Sicetel siescomet 2017 2018

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SICETEL. SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE TREFilAqAo E LAMTNA(AO DE METAIS FERROSOS

SIESCOMET. SINDICATO DA INDUSTRIA DE ESqUADRIAS E CONSTRU(oES METAHCAS DO ESTADO DE SAO PAULO

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coNVDNqaO COLETTVA

I'D TNABALHO 2-Ol7 //

2.OlB


, EM SAO PAULO ILMO SR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

E LAMINAqAO Entre as partes, de um lado, stcETEL - slNDtcATo NACTONAL DA tNDUSTRIA DE TREFILACAO SR 04581', 62.335.864/0001-11, CNPJ fls.19, DE METAIS FERROSOS, registro sindical no livro 001 SIESCOMET Paulo SP, assembl6ia realizada em 15108/20L7, naAv. Paulista, 1313 - 7e andar - cj' 701 - S5o DE sAo PAULo, ESTADO Do METALtcAs DA tNDosrRtA DE ESeuADRtAs E coNSTRUqOES

-

stNDtcATo registro sindical ne MTpS 306.243170, cNpJ 62.548.77710001-75, SR 05824, assembl6ia realizada em 1.1..tO.20L7, na Av. Paulista, 1313 - 8e andar - cj. 805, S5o Paulo - SP, e de outro lado os SINDICATO DOS TRABALHADoREs NAs tNDUsrRtAs METALURGICAs, MEcANlcAs, MATERIAL ELErRlco E ELETRO lpeuna e ELETRONTCO DE LIMEIRA (Cordei16polis, lracemdpolis, Rio Claro, Santa Gertrudes, Corumbatai, Itirapina), cNpJ Sl.477.43B1OOO1-04, registro sindical 46.000.007935197, Assembleia realizada enr Lt/1"1,120t7, StNDlcATo Dos TRABALHADoRES NAS tNDUSTRIAS sIDERURGIcAS, METALURGIcAS, MEcANtcAs DE MATERTAL ELErRlco E ELETRONtco E tNDUsrRlA NAvAL DE cuBATAo, sANTos, sAo vtcENTE, GUARUJA, pRAtA GRANDE, BERTIoGA, MoNGAGUA, ttltuunEM, PERUIBE E sAo SEBASTIAO, CNpJ 58.194.333/0001-89, registro sindical processo 46000.005299100-21, Assembleia realizada em zs/!ol2ot7, stNDtcATo Dos TRBALHADoRES NAs tNDUsTRIAs METALURGICAS, MEcANlcAs E DE MATERTAL ELfTRtco, ELETRONtco DE sAo JosE Dos cAMpos (Cagapava, Jacarei, santa Branca e lgaratd), CNpJ 60.208.634/0001-66, registro sindical MPIC 162772/58, Assembleia realizada em 2U1012017 e sINDIcATo Dos TRABALHADoRES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECAruICAS E DE MATERIAL ELErRlco, ELETRONtco E FTBRA opflcA DE CAMeINAS das bases territoriais de CAMPINAS (Americana, Hortolancia, lndaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulinia, Sumare, Valinhos), CNPJ 51.477.438/0001-04, registro sindical 46.000.007935/97, assembleia realizada em 12/17/2017, por seus repi'esentantes legais, vem diante de V.Sa, com a devida v6nia requerer o deposito, registro e arquivanrento na forma da lei, esclarecendo que os membros assinantes estSo deviclamente identificados no incluso instrumento de convenEso coletiva de Trabalho assinada em 16 de novembro de 2017. Nestes Termos P. Deferimento S5o Paulo, 16 de

Trabalhadores nas lnd0strias , Mec6nicas e de Material El6trico ica de CamPinas, Americana, a, lndaiatuba, N'lonte Mor, Nova

Odessa, Paul[nia, Suma16 e Valinhos Jair dos Santos cPF. 056.852.788-97 e outros 3

Sindicato Nacionai LaminaqSo de

lndtistria de Trefilaq?o e tais Ferrost-'s -

SICETEL e

IESCOMET

Cardosc de Andrade

Va ..,i

C.PF

857.040 748-15


SICETEL - SIESCOMET

'coNVENgAo cotETtvA DE TRABALHo"

