Regimento 6º Congresso da Fetram

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6ºCONGRESSO DAFE T R A M 01 a 03 de dezembro de 2010

Escola Sindical Sul da CUT – Florianópolis

REGIMENTO INTERNO

CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art 1 - Com base nas orientações da CUT e CONFETAM, no intuito de promover o fortalecimento da CUT e Federação no Estado de Santa Catarina e a luta dos trabalhadores, os delegados eleitos ao 6º Congresso Estadual da FETRAM têm como objetivos: I Discutir a conjuntura estadual, nacional e internacional; II Discutir, propor e aprovar propostas de alterações e/ou novas resoluções de estratégias políticas, sobre o Balanço, Projeto Político e plano de lutas para a FETRAM para o próximo período; III Discutir e aprovar moções; IV Eleger a nova direção da FETRAM-CUT-SC para o período 2010/2013. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO Art 2 - Conforme convocação aprovada pelo Conselho Diretor da FETRAM, o 6º Congresso Estadual da FETRAM será realizado nos dias 01, 02 e 03 de Dezembro de 2010, na Escola Sindical Sul – Florianópolis, sob a Coordenação de Jucélia Vargas Vieira de Jesus, Lizeu Mazzioni, Rosangela Soldatelli, Ulrich Beathalter, Sueli Silvia Adriano e Rozangela De Carli Dalbosco CAPITULO III DOS PARTICIPANTES E SEUS DIREITOS Art 3 - Participam do Congresso Estadual: I Delegados(as); II Observadores(as); III Convidados(as); IV Equipe de Apoio. Art 4 - São delegados(as) com direito à voz e voto, conforme o Artigo 39 do Estatuto da CUT: I Os(as) eleitos(as) nas assembléias das entidades sindicais filiadas, quites com suas obrigações estatutárias e que atenderem aos critérios estabelecidos no parágrafo único REGIMENTO INTERNO - 06º CONGRESSO DA FETRAM

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deste artigo; II Os membros efetivos e suplentes da Direção Executiva da FETRAM; III Os membros efetivos da Direção Executiva Estadual da CUT no Estado que pertencem a base da FETRAM; IV As oposições sindicais reconhecidas e acompanhadas pela CUT Estadual de acordo com os critérios descritos no parágrafo único deste artigo; Parágrafo Único - Os delegados serão eleitos em assembléia geral da categoria, com quorum mínimo de 3 (três) vezes o número total de delegados a que tem direito, respeitando a proporcionalidade, sendo que para cada 100 (cem) sócios quites elege 1 (um) delegado e na proporção de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) se elege mais 1 (um) delegado, garantido a cada sindicato participar com, no mínimo, 1 delegado. Art 5 - São observadores, com direito à voz, conforme descrito no Art 27 - deste regimento: I Os indicados pelas entidades sindicais filiadas a FETRAM e outras estruturas da Central, aprovadas pela Coordenação mediante o pagamento de taxa de inscrição. Art 6 - São convidados os indicados pela Coordenação do Congresso, podendo participar na abertura do Congresso e em outros momentos, mediante orientação da Coordenação do Congresso. Art 7 - São membros da equipe de apoio, os indicados pela Coordenação do Congresso, tendo a função de executar funções técnicas relacionadas ao Congresso. CAPITULO IV DO CREDENCIAMENTO Art 8 - O credenciamento dos delegados, suplentes de delegados e observadores será efetuado das 08h às 19h no dia 01 de dezembro de 2010, impreterivelmente. § 1º. Os suplentes poderão ser credenciados no prazo deliberado neste Artigo, substituindo delegados efetivos, desde que apresentem carta de autorização, a qual deve ser assinada pelo responsável da entidade sindical e/ou da delegação; § 2º. Para o credenciamento do suplente será obedecida à ordem apresentada pelos documentos de inscrição dos delegados ao congresso, preenchidos pela entidade sindical. Art 9 - Cada delegado é responsável pelo material contido nas pastas, devendo conferi-lo e assinar o termo de recebimento, não havendo, em hipótese alguma, reposição de crachá. Art 10 - O credenciamento da equipe de apoio deve ser efetuado pela Coordenação do Congresso. Art 11 - O credenciamento dos convidados será efetuado mediante autorização da Coordenação. CAPITULO V DOS TEMAS DO CONGRESSO ESTADUAL Art 12 - Para cumprir os objetivos do 6 Congresso da FETRAM, os debates e as deliberações serão realizados a partir dos seguintes temas: I Conjuntura; II Balanço; III Projeto Político; IV Plano de Lutas; V Moções. CAPITULO VI DAS SESSÕES DO CONGRESSO Art 13 - O Congresso terá como sessões: I Grupos de Trabalho REGIMENTO INTERNO - 06º CONGRESSO DA FETRAM

