Decretos/ Portarias

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Atos Normativos DECRETO Nº. 047-3, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta a Funcionária Municipal ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada VOLUNTARIAMENTE, a Funcionária Pública Municipal ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA, com a função de Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “c”, art. 32 e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

deste Município, em R$ 844,75 (Oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos ......................................................R$ Adicional Tempo Serviço (30%).......................R$ Avanço Horizontal (25%).....................................R$

545,00 163,50 136,25

Total ............................................................................R$

844,75

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº. 047-4, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta a Funcionária Municipal DALVA ALVES BARRETO.

Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-1, DE 01 DE ABRIL DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-3, de 01 de abril de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Agente de Portaria,

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a Funcionária Pública Municipal DALVA ALVES BARRETO, com a função de Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “d”, art. 33 e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá

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ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

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Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

DECRETO Nº. 047-5, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta a Funcionária Municipal IDÁLIA ROSA DA SILVA.

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-2, DE 01 DE ABRIL DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-4, de 01 de abril de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária DALVA ALVES BARRETO, ocupante do cargo de Agente de Portaria, deste Município, em R$ 735,75 (Setecentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos ....................................................R$ Adicional Tempo Serviço (20%)......................R$ Avanço Horizontal (15%)....................................R$ Total ...........................................................................R$ Cálculos na Proporcionalidade: 20/30 = 0,66 X 545,00 = 359,70 Vencimentos............................................................. R$ Adicional Tempo Serviço (20%).........................R$ Avanço Horizontal (15%)........................................R$ Total................................................................................R$

545,00 109,00 81,75 735,75

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada VOLUNTARIAMENTE, a Funcionária Pública Municipal IDÁLIA ROSA DA SILVA, com a função de Professora Nível 1 – 40h, Referência F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “c”, art. 32 e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

359,70 109,00 81,75 550,45

Valor a Receber: Vencimentos ..........................................................R$ 545,00 Adicional Tempo Serviço (20%)............................R$ 109,00 Avanço Horizontal (15%)..........................................R$ 81,75 Total .................................................................................R$ 735,75 Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-3, DE 01 DE ABRIL DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-5, de 01 de abril de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária IDÁLIA ROSA DA SILVA, ocupante do cargo de Professora Nível 1 – 40h, Referência F, deste Município, em R$ 2.112,55 (Dois mil cento e doze reais e cinquenta e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Vencimentos ....................................................R$ Adicional Tempo Serviço (25%).......................R$ Avanço Horizontal (20%)...................................R$ Atividade Complementar (5%)........................ R$

1.408,38 352,09 281,67 70,41

Total ............................................................................R$

2.112,55

Art. 2º - - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária CLARICE MARIA DE JESUS, ocupante do cargo de Agente de Portaria, deste Município, em R$ 735,75 (Setecentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos .........................................................R$ Adicional Tempo de Serviço (20%).....................R$ Avanço Horizontal (15%).........................................R$ Total ................................................................................R$

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

DECRETO Nº. 047-6, DE 01 DE ABRIL DE 2011.

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

Aposenta a Funcionária Municipal CLARICE MARIA DE JESUS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE, a Funcionária Pública Municipal Clarice Maria de Jesus, com a função de Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011.

545,00 109,00 81,75 735,75

DECRETO Nº. 047-7, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta a Funcionária Municipal ELIANE SANTOS QUINTO DE SOUZA. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE, a Funcionária Pública Municipal Eliane Santos Quinto de Souza, com a função de Agente Administrativo NM-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-4, DE 01 DE MARÇO DE 2011.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-6, de 01 de abril de 2011,

Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-5, DE 01 DE MARÇO DE 2011.

