Plantão Fiscal nº 14

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Publicação do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro

IMPRESSO

EXPRESSO

ANO 2 - Nº 14 - DEZEMBRO 2020

Departamento Jurídico do Sinfrerj entra 2021 com uma nova equipe

Editorial

O Sinfrerj reserva este espaço de sua edição para homenagear todos os colegas, parentes e amigos que sucumbiram à pandemia. O ano de 2020 se encerra com um saldo de muito sofrimento. Para superar tanta dor, é essencial contar com a fé e a solidariedade da nossa comunidade. Como representantes do coletivo dos Auditores Fiscais, colocamo-nos ao lado de cada colega na travessia dessa crise humanitária que afeta de forma tão profunda o nosso estado. Em tempos de confronto e isolamento, propomos que busquemos na nossa união o conforto e força para superar tamanho desafio. Diante desse momento de transformações, o Sinfrerj com resiliência enfrenta o novo cenário de relações pessoais. A crise sanitária e econômica está demandando novas formas de organização, comunicação e, principalmente, estratégias de atuação. De mãos dadas, não estamos sós. Seguiremos perseverantes em tempos difíceis, e desejamos a todos um 2021 de muita saúde, solidariedade e paz. Como de costume, o sindicalizado receberá um exclusivo calendário encartado nesta edição.

A Diretoria

Durante o mês de dezembro passado, foi terminada a transição do Departamento Jurídico. O Sindicato passa a contar com uma nova advogada para dirigir o setor, a Dra. Maíra Sirimaco Neves de Souza. Conforme comunicado em nossos informativos, o Sinfrerj abriu processo seletivo, no mês de agosto, com o objetivo de contratar um novo profissional para ser responsável pelo Departamento. O processo de seleção foi baseado em qualificações intelectuais, acadêmicas e profissionais. As etapas do processo foram: análise de currículo; avaliação escrita sobre temas relacionados com a carreira; conhecimentos intermediários de informática; dinâmica de grupo e entrevista pessoal. Foram recebidos e analisados os currículos de 46 profissionais. Sete deles realizaram as avaliações

Fernanda Guerra e Maíra Sirimaco

de conteúdo jurídico e conhecimentos de informática. Por fim, três participaram da dinâmica de grupo e entrevista final. O Sinfrerj agradece os trabalhos prestados pela Dra. Fernanda Guerra, que atuou no Sindicato por mais de 20 anos e ingressa agora em um novo projeto, voltado para o equacionamento de litígios por meio de instrumentos de mediação. A Diretoria deseja a ela sucesso no exercício de suas novas funções. O diretor Jurídico do Sinfrerj, Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, entrevistado também nesta edição, está licenciado do cargo desde agosto, em razão de sua nomeação como superintendente. Dessa forma, Vera Lúcia Marques de Freitas, que era suplente de Diretoria, assume interinamente a função por indicação da Diretoria, conforme prevê o nosso Estatuto.

Meu nome é Maíra Sirimaco Neves de Souza, a nova advogada do Departamento Jurídico do Sinfrerj. Sou graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e estou cursando pós-graduação em Direito Administrativo. Tenho 9 anos de experiência tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. Pretendo trabalhar num formato que permita estreitar o relacionamento do Sindicato com o sindicalizado para melhor atender às necessidades de cada um. O trabalho é desafiador. Estou em fase de adaptação e conto com a colaboração de todos. Por fim, agradeço a receptividade e coloco-me à disposição da categoria.


Registros

Três décadas de fiscalização

Parabéns, Sinfrerj! No dia 25 de outubro o Sinfrerj completou 32 anos. A Diretoria tem orgulho da trajetória da instituição e agradece a todos que lutam diariamente pelo fortalecimento da carreira dos Auditores Fiscais. Gratidão a todos os sindicalizados, funcionários e colaboradores. Juntos somos mais fortes!

Também no dia 25 de outubro, os colegas do concurso de 1990 completaram 30 anos de serviços prestados ao estado. Com as limitações da pandemia, não foi possível realizar eventos presenciais. O Sindicato preparou uma merecida homenagem através da elaboração de revista especial que será distribuída para todos os auditores sindicalizados desse grupo, que é composto por outros auditores aprovados cujo ingresso ocorreu em períodos posteriores. Superadas as limitações de encontros presenciais, uma festividade será agendada, já que entre as principais características desse grupo sempre estiveram presentes a grande interação e o espírito festivo. O Sinfrerj parabeniza os colegas, pela sua atuação ao longo desses trinta anos, pautada pela ética, espírito inovador, compromisso e paixão pelo trabalho.