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II Seminários Temáticos III Mesas de Debates IV Plenária de Deliberações CAPITULO VII DA PROGRAMAÇÃO DO CONGRESSO Art 14 - O 6º CECUT terá a seguinte programação:

01 de dezembro

Dia

Dia

Hora

08h00min 12h00min 14h00min 15h00min 15h30min 16h30min 17h00min 18h30min 19h00min 20h00min

Ação

Abertura do Credenciamento Almoço Abertura Oficial Leitura e Aprovação do Regimento Mesa de Apresentação e Debate da Tese Guia Cafe Intervenções dos Delegados na Plenária Termino dos trabalhos Termino do credenciamento Janta

Hora

Ação

08h00min Seminários Temáticos 1. Saúde do Trabalhador: Jailson Lima,(Magajest, Roberto, – Ieda). Assedio Moral no Serviço Público (Dra. Ivone) 2. Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência (Carlos Henrique, EM) 3. SUS/ESF – Estrutura e funcionamento do sistema, mesa de negociação (Edson Adriano - Estrutura e funcionamento do sistema, mesa de negociação (Luiz Antônio) 4. SUAS (Maria Emília, Iraci de Andrade, Lúcia Cortes e Simone Albuquerque) 5. Urbanismo e Cidades (professor Lino) 6. Educação – Atuação dos Estados e Municípios na Educação Básica e municipalização

02 de dezembro

(Lizeu, Sueli, Dori, Sandra)

03 de dezembro

Dia

12h00min Almoço 14h00min Plenário de Encaminhamentos ao Trabalho 14h00min Início do prazo de inscrição das chapas para a Eleição da Direção da FETRAM 14h30min Trabalhos em grupo (Leitura, debate e elaboração de emendas e moções) 19h00min Termino dos trabalhos 19h30min Janta 21h00min Confraternização Hora

Ação

08h30min Plenário de Deliberações 09h00min Termino do prazo de inscrição das chapas para a Eleição da Direção da FETRAM 12h00min Eleição da Direção Estadual da FETRAM e Posse 13h00min Encerramento e Almoço

Parágrafo Único – Às 12 horas do dia 03 de dezembro de 2010, impreterivelmente, os trabalhos serão interrompidos, ainda que não tenham sido concluídos, e será iniciado o processo de eleição da REGIMENTO INTERNO - 06º CONGRESSO DA FETRAM