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-7, de 01 de abril de 2011,

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária ELIANE SANTOS QUINTO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente Administrativo NM-4, deste Município, em R$ 1.049,75 (Mil e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos .................................................... R$ Adicional Tempo de Serviço (25%).................R$ Avanço Horizontal (20%)...................................R$ Total ..........................................................................R$

723,97 180,99 144,79 1.049,75

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

DECRETO Nº. 047-8, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta o Funcionário Municipal JOSÉ DELORME ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerado aposentado POR INVALIDEZ PERMANENTE, o Funcionário Público Municipal José Delorme Alves de Oliveira Júnior, com a função de Guarda Municipal GM-1, lotado na PAM, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, II e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-6, DE 01 DE ABRIL DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-8, de 01 de abril de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade do Funcionário JOSÉ DELORME ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, ocupante do cargo de Guarda Municipal, deste Município, em R$ 572,25 (Quinhentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos ....................................................R$ Avanço Horizontal (5%).....................................R$ Total ..........................................................................R$

545,00 27,25 572,25

Cálculos na Proporcionalidade: 11/35 = 0,31 X 545,00 = 168,95 Vencimentos.......................................................... R$ 168,95 Avanço Horizontal (5%)......................................R$ 27,25 Total............................................................................R$ 196,20 Valor a Receber: Vencimentos .....................................................R$ 545,00 Avanço Horizontal (5%)......................................R$ 27,25 Total ...........................................................................R$ 572,25 Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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DECRETO Nº. 047-9, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta o Funcionário Municipal JOSÉ PIRES ALVES. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerado aposentado POR INVALIDEZ PERMANENTE, o Funcionário Público Municipal José Pires Alves, com a função de Gari, lotado na LIMPUJA, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, II e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

Adicional Tempo de Serviço (20%)..................R$ 109,00 Avanço Horizontal (15%)......................................R$ 81,75 Adicional Insalubridade (20%)......................... R$ 109,00 Total......................................................................R$ 670,35 Valor a Receber: Vencimentos .......................................................R$ Adicional Tempo de Serviço (20%)...................R$ Avanço Horizontal (15%).......................................R$ Adicional Insalubridade (20%)..........................R$ Total .............................................................................R$

Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011.

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-7, DE 01 DE ABRIL DE 2011.

545,00 109,00 81,75 109,00 844,75

DECRETO Nº. 047-10, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta o Funcionário Municipal MANOEL CARNEIRO LIMA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-9, de 01 de abril de 2011.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade do Funcionário JOSÉ PIRES ALVES, ocupante do cargo de Gari, deste Município, em R$ 844,75 (Oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

Art. 1º - Fica considerado aposentado POR INVALIDEZ PERMANENTE, o Funcionário Público Municipal Manoel Carneiro Lima, com a função de Professor Nível I, 40 h, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

Vencimentos ........................................................R$ 545,00 Adicional Tempo de Serviço (20%)....................R$ 109,00 Avanço Horizontal (15%)....................................... R$ 81,75 Adicional Insalubridade (20%)........................... R$ 109,00 Total ............................................................................. R$ 844,75 Cálculos na Proporcionalidade: 24/35 = 0,68 X 545,00 = 370,60 Vencimentos................................................................R$

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

370,60 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 0141-8, DE 01 DE ABRIL DE 2011.

40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, II e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-10, de 01 de abril de 2011,

Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade do Funcionário MANOEL CARNEIRO LIMA, ocupante do cargo de Professor Nível 1, 40h, deste Município, em R$ 3.422,02 (Três mil quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos .................................................... R$ Adicional Tempo de Serviço (25%).................R$ Avanço Horizontal (20%).................................. R$ Total ...........................................................................R$

2.360,02 590,00 472,00 3.422,02

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

DECRETO Nº. 047-11, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta a Funcionária Municipal MARIA NEVOLANDA CORREIA DAS NEVES.

