Aviso de Licitação/ Resultado Convite/ Edital

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conceição do almeida, bahia Terça-feira 04 de dezembro de 2012

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Atos Administrativos ESTADO DA BAHIA

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº.: 1722 / 2012 Data: 22/11/2012 Processo Licitatório Convite nº. : 015CV / 2012 Data do Processo: 26/11/2012 A Comissão Central e Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no próximo dia 03.12.2012, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida - Bahia, a sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº. 015CV / 2012, na modalidade Convite, Tipo Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte: CONTRATAÇÃO TÉCNICOS

DE

DE

EMPRESA

INFORMÁTICA

ESPECIALIZADA

PARA

PARA

DIGITALIZAÇÃO,

EXECUÇÃO

INDEXAÇÃO

E

DE

SERVIÇOS

GRAVAÇÃO

EM

MÍDIA ÓTICAS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, LEIS, CONVÊNIOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA. O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitação no Paço Municipal até o dia 30.11.2012, das 08:00 às 12:00 horas. Conceição do Almeida - Bahia, 26 de Novembro de 2012.

Comissão Central e Permanente de Licitação: Decreto Municipal n º. 004/2012 de 05.01.2012

Adevaldo de Jesus Santos Presidente Elpídio Oliveira dos Reis Membro Frederico Quadros Santos Membro Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 015CV / 2012 PARECER DO RESULTADO

- CCPL

A CCPL - COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pela unanimidade dos seus membros, na forma da lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, procedendo ao julgamento da licitação, na modalidade CONVITE, tipo empreitada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA

EXECUÇÃO

DE

SERVIÇOS

TÉCNICOS

DE

INFORMÁTICA

PARA

DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E GRAVAÇÃO EM MÍDIAS ÓTICAS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, LEIS, CONVÊNIOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, consubstanciando ao processo Licitatório Convite de nº 015CV / 2012, apresenta o resultado do certame, tendo em vista o Mapa Comparativo, conforme resumo abaixo: CLASSIFICAÇÃO LICITANTES / CNPJ 1ª COLOCADA ORGANIZE – TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO LTDA – CNPJ Nº. 10.958.409/0001-79 2ª COLOCADA TAIRONE CERQUEIRA CASAES – CNPJ Nº. 04.125.762/0001-75 3ª COLOCADA VALDEMISON DOS SANTOS DE OLIVEIRA – CNPJ Nº. 07.792.785/0001-21

VALOR R$ 12.440,00 14.000,00 15.000,00

De posse do resultado acima, a CCPL declara como vencedora a empresa ORGANIZE – TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO LTDA, por ter oferecido o MENOR PREÇO GLOBAL, portanto a melhor proposta para as pretensões da administração, cumprindo todos os pré-requisitos estabelecidos no ato convocatório. Este parecer será encaminhado à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal para fase homologatória. O presente parecer é parte integrante do processo licitatório em referência e será encaminhado para publicação. Conceição do Almeida - Bahia, 03 de Dezembro de 2012. Comissão Central e Permanente de Licitação Adevaldo de Jesus Santos Presidente Nivaldo Bacelar Rodrigues Membro Elpídio Oliveira dos Reis Membro Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DE LICITAÇÃO/ COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 015CV / 2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA, através da sua Comissão Central e Permanente de Licitação, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 004 / 2012, de 05 de Janeiro de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE do tipo MENOR PREÇO GLOBAL observada as prescrições da citada lei, tendo como finalidade à seleção da proposta mais vantajosa para a obtenção do objeto deste Edital, designando o 03.12.2012, às 09:00 horas, para recebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta Comercial para a execução dos serviços, conforme especificado na Cláusula 1. deste termo, tendo em vista Processo Administrativo nº. 1722 / 2012, de 22.11.2012, que se realizará no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - BA, com sede na Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida, observando-se as condições seguintes:

1. – OBJETO Constitui o objeto do presente edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

EXECUÇÃO

DE

SERVIÇOS

TÉCNICOS

DE

INFORMÁTICA

PARA

DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E GRAVAÇÃO EM MÍDIA ÓTICAS OS DOCUMENTOS QUE

FAZEM

PARTE

DAS

PRESTAÇÕES

DE

CONTAS

MENSAIS,

LICITAÇÕES,

CONTRATOS, LEIS, CONVÊNIOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, conforme especificações do Anexo I do Edital. PARÁGRAFO ÚNICO – DAS DEMAIS DESPESAS As despesas com os equipamentos pessoal e os encargos trabalhistas, hospedagem, transporte, alimentação, equipamentos, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da contratada. 1 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

1.

