Sindratar 2017 2018

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SINDICATO DOS NAETNIORGICOS DE SAO.IOSE DOS CAI

srNDrcAro Dos n,rernruRcrcos DE cAMprNAs

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SINDICATO DOS UTTruURGICOS DE LIMEIRA E NECAO SINDICATO DOS IUETNIURGICOS DA BAIXADA SANTISTA

coNVENgAo coLETtvA DE TRABALHo vtcE^tc^ 10 DE DE 2o1t A31DE Acosro DE 2o1g 'ETEMBR.

0,,,'RATAMENTO rRArAMENroDEARrvoisini6;ilAffifr?JE?ffi'H?ll3.F, Dtr aE) rrr\ Eo-r-A RA AF - ? - QAo, AeuEctr=*ro

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DATAE HoRARro DATRANSMTSSAo:

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DE TRABALHo 2o1zt2o1s

Mqozs1z2lzo1z 1411112017 AS 16:41

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA, CNPJ N. 46.106.514/0001-27, neste ato representado(a) por seu Secret6rio Geral, Sr(a). JAIR DOS SANTOS;

SINDICATO DOS TRAB.NAS INDS METALURGICAS, MECANICAS, MATERIAL ELETRICO E ELETRO ELETRONICO DE LIMEIRA E REGIAO, CNPJ n.51.477.438/0001-04, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JOSE CARLOS PINTO DE OLIVEIRA;

SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO, CNPJ n. 58.194.333/0001.89, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLAUDINEI RODRIGUES GATO;

SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA, CNPJ n. 60.208.634/0001-66, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANTONIO FERREIRA DE BARROS;

E

SINDICATO DA IND DE REFR AQUEC E TRATAM DE AR EST S P, CNPJ n. 63.075.063/0001.27, ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS EDUARDO MARCHESITROMBINI;

NESTE

celebram a presente CONVENQAO COmflVA DE TRABALHO, estipulando as condig6es de trabalho previstas nas cl6usulas seguintes:

CIAuSUM PRIMEIRA.

VIGCNCTA E DATA.BASE

As partes fixam a vigOncia da presente ConvengSo Coletiva de Trabalho no periodo de 01o de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018 e a data-base da categoria em 01o de setembro.

CI.AuSUIA SEGUNDA

- ABRANGEICN

A presente Conv.engao Coletiva de-Trabalho abrang_e.r6 d.] .gtgqgli?(s) METALURGICA, MECANICA, DE territorial em uArennl elEritco, ELETRONtco E DE FTBRAS 6ptrcAs, com abrangGncia Americana/Sp, a-rtioialSe, Cagapava/SP, Campinas/SP, Cordeir6polis/SP, Corumbatai/SP, cubatao/sp, Guarui6/iF,-iofoorandii/sp,' tndaiatubaTsP, lperina/sP, lracem6polis/sP, ltanha6m/sP' Paulinia/SP, ltirapina/Sp, .lacarei/3p, Limeira/Sp, MongaguflSP, Mont! rtaor/sp, Nova odessa/SP, peruibe/Sp, praia Grande/SP, Rio Ctar6/SIp, Santa Gertrudes/SP, Santos/SP, 36o Jos6 Dos Carpoil,SP, 56o Sebasti6o/Sp, Sao Vicente/SP, Sumar6/SP e Valinhos/SP'


s

Sal5rios, Reajustes e pagamento Reaj

ustes/Correg6es Salariais

C1AUSULA TERCEIRA - AUMENTO SALARIAL

Os sal6rios dos empregados (as) das bases territoriais dos metahlrgicos signat6rios desta Conveng6o Coletiva de Trabalho, vigente em 31 .08.2017, serSo corrigidos na forma-e nas condig6es abaixo: a) Em 10.09.2017 os sal6rios ser6o aumentados pelo percentual de 3,5olo (tr6s virgula cinco por cento), aplicado sobre os sal6rios vigentes em 31.08.20i7, o'bservado o teto salarial Oe"n$g.SSg,Oi loito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais); a'1) As empresas que eventualmente n6o anteciparam o pagamento do reajuste de 3,57o j6 a partir de 01 de setembro de 2017, deverdo pagar a soma.da_s difeiengas reier-entes ndo pagos,'juntamente com a folha de pagamento, referente a dezembro de 2O1l; "os

r"s",

b) Para o sal6rio igual ou superior a R$9.5S9,33 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e tr6s centavos) o aumento total corresponder6 ao acr6scimo dos seguintes valores fixos: R$2gg,Sa lOuzentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em 01 .og.iotz; c) As empresas em raz6o de possiveis dificuldades financeiras, poderSo procurar os Sindicatos (profissional

e Patronal) envolvidos na presente Convengio Coletiva de Tiabalho, para acordar ajustes diferentes Majoragdo Salarial, inclusive aquelas que posiuem sistema de participagao nos lucros ou resultados;

na

Por forga do aumento salarial acima, as partes consideram {) devidos, para

fechados e encerrados nada mais sendo todos os fins de direito, os per[odos de 01.09.2019 a 01.0g.2014, sendo ie qr"

"rtio

atendidos os termos das Leis vigentes.

Par5grafo Primeiro: Reconhecem as partes que as empresas representadas pelos Sindicatos patronais signatdrios desta Conveng6o Coletiva de Trabalho, t6m'participa{6o de m6o-de-obra no custo final dos produtos muito acima das empresas dos outros Sindicatos do -setor metahirgico. Com o objetivo de preservar a sa(de econ6mica-financeira das empresas e a promogSo do emprego no setor, as partes firmam o compromisso de considerar essa particularidade nas negociag6es'futJras, de forma que, o reaiuste da m6o-de-obra tenha tratamento adequado na cl6usula de "dealuste Salarial.

f3r6grafo Segundo: Na presente ConvengSo Coletiva de Trabalho ndo foi negociado a concess6o de Abonos de qualquer esp6cie.

CIAUSUIE QUARTA . SALARIO NORMATIVO Fica assegurado para os (as) empregados (as) abrangidos (as) por esta Conveng5o Coletiva de Trabalho, um Sal6rio Normativo, a partir de 10.09.2017, obedecidos os crit6rios abaixo:

a) Para cada estabelecimento que contava em 31.08.2017, com at6 50 (cinqrienta) empregados (as) da categoria, o Sal6rio Normativo ser6 de R$l.436,95 (hum mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos);

b) Para cada estabelecimento que contava, em 31.08.2017, de 51 (cinquenta e um) empregados (as) at6 o Sal6rio Normativo ser6 de R$ 1.539,02

500 (quinhentos) empregados (as) da categoria, mil, quinhentos e trinta e nove reais e dois centavos);

U,Y


c) Para cada

estabetecimento que.contava, em 31.0g.201 7, com mais de 501 (quinhentos e um) e empregados (as) da categoria, o Sal6rio Normativo ."rl de Rgl .692,64 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos)

*

As empresas que n6o pagaram os valores.dos pisos salariais constantes nos respectivos itens ,,a,,,,,b,, e "c" supra, jd a partir oe of de setembro ae zo\i,-ieverao pagar ror" o"s diferengas referentes aos meses n6o pagos, juntamente com a folha de p"g"r"nio, referente a dezembro de 2012.

i

Parfigralo Unico: Est6o exctuidos da garantia dos valores estabelecidos

nas letras menores aprendizes na forma da Lei e da ConvengSo Coletiva de Trabalho em vigor.

,,d,,, ,,b,,,e ,,c,,

acima, os

CUUSUU QUINTA. SALARIO ADMISSAO a) Ser6 garantido ao empregado admitido para a mesma fungao de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido sob qualquer condigSo, o ,"rro r"i"rio ob substituido sem considerar as vantagens pessoais, excetuando-se desta cl6uiula as fung6es inJividualizadas, ou seja, aquelas que possuam um fnico empregado no seu exercicio; b) Nas empresas que possuam estrutura organizada de cargos e sal6rios, nos casos previstos na letra -'

acima, ser6 garantido o menor saldrio de

c) Ficam excluidos'

,,a,,

cala fungao;'

]gro:t do cumprimento desta cl6usula os casos de remanejamento

quais se aplicar6 a cl6usula promog6es.

interno para os

clAusull sExrA - sALARto suBSTtrutQAo a) A partir do 10o (d6cimo) dia de substituigdo, de car6ter eventual, o empregado substituto passar6 a perceber o mesmo sal6rio do substituido, extluidas as substituig6es dos cargoi de chefia, a menos que estas se prolonguem por periodo superior a O0 (trinta) dias;

b) superior a 60 (se-ssenta) dias consecutivos acarretar6 a efetivag6o na fung6o, aplicando-se, na -Substituig6o hip6tese a cl6usula - Promog6es;

Q Nao se aplica a garantia da letra "b" acima, quando o substituido estiver sob amparo da previd6ncia Social, entretanto, se a substituigSo ultrapassar a

Pagamento de

clAusuu sElnnn

io

6rinta; dias, aplicar-se-d o disposto na letra

Sal5rio

,,a,,

supra.

Formas e prazos

- coMpENsAQ6ES

Ser6o compensados, todos os reajustes e aumentos, espontAneos ou compuls6rios, concedidos, inerentes

ao periodo de 10.09.2016 a 31.08.2017, exceto os reajustes decorrentes de promogSo, transferOncia, equiparagSo salarial, m6rito, implemento de idade e t6rmino de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse titulo.

CI.AuSuI.I oITAVA. ADMISS6ES AP6S A DATA.BASE

f'

UY


s

o

reaiuste salarial.dos empregados admitidos a partir de 01.09.2016 at6 31.0g.2017, obedecera os seguintes crit6rios, de acordo com o timite estabelecido: a) nos sal6rios dos empregados da categoria profissionaladmitidos em fung6es coM PARADIGMA, ser6 aplicado o mesmo percentual, ou valor fiio, reierente ao reajuste salarial concedido ao paradigm" o limite do menor sal6rio da fung6o; "te

b)

os empregados SEM PARADIGMA, !er.6o os respectivos reajustes salariais proporcionais ao tempo de 1/1 2 avos por mds trabalhado ou fragSo igual ou t S 0i"..

servigo, a razdo de

"rp"rio,

"

Par6grafo Primeiro:.ser6o compensados to-dos os reajustes e aumentos, espontdneos ou computs6rios, concedidos desde a admiss6o. N5o ser6o desconiados os aumentos decorrentes de piomogao, transfer6ncia, equiparag6o salarial, m6rito, obtengSo de maioridade e t6rmino de aprendizagem e aumento real, expressamente concedido a esse titulo.

Par6grafo Segundo: aos empregados transferidos entre empresas do mesmo grupo e categoria econ6mica, com a mesma data-base, ser6o aplicados os mesmos dispositivos das cl6usulas

denominadas "Reajuste Salarial,' e',Compensag6es,'.