DE TREFILAqAO E Entre as partes, de um lado, SICETEL - S|NDICATO NACIONAL DA tivo0srRta fls'19, CNPJ mUtrunqAO DE METAIS FERROSOS, registro sindical no livro Paulista, 3'31'3 - 7e 62.335.8641000L-tt, SR 04581, assembleia realizada em 1,510812017 , na Av' ESQUADRIAS E andar - q.701. - S5o Paulo - SP, STESCOMET - SINDICATO DA INDUSTRIA DE pAULo, registro sindical nq MTPS 306.243170, coNSTRUqOrs urraLlcAs Do ESTADo DE sAo na Av. Paulista, 131-3 CNpJ 62.54g.77UOOOL-75, SR 05824,assembleia realizada em 11.L0'2017,

001

NAS cj. 805, S5o Paulo - SP, e de outro lado os SINDICATO DOS TRABALHADORES DE tNDUSTRtAs METALURGIcAs, MEcANtcAS, MATERIAL ELErRlco E ELETRO ELETRONICO

-

8e andar

-

e LIMEtRA (Cordeiropolis, lracemSpolis, Rio Claro, Santa Gertrudes, Corumbatal, lpeuna Itirapina), CNpJ 51.477.438/OAO1.-04, registro sindical 46.000.007935/97, Assembleia realizacia em 1,1/Lt/2017. StNDtCATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS SIDERURGICAS, NAVAL DE METALURGIcAs, MEcAtulcns DE MATERTAL ELErRrco E ELETRONtco E lNDUsrRtA MONGAGUA, CUBATAO, SANTOS, SAO VICENTE, GUARUJA, PRAIA GRANDE, BERTIOGA, processo |TANHAEM, pERUiBE E sAo sEBAsilAo, cNpJ 58.i.94.333/000L-89, registro sindical 46000.005ZgglOO-27, Assembleia realizada em 25/I0/20I7, SINDICATO DOS TRBALHADORES NAs tNDUSTRtAs METALURGIcAS, MEcANtcAs E DE MATERIAL ELErRlco, ELETRONICO DE sAo losE Dos cAMpoS (Caeapava, Jacaref, santa Branca e lgaratS), cNPJ 60.208.634/0001-56, Dos registro sindical Mptc 162772/58, Assembleia realizada em 21,110/20!7 e slNDlCATo ELErRlco, TRABALHADoREs NAs !ND0sTRtAs METALURGICAS, MEcAmtcns E DE MATERIAL (Americana, E FTBRA opflcA DE cAMptNAs das bases territoriais de cAMPINAS

ELETRONICo

valinhos), cNPJ Horto16ncia, lndaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulinia, suma16, realizada em 1.7,/)-1120L7, 5L.477.43glOOOL-04, registro sindical 46.000.007935/97, assembleia dos artigos resolvem estabelecer a presente coNVENgAO COLETIVA DE TRABALHO na forma pelas seguintes 61L e seguintes da consolidagSo das Leis do Trabalho, a qual reger-se-5 condiqOes:

@2.o17.campin,,,saoJos6dosCampos,Limeira,BaixadaSant


SICETEL. SIESCOMET

Ittotct nffegEttco clausuLAS 30 - ABONO POR APOSENTADORTA 81

-

14.

ACESSIBILIDADE DE PESSoA coM DEFlctEructn ADIANTAMENTO DE SALARIO-VALE

08 - ADICIONAL NOTURNO 03 - ADMlssOrs RPos A DATA-BAsE 52 - AGUA POTAVEL 06 - AJUSTE DE FOLHA 10 - APRENDIZES 55 - ATENDTMENTo vtEotco oE cottvEwto s4 - ATESTADos vt€otcos E oDoNToLoclcos 1.6 - ATRASO DE PAGAMENTO rg - nusEt!clA JUSTIFIcADA

01- AUMENTO

SALARIAL

zs - nuxllto cREcHE zo - Ruxflto FUNERAL

23 - AVISO pnrvto 66 - CARTA AVISO DE DISPENSA 64 - cARTA oE REre REtrtctn

45 - CIPA 19 - coMPrmsnqAo DE HoRAS 02 - coMPeNsng6es 28 - coMPLEMENTACAo oo Ruxflto PREVIDENctAnto 29 - coMPLEMENTAqAo oo 13e sALARlo 17 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

48 - coMUrutcngAo DE ACIDENTE Do TRABALHo G2 - coNTRATo DE rxPrRtEructR 74 - coNTRtsuteAo Dos EMPREGADoRES 7s - coNTnt eu tqAo ASslsrENclAL/NEGoclAl 73 - coNTRtautqOrs