Lei orgânica dos Auditores Fiscais Elaborada por membros do Sinfrerj e aprovada pela Alerj, a Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990 foi a maior conquista da categoria, quando o colega então deputado estadual Elmiro Chiesse Coutinho lutou pela sua aprovação. Ao longo desses 30 anos, sofreu diversas modificações, sempre no sentido de desfigurar nossas prerrogativas e direitos. A luta pela preservação das garantias presentes na Lei Orgânica da carreira de Auditor Fiscal continua. Sem um fisco forte nunca teremos uma Receita forte e um estado forte.

Depois de meses de atraso, começou no dia 7 de dezembro o prazo para os servidores ativos entregarem a declaração on-line de bens e valores ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual, o Sispatri. O prazo total para o envio será de 60 dias, sendo a data final o dia 4 de fevereiro de 2021. Estão obrigados a entregar a declaração todos os auditores ativos e também aqueles que se aposentaram durante o ano de 2019, e ainda não o fizeram, assim como os que se aposentaram em 2020, inclusive em função do período em que o sistema permaneceu indisponível. Confira no site do Sinfrerj (www.sinfrerj.com.br) o passo a passo das etapas do preenchimento do Sispatri, links úteis e perguntas frequentes.

Prova de vida Devido à pandemia do Coronavirus, a exigência de comprovação anual de vida segue suspensa. No momento, a expectativa da retomada da comprovação exigida pelo Rioprevidência aos aposentados e pensionistas do estado está prevista para janeiro de 2021. 2


Bate-papo

Luiz Cezar Moretzsohn Rocha Superintendente de Tributação

Desde setembro, Luiz Cezar Moretzsohn Rocha está licenciado do Sinfrerj, em razão de sua nomeação como superintendente de Tributação (SUT), da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Desde 2016 ele participa da diretoria do Sindicato e muito contribuiu com a classe em diversos trabalhos e lutas. No exercício de suas novas funções, Luiz Cezar falou dos desafios enfrentados na SUT, do trabalho em home office e sua visão sobre a importância da sindicalização. Confira:

Quais os principais desafios enfrentados pelo senhor nesses três meses como superintendente de Tributação?

modalidade no serviço público, em específico no trabalho do Auditor Fiscal?

Assumir esse cargo em meio à pandemia, com afastamento, sob intensas demandas relativas à elaboração de atos normativos, interpretação de normas e atuação junto à Cotepe e ao Confaz, além de pedidos de informação de órgãos de controle, como o Ministério Público e o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. Isso ao mesmo tempo em que ocorrem mudanças relevantes no sistema tributário, como a obrigação de internalização de convênios Confaz por meio de lei, e num momento em que se aproxima a data final para reinstituição de benefícios fiscais e revogação de atos relativos a benefícios não reinstituídos, prevista no Convênio ICMS 190/17.

O home office veio para ficar. Era um processo já em andamento, que a pandemia acelerou. Tem pontos positivos e negativos, mas para funcionar adequadamente é necessário que possamos dispor de ferramentas de gestão para administrar as atividades remotamente, o que não acontece hoje. Não houve tempo para preparar a estrutura à nova modalidade. Por exemplo, o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) possibilita a tramitação dos processos sem a atuação presencial, mas isso não é o bastante. É necessário que sigamos nos organizando para que um modelo emergencial se transforme e m p e r m a n e n t e . Po i s , mesmo após a pandemia, grande parte de nosso trabalho continuará a ser feito remotamente.

O que o senhor espera alcançar de positivo para órgão?

Como integrante licenciado da diretoria do Sinfrerj, qual a sua visão da união da classe e sindicalização?

Em primeiro lugar, tudo que poderá ser alcançado o será pela atuação de todos os Auditores Fiscais e demais servidores da SUT, bem como pelo apoio recebido do subsecretário de Est ado de Receit a e demais superintendentes. Espero que a SUT possa exercer suas competências de forma proativa, e não só reativa, como tem sido na maior parte do tempo. Espero que possamos contribuir para o fortalecimento da atuação estratégica da Receita Estadual, no suporte à formulação de políticas tributárias e à gestão do sistema de tributação, com vistas à sua simplificação e maior efetividade.