CI.AusuIa NoNA. PAGAMENTo

DE SALARIoS

a) As empresas dever6o proporcionar aos empregados, nos dias de pagamento, tempo h6bil para recebimento de sal6rios ou vale, dentro da joinada normal de trabalho,-independentemente destes pagamentos serem efetuados por dep6sito banc6rio ou cheque-sal6rio;

b) O acima disposto n5o se aplica ds empresas que fornecem cart6o banc5rio magn6tico ou pagamento em moeda corrente aos. seus empregados para movimentag6o de conta sal6rio ou iinda que pos-suam posto banc6rio nas dependdncias da empresa-

CI.AuSuIe oEclua. ADIANTAMENTo

DE SALARIo.VALE

As empresas conceder6o aos seus empregados um adiantamento mensal de sal6rio, nas seguintes condig6es:

a) O adiantamento ser6 de 4Oo/" (quarenta por cento) do sal6rio nominat mensal, desde que o empregado j6 tenha trabalhado, na quinzena, o periodo correspondente;

b) O adiantamento dever6 ser efetuado at6 o dia 20 (vinte) de cada m6s. Quando este dia coincidir com s6bados, domingos ou feriados, dever6 ser pago no primeiro dia 6til imediatamente anterior; c) Este adiantamento dever6 ser pago com base no sal5rio vigente do pr6prio m6s, desde que as eventuais correg6es sejam conhecidas com, no minimo 05 (cinco) dias de anteceddncia do pagamento;

d) O pagamento do adiantamento ser6 devido, inclusive, nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas do 130 sal6rio.

CIAUSUIa oECIrtIa PRIMEIRA - ERRO NO PAGAMENTO/ADIANTAMENTO

0.y


Na ocorrOncia de erro,na.forha de p-agamento e/ou adiantamento de sat5rios, 130 sal6rio e f6rias, a empresa se obriga a efetuar a devida corregddno ptazo mdximo de 3 (tr6s) dias riteis

CIAUSUM

OECITTIE

SEGUNDA. ATRASO DE PAGAMENTO

o pagamento mensal de sal6rios ser5 efetuado at6 o dia 5 do m6s. subseqriente ao trabalhado, exceg.o feita se esse dia coincidir com s6bados, domingo. t"ri"Jo., devendo, n"""" ocorrer no primeiro dia 0til imediatamente anterior. " "uro, a) O n6o pagamento dos sal6rios no prazo determinado nesta cl6usula acarretar|multa didria revertida ao empregado, conforme abaixo:

Par6grafo Primeiro:1."1". (u\ por cento) do menor sal6rio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento, quando a obrigag6o for satisfeita independente de medida se-ndo ent6o pagos ;uoiciat, concomitantemente principal o

e a respectiva multa.

Par6grafo Segundo: 27o (dois por cento) do menor sal6rio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento, quando a obrigag6o for satisfeita atrav6s de medida judicial.

b) O nao pagamento do 13o sal6rio e da remunerag6o das f6rias nos prâ‚Źzos definidos em lei implicar6, tamb6m, na mesma multa conforme acima estipuladoi c) As multas previstas par6grafos 1 o e 20 da letra "a" acima, .nos nominais do empregado na 6poca do efetivo pagamento.

CIAuSuu

nio poderao ultrapass ar a 2 (dois) sal6rios

DEcIMA TERcEIRA - coMPRoVANTE DE PAGAMENTo

a) SerSo fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento com a discriminag6o das horas trabalhadas e de todos os titulos que componham a remun-eragao, importAncias pagai e descontos efetuados, contendo a identificag6o da empresa e o valor do recolhimento do FGTS; b)As empresas que efetuarem o pagamento dos sal6rios, f6rias e 130 sat6rio de seus empregados atrav6s de dep6sito em conta corrente, estar6o desobrigadas de obter assinatura dos empregados nos respectivos comprovantes.

Gratificag6es, Adicionais, Auxilios e Outros 13e

clAusuu DEcTMA

Sal6rio

oUARTA - coMeLEMENTAQAo Do lse sALARto

Ao empregado afastado a partir de 21.12.2017, percebendo auxilio da Previd6ncia Social, ser6 garantido, no primeiro ano de afastamento, a complementag6o do 130 sal6rio.

0r. Y


A complementagao ser6 devida tamb6m para os empregados cujo afastamento tenha sido igual ou inferior a nao t;h;;.o,-pr"t"oo o p",,i-oro oe carenca

;::,';:ilff#"#3LtX?"?,:lli,"ljgiil*:Hil;xffi;

Esta complementag6o ser6 igual d diferenga entre o vator pago pela previdencia sociat e o sal6rio nominal telo de 7 (s&e) vezes o ,"noi normativo vigente d 6poca do evento.

clo empregado' limitada ao

"Lr6rio

Outras Gratificag6es

CI.AUSUU DECIMA QUINTA. ABONO POR APOSENTADORIA Ressalvadas as situag6es mais favordveis j6 existentes, aos. empregados com 5 (cinco) anos ou mais de servigos continuos dedicados d mesma empresa, quando dela'vieLm a oesrigar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, por iniciativ;;g um abono equivatente ao seu rjrtimo sar6rio nominal' acrescido de 5o/o (cinco por cento) o'ess"e SatZrio prr" de servigo que urtrapassar a 5 (cinco) anos. ""0"1].,o

d;;;il"G;ilago.

;"il;

se o empregado permanecer trabalhangg n: Ig:ma empresa ap6s a aposentadoria, ser6 garantido este abono apenas por ocasi6o do desligamento definitivo. Para os empregados com menos de 5 (cinco) anos de servigo na mesma empresa, serd pago um abono (cinco por cento) para cada ano de serviso, at6 o rimiie he 2oo/o (vinte por cento) do ::[::?r",?j;:'H,;"?: Ficam excluidas do pagamento das obrigag6es desta cr6usura:

a) As empresas que mantenham a suas expensas plano de complementag6o de aposentadoria ou pecrilio aos seus empregados, salvo contribuig6es volunt6rias do empregado, culo beneficio seja igual ou superior aos valores mencionados;

b) Quando a rescis6o do contrato de trabatho ocorrer por iniciativa do empregador com o pagamento de todas as verbas rescis6rias;

o disposto nesta cldusula n6o se acumular6 c.9m dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXl, .os artigo ?, da ConstituigSo Federal. Ser6o aplicados oi olspositivos mais favor6veis ao "*'.triir"rn"irt"

empregado.

Adicional de Hora-Extra

CIAusuun DEcIMA SEXTA. HoRAS ExTRAoRDINARIAS A hora extraordin6ria ser6 remunerada na forma abaixo:

a)

SOY" (cinrltienta por cento)

de segunda-feira a s6bado;

de acr6scimo em relagdo ir hora normal, quando trabalhada em qualquer dia

b)100% (cem por cento) de acr6scimo em relag6o d hora normal at6 o limite de I (oito) horas di6rias, aos domingos, feriados e dias j6 compensados, al6m do pagamento do DSR, quando devido, sendo apenas as excedentes pagas com adicional de 151o/o (cento e cinquenta por cento);

U,.

Y


Excetuam-se da remuneragdo estipulada na letra "b", as horas extraordindrias trabalhadas nos s6bados j6 sob o regime de compensag6o semanal habitual, que ser6o remuneradas na forma da letia "a", exceto Baixada Santista;

. compensados

c) Na prorrogagSo da jornada di6ria serS tamb6m considerada como hora extraordin6ria o destinado a lanche ou refeig6o, que durante a mesma ocorrer;

d) O

emqregador n6o poder6 determinar extraordin6rias;

a compensagSo de horas de trabalho

intervalo

normal por horas

e) Excetuam-se deste item as situag6es previstas em Lei e os acordos celebrados entre as partes, e aqueles celebrados com assist6ncia do sindicato representativo da categoria profissional n6s casos determinados por Lei;

f) As empresas que possuam restaurante e que habitualmente fornegam refeig6es aos empregados, quando programarem jornadas extraordin6rias inteiras aos sdbados, domingos, feriados e/ou folgis, fornecer6o lanche ou refeigdo aos empregados envolvidos, dentro do mesmo crit6rio normalmente usado, ou reembolsar6o a diferenga ocorrida entre o prego pago na empresa e a aquisigdo fora, quando assim for determinado; g) Ser6o garantidas as situag6es mais favor6veis j6 existentes, decorrentes de liberalidade ou regulamento interno da empresa.

Adicional Noturno

clAusum oEctun sElun

- ADtcloNAL

NoruRNo

A remunerag6o do trabalho noturno prestado entre 22h00 e 05h00 ser6 acrescida do adicional de 50% (cinqrienta por cento) sobre o valor da hora normal.

Auxilio Transporte

CI.AUSuIa oEclnaa oITAVA. VALE TRANSPoRTE a) As empresas representadas pelos sindicatos patronais acordantes, que concedem aos seus empregados o vale transporte, poder6o, a seu crit6rio, creditar o valor correspondente atrav6s da folha de pagamento ou fornecer o valor em dinheiro, na forma admitida no Decreto no 4.840 de 17.09.2003, artigo 20, par6grafo 10, inciso lX at6 o ptazo previsto na cldusula "Pagamento Mensal de Sal5rios";

b) Na superveni6ncia de aumento de tarifas ap6s o pagamento, as empresas efetivardo a competente complementagSo no prazo de 5 (cinco) dias fteis atrav6s da pr6xima folha de pagamento; c) A importAncia paga sob este tftulo n6o tem car6ter remunerat6rio ou salarial.

clAusuu DEcTMA

NoNA - TRANSeoRTE E ALTMENTAqAo

D.


As empresas que oferecem aos seus empregados servigos de alimentagdo e de transporte

coletivo, preservadas as condig6es mais vantajosas j5 existentes, somente poderdo reajustar os pregos cobrados, na 6poca dos reajustes ou aumentos gerais de sal6rios, espontAneos ou n5o, em percentual ndo superior ao limite m6ximo do aumento.

Quando os aumentos salariais gerais ou espontAneos forem compens6veis, os reajustes dos pregos de refeig6es e de transporte tamb6m o ser6o, na mesma proporg6o. Os seruigos de transporte fornecidos pela empresa dever6o oferecer condig6es de seguranga, higiene e conforto, assim como, dever6o obedecer i legislag6o vigente. Pretendendo a empresa introduzir melhorias nos seus servigos de alimentag6o e transporte, poder6 reajustar os pregos at6 ent6o praticados, independente de vinculagSo a aumentos gerais de sal6rios, desde que mediante entendimento especffico com o respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

Auxilio Morte/Funeral

CIAuSuI.I VIGESIMA . AUx1LIo.FUNERAL a) No caso de falecimento de empregado a empresa pagar5, a tftulo de auxilio-funeral, juntamente com o saldo de sal6rios e outras verbas trabalhistas remanescentes, 1 (um) salArio nominal em caso de morte natural ou acidental e 2 (dois) saldrios em caso de morte por acidente de trabalho.

b) Ficam excluidas desta cl6usula aquelas empresas que mantenham seguro de vida gratuito a seus empregados e desde que a indenizagSo securit6ria por morte seja igual ou superior aos valores acima estipulados.

clAusuu ucEsrMA

eRTMETRA - rNDENrzAeAo

pon MoRTE ou

TNVALTDEZ

a) No caso de invalidez, atestada pela Previd6ncia Social, ou na ocorr6ncia de morte, a empresa pagar6 ao pr6prio empregado no primeiro caso e aos seus dependentes na segunda hip6tese, uma indenizag6o equivalente ao sal6rio nominal do empregado. No caso de invalidez esta indenizagdo ser6 paga somente se ocorrer a rescis6o contratual;

b) Esta indenizag6o ser6 paga em dobro no caso de morte ou invalidez causadas por acidente do trabalho ou doenga profissional, definidos de acordo com a legislagSo especifica e atestada pela Previd6ncia Social. Na hip6tese de morte, o pagamento desta indenizag6o ser5 feito aos dependentes com as facilidades previstas na Lei no 6.858/80, no Decreto no 85.858/81 e na OS no INPS/SB-053.40 de 16.11.81; c) As empresas que mantOm plano de seguro de vida em grupo ou planos de benef(cios complementares ou

assemelhados d Previd6ncia Social, por elas inteiramente custeados, est6o isentas do cumprimento desta cl6usula. No caso do seguro de vida estipular indenizagdo inferior ao garantido por esta cl6usula, a empresa cobri16 a diferenga.