ASSoclATlvAS

sg - corvvEt'ttos vtEotcos 18. DESCONTO DO DSR - DESCANSO SEMANAL

I^

RAD. REMUNERADO

za - otARtRs 70 - DT,ERSTDADE NAS 1s - ERRO NO PAGAMENTO/ADIANTAMENTO CARGOS OPERACIONAIS )E cARGos 1.2 - ESTRUTURA DE zz -

coNrRnrnqors

rrRtas

.P -f

oPtHALlul\Ar5

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J

,4

51-FoRNECIMENToDEUNIFoRMESERoUPASDETRABALHo'.[- U 43 - GARANTIA A EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENqA 34 - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO SERVIqO 35.GARANTIAAoEMPREGADoEMVIASDEAPoSENTADoRIA or7.campinas,SioJos6doscamPoS,Limeira,Baixada,-1.Santista

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\

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SICETEL - SIESCOMET 38 - GARANTIA AO EMPREGADO EM IDADE DE PRESTACAO DE SERVICO MILITAR 36 - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE OU 40 - GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO PORTADOR DE DOENqA PROFISSIONAL OCUPACIONAL GARANTTA DE EMpREGo Ao EMPREGADO 37 - GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE 76 - GARANTIAS GERAIS

41-

viTlMA

DE ACIDENTE

No TRABALHo

39 - GARANTIAS SALARIAIS NA RESC DO CONTRATO DE TRABALHO 42 - GARANTIAS SINDICAIS 67 - HOMOLOGACoES

60.

HORARIOS DE TRANSPORTE

07 - HORAS EXTRAORDINARIAS 82 - tNCENTIVO A AMPL1AqAO DO EFETIVO DE MULHERES EMPREGADAS 27 - TNDENTZAqAO POR MORTE OU INVALIDEZ 20 - TNTERRUPC6ES DO TRABALHO

21 - JORNADA DE TRABALHO - TOLERANCIA (lNfclO/TERMINO) 77 - JUITO COMPETENTE 44 - LTCENqA EM CASO DE ABORTO

31-

LTCENCA PARA CASAMENTO

32 - LICENCA MATERNIDADE DE 180 DIAS PARA EMPREGADA ADOTANTE 80 - LrMrrES DA APLICACAO DESTA CONV. COLETIVA TRABALHO 65 . MAO-DE-OBRA TEMPORARIA 61 - MARCAqAO DO CARTAO-DE-PONTO NOS HOR. DE REFEIEAO 47 - MEDTDAS DE PROTEqAO 79 - MULTA 56 - NECESSIDADES HIGIENICAS 68 - OBTENqAO DE DOCUMENTOS 13 - PAGAMENTO DE SALARIOS 57 - PLANTAO RTT/IgULATORIAL 58 - PREENCHTMENTO DE FORMULARIOS P/ A PREVIDETCtn SOCIAL 46 . PREVENqAO ACIDENTES C/PRENSAS MEC E MAQ OPERATRIZES 50 - PROFISSIONAIS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO

11- PROMOqoES 69 - QUADRO DE AVISOS 71- RELACAO Or INFORMAQoES 72 _ REVISTA

05 - SALARIO ADMISSAO O+. SRIANIO NORMATIVO 09 - sALARtO SUBSTITUIqAO 83 - SALVAGUARDA 78 - SUPERPOSICAo DE VANTAGENS 63 - TESTE ADMISSIONAL 59 - TRANSPORTE E ALIMENTACAO 49 - VALE TRANSPORTE

84. VIGENCIA C"r*"q5. C"l"tl*

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Santista d" Trabalho 2.OU - CamPinas, S5o Jos6 dos Campos, Limeira, Baixada

Mi;)


SICETEL - SIESCOMET

1)

AUMENTO SAIARIAL

Os sal5rios dos empregados (as) das bases territoriais dos sindicatos de trabalhadores metal0rgicos signatSrios desta ConvengSo Coletiva de Trabalho, serSo corrigidos pelo percentual ajustado entre

aS

partes, d ser aplicado da seguinte forma:

a) Os salSrios vigentes em 31.08.70L7, sereo reajustados a partir de 0L de setembro de 2017, pelo percentual de t,73yo (um virgula setenta e tr6s por cento), cbservado o TETO salarial de R$8.184,00 (oito mil, cento e oitenta e quatro reais), i ser pago a partir de 01 DE SETEMBRO DE 20L7.

b) Para o saldrio igual ou superior a RS8.184,00 (oito rnil, cento e oitenta e quatro reais). reajuste corresponderd ao valor fixo de RS141,58 (cento e quarenta e um reais e cinquenta oito centavos), d ser incorporado e pago a partir de 01DE SETEMBRO DE 2OL7.

o e

c) Os valores do 13s salSrio e das f6rias individuais ou coletivas, se concedidas no periodo de 1s de setembro de 20L7 a 30 de NOVEMBRO de 2017, terSo por base o salSrio de 3L de agosto de