Como todos os Auditores Fiscais, continuo a integrar o Sinfrerj. São inegáveis os grandes avanços que conquistamos com a atuação da categoria, liderada pelo Sindicato, nos últimos anos. É claro que passamos e estamos passando por momentos difíceis, mas seriam muito mais árduos sem a nossa união. A sindicalização de todos é indispensável. Só a ação organizada e planejada da categoria, com a união de todos, nos permitirá avançar na construção de uma Receita Estadual eficiente, respeitada e que exerça de forma plena as competências a nós conferidas, em benefício da sociedade fluminense, para quem trabalhamos cotidianamente.

A sindicalização de todos é indispensável.

Em sua opinião, como fazer gestão de pessoas em tempo de home office? Qual o impacto dessa 3


Opnião Leonardo de Andrade Costa Auditor Fiscal Auditor Fiscal da Receita do Estado do Rio de Janeiro e Professor da FGV Direito Rio. Doutorando em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio e Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela Harvard Law School/Universidade de São Paulo (USP).

O Projeto BEPS A Organização para a Cooperação e Desenvol-vimento Econômico (OCDE), em conferência realizada em Ottawa, em 1998, identificou três desafios tributários que se iniciaram com a fase comercial da rede mundial de computadores, após a publicação, no mesmo ano, do relatório intitulado Harmful Tax Competition, por meio do qual listou regimes tributários de diversos países que ocasionavam danos às demais jurisdições. O primeiro desafio é que a internet exacerbou velhos problemas, especialmente aqueles decorrentes dos paraísos fiscais, que ampliam as possibilidades de planejamento tributário internacional. O segundo origina-se das novas formas radicalmente diferentes para criação de valor e realização de transações comerciais, por intermédio das plataformas digitais. O terceiro obstáculo decorre da imprescindibilidade de uma estratégia colaborativa, pois o comércio eletrônico é intrinsecamente global. Após o recrudescimento dos efeitos da crise econômica de 2008, com o objetivo de combater a erosão da base tributária, a OCDE apresentou, com apoio político do G20, o Base Erosionand Profit Shifting Action Plan (Plano de Ação BEPS). Em resumo, o BEPS tem como escopo formular políticas e estratégias para combater a fuga de capitais para jurisdições de baixa tributação. Dividido em 15 ações específicas, o primeiro Action Plan busca identificar os principais desafios proporcionados pela economia digital na aplicação das regras fiscais vigentes e sugerir meios para contorná-los. A Action1 do BEPS visa investigar a capacidade de uma empresa de estar digitalmente presente na economia de um país sem sofrer nenhum tipo de tributação. Com efeito, passados 25 anos desde o início da fase comercial da internet, constata-se que o processo de integração de mercado se a economia digital criam oportunidades no plano jurídico, econômico, político e social, além de potencializar os benefícios sociais das novas tecnologias, mas estabelecem inúmeros desafios à equilibrada relação jurídica tributária, tanto no plano nacional como internacional, em uma nova etapa do capitalismo, já amplamente financeirizado e globalizado. A elevação

exponencial do volume de transações digitais sem a necessidade de presença física dos fornecedores no país em que o produto ou serviço é consumido, além de colocar em xeque os paradigmas da territorialidade, da jurisdição e da presença física, que sempre nortearam a conexão com a jurisdição fiscal, suscitou forte indignação na Europa, em razão da falta de recolhimento de tributos correspondente à exploração do mercado consumidor local. Nos termos identificados no Final Report da Action 1, entregue em outubro de 2015, a economia digital é caracterizada por uma relação intrínseca com intangíveis, a desintermediação, o uso massivo de dados voltados à propaganda – principalmente os de cunho pessoal – e a adoção generalizada de modelos de negócios multifacetários. O Task Force on the Digital Economy, órgão responsável por desenvolver os trabalhos deste plano de ação apresentou algumas alternativas para uma ação global coordenada, a partir de cinco princípios aplicáveis ao comércio eletrônico, seguindo os preceitos da Ottawa Ministerial Conference on Eletronic Commerce, de 1998: neutralidade; eficiência; certeza e simplicidade; equidade e flexibilidade. Entretanto, diante da falta de consenso quanto ao modelo a ser implementado, vários países passaram a adotar medidas unilaterais (e.g. Reino Unido, Austrália, Hungria, etc.), especialmente para tributar as chamadas Big Techs, como Facebook, Apple, Amazon, Netflix e Google. Com efeito, após suspender temporariamente o tributo de 3% sobre o faturamento dos serviços digitais originados em seu território, a França acaba de anunciar2 que reiniciará a cobrança em dezembro de 2020, haja vista a demora na implementação de ações conjuntas e coordenadas. Pelo exposto, constata-se que a origem dos problemas, no que se refere a tributos, reside no fato de que, enquanto os sistemas tributários são nacionais, a atividade econômica se torna cada vez mais global, isto é, sendo a matéria tributária no mundo integrado uma questão de ordem multilateral, só podemos vislumbrar soluções tecnicamente adequadas no plano multilateral3.