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RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-9, DE 01 DE ABRIL DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-11, de 01 de abril de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária MARIA NEVOLANDA CORREIA DAS NEVES, ocupante do cargo de Gari, deste Município, em R$ 681,25 (Seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos .................................................... R$ Adicional Insalubridade (20%)....................... R$ Avanço Horizontal (5%)...................................... R$ Total ...........................................................................R$

545,00 109,00 27,25 681,25

Cálculos na Proporcionalidade: 09/30 = 0,3 X 545 = 163,50 Vencimentos............................................................ R$ 163,50 Adicional Insalubridade (20%)......................... R$ 109,00 Avanço Horizontal (5%)........................................R$ 27,25 Total............................................................................. R$ 295,75

D E C R E T A:

Valor a Receber: Vencimentos ....................................................... R$ 545,00 Adicional Insalubridade (20%)...........................R$ 109,00 Avanço Horizontal (5%)......................................... R$ 27,25 Total .............................................................................. R$ 681,25

Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE, a Funcionária Pública Municipal Maria Nevolanda Correia das Neves, com a função de Gari, lotada na LIMPUJA, com fundamento no art.

Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

2011.04.25 16:18:31


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ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

DECRETO Nº. 047-12, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta a Funcionária Municipal MARIA NITA FREITAS SILVA RAMOS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE, a Funcionária Pública Municipal Maria Nita Freitas Silva Ramos, com a função de Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, II e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária MARIA NITA FREITAS SILVA RAMOS, ocupante do cargo de Agente de Portaria, deste Município, em R$ 790,25 (Setecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos .................................................... R$ 545,00 Adicional Tempo de Serviço (25%).................R$ 136,25 Avanço Horizontal (20%).................................. R$ 109,00 Total .......................................................................... R$ 790,25 Cálculos na Proporcionalidade: 26/30 = 0,86 X 545 = 468,70 Vencimentos...........................................................R$ 468,70 Adicional Tempo de Serviço (25%).................R$ 136,25 Avanço Horizontal (20%).................................. R$ 109,00 Total.....................................................................R$ 713,95 Valor a Receber: Vencimentos .....................................................R$ Adicional Tempo de Serviço (25%)..................R$ Avanço Horizontal (20%)....................................R$ Total ........................................................................... R$

545,00 136,25 109,00 790,25

Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011.

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-10, DE 01 DE ABRIL DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-12, de 01 de abril de 2011. R E S O L V E:

DECRETO Nº. 047-13, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta o Funcionário Municipal ROQUE ONOFRE GOMES DE JESUS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerado aposentado POR INVALIDEZ PERMANENTE, o Funcionário Público Municipal Roque Onofre Gomes de Jesus, com a

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função de Guarda Municipal GM-3, lotado na PAM, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, II e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-11, DE 01 DE ABRIL DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-13, de 01 de abril de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade do Funcionário ROQUE ONOFRE GOMES DE JESUS, ocupante do cargo de Guarda Municipal, deste Município, em R$ 839,30 (Oitocentos e trinta e nove reais e trinta centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos .......................................................R$ Adicional Tempo de Serviço (15%)....................R$ Avanço Horizontal (10%)..................................... R$ Gratificação por Promoção (29%).................... R$ Total ............................................................................ R$

545,00 81,75 54,50 158,05 839,30

Cálculos na Proporcionalidade: 16/35 = 0,45 X 545,00 = 245,25 Vencimentos..............................................................R$ 245,25 Adicional Tempo de Serviço (15%).....................R$ 81,75 Avanço Horizontal (10%)...................................... R$ 54,50 Gratificação por Promoção (29%)......................R$ 158,05 Total.......................................................................R$ 539,55 Valor a Receber: Vencimentos .......................................................R$ 545,00 Adicional Tempo de Serviço (15%)....................R$ 81,75 Avanço Horizontal (10%)......................................R$ 54,50 Gratificação por Promoção (29%).................... R$ 158,05 Total ........................................................................... R$ 839,30

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DECRETO Nº. 047-14, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta a Funcionária Municipal VALDETE ALMEIDA SAMPAIO VITÓRIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE, a Funcionária Pública Municipal Valdete Almeida Sampaio Vitório, com a função de Professora Nível 1, 40 h, Referência C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-12, DE 01 DE MARÇO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-14, de 01 de abril de 2011, R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária

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VALDETE ALMEIDA SAMPAIO VITÓRIO, ocupante do cargo de Professora Nível 1, 40 h, referência C, deste Município, em R$ 1.642,47 (Mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 047-15, de 01 de abril de 2011.