2Ot7, acrescido de 1,73Yo (um virgula setenta e tr,Os por cento), e o pagamento dos titulos rescis6rios inerentes as eventuais demiss6es ocorridas no mesmo periodo serd efetivado com os mencionados titulos de direito corrigidos pelo percentual ajustado de 1,73yo (um virgula setenta e tr6s por cento). d) As empresas em razdo de possiveis dificuldades financeiras, poderSo procurar os Sindicatos (profissional e Patronal) envolvidos na presente Conveng5o Coletiva de Trabalho, para acordar ajustes diferentes na MajoragSo Salarial, inclusive aquelas que possuem sistema de participagSo nos lucros ou resultados; e) Por forga do aumento salarial acima, as partes consideram fechados e encerrados nada mars sendo devidos, para todos os fins de direito, os periodos de 01.09.2016 a 31.08.20L7, jd que estao sendo atendidos os termos das Leis vigentes. ParSgrafo Primeiro: As partes ajustam que no decorrer da vigOncia da presente CCT, poderSo compor agenda para discuss6es gerais das clSusulas da presente norma visando o seu aperfeigoamento.

Par5grafo Segundo: Na presente ConvenqSo Coletiva de Trabalho n5o concessSo de Abonos de qualquer esp6cie.

foi

negociado,a

CoMPENSAC6ES LvrYrrElrJAvlJEJ z, 2l I SerSo compensados, todos os reajustes e aumentos, espontineos ou compulsorios, concedidos,inerenteSaoperiodode1s.09.2016a31.08'2o17,excetoosreajustesdecorrerrtesQ/

,/

/

depromog5o,transfer6ncia,equiparag5osalarial,m6rito,implementodeidadeeterminode(>.. aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse titulo.

{a

Baixada Santista ConvenqSo Coletiva de Trabalho z.ot7 - Campinas, Sio Jos6 dos Ca mpos, Limeira,


SICETEL. SIESCOMET

3)

ADM|SS6ES AP6S A DATA-BASE

o reajuste salarial dos empregados admitidos

a partir de 1s.09.2016

ate 31..0g.2017, obedecerd

os seguintes crit6rios, de acordo com o limite estabelecido:

a)

Nos sal6rios dos empregados da categoria profissional admitidos enr fung6es com paradigma, serd aplicado o mesmo percentual ou valor fixo, referente ao aumernto salarial

concedido ao paradigma at6 o limite do menor sa16rio da fung5o;

b)

Fungdes sem paradigma, tabela abaixo:

Proporcionalidade do Reajuste Salarial em 01.09.2017 MGs

Percentuais de reajuste a serem aplicados em 1e.09.2017 sobre o

De

salirio vigente em 31.08.2017,

Admiss5o Set/16 Out/L6 Nov/16 Dez/!6 Jan/77 Fev/17

respeitado o Teto Salarial de Rs8.184,00

Valores fixos a serem acrescidos em 1e.09.2017 sobre o saldrio vigente em 31.08.20L7 iguais ou superiores a RSg.1g4,0o

1,73%

Rs141,58

1,58%

R5129,30

t,44yo

Rs117,95

L,29%

Rs105,57

!,LSYO

Rs 94,1-1

1,00%

Rs 81.84

Mar/\7

0,86%

Rs 70,39

Abr/77

o,72%

Rs 58,92

Mai/L7 Jun/L7

0,57%

R$ 46,6s

0,43%

RS

Jul/L7

o,28%

R5 22,92

Aeo/17

0,1_4%

3s,1e

Rs 1L,46 Par6grafo Unico: SerSo compensados todos os reajustes e aumentos, espontSneos ou compulsorios, concedidos desde i admissSo. N5o serSo descontados os aumentos decorrentes de promogSo, transferdncia, equiparagSo salarial, m6rito, obtengio de maioridade e t6rmino de aprendizagem e aumento real, expressamente concedido a esse tftulo.

c)

Ficam excluidos da aplicagSo da tabela supra os empregados admitidos

a partir

.fi

de

Ls.09.20L7;

d)

Nos saldrios dos empregados admitidos em empresas constitufdas ap6s a data-base serao aplicados os crit6rios da tabela acima, e

e) Aos empregados transferidos entre empresas do mesmo grupo e categoria econ6mica, com a mesma data-base, serSo aplicados os mesmos dispositivos das cldusulas - Do Reajuste Salarial e

-

Compensag6es.