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Disponível em https://www.nbcnews.com/tech/tech-news/france-orders-tech-giants-pay-digital-tax-rcna185. Acesso em 26.11.2020. COSTA, Leonardo de Andrade. A Integração de Mercados e as Questões Tributárias. Repercussões Sociais. Seminário Brasil Século XXI. O Direito na Era da Globalização: Mercosul, Alca e União Europeia: Palestras.Brasília: OAB, Conselho Federal, 2002. pp. 107/117. 3

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Observatório

Resumo das reuniões realizadas com a participação do Sinfrerj na Assessoria Fiscal da Alerj A Resolução nº 262, de 2019, da Alerj, prevê a participação de um integrante do Sinfrerj no Observatório do Conselho de Assessoramento Técnico, juntamente com mais cinco componentes para acompanhar as atividades da Assessoria Fiscal da Casa. A participação foi resultado da atuação do Sindicato no parlamento estadual nos últimos anos. O representante indicado pelo Sinfrerj, o exsuperintendente de Tributação, Alberto da Silva Lopes, esteve presente em todas as reuniões realizadas até o momento e fez um resumo dos principais temas abordados, destacando a nossa participação. Nas duas primeiras reuniões, o economista Mauro Osório, presidente da Assessoria, apresentou a exposição denominada “Cenário Socioeconômico do estado do Rio de Janeiro”, onde ressalta que o estado do Rio de Janeiro já não vinha desfrutando de boa situação há alguns anos e foi tratada a sua atual situação, ameaçada por ainda não ter renovado àquela época o Regime de Recuperação Fiscal – RRF. Na terceira reunião, foram tratadas essencialmente as particularidades das commodities petróleo e gás natural (P&G). Para o representante do Sindicato, foram apresentadas diversas indagações, respondidas integralmente na reunião seguinte, observadas as limitações relativas ao sigilo fiscal. Os temas enfocados foram: a oportunidade de utilização do gás importado da Bolívia, a evolução da arrecadação de ICMS de algumas atividades econômicas ligadas ao setor de P&G e as perdas financeiras do Rio de Janeiro caso mudem as regras de distribuição de royalties e participações especiais para as unidades federadas produtoras ou não de petróleo. Na quarta reunião, o representante do Sinfrerj fez a entrega da Nota Técnica intitulada “Fundes – Importância, Avaliações e Propostas”, para que, em reunião futura, a matéria possa vir a ser apreciada pelo Conselho. O tema dessa reunião versou unicamente sobre incentivos e benefícios fiscais e financeiros-fiscais. A apresentação foi realizada pelo diretor Aldir Pires acerca da evolução dos benefícios fiscais nos últimos vinte anos, afirmando que houve a ausência de estudos relativos aos incentivos fiscais concedidos, bem assim a avaliação do consequente impacto dele advindo para a Receita Estadual. Alberto Lopes fez

