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Boletim de Divulgação do SINTTEL-PI - N.º 27, 17 de maio de 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA SERVIÇOS DE SAÚDE Acesso Saúde Teresina Descontos para conveniados no atendimento médico, consultas e exames. Os associados devem se dirigir ao Sinttel-Pi para solicitar a declaração. ASSESSORIA JURÍDICA O atendimento está acontecendo de forma remota. O agendamento é realizado previamente através dos telefones: (86) 3226-1944 (86) 3221-9328 TERÇA-FEIRA: 09h30 às 12h 16h às 18h QUINTA-FEIRA: 09h30 às 12h 16h às 18h SESC Os associados devem se dirigir ao Sinttel-Pi para fazer o cadastro e aproveitar os benefícios do convênio como: gratuidade do Clube, descontos nas modalidades esportivas e culturais e serviços de saúde.

Entre em contato conosco através do e-mail: sinttelpi@uol.com.br ou através do telefone: (86) 32261944. Visite nossa página na internet e confira as novidades online: www.sinttelpiaui.org.br FILIE-SE AO SINTTEL-PI

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado do Piauí SINTTEL-PI, CNPJ - 07.471.352/0001-74, com sede na rua Magalhães Filho 479 - sul, CEP:64.001-350, Sr. João de Moura Neto, CPF: 078.096.973-15, PIS/PASSEP:10087549082, residente na rua Jonatas Batista 1797, CEP:64.003-077 convoca todos da Categoria Profissional: I - Os trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; trabalhadores em empresas Operadoras de satélites; trabalhadores em empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens), trabalhadores em datacenters de empresas de telecomunicações; II - Trabalhadores nas empresas Operadoras, Provedoras de Serviços de Comunicação de multimídia (SCM), através de rede ótica, rede metálica, rádio ou satélite, prestando serviços de comunicação multimídia em projetos, implantação, operação e manutenção, sob regime público ou privado; III - Os trabalhadores em empresas interpostas com a empresa de telecomunicações, tomadoras de serviços, em que se forma o vínculo empregatício, diretamente, indiretamente ou solidariamente com as empresas de telecomunicações, operadoras de sistema de TV por assinatura, operadoras de infraestrutura de redes, Provedores de Internet, transmissão de dados, correio eletrônico e suporte de internet, telefonia móvel, serviços troncalizados de comunicação, projetos, construção, instalação, operação, manutenção de equipamentos, meios físicos e eletromagnéticos de transmissão de sinal; Os trabalhadores em empresas instaladoras, operadoras e mantenedoras de serviços de telecomunicações de rede interna em edifícios, condomínios residenciais ou comerciais, nas atividades de instalação operação e suporte operacional a clientes; IV - Os operadores de mesas telefônicas, telefonistas; os trabalhadores em teleatendimento, em telemarketing e empregados de empresas de Call center e Rádio chamada; V - Os trabalhadores em empresas de sistemas de televisão por assinatura, programação, implantação, operação de sistemas de televisão por assinatura, a cabo, MMDS - distribuição de sinal multiponto e multicanal, DTH (transmissão de sinais digitais via satélite), TVIP, VOIP, denominados telemáticos, execução de serviços de projetos, instalação, operação e manutenção de redes externas e internas de TV por assinatura; VI – Trabalhadores em empresas de atendimento ao público dos serviços de telecomunicações, em lojas, na modalidade porta-a-porta das empresas de telecomunicações e provedores de internet, teleatendimento, que sejam próprias, terceirizadas, franqueadas, parceiras ou tomadoras de serviços; VII - Trabalhadores da categoria profissional dos aposentados pelo regime geral da previdência e ou com vínculo em fundos de pensão de telecomunicações, para participarem da assembleia de alteração estatutária a ser realizada a partir da Sede do SINTTEL-PI, sito à rua Magalhães Filho 479sul, excepcionalmente por medida sanitária protetiva, na modalidade virtual, por força do Decreto nº 18.895, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública, através da Plataforma MEET, acessível pelo link https://meet.google.com/cbg-ksau-dbo, no dia 10 de junho de 2021 às 18:00h em primeira chamada ou, ás 18:30h em segunda e última chamada com qualquer número de participantes para tratar das seguintes ordem do dia: 1) Leitura e aprovação das categorias do sindicato: 2) Leitura e aprovação do novo estatuto social do Sindicato; 3) Outros assuntos de interesse da categoria. Teresina-PI, Teresina, 17 de maio de 2021. João de Moura Neto 078.096.973-15


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