Conveng5o Coletiva de Trabalho z.or7 - Campinas, S5o Jos6 dos C ampos, Limeir a, Baixada Santista

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SICETEL - SIESCOMET

4I l'

sAtARIo NoRMATIVo Fica assegurado, psra os empregados (as) abrangidos (as) por esta conveng5o, um salario normativo' a partir de 01 DE SETEMBRO DE 2oL7 em conformidade com a respectiva base territorial, obedecidos aos crit6rios abaixo:

a)

Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava, em 31 de agosto com at6 50 (cinquenta) empregados (as) da categoria profissionar, o

de 2017

saldrio Normativo sera de RSl'366'25 (hum mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) por m6s.

b)

Para cada estabelecimento fabril da base territoriar que contava, em 31 de agosto com mais de 50 (cinqrienta) e ate 500 (quinhentos) empregados (as)

de 2ot7

da categoria profissional, o sal;irio Normativo serd de R5t,462,23 (hum mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e tr6s centavos) por m6s;

c)

Para cada estabelecirnento fabril da base territorial que contava, em 3i, de agosto de 201.7 com mais de 500 (quinhentos) empregados (as) da categoria profissional, o saldrio Normativo serd de RS1'613,19 (hum mil, seiscentos e treze reais e dezenove centavos) por m6s.

Pardgrafo unico: Estao excluidos da garantia dos valores estabelecidos nos lncisos I e ll, alfneas "d", "b", e "c" acima, os menores aprendizes na forma da Lei e desta conveng5o coretiva de Trabalho.

s)

SALAR|O ADMTSSAO

:]"i:r::lill'o:,'o

u'lr:.sado admitido

para a mesma funsa0 de outro, cujo contrato de

;;;',,#' ;;';:;,.il][:':"7 JUVJLILtjIUU

SETTI

excetuando-se desta crdusura as funsdes individuarizadas, ou ::,1r':::ii:rl:::T:fs_ressoals, seja, aquelas que possuam um (nico empregado no seu exercicio;

b) Nas empresas que possuam estrutura organizada de cargos e sardriros, nos casos previstos letra "a" acima, serd garantido o menor sardrio de cada fungdo;

na

c) Ficam excluidos, tamb6m, do cumprimento desta cldusura os casos de remanejamento interno para os quais se aplicard a cldusula promog6es.

6) AJUSTE DE FOLHA

As diferengas salariais decorrentes do indice acordado, referentes aos meses de setembro) outubro e novembro de zol7, dever6o ser pagas, juntamente, com os salarios do m6s de dezembro de 2017. o mesmo crit6rio seri utilizado para a diferenqa referente ao salario normativo e ao acr6scimo do valor fixo para saldrio igual ou superior ao teto.

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SICETEL - SIESCOMET

7)

HORAS EXTRAORDTNARTA5

A hora extraordindria serd remunerada na forma abaixo:

a)

50% (cinqtienta por cento) de acr6scimo em relagio em qualquer dia de segunda_feira a sdbado;

b)

i

hora normal, quando trabalhada

1'00% (cem por cento) de acr6scimo em relagSo

) hora normal ate o linrite de B (oiro) horas diSrias' aos domingos, feriados e dias j5 compensados, alem do pagamento do DSR, quando devido' sendo apenas as excedentes pagas com adicional de tso%(cento e cinquenta por cento); Excetuam-se da remuneragSo estipulada na letra

"b", ashoras extraordindrias traballradas nos compensados sob o regime de compensagio semanal habitual, que serio remuneradas na forma da letra ,,a,,, exceto Baixada Santista; siibados

iii

c)

Na prorrogaEio da jornada di6ria serd tamb6m considerada como hora extraordinilria o intervalo destinado a ranche ou refeigio, que durante a mesma ocorrer;

d) o empregador nao poderd determinar a compensagdo de horas de trabalho normal por horas extraord ind rias;

e)

Excetuam-se deste item as situagOes previstas em Lei e os acordos celebrados entre as e aqueles celebrados com assist6ncia do sindicato representativo da categoria profissional nos casos determinados por Lei;

partes'

f)

As empresas que possuam restaurante e que habitualmente fornegam refeiE6es

aos empregados, quando programarem jornadas extraordindrias inteiras aos sabados, domingos, feriados e/ou folgas, fornecerSo lanlche ou refeigio aos empregados envolvidos, derrtro do mesmo crit6rio normalmente usado, ou reembolsarSo a diferenga ocorrida entre - - o- preco r'-'- o"*,/

naempresaeaaquisigSofora,quandoassimfordeterminado;

""\.'

g)

serSo garantidas as situag6es mais favordveis jd existentes, decorrentes de liberalidade ou regulamento interno da empresa.