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Direção Estadual da FETRAM. CAPITULO VIII DOS DOCUMENTOS DO CONGRESSO Art 15 - Constituem documentos do 6º Congresso da FETRAM para discussões e aprovação dos textos, emendas e resoluções: I Caderno de Teses, com textos anexos; II Regimento Interno do 6º Congresso da FETRAM; III Propostas de emendas a Tese, de moções e de resoluções aprovadas nos Grupos de Trabalho; CAPITULO IX DOS SEMINÁRIO TEMÁTICOS Art 16 - Durante o 6º Congresso da FETRAM serão realizados Seminários Temáticos sobre temas determinados pela Coordenação e descritos na Programação. I Os Seminários Temáticos tem por objetivo proporcionar o conhecimento e aprofundamento dos referidos temas, não sendo espaços de deliberação e elaboração de proposições ao congresso. II Os delegados e observadores deverão no ato do credenciamento apresentar em qual dos seminários temáticos vão participar para proporcionar a organização. CAPITULO X DOS GRUPOS DE TRABALHO Art 17 - Durante o Congresso serão constituídos grupos de trabalho com os seguintes objetivos: I Ler, debater e propor alterações a Tese; II Aprovar propostas de moções para Congresso; Art 18 - Os grupos funcionarão no horário previsto na programação do 6º Congresso da FETRAM, em locais determinados pela Coordenação. Parágrafo Único – Os grupos foram distribuídos pela Coordenação do Congresso, conforme consta no crachá. Art 19 - Fazem parte dos grupos de trabalho, os delegados – com direito à voz e voto – e os observadores – com direito a voz – devidamente credenciados. Art 20 - Os trabalhos nos grupos serão dirigidos por uma mesa coordenadora, composta por 01 (um) coordenador e 01 (um) relator, eleitos entre delegados do grupo. Parágrafo único – Cabe ao relator a redação final da proposta aprovada no grupo a ser entregue à Coordenação do congresso, devendo o mesmo comparecer na sala de sistematização ao término dos trabalhos do grupo para eventuais esclarecimentos sobre as propostas que relatou. Art 21 - As reuniões dos grupos de trabalho serão iniciadas e encerradas nos horários previstos na programação do Congresso, independente do número de presentes, por iniciativa dos mesmos. Art 22 - A consolidação dos relatórios oriundos dos grupos de trabalho a serem apresentados em Plenário é de responsabilidade da Coordenação do Congresso, com auxílio da equipe de sistematização, a partir dos trabalhos dos coordenadores e relatores dos grupos, os quais poderão ser solicitados a prestar os esclarecimentos necessários durante o Plenário. Art 23 - Nos grupos de trabalho os debates acontecerão da seguinte forma: I Leitura da Tese na integra, debate e aprovação de alterações e/ou novas formulações a Tese; II Apresentação e votação de propostas de Moções. Art 24 - As moções deverão ser apresentadas por escrito (contendo título, redação do conteúdo na REGIMENTO INTERNO - 06º CONGRESSO DA FETRAM

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íntegra e destinatário) ao grupo de trabalho, que deverá apreciar e votar a proposta. Art 25 - As propostas sem consenso nos grupos de trabalhos deverão ser submetidas à votação, indo para plenário todas as que obtiverem, no mínimo, 20% (vinte por centro) dos votos dos presentes. Art 26 - Os delegados terão direito a fazer uso da palavra durante os grupos de trabalho de até 3 (três) minutos, respeitada a ordem de inscrição. Art 27 - Os observadores terão direito a fazer uso da palavra durante os grupos de trabalho de até 3 (três) minutos, respeitada a ordem de inscrição, com preferência aos delegados. CAPITULO XI DAS MESAS DE EXPOSIÇÃO, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÕES Art 28 - O plenário do 6º Congresso da FETRAM é a instância máxima para discussões e deliberações. Art 29 - Durante o Congresso serão realizados seminários temáticos, mesas de debates e de deliberações, conforme programação descrita no artigo 14 deste regimento. Art 30 - Os delegados terão direito de intervir no Plenário fazendo uso da palavra em até 3 (três) minutos, respeitada a ordem de inscrição. Art 31 - Na Plenária de Deliberações, para cada proposta apresentada, a mesa apontará o indicativo da Coordenação do congresso e verificará a existência ou não de posição contrária: I Não tendo posição contrária, a proposta é aprovada automaticamente; II Tendo posição contrária, a mesa oferecerá a palavra para a posição em defesa da emenda apresentada e outra em manutenção do texto, respeitando o tempo determinado no Art 30; III No caso de propostas de moções, a mesa oferecerá a palavra para a posição em defesa da proposta de moção apresentada e outra contrária a proposta. IV Se necessário, a mesa poderá oferecer a palavra para mais uma intervenção a favor e mais uma contrária. V Em seguida, o presidente da mesa abre o processo de votação. VI O delegado/a que queira fazer a declaração de voto de abstenção (conforme artigo 36) deverá apresentar o crachá a mesa antes de abrir o processo de votação. CAPITULO XII DAS VOTAÇÕES Art 32 - Serão votadas: I Emendas a Tese do 6º Congresso da FETRAM; II Moções. Art 33 - As votações serão realizadas de acordo com os seguintes critérios: I Cada delegado/a terá direito a 01 (um) voto; II Não haverá voto por procuração; III Não serão aceitos, em hipótese alguma, questão de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação; IV Para as propostas a Texto e Moções as votações serão mediante o levantamento do crachá de identificação dos delegados, e será considerada vencedora a proposta que obtiver a maioria simples dos votos; V Em caso de dúvida por parte da mesa coordenadora dos trabalhos sobre a proposta vencedora, repete-se a votação realizando a contagem dos votantes. Art 34 - Quanto a declarações de voto sobre abstenções: I Serão aceitas até cinco, mediante apresentação de crachá à mesa de Coordenação do plenário, anterior ao início da votação, garantindo a ordem de inscrição; REGIMENTO INTERNO - 06º CONGRESSO DA FETRAM

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II Cada delegado terá 01 minuto para declarar o voto de abstenção.

