Informativo Jurídico/março 2014

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Tire suas dúvidas sobre precatório 1. LC nº 147/2013 - Quitação dos precatórios vencidos até o final de março de 2014 A sanção da Lei Complementar nº 147/2013 garantiu recursos para a quitação de todos os precatórios do Estado pendentes de pagamento, inscritos até o orçamento do ano de 2013. Com base nessa norma, o Tribunal de Justiça – TJ/RJ – divulgou que efetuará o pagamento dos mesmos até o final de março de 2014. Caso os recursos destinados pela LC nº 147/2013 excedam ao montante dos precatórios vencidos, o saldo será então destinado ao pagamento daqueles inscritos no orçamento de 2014, respeitando a ordem cronológica de formação.

2. Inscrição da dívida do MS 605 no Orçamento de 2014 É importante reiterar que os precatórios do MS nº 605/93 foram formados em 2013 e, por consequência, estão inscritos no orçamento de 2014. Segundo informações extraoficiais, são boas as chances de que os recursos da LC nº 134/2013 sejam suficientes para pagar pelo menos parte dos precatórios inscritos no orçamento de 2014. Alertamos, entretanto, que não se pode fazer qualquer previsão acerca da data de pagamento dos mesmos ainda neste ano. Além disso, temos informações de que Auditores Fiscais patrocinaram execuções em ações distintas daquela patrocinada pelo Sinfrerj. Algumas foram concluídas a tempo de serem inscritas em orçamentos anteriores a 2013. Tais ações, evidentemente, deverão ser pagas até março de 2014. Os beneficiários da ação patrocinada pelo Sindicato, entretanto, somente receberão após esse prazo.

3. Ligações do Banco do Brasil O pagamento dos precatórios é realizado ordinariamente na agência do Banco do Brasil situada na sede do TJ/RJ. Tal agência promove o atendimento dos beneficiários exclusivamente por ordem de chegada, o que, por vezes, resulta em certa demora e consequente desconforto. Visando a seus interesses comerciais e à comodidade dos beneficiários, o Banco Brasil vem convidando os interessados a abrirem uma conta-corrente para

depósito dos recursos provenientes desses precatórios. Nesse caso, o atendimento seria feito com dia, horário e local previamente agendados. Os operadores do banco estão oferecendo tal facilidade por meio telefônico, com base na lista dos beneficiários dos precatórios obtida em razão do convênio firmado entre as instituições interessadas para consecução da LC nº 147/2013. Portanto, se você é beneficiário de precatório, é sua a escolha de como receber seu crédito. Não é, portanto, obrigatória a abertura de conta no Banco do Brasil para recebimento desse precatório.

4. Outras execuções do MS 605 Além da execução de que trata este comunicado, cujo precatório já foi formado, o Sinfrerj patrocina mais duas outras desse mesmo mandado de segurança 605. Tais execuções beneficiam 260 Auditores Fiscais e têm previsão de formação de seus precatórios no decorrer deste ano de 2014. O Sindicato manterá os interessados informados de cada passo desses procedimentos.

5. Pendências Para a grande maioria dos interessados, a demanda judicial do MS 605 se encerrará com o pagamento do precatório pelo Estado. Há, entretanto, alguns problemas relativos no acordo firmado em 2009, que vem sendo pago mensalmente aos beneficiários. Questões como: atualização do saldo devedor, aumento da verba para quitação da dívida e atraso no pagamento da parcela mensal demandam ação da Justiça para serem resolvidos. Em fevereiro, o Sindicato foi recebido pela Juíza Auxiliar da Presidência do TJ/RJ, Dra. Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto. A Juíza se comprometeu a buscar uma solução para que essa parte do acordo seja encerrada no prazo mais breve possível.

6. Dúvidas O Departamento Jurídico do Sindicato tem todas as informações para esclarecer quaisquer dúvidas (tel: 2509-2706, ramal 2/juridico@sinfrerj.com.br).

INFORMATIVO JURÍDICO – MARÇO/2014 Responsável: Departamento Jurídico (Fernanda Guerra – OAB/RJ 110.016)

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro Rua Uruguaiana, 94 - 5º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20050-091 Tel: (21) 2509-2706 www.sinfrerj.com.br / juridico@sinfrerj.com.br

Estagiárias: Caroline Monroe, Cíntia Espíndola, Giulle Dusek, Viviane Medeiros Supervisão: Maria Assis (MTB 26629/RJ) Editoração e Impressão: Gráfica Marinatto’s - tel: (21) 2501-3410 Distribuição dirigida: 2000 exemplares - Data do fechamento desta edição: 27/03/2014 É livre a reprodução e difusão das matérias deste informativo, desde que citada a fonte.