8) ADTC|ONAL NOTURNO A remuneragao do trabalho noturno prestado entre 22h00 e 05h00 serd acrescida do adicional de 5O% (cinqtienta por cento) sobre o valor da hora normal. 9}

SALARIO SUBSTITUIEAO

a)

A partir do 10s (d6cimo) dia de substituigSo, de cardter eventual, o empregado substituto passard a perceber o mesmo saldrio do substituido, exclu[das as substituig6es dos cargos c1e chefia, a menos que estas se prolonguem por perfodo superior a 30 (trinta) dias;

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ConvengSo Coletiva de Trabalho z.or7 - Campinas, Sio Josd dos Campos, Limeira, Baixada Santista

1

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SICETEL. SIESCOMET

b)

substituiEso superior a 50 (sessenta) dias consecutivos acarretard a efetivagao na fungio, aplicando-se, na hip6tese a cljusula _ promog6es;

c)

N5o se aplica a garantia da letra "b" acima, quando o substitufdo estiver sob amparo da Previd6ncia Social, entretanto, se a substituigSo ultrapassar a 30 (trinta) dras, aplicar-se-d o disposto na letra "a" supra.

10)

APRENDTZES

a) serd assegurado aos menores aprendizes, durante perfodo o de treinamento prdtico na empresa durante 18 (dezoito) meses, um saldrio correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do menor sal6rio normativo vigente para a categoria. para os fltimos 6 (seis) meses essa remuneraeSo serd correspondente a loo% (cem por cento) do menor saldrio normativo

vigente;

b) o contrato de aprendizagem 6 o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, nio podendo ser estipulado por mais (dois de 2

anos);

c) os estabelecimentos de qualquer natureza s5o obrigados a empregar e matricular nos cursos do sENAI nrjmero de aprendizes equivalente a 5% (cirrco por cento); no m[nimo , e 1.5yo(quinze

por cento), no mdximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas fung6es demandem formagio profissional;

d) Na hip6tese de os servigos nacionais de aprendizagem nio oferecerem cursos ou

vagas

suficientes para atender i demanda dos estabelecimentos, esta poderd ser suprida por outras entidades qualificadas em formagEo t6cnico-profissional met6dica; e)

o contrato de aprendizagem extinguir-se-5 no seu termo ou quando o aprendiz completar 1g

anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes

hip6teses:

\

L. Desempenho insuficiente ou inadaptagio do aprendiz; 2. Falta grave; 3. Aus6ncia injustificada i escola que implique perda do ano letivo, ou 4. A pedido do aprendiz. f) Nao se aplica o disposto nos artigos 479 mencionadas no item "d" anterior.

' n / -V

e480 da CLT ds hip6teses de extinEdo rYuv

do contrat" vv LvrrlrqLv

g) os contratos de aprendizagem tereo a aliquota destinada ao deposito para o FGTS d. 2\ a Lei ne 1o.os7, de 1e.12.00, que arterou dentre outros o artieo

irtt:i:::1f'.:'iii13;

Conveng5o Coletiva de Trabalho z.ot7 - Campinas, S5o Jos6 dos Campos, Limeira, Baixada

s"rtlrt"

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SICETEL. SIESCOMET

11)

PROMOCoES

a) A promoEso de empregado para cargo de nlvel superior ao exercido comportara um periodo experimental

ndo superior a 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo experimental, a promogio e o aumento sarariarserS0 concedidos e anotados na crps;

a1) Nas promog6es para cargo de chefia administrativa ou gerancia, o periodo experimental n5o poder5 exceder a 120 (cento e vinte) dias.

b) Serii garantido ao empregado promovido para fungdo ou cargo sem paradigma apos , perfodo experimental previsto nesta cldusula, um .rrun,o salarial de 4%(quatro por cento); para os demais' ap6s o perfodo experimental, previsto nesta cldusula garantido sera o menor saldrio da fung5o.

L2)

ESTRUTURA DE CARGOS OPERAC|ONAIS

As empresas com mais de L00 (cem) empregados e que possuam estrutura de organizada' deverSo definir

cargos cada cargo da mio-de-obra operacionar numa carreira progressiva que nao ultrapasse 3 (tr6s) niveis por cargo, independentemente da progressdo salarial.

