Aviso de Licitação Carta Convite Nº.: 011CV / 2012/Edital de Licitação Convite Nº. 011CV / 2012

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PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE AGOSTO DE 2012

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Atos Administrativos ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: 1275 / 2012 Data: 02.08.2012 Processo Licitatório Carta Convite nº.: 011CV / 2012 Data do Processo: 07.08.2012 A Comissão Central e Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 004 / 2012, de 05 de Janeiro de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no próximo dia 14 de Agosto de 2012, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida - Bahia, a sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº. 011CV / 2012, na modalidade Convite, tendo como objeto de licitação o seguinte: Execução completa e perfeita, sob regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL EXECUÇÃO

DE

CALÇADÃO

E

OBRAS

E

SERVIÇOS

URBANIZAÇÃO

DA

DE

ENGENHARIA

PRAÇA

PARA

PRINCIPAL

CONSTRUÇÃO DO

a DE

BAIRRO

DO

ENTRONCAMENTO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA PELO

MENOR

PREÇO

GLOBAL,

COM

TODAS

AS

DESPESAS

POR

CONTA

DA

CONTRATADA, conforme definido nos elementos técnicos constantes do Anexo A do Edital. O

Edital,

seus

anexos

e

demais

especificações

técnicas

encontram-se

disponíveis

aos

interessados no Departamento de Licitação, no Paço Municipal, até o dia 06.08.2012, das 08:00h às 12:00h. Conceição do Almeida - Bahia, 07 de Agosto de 2012. Comissão Central e Permanente de Licitação

Adevaldo de Jesus Santos Presidente Nivaldo Bacelar Rodrigues Membro Elpídio Oliveira dos Reis Membro

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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EDITAL DE LICITAÇÃO COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 011CV / 2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, através da Comissão Central e Permanente de Licitação – CCPL, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 004 / 2012, de 05 de Janeiro de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE, do tipo empreitada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, observada as prescrições da Lei Federal no 8666/93 e suas posteriores alterações, tendo como finalidade à seleção da proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços do objeto deste Edital, estando designado o dia 14 de Agosto de 2012, às 09:00 horas, para recebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta Comercial para execução de execução de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, conforme definido na Cláusula 01 deste edital, que se realizará no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - BA, com endereço no Paço Municipal, na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida - Bahia, observando-se as condições seguintes: 01 – DO OBJETO LICITADO 01.01 - Execução completa e perfeita, sob regime de empreitada pelo MENOR PREÇO GLOBAL OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA PRINCIPAL DO BAIRRO DO ENTRONCAMENTO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, COM TODAS AS DESPESAS POR CONTA DA CONTRATADA, de acordo com o projeto executivo e planilhas orçamentárias constantes do anexo I, que são parte deste Edital. 01.02 – A contratação com a empresa vencedora, obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado, constituindo-se parte integrante e inseparável deste Edital, independente de transcrição.

02 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Somente poderão participar da presente licitação, empresas, regularmente estabelecidas no país, mediante a aquisição deste Edital, até o 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário previstos para abertura da licitação e que estejam credenciadas para execução de serviços similares e, como tais, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, e em condições de atender todas as exigências da presente licitação. 1 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2.2 – Poderá participar desta Licitação toda e qualquer empresa ou sociedade regularmente estabelecida neste País, desde que: 2.2.1 Não se encontre submetida à suspensão temporária do direito de participar de licitações; 2.2.2 Não tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, ressalvada, na forma da lei, a hipótese de reabilitação; 2.2.3 Não se encontre em regime de falência ou concordata; 2.2.4 Não se apresente em forma de consórcio; 2.2.5 Declarado aberto o certame licitatório, os participantes deverão apresentar: 2.2.6 Credencial outorgada pela empresa, delegando poderes a preposto para representá-la nesta Licitação ou quando se tratar do Sócio da empresa o Contrato Social; 2.2.7 Carteira de Identidade em Original do representante da empresa na licitação; 2.2.8 DECLARAÇÃO DE VISITA da Licitante ao local de execução das obras / serviços a serem executados, declarando que vistoriou e que conhece plenamente as condições locais de execução dos trabalhos. 03 – DO PROCESSAMENTO: 3.1 – A Licitação terá as seguintes fases sucessivas e eliminatórias: 3.1.1

– HABILITAÇÃO, composta de:

a) – Habilitação Jurídica b) – Qualificação Técnica c) – Regularidade Fiscal 3.1.2 – PROPOSTA DE PREÇOS: 3.1.2.1 – Todos os envelopes devem ser entregues simultaneamente à Comissão, depois de declarado aberto o certame e constatada a legitimidade da representação outorgada pelas Empresas a seus representantes na forma exigida. 3.1.2.2 – O endereçamento que deve constar dos envelopes deve ser: a) ENVELOPE A - “HABILITAÇÃO” CONVITE nº. 011CV / 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE B - “PROPOSTA DE PREÇOS” CONVITE nº. 011CV / 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 04 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE A. 4.1 – A documentação de Habilitação poderá ser apresentada em via original ou em cópia xerográfica autenticada por cartório competente, ou por membro da CCPL, desde que o licitante apresente juntamente com a cópia o documento original. Todos os documentos emitidos pela empresa licitante deverão

ser

apresentados

datilografados

ou

digitados

eletronicamente,

no

idioma

português,

perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da respectiva empresa. 4.2 - A firma que apresentar documentação em desacordo com quaisquer dessas exigências, estará inabilitada a prosseguir no processo licitatório sendo-lhe devolvido o envelope de Proposta de Preços. 4.3 - Cada uma das firmas Licitantes, desejando apresentar preposto, deverá fazê-lo mediante um único representante, com procuração pública e específica para o presente Convite, que deverá se identificar no ato da abertura da Licitação. 4.4 - Os documentos de que trata esta cláusula devem ser entregues no prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade no corpo do mesmo terão validade de 30 (trinta) dias corridos. 4.5 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Certificado de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos

de

eleição de seus administradores; 4.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Declaração que recebeu da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, o Edital com seus elementos constitutivos nos termos do PROTOCOLO DE RECEBIMENTO dos documentos da licitação. b) Apresentação do Certificado de Registro no CREA-Ba da empresa e do corpo técnico que acompanhará as obras e serviços. 4.7 – REGULARIDADE FISCAL: a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União; c) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS); 3 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). f)

Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado sede da Licitante (se houver);

g) Certidão Negativa de Tributos Municipais, da sede da Licitante; Parágrafo Único: Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em

original,

por qualquer

processo

de cópia

autenticada

por

cartório

competente,

ou cópia

acompanhada do original para autenticação pela Comissão Central e Permanente de Licitação. 4.8 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidão de Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA da sede da licitante, dentro do prazo de validade; b) A comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, será feita através de um dos seguintes documentos: c) Não serão aceitos atestados de responsabilidade técnicos não baixados por execução dos serviços junto ao CREA; d) Atestado de Visita ao local da obra, fornecido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, assinado pelo Engenheiro Civil da Licitante devidamente designado pela Proponente para efetuar a Visita Técnica e pelo preposto do órgão licitador designado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida – BA para acompanhar os representantes em Visitas Técnicas, visitas estas que serão realizadas até o dia 13.08.2012, das 08:00HS às 14:00hs, somente considerada válida se feita pelos responsáveis técnicos da prefeitura e da licitante, este devidamente identificado no momento da visita, na forma da alínea b, retro, juntamente com sua carteira de identidade profissional; 4.9 - DA QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO – FINANCEIRA a) Comprovação de Capital Integralizado mínimo, igual ou maior que 10% (dez por cento) do valor estimado deste convite, ou seja, maior ou igual a R$ 14.384,81 (quatorze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos). 4.10 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.11

– Os envelopes “A” e “B”, serão entregues fechados à Comissão Central e Permanente de

Licitação, pelo (s) representante (s) legal (is) ou credenciado (s) da Licitante, em sessão pública, no local, dia e hora estabelecidos neste Edital. 4.12 – A Comissão Permanente de Licitação e todos os representantes presentes, legais, ou credenciados, das Licitantes, rubricarão os Envelopes “B“, das Propostas de Preços, procedendo-se, em seguida, a abertura dos Envelopes “A”. 4 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 4.13 – Todas as Licitantes poderão examinar a documentação de habilitação das demais Licitantes, na sessão de abertura dos envelopes “A”. 4.14 – As licitantes que não atenderem convenientemente ás exigências do envelope A – Habilitação deste

Edital, serão

inabilitados

para

esta

licitação, sendo-lhes devolvido,

inviolado, o Envelope B, contendo a proposta de Preços, decorrido o prazo para interposição de recurso. 4.15 – Não havendo recursos, ou tenha sido os mesmos julgados e a Comissão de Licitação entender que tem condições de fazê-la, proceder-se-á a abertura dos Envelopes “B”, na mesma sessão. 4.16 – Uma vez abertos os Envelopes “B”, todas as vias das Propostas de Preços serão rubricadas pela Comissão Central e Permanente de Licitação e pelos representantes, legais ou credenciados, das Licitantes. 4.17 – As Propostas de Preços serão julgadas conforme estabelecido neste Edital. 4.18 – Das sessões públicas a que se refere o presente Edital, bem como de outras que venham a ser convocadas pela Comissão Central e Permanente de Licitação, serão lavradas atas que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados das Licitantes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas. 05 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”. 5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias (Modelo ANEXO VI), devidamente encadernadas, rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, endereçada à Comissão Central e Permanente de Licitação, com identificação desta Licitação, a discriminação do objeto e o valor global proposta para sua execução, prestando as seguintes informações, sob pena de desclassificação: a) Unidade, quantidade licitada, valor unitário por item, valor total por item, subtotal dos serviços específicos, valor global resultante da soma dos preços unitários de cada item, conforme ANEXO VI. 06 – DO JULGAMENTO: 6.1 – As Propostas de Preços (envelope “B”) dessas Licitantes serão abertas em dia e hora estabelecidos neste Edital. 6.2 – A Comissão examinará as Propostas das licitantes para determinar se as mesmas estão completas, se houve erros de cálculo, se todos os documentos foram devidamente assinados e se todas as propostas estão, de maneira geral, de acordo com as exigências deste Edital. 6.3 – Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido; b) Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por extenso, prevalecerão os valores descritos por extenso. 5 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6.4 – Detectados erros ou distorções em qualquer preço ou componente de preço, a (s) Licitante (s) será (ão) solicitada (s) a apresentar, por escrito, justificativas sobre esses preços. Caso a justificativa apresentada seja considerada insuficiente ou inaceitável, a Licitante será notificada do fato e a proposta será desclassificada. 6.5 - Serão desclassificadas: a)

propostas que não atendam as exigências deste Edital;

b)

propostas cujos preços sejam considerados excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

6.6 – O julgamento da Proposta de Preços obedecerá ao critério de Menor Preço Global. 6.7 – Todas as propostas das Licitantes classificadas constituirão peças de processo de que trata este Edital. 6.8 – No caso de empate entre duas ou mais licitante, a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas, de acordo com o Art. 45 parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93. 6.9 – No julgamento das Propostas de Preços, a Comissão levará em conta o menor preço ofertado, observadas as demais condições dos Editais e respectivos anexos. 6.10 – O julgamento das Propostas será motivado, e o resultado respectivo comunicado aos licitantes e divulgado através de publicação no Mural do Paço Municipal e no Diário Oficial do Município. 6.11 – O julgamento da presente Licitação será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - BA, a qual terá competência para solucionar os casos omissos que possam surgir no curso do certame. 07 – ATUALIZAÇÃO/ PAGAMENTO/RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1 - Os preços serão irreajustáveis. 7.2 – O pagamento será efetuado com base no cronograma físico-financeiro aprovado na assinatura do contrato. 7.2.1- O prazo

para pagamento das medições será de até

05 (cinco) dias corridos, contando da

entrega e aceitação das mesmas pela Fiscalização da Prefeitura de a Conceição do Almeida.

