EDITAL Nº. 005/2010.EDITAL, IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS AOS CARGOS ELETIVOS

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PREFEITURA DE JACOBINA/ba

JACOBINA, bahia quarta-FEIRA 13 de outubro de 2010

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Atos de Pessoal EDITAL Nº. 005/2010. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO PROCESSO ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, constante no Edital nº 001/2010, publicado no dia 13 de setembro de 2010, Diário Oficial do Município, www.jacobina.ba.gov.br, TORNA PÚBLICO, que em virtude da realização da eleição nacional em segundo turno, para o cargo eletivo de Presidente e Vice-Presidente do Brasil e, em conformidade com a previsão constante no item 12.2 a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Guardas Municipais do Processo Eleitoral, conjuntamente com o Secretário da Administração Geral do Município de Jacobina, decidiram por prorrogar o processo eleitoral, designando a data de 07 (sete) de novembro de 2010, para realização da eleição a que se refere o edital nº 001/2010 - processo de escolha da lista tríplice a ser encaminhada a Prefeita Municipal para provimento dos cargos de livre designação e exoneração. Jacobina-Bahia, 11 de outubro de 2010.

Adriano Rocha dos Santos, Juscelino de Souza, Ivanilton Melo da Silva e Eronildes dos Santos Moraes, deferidas em 29 de setembro de 2010, publicadas no dia 30 de setembro de 2010, no diário oficial do município de Jacobina, e sob o fundamento de não preenchimento de requisitos constantes do edital nº 001/2010, 2.1, inciso IX, sem contudo trazer qualquer prova do alegado com o requerimento de impugnação. Estabelece no seu item 3.9 prazo de 02 (dois) dias úteis, aos interessados, apresentarem recursos as inscrições de candidatos deferidas. A publicação a que se referem os itens 3.9 e 4.1 do edital nº 001/2010 – processo eleitoral para o comando da Guarda Municipal de Jacobina, fixou prazo de 02 (dois) dias úteis para os interessados ou terceiros formular impugnação do registro de candidatura. Publicado em 30 de setembro de 2010, o prazo passa a fluir no primeiro dia útil subseqüente a publicação, isto é 04 de outubro de 2010. O recurso de impugnação se deu em 08 de outubro de 2010, portanto, dois dias após o prazo estabelecido na norma reguladora da eleição, ensejando em INTEMPESTIVIDADE da impugnação, por que alem do prazo estabelecido na norma. CONCLUSÃO

Jomar Menezes Moura Presidente.

Assim é que, se posiciona a Comissão Eleitoral no sentido de negar provimento a impugnação, protocolada sob nº 7967, na data de 08/10/2010, por Gecivaldo Ferreira dos Santos, contra as candidaturas deferidas de Erivaldo da Silva Pereira, Marcos Adriano Rocha dos Santos, Juscelino de Souza, Ivanilton Melo da Silva e Eronildes dos Santos Moraes, porque efetuada, sem qualquer prova do alegado, alem do que a impugnação se deu após o transcurso do prazo de 02 (dois) dias a que se referem os itens 3.9 e 4.1, do edital nº 001/2010 PROCESSO ELEITORAL PARA O COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL DE JACOBINA.

Liosmar Gomes de Souza Membro Amilton Barbosa de Souza Membro Antonio Carlos da Silva Almeida Membro Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral.

Jacobina, 11 de outubro de 2010. Jomar Menezes Moura Presidente

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE JACOBINA – BAHIA.

Amilton Barbosa de Souza Membro

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS AOS CARGOS ELETIVOS DO COMANDO GUARDA MUNICIPAL

Liosmar Gomes de Souza Membro Antonio Carlos da Silva Almeida Membro

Impugnante: Gecivaldo Ferreira dos Santos, candidato ao cargo eletivo de Inspetor Chefe da Guarda Municipal de Jacobina, formalmente através de protocolo de nº 7967/2010, datado de 08/10/2010, apresentou impugnação das candidaturas de Erivaldo da Silva Pereira, Marcos Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)


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