13)

PAGAMENTO DE SALAR|OS

a) As empresas

deverSo proporcionar aos empregados,

nos dias de pagamento, tempo hdbil para recebimento de salSrios ou vale, dentro da jornada normal de trabalho,

independentemente destes pagamentos serem efetuados por dep6sito bancdrio ou chequesalSrio;

b) o acima disposto

nao se aplica is empresas que fornecem cartdo bancdrio magn6tico ou pagamento em moeda corrente aos seus empregados para movimentagio de conta salario ainda que possuam posto bancdrio nas dependOncias da

ou / .r_l

empresa

14)

ADTANTAMENTO DE SALARTO-VALE

As empresas conceder3o aos seus empregados um adiantamento mensal de salario, seguintes condig6es:

nas

a) o adiantamento

serd de 40% (quarenta por cento) do saldrio nominal mensal, desde clue o empregado jd tenha trabarhado, na quinzena, ttLctte, v perfodo o pEr ruuu uolresponoente; correspondente;

#: T n :[: #' T#::.J' ::",1T. : j ]. ;:,y,:, :L I ",:i:, ff -oimediatamente anterior;

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ConvengSo Coletiva de Trabalho z.or7 _ Campinas, SEo lose dos Campos, Limeira Baixada Santista ,


SICETEL - SIESCOMET

c)Esteadiantamentodeverd'.'p.gocombasenosal5riovigentedop,6p,iffiq,. as eventuais corregdes sejam conhecidas com, no minimo 05 (cinco) dias de anteced6ncia do pagamento;

d) o

pagamento do adiantamento serd devido, inclusive, nos meses em que ocorrer o

pagamento das parcelas do 13s saldrio.

ls)

ERRONOPAGAMENTO/ADTANTAMENTO Na ocorrdncia de erro na folha de pagamento e/ou adiantamento de saldrios, 13s saldrio e f6rias, a empresa se obriga a efetuar a devida corregSo no prazo mdximo de 3 (tr6s) dias Jteis.

16)

ATRASO DE PAGAMENTO

o pagamento mensal de sat6rios serd efetuado at6 o dia 5 do m6s subseqtiente ao trabalhado, excegSo feita se esse dia coincidir com sdbados, domingos e feriados, devendo, nesse caso, ocorrer no primeiro dia ritil imediatamente anterior.

a) o n5o pagamento dos salSrios

no prazo determinado nesta cldusula acarretara multa didria revertida ao empregado, conforme abaixo: Pardgrafo Primeiro: 1%(um porcento) do menor saldrio normativo da categorla, vigente na 6poca do evento, quando a obrigagSo for satisfeita independente de medida judicial, sendo entSo pagos concomitantemente o principal e a respectiva multa. Pardgrafo segundo: 2%(dois por cento) do menor saldrio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento, quando a obrigagao for satisfeita atrav6s de medida judicial.

b) o n5o pagamento

do 13s saldrio e da remuneragSo das f6rias nos prazos ciefinidos em lei implicarS, tamb6m, na mesma murta conforme acima estipurado;

c)

As multas previstas nos par5grafos 19 e 2e da letra "a" acima, nao (dois) sal6rios nominais do empregado na 6poca do efetivo

poderio ultrapass ar uZ

pagamento

L7l

<-*

COMPROVANTE DE PAGAMENTO

a) serSo fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos

de pagamento com a discriminagio das horas trabalhadas e de todos os titulos que componham a remuneragao, importancias pagas e descontos efetuados, contendo a identificagSo da empresa e o valor do recolhimento do FGTS;

b) As empresas que efetuarem o

pagamento dos saldrios, f6rias

e l-3e sal5rio de seus

empregados atrav6s de deposito em conta corrente, esta16o desobrigadas de obter assinatura dos empregados nos respectivos comprovantes. ConvengSo Coletiva de Trabalho z.ot7 - Campinas, Sdo Jos6 dos Campos, Limeira, Baixada Santista


SICETEL - SIESCOMET

18}

DESCONTO DO DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO salvo as condigdes mais favor5veis jd existentes, a ocorrancia

de atrasos no trabalho durante a semana' desde que a somat6ria n5o seja superior a 30 (trinta) minutos, nao acarretard o desconto do DsR correspondente. Nesta hip6tese, a empresa ndo poderd impedir o cumprimento do restante da jornada de trabalho

19) COMPENSACAO DE HORAS I' Quando o feriado coincidir com o sdbado, a empresa

compensagS0 de horas de trabarho poderS, arternativamente:

a)

que trabalhar sob o regime de

Reduzir a jornada didria de trabalho, subtraindo os minutos relativos

i

compensagdo;

b)

Pagar o excedente como horas extraordiniirias, nos termos desta convengdo coletiva de Trabalho;

c)

lncluir essas horas no sistema de compensag5o anuar de dias pontes.

ll'

As empresas comunicario aos empregados, com 15 (quinze) dias de anteced6ncia do feriado, a alternativa que serd adotada. Pardgrafo Unico: Quando o feriado ocorrer entre a segunda-feira e sexta-feira, as horas que deveriam ser trabalhadas nesse dia, para fins de .orp-.nr.g5o, serSo distribufdas por igual e trabalhadas nos dias restantes da semana, respeitando sempre o limite de dez horas di;irias.