Vencimentos ....................................................R$ 1.216,65 Adicional Tempo de Serviço (20%)................R$ 243,33 Avanço Horizontal (15%)....................................R$ 182,49 Total .......................................................................... R$ 1.642,47

Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade do Funcionário VALDINO CARNEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Gari, deste Município, em R$ 681,25 (Seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Vencimentos .................................................... R$ Avanço Horizontal (5%)...................................... R$ Adicional Insalubridade (20%)........................ R$ Total ........................................................................... R$

Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

DECRETO Nº. 047-15, DE 01 DE ABRIL DE 2011. Aposenta o Funcionário Municipal VALDINO CARNEIRO DA SILVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerado aposentado POR INVALIDEZ PERMANENTE, o Funcionário Público Municipal Valdino Carneiro da Silva, com a função de Gari, lotado na LIMPUJA, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, II e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

R E S O L V E:

545,00 27,25 109,00 681,25

Cálculos na Proporcionalidade: 07/35 = 0,2 X 545,00 = 109,00 Vencimentos.............................................................R$ 109,00 Avanço Horizontal (5%).........................................R$ 27,25 Adicional insalubridade (20%)...........................R$ 1 09,00 Total........................................................................R$ 245,25 Valor a Receber: Vencimentos .......................................................R$ 545,00 Avanço Horizontal (5%)....................................... R$ 27,25 Adicional Insalubridade (20%)..........................R$ 109,00 Total ............................................................................ R$ 681,25 Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011.

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev

Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita

RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 141-13, DE 01 DE ABRIL DE 2011 A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso

DECRETO Nº. 057, DE 18 DE ABRIL DE 2011. Nomeia membros do Conselho Administrativo do Sistema de Seguridade Funcional do Município de Jacobina – JACOPREV. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com base nos arts 13 e seguintes da Lei Municipal nº 843, de 18 de outubro de 2007.

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Administrativo do Sistema de Seguridade Funcional do Município de Jacobina – JACOPREV. I. Orlangilda Maia Brito Silva II. José Roberto Nascimento de Oliveira III. Noelson Oliveira de Souza IV. Arnóbio Fiusa Sousa V. Pedro Jackson Sampaio Guimarães VI. Meire Lúcia Ferreira Silva Lopes Art. 2º - Para suplentes do Conselho Administrativo do Sistema de Seguridade Funcional do Município de Jacobina – JACOPREV ficam nomeados os seguintes membros: I. Ilka Tatiana de Souza Castro Vieira II. João Pedro Barbosa dos Santos III. Valter da Silva Ferreira IV. Everaldo Silva Oliveira V. Luciano dos Santos Felix VI. Antonia Jaci Lopes Matos Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 18 de abril de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

DECRETO Nº 059, DE 20 DE ABRIL DE 2011. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de Caatinga do Moura Jacobina Bahia. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA BAHIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica deste Município, e com fundamento nos artigos 5º, alíneas “g” e “h”, e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2.782, de 21 de maio de 1956, Considerando a premente necessidade de ampliação e regularização do aterro sanitário no distrito de Caatinga do Moura Município de Jacobina; Considerando que no local da propriedade rural denominada “Fazenda Caatinga do Moura”, área medindo 9,8241 hectares,