CAPITULO XIII DA ELEIÇÃO DA NOVA DIREÇÃO DA FETRAM PARA O MANDATO DE 2010/2013 Art 35 - A eleição da nova Direção da FETRAM, Gestão 2010-2013, obedecerá o seguinte cronograma: I Dia 02 de dezembro, as 14 horas, eleição da Comissão Eleitoral e abertura do período de inscrições de chapas; II Dia 03 de dezembro, até 09 horas, prazo limite para inscrição das chapas junto a comissão eleitoral; III Dia 03 de dezembro, às 12 horas, processo eleitoral de eleição da Direção Estadual da FETRAM. Art 36 - As inscrições de chapa devem respeitar os seguintes critérios: I As chapas para direção da FETRAM, conforme determina o Estatuto da CUT, deverão cumprir a quota de gênero, com o mínimo de 30% (trinta por cento) em todas as instâncias da direção. As chapas que não preencherem este requisito não poderão ser inscritas e concorrer à eleição; II A relação dos nomes deve ser entregue à Comissão Eleitoral do Congresso de acordo com ficha de Inscrição de Chapa e a Ficha de Qualificação dos candidatos, disponível na Secretaria do Congresso; III Só serão aceitos os nomes de delegados credenciados no 6º Congresso da FETRAM; IV Não poderá ocorrer repetição de nomes nas diversas chapas inscritas. Quando houver repetição de nomes, cabe ao indicado, e só a ele, optar pela inscrição em uma única chapa; V As inscrições de chapas devem acontecer dentro dos prazos estipulados nos artigos 14 e 34 deste regimento, impreterivelmente. Art 37 - O processo de votação será procedido da seguinte forma: I A partir das 12 horas do dia 03 de dezembro a Coordenação do Congresso interrompe o trabalho e passa Condução dos trabalhos a Comissão Eleitoral que dará prosseguimento ao processo eleitoral; II A Comissão Eleitoral apresenta as chapas inscritas nominalmente ao plenário; III Havendo mais de uma chapa, a Comissão dará a palavra para um representante de cada chapa para a defesa da mesma, durante 5 (cinco minutos); IV Em seguida abre o processo de votação, colocando a apreciação do Plenário, que deverá expressar a sua vontade através do levantamento do crachá. Fiscais indicados pelas chapas irão acompanhar a contagem dos votos que deverá se procedida em voz alta, voto a voto; V Havendo 2 (duas) chapas, é necessário, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos votos para ter direito à proporcionalidade; VI Havendo mais de duas chapas, são necessários 10% (dez por cento) dos votos, sendo que a soma das listas minoritárias deverá atingir 20% (vinte por cento). Na apuração somente são computados os votos válidos. Votos nulos e brancos devem ser retirados para cálculo da proporcionalidade; VII Com o resultado das eleições, a Coordenação informa o número de pessoas que os responsáveis de cada chapa têm direito a compor na direção. Os responsáveis deverão indicar os nomes que irão compor a direção à Coordenação do Congresso, respeitando a cota de gênero, que é obrigatória na composição da Direção; VIII Com as indicações dos nomes, a Coordenação apresenta a nova Direção e da posse. REGIMENTO INTERNO - 06º CONGRESSO DA FETRAM

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Art 38 - Caso tenha somente uma chapa inscrita, a Coordenação colocará sob a aclamação do Plenário, registrando o número de votos a favor, contra e abstenções. CAPITULO XIV DAS MESAS COORDENADORAS Art 39 - As mesas que coordenarão os trabalhos serão compostas por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, sendo indicados pela Coordenação do Congresso. CAPITULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 40 - Os horários poderão ser alterados conforme orientação da Coordenação do Congresso e apreciação dos delegados. Art 41 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação do Congresso. Art 42 - Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pelos delegados do 10º Congresso Estadual da FETRAM.

Florianópolis, 01 de dezembro de 2010.

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