Auxilio Creche


.

cLAusuLA ucEsrMA sEcuNDA - AuxlLlo-cREcHE a) As empresas com pelo menos 30 (trinta) empregadas com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que n5o possuam creche pr6pria, poder6o optar entre celebrar o conv6nio previsto no par6grafo 20 do artigo 389 da CLT, ou reembolsar diretamente A empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilAncia e assist6ncia de filho legitimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua livre escolha, at6 o limite de 35o/o (trinta e cinco por cento) do menor sal6rio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento, por filho(a) com idade de 0 (zero) a 36 (trinta e seis) meses. Na falta do comprovante mencionado ser6 pago diretamente dr empregada o valor fixo de 25olo (vinte e cinco por cento) do menor sal5rio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento, por filho(a) com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses; b) O aux(lio-creche objeto dessa cl6usula n6o integra16, para nenhum efeito, o sal6rio da empregada;

c) Est6o excluidas do cumprimento dessa cl6usula as empresas que tiverem condig6es mais favor6veis ou acordos especfficos celebrados com o sindicato representativo da categoria profissional. Outros Auxilios

cl.AuSuua VIGESIMA TERCEIRA . DlARlnS No caso de prestag6o de servigos externos que resulte ao empregado despesas superiores ds habituais no que se refere a transporte, estada e alimentagSo, e desde que tais despesas n5o estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsar6 a diferenga que for comprovada.

clAusuue vrcEslMA euARTA - coMeLEMENTAQAo Do AUx[Lto PREVIDENC6RIO Ao empregado em gozo de beneficio do auxflio previdenci6rio ou acident6rio fica garantida, entre o 160 (d6cimb se>to) e o i2Oo (cent6simo vig6simo) dia de afastamento, uma complementag6o de sal6rio em valor equivalente d diferenga entre o efetivamente percebido da Previd6ncia Social e o sal6rio nominal, limitado essa complementag6o ao valor m6ximo de 7 (sete) vezes o menor salSrio normativo, vigente na 6poca do evento; Quando o empregado n5o tiver direito ao auxilio previdenci6rio por motivo de doenqa, por n{o ter ainda completado o'pei'roOo de carEncia exigido pela Previd6ncia Social, a empresa pagar6 seu sal6rio nominal entre o 160 (d6cimo sexto) e o 120o (cLnt6simo vig6simo) dia de afastamento, respeitado tamb6m o limite m6ximo de 7 (sete) vezes o menor sal6rio normativo vigente na 6poca do evento;

N6o sendo conhecido o valor b6sico do beneficio previdenci6rio ou acident6rio, no caso da letra "d", d complementagio dever6 ser paga em valores estimados. Se ocorrerem diferengas, a maior ou a menor, dever6o ser compensadas no pagamento imediatamente posterior;

O pagamento

previsto nesta cl6usula dever6 ocorrer junto com

o

pagamento mensal dos demais

empregados.

Contrato de

Trabalho AdmissSo, Demiss6o, Modalidades

IY


Normas para Ad miss6o/Contratagio

.

CLAUSULA UGEsIMA QUINTA. coNTRATo DE ExPERIENcn

a) O contrato de experi6ncia, previsto no Art. 445, parilgrafo fnico, da CLT, ser6 estipulado pelas empresas observando-se um periodo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

b) N5o ser6 celebrado o contrato de experi6ncia nos casos de readmiss6o de empregados para a mesma fungio anteriormente exercida na empresa, bem como para os casos de admissdo de empregados que estelam prestando servigos na mesma fung6o como m6o-de-obra tempor6ria.

CIAusum UGESIMA SEXTA. TESTE ADMISSIoNAL a) A realizagSo de testes pr6ticos operacionais n6o poder6 ultrapassar a 2 (dois) dias; b) As empresas fornecer6o gratuitamente alimentag6o aos candidatos em testes, desde que estes coincidam com os hor6rios de refeig6es.

CUAUSUUA VIGESIMA SETINAA - CARTA DE REFEREruCN

a) As empresas abrangidas por esta ConvengSo Coletiva de Trabalho n6o exigirdo carta de referOncia dos candidatos a emprego, por ocasiSo do processo de seleg6o. O referido documento ser6 fornecido apenas no caso de o ex-empregado dele necessitar para ingresso em empresas n6o abrangidas por esta Conveng6o Coletiva de Trabalho. b) Quando solicitado e desde que conste de seus registros, a empresa informar6 os cursos concluidos pelo ex-empregado.

Desligamento/Dem issSo

CIAUSUIE UGESIMA OITAVA. GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISAo Do coNTRATo DE TRABALHO

a) A liquidag6o dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisSo do contrato de trabalho, dever6 ser efetivada no prazo m6ximo de 10 (dez) dias, contados a partir do 0ltimo dia trabalhado. A empresa comunicar6 ao empregado, por escrito, no decurso dos primeiros 10 (dez) dias do aviso pr6vio, a data da homologagdo da rescisSo do contrato de trabalho; b) O saldo de sal6rio do periodo trabalhado antes do aviso pr6vio, e do periodo do aviso pr6vio trabalhado, quando for o caso, dever6 ser pago por ocasi6o do pagamento geral dos demais empregados, se a homologagSo da rescis6o n6o ocorrer antes desse fato;

c) Eventuais diferengas, ou pagamentos suplementares, devidos por rescis6o de contrato de trabalho, deverSo ser pagos at6 10 (dez) dias riteis ap6s o fato, ou legislag6o superveniente que o determinou;

#


d) A multa por descumprimento desta cl6usula, fica limitada ao sal6rio nominal do empregado, vigente na 6poca da rescis6o, corrigido por indice oficial, at6 a data do seu efetivo pagamento, salvo por problemas da entidade homologadora ou pelo n5o comparecimento do empregado.

CUNUSUIE UGESIMA NONA . CARTA AVISO DE DISPENSA O empregado dispensado sob alegag5o de pr6tica de falta grave dever6 ser avisado do fato, por escrito e contra recibo, esclarecendo-se claramente os motivos, sob pena de gerar presungSo de dispensa imotivada.

clAusum rRrcEsrMA - HoMoLocAQ6Es a)

Quando exigidas por lei, as homologag6es das rescis6es dos contratos de trabalho dos empregados sindicalizados deverSo ser realizadas no respectivo sindicato representativo da categoria profissional, gratuitamente para ambas as partes;

b)

Havendo

a recusa por parte do respectivo

sindicato representativo da categoria profissional a

homologagdo poderd ser feita na SRTE/SP., mesmo nas demiss6es ocorridas por falta grave;

c)

Esta garantia s6 ser6 aplicada quando existir na localidade do estabelecimento, sede ou sub-sede do

respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

Aviso Pr6vio cLAUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA - Avlso PREVIo Nos casos de rescis6o de contrato de trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o aviso pr6vio obedecer6 os seguintes crit6rios:

a) Ser6 comunicado pela empresa por escrito e contra recibo, esclarecendo se ser6 trabalhado

ou

indenizado;

b) A redug6o de

2

(duas) horas di6rias, prevista no artigo 488 da CLT, ser6 utilizada atendendo ir conveni6ncia do empregado, no inicio ou fim da jornada de trabalho, mediante opgSo rinica do empregado por um dos periodos, exercida no ato do recebimento do pr6-aviso.

c) Da mesma forma, alternativamente, o empregado poder6 optar por 1 (um) dia livre por semana ou 7 (sete) dias corridos durante o perfodo;

d) Caso o empregado seja impedido pela empresa de prestar sua atividade profissional durante o aviso pi6vio, ticar|eie dLsobrigado de comparecer d empresa, fazendo, no entanto, jus d remuneragdo integral;

e) Ao empregado que, no curso do aviso pr6vio trabalhado solicitar ao empregador, por^escrito, fica girantido 6 siu imediato desligamento do emprego e a anotag6o da respectiva baixa em sua CTPS. Neste caso, a empresa est6 obriglda, em relag6o i essa parcela, a pagar apenas os dias efetivamente

trabalhados, sem prejuizo dis 2 (duas) hoias diSrias previstas no artigo 488 da CLT, proporcionais ao per(odo n6o trabalhado, ou eventual op96o conforme letra "b" desta cl6usula;

)

t


f) Aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, fica garantido um aviso pr6vio de 50 (cinqUenta) dias, acrescido de mais (1) um dia por ano ou fragdo superior a 6 (seis) meses de idade acima de 45 (quarenta e cinco) anos de idade sem prejuizo, quando for o caso, das garantias estabelecidas nas letras "a", "b", "c", "d" e "e";

g) No caso do aviso pr6vio trabalhado, os empregados abrangidos pelas disposigoes da letra "f" supra, deverSo cumprir apenas 20 (vinte) dias de aviso pr6vio, sendo indenizados pelo que exceder; h) O aviso pr6vio trabalhado n5o poder6 ter seu inicio no [ltimo dia ritil da semana;

i) O disposto nesta cl6usula ndo se acumular6 com os dispositivos que vierem a regulamentar o lnciso XXl, artigo 70 da Constituig6o Federal. Ser6o aplicados exclusivamente os dispositivos mais favor6veis ao empregado.

Par6grafo Onico: A letra "f" acima n5o se aplica aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos ou mais admitidos a partir de 01.11.98.

M6o-de-Obra Tempor6ria/Tercei rizagdo

CI.AuSuu TRIGESIMA SEGUNDA. MAo.DE.oBRA TEMPoRARIA

Na execug6o dos servigos de sua atividade produtiva fabril ou atividade principal, no

segmento representado pela categoria abrangida por esta Conveng6o Coletiva de Trabalho e, ainda, nos servigos rotineiros de manutengdo mecAnica e/ou el6trica, as empresas n5o poder6o se valer sen6o de empregados por elas contratados sob o regime da CLT, salvo nos casos definidos na Lei no 6019174, e nos casos de empreitada, cujos servigos n6o se destinem a produgao propriamente dita.

Est6gio/Aprendizagem

CIAuSUIE TRIGESIMA TERCEIRA . APRENDTZES a) Ser6 assegurado aos menores aprendizes, durante o perlodo de treinamento pr6tico na empresa durante 18 (dezoito) meses, um sal6rio correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do menor sal6rio normativo vigente para a categoria. Para os riltimos 6 (seis) meses essa remunerag6o ser6 correspondente a1OO/" (cem por cento) do menor sal6rio normativo vigente;

b) O contrato de aprendizagem 6 o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo

determinado, ndo podendo ser estipulado por mais de 2 (dois anos);

c) Os estabelecimentos de qualquer natureza s6o obrigados a empregar e matricular nos cursos do SENAI nrimero de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento); no mfnimo, e 15o/o (quinze por cento), no m6ximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas fung6es demandem formag6o profissional;

para d) Na hip6tese de os servigos nacionais de aprendizage.m n6o oferecerem cursos ou vagas suficientes qualificadas em por entidades outras poder6 suprida ser esta aiender'A demanda dos estabelecimentos, formag6o t6cnico-prof issional met6d ica; 18 anos, e) O contrato de aprendizagem extinguir-se-5 no seu termo ou quando o aprendiz completar ai

nda anteci padamente nas segu ntes h ip6teses: i

\.)