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limitando-se ao Norte, com Antônio Carlos; Sul, com Macinho de Tal; Poente, com a Serra Branca; e ao Nascente, com a Estrada velha da Pioneira, registrada sob nº 02-9.712 em 19 de Janeiro de 2006 em nome de ORLANDO MAFFEI FILHO, brasileiro, maior, solteiro, lavrador, portador do CPF nº 007.108.755-92, residente e domiciliado no distrito de Caatinga do Moura, Jacobina Bahia. Considerando que a referida área mede 9,8241ha, e tem Georeferênciamento no Sistema Geodésico Brasileiro,com inicio no vértice 1, de coordenadas N 8.786.640,9420m e E 307.053,5860m; Cerca; deste, segue confrontando com Fundo de Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°53’53” e 52,520 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.786.676,8290m e E 307.091,9330m; 44°23’19” e 39,435 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.786.705,0100m e E 307.119,5190m; Estrada municipal; deste, segue confrontando com Estrada Caatinga do Moura x Taquarendi, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°29’27” e 112,969 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.786.772,2210m e E 307.210,3190m; Cerca; deste, segue confrontando com Vicente Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°34’21” e 88,386 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.786.833,1430m e E 307.146,2830m; 31°40’18” e 79,234 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.786.900,5770m e E 307.187,8850m; 305°23’21” e 192,253 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.787.011,9160m e E 307.031,1530m; 42°57’18” e 62,832 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.787.057,9020m e E 307.073,9680m; 304°02’28” e 136,096 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.787.134,0870m e E 306.961,1940m; Cerca; deste, segue confrontando com O Mesmo, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°40’32” e 148,361 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.786.999,2730m e E 306.899,2560m; Cerca; deste, segue confrontando com Sr. Liro de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°42’28” e 68,174 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.786.935,0920m e E 306.876,2660m; 206°10’35” e 106,459 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.786.839,5510m e E 306.829,3030m; Cerca; deste, segue confrontando com Fundo de Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°53’50” e 146,875 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.786.737,7130m e E 306.935,1390m; 134°19’53” e 76,283 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.786.684,4060m e E 306.989,7050m; Muro; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°13’07” e 22,874 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.786.667,8910m e E 307.005,5320m; 46°05’51” e 16,278 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.786.679,1790m e E 307.017,2610m; 136°28’08” e 52,741 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M fechando assim o perímetro acima descrito, cuja localização do imóvel/área acima descrita é de fácil acesso situada na área urbana do Distrito de Caatinga do Moura. DECRETA Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação parte da propriedade rural denominada Fazenda

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Caatinga do Moura”, área medindo 9,8241 hectares, limitando-se ao Norte, com Antônio Carlos; Sul, com Macinho de Tal; Poente, com a Serra Branca ; e ao Nascente, com a Estrada velha da Pioneira, registrada sob nº 02-9.712 em 19 de Janeiro de 2006 em nome de ORLANDO MAFFEI FILHO, brasileiro, maior, solteiro, lavrador, portador do CPF nº 007.108.755-92, residente e domiciliado no distrito de Caatinga do Moura, Jacobina Bahia, Geo-referênciada Sistema Geodésico Brasileiro,com inicio no vértice 1, de coordenadas N 8.786.640,9420m e E 307.053,5860m; Cerca; deste, segue confrontando com Fundo de Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°53’53” e 52,520 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.786.676,8290m e E 307.091,9330m; 44°23’19” e 39,435 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.786.705,0100m e E 307.119,5190m; Estrada municipal; deste, segue confrontando com Estrada Caatinga do Moura x Taquarendi, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°29’27” e 112,969 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.786.772,2210m e E 307.210,3190m; Cerca; deste, segue confrontando com Vicente Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°34’21” e 88,386 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.786.833,1430m e E 307.146,2830m; 31°40’18” e 79,234 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.786.900,5770m e E 307.187,8850m; 305°23’21” e 192,253 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.787.011,9160m e E 307.031,1530m; 42°57’18” e 62,832 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.787.057,9020m e E 307.073,9680m; 304°02’28” e 136,096 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.787.134,0870m e E 306.961,1940m; Cerca; deste, segue confrontando com O Mesmo, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°40’32” e 148,361 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.786.999,2730m e E 306.899,2560m; Cerca; deste, segue confrontando com Sr. Liro de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°42’28” e 68,174 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.786.935,0920m e E 306.876,2660m; 206°10’35” e 106,459 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.786.839,5510m e E 306.829,3030m; Cerca; deste, segue confrontando com Fundo de Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°53’50” e 146,875 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.786.737,7130m e E 306.935,1390m; 134°19’53” e 76,283 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.786.684,4060m e E 306.989,7050m; Muro; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°13’07” e 22,874 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.786.667,8910m e E 307.005,5320m; 46°05’51” e 16,278 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.786.679,1790m e E 307.017,2610m; 136°28’08” e 52,741 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M fechando assim o perímetro acima descrito, cuja localização do imóvel/área acima descrita é de fácil acesso situada na área urbana do Distrito de Caatinga do Moura. Art. 2º - A área ora declarada de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação é de propriedade e domínio de ORLANDO MAFFEI FILHO, brasileiro, maior, solteiro, lavrador, portador do CPF nº 007.108.755-92, residente e domiciliado no distrito de Caatinga do Moura, Jacobina Bahia, registrada sob nº 02-9.712 em 19 de Janeiro de 2006, perante o Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficio de Jacobina Bahia.