7.3 – As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unid. Orçamento - 02.10.000 SEC. DA INFRAEST. TRANSP. E SERV. PÚBLICOS Ativ./Projeto–15.451.010.2.110 MANUT. E RECUP., AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Elemento - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações, com recursos próprios do orçamento vigente, já empenhado em valor compatível, cuja execução é prevista para o exercício corrente. 6 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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Das decisões proferidas pela Comissão Central e Permanente de Licitação, caberão recursos

nos prazos e condições estabelecidas no artigo 109 da Lei nº 8.666, que regulamenta esta licitação; 8.2 – Os recursos referentes à fase de habilitação terão efeito suspensivo e só poderão ser interpostos, sob pena de preclusão, antes do início da abertura das propostas; 8.3 – Havendo recursos referentes à habilitação, os envelopes contendo as Propostas de Preços de todas as licitantes, inclusive a da recorrente, ficarão em poder da Comissão Central e Permanente de Licitação, até julgamento do recurso interposto; 8.4 – Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Central e Permanente de Licitação, interpostos mediante petição, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente e será processado de acordo com a legislação vigente; 8.5 – Ocorrendo interposição de recursos contra o resultado desta Licitação, só se procederá a sua homologação após o julgamento dos mesmos; 8.6 – Para qualquer efeito, somente serão considerados impugnações ou manifestações que constatarem nas atas de reuniões; 8.7 – Somente poderão usar da palavra, rubricar propostas e demais documentos, bem como apresentar

impugnações,

reclamações,

recursos

e

outras

manifestações,

os

representantes

credenciados pela Proponente na forma do item 2.2.5, 2.2.6 e 2.2.7. 09 – DA RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 9.1 – Concluídas as avaliações, a comparação e o julgamento das propostas, a Comissão elaborará parecer que será submetido à apreciação do PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA BA; 9.2 – Apreciado o relatório, a Comissão

Permanente

de

Licitação

comunicará a todos os

Concorrentes classificados o resultado final do certame; 9.3 – Ratificada, Adjudicada e Homologada pelo Gestor esta Licitação, o Licitante vencedor será comunicado do fato, através de ofício, solicitando o seu comparecimento para assinatura do Termo Contratual no prazo máximo de até cinco dias úteis. Se, decorrido esse prazo, a licitante vencedora não comparecer, injustificadamente, sofrerá sanções previstas na Lei e neste Edital, podendo o MUNICÍPIO convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, para que uma delas assine o Contrato nas mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quanto aos preços ajustados, porém sem as implicações das penalidades impostas à vencedora, no caso de recusa; 9.4 – O licitante vencedor que se recusar, injustificadamente, a assinar o Termo Contratual, ficará sujeito à suspensão de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos. 7 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10 – DOS PRAZOS: 10.1 – O prazo previsto para execução das Obras e Serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato que servirá como ORDEM DE SERVIÇO, podendo tal prazo, todavia, ser prorrogado de acordo com o Art. 57, da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações, mediante a elaboração de Termo Aditivo. 10.2 – O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação; 10.3 – O prazo para o começo dos serviços será de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da assinatura do contrato. 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 11.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido: a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e pelo gestor, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (quinze) dias da comunicação escrita da contratante; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, a pós o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art., 69 da Lei 8.666/93; c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos no contrato. 12 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: 12.01 – O Edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, de 2ª a 6ª feira das 08:00 às 12:00 horas, no período de 07.08.2012 a 13.08.2012. 13 – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: 13.1 – A Licitante deverá analisar a documentação desta Licitação e inteirar-se das circunstâncias que tenham implicação na realização dos serviços, inclusive quanto aos seus custos e prazos de execução; 13.2 – Informações relacionadas a esta Licitação, poderão ser obtidas, na Prefeitura Municipal através da Comissão Central e Permanente de Licitação no horário publicado no Edital, pelo Telefone (75) 3629 2161, ou pelo endereço eletrônico calmeida.pm@gmail.com. 13.3 – A Comissão Central e Permanente de Licitação analisará a consulta e divulgará sua decisão, no mural da Prefeitura Municipal. 8 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 14.1 – Fica reservada à Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, antes de formalizada a contratação, anular, ou de acordo com seus interesses, adiar adjudicação ou reduzir o objeto desta Licitação, sem direito do licitante vencedor a qualquer indenização, reembolso ou compensação; 14.2 – As quantidades de serviços serão autorizadas segundo as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA particularizadas através de Ordem de Serviço, não existindo quantidade mínima por período de tempo. 14.3 – O valor global adjudicado, registrado no contrato, é estimado não constituindo para a Contratante perante a Contratada nenhuma obrigatoriedade pela sua total utilização. 14.4 – Em qualquer fase da licitação, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de solicitar aos licitantes, esclarecimentos necessários ao atendimento da documentação e propostas apresentadas; 14.5 – A Licitante que não puder comprovar, em tempo determinado pela Prefeitura, a veracidade dos elementos informativos apresentados na licitação, será, automaticamente excluída desta Licitação. 14.6 – A cessão ou sub-rogação, total ou parcial, bem como a subcontratação de obras e serviços decorrentes da presente Licitação, somente poderão ocorrer mediante autorização da Prefeitura; 14.07 – A ausência de representante de qualquer Licitante ao ato de abertura das propostas, ou a recusa de sua assinatura nas respectivas atas, implicará na aceitação das decisões da Comissão Central e Permanente de Licitação ali exteriorizada; 14.08- A visita ao local da obra deverá ter a presença

do

Responsável Técnico da Empresa, e do

representante indicado pela Prefeitura, objetivando obter pleno conhecimento das condições e da natureza dos trabalhos a serem executados. 14.09- As visitas ao locais das obras deverão ser agendadas previamente na sede da Prefeitura, com antecedência de 24 horas, pois é indispensável à presença do Responsável indicado pela Prefeitura. 14.10 – O não cumprimento injustificado, total ou parcial do Contrato resultante desta licitação ensejará a sua rescisão, com a aplicação de sanções previstas no Edital de Licitação e no Contrato firmado entre as partes, precedidas, todavia, de notificação e apuração em processo administrativo, garantido amplo defeso; 14.11 - A licitante vencedora do certame e sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar comprovação de visto emitido pelo CREA da Bahia nas suas Certidões de Registro e Regularidade da Empresa junto ao Órgão acima citado, de acordo com o ARTº 69 da Lei 5.194/66 e ARTº 1º da Res. 265/79 – CONFEA, quando da assinatura do Contrato; 14.12- A empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, emitida pelo CREA – BA. 9 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 15 – DOS ANEXOS: 15.01 – Constituem anexos do presente Edital: - ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS;

- ANEXO I - A – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; - ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; - ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; - ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE - (Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal); - ANEXO V - MODELO PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS; - ANEXO VI - ATESTADO DE VISITA; - Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO 16 – DO FORO 16.01 – Divergências que eventualmente possam surgir em decorrência deste Processo Licitatório que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes envolvidas, ficarão sujeitas ao Foro de Conceição do Almeida – Ba, em renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Conceição do Almeida – Bahia, 07 de Agosto de 2012 .