(

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insuficiente ou inadaptagdo do aprendiz; 1 Desempenho 2. Falta grave; injustificada d escola que implique perda do ano letivo, ou 9 AAus6ncia pedido do 4. aprendiz

0 \ao se aplica o disposto nos artigos 479 e480 da CLT ds hip6teses de extingdo do contrato mencionadas no item "d" anterior.

g) os contratos de aprendizagem ter6o a aliquota destinada ao dep6sito para o FGTS de 2o/o (dois por cento), de acordo com a Lei n6 10.097, oe tg.ie.oo, que alterou denire outios o artigo 15 da Lei no g.0g6, de11.05.90.

M6o-de-Obra Feminina

cLAusuLl rRlcEslMA EMPREGADAS

QUARTA - lNcENTtvo A AMpLtAQAo Do EFETtvo DE MULHERES

Reconhecendo que as mulheres, por seus pr6prios m6ritos e capacidade profissional t6m hoje uma :rgnificativa. e competente participag6o em qualquer atividade do mercado de trabalho, os Sindicatos Patronais signat6rios recomendam que se incentive a ampliag6o do efetivo de mulheres e ascens6o das mesmas na hierarquia das empresas.

Outras normas referentes a admissSo, demiss6o e modatidades de contratag6o

CIAUSUIE TRIGESIMA QUINTA - DIVERSIDADE NAS CONTRATAS6ES

As empresas se comprometem em despender todos os esforgos para que doravante, nas

novas contratag6es, seja observada a igualdade para os jovens entre 1a e zq anos de idade, pessoas com idade superior a 40 anos, independente de sexo, origem 6tnica ou religiosidade.

Relag6es de

Trabalho Condig6es

de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Plano de Cargos e Sal6rios

CI.AuSuu TRIGESIMA SEXTA. ESTRUTURA DE cARGoS oPERAcIoNAIS As empresas com mais de 100 (cem) empregados e que possuam estrutura de cargos organizada, dever6o definir cada cargo da m5o-de-obra operacional numa carreira progressiva que n6o ultrapasse 3 (tr6s) niveis por cargo, independentemente da progress6o salarial.

D


AvaliagSo de Desempenho

-

clAusuLA TRtcEstMA sErrue - pRoMoe6ES a) A promog6o de empregado para cargo de nivel superior ao exercido comportar6 um periodo experimental

n6o superior a 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo experimental, a promog6o e o aumento salarial serdo concedidos e anotados na CTPS;

Nas promog6es para cargo de chefia administrativa ou ger6ncia, o perlodo experimental n6o poder6 exceder a 120 (cento e vinte) dias.

b) Ser6 garantido ao empregado promovido para fungSo ou cargo sem paradigma ap6s o periodo experimental previsto nesta cl6usula, um aumento salarial de 4o/o (quatro por cento); para os demais, ap6s o periodo experimental, previsto nesta cl6usula ser6 garantido o menor sal6rio da fungSo. Estabilidade Acidentados/Portadores Doenga Profissional CLAUSULA TRlcEstMA olrAVA - cAR. EMeREGADo AFASTADo sERVteo poR AcTDENTE TRAB.OU DOENQA

a) Ao empregado afastado do servigo, por acidente do trabalho ou doenga, percebendo o beneficio previdenci6rio respectivo, ser6 garantido emprego ou sal6rio, a partir da alta, por periodo igual ao do afastamento, limitado, por6m, a um m6ximo de 60 (sessenta) dias, al6m do aviso pr6vio previsto na CLT ou nesta Conveng6o Coletiva de Trabalho;

b) Na hip6tese da recusa, pela empresa, da alta m6dica dada pelo INSS, a empresa arcar6, com o pagamento dos dias n5o pagos pela Previd6ncia Social, compreendidos entre o reencaminhamento e a confirmagSo da alta pelo INSS; c) Dentro do prazo limitado nesta garantia, estes empregados n5o poderdo ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a n6o ser em razdo de prdtica de falta grave ou por mrituo acordo entre o empregado e o empregador com assist6ncia do respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

clAusuue rRrcEstMA NoNA - cAR.EMeREGo Ao EMeREGADo poRTADoR DoENqA pRoF.ou OCUPACIONAL

Est6 cl6usula est6 sendo concebida nas condig6es abaixo:

a) O empregado, que comprovadamente se tornar ou for portador de doenga profissional ou ocupacional, dever6 sempre que exigido ser atestada pelo INSS, e que a mesma tenha sido adquirida na atual empresa, e que tenha sofrido redug6o parcial de sua capacidade laboral, ter6 garantido emprego ou sal6rio, sem preju(zo do sal6rio base antes percebido, desde que atendidas as seguintes condig6es cumulativamente;

al) que apresente

redug6o da capacidade laboral;

a2) que tenha se tornado incapaz

de exercer a fung6o que vinha exercendo;

U


a3) que apresente condig6es de exercer qualquer outra fungSo compativel com sua capacidade . laboral ap6s o advento da doenga. b) As condig6es supra da doenga profissional ou ocupacional, garantidoras do beneficio, dever6o, sempre que exigidas, ser atestadas pelo INSS. Divergindo qualquer das partes quanto ao resultado do laudo, 6 facultado buscar a prestagSo jurisdicional, na Justiga do Trabalho;

c) Est6 abrangido pela garantia desta cl6usula, o j6 portador de doenga profissional ou ocupacional, adquirida na atual empresa, que atenda as condig6es acima; d) O empregado contemplado com a garantia prevista nesta cl6usula, n5o poder6 servir de paradigma para reivindicag6es salariais, nem ter seu contrato de trabalho rescindindo pelo empregador, a n5o ser em raz6o de pr6tica de falta grave, mftuo acordo entre as partes, com assist6ncia do sindicato representativo da categoria profissional, ou quando tiver adquirido o direito a aposentadoria, nos seus prazos m5ximos.

e) Os empregados garantidos por esta cl6usula, se obrigam a participar dos processos de readaptagdo ds novas fung6es indicadas pela empresa. Tais processos quando necess6rios, serSo preferencialmente aqueles orientados pelo Centro de Reabilitag6o Profissionaldo INSS;

f) As garantias previstas nesta cl5usula n5o se aplicam quando o empregado comprovadamente,

n6o

colaborar no processo de readaptagSo ds novas fung6es;

g) A garantia desta cl6usula se aplica ao portador de doenga profissional ou ocupacional cuja ocorr6ncia coincidir com a vigBncia do contrato de trabalho, al6m das condig6es previstas na letra "a" acima. Par6grafo Onico: Ao empregado vitima de acidente no trabalho aplica-se EMPREGO AO EMPREGADO VITIMA DE ACIDENTE NO TRABALHO

a

cl6usula GARANTIA DE

CI.AUSUU QUADRAGESINAE. GARANTIA DE EMPREGo Ao EMPREGADO vinnae DE ACIDENTE NO TRABALHO

a) O empregado vitima de acidente no trabalho, e que em raz6o do acidente tenha sofrido redugdo parcial de sua capacidade laboral, ter6 garantido sua perman6ncia na empresa, sem prejuizo do saldrio base antes percebido, desde que atendidas as seguintes condig6es, cumulativamente:

al)

que apresente redug6o da capacidade laboral;

a2) que tenha se tornado incapaz

de exercer

a fung6o que vinha exercendo;

a3) que apresente condig6es de exercer qualquer outra fung6o compativel com sua capacidade laboral ap6s o acidente. b) As condig6es supra do acidente do trabalho garantidoras do beneffcio, dever6o, sempre que exigidas, ser aiestadas p-eto tttSS. Divergindo qualquer das partes quanto ao resultado do laudo, 6 facultado As partes buscar a prestag6o jurisdicional, na Justiga do Trabalho;

c) Est6 abrangido pela garantia desta cl6usula o j6 acidentado no trabalho que atenda as condig6es acima; d) O empregado contemplado com a garantia prevista nesta cl6usula n6o poderii servir de paradigma para reivindicag66s salariais, nem ter seu cbntrato de trabalho rescindido pelo empregador, a_ n6o ser em razdo de pr6tici de falta grave, mftuo acordo entre as partes, neste caso com a assist6ncia do sindicato representativo da caiegoria profissional, ou quando tiver adquirido o direito A aposentadoria, prazos m6ximos;

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Y


e) Est6 excluido da garantia supra o empregado vitimado em acidente de trajeto a que der

causa.

Excepciona-se desta hip6tese, o acidente de trajeto ocorrido com transporte fornecido pela empresa;

f) Os empregados garantidos por esta cl6usula, se obrigam a participar dos processos de readaptagio ds novas fung6es indicadas pela empresa. Tais processos, quando necess6rios, ser6o preferencialmente, aqueles orientados pelo centro de reabilitagSo profissional do INSS;

g) As garantias previstas nesta cl6usula n5o se aplicam quando o empregado comprovadamente, n6o colaborar no processo de readaptag6o ds novas fung6es; h) A garantia desta cl6usula se aplica ao acidente de trabalho cuja ocorrdncia coincidir com a vig6ncia do contrato de trabalho, al6m, das condig6es previstas na letra "a" acima.

Par6grafo 0nico:

Ao

empregado portador

de doenga profissional e/ou

cl6usula GARANTIA DE EMPREGOAO EMPREGADO PORTADOR OCUPACIONAL.

DE

ocupacional aplica-se a DOENQA PROFISSIONAL OU

Estabil idade Aposentadoria

CI.AUSUI.I QUADRAGESIT.Ie PRIMEIRA. GARANTIA Ao EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADOR!A a) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um m6ximo de 12 (doze) meses da aquisigSo do direito d aposentadoria, nos termos da legislag6o vigente, e que contem com um minimo de 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado emprego ou sal6rio durante o periodo que faltar para aposentarem-se; b) Aos empregados que comprovadamente estiverem a um m6ximo de 18 (dezoito) meses da aquisig6o do direito d aposentadoria, nos termos da legislagSo vigente, e que contem com mais de 10 (dez) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado emprego ou sal6rio, durante o periodo que faltar para aposentarem-se;

c) Caso o empregado dependa de documentag6o para comprovag6o do tempo de servigo, ter5 30 (trinta) dias de prazo a partir da notificag6o de dispensa, no caso de aposentadoria simples e de 60 (sessenta) dias no caso de aposentadoria especial;

d) O contrato de trabalho destes empregados somente poder6 ser rescindido por mftuo acordo ou por pedido de demiss6o, ambos com a assistBncia do respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

Estabilidade Aborto CIAUSUUA QUADRAGESIMA SEGUNDA. GARANTIA A EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO Fica assegurada a garantia de emprego ou sal6rio A empregada que sofrer aborto involunt6rio, comprovado por atestado m6dico, pelo periodo de 60 (sessenta) dias ap6s o gozo do repouso remunerado de que trata o Artigo 395 da CLT.