Art. 3º - Nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da CF/88; do artigo 15 do mencionado Decreto Lei N. º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei N. º 2.786, de 21.05.1956; e a Lei nº 4.132 de setembro de 1972. Esta desapropriação é declarada em caráter de URGÊNCIA, para efeito de imediata imissão de posse. Parágrafo Único – A desapropriação referida neste Decreto operarse-á de forma amigável ou, esgotados os meios suasórios, de forma judicial, como estabelecido pelo mencionado Decreto Lei 3.365/41. Art. 4º - A Chefe do Executivo, mediante portaria, designará comissão com a finalidade especial de iniciar as gestões indenizatórias junto à expropriada. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de nº 026, de 21 de fevereiro de 2011,e demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 20 de abril de 2011 Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

PORTARIA Nº. 175, DE 20 DE ABRIL DE 2011. Constitui Comissão de avaliação e negociação, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. R E S O L V E: Art. 1º - Designar os funcionários públicos municipais: Georghiton Márcio Ferreira da Silva, Fábio Jean Brito do Nascimento e José Ramos de Brito Neto, para, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação do imóvel rural denominada Fazenda Caatinga do Moura, área medindo 9,8241 hectares, tem inicio no vértice 1, de coordenadas N 8.786.640,9420m e E 307.053,5860m; Cerca; deste, segue confrontando com Fundo de Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°53’53” e 52,520 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.786.676,8290m e E 307.091,9330m; 44°23’19” e 39,435 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.786.705,0100m e E 307.119,5190m; Estrada municipal; deste, segue confrontando com Estrada Caatinga do Moura x Taquarendi, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°29’27” e 112,969 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.786.772,2210m e E 307.210,3190m; Cerca; deste, segue confrontando com Vicente Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°34’21” e 88,386 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.786.833,1430m e E 307.146,2830m; 31°40’18” e 79,234 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.786.900,5770m e E 307.187,8850m; 305°23’21”