Comissão Central e Permanente de Licitação – CCPL Decreto Municipal nº. 004 / 2012 de 05.01.2012. Adevaldo de Jesus Santos Presidente Nivaldo Bacelar Rodrigues Membro Elpídio Oliveira dos Reis Membro

10 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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EDITAL DE LICITAÇÃO COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 011CV / 2012 ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS ITEM

DESCRIÇÃ DO ITEM

1.0

INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA

1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2.0 2.1

UNID.

Locação de Praça m² Placa de obra em chapa de aço galvanizado m² Barracão para depósito em tábuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4mm, m² incluso piso argamassa traço 1:6 ( cimento e areia) Instal/ligação provisória elétrica de baixa tensão p/ cant obra M3-chave 100 A und carga 3KWH, 20cv excl forn medidor Ligações provisórias água/esgoto cant obra c/ escav excl reparo pavim und logradouro publico e ligação da concessionária RETIRADA, MIVIMENTO DE TERRA E BOTA-FORA Escavação e acerto manual na faixa de 0,45m de largura p/ execução de meio fio e sarjeta conjugados Regularização e compactação manual de terreno Carga manual de terra em caminhão basculante 6m3 Carga manual de entulho em caminhão basculante 6m3 Transporte de material bota-fora, D.M.T= 10km

QUNT.

1.142,92 5,00 12,00 1,00 1,00

m

436,97

m² m³ m³ m³

1.142,92 34,96 22,86 57,82

980,04

m² m² m²

980,04 121,02 162,88

421,58

Execução de calçada em concreto 1:3:5 (FCK= 12 mpa) preparo mecânico, E= 7cm Pintura com tinta acrílica para piso em quadras poliesportivas Meio-fio (guia) de concreto pré-moldado, dimensões 12x15x30x100cm (face superior, face inferior, altura x comprimento), rejuntado c/ argamassa 1:4 cimento e areia, incluindo escavação e reaterro

437,44

m² m

437,44 329,06

3.9

Meio-fio de concreto pré-moldado 12x30cm, sobre base de concreto simples e rejuntado com argamassa traço 1:3 (cimento e areia)

m

436,97

4.0 4.1

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Disjuntor termomagnético monopolar padrão nema (americano) 10 A 30A 240v, fornecimento e instalação

2.2 2.3 2.4 2.5 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8

PAVIMENTAÇÃO Regularização de piso/base em argamassa traço 1:5 (cimento e areia), espessura 2,00cm, preparo manual Lastro de concreto traço 1:4:8, espessura 3cm preparo mecânico Grama batatais em placas Pavimentação em blocos Inter travados de concreto, espessura 10cm, FCK 35 MPA, assentados sobre colchão de areia Pavimentação em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3

und

12,00 11

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4.5 4.6 5.0 5.1 5.2 5.3 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9

Poste decorativo Lâmpada de vapor de mercúrio de 125w, fornecimento e instalação Quadro de distribuição de energia em chapa metálica, de embutir, sem porta para 12 disjuntores termomagnéticos monopolares sem dispositivo para chave geral, sem barramentos fases e com barramento neutro, fornecimento e instalação Caixa de medição padrão concessionária local alta tensão-fornecimento e instalação Coluna de alvenaria a vista de suporte do portão ( para caixa de medição de energia ou para placa do nome do prédio)1,70x2,30m

und und und

12,00 12,00 1,00

und

1,00

1,00

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS Ponto de água fria pvc 3/4" - média 5,00m de tubo de pvc roscável agua fria und 3/4" e 2 joelhos de pvc roscável 90 graus agua fria 3/4" - fornecimento e instalação Registro de gaveta 1/2"/bruto latão - fornecimento e instalação und Torneira cromada 1/2"/ou 3/4" para jardim ou tanque, padrão alto - fornecimento und e instalação SERVIÇOS COMPLEMENTARES Arbusto com altura maior do que 1,00m Plantio de árvore com altura maior do que 2,00m Jogo de barras ar livre Abdominal dublo - ar livre Multi rodas de ombros APADEF (deficiente físico) Leg press duplo standart - ar livre Banco de praça, com assento e encosto em madeira Lixeira conjunto coleta seletiva Limpeza final da obra

und und und und und und und und m²

4,00 3,00 4,00

50,00 14,00 2,00 3,00 2,00 2,00 9,00 8,00 1.142,92

12 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ANEXO I - A MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA PRINCIPAL DO BAIRRO DO ENTRONCAMENTO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, COM TODAS AS DESPESAS POR CONTA DA CONTRATADA. [

I. MEMORIAL DESCRITIVO O Projeto do Calçadão do Entroncamento tem como objetivo promover uma melhor qualidade de vida para os habitantes do município de Conceição do Almeida. Através de uma pista de Cooper e uma pequena praça, onde as pessoas podem usufruir de equipamentos de ginástica para melhor desempenho de suas atividades, ou simplesmente utilizar o espaço como área de convivência e contemplação. O local terá uma nova imagem, reurbanizando e requalificando o espaço público. O Calçadão do Entroncamento também conta com pequenos espaços verdes, dotados de novas espécies vegetais que darão uma qualidade maior na visualização, no sombreamento e facilidade de manutenção. Também foi pensado de forma a proporcionar acessibilidade facilitada para crianças, idosos e portadores de necessidades especiais, promovendo a atratividade visual, ambiental e a integração social dos usuários. II. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS • PAVIMENTAÇÃO • Piso Intertravado: Aplicado nas áreas indicadas; • Piso em paralelepípedo: Aplicado nas áreas indicadas; • Piso de concreto colorido: Aplicado nas áreas indicadas; • Grama: Aplicada nas áreas indicadas; • Meio fio: Padrão DNER; • Rampas: Construídas no próprio passeio. III. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS •

PAVIMENTAÇÕES DA PRAÇA

13 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTORNOS, ACESSOS, CAMINHOS, ÁREAS DE ESTAR E DIVERSOS Serão conforme indicações dos desenhos de urbanização e detalhes para cada trecho, ocorrendo piso em concreto colorido, piso intertravado, piso em paralelepípedo e outros materiais conforme a seguir discriminado: PISO INTERTRAVADO/ EM PARALELEPÍPEDO O assentamento será sobre colchão de areia confinada, com o mínimo de 40 mm de espessura, delimitada por meio fio de concreto pré-moldado ou guia de concreto, atendendo à geometria, níveis e demais definições do projeto. O construtor deverá apresentar previamente, amostras do piso, para análise e aprovação da fiscalização. Este revestimento será aplicado por profissionais habilitados, supervisionados pelo construtor, atendendo as normas de aplicação recomendadas pela ABNT, sendo aceitos pela fiscalização após testes aleatórios de agarramento, nivelamento e acabamento. Especial atenção deverá ser dada aos acabamentos das peças e encontros com caixas de inspeção, meio fio, bancos e outros componentes. PISO EM CONCRETO Será previamente preparada a base de solo arenoso compactado manualmente, com espessura mínima de 0,15 m e uma camada de 0,01 de areia grossa, e sobre estas aplicada à camada de concreto simples sarrafeado e desempolado no traço 1:4:6 (cimento, areia grossa e brita nº 01). Deverão ser executadas juntas de largura de no máximo 1,50 em 1,50 m em sarrafo de madeira (0,012 x 0,07 m). OUTROS COMPONENTES •

Coletores de lixo em PVC;

Bancos de jardins em madeira;

Canteiros com árvores ornamentais e arbustos;

Postes de iluminação baixos;

Equipamentos de ginástica.

OBRAS DE PAISAGISMO / VEGETAÇÃO As áreas reservadas para o plantio de espécies vegetais e consideradas como áreas permeáveis representam uma pequena parte da área, revelando-se como um de seus componentes. O tratamento paisagístico deverá atender aos requisitos de estética e de funcionalidade, sendo considerados como elementos referenciais: 14 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DISTRIBUIÇÃO DA VEGETAÇÃO As espécies a serem implantadas, serão distribuídas em jardins delimitados, visando o sombreamento e o embelezamento das áreas e setores, sendo que espécies de porte serão colocadas ao longo da pista de Cooper e praça, proporcionando sombreamento e a contemplação ambiental. Todos os canteiros comportam árvores de grande porte devido ao sombreamento, além do que contribuam para o conforto ambiental e qualidade estética desejada. As espécies arbustivas e forrações serão distribuídas como bordaduras, contribuindo para o embelezamento dos jardins e das vias. PROCEDIMENTOS GERAIS •

PLANTIO DE GRAMA

Nos trechos indicados nas peças gráficas, será aplicado revestimento vegetal, com gramíneas, de acordo com as condições básicas indicadas a seguir. •

PREPARO DO TERRENO

As áreas deverão ser recobertas por uma camada de “terra vegetal”, com espessura média de 10 cm, antes do plantio, sendo utilizados materiais orgânicos provenientes da própria área, complementados com terra vegetal apropriada. Quando necessário poderão ser empregados adubos orgânicos ou adubos químicos, compatíveis com a natureza do solo e com o tipo de vegetação a ser utilizada. •

PLANTIO DE VEGETAÇÃO

A vegetação a ser utilizada será proveniente de mudas adquiridas e adaptadas ao local. Será necessário o uso de manilhas para conter e direcionar para baixo as raízes das árvores. Deverá haver o acompanhamento técnico do desenvolvimento da área plantada, até que se possa considerar que a vegetação vivificou perenemente. •

TRATAMENTO DO SOLO CONTRA PRAGAS E DOENÇAS

Tanto no preparo do solo para plantio, como durante o desenvolvimento da vegetação, poderão ser utilizados preventivos naturais ou químicos, corretivos contra a vegetação daninha e pragas, visando o perfeito desenvolvimento das espécies plantadas. IV. INFRAESTRUTURA Os componentes e sistemas infra-estruturais atenderão aos projetos executivos complementares específicos, que indicam ou sugerem as características e referencias básicas, a seguir definidas: 15 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ABASTECIMENTO DE ÁGUA Será previsto o atendimento da área da praça, especificamente quanto ao sistema de irrigação (ponto de rega) dos jardins, com captação no sistema de rede pública ou outro sistema alternativo DRENAGEM O sistema de drenagem será superficial se utilizando da declividade natural da praça. ENERGIA Será efetivada através da distribuição em rede subterrânea, atendendo as normas e padrões para áreas públicas de praças e parques, conforme estabelecido pela concessionária. ILUMINAÇÃO PUBLICA Especial atenção será dada a este componente, prevendo-se postes e refletores SISTEMA DE LIMPEZA URBANA Será previsto um sistema de coleta interna para destino final através do sistema do serviço público. O pagamento se fará ao preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida. Obs.: A autoria e desenvolvimento do presente Memorial, assim como a elaboração das plantas e do cronograma físico financeiro das obras e serviços, objeto deste edital, são dos técnicos da Coordenação de Engenharia e Arquitetura da UPB – União dos Municípios da Bahia.

16 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº. 011CV / 2012

Senhor Presidente

O abaixo assinado, (inserir nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V.S. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, para assinar as atas e demais documentos que se mostrarem necessários após a abertura dos envelopes, e com poderes para renunciar prazos recursais a que referir a licitação em epigrafe, inclusive assinar contratos. _______________, em ____ de_____ ________ de 2012. (Nome, RG e assinatura do representante legal) Obs: Firma reconhecida do responsável legal) OBSERVAÇÕES: 1) O Credenciamento deve ser assinado por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; (reconhecer firma) e; 2) Poderá ser assinado por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração e Credenciamento).

17 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº. 011CV / 2012

Senhor Presidente

_________(Razão Social da Licitante)_______, estabelecida a _______(Endereço Completo da Licitante)_______,

inscrita

no

CNPJ

sob

o

_____(CNPJ)_________,

através

de

seu

Diretor/Responsável Legal, Sr(a) ____________(Nome)____________ declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. _______(Cidade)_____- _(UF) _, em ______ de __________________ de 2012.

______________________________________________ Assinatura

18 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE (Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal) À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº. 011CV / 2012

Senhor Presidente

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Convite nº. 011CV / 2012, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

________(Cidade)____ _____ - _(UF) _, em ________ de __________ de 2012.

__________________________________________ Assinatura

19 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO V MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº. 011CV / 2012 Senhor Presidente Em atendimento ao Edital do Processo Licitatório Convite nº. 011CV/ 2012, do tipo Empreitada por Menor Preço Global - Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, apresentamos nossa proposta de preço para a execução de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA PRINCIPAL DO BAIRRO DO ENTRONCAMENTO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, COM TODAS AS DESPESAS POR CONTA DA CONTRATADA – Conforme especificações técnicas do Anexo I, para atender as necessidades da Secretaria da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos do Município de Conceição do Almeida, objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado: ITEM 1.0

1.1 1.2 1.3 1.4 1.5

2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5

DESCRIÇÃ DO ITEM

UNID.