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Y


outras normas referentes a condig6es para o exercicio do trabalho

-

cr-AusuLA ouADRAGEstMA TERcEIRA _ REVtsrA As empresas que adotarem o sistema de revista nos empregados, o far6o em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando-se eventuais constrangimentoS.

Outras normas de pessoa! CI.AUSUUN QUADRAGESINAE QUARTA . CONVENIOS MEDrcOS a) As empresas que mant6m convdnio de assist6ncia m6dica com participagdo dos empregados nos custos deverdo assegurar-lhes o direito de optar pela sua inclus6o ou ndo no conv6nio existente.

b) As empresas encaminharSo ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional o material

orientativo das facilidades oferecidas pelo(s) convGnio(s;, qlanoo editado.

c) As empresas citadas acima proporcionarao aos seus ex-empregados, afastados definitivamente por aposentadoria, facilidades para sua continuidade no plano de assist6ncia m6dica, desde que os mesmos assumam o custo de sua participag6o no conv6nio.

clAusuu

QuADRAGEstue outNTA - ATESTADos MEDrcos E oDoNToL6crcos

| - A empresa que mant6m servigo pr6prio de assistdncia m6dica e/ou odontol6gico, ou atrav6s de conv6nio, os atestados m6dicos e/ou odontbl6gicos somente ter6o validade se fornecidos pelos facultativos credenciados por estes servigos. Na hip6tese de atestado fornecido protissional particular, o mesmo foi somente ter6 validade se endossado poi facultativo credenciado pelo conv6nio ou servigo pr6prio. ll - SerSo reconhecidos os atestados m6dicos e/ou odontol6gicos passados por facultativos do sindicato da categoria profissional, desde que obedecidas as exigencias da Portaria MPAS no 3370, de 0g.10.g4. Tais atestados n6o ser6o Questionados quanto d sua origem, se portarem o C6digo lnternacional de Doengas (ClD), o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu iacritativo. Excetuam-se ds casos previstos no arl.27, par6grafo fnico, do Decreto no 9g312, de 20.01.g4.

lll - Os atestados m6dicos deverio ser encaminhados, pelo empregado, diretamente ao

M6dico da empresa.

lv - N5o serd exigida a comprovag6o de aquisigdo de medicamentos. V - Os atestados que retratem casos de urg6ncia m6dica ser6o reconhecidos sempre.

CLAUSULA oUADRAGEsITIIa SEXTA. ATENDIMENTo MEDIco DE coNVENto

As empresas n6o exigir6o pr6via requisigSo de guia para encaminhamento do

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Departamento


m6dico, quando este necessitar de atendimento de urgOncia.

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QUADRAGEstnaa PREUDENCIA SOCIAL

sErMA - PREENcHIMENTo

DE

FoRMULqnros pARA A

As empresas dever6o preencher a documentagSo exigida pela Previdancia social quando solicitada pelo empregado e fornecG-la obedecendo os seguint6s prazSs m6ximos:

1) para fins de obtengio de Auxirio-Doenga: 5 (cinco) dias fiteis;

2) para fins de Aposentadoria: 10 (dez) dias riteis; 3) para fins de obteng6o de Aposentadoria Especial: 1s (quinze) dias riteis. Ficam ressalvadas as situag6es mais favordveis j6 existentes.

As empresas fornecer6o por ocasi6o do desligamento do empregado, quando for o caso, os formularios exigidos pela Previd6ncia Social para fins de inJtrugso de processo de Aposentadoria Especial.

Outras estabilidades CLAUSULA QUADRAGESIUA

OIAVA.

GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE

a) Fica vedada a dispensa arbitr6ria ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmag6o da gravidez at6 5 (cinco) meses ap6s o parto; b) Se rescindido o contrato de trabalho, a empregada dever6, se for o caso, avisar o empregador do seu estado de gestag6o, devendo comprov6-lo_ no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da notificag6o da dispensa. Nos casos de gestagdo atlpica, n6o revelada, esse piazo ser6'estendidopara g0 (noventa) dias, devendo tal situagSo ser comprovada por atestado m6dico oo tirlss;

c) A empregada gestante n6o poder6 ser despedida, a n6o ser em razdo de falta grave, ou por mrituo

acordo. entre empregada e empregador com assist6ncia do respectivo sindicato representativo da categoria

profissional;

d) No caso de rescis6o do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, o aviso pr6vio legal, ou previsto nesta ConvengSo Coletiva de Trabalho, n5o poder6 ser incoiporido no ptazo estipulado nesta

garantia.

e) De acordo com o artigo 70, inciso )O/lll, da Constituigdo Federal, a licenga maternidade da empregada gestante ser6 de 120 (cento e vinte) dias, recomendando-se nos teimos da cl6usula r-rbe-Ngn MATERNIDADE DE 180 DIAS INCLUSIVE PARA EMPREGADA ADOTANTE, que prorrogue-se para 180 (cento e oitenta) dias, os quais serSo contados a partir da data do afastamento deierminadJpelo m}dico.

f) A empregada que estiver amamentando, poder6 de comum acordo com o empregador converter as pausas previstas no Artigo 396 da CLT, para aus6ncias seguidas correspondente a 10 (dez) dias (teis de trabalho.

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CLAUSULA QUADRAGESIMA NONA. GARANTTAS Ao EMPREGADo ESTUDANTE a) Abono de Falta

Ser6o abonadas as faltas do empregado para prestagSo de exames, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, pr6-avisado o empregador com o minimo de 72 (setenta e duas) horas.e comprov,agao posterior. Esta garantia 6 extensiva aos exames vestibulares, limitados por6m ds tr6s primeiras inscrig6es por empregado, comunicadas ao empregador;

b) Hor5rio de Trabatho Fica garantida a manutengdo do hor5rio de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o ensino fundamental ensino m6dio, curso superior, curso de formagao profissional ou profissionatizante, notificada a empresa dentro dos 30 (trinta)'dias a partir da assinatura desta conveng6o coletiva de Trabalho ou da matricula. Esta garantia cessar6 ao t6rmino da etapa que estiver sendo cursada;

c) Est6gio As empresas assegurarSo aos seus empregados estudantes, a realizag6o de est6gio, na pr6pria empresa, desde que compatlvel com a formag6o profiisional do empregado e as itividades di empresa.'

cLAusuu M!LITAR

QUINQUAGEstme - GARANTTA EMpREGADos EM IDADE DE pRESTAgAo DE sERVtgo

a) Ser6o garantidos emprego e sal6rio aos empregados em idade de prestag6o de servigo militar, desde o alistamento e at6 a incorporag6o e nos 30 (trinta) dias ap6s o desligamento da unidade em que serviu, al6m do aviso pr6vio previsto na CLT; b) A garantia de emprego ser6 extensiva ao empregado que estiver servindo no Tiro de Guerra;

c) Havendo coincid6ncia entre o hor6rio da prestag6o do Tiro de Guerra com o horSrio de trabalho, o empregado n6o sofrerd desconto do DSR e de feriados, em raz6o das horas n6o trabalhadas por esse motivo. A estes empregados n6o ser6 impedida a prestag6o de servigos no restante da jornada.


TRANSPORTE

a) o intervalo para refeigao e descanso, poder6 ser reduzido para at6 30 (trinta) minutos, para aquelas empresas que mantenham local apropriado. para ,et"ig-0"s,-J""0"-{tiet'4ustaoo, com o sindicato representativo da categoria profissionar e'homorog"oo p"io 6rgao competente. b) As empresas poder6o dispensar os empregados da marcag6o do intervalo de refeigdo, desde que o nor6ridoel;;"i;*Ji de ponto nos horSrios de inicio e t6rmino registl-aoo-nolspecrivo cart6o ou forha de ponto.

As empresas poder6o substituir o atual gistgll de registro de hora de entrada e saida, adotando-se -izslzolo, sistema eletr6nico, respeitada a Portaria MTE No ajustado diretamente com

o

profissional

cLAusuLA QUlNQuAGEstua

o

sindicato

TERcETRA - JoRNADA DE TRABALHo DTFERENcTADA

Fica convencionada a possibilidade da iTplllJlgSg jornada de 12 horas trabalhadas por 36 _d.a de descanso' exclusivamenie para empresas oo slNriinrnn, prestadoras de servigos, em localidades, que demandem servicos continuos, de 24 horas, tais como: hospitais, l"uor"tonio, aeroportos e outras do gonero' mediante comunicagao pr6vL da empres" .inoi"ato..dg categoria profissional, assegurando a remunerag6o em dobro dos feriados trabalhados,n6o "o incioinoo adicionat o"e noris-ertras, referente ao labor prestado na 11a e 12a horas.

Compensag6o de Jornada CLAUSULA oUINQUAGEsIue QUARTA. coMPENsASAo DE HoRAS

1'

Quando o feriado coincidir com o s6bado, a empresa que trabalhar sob o regime de compensagio de horas de trabalho poder6, alternativamente:

a) Reduzir a jornada diSria de trabalho, subtraindo os minutos relativos d compensag6o; b) Pagar o excedente como horas extraordin6rias, nos termos desta Convengao Coletiva de Trabalho;

c) lncluir essas horas no sistema de compensagdo anual de dias pontes.

2. As empresas comunicarao aos empregados, com 15 (quinze) dias de anteced6ncia do feriado, a alternativa que ser6 adotada.

.

Par6grafo Onico: Quando o feriado ocorrer entre a segunda-feira e sexta-feira, as horas que deveriam ser trabalhadas nesse dia, para fins de compensagSo, s-er5o distribuidas por igual e trabalhadas nos dias restantes da semana, respeitando sempre o limite de dez horas di6rias. Descanso Semana!

CI.AUSUU QUINQUAGESINAE REMUNERADO

(\

QUTNTA - DESCONTO DO DSR

. DESCANSO SEMANAL


Salvo as condig6es mais favor6veis i6 existentes, a ocorr6ncia de atrasos no trabalho durante a semana, desde que a somat6ria n6o seja superior a 30 (trinta) minutos, n6o acarretar6 o desconto do DSR correspondente. Nesta hip6tese, a empresa n6o poder6 impedir o cumprimento do restante da jornada de trabalho.

CLAUSULA QUTNQUAGESTUA SEXTA - OBTENQAO Oe DOCUMENTOS

As empresas n5o descontario o DSR e feriados da semana respectiva, nos casos de aus6ncia

de empregado motivada pela necessidade de obtengSo de documentos legais, mediante comprovagSo, n6o sendo a falta computada para efeito de f6rias e 130 salSrio.

N6o se aplicar6 esta cl6usula quando o documento puder ser obtido em dia n5o 6til, bem como nos casos de registro de nascimento de filhos.

Controle da Jornada

cr-Ausuu eurNeuAcEsrme sErnl

- TNTERRUn96ES Do TRABALHo

As interrupg6es do trabalho, por responsabilidade da empresa, caso fortuito ou forga maior, n6o poderSo ser descontadas ou compensadas posteriormente.

CIAuSuu

QUINQUAGESIUa OITAVA. JoRNADA DE TRABALHo TOLERANCA (rNicro/rERMtNo)

Os minutos referidos no artigo 58 par6grafo 1o da CLT, alterado pela Lei no 10.24312001 que estabeleceu que n6o ser6o descontados nem computados como jornada extraordin6ria ds variag6es no registro de entrada e saida, ser6 tolerado em quinze minutos na entrada e quinze minutos na saida.