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e 192,253 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.787.011,9160m e E 307.031,1530m; 42°57’18” e 62,832 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.787.057,9020m e E 307.073,9680m; 304°02’28” e 136,096 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.787.134,0870m e E 306.961,1940m; Cerca; deste, segue confrontando com O Mesmo, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°40’32” e 148,361 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.786.999,2730m e E 306.899,2560m; Cerca; deste, segue confrontando com Sr. Liro de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°42’28” e 68,174 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.786.935,0920m e E 306.876,2660m; 206°10’35” e 106,459 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.786.839,5510m e E 306.829,3030m; Cerca; deste, segue confrontando com Fundo de Casas, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°53’50” e 146,875 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.786.737,7130m e E 306.935,1390m; 134°19’53” e 76,283 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.786.684,4060m e E 306.989,7050m; Muro; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°13’07” e 22,874 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.786.667,8910m e E 307.005,5320m; 46°05’51” e 16,278 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.786.679,1790m e E 307.017,2610m; 136°28’08” e 52,741 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, registrada sob nº 029.712 em 19 de Janeiro de 2006 em nome de ORLANDO MAFFEI FILHO, brasileiro, maior, solteiro, lavrador, portador do CPF nº 007.108.755-92, residente e domiciliado no distrito de Caatinga do Moura, Jacobina Bahia, atualmente situada no perímetro urbano no Distrito de Caatinga do Moura. Art. 2º - A Comissão constituída no artigo anterior terá o prazo de 30(trinta) dias para emitir laudo avaliatório do imóvel, levando-se em conta os preços praticados no mercado e a zona de localização. Art. 3º - Concluído o processo de avaliação, a Comissão, ainda no mesmo prazo fixado no artigo anterior, deverá negociar diretamente com o proprietário os termos de indenização, valendo-se do competente laudo. Parágrafo Único - Esgotadas as tentativas para consumação pelos meios suasórios, a Comissão encaminhará a Chefe do Executivo, relatório circunstanciado de todas as atividades. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado a Portaria 057 de 21 de fevereiro de 2011, e demais disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 20 de abril de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

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DECRETO Nº 060, DE 20 DE ABRIL DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. Considerando o quanto disposto no artigo 39 da Constituição do Estado da Bahia, que assegura ao servidor público ocupante de cargo de comissão e função de confiança que exercer por mais de dez anos contínuos ou não o direito de continuar a perceber como vantagem pessoal, o valor do vencimento correspondente ao cargo; Considerando que o artigo 44, § 4º, da Lei Orgânica Municipal reconhece como direito do servidor a estabilidade econômica; Considerando que a servidora pública municipal Edna Moura da Silva, comprovadamente exerce a mais de dez anos intercalados cargo em comissão e função de confiança, conforme Parecer Jurídico nº 097/2011, expedido em 19 de abril de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica reconhecido o direito à estabilidade financeira a servidora pública municipal Edna Moura da Silva, perceber como vantagem pessoal o valor correspondente ao cargo de Diretora do Colégio Municipal Dr. César Augusto Rabello Borges, localidade Caatinga do Moura, exercido por mais de dez anos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 20 de abril de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

DECRETO Nº 061, DE 20 DE ABRIL DE 2011. Concede progressão funcional a servidora Jucileide Oliveira Lima Aquino Souza. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. Considerando o quanto disposto no artigo 39 da Constituição do Estado da Bahia, que assegura ao servidor público ocupante de cargo de comissão e função de confiança que exercer por mais de dez anos contínuos ou não o direito de continuar a perceber como vantagem pessoal, o valor do vencimento correspondente ao cargo;

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Considerando que o artigo 44, § 4º, da Lei Orgânica Municipal reconhece como direito do servidor a estabilidade econômica;

PORTARIA Nº. 174, DE 19 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre lotação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

Considerando que a servidora pública municipal Neusa Maria Rocha de Almeida, comprovadamente exerce a mais de dez anos intercalados cargo em comissão e função de confiança, conforme Parecer Jurídico nº 098/2011, expedido em 19 de abril de 2011.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

DECRETA:

R E S O L V E:

Art. 1º Fica reconhecido o direito à estabilidade financeira a servidora pública municipal Neusa Maria Rocha de Almeida, perceber como vantagem pessoal o valor correspondente ao cargo de Coordenadora de Auditoria e Prestação de Contas, exercido por mais de dez anos.