Poderão participar da licitação empresas convidadas, inscritas ou não, bem como as demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a apresentação das propostas (Lei 8.666/93, art. 22, § 3º), cujo representante deverá comparecer, obrigatoriamente ao Departamento de Licitações, no Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, munido de toda a documentação da empresa.

2.

As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procuradores legalmente habilitados, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO CREDENCIAMENTO Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1.

Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, podendo ser apresentado em original ou cópia autenticada em cartório, ou na ausência desta, apresentar a via original, cuja cópia será autenticada no ato da sessão de julgamento;

2.

Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” deste parágrafo, que comprove os poderes do mandante para a outorga;

3.

Carta de credenciamento, conforme modelo do Anexo II com a firma de quem o emitiu devidamente reconhecida;

4.

O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;

5.

Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;

6.

A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Presidente da CCPL. 2 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos PARÁGRAFO SEGUNDO - DA PROPOSTA – ENVELOPE A As propostas deverão ser datadas, carimbadas, assinadas por representantes legais dos licitantes, rubricadas, não podendo conter emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverão ser apresentadas em dois envelopes distintos, hermeticamente lacrados, da seguinte forma: 1.

Apresentar

preços

completos,

computando

todos

os

custos

necessários

para

o

atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta; 2. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal; 3. Indicar a razão social da empresa

licitante, número

de inscrição

no

CNPJ do

estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação; 4. Conter prazo de entrega do objeto licitado, que será até o dia 20.12.2012. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste inciso. 5. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro. 6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto nos itens deste parágrafo. 8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório. 9. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 3 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos 10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados. 11. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital. PARÁGRAFO TERCEIRO – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE B Envelope B contendo os documentos de habilitação que deverá ser apresentado de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação: 1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual; 2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal). 7. Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante. 8. Certidão negativa de tributos municipais emitida pela fazenda da sede da licitante. 9. Certidão Negativa de Débitos previdenciárias (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social). 10. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular. 12. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

4 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos 3. DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1. Os envelopes deverão ser entregues até as 09h00min horas do dia 03.12.2012, na

Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Ba, na sala das sessões, situada na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, CEP 44.540-000, nesta Cidade. 2. A Sessão de abertura e julgamento das propostas se dará às 09h15min horas do dia

03.12.2012,

quando

será

obrigatoriamente

exigida

a

presença

de

representante

credenciado da empresa. 4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, em até 10

(dez) dias subsequentes à entrega dos serviços, não podendo ultrapassar o dia 30.12.2012, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Transferência Bancária em conta corrente indicada pela contratada. 2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel

timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas. 3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento

passará a fluir após a sua reapresentação. 4. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas

de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o

número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s. 5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 1.

A empresa Vencedora deverá entregar os produtos objeto da presente licitação na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martagão Gesteira, s/n, Centro Conceição do Almeida - Bahia.

5 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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2.

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos A empresa Vencedora deverá executar os serviços nas dependências do contratante, podendo também executar, a seu critério, em suas próprias dependências, desde que esteja acompanhada por representante devidamente habilitado pelo contratante.

3.

O prazo de conclusão dos serviços e entrega do produto será até o dia 20/12/2012, servindo o contrato firmado como Ordem de Serviço.

4.

Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:

4.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material e sua execução de acordo com o exigido neste termo; 4.2 definitivamente, após a aferição da totalidade e da qualidade dos serviços realizados e consequente aceitação. 4.3 Na hipótese de constatação de falha que comprometa a utilização adequada do produto, objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços ofertados e os prestados, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93. 4.4 Ocorrendo rejeição dos serviços, a Contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data em que a rejeição for comunicada, para efetuar a pertinente correção, sem qualquer ônus para o Contratante, sob pena de não o fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos serviços. 4.5 A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando esclarecimento solicitado atendendo às reclamações formuladas. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para a consecução do objeto licitado, classificando-se como vencedora a licitante que oferecer a melhor proposta formulada de acordo com a obtenção do MENOR PREÇO GLOBAL. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos que garantirão o pagamento das despesas com a execução dos serviços correrão à conta das seguintes Dotação Orçamentária: 6 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos Unidade: 02.05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Ativ/Proj.: 10.122.034.2.127 – MANUT. DOS SERVIÇOS ADM. DA SECE. DE SAÚDE. Elemento: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. PARÁGRAFO ÚNICO – DA NOTA DE EMPENHO Será emitida Nota de Empenho Ordinária à conta da dotação orçamentária especificadas nesta cláusula para atender as despesas inerentes à realização destes serviços, podendo a mesma substituir, ser substituída ou acrescida ao termo formal de contrato de prestação de serviços, conforme “caput” do Art. 62 da Lei 8.666/93. 8. DAS SANÇÕES / PENALIDADES Ao licitante total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber: 1.

advertência;

2.

multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;

3.

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

4.

declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO Esta licitação poderá ser revogada somente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações). 10. DA VALIDADE DA PROPOSTA O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de preenchimento da proposta. 7 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos 11. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES O

Departamento

de

Licitações

prestará

todos

os

esclarecimentos

solicitados

pelos

interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento no período de 26.11.2012 a 30.11.2012, das 08:00 às 14:00 horas, no endereço supra citado, ou através do Telefone (75) 3629 2161, Ramal 204. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1.

Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.

2.

A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão de julgamento, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

3.

O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

4.

Os

autos

do

processo

administrativo

permanecerão

com

vista

franqueada

aos

interessados na Prefeitura municipal de Conceição do Almeida, situada na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, CEP 44.540-000, Conceição do Almeida -BA; 5.

A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Presidente da CCPL, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.

6.

Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS

1.

O objeto será recebido e aceito após exame realizado pelo setor competente, que será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados, em relação com a especificação exigida; e definitivamente, após a consequente aceitação. (Artigo 73, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações); 8 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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2.

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos Será desclassificada a proposta que desatender as condições estipuladas neste Edital, que contenha preços excessivos, ou irrisórios, ou manifestem inexequíveis, ou que ofereçam vantagens não previstas (Artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações);

3.

Este Edital, a proposta do licitante, os pareceres da Comissão Central e Permanente de Licitação e todos os elementos que serviram de base à Licitação, serão parte integrante do processo, inclusive o Contrato de Prestação de Serviços (vide Minuta Anexo IV) que venha a ser firmado como resultado desta licitação, independente de transcrição;

4.

Quando

todos

os

licitantes

forem

inabilitados

ou

todas

as

propostas

forem

desclassificadas, a CCPL poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas enviadas nas causas dos itens “I” e “II” desta cláusula. 5.

Após a abertura dos envelopes das propostas, não serão aceitas desistências, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CCPL que deverá, obrigatoriamente, transcrevê-lo em ata;

6.

Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Almeida – Ba, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem na presente licitação.

Conceição do Almeida – Bahia, 26 de Novembro de 2012.

Comissão Central e Permanente de Licitação

Adevaldo de Jesus Santos Presidente

Elpídio Oliveira dos Reis Membro

Frederico Quadros Santos Membro

9 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos ANEXO I MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL À Comissão Central e Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Pregão nº. 015CV / 2012.

Em atendimento ao Edital do Convite n°. 015CV / 201 2, do tipo Menor Preço Global, apresentamos nossa proposta de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA PARA DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E GRAVAÇÃO EM MÍDIA ÓTICAS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, LEIS, CONVÊNIOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado: LOTE ÚNICO – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ITEM

DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO OBJETO

1.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DE DOCUMENTOS (LAUDAS), CONFORME DESCRIÇÕES ABAIXO: - IDENTIFICAÇÃO DE PASTAS E DOCUMENTOS (LAUDAS); - PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS (LAUDAS) PARA DIGITALIZAÇÃO; - DIGITALIZAÇÃO EM FORMATO PDF PESQUISÁVEL, QUE SERÁ COM EQUIPAMENTOS DA EMPRESA CONTRATADA, DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA DE SAÚDE/OU QUALQUER OUTRO LOCAL ONDE ESTIVEREM OS DOCUMENTOS (LAUDAS); - INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS (LAUDAS) DIGITALIZADA O COM INDEXADOR A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; - ARRUMAÇÃO DOS ARQUIVOS APÓS A DIGITALIZAÇÃO E CATALOGAÇÃO PARA QUE SEJA IDENTIFICADO E LOCALIZADO FISICAMENTE COM REFERÊNCIA QUE DEVE ESTAR CONTIDA NO ARQUIVO DIGITALIZADO; - OS ARQUIVOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM MÍDIA DIGITAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; - O MONTANTE SERÁ EM MÉDIA DE 8.400 (OITO MIL E QUATROCENTAS) FOLHAS POR CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, CONSIDERANDO A MÉDIA MENSAL DE 700 (SETECENTAS) FOLHAS (LAUDA) FORMATO A4, 21 X 29,7 CM; - É IMPORTANTE QUE A EMPRESA APRESENTE DECLARAÇÃO DE SIGILO TOTAL DAS INFORMAÇÕES CONTIDOS NOS DOCUMENTOS (LAUDAS) A SEREM DIGITALIZADAS, COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

UNID

QUANT

EXERCÍCIO FINANCEIRO

04

PREÇOS UNITÁRIO TOTAL

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS - R$

1. Preço Total da proposta R$ __________ (XXXXXXXXXX) 3. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 4. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais. (Local e Data) Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/RG/CPF/Carimbo da empresa 10 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº 015CV / 2012 Senhor Presidente, O abaixo assinado, (inserir nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V.S. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, para assinar as atas e demais documentos que se mostrarem necessários após a abertura dos envelopes, e com poderes para renunciar prazos recursais a que referir a licitação em epigrafe, inclusive assinar contratos. _______________, em ____ de_____ ________ de 2012. (Nome, RG e assinatura do representante legal) Obs: Firma reconhecida do responsável legal) OBSERVAÇÕES: 1) O Credenciamento deve ser assinado por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; (reconhecer firma) e; 2) Poderá ser assinado por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo ao Credenciamento).

11 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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Anexo III TERMO DE DECLARAÇÃO DE SIGILO À Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº 015CV / 2012 Senhor Presidente, Declaro que em razão de ter acesso aos dados referentes a documentos contábeis a exemplo de empenhos, cadastro de fornecedores, licitações, contratos, convênios e demais documentos a serem digitalizados, manterei sigilo total de toda e qualquer informação advindas dos mesmos. Declaro ainda estar ciente de que a divulgação destes, por minha parte a qualquer pessoa fora do âmbito daqueles que tenham acesso às mesmas informações, sem autorização por escrito do Excelentíssimo Senhor Prefeito ou da Ilmª. Srª. Secretária Municipal de Saúde constitui infração punível em âmbitos administrativo e judicial por parte da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia. As penalidades pelo descumprimento deste termo são: 1.

Multa, conforme o artigo 325 do Código Penal;

2.

Indenização por perdas e danos causados à Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida e a terceiros.

Declaro ainda estar ciente de que os dados obtidos no âmbito de qualquer documento proveniente da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida e/ou instituições contratantes, ficarão sobre SIGILO TOTAL, ratificando que a sua divulgação ou utilização senão para os objetivos a que se destina o objeto da Licitação Convite nº. 015CV/2012, se constituirá em crime sujeito às penalidades e sanções previstas em lei. Local e Data, _________________________________ (Assinatura do Representante Legal da Empresa) RG nº.: CPF Nº.:

12 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.: ___CPS / 2012 CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

DE

POÇOS

ARTESIANOS,

QUE

ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA E A EMPRESA XXXXXXXXX. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pessoa jurídica de direito público Interno, inscrito no CNPJ. 12.697.713/0001-35, com sede na Rua Martagão Gesteira, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Ilmª. Srª. SUELI CAMPOS SOBRAL DE ANDRADE, brasileira, secretária municipal de saúde,

RG nº. XXXXX, CPF nº. XXXXXXXX, e

pelo Excelentíssimo Sr. ADAILTON CAMPOS SOBRAL, brasileiro, prefeito municipal, CPF nº. XXXXXXXX, RG nº. XXXXXXX SSP-Ba, ambos podendo ser encontrados no endereço supra citado. CONTRATADA: XXXXXXXXX,

XXXXXXXXX,

Inscrição

inscrita

Municipal

nº.

no

CNPJ.