Faltas cLAUSULA QUINQUAG ESIUA NONA . AUSENCn J USTIFICADA a) Al6m do disposto no artigo 473 e incisos da CLT, o empregado poder6 deixar de comparecer ao servigo, sem prejulzo no sal6rio, descanso semanal remunerado, f6rias e 130 sal6rio, at6 2 (dois) dias consecutivos,

nos casbs de falecimento de sogro(a) e 2 (dois) dias nos casos de internagSo hospitalar do cdnjuge ou companheiro(a), desde que coincidente com as jornadas de trabalho e mediante comprovagSo; 2 (dois) dias para acompanhamento de c6njuge e/ou filho, e/ou dependente hospital2ado para fins cir0rgicos, podendo optar pelo bia Oa internag6o hospitalar, dia da cirurgia ou dia da alta m6dica, para consultas m6dicas para

/ll,

u


filhos menores de 12 (doze) anos, o empregado (a) que acompanhar a crianga ter6o a ausdncia justificada e . abonada mediante comprovaq6o at6 o limite de 3 (tr6s) ocorrAncias ao ano; b) Ainda sem prejulzos nos sal6rios, de acordo com o lnciso XlX, do artigo 70 da Constituig6o Federal de 1988, combinado com o par6grafo primeiro do artigo 10, do Ato das Disposig6es Constitucionais Transit6rias, a Licenga Paternidade ser6 de 5 (cinco) dias corridos, contados do dia seguinte ao nascimento,neles incluido o dia previsto no inciso lll, do arl. 473 da CLT, sem prejuizo da dispensa ao trabalho no dia do parto. (a), quando houver impossibilidade do c6njuge ou companheiro (a) efetu6-la, a aus6ncia do empregado n6o serd considerada para feito de desconto do DSR, feriado, f6rias e 130 sal6rio;

c) Nos casos de internag6o de filho

d) Quando for necess6ria aus6ncia do empregado, durante o expediente normal de trabalho, para receber o PIS esta n5o ser6 considerada para efeito do desconto do DSR, feriado, f6rias e 130 sal6rio. e) A m6e ou o pai empregado com filhos menores de 12 anos que estudam em escola pfblica ou privada, ter6o a aus6ncia justificada e abonada em at6 1 (um) dia por m6s, quando sua presenga for solicitada mediante comprovaQ6o em impresso oficialdo estabelecimento de ensino.

F6rias e Licengas Durag6o e Concess6o de F6rias

CLAUSULA SEXAGESIMA . FERIAS

a) As empresas comunicardo aos empregados, com 30 (trinta) dias de anteced6ncia, a data do inicio do periodo de gozo de f6rias individuais;

b) O inicio das f6rias coletivas n5o poder6 coincidir com s6bados, domingos, feriados ou dias

16

compensados, devendo ser fixado a partir do primeiro dia ftil da semana;

Par6grafo Primeiro: As f6rias individuais desde que conste o ciente expresso do empregado poder6o, ter inicio em dia ritil, exceto as sextas-feiras, devendo as horas j6 trabalhadas na semana, por forga de compensagSo de s6bados ou dias pontes, serem remuneradas como extraordin6rias. 1o de janeiro, estes dias n6o ser6o regulamentares; corridos portanto, dos dias excluidos da contagem computados como f6rias e,

c) Quando as f6rias coletivas abrangerem os dias 25 de dezembro e

d) A remunerag5o adicional de 1/3 (um tergo) das f6rias de que trata o inciso XVll, do artigo 70 da Constituig6o Federal, serd paga no inicio das f6rias individuais ou coletivas. Essa parcela corresponder6 a 1/3 (um tergo) do valor pago a titulo de gozo de f6rias e do valor pago a titulo de abono pecuni6rio, se houver.

par6grafo Segundo: Esta remuneragSo adicional, tamb6m se aplicar6 no,caso de qualquer rescis6o contritual, qua-ndo houver f6rias vencidas a serem indenizadas. Da mesma forma, aplicar-se-6 drs f6rias proporcionais nos casos de rescisSo do contrato de trabalho sem justa causa.

prazo e) O empregado poder6 optar pelo recebimento da primeira parcela do 130 sal6rio previsto em lei, no "a" acima; prevista letra na da comunicag6o O'e at6 +b lqirarenta e oitoj horas ap6s o recebimento

t)

I U


f) No mesmo ptazo de 48 (quarenta e oito) horas, o empregado poder6 optar pela convers6o parcial do . periodo de gozo notificado pelo empregador, em abono pecuni6rio, conforme previsto no artigo 143 da CLT;

*

g) E vedado

i

empresa interromper o gozo das f6rias concedidas aos seus empregados;

h) As empresas que cancelarem a concess6o de f6rias, j6 comunicadas conforme a letra "a" acima, ressarcir6o as despesas irrevers[veis feitas pelo empregado antes do cancelamento e desde que devidamente comprovadas;

cujo contrato de trabalho venha a ser rescindido por iniciativa do empregador, sem justa causa, e no prazo de 30 (trinta) dias ap6s o retorno das f6rias, ser6 paga uma indenizag6o adicional equivalente a 1 (um) sal6rio nominal mensal. A indenizagSo aqui prevista ser6 paga sem prejufzo das demais verbas rescis6rias e juntamente com estas, n6o podendo ser substitu[da pelo aviso pr6vio, i) Ao empregado

trabalhado ou indenizado.

Licenga Adog6o CLAUSULA SEXAGESTMA PRTMETRA - L|CENSA MATERNTDADE DE 180 D|AS TNCLUSTVE P/EMPREGADA ADOTANTE Recomenda-se que as empresas adiram ao Programa Empresa Cidad6, prorrogando-se a Licenga Maternidade de 120 dias, prevista no lnciso XVlll do Art. 70 da Constituig6o Federal por mais 60 dias, inclusive, paru a empregada adotante, tal como estabelece o par6grafo 20 do art. 1o da Lei no 11.770 de 9 de setembro de 2008.

Licenga Aborto

clAusum

SEXAGESIMA SEGUNDA - LIcENQA EM

cAso

DE

ABoRTo

Em caso de aborto involunt6rio, a empregada que obtiver licenga m6dica, devidamente comprovado atrav6s

de atestado m6dico do conv$nio e/ou m6dico da empresa, por qualquer tempo necess6rio d sua completa recuperag6o n6o ter5 prejuizo dr fungdo e/ou ao direito de f6rias.

Outras disposig6es sobre f6rias e licenqas

ClAuSUun SEXAGESTMA TERCEIRA. LICENQA PARA CASAMENTO (tr6s) dias riteis consecutivos ou de No caso de casamento do empregado a licenga remunerada ser6 de 3 anterior' (cinco) dias corridos, Contados a [artir da data do casamento ou do dia imediatamente

Sa6de e Seguranga do Trabalhador

Condig6es de Ambiente de Trabalho

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17

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clAusuu sexecEstmA

QUARTI - Aoue PoTAVEL

A 6gua pot6vel oferecida aos trabalhadores dever6 ser submetida semestralmente a an6lise bacteriol6gica. Os reservat6rios e caixas d'6gua deverSo ser mantidos em condig6es de higiene e limpeza.

CIAuSuU

SEXAGESIMA QUINTA - NECESSIDADES HIGIENrcAS

a) Nas empresas que utilizam m6o-de-obra feminina, as enfermarias e caixas de primeiros socorros deverSo conter absorventes higi6nicos, para ocorr6ncias emergenciais; b) As empresas proporcionarSo gratuitamente produtos adequados d higiene pessoal de seus empregados, de acordo com as condig6es espec(ficas do trabalho realizado.

cIAu

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EXAG ESI MA SE)CrA

. P LANTAO AM BU LATO

R

IAL

a) As empresas com 100 (cem) ou mais empregados no periodo noturno, dever6o manter

plantSo

ambulatorial tamb6m nesse perfodo; para b) As empresas com menos de 100 (cem) empregados no periodo noturno, deverdo manter um velculo atendimento de eventuais emergOncias'

cLAUSULA SExAGESIMA SETIMA. AcESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIENCIA

com defici6ncia ou com Tendo em vista as necessidades especificas para acessibitidade de pessoas esse fator quando da considerar em mobilidade reduzida, as empresas signat6rias comprometem-se ampliagio ou reforma de suas edificag6es' de concepgdo e implantag6o de projetos p"i" "on"1triao, pertinente em todos os Seus aspectos' que nesie tema seia oUservaOa a legislag6o maneira

Equipamentos de ProtegSo lndividual

clAusula

sExAGEStMA OITAVA - MEDIDAS DE PROTEQAO

a) As empresas adotardo medidas de protegio de trabalho e seguranqa do empregado;

b) O

condig6es prioritariamente de ordem coletiva, em relag6o ds

profissional oficiar6 d respectivo sindicato representativo da categoria

Y

queixas


fundamentadas por seus empregados, em relag6o as condig6es de trabalho e seguranQa; !

c) No ptazo de 30 (trinta) dias a empresa responder6 ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional, por esciito, informando os resultados dos levantamentos efetuados, especificando as medidas de proteg6o adotadas ou as que ser6o adotadas e em que ptazo. d) No caso de situagoes de emerg6ncia ou de perigo iminente, o prazo ser6 de 05 (cinco) dias; tar6, o treinamento com o equipamento de e informar6 sobre os riscos dos eventuais peiigosas insalubres e pioteg6b, dar6 conhecimento das 6reas agentes agressivos de seu posto de trabalho;

e) No primeiro dia de trabalho do empregado, a empresa

f) O m6dico do trabalho da empresa opinar6 sobre a utilizag6o do E.P.l. adequado. Uniforme

CIAUSUU SEXAGESIMA NONA. FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ROUPAS

DE TRABALHO

empregados gratuitamente uniformes, macac6es e outras peqas de e vestimenta, bem como equipamentoi oiprotegSo individual e de seguranga, incluidos calgados especiais prestag6o do na por exigidos quando elas m6dica, receita coh 6culos de seguranga graduados, de acordo servigo e quando a atividade assim o exigir'

As empresas fornecer6o aos

clPA

composig6o, elei96o, atribuig6es, garantias aos cipeiros

CIAUSUU SEPTAGESIMA . CIPA convocarSo eleigoes para as CIPAs .com 60 (sessenta) dias de a) As empresas, obrigatoriamente, -publicidade do ato atrav6s d-e edital, enviando c6pia ao respectivo sindicato antecedencia, dando representativo da categoria profissional nos primeiros 10 (dez) dias do periodo acima estipulado'

feita contra recibo e o b) O edital dever6 explicitar o local para inscrigSo dos.candidatos. A inscrigao ser6 pi"io-r"ia o" ts (quinze) dias a contir oo do. (vig6simo) ao 50 (quintoi dia em termos regressivos a elei96o.

realizando-se o pleito c) A eleigdo ser6 feita obrigatoriamente sem a constituigSo e inscrig6o de chapas, setorializar6o, empresas As atrav6s de votagao de lista iinica, contendo os nomes de todos os cindidatos. eleig6o dos candidatos; se for o caso, mediante acordo com o sindicato profissional a inscrigAo e a

pelo Vice-Presidente d) Todo o processo eleitoral e a respectiva apurag6o 99ra9 coordenados da empresa; Trabalho do Medicina e exercfcio, em conjunto com o Servigo de Seguranga

da CIPA em

o sindicato representativo da e) No ptazom6ximo de 10 (dez) dias ap69 a realizagao.das eleig6es, ser6 respectivos suplentes, bem os e categoria profissional comunicado do reiuttado, indicindo-se os eleitos com5 os representantes indicados pelo empregador;

parte dO empfegadOf tOrnar6 nUlO O f) O n6O CUmpfimentO dO diSpOStO naS- letfaS "d", "b", "C" e "d", pOf 30 (trinta) dias' com processo eleitorat, o"r"nJo nJu". eteiqOes'seiem teari=aoT_T^P^t:::^'TPi:::",P:lelde ;';;;;;'ri"iiJritJ o" reipectivo sindicato representativo da categoria profissional;

r.) T


g) A empresa dever6 promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes antes da posse NR 5 - CIPA item 5.32. O treinamento de CIPA em primeiro mandato ser6 realizado no ptazo m6ximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse trtil s clpA item s.32.1;

'-

-

-

-

' l) O pipeilo representante dos empregados na Comiss6o lnterna de Preveng6o de Acidentes (ClpA), dever6 participar da investigag6o dos acidentes ocorridos na empresa;

i) As empresas encaminhar6o aos respectivos sindicatos representativos da categoria profissional da base territorial, c6pia da ata de reuni6es da CIPA, at6 o 150 (d6cimo quinto) dia ap6s a r6alizagdo da reuni6o; j) A empresa informar6 ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional, com 30 (trinta) dias de antecedEncia, o programa e data de realizag6o da SIPAT - Semanflnterna de Preveng6o de Acidentes.