Art. 1º - Fixa a lotação da Servidora Pública Municipal Sra. ELISETE FELIX DA SILVA, ocupante da função de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 20 de abril de 2011.

Gabinete da Prefeita, em 19 de abril de 2011.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal

Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

PORTARIA Nº. 173, DE 19 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a lotação da Servidora Pública Municipal Sra. Luana Virgilina Alves dos Reis, Professora N-4, no Colégio Municipal Gilberto Dias Miranda, neste Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 19 de abril de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal

PORTARIA Nº. 176, DE 20 DE ABRIL DE 2011. Determina a instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração de abandono de serviço de parte de Servidor Publico Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais com fundamento nos artigos 215, 216, 217, 219 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina – Lei nº. 06, de 31/05/1977. Considerando o relatado no Ofício nº. 08/2011, enviado pela Diretora do Colégio Municipal Pedro Daltro, fora comunicado que o Agente Administrativo Sr. Fábio Muniz Gomes, servidor admitido em 17/06/2008, abandonou o serviço sem justificativa alguma, prejudicando o rendimento dos trabalhos no local em o que o Agente Administrativo encontra-se lotado. Diante do exposto, vislumbra-se do relatado que o servidor apontado veio por infringir aos artigos 191, I e 203, I do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina. Tratando-se, pois, de falta de natureza grave acometida pelo servidor público municipal, cuja pena prevista é a de demissão, e, pra fazer valer os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e eficácia, fora instaurado tal processo disciplinar, destinado a apurar o abandono

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do cargo / função, resultante da ausência ao serviço público, sem causa justificável, por mais de 10 (dez) dias consecutivos e por mais de 30 (trinta) dias intercalados, deixando de se fazer presente no local de trabalho, de acordo com a Lei Municipal 06/77.

Gabinete da Prefeita, em 20 de abril de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

Considerando ser dever da Chefe do Poder Executivo Municipal determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar Denúncias de irregularidades no Serviço Público, quando cometidas por servidores públicos desta municipalidade, R E S O L V E: Art. 1º - Fica determinada a instauração de processo Administrativo contra o Servidor Público Municipal Fábio Muniz Gomes, para apuração dos fatos inseridos em Denúncia formulada e assinada pela Diretora do Colégio Municipal Pedro Daltro e nos documentos mencionados nesta Portaria, constando ter o mesmo cometido infrações disciplinares tipificadas nos arts. 191, I, III e 203, I e III, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina – Lei nº. 06 de 31/05/1977; Art. 2º - Para cumprimento desta Portaria, fora designada a seguinte Comissão Processante, composta dos Servidores Municipais, a saber: Bárbara Cavalcante de Carvalho Requião, Erico Valmar Pires Alves e Irailma do Nascimento Souza Oliveira. Parágrafo Único – A Comissão Processante será presidida pela servidora Bárbara Cavalcante de Carvalho Requião que, em reunião com os demais membros, fará a escolha do Secretário, o qual, sob compromisso, terá a guarda dos autos e fará o serviço de apoio aos trabalhos. Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Processante serão realizados no prédio da Prefeitura Municipal de Jacobina, situado na Rua Senador Pedro Lago, nº. 40, Centro, nesta Cidade. Art. 4º - A Comissão apresentada nesta Portaria deverá concluir a apuração dos fatos inseridos na supracitada Denúncia e nos referidos documentos, em Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação dos seus trabalhos, mediante apresentação de Relatório à Prefeita deste Município, de acordo com o disposto nos artigos 219 e 227 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacobina – lei nº. 06 de 31/05/1977. Art. 5º - No cumprimento do disposto nesta Portaria, deverá ser observado o procedimento do PROCESSO ADMINISTRATIVO estabelecido no Título V do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Jacobina – Lei 06/77, ficando assegurado ao referido Servidor Público Municipal os direitos ao contraditório e à ampla defesa, com meios e recursos a eles inerentes. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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