pequena exposição acerca dos requisitos para a internalização de convênios, antes da edição da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, que dispôs sobre a internalização de Convênios ICMS firmados no âmbito do Confaz. A última reunião, realizada em dezembro, constou de palestra versando sobre “Trajetória e Desafios no Estado do Rio de Janeiro”, proferida pelo presidente. O pronunciamento foi direcionado a inúmeros pontos, tais como saúde, educação, turismo e geração de empregos diretos com carteira assinada (pois o nosso estado ocupa hoje a 6ª posição entre as unidades federadas, tendo ocupado anteriormente a 2ª posição, ou seja, queda de 520 mil para 360 mil empregos). Também foi destacada a redução substancial na arrecadação do estado (hoje o estado ocupa a 17ª posição em receita corrente líquida), tendo sido, na Região Sudeste, ultrapassado pelo estado de Minas Gerais. Sobre a queda de arrecadação, o representante do Sinfrerj ressaltou que houve uma diversidade de concessão de benefícios, durante muitos anos, sem obedecer a critérios técnicos adequados, que ocasionaram a diminuição acentuada na Receita Estadual. Evidentemente que determinadas concessões tiveram por finalidade atrair indústrias para o território fluminense, inclusive para o interior do estado, obtendo sucesso como, por exemplo, a Lei nº 6.979/15, que substituiu as Leis nos: 4.533/05 e 5.636/10, ao dispor sobre política de recuperação industrial regionalizada, concedendo às empresas industriais instaladas nos municípios nela relacionados a possibilidade de recolher o ICMS correspondente à aplicação de 3% (três por cento) sobre o valor das operações de saída interna e interestadual. Quanto ao fechamento de empresas por território estadual, Alberto assinalou o problema da segurança, exemplificando que, não há muito tempo, várias indústrias localizadas aqui na região metropolitana, no bairro do Jacarezinho, mudaram-se para o estado de São Paulo, em face da insegurança. O representante do Sindicato fez a entrega do trabalho intitulado “Município de Três Rios – Considerações sobre Benefícios Fiscais” aos participantes, por intermédio do presidente, sendo a ele solicitado também que a Nota Técnica do Sinfrerj intitulado “FUNDES – Importância, Avaliações e Propostas, já entregue anteriormente, pudesse, em futura oportunidade, ser apresentada pelo presidente do Sindicato. 5


os mais pobres, que, novamente, serão os mais onerados, sem nem ao menos poder se dar conta disso. Como disse o juiz da Suprema Corte dos EUA, Louis Brandeis, a luz do sol é o melhor detergente. Tornar visível o peso dos tributos incidentes sobre o consumo é premissa indispensável para a plena cidadania. O Brasil atravessa os séculos escondendo de seus contribuintes o custo de se manter o aparato estatal. Iluminar essa caixa-preta deveria estar entre as primeiras preocupações de qualquer discussão que se proponha a corrigir os rumos da política tributária no país.

Sinfrerj na mídia 25/09/2020 OPINIÃO

Impostos às claras Ricardo Brand: Conselheiro Nato do Sinfrerj Exibir carga tributária na embalagem de cada produto seria útil para discussão de reforma A deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF) propôs projeto de lei que estende às bebidas alcoólicas as regras estabelecidas para a publicidade e rótulos de cigarros. Se vingar, as frases e imagens que acompanharam brutal redução do tabagismo nas últimas décadas passarão a ser empregadas no front do consumo excessivo de álcool. Provado que o susto ajuda na mudança de hábitos, por que não aplicar esse raciocínio aos tributos ocultos no preço de cada produto? Demonstrar a excessiva carga tributária no exato momento do consumo, quem sabe, fomentaria uma discussão mais ampla sobre as propostas de reforma tributária, hoje praticamente restrita a especialistas, empresários e políticos. A sociedade brasileira exige e recebe muito pouca informação sobre a parte que cabe ao comerciante e ao governo no preço de cada mercadoria. Necessário se faz lembrar regularmente a quem paga muito, mas muito, imposto sobre cada compra que faz. A falta de transparência dos tributos incidentes sobre consumo no cotidiano do cidadão favorece uma alienação quanto ao tamanho da conta e de quem efetivamente banca o Estado brasileiro. Para a grande massa de contribuintes sem renda ou patrimônio tributáveis, o ato de pagar imposto quase sempre passa despercebido. Dessa forma, alertar o cidadão que, a cada cerveja consumida, mais da metade da conta do botequim é apropriada pelo governo, seria mais efetivo para sua conscientização do que qualquer propaganda governamental. É bem verdade que o cipoal normativo tributário não ajuda. A miríade de tributos incidentes sobre o consumo representa um verdadeiro desafio à educação fiscal. Temos um sistema tributário feito para não ser visto e tampouco entendido. Uma estratégia sob medida para que a população permaneça na mais absoluta ignorância do sacrifício financeiro a que é submetida, em prol da manutenção de um poder público que é notório por ser bom de cobrar e ruim de entregar. Esse nível de desconhecimento permite que o velho imposto do cheque seja apresentado à sociedade como novidade redentora. Segundo o tributarista Eduardo Fleury, em reportagem publicada no GLOBO, a alíquota proposta de 0,2% se transformaria em uma cobrança de 0,66% em uma cadeia de produção com cinco etapas. Ou seja, em sua versão eletrônica, o Imposto Sobre Transações Financeiras só fará aprofundar as trevas do nosso manicômio tributário. Importante lembrar que a ideia vem sendo apresentada como pedra de toque da reforma tributária. Nada mais equivocado. O termo “reforma” pode ser definido por “mudança introduzida em algo para fins de aprimoramento e obtenção de melhores resultados”. Fica evidente que esse não é o caso do IMF, mais um imposto opaco e injusto com