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro

JURÍDICO I N F O R M AT I V O

MARÇO 2014

Entrevista com a Desembargadora Leila Mariano: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) Em pauta: Precatórios A Desembargadora Leila Mariano, diretora-geral da Escola da Magistratura, foi eleita presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) para o biênio 2013/2014. Graças a um acordo com o TJ-RJ, cerca de R$ 3,4 bilhões em depósitos judiciais foram transferidos para o governo estadual. Os recursos serão usados para o pagamento de precatórios do estado ao longo de 2014, conforme previsto na Lei Complementar nº 147/2013. Leia o que disse a desembargadora ao Sinfrerj sobre o assunto: Qual a perspectiva do TJ/RJ com a Lei complementar nº 147/2013? Serão quitados todos os precatórios inscritos até o orçamento de 2013? Sim. Todos aqueles sobre os quais não pesa impedimento ao seu levantamento. Quando efetivamente o disposto na LC nº 147/2013 será colocado em prática? Já está em prática desde 07/01/2014. Até o dia 31 de janeiro foram expedidas 2.778 ordens de pagamento, totalizando R$ 902.622.290,38. As prioridades de idade e doença grave, previstas na Emenda Constitucional nº 62/2009, terão precedência nos pagamentos feitos nos termos da LC nº 147/2013?

O critério de pagamento é cronológico, serão pagos os precatórios dos processos mais antigos até os mais recentes, obedecendo às prioridades constitucionais. As medidas estabelecidas na LC nº 147/2013 também irão beneficiar inscritos nos próximos orçamentos, ou seja, a partir de 2014? Sim. A sistemática da LC nº 147/2013 se aplica aos futuros orçamentos, sendo que a soma do valor já utilizado dos depósitos judiciais com o valor a ser utilizado nos orçamentos futuros nunca poderá exceder a 25% do total dos depósitos judiciais.


Acompanhe as Ações Judiciais do Sinfrerj AÇÃO

OBJETIVO

INTEGRANTES

PRINCIPAIS MOVIMENTOS

SITUAÇÃO ATUAL

Impetrado em julho/93; Concessão da segurança em abril/94; Trânsito em julgado em outubro/97; Execução em setembro/98; Embargos à Execução em abril/99; 2ª Execução em outubro/2002; Notificação interruptiva de prescrição em outubro/2002; Embargos à 2ª Execução em janeiro/2003; Acordo para pagamento dos atrasados de fev/95 a dez/98 homologado em outubro/2009 Impetrado em agosto/1999; Concessão da segurança em outubro/2000; Acordo celebrado em setembro/2002; Embargos à Execução em junho/2008; Julgamento dos Embargos à Execução em outubro/2011; Agravo Regimental interposto pelo Estado em outubro/2011

Precatórios da 1ª execução expedidos em 28/06/2013; 2ª e 3ª execuções aguardando expedição dos respectivos precatórios; Acordo aguardando despacho da presidência do tribunal acerca da atualização dos valores

Impetrado em agosto/99; Liminar concedida em outubro/99; Decisão de mérito no Tribunal de Justiça em fevereiro/2001

Após cessação do cálculo do teto remuneratório por CPF, na ocasião da celebração de acordo outubro/2002, a execução dos atrasados segue nos autos do MS nº 779/99.

Proposta em dezembro/99; Sentença favorável em agosto/2001; Confirmação da sentença no Tribunal de Justiça em setembro/2003 Execução em março/2009; Embargos à Execução em junho/2009; Proposta em /2002; Sentença favorável em janeiro de 2003; Execução iniciada em 2008

Aguarda finalização da execução com a competente formação do precatório judicial

Proposta em janeiro/2000; Sentença favorável em novembro de 2001; Confirmação da sentença no Tribunal de Justiça em junho/2002 Fase de liquidação de sentença Proposta em novembro /2003, contestação do Estado em março/2003

Processo aguarda remessa para o gabinete do juiz para decisão sobre liquidação de sentença

Proposta em agosto de 2005; Contestação em setembro de 2007; Sentença improcedente em fevereiro/2011; Apelação improcedente em setembro/2012;

Interposto pelo Sinfrerj recurso extraordinário em outubro/2012.

Proposta em dezembro/2007; Sentença desfavorável em agosto/2011; Apelação improcedente em agosto/2012

Interposto pelo Sinfrerj recurso extraordinário em outubro/2012.