Protissionais de Safde e Seguranga

clAusule TRABALHO

sEPTAGESIMA eRIMETRA - pRoFtsstoNAts DE sEGuRANgA E MEDtctNA Do

Aos t6cnicos da empresa especializados em Seguranqa e Medicina do Trabalho, definidos pela NR-4 da Portaria no 3.214178. 6 vedado o exercicio de outras atividades durante o hor6rio de sua atuagdo em servigos especializados em Seguranga e Medicina do Trabalho. Os contratos de trabalho destes profissionais n5o poder6o ter os hor6rios coincidentes em empresas diferentes.

Outras Normas de PrevengSo de Acidentes e Doengas Profissionais

clAusum

sEprAGEsrMA SEGUNDA - eREVENQAo AcTDENTES coM eRENSAS MEcANTcAS

E

MAQS. OPERATRIZES

a) As prensas mecdnicas deverdo dispor de mecanismos de seguranga que impegam a ocorrGncia de acidentes com os empregados que operam essas m6quinas; b) As demais m6quinas operatrizes industriais dever6o sempre que possfvel, contar com equipamentos e/ou

sistemas de proteg6o para evitar a ocorrOncia de acidentes;

c) No caso de acidente grave com afastamento do trabalho, o sindicato representativo da

categoria

profissional dever6 ser comunicado em 48 (quarenta e oito) horas do evento.

Outras Normas de Proteg6o ao Acidentado ou Doente

cLAusuLA sEprAGEstMA TERcEIRA - coMUNrcAgAo

DE ACIDENTE Do TRABALHO

meses de abril, As empresas enviar6o ao respectivo sindicato representativo da categoria Profissional, nos para fins NR-s, da previsto no item 5.22 letra "e" iulho, butubro e janeiro, c6pia do anexo 1, completo, estatisticos.

)


No caso de acidente com mutilag6o ou fatal, ocorrido nas depend6ncias da empresa, o respectivo sindicato 'dever6 ser comunicado no ptazo de 48 (quarenta e oito) horas, com descrigao sum6ria do acidente.

- Na ocorrOncia de acidente de trajeto com mutilag6o ou fatal, a comunicagSo ao sindicato dever6 ser feita ' no mesmo prazo, a partir da data em que a empresa tomou conhecimento do fato.

Relag6es Sindicais

Garantias a Diretores Sindicais

CI.AUSUM SEPTAGESIMA QUARTA. GARANTIAS SINDICAIS a) Dirigente Sindical

O dirigente sindical, no exercicio de sua fung6o, desejando manter contato com empresa de sua base territorial, ter6 garantido o atendimento pelo representantb que a empresa designar. O dirigente sindical poder6 fazer-se acompanhar de assessor quando o assunto a ser exposto referir-se a seguranga e medicina do trabalho. b) Sindicalizag6o

Com o objetivo de incrementar a sindicalizag6o dos empregados, as empresas colocardo a disposig6o dos respectivos sindicatos representativos da categoria profissional, duas vezes por ano, local e'meios para esse fim.

Os perlodos ser6o convencionados de comum acordo pelas partes e a atividade ser6 desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produgdo, em locais previamente autorizados e, preferencialmente, nos periodos de descanso da jornada normal de trabalho.

c) ParticipagSo em Cursos e/ou Encontros Sindicais

- Os dirigentes sindicais n6o afastados de suas fungoes na empresa, poder6o ausentar-se do servigo at6 12 (doze) dias por ano, sem prejuizo nas f6rias, 130 sal6rio, feriados e descanso remunerado, desde que pr6 avisada a empresa, por escrito, pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional, com anteced6ncia minima de 48 (quarenta e oito) horas; |

ll -

Este beneficio ser6 estendido aos empregados

em

geral, desde que

as

ausGncias n6o

sejam simultAneas, conforme abaixo: 1

. 1.

Para as empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados

e at6 500 (quinhentos)

empregados, limitado a 1 (um) empregado por ano;

1.

2.

1.

g.

Para as empresas com mais limitado a 3 (tr6s) empregados por ano.

de 500 (quinhentos) empregados e at6 1000 (mil) empregados,

Para as empresas com mais de 1000 (mil) empregados, limitado a 5 (cinco) empregados por

ano.

lll - Ficam asseguradas as condig6es mais favor6veis existentes na empresa. lV - Postura anti-sindical

i\


Ser6 evitado toda e qualquer conduta anti-sindical por parte da empresa em face do Sindicato da Categoria :Profissional, respeitando-se a legislag6o pertinente em vigor e o Estado Democr6tico de Direito.

Acesso a lnformag6es da Empresa

clAusum

sEprAGEstMA eutNTA - RELA9Ao oe tNFoRMAg6Es

a) RelagSo Mensal de Empregados - Quando solicitado por escrito, as empresas fornecerSo ao sindicato representativo da categoria profissional no prazo de 5 (cinco) dias riteis informag6o sobre o n0mero de empregados existentes, admitidos e demitidos no m6s, no estabelecimento da base territorial. A informagSo abranger5 os empregados horistas e mensalistas, separadamente, com os respectivos sal6rios m6dios. b) Relag6o Anual de lnformag6es - As empresas com mais de 200 (duzentos) empregados fornecer6o aos sindicatos representativos da categoria profissional, at6 30 de abrilde 2018 as informag6es relativas d m6ode-obra operacional do estabelecimento fabril da base territorial, contidas na RAIS referente a 2017. As informag6es supra poder6o ser fornecidas atrav6s de suporte magn6tico, mediante entendimento pr6vio com o sindicato representativo da categoria profissional.

Contribuig5es Sindicais

clAusum

sEprAGEsrMA sExrA - coNTRrBUlgAo Dos EMeREGADoRES

As empresas sediadas nas bases dos sindicatos de trabalhadores, representadas pelo SINDRATAR, abrangidas pelo presente ConvengSo Coletiva de Trabalho, deverAo recolher, de uma inica vez, ds correspondentes entidades sindicais patronais, signat6rios do presente, uma Contribuigdo, de acordo com o seguinte crit6rio:

CAPITAL SOCIAL. R$

At6

De 8.000,01 a De 16.000,01 a )e 30.000,01 a )e 40.000,01 a )e 60.000,01 a 100.000,0L De 250.000,01 De 500.000,01 De 750.000,01 De

ima

de

a a a a

8.000,00 L6.000,00 30.000,00 40.000,00 60.000,00 1,00.000,00 25O.000,00 500.000,00 75O.000,00 1.000.000,00 1.000.000.01

CONTRIBUICAO . R$ 325,00 430,00 750,00 970,00 1.200,00 2.300,00 3.450,00 4.650,00 5.800,00 7.000,00 9.300,00

A Contribuig6o em aprego, dever6 ser recolhida, atrav6s de guia pr6pria a ser fornecida pelos Sindicatos de lndristrias signat6rioi, em conta especial, em favor das respectivas entidades sindicais de empregadores, at6 o dia 30 (trinta) de dezembro de 2.017. O n6o pagamento da mencionada Contribuigdo no ptazo estabelecido, acarretar6 d empresa a obrigagdo da atualizigio monetdria, multa de 2/o (dois pbr cento), se paga nos primeiro? 39_ (trinta) dias e adicional de 2% (doii por cento) por mds subsequente de atraso, al6m de juros de mora de 1o/" (um por cento) ao mâ‚Źs.


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cuusuLA sEprAcEsrua sElue - coNTRtBurg6es ASSoctATtvAs a) Atraso no Recolhimento

A

empresa que deixar de recolher ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional beneficiado, dentro do prazo de 10 (dez) dias ap6s o pagamento, as contribuig6es associativas mensais, incorrer6 em multa no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do montante n6o recolhido, por m6s de

atraso, revertida em favor da entidade sindical.

b)

Recibos

Ressalvadas as condig6es mais favor6veis j6 existentes, as empresas dever6o efetuar a entrega dos recibos de mensalidades, j6 descontadas dos associados do respectivo sindicato representativo da categoria profissional, juntamente com o pagamento geral dos empregados, ou no prazo mSximo de 10 (dez) dias a contar da data da entrega protocolizada dos mesmos, pelo sindicato.

c)

Quando solicitado por escrito, as empresas fornecer6o d entidade sindical representativa da categoria profissional, no prazo de 05 (cinco) dias 0teis, uma relag6o com os nomes dos trabalhadores sindicalizados e os respectivos valores individuais descontados de seus sal6rios a titulo de contribuigSo associativa e/ou taxas negociais/assistenciais.

clAusum

sEprAGEsrMA orrAvA - coNTRrBUrQAo ASSTsTENoTAUNEGocTAL

A presente clSusula constitui mera reprodugSo da deliberagdo das Assembleias realizadas pelos Sindicatos profissionais, ficando pelas partes convencionado que toda e qualquer diverg6ncia, esclarecimentos, drividas ou ag6es de ordem econ6mica, administrativa ou judicial deverSo ser tratadas direta e exclusivamente com os Sindicatos profissionais aqui elencados, bem como qualquer 6nus financeiro e/ou impostos incidentes sobre referidas contribuig6es ser6o integralmente assumidos pelos Sindicatos representativos dos trabalhadores, fnicos benefici6rios da contribuigSo prevista nesta cl6usula, os quais assumem toda e qualquer responsabilidade pela sua fixag6o, estando isentos os Sindicatos patronais signat6rios do presente, bem como as empresas por eles representadas;

1)