XXXXXXXXX,

XXXXXXXXX,

com

sede

Inscrição na

Estadual

XXXXXXXXX,

nº. CEP

XXXXXXXXX, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o N. XXXXXXXXX, RG n.º XXXXXXXXX SSP- XX.

Cláusula Prévia: As partes firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Convite nº. 015CV / 2012, homologado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal em ___________; Processo Administrativo nº. 1722 / 2012, sujeitando-se os contratantes à Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº. 123/06, pelo Edital do Convite nº. 015CV / 2012, seus anexos, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas:

13 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto deste termo é a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA para a prestação de serviços, incluso todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos sociais e trabalhistas, objetivando

a

EXECUÇÃO

DE

SERVIÇOS

TÉCNICOS

DE

INFORMÁTICA

PARA

DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E GRAVAÇÃO EM MÍDIA ÓTICAS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, LEIS, CONVÊNIOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, em conformidade com os termos do instrumento convocatório/edital, bem como em observância ao descrito na proposta de preços, instrumentos estes que integram e completam este Contrato Administrativo, para todos os fins de direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55, inciso XIII, 66 a 76, exceto artigo 72, da Lei 8.666/93, especificações/normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, assim como pelo que dispõe o Processo de Licitação supracitado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 O prazo de vigência do presente contrato administrativo contar-se-á da data da sua assinatura, ou seja ___/___/ 2012 e encerrar-se-á no dia ___/____/2012. 3.2 A critério exclusivo do Contrate, o contrato administrativo poderá ter sua vigência prorrogada, em conformidade com o estabelecido no art. 57 da Lei Federal de Licitação n° 8.666, de 21 de junho de 1.993. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1 Pela efetiva prestação de serviços objeto deste Contrato Administrativo, o Contratante pagará à Contratada o importe de R$........... (...............................) pela digitalização de cada exercício financeiro,

estimando

um

custo

global

para

a

contratação

no

valor

de

R$...................(.....................................), que serão pagos de acordo como o cronograma físico financeiro em conformidade com os termos desta Cláusula mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida – BA. 14 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O pagamento do valor descrito na clausula segunda, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da CONTRATADA até o 10° (décimo) dia subsequente a cada etapa concluída (exercício financeiro), mediante emissão da nota fiscal devidamente empenhada, a crédito da seguinte conta bancária: Agência: XXXXX; Conta Corrente: XXXXXX; Banco: XXXXXXXX; 5.2 A CONTRATADA deverá apresentar guia de recolhimento de encargos sociais (INSS) correspondente ao mês da prestação dos serviços, sob pena de retenção do respectivo encargo em conformidade com a instrução normativa NR 3 da Seguridade Social – MTPS. CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA 6.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das seguintes rubricas orçamentárias:

Unidade: 02.05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Ativ/Proj.: 10.122.034.2.127 – MANUT. DOS SERVIÇOS ADM. DA SECE. DE SAÚDE. Elemento: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 DO CONTRATANTE 7.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, qual seja até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente empenhada; 7.1.2 notificar formalmente a CONTRATADA qualquer irregularidade decorrente de inobservância ao que prescreve o presente instrumento de contrato e em observância ao descrito no instrumento convocatório e seus anexos; 7.1.3 aplicar as sanções administrativas à CONTRATADA em caso de inadimplemento das avenças contratuais, em conformidade com o que prescreve o presente instrumento contratual e de acordo com a Lei 8.666/93. 7.1.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nas cláusulas segunda e terceira; 7.1.5. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços; 7.1.6. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços; 15 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos 7.1.7. Permitir acesso dos técnicos da empresa contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste certame; 7.1.8 Fornecer espaço físico, todos os materiais de expediente e mobiliários necessários para a prestação de serviços, quando estes forem realizados nas suas dependências; 7.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste certame. 7.2. DA CONTRATADA: 7.2.1 Prestar os serviços com qualidade, segurança e celeridade, em observância aos ditames da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93, em observânci a ainda ao que prescreve o instrumento convocatório, de acordo com o preço da proposta comercial de preços, instrumentos estes que fazem parte do presente contrato para todos os efeitos legais e de direito; 7.2.2 assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, atinentes à seus empregados, isentando o CONTRATANTE de qualquer corresponsabilidade; 7.2.3 reparar todos e quaisquer prejuízos, eventualmente acarretados ao CONTRATANTE e a Terceiros em detrimento da prestação dos serviços, objeto da presente contratação. 7.2.4 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. que terceiros, que não a CONTRATADA efetuem o serviço prestado. 7.2.5 Executar os serviços somente mediante prévia autorização da CONTRATADA, de acordo com os critérios adotados. 7.2.6 Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando o CONTRATANTE e seus prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal. 7.2.7 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo. 7.2.8 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado. 7.2.9 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado. 16 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos 7.2.10 É expressamente vedada a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato. 7.2.11 Na execução do Objeto obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados. 7.2.12 Executar os serviços objeto desse certame dentro do prazo máximo determinado. Caso a execução do serviço não seja feita dentro do prazo, a contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste termo. 7.2.13 A CONTRATADA se compromete a manter sigilo absoluto sobre as informações contidas nos documentos do CONTRATANTE, não podendo duplicá-los ou usá-los sob qualquer pretexto, sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de ações indenizatórias, em caso de ações de terceiros. 7.2.14 Na hipótese de perda ou extravio de qualquer documento, a CONTRATADA se obriga a recuperá-lo, junto ao usuário, sob orientações do CONTRATANTE. 7.2.15 Cumprir todos os requisitos deste Termo, referentes às características da prestação dos serviços, procedimentos gerais e obrigatórios, serviços inerentes, prazos, bem como todos e quaisquer outros requisitos exigidos, partes integrantes do Edital. 7.2.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto, deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução dos serviços. 7.2.17 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 7.2.18 Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele. 7.2.19 Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades. 7.2.20 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

17 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos 7.2.21

O

CONTRATANTE

não

aceitará,

sob

nenhum

pretexto,

a

transferência

de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam prestadores de serviço, fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 7.2.22 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, garantindo a continuidade dos serviços prestados, responsabilizando-se pela não prestação dos referidos serviços; 7.2.23 Prever os profissionais necessários para a garantia da execução dos serviços, obedecidas às disposições trabalhistas e previdenciárias vigentes; 7.2.24 Manter seu pessoal uniformizado, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s necessários para a prestação de serviços com qualidade; 7.2.25 Comunicar ao CONTRATANTE durante a execução dos serviços quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos mesmos ou comprometer à integridade do patrimônio público; 7.2.26 Fornecer todos os equipamentos necessários para a prestação de serviços; 7.2.27 Proteger as caixas contendo os documentos da CONTRATANTE, observando-se as normas de segurança e proteção; 7.2.28 Facultar ao CONTRATANTE, o direito de vistoriar as condições de armazenagem de seus documentos; 7.2.29 Ceder ao CONTRATANTE infraestrutura necessária para que sejam feitas consultas a documentos da mesma, bem como, auditoria e fiscalização dentro das instalações de prestação dos serviços; 7.2.30 Garantir a preservação do conteúdo armazenado; 7.2.31 Responsabilizar-se pela guarda, preservação e sigilo de todo e qualquer documento que lhe for entregue, sob pena de perdas e danos, ressalvados os casos fortuitos de força maior, previstos em lei; 7.2.32 Emitir ao final de cada mês, relatório de atendimento com as movimentações de solicitações, remessas e devoluções ocorridas durante o período. 7.2.33 Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por

18 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos conseguinte

vinculação

empregatícia

entre

os

empregados

da

CONTRATADA

e

o

CONTRATANTE; 7.2.34 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sempre por escrito e atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção sem ônus para o CONTRATANTE; 7.2.35 Manter um representante como responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a tratar com o CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato; 7.2.36 Realizar backup completo, com periodicidade mínima de um dia útil dos documentos digitalizados, devendo a mídia ser armazenada pela CONTRATADA em local apropriado para segurança das informações; 7.2.37 Enviar, quando da assinatura do contrato, sua política de Backup e Recuperação, com todos os processos e normas internas da empresa, garantindo a permanência e preservação dos dados e informações do CONTRATANTE em site seguro; 7.2.38 Respeitar as regras de sigilo e confidencialidade dos documentos trabalhados, de acordo com a Lei Federal Nº 8.159/91 e sua regulamentação pela Lei 11.111/05; 7.2.39 Prever os profissionais necessários para a garantia da execução dos serviços, obedecidas às disposições trabalhistas e previdenciárias vigentes; 7.2.40 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; 7.2.41 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 7.2.42 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; 7.2.43 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 7.2.44 Regularizar, quando notificada pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos 7.2.45 Ressarcir ao CONTRATANTE os prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público, à Administração e a terceiros, quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes; 7.2.46 Comunicar ao CONTRATANTE durante a execução dos serviços quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público; 7.2.47