Proposta em fevereiro/2002; Sentença favorável em outubro/2003; Trânsito em julgado em julho de 2009 Proposta a ação em março/2003; Sentença favorável em outubro de 2005; Trânsito em julgado em junho de 2009 Em abril/2001, foi proferida sentença que declara nula a majoração das tarifas bancárias praticadas pelo Banerj nos contrato anteriores a julho/96; Em abril/2004 foi feita a habilitação dos Auditores Fiscais

Aguarda citação do Rioprevidência em execução.

ADI Corregedoria Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada sob nº 4579 (STF) Adin Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada sob nº 2877 (STF)

Proposta em abril/2011, perante o STF, através do Partido Social Liberal Proposta em abril/2003, perante o STF, através do partido político PDT; Julgamento em novembro/2003 pretende que seja decretada a inconstitucionalidade dos arts. 2º, 3º e 5º da LC 107/2003; Continuação do julgamento em junho/2004, pedido de vista dos autos pelo Ministro Joaquim Barbosa

Depois do parecer da Procuradoria Geral da República, o processo está em conclusão com o relator desde 22/06/2012. Após decretada a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 107/2003, foi iniciado novo julgamento em 19/10/2006, onde a Ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos. Aguarda o retorno do processo à pauta de julgamento.

RI LC 107/2003 Representação de Inconstitucionalidade autuada sob o nº 2003.007.00022 (Órgão Especial do TJ/RJ)

Proposta em fevereiro/2003, perante o TJ/RJ, pelo Sinfrerj; Julgamento em novembro/2003, decretada a inconstitucionalidade da expressão “auditores da auditoria geral do estado”, constante dos arts. 2º,3º e 5º, da LC 107/2003, bem como, por inteiro, os arts. 2º, 3º, 5º e 19, incisos V, VI, VII, VIII, IX e § 5º, da citada Lei. Ação suspensa em março/2008, aguarda julgamento definitivo da ADI 3806 em trâmite no STF

Admitido pela 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 02/08/2004, Recurso Extraordinário interposto pelo Estado. Em razão dessa decisão, os autos do processo serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Ação suspensa em março/2008, aguarda julgamento definitivo da ADI 3806 em trâmite no STF.

Distribuída em março de 2013; contestação em 13/01/2014; réplica em 30/01/2014

Aguarda despacho do juiz acerca de produção de provas

Teto do 2º governo Brizola Mandado de Segurança autuado sob o nº 1993.004.00605 (Órgão Especial do TJ/RJ)

Coibir aplicação ilegal de corte salarial, incidente sobre a remuneração da Classe Fiscal, instituído no governo Brizola sob a rubrica “Excesso de lei nº 1373/88.”

Teto Garotinho Mandado de Segurança autuado sob o nº 1999.004.00779 (Órgão Especial do TJ/RJ)

Coibir aplicação ilegal de corte salarial, incidente Auditores Fiscais sindicalizados na data da sobre a remuneração da Classe Fiscal, instituído no impetração governo Garotinho sob a rubrica “Emenda Const. Num 19/98”

Contracheque único Mandado de Segurança autuado sob o nº 1999.004.00846 (Órgão Especial do TJ/RJ)

Exigir o fim do cálculo do teto remuneratório por CPF, para aqueles que têm duas matrículas no Estado, instituído pelo Decreto nº 25.168/99

Pensão Especial – 1º Grupo Ação de Rito Ordinário autuada sob o nº 99.001.172456-1 (9ª Vara de Fazenda Pública)

Cobrar a devolução dos valores descontados em folha a título de contribuição previdenciária especial (pensão especial), em razão de sua extinção pela Lei nº 3.189/99 Pensão Especial – 2º Grupo Cobrar a devolução dos valores descontados Ação de Rito Ordinário autuada sob o nº 2002.001.074304-5 (6ª Vara em folha a título de contribuição previdenciária de Fazenda Pública) especial (pensão especial), em razão de sua Precatório nº 2008.01187-3 (Presidência do TJ/RJ) extinção pela Lei nº 3.189/99 Triênios Exigir a concessão dos triênios adquiridos a partir Ação de Rito Ordinário autuada sob o nº 2000.001.008637-6 (9ª Vara de 1995, além de cobrar todos os valores que de Fazenda Pública) deixaram de ser pagos desde aquele exercício Cota-parte - 1° grupo Cobrar o pagamento da cota-parte de multa Ação de Rito Ordinário autuada sob o nº 2003.001.134364-8 (5ª Vara devida aos Auditores Fiscais e não paga pelo de Fazenda Pública) Estado desde novembro/98 *Cota-parte 2° grupo Ação de Rito Ordinário autuada sob o nº 2005.001.060425-8 – Foi julgada improcedente e os recursos interpostos para reverter essa decisão foram improvidos Adicional de 20% Ação de Rito Ordinário autuada sob o n° 2005.001.096529-2