04/09/2020

Mais do mesmo? Alexandre Mello: presidente do Sinfrerj Está na hora de submeter toda renúncia fiscal ao crivo da regra que se aplica aos demais gastos governamentais. O tempo vem mostrando que foram diversos os fatores que geraram a crise fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Os benefícios fiscais do ICMS, inicialmente apontados como os grandes responsáveis, passaram a dividir o ônus do desequilíbrio com a má gestão pública, a corrupção e a queda das atividades ligadas ao setor do petróleo. Os gigantescos números de renúncia fiscal têm sido revistos, mas até hoje seu impacto efetivo para o Erário não foi corretamente dimensionado. Portanto, é preciso cautela quando estivermos tratando da concessão de novos incentivos. Eles agora serão concedidos de acordo com a Lei Complementar 160/2017, que acabou “oficializando” a guerra fiscal. Pela nova norma, tudo o que um estado fez de errado antes, se confessado, pode ser copiado pelos demais, como se tudo fosse muito natural. A Assembleia Legislativa está discutindo um novo projeto do Poder Executivo para ajudar as empresas do grande atacado, fazendo uma colagem de benefícios de outras UFs. O projeto mantém o mesmo enfoque simplista dos regimes antigos, pois apresenta justificativas restritas, avaliando apenas os efeitos sobre tal setor. O ICMS é cobrado em todas as fases da circulação, as mercadorias vêm e vão para diversos destinos e existe uma diferença de alíquotas quando são movimentadas de um estado para outro. O modelo de benefício até parece ter funcionado bem em outra UF, mas o projeto desconsidera que lá, a alíquota quando se compra em outro estado é de 7%, ao invés de 12% como ocorre com o RJ. Insistir nos modelos de regimes diferenciados de tributação, sem considerar adequadamente todos os aspectos técnicos envolvidos, é perseverar no mesmo erro que tem sido cometido por sucessivas administrações ao longo dos últimos 30 anos. Se esse tipo de desoneração fosse tão positivo para a atividade econômica quanto advogam os seus defensores, a economia do Rio de Janeiro não teria sido uma das que menos cresceu no país durante esse período. Está na hora de submeter toda renúncia fiscal ao crivo da regra que se aplica aos demais gastos governamentais. Qualquer real não recolhido em função de benefícios fiscais só deve ser mantido ou criado quando se comprovar que, de 6


fato, trará mais reais do que outras despesas públicas alternativas. Afinal, de que adianta conceder benefícios se as empresas vão continuar sem b oas condições de infraestrutura, segurança e demais serviços nas áreas em que operam? Ou ainda, se a população passar a ter menos acesso a serviços essenciais, como educação e saúde? Estão aí perguntas que nossos representantes de todos os poderes já não podem mais se furtar a responder.

Em audiência pública realizada pela Comissão de Tributação e Economia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de julho, a superintendente executiva da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Rio de Janeiro (Aderj), Ana Cristina Cerqueira, defendeu o novo pacote de incentivos. Era de se esperar; afinal, o projeto foi pensado para atender às demandas do segmento. Os reflexos econômicos e a boa técnica jurídico-tributária, entretanto, não foram adequadamente refletidos na elaboração da norma, o que compromete a efetividade da proposta apresentada pelo Poder Executivo. Segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan), o novo incentivo fiscal inviabilizará as compras dentro do próprio Estado do Rio. Tal preocupação se funda principalmente na previsão do projeto em tramitação da revogação total do Decreto nº 44.498, que permite o incentivo fiscal para as indústrias equipararem-se, para fins de redução do ICMS, às grandes atacadistas. Sem a possibilidade de aplicar a alíquota incentivada a seus produtos, os industriais se veem sem condições de praticar preços competitivos, o que aprofundaria o processo de desindustrialização do Rio. A conselheira da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Cheryl Berno, não deixou de notar o inusitado da situação, em que a Secretaria de Fazenda briga para dar uma desoneração que a própria indústria reputa nociva à economia. Vale, no entanto, assinalar, que, na feitura da proposta, a área técnica da Receita não foi devidamente ouvida, o que, por sinal, tem sempre acontecido, quando o assunto é benefício fiscal. O resultado tem sido iniciativas inconsistentes, que sequer sobrevivem ao escrutínio do Parlamento e demais órgãos fiscalizadores. Foi o caso, por exemplo, do Decreto 46.944/20, que visava a beneficiar o setor termelétrico, mas que acabou derrubado pela Alerj, após sofrer duras críticas do Ministério Público. Na ocasião, o corpo técnico do Fisco procurou alertar para as fragilidades do texto. Faltou ao governo perceber que o verdadeiro amigo, muitas vezes, não é o que diz o queremos, mas o que precisamos escutar.