QUNT.

INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA

Locação de Praça Placa de obra em chapa de aço galvanizado Barracão para depósito em tábuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4mm, incluso piso argamassa traço 1:6 ( cimento e areia) Instal/ligação provisória elétrica de baixa tensão p/ cant obra M3-chave 100 A carga 3KWH, 20cv excl forn medidor Ligações provisórias água/esgoto cant obra c/ escav excl reparo pavim logradouro publico e ligação da concessionária

m² m² m²

1.142,92 5,00 12,00

und

1,00

und

1,00

PREÇOS UNIT TOTAL

RETIRADA, MIVIMENTO DE TERRA E BOTA-FORA Escavação e acerto manual na faixa de 0,45m de m 436,97 largura p/ execução de meio fio e sarjeta conjugados Regularização e compactação manual de terreno m² 1.142,92 Carga manual de terra em caminhão basculante 6m3 m³ 34,96 Carga manual de entulho em caminhão basculante m³ 22,86 6m3 Transporte de material bota-fora, D.M.T= 10km m³ 57,82

R$

R$

20 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8

3.9

4.0 4.1 4.2 4.3 4.4

4.5 4.6

5.0 5.1

5.2

PAVIMENTAÇÃO Regularização de piso/base em argamassa traço 1:5 (cimento e areia), espessura 2,00cm, preparo manual Lastro de concreto traço 1:4:8, espessura 3cm preparo mecânico Grama batatais em placas Pavimentação em blocos Inter travados de concreto, espessura 10cm, FCK 35 MPA, assentados sobre colchão de areia Pavimentação em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 Execução de calçada em concreto 1:3:5 (FCK= 12 MPA) preparo mecânico, E= 7cm Pintura com tinta acrílica para piso em quadras poliesportivas Meio-fio (guia) de concreto pré-moldado, dimensões 12x15x30x100cm (face superior, face inferior, altura x comprimento), rejuntado c/ argamassa 1:4 cimento e areia, incluindo escavação e reaterro Meio-fio de concreto pré-moldado 12x30cm, sobre base de concreto simples e rejuntado com argamassa traço 1:3 (cimento e areia)

R$ m²

980,04

980,04

m² m²

121,02 162,88

421,58

437,44

437,44

m

329,06

m

436,97

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Disjuntor termomagnético monopolar padrão nema und (americano) 10 A 30A 240v, fornecimento e instalação Poste decorativo und Lâmpada de vapor de mercúrio de 125w, und fornecimento e instalação Quadro de distribuição de energia em chapa und metálica, de embutir, sem porta para 12 disjuntores termomagnéticos monopolares sem dispositivo para chave geral, sem barramentos fases e com barramento neutro, fornecimento e instalação Caixa de medição padrão concessionária local alta und tensão-fornecimento e instalação Coluna de alvenaria a vista de suporte do portão ( pç para caixa de medição de energia ou para placa do nome do prédio)1,70x2,30m INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS Ponto de água fria pvc 3/4" - média 5,00m de tubo und de pvc roscável agua fria 3/4" e 2 joelhos de pvc roscável 90 graus agua fria 3/4" - fornecimento e instalação Registro de gaveta 1/2"/ bruto latão - fornecimento e und instalação

R$ 12,00 12,00 12,00 1,00

1,00 1,00

R$ 4,00

3,00 21

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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Torneira cromada 1/2"/ou 3/4" para jardim ou tanque, padrão alto - fornecimento e instalação

und

4,00

6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9

SERVIÇOS COMPLEMENTARES Arbusto com altura maior do que 1,00m und Plantio de árvore com altura maior do que 2,00m und Jogo de barras ar livre und Abdominal duplo - ar livre und Multi rodas de ombros APADEF (deficiente físico) und Leg press duplo standard - ar livre und Banco de praça, com assento e encosto em madeira und Lixeira - conjunto coleta seletiva und Limpeza final da obra m² TOTAL GERAL

50,00 14,00 2,00 3,00 2,00 2,00 9,00 8,00 1.142,92

R$ 35,98 45,74 2.699,24 2.288,43 1.738,50 2.025,00 280,00 471,00 1,31

R$

RESUMO DA PROPOSTA

Valor Global da Proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO) 1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 2. Prazo de entrega: 60 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviço. 3. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.

Local e data

Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa

22 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ANEXO VI

ATESTADO DE VISITA

Atesto que o Engº. ......................................................................, portador da carteira do CREA nº_______________, representando a empresa (nome da pessoa

jurídica).....................................................,

CNPJ

(MF)

nº..................................... sediada à............................. (endereço completo) nos termos da alínea ‘d’ do subitem 4.2.4. do Edital do Convite nº 011CV / 2012, através de visita realizada ao Bairro do Entroncamento, local de execução das obras e serviços, tomou conhecimento e está ciente das condições locais e que recebeu instruções e informações adicionais necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes.

Conceição do Almeida - Bahia, em _____/_____/_____.

________________________________________ Assinatura e carimbo Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida

________________________________________ Assinatura do Engº. Responsável Técnico da Licitante

23 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Anexo VII – Minuta do Contrato CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA Nº.: ______CPS/ 2012 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX COM ORIGEM NO PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 011CV / 2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pessoa jurídica de direito público Interno, inscrito no CNPJ. 13.695.028/0001-32, com sede na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro,

Conceição

Excelentíssimo

Sr.

do

Almeida

ADAILTON

Bahia,

CAMPOS

CEP

44.540-000,

SOBRAL,

brasileiro,

neste

ato

prefeito

representado municipal,

CPF

pelo nº.

XXXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXX SSP-Ba, podendo ser encontrado na sede do município no endereço supra citado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: ______, Inscrita no CNPJ sob nº. ______ Inscrição Estadual nº. ________, Inscrição Municipal nº. _______, com sede na _______, CEP _______, devidamente registrada nos quadros do CREA-BA sob o nº. XXXXXXXXX, neste ato representado por seu (sua) XXXXXXXX Sr.(ª) XXXXXXX, inscrito no RG sob o nº. XXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXX, podendo também ser encontrado no endereço supra citado. Cláusula Prévia Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA no resultado da Licitação sob a modalidade Convite nº 011CV / 2012, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal em XX/XX/XXXX, corroborado com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, consubstanciando Processo Administrativo nº. 1275 / 2012. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem como objetivo dar amparo legal para que a CONTRATADA execute, completa e perfeitamente, sob regime de empreitada, junto ao CONTRATANTE, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA PRINCIPAL DO BAIRRO DO ENTRONCAMENTO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, COM TODAS AS DESPESAS POR CONTA DA CONTRATADA, conforme Projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida. 24 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 1. Os Serviços serão executados conforme Projeto Básico, Plantas, Memoriais, Especificações e demais condições estabelecidas no EDITAL (Convite nº. 011CV / 2012), pela Lei nº. 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, e Ordens de Serviço, as quais farão parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente, no que não estiverem em contradição com os termos do mesmo instrumento. 2.

Quaisquer

omissões,

incorreções

ou

discrepâncias

eventualmente

encontradas

pela

CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao CONTRATANTE. 3. Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos, encargos gerais e especificações técnicas fornecidas, sem o consentimento prévio, por escrito do CONTRATANTE. 4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Art. 66 da Lei 8.666/93). 5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo órgão competente, por representante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assistir a CONTRATADA e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição; 6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. (Art. 67 § 1º e 2º da Lei 8.666/93). CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS / DA GARANTIA PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA / EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste termo, ou seja, XX/XX/XXXX que serve como Ordem de Serviço, tendo seu prazo final previsto para o dia XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração Pública, ou por motivo de ocorrência de fatos supervenientes devidamente justificados. 4.2. A duração do presente CONTRATO ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada a natureza de continuidade dos serviços; 4.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o CONTRATO; PARÁGRAFO SEGUNDO – DA GARANTIA 25 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS O prazo de garantia de conservação das obras e do funcionamento das instalações será de doze meses, contados da data do recebimento provisório, excetuado dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a manter equipe de operação e manutenção durante tal prazo. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXX), que será pago mediante a emissão de Nota Fiscal, acompanhada da Planilha de Medição, do Atestado de Execução e da Ficha de Ocorrências devidamente atestadas pelos responsáveis técnicos do CONTATANTE

e da CONTRATADA, adicionando-se à apresentação da documentação abaixo

especificada: a) CERTIFICADO DE REGULARIDADE do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da empresa, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal. b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, ou equivalente, expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, da sede ou filial da empresa, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal. c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução da Obra, obrigatório no primeiro pagamento; d) Registro da Obra no INSS – CEI; f) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento; g) Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo fiscal; h) A CONTRATADA deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades expressas nos laudos de medição; i) Não sendo optante do sistema SIMPLES, no ato de pagamento será procedida a retenção do ISS na fonte, nos termos da Lei Municipal e os demais encargos legais, devendo, para tanto, a CONTRATADA discriminar, em cada fatura, o valor dos serviços. j) As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao CONTRATADO, e o seu tempo de tramitação desconsiderado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos poderão serão feitos semanalmente de acordo com a planilha de medição apresentada, assim como do atestado de execução e ficha de ocorrência do período, efetuando-se em até cinco dias úteis contados da data de apresentação da fatura emitida 26 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS pela CONTRATADA, depois de aceitos os serviços pela Fiscalização do CONTRATANTE, que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o cronograma físico-financeiro. Os valores a serem faturados serão aqueles medidos pela dita Fiscalização. PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento que for devido em razão de serviços eventualmente executados sem previsão contratual, mas autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será efetuado também contra a apresentação de fatura regularmente atestada, tendo por base: a) os preços unitários da planilha orçamentária; b) os preços unitários praticados no mercado, apurados pelos fiscais do contrato, no caso de serviços não previstos na planilha orçamentária. PARÁGRAFO QUARTO - Incluem-se na composição dos preços, todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, inclusive quanto ao pagamento de impostos Federais, Estaduais e Municipais, sobretudo 2% (dois por cento) referente ao ISS. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unid. Orçamento - 02.10.000 SEC. DA INFRAEST. TRANSP. E SERV. PÚBLICOS Ativ./Projeto–15.451.010.2.110 MANUT. E RECUP., AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Elemento - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações, do orçamento vigente, já empenhados em valor compatível, cuja execução é prevista para o exercício corrente. PARÁGRAFO ÚNICO – DA NOTA DE EMPENHO Será emitida Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificadas nesta cláusula para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações das partes cumprir fielmente este contrato, sob pena de sanções especificadas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, além das abaixo enumeradas: PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATANTE 1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Convite nº. 011CV/2012, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93; 2. Solicitar, sempre que necessário, informações referentes à obra, ora objeto do presente instrumento, perante a CONTRATADA; 3. Designar um técnico para verificar a fiel execução do Contrato e atestar a execução dos serviços conforme as diretrizes do projeto básico; 4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos 27 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS serviços, conforme dispõe este instrumento, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas; 5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das notas fiscais e recibo devidamente atestados pelo setor competente, e conforme as diretrizes estabelecidas na cláusula quarta do presente instrumento; 6. Recusar os serviços que não atendam às especificações previstas no edital e na proposta vencedora do certame; 7. Permitir livre acesso ao local de trabalhos, de modo a viabilizar e facilitar a prestação dos serviços durante o horário de expediente normal da repartição ou após ele; 8. O CONTRATANTE deverá receber e atestar as ordens de serviços, notas ou relatórios de eventuais