Promoção por antiguidade Ação de Rito Ordinário autuada sob o n° 2007.001.266329-6 (10ª Vara de Fazenda Pública) Devolução do Desconto Previdenciário – 1º Grupo Autuada sob o nº 2002.001.019187-5 (6ª Vara de Fazenda Pública) Devolução do Desconto Previdenciário – 2º Grupo Autuada sob o nº 2003.001.152848-0 (5ª Vara de Fazenda Pública) Banerj Ação Civil Coletiva autuada sob o nº 99.001.156649-9

RI. Resolução SEF e PGJ nº 14/2006 Representação de Inconstitucionalidade autuada sob o nº 2007.007.00096 (Órgão Especial do TJ/RJ) Ação das Férias Autuada sob o nº0071819-38.2013;.8.19.0001 (6ª Vara de Fazenda Pública)

Auditores Fiscais sindicalizados na data da impetração

Auditores Fiscais sindicalizados na data da impetração, que possuíam acumulação lícita de cargos, pensão e vencimento, pensão e aposentadoria Auditores Fiscais sindicalizados que contribuíram para o regime especial de previdência e aderiram à ação (listagem no Sindicato) Auditores Fiscais sindicalizados que contribuíram para o regime especial de previdência e aderiram à ação (listagem no Sindicato) Auditores Fiscais sindicalizados que aderiram à ação (listagem no Sindicato) Auditores Fiscais sindicalizados que aderiram à ação (listagem no Sindicato)

Cobrar o adicional de 20% para os Fiscais de Rendas que, na antiga Prefeitura do Distrito Federal e/ou no antigo Estado da Guanabara, ocuparam cargo isolado de provimento efetivo, como, por exemplo, Agente Fiscal, Fiel do Tesouro, Delegado Fiscal, Controlador Mercantil, Subinspetor ou Inspetor Mercantil, por prazo superior a 3 anos e que esse prazo se tenha encerrado em 11 de dezembro de 1966

Auditores Fiscais que na Prefeitura do Distrito Federal e/ou no antigo Estado da Guanabara ocuparam cargo isolado de provimento efetivo, como, por exemplo, Agente Fiscal, Fiel do Tesouro, Delegado Fiscal, Controlador Mercantil, Subinspetor ou Inspetor Mercantil, por prazo superior a 3 anos e que esse prazo se tenha encerrado em 11 de dezembro de 1966 e que autorizaram a propositura da ação (listagem no Sindicato) Visa reivindicar ao Estado indenização pela Auditores Fiscais ativos que aderiram à ação demora no processo de promoção por antiguidade (listagem no Sindicato) ocorrida em 2006 Visa cobrar ao Estado o desconto previdenciário Auditores Fiscais inativos que aderiram à ação instituído pela Emenda Constitucional nº 20/98 (listagem no Sindicato) Visa cobrar ao Estado o desconto previdenciário Auditores Fiscais inativos que aderiram à ação instituído pela Emenda Constitucional nº 20/98 (listagem no Sindicato) Visa habilitar os Auditores Fiscais para liquidação Auditores Fiscais, correntistas do Banerj, antes de sentença, que irá apurar os valores devidos de julho/96, que fizeram sua habilitação aos correntistas do Banerj que tiveram cobrança (listagem no Sindicato) indevida de tarifas

Visa reconhecer que a base de cálculo das férias Auditores Fiscais inativos que aderiram à ação deve ser a remuneração bruta dos Auditores Fiscais (listagem no Sindicato) e não o salário do governador, bem como cobrar os atrasados da diferença nos últimos 5 anos.

- o andamento das ações do teto remuneratório da Emenda Constitucional nº 41/203 pode ser obtido por telefone no Departamento Jurídico

Autos remetidos em 28/01/2014 para presidência do Tribunal para decisão

Precatório pago em junho de 2013

Aguarda remessa do recurso de apelação para o Tribunal de Justiça para o devido processamento

Depois de citado em execução, o Estado opôs Embargos. O Sinfrerj se manifestou e aguarda decisão do juiz Aguarda decisão de recurso no STF e STJ.


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