30/07/2020 OPINIÃO

Insegurança jurídica no atacado Alexandre Mello: presidente do Sinfrerj O Projeto de Lei 2.772/20, que tramita na Alerj, evidencia que, apesar de todas as boas intenções e esforços, a guerra fiscal continua vivíssima. Trata-se de uma iniciativa para repaginar o Riolog, incentivo fiscal destinado aos grandes atacadistas fluminenses que originalmente reduziu a alíquota do setor a 4%. Segundo o governo, a medida é necessária para fazer frente à redução da alíquota do ICMS para 1,1% promovida pelo Estado do Espírito Santo. O teor da proposta evidencia que o Rio de Janeiro volta ao front utilizando velhas armas e estratégias, receita certa para a ampliação do triste manicômio tributário em que vivemos. Aos fatos. Para que empresas do Rio tenham condições de competir, necessitam dispor de uma sistemática tributária que não as coloque em desvantagem frente às instaladas em outras unidades da Federação. Pelo lado do Estado, o benefício fiscal não pode, a título de favorecer um determinado setor, prejudicar outros atores econômicos. Cobrir um santo para descobrir outro não é, portanto, uma opção. Por fim, é fundamental para todos os agentes envolvidos que as normas sejam robustas no aspecto da segurança jurídica. Só desta forma se minimiza a possibilidade de que os ganhos de hoje se convertam no litígio de amanhã.

NOVOS SINDICALIZADOS

FALECIMENTOS

Carlos Alberto Santos Soares Claudio Samuel Santos Schneider Decio Ribeiro do Couto Flavia Cibele Gomes de Melo Jailton Miranda de Lima Klaus Alexandre Kollnberger

Bueno Agostinho - 09/07/2020 Waldyr Victor do Espirito Santo - 24/07/2020 Gerson Dutra Leite - 26/07/2020 Astrogildo Lopes D’ Oliveira - 01/08/2020 Ney Leite Belchior - 11/08/2020 Edson Carlos Chavinhas - 13/08/2020 Aristodemes de Souza Grijó - 23/08/2020 Dante Carelli - 03/09/2020 Arlette de Almeida - 22/09/2020 Antônio Carlos Pinto de Carvalho - 01/10/2020 Wilson Marques da Silva - 03/10/2020 Sérgio Camargo da Fonseca - 07/10/2020 Zarife França Chami Baptista – 16/10/2020 Carlos Jose Ferdinand Martins – 05/11/2020 Luiz Carlos Zuccolo Lopes – 09/11/2020 Antônio de Pádua da Silva Belchior – 10/11/2020 Amaro Salim Nagem – 14/12/2020 Nancy Martins Alves – 14/12/2020

APOSENTADOS Alfio Aldo Folena Regina Celia Cerqueira da Fonseca Roberto Lemos Dias Tânia Lúcia Moraes de Carvalho