A

CONTRATADA

deverá

elaborar

e

entregar

o

manual

técnico

com

todos

os

procedimentos relativos à digitalização com certificação digital. 7.2.48. A CONTRATADA ainda deverá prever todas as soluções e equipamentos para execução dos serviços tendo como base o total de 33.600 (trinta e três mil e seiscentas) folhas, em média, de documentos; 7.2.49 A contratada deverá manter disponibilidade de profissionais, dentro dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; 7.2.50 A CONTRATADA deverá emitir relatórios diários especificando quantidade de documentos organizados e catalogados, sendo tais relatórios conferidos diariamente pelo gestor do contrato ou a quem este nomear como fiscal da execução dos serviços. Após o início da fase de digitalização documental, a CONTRATADA deverá emitir também relatório de documentos digitalizados, que poderá ser realizado através do GED - Gerenciamento Eletrônico de

Documentos. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções: 8.1.1 Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade; 8.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas; 8.1.3 Na ocorrência de reincidência de incorrer em penalidades aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato administrativo, sujeitando ainda a incorrer em demais penalidades dentre elas rescisão contratual.

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos 8.1.4 na ocorrência da aplicação de penalidade de rescisão contratual à CONTRATADA será declarado como penalidade ainda a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 02 (dois) anos; 8.1.5 Será declarada ainda a inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Conceição do Almeida – BA, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé; 8.1.6 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA e na ocorrência de não possuir, a mesma deverá recolher aos cofres públicos do Município de Conceição do Almeida o valor a ela atribuído sob pena de lançamento em divida ativa; 8.1.7 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas; 8.1.8 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO, ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 9.1 DA RESCISÃO I - Inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, Art. 77, da Lei 8.666/93 e suas alterações; II - Inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma delas ensejar em falta ao que aqui foi pactuado, de tal forma que não subsista condições para a manutenção do mesmo. III - Superveniência de fatos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento de sua execução, desde que devidamente fundamentado. IV - Infringência de qualquer disposição prevista na Legislação Federal específica para realização de Contratos Administrativos. Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, formalizada conforme incisos I, dos Artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ao CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no Art. 80, do aludido diploma legal. 9.2 DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO 9.2.1. As partes poderão também alterar este instrumento de contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorroga-lo, quando do seu vencimento, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 21 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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responsável

pelo

acompanhamento

do

contrato,

não

excluindo

nem

reduzindo

a

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PADRÔES DE DESEMPENHO A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência, qualidade, integridade profissional e ética, assim como desempenhar suas obrigações com a atenção devida, eficiência e economia, em concordância com o disposto no edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE DO MATERIAL Todos os estudos, relatórios, ou outros materiais, como gráficos, software, etc., elaborados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE sob este contrato pertencerão ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Aplica-se a este Termo, inclusive os casos omissos, ao quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas posteriores alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para execução de contratos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO O presente contrato está fundamentado quanto à Exigência de Licitação, com base no Art. 23, Inciso II, alínea ‘a’ da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo parte integrante e insolúvel do Processo Administrativo nº. 1722 / 2012 e Processo Licitatório Modalidade Convite nº. 015CV / 2012, publicado nas formas da lei.

22 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 15.1.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a subcontratação do objeto deste Contrato Administrativo; 15.1.3 Fica vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato administrativo para qualquer operação financeira. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Conceição do Almeida, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito. Conceição do Almeida – BA, ___ de _______ de 2012.

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – PREFEITURA MUNICIPAL Adailton Campos Sobral – Prefeito CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________________ CPF nº. : _________________________ __________________________________ CPF nº.:__________________________ 23 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: calmeida.pm@gmail.com Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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