CAMPINAS E LIMEIRA

Conforme aprovado em assembleia deliberativa realizada com os trabalhadores dos SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E FIBRAS 6PTICA DE CAMPINAS E REGIAO E SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS r,aErn[unctcAs, ttaecAulcas, MATERTAL ELErRrco ELETRo ELETRONIcO DE LIMEIRA, em conformidade com "caput" do artigo 462 da CLT, as empresas descontar6o de todos os trabalhadores I n abrangidos por este acordo. doslal6rios j5 reajustados de todos os empregados abrangidos, a titulode I Y contriSuig6o assistencial 3/o (tr6s por cento; emduas parcelas de 1,5o/o (um e meio por cento). a se\ l7t desconta-do dafolha de pagamento do m6s de dezembro de 2017 e 1,5ol" (um e meio por cento) "."^"tY\ descontado da folha Oe iagLmento de fevereiro de 2018, respeitado o teto de R$ 93,21 (noventa e trâ‚Źs ir-reais e vinte e um centavos), para cada parcela. 2) SANTOS 3) SAO JOSE DOS CAMPOS E REGIAO

Q;(


Conforme aprovado em Assembleia Deliberativa com os trabalhadores do Sindicato. Em conformidade com "caput" do artigo 462 daclT, as empresas descontardo dos sal6rios j6 reajustados de todos os empregados abrangid5s por esta convengdo coretiva, * Profissional para o sindicato aprovada em assem-bleia deliber"tirc Jo"'iiauarhadores, ni "ontiiorigoes iorr", prazos e condig6es estabelecidas por este, mediante notificag6o As mesmas-.-

outras disposig6es sobre reragdo entre sindicato e empresa CI.AUSUIA SEPTAGESIMA NONA. QUADROS DE AVISOS Ressalvadas as situag6es mais favor6veis j6 existentes, as empresas com mais de s0 (cinquenta) empregados, colocarao a disposig6o do respectivo sindicato representativo da categoria profissional, quadros de avisos para afixag6o de comunicados oficiais de interesse da categoria, que ser6o encaminhados ao setor competente da empresa, para os devidos fins, incumbindo-se esi-e de'sua afixag6o e divulgagSo logo ap6s o recebimento.

CIAusum ocTAGESIMA . MULTA

Fica acordada, pelas partes, multa equivalente a 1o/o (um por cento) do menor sal6rio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento, por infrag6o e'por empregado envolvido, em caso de descumprimento de quaisquer das ctSusulas contidas nesta Conieng6o Coleiira oe Trabalho, revertendo o beneficio em favor da parte prejudicada. Ficam excluidas desta penalidade as ct6usulas que j6 possuam cominag6es especfficas.

Disposig6es Gerais Mecanismos de Solug6o de Gonflitos

CUAUSUU OCTAGESIMA

P

RIM EIRA . J UIZO COMPETENTE

Ser6 competente d Justiga do Trabalho para dirimir quaisquer diverg6ncias surgidas na aplicag6o da presente ConvengSo Coletiva de Trabalho.

Aplicag6o do lnstrumento Coletivo

clAusula

ocrAGEsrMA sEGUNDA - LrMrrES DA ApLrcAgAo oesra coNVENgAo col.errvA

TRABALHO

As micro e pequenas

empresas, entendendo-se como tal as que cont6m em 3110812017 com at6 (quinze) empregados, al6m das cl6usulas jA especificadas, n6o est6o obrigadas ao cumprimentg

D


cl6usulas desta Conveng6o Coletiva de Trabalho, adiante relacionadas: Substituig6o de Fung5o, Estrutura de Cargos Operacionais, Promog6es, Profissionais de Seguranqa e -' Medicina do Trabalho, DiSrias, Garantias ao Empregado Estudante, Garantias Sindicais, Participagdo em ' Cursos Profissionalizantes e/ou Cursos ou EnconiroJ Sindicais, Medidas de Protegdo, Conv6nios M6dicos, Plantdo Ambulatorial, Transporte e AlimentagSo, Teste Admissional, Abono por Aposentadoria e Quadros de Avisos.

CLAUSULA OCTAGESIMA TERCEIRA - UGENCn CLAUSULAS SoCIAIS E EcoNoTulcas

A presente ConvengSo Coletiva de Trabalho ter6 vig6ncia pelo periodo de um ano, ou seja, de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018.

1o

de

Outras Disposig6es

cLqusuLA ocTAGEStMA QUARTA - SUPERPOSTQAO

DE VANTAGENS

A promulgag6o da legislag6o ordin6ria e/ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituir6, quando aplic6vel, direitos e deveres previstos nesta ConvengSo Coletiva de Trabalho, ressalvando-se sempre as condig6es mais favor6veis aos empregados, vedada em qualquer hip6tese a acumulag6o.

CIAUSum OCTAGESIMA QUINTA. CLAUSULA DE SALVAGUARDA Fica salvaguardado o DIREITO e o DEVER reciproco dos signat6rios desta CONVENQAO, para, a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, retornarem a mesa de negociag6o coletiva, a fim de discutirem e ajustarem quest6es gerais decorrentes da entrada em vig6ncia de novas Leis, Medidas Provis6rias, Decretos, Portarias e outros preceitos legais que venham alterar e ou conflitar com a regular aplicag5o dos termos pactuados neste instrumento Coletivo de Trabalho.

Os eventuais e pertinentes ajustes que se fizeram necess6rios entre as partes, ser6o lavrados em Termos de Aditamentos i presente ionveng6o Coletiva de Trabalho, remetendo-se o instrumento dr dep6sito para fins de registro e arquivo junto a Superintend6ncia Regional do Trabalho - Minist6rio do Trabalho e Emprego, em cumprimento ao Caput do artigo 614 da CLT.

CIAUSUU OCTAGESIMA SEXTA. GARANTIAS GERAIS firmados antes desta Ficam asseguradas condig6es mais favor6veis decorrentes de acordos coletivos, i6 inclusive em Trabalho, coletiva de norma com relag6";il;[qrer Jas crauiulas vigentes nesta conveng6o relag6o ao teto salarial.

Y


io Geral TNDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE E FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA,

ia

SINDICATO DOS TRABALHADORES MATERIAL ELETRICO E ELETRO

INDAIA

CARI.OS EDU

MARCHESI TROMBINI Presidente

SINDICATO DA IND DE

AQ

E

TRATAM DE AR EST S P

DE OLIVEIRA toria Colegiada SINDICATO DOS TRAB.NAS INDS M UR ICAS, MECANICAS, MATERIAL ELETRICO E ELETRO ELETRONICO E LIMEIRA E REGIAO JOSE CARLOS Membro

SINDICATO DOS

EL ELETR DE CUBATAO

*'o*,oJm

DE BARRos

Presidente

SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA

ANEXOS ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA CAMPINAS

Anexo (PDF)

ANEXO I! . ATA DE ASSEMBLEIA LIMEIRA

Anexo (PDF)

ANEXO tII . ATA ASSEMBLEIA SANTOS


ANEXO IV - ATA DE ASSEMBLEIA SJC

Anexo (PDF)

U


SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDISTRIAS METALORGICAS, MECANICAS, DE MATERTAL ELETRICo, ELETR6NICo E DE FIBRAS oPTICAS Campinas, lndaiatuba, Americana, Monte Mor, Valinhos, G O N S ? n U I Ll D

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Nova Odessa, Paulinia, Sumar6 e Hortolandia aEPARTAMENTO lu\iptcg E-MA L: iuridioo@metalcampi na!.orq.Elr

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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARTA

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Aos vinte e dois dias do m6s de outubro de dois mil e dezessete, ds dez horas, em segunda convocagao, na Sede Central do Sindicato dos trabalhadores nas lndrlstrias Metal(rgicas, MecAnicas e de Material El6trico e Eletrdnico e de Fibras 6pticas de Campinas, Amer6ana, lndaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulfnia, Sumar6, Valinhos e HortolAndia, sito na Rua Dr. Quirino, no 560, centro, Campinas, 56o Paulo, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordin6ria, os Trabalhadores da categoria, devidamente convocados por Edital e tamb6m atrav6s de boletins distribuldos na porta das f6bricas, para discutir e deliberar sobre a Campanha Salarial de 2017. Apresentagdo, discussio e deliberag6o sobre o resultado das negociaQ6es realizadas, at6 a presente data, envolvendo os Sindicatos Patronais: Grupo XIX-lll da FIESP (SICETEL, SINDRATAR, SINDICEL, SIMEFRE, SIAMFESP, SIESCOMET e SINAFER) Grupo 2 (SINDIMAQ e SINAEES), Grupo 3 (SINDIPEQAS, SINDIFORJA e SINPA), Fundigao (SIFESP), Montadoras (SINFAVEA - HONDA, TOYOTA e MERCEDES), Estamparia (SlNlEM), Siderurgia (SINDISIDER), Grupo 10 (SINDILUX, SINAEMO, SIEMESP, SIFUMESP, SINDIMEC, SINDISUPER, SINDIREPA, SIMBE e SINARME). O Diretor e Presidente do Sindicato o Senhor Sidalino Orsi Junior, exp6s as propostas apresentadas pelos Sindicatos Patronais, mas foi colocada em votag6o s6 a proposta do SINDRATAR. O SINDRATAR apresentou a seguinte proposta: renovag6o das cl6usulas sociais por um ano; Reajuste salarial de 3,5% (tr6s vlrgula cinco por cento) em 01/09/20'17, com teto de R$ 8.558,33, acima deste valor pagamento fixo de 299,54; O sal6rio normativo a partir de 0110912017, para as empresas com at6 50 trabalhadores, ser6 de R$ R$1.436,95 (hum mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos); Empresas com 51 a 500 trabalhadores, o Sal6rio Normativo serd de R$ 1.539,02 (hum mil, quinhentos e trinta e nove reais e dois centavos); Empresas com mais de 501 trabalhadores, o Sal6rio Normativo serS de R$l.697,64 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos). A proposta do STNDRATAR foi aprovada entre os presentes. Em seguida, foi colocado em pauta Discuss6o, deliberagSo e fixagSo pelos trabalhadores integrantes da categoria profissional, do percentual a ser descontado em favor do sindicato profissional na fola de pagamento do m6s de Data-Base, de todos os integrantes da categoria profissional e sobre os sal6rios j6 reajustados pelos indices fixados na Norma Coletiva celebrada ou Acordos Coletivos da contribuigdo Assistencial, esta prevista no artigo 512, inciso "e" da CLT, neste item foi aprovado o indice de 3/" (tr6s por cento), sendo o desconto em duas parcelas de 1,5olo (um e meio por cento) cada, com o recolhimento no Segundo semestre de 2017 e no Primeiro semestre de 2018, respeitado o teto de R$ 93,21 (noirenta e trQs reais e vinte e um centavos), para cada parcela. Nada mais havendo para ser discutido, os representantes do Sindicato.agradeceram a presenga de todos, encerrando os trabalhos. em s-eguida, os dirigentes sindiclis autorizaram qu9 o Departanlglto Juridico do Sindicato dos na6tal(igicos, itrav6s do advogado Marcos Ferreira da Silva, a lavrar a presente ATA, e posteriormente o acordo, que ser6 registrado no 6196o- competente' Departamento bampinas ,22 de outubro de 2O17. Eu, Marcos Ferreira da Silva, advogado do a presente assinei e lavrei regi6o, e Juridico do sindic"io ao" Metal(rgicos de campinas ATA.

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SIN MECANICAS,

Sede Central: nui Or. Quirino, 560

CAMPINAS E REGIAO

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Campinas(SP)

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