visitas

técnicas,

preventivas,

corretivas

ou

sugestivas,

devendo

informar

à

CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade ou defeito que seja notado na confecção dos relatórios. PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA 1. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir modificações nas especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE; 2. Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços; 3. Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados pela ABNT; 4. Acompanhar o cronograma físico do serviço de modo a não provocar atrasos; 5. Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços, obedecendo às determinações da fiscalização; 6. Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte; 7. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; 8. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE; 9. Manter Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo CONTRATANTE, para representá-lo na execução do Contrato; 9. Manter, em locais determinados pelo CONTRATANTE, placas de identificação dos serviços e da firma executante e o pessoal em serviço devidamente identificados; 10. Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pelo CONTRATANTE; 12. Submeter-se às disposições legais em vigor; 28 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 13. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, para com o CONTRATANTE e para com terceiros pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao CONTRATANTE ou aos serviços, em consequência de imperícia, imprudência ou negligência, próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários; 14. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, inclusive os de natureza fiscal, em especial ISS no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Mão de Obra, social, civil e obrigacional e, quando houver subordinação e vínculo empregatício, os de natureza trabalhista e previdenciária, não gerando para o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício, bem como quaisquer outras obrigações ou encargos não previstos neste contrato; 15. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 16. Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços contratados ao CONTRATANTE e, ou a terceiros, independentemente de dolo ou culpa; 17. O Recebimento Definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 5 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o CONTRATANTE; CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, por sua conta e através Secretaria Municipal da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. PARÁGRAFO TERCEIRO – As obras integrantes do conjunto objeto deste contrato serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos Arts. 67, 68, 69, 73, Inciso I, alíneas “a” e “b” e Art. 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA indica como responsável técnico pela execução das obras e serviços o Engº. Civil Sr. XXXXXXXX, Carteira de Identidade de CREA-Ba. nº. XXXXXXX, 29 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS que fica autorizado a representá-la perante o CONTRATANTE e a Fiscalização desta em tudo o que disser respeito àquela. PARÁGRAFO SEGUNDO – CABERÁ À CONTRATADA: I – examinar os projetos, especificações técnicas e detalhes construtivos relativos à execução das obras; II – elaborar o projeto executivo das obras e desenvolver outros que lhe sejam complementares em harmonia com o projeto definido pelo CONTRATANTE e

os

termos

da

proposta técnica

que

apresentou

no certame

licitatório,

submetendo-os à aprovação da Contratante; III – Observar, na execução dos serviços e obras e os projetos, as normas da ABNT, as especificações técnicas e as prescrições do Diário de Obras; IV – Indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou tentados nas dependências das obras e serviços sob a sua responsabilidade; V – providenciar junto aos órgãos competentes, sem ônus para o Contratante, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação às obras contratadas; VI – arcar tom todas as despesas que referentes ao transporte, vertical e horizontal, bem como carga e descarga, de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados e retirados do local das obras; VII – arcar com eventuais gastos com o acesso ao local das obras e com a locação de bens, móveis ou imóveis, que se demonstrarem necessários à execução destas; VIII – Fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, instalações e obras previstos; IX – entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes; X – colocar placa identificadora de obra pública, no modelo padrão indicado pelo Contratante; XI – responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos, subordinados e eventuais subcontratados; XII – responder exclusiva e integralmente, perante o Contratante, pela execução dos serviços e obras contratados, incluindo aqueles que subcontrata a terceiros; XIII – acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções; XIV – substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações; XV – permitir e facilitar, nos canteiros e frentes de obras, o trabalho de terceiros autorizados pelo Contratante; XVI – respeitar, na execução das obras, as características ambientais da região, obrigando-se ainda, a transportar, para local apropriado, aprovado pelo Contratante, os materiais de “bota-fora”. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.

30 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE descontará da parcela devida (Cláusula Quarta, retro) o valor de qualquer multa que venha impor à CONTRATADA por descumprimento de qualquer ou condição deste contrato ou do edital e que não seja determinante de rescisão contratual; PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da multa à gravidade da infração até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em cada caso. PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a multa aplicada for superior ao valor da parcela devida, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente vincendos ou cobrados judicialmente; PARÁGRAFO QUARTO – Responderá por perdas e danos, a serem apuradas em ação própria, a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato; PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, em relação à sua entrega, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado das obras ou serviços, por dia útil excedente do respectivo prazo. PARÁGRAFO SEXTO - As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA pela responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. PARÁGRAFO SÉTIMO - A interrupção ou inexecução dos serviços por parte da CONTRATADA, por motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, obriga a CONTRATADA a pagar multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato, além das Sanções aludidas nos Artigos 86, 87 e 88 e seus incisos, da Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA – DA REJEIÇÃO DOS SERVIÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar os serviços prestados, no todo ou em parte, se em desacordo com o contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Os acréscimos e supressões no presente Contrato obedecerão ao estabelecido no Art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO/DISSOLUÇÃO/PRORROGAÇÃO/ALTERAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações. 31 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS a) I - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Art. 78 e seus incisos e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular; II - Inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, Art. 77, da Lei 8.666/93 e suas alterações. b) Constituem ainda motivos para a rescisão contratual: 1. Inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma delas ensejar em falta ao que aqui foi pactuado, de tal forma que não subsista condições para a manutenção do mesmo; 2. Superveniência de fatos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento de sua execução, desde que devidamente fundamentado; 3. Infringência de qualquer disposição prevista na Legislação Federal específica para realização de Contratos Administrativos. 2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 4. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados; 5. O atraso injustificado no início da obra; 6. A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração; 7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, ou incorporação não admitida no edital e neste contrato; 8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato; 13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 14. A supressão, por parte da administração de obras acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 32 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento

obrigatório

de

indenizações

pelas

sucessivas

e

contratualmente

imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local, ou objeto para execução de serviço ou fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditivo da execução do contrato; 19. Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 20. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à CONTRATADA nenhum direito a indenização, quando o motivo da rescisão se enquadrar no item "1" a "13" e "18" acima relacionados. PARÁGRAFO SEGUNDO - DA DISSOLUÇÃO - O presente contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem interrupção do curso normal da execução do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA PRORROGAÇÃO – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega das obras e serviços, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas deste contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro e os motivos preconizados no Art. 57, § 1º, Incisos de I a VI, §§ 2º, 3º e 4º, por escrito e protocolado, no decorrer de 10 (dez) dias anteriores à data e expiração. PARÁGRAFO TERCEIRO – DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. 33 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA poderá subcontratar partes de obras, respondendo, perante o CONTRATANTE, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade das obras e serviços previstos neste Contrato e em seu respectivo edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para execução de contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE CONTRATO Em 05 (cinco) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do seu extrato, como de costume. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Conceição do Almeida – Ba, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e acertadas, foi elaborado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a tudo presentes, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo. Conceição do Almeida – Bahia, XX de XXXXXXX de 2012. _____________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - PREF. MUNICIPAL Adailton Campos Sobral - Prefeito CONTRATANTE _______________________________________________________ XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA _______________________________________ TESTEMUNHA CPF: __________________________________ _______________________________________ TESTEMUNHA CPF: __________________________________ 34 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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