NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE
Jacobina-BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina JACOBINA, BAHIA QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2011 ANO V EDIÇÃO 423
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091
Caderno 01: Atos Oficiais Caderno 02: Contas Públicas Caderno 03: Licitaões e Contratações Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal
Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00
Imprensa Eletrônica
VEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.
O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.
Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.
Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.
Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores
municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.
Atos
Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.
Outros Atos Administrativos: Atas e
Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.
Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93:
Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso
do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Lei 10.520/02:
Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.
Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.
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JACOBINA, BAHIA QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2011
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Atos Normativos DECRETO Nº. 187-1, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. Aposenta a Funcionária Municipal ANALICE ALVES SILVA DOS SANTOS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a Funcionária Pública Municipal ANALICE ALVES SILVA DOS SANTOS, com a função de Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “d”, art. 33 e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita
RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 917-1, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 187-1, de 01 de dezembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária ANALICE ALVES SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, deste Município, em R$ 735,75 (Setecentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos .....................................................R$ Adicional Tempo Serviço (20%).................R$ Avanço Horizontal (15%)...............................R$ Total .......................................................R$
545,00 109,00 81,75 735,75
Cálculos na Proporcionalidade: 24/30 = 0,8 X 545,00 = 436,00 Vencimentos......................................................R$ Adicional Tempo Serviço (20%).................R$ Avanço Horizontal (15%)...............................R$ Total........................................................R$
436,00 109,00 81,75 626,75
Valor a Receber: Vencimentos .....................................................R$ Adicional Tempo Serviço (20%).................R$ Avanço Horizontal (15%)...............................R$ T0tal........................................................R$
545,00 109,00 81,75 735,75
Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev
DECRETO Nº. 187-2, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. Aposenta a Funcionária Municipal CÉLIA DOS SANTOS MATOS.
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JACOBINA, BAHIA QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2011
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A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE a Funcionária Pública Municipal Célia dos Santos Matos, com a função de Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, II e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita
RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 917-2, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 187-2, de 01 de dezembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária Célia dos Santos Matos, ocupante do cargo de Agente de Portaria, deste Município, em R$ 626,75 (Seiscentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos ....................................................R$ Adicional Tempo de Serviço (10%)...........R$ Avanço Horizontal (5%)..................... ...........R$ Total........................................................R$
545,00 54,50 27,25 626,75
Cálculos na Proporcionalidade: 10/30 = 0,33 X 545,00 = 179,85 Vencimentos......................................................R$ Adicional Tempo de Serviço (10%)............R$ Avanço Horizontal (5%).................................R$ Total.......................................................................R$
179,85 54,50 27,25 261,15
Valor a Receber: Vencimentos .....................................................R$ Adicional Tempo de Serviço (10%)............R$
545,00 54,50
Avanço Horizontal (5%).................................R$
27,25
Total ......................................................................R$
626,75
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Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev
DECRETO Nº. 187-3, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. Aposenta a Funcionária Municipal MAGDA OLIVEIRA COSTA LIMA. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE, a Funcionária Pública Municipal MAGDA OLIVEIRA COSTA LIMA, com a função de Servente Higienizador SH-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita
RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 917-3, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 187-3, de 01 de dezembro de 2011.
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R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária MAGDA OLIVEIRA COSTA LIMA, ocupante do cargo de Servente Higienizador SH-1, deste Município, em R$ 735,75 (Setecentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos ....................................................R$ 545,00 Adicional Insalubridade (20%)..................R$ 109,00 54,50 Adicional Tempo Serviço (10%).................R$ 27,25 Avanço Horizontal (5%).................................R$ Total .......................................................R$
735,75
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011. VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev
RENDA INATIVIDADE PORTARIA Nº. 917-4, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 187-4, de 01 de dezembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária MARIA DA GLÓRIA COSTA VERAS, ocupante do cargo de Agente de Portaria, deste Município, em R$ 572,25 (Quinhentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos ....................................................R$ Avanço Horizontal (5%).................................R$
545,00 27,25
Total .........................................................R$
572,25
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011.
DECRETO Nº. 187-4, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita
Aposenta a Funcionária Municipal MARIA DA GLÓRIA COSTA VERAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE, a Funcionária Pública Municipal MARIA DA GLÓRIA COSTA VERAS, com a função de Agente de Portaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.
MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVES Diretora da JacoPrev
DECRETO Nº. 187-5, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. Concede Benefício Previdenciário de Pensão por Morte a ADELINA GOMES MELO DA SILVA, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal Aposentado PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007. D E C R E T A:
Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011.
