LEI Nº. 980, 981 e 982/2010

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DIÁRIO OFICIAL Cidade de Jacobina-BA. www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Neste Veículo podem ser lidos os seguintes atos oficiais deste município: • Atos Administrativos — Lei 8.666/93; • Atos Administrativos — Lei 10.520/02; •

Contas Públicas — Lei 9.755/98;

• Instrumento de Gestão Fiscal - Lei 101/00; •

Atos Normativos;

• Atos Financeiros; • Atos Pessoais; • Atos do Processo Legislativo.

Ano IV, edição 145

Jacobina - BA, 23 de Junho de 2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Torna Público:

Atos Normativos: LEI Nº. 980, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Denomina de Valdemir Raimundo Mota a Quadra Poliesportiva existente na Praça da feira livre no Povoado de Paraíso no Município de Jacobina. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Denomina de Valdemir Raimundo Mota a Quadra Poliesportiva existente na Praça no Povoado de Paraíso no Município de Jacobina. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 22 de junho de 2010. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal de Jacobina Roberval Henrique Ferreira Secretário Administração Geral Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)


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Jacobina - BA, 23 de Junho de 2010

LEI Nº. 981, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Denomina de Florestan Fernandes a Rua B, do Loteamento Manoel Felix da Rocha, no Bairro Mundo Novo, na sede do Município de Jacobina. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Denomina de Florestan Fernandes a Rua B, do Loteamento Manoel Felix da Rocha, no Bairro Mundo Novo, na sede do Município de Jacobina. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 22 de junho de 2010. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal de Jacobina Roberval Henrique Ferreira Secretário Administração Geral

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)


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Jacobina - BA, 23 de Junho de 2010

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LEI Nº. 982, DE 21 DE JUNHO DE 2010. “Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Direta e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo fica concedido, a título de reajuste salarial, o percentual de 4% (quatro por cento) sobre os respectivos vencimentos. Art.2º. Aos servidores integrantes da carreira do magistério, o reajuste salarial será concedido no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos. Art.3º. O reajuste referido no artigo 1º será retroativo ao mês de abril de 2010, e o reajuste referido no art. 2º será retroativo ao mês de janeiro de 2010. Art.4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 22 de junho de 2010. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal de Jacobina Roberval Henrique Ferreira Secretário Administração Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)


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Jacobina - BA, 23 de Junho de 2010

A Administração Pública deste município cumpre a transparência através da Publicidade Oficial

Praça

Este veículo esta em consonância com os princípios da Administração Pública.

Marujada

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