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Notas

Trabalhos do Sinfrerj na Alerj Além das atividades do observatório no segundo semestre de 2020, o Sinfrerj elaborou e apresentou propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Estadual de 2020, aumentando os recursos para investimento e treinamento no âmbito da Subsecretaria da Receita e da Sefaz. Entre as sugestões contempladas destacam-se o desenvolvimento de diversas soluções de processamento e atendimento dos contribuintes: solicitação, controle e quitação de parcelamento de ITD em até 12 parcelas pela internet; acesso via internet para pessoas deficientes para renovar processos de reconhecimento de isenção de IPVA e demais; emissão em contingência de documentos de arrecadação e integração do PIX às opções de pagamento de tributos estaduais. A outra vertente das sugestões se concentra na alocação de recursos para treinamento de pessoal, elevando as dotações de R$ 630 mil para R$ 1,85 milhões, com a realização de pesquisa de cursos de excelência (graduação e pós-graduação) em instituições públicas e privadas do Estado do RJ. As áreas de interesse indicadas foram especialização em big data, gestão de TI, perícia forense, gestão no setor de óleo e gás, administração pública e planejamento tributário estratégico. Outra área de atuação foi o acompanhamento de projetos que pudessem impactar a categoria dos Auditores Fiscais e a Sefaz, em especial o PL 3215/2020 e o PLC 31/2020, por estarem indiretamente relacionados ao prêmio de produtividade fiscal.

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro Rua Uruguaiana, 94 - 5º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20050-091 Tel: (21) 2509-2706 WhatsApp: (21) 97654-2772 www.sinfrerj.com.br

DIRETORIA Presidente: Alexandre Mello Telles de Menezes Vice-Presidente: Pedro Gonçalves Diniz Filho Vice-Presidente Administrativo e Financeiro Floriano Adalberto de Oliveira Secretário: Ricardo Sampaio da Rocha Pitta Tesoureiro: Maria de Lourdes Dias Monteiro Diretor Jurídico: Vera Lúcia Marques de Freitas Diretor Social: Martin Baria Diretor de Comunicação: Elson Caetano Menezes dos Santos Diretor de Apoio Legislativo: Rosalvo Reis SUPLENTES DE DIRETORIA Cláudia Viana Toval Conrado - Juarez Rodrigues Severino Pompilho do Rego - Vanice da Conceição Padrão CONSELHO FISCAL Alberto da Silva Lopes - Flávio Esteves Ferreira Reinaldo Nakamura SUPLENTE DE CONSELHO FISCAL Antonio Gerbase Neto - José Cid Fernandes Filho Laerte do Valle Amaral Camargo

Rioprevidência O Sinfrerj apresentou ao presidente do Rioprevidência, Sérgio Aureliano Machado da Silva, uma primeira versão da cartilha destinada a auxiliar os Auditores Fiscais no processo de pedido e concessão de aposentadoria. A reunião ocorreu no dia 14 de outubro e, além do presidente Sérgio Aureliano, contou com a participação do diretor de Previdência da instituição, Halan Morais. Pelo Sinfrerj participaram o presidente Alexandre Mello e os diretores Pedro Diniz e Floriano Oliveira. O Rioprevidência já apresentou as considerações sobre a proposta e o documento está sendo finalizado. Com ele, pretende-se alcançar dois objetivos. Na primeira parte, a preocupação recai sobre esclarecimentos das opções entre os diversos tipos de aposentadoria disponíveis, em função das condições particulares de cada servidor. Em seguida, serão apresentados os requisitos e a tramitação atual dos pedidos, no âmbito da Sefaz e do Rioprevidência, de forma a atender o pleito dos colegas que estão enfrentando dificuldades no processo de aposentadoria. 8

CONSELHEIROS NATOS João Dias Ribeiro (in memoriam) - Elmiro Chiesse Coutinho (in memoriam) - Nelson Chiurco (in memoriam) Murillo Castilho Gomes - Osmar Lopes Rezende (in memoriam) - Joaquim da Costa Monteiro Júnior Paulo Glicerio de Souza Fontes (in memoriam) Thompson Lemos da Silva Neto - João Bosco de Azevedo (in memoriam) - Juarez Barcellos de Sá - Ricardo Brand Geraldo Miguel Vila Forte Machado Pedro Gonçalves Diniz Filho AGÊNCIAS REGIONAIS: Niterói: Rua Eduardo Luiz Gomes, 13/101- Centro (21) 2717-0306 Campos: Rua 7 de Setembro, 505/901 - Centro (22) 2734-9605

PLANTÃO FISCAL ANO 2 - Nº 14 - DEZEMBRO 2020

EXPRESSO

Responsável: Maria Assis (MTB 26629/RJ - massis@sinfrerj.com.br) Editoração e Impressão: Gráfica Marinatto's - tel: (21) 2501-3410 Data do fechamento desta edição: 17/12/2020 É livre a reprodução e difusão das matérias deste informativo, desde que citada a fonte.


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