Art. 1º - Fica concedido o Benefício Previdenciário previsto nos artigos 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 20, I, art. 29, II, “a” e art. 37, § 1º da Lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007, Pensão por Morte a ADELINA GOMES MELO DA SILVA, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal Aposentado PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO.
VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA Prefeita
Art. 2º - O Benefício Previdenciário Pensão por Morte será custeado pelo Sistema de Seguridade Funcional do Município de Jacobina Bahia,
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)
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nos termos do quanto estabelece o § 1º, do artigo 37, da Lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº. 917-5 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 187-5, de 01 de dezembro de 2011.
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uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido o Benefício Previdenciário previsto nos artigos 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 20, I, art. 29, II, “a” e art. 37, § 1º da Lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007, Pensão por Morte a NADJA SUELY PEREIRA DOS SANTOS, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal Aposentado FRANCISCO FERREIRA FILHO. Art. 2º - O Benefício Previdenciário Pensão por Morte será custeado pelo Sistema de Seguridade Funcional do Município de Jacobina Bahia, nos termos do quanto estabelece o § 1º, do artigo 37, da Lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011.
R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal do benefício previdenciário de pensão por morte do ex-servidor PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO, funcionário público municipal aposentado, em favor de ADELINA GOMES MELO DA SILVA, no valor total de R$ 764,73 (Setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos). Vencimentos.....................................................R$ Tempo de Serviço (20%)...........R$ Adicional Avanço Horizontal (15%)................................R$
566,47 133,29 84,97
Total...........................................................R$ 764,73 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Margarida Araújo Gonçalves Diretora da JacoPrev
Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº. 917-6 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 187-6, de 01 de dezembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal do benefício previdenciário de pensão por morte do ex-servidor FRANCISCO FERREIRA FILHO, funcionário público municipal aposentado, em favor de NADJA SUELY PEREIRA DOS SANTOS, no valor total de R$ 964,47 (Novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Vencimentos .........................................................R$
710,92
Adicional Insalubridade (40%).......................R$ Adicional Tempo de Serviço (5%)...................R$
218,00 35,55
Total.............................................................R$ 964,47
DECRETO Nº. 187-6, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. Concede Benefício Previdenciário de Pensão por Morte a NADJA SUELY PEREIRA DOS SANTOS, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal Aposentado FRANCISCO FERREIRA FILHO. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 01 de dezembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Margarida Araújo Gonçalves Diretora da JacoPrev
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)
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DECRETO Nº 193, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. “Transfere o dia da realização da Feira Livre do povoado do Paraíso neste Município, e dá outras providencias”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. R E S O L V E:
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
Art. 1º - Fixar a lotação da Servidora Pública Municipal Sra. Ana Cândida Lima do Rosário, Professora N-1, matrícula 2397, na Escola Municipal Professor Carlos Gomes da Silva, neste Município.
D E C R E T A:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica transferido o dia da realização da Feira Livre do povoado do Paraíso, do dia 01/01/2012 (Domingo), para o dia 02/01/2012, em virtude das Comemorações do Ano Novo. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 16 de dezembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal
Gabinete da Prefeita, em 21 de dezembro de 2011.
PORTARIA Nº. 1014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral
PORTARIA Nº. 1012, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a lotação da Servidora Pública Municipal Sra. Leidiane da Cruz Santos, Professora N-4, matrícula 7113, no Colégio Municipal Jose Vieira Irmão, neste Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a lotação da Servidora Pública Municipal Sra. Sidnei Carvalho de Oliveira, Professora N-4, matrícula 591, no Colégio Municipal Gilberto Dias de Miranda, neste Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 16 de dezembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 931-2, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 16 de dezembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal
PORTARIA Nº. 1015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. “Cria comissão para conferência de caixa, nomeia seus membros e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)
2011.12.21 15:29:06
PREFEITURA DE JACOBINA/BA
JACOBINA, BAHIA QUINTA-FEIRA 22 DE DEZEMBRO DE 2011
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CONSIDERANDO a necessidade de conferência de caixa no final do exercício contábil, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a comissão de conferência de caixa do exercício contábil de 2011. Art. 2º - A comissão de conferência de caixa, de que trata esta portaria, será composta pelos seguintes membros: • Florisângela da Silva Cunha – Coordenadora Financeira; • Humberto Eduardo Vieira Pires – Escriturário de Receita e Despesa; • Rozani Mendes da Mota - Escriturário de Receita e Despesa. Art. 3º - Os integrantes da comissão de conferência de caixa não farão jus a qualquer tipo de remuneração ou gratificação. Art. 4º - A comissão ora designada tem o prazo de 03(três) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 21 de dezembro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)
2011.12.21 15:29:06
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