20)

tNTERRUPC6ES

oo

TRABALHO

As interrupgoes do trabalho, por responsabilidade da empresa, caso fortuito ou forga maior, n5o poderSo ser descontadas ou compensadas posteriormente.

21}

JORNADA DE TRABALHO

-

TOTERANCIA (INICIO/TERMINO)

os minutos referidos no artigo 58 parSgrafo 1s da cLT, alterado pela Lei ns 10.243/2001 que estabeleceu que n5o serSo descontados nem computados como jornada extraordinaria as

variag6es no registro de entrada e saida, sera tolerado em quinze minutos na entrada e quinze minutos na safda.

221

FERTAS

a)

As empresas comunicarao aos empregados, com 30 (trinta) dias de antecedoncia, a data d inicio do perfodo de gozo de f6rias individuais;

b) o inicio das f6rias coletivas n5o poderd coincidir com sdbados, domingos, feriados ou dias jd compensados, devendo ser fixado a partir do primeiro dia ftil da semana; ConvengSo Coletiva de Trabalho 2.017 - Campinas, Sio Jose dos Campos, Li meira, Baixada

Y

trrrrt ^

y


SICETEL - SIESCOMET Pardgrafo primeiro: As f6riasindividuaisdesdequeconsteocienteu,@do poderSo, ter inicio em dia [til, exceto as sextas-feiras, devendo as horas jd trabalhadas na semana, por forga de compensagS0 de sdbados ou dias pontes, serem remuneradas como extraord in5 rias.

c)

Quando as f6rias cotetivas abrangerem os dias 25 de dezembro e 1e de janeiro, estes dias n5o serSo computados como f6rias e, portanto, excluidos da contagem dos dias corridos regulamentares;

d)

A remuneraEso adicional de t/3 (umtergo) das f6rias de que trata o inciso XVIt, do artigo 7e da ConstituigSo Federal, serd paga no inicio dasferias individuais ou coletivas. Essa parcela

corresponderd a 1/3 (um tergo) do valor pago a tftulo de gozo de ferias e do valor pago a tftulo de abono pecunidrio, se houver. Pardgrafo segundo: Esta remuneraEso adicional, tamb6m se aplicard no caso de qualquer rescisio contratual, quando houver f6rias vencidas a serem indenizadas. Da mesma forma, aplicar-se-d is ferias proporcionais nos casos de rescisao do contrato de trabalho sem justa

causa.

e) 0 empregado poderS optar pelo recebimento da primeira parcela do 13s saldrio previsto em lei' no prazo de ate 48 (quarenta e oito) horas apos o recebimento da comunicagio prevista na lgtra "a" acima;

f)

No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o empregado poderd optar pela convers6o parcial do perfodo de gozo notificado pelo empregador, em abono pecunidrio, conforme previsto no artigo 143 da CLT;

g)

E

vedado

i

empresa interromper o gozo das f6rias concedidas aos seus empregados;

h)

As empresas que cancelarem a concessSo de f6rias, jd comunicadas conforme a letra ,,a,, acima, ressarcirSo as despesas irreversiveis feitas pelo empregado antes do cancelamento e desde que devidamente comprovadas;

i) Ao empregado

cujo contrato cle trabalho venha a ser rescindido por iniciativa do caYsa, e.no,prazo de (trinta) dias ap6s o retorno das f6rias, sera paga ::lt:^*jl:11T ]0 uma indenizagSo 1u.:t? adicional equivalente vf e,rg,!!.Ls (um) Jqrqr sa f1 rurrr/ salSrio r\., rrrJuuuclr nominal ilrgil5dr. mensal. A A rnoenrzag indenizag5o aqui

prevista serd paga sem prejuizo das demais verbas rescis6rias juntamente e com esl estas, ndo podendo ser substituida pelo aviso pr6vio, trabalhado ou indenizado.

23)

AVTSO PREvto Nos casos de rescisSo de contrato de trabalho sem justa causa, por parte do empregador, aviso pr6vio obedecerd os seguintes crit6rios:

ConvenqSo Coletiva de Trabalho 2.017 - Campinas, SEo Jos6 dos C ampos, Limeira, Baixada Santista

w )


ou indenizado;

b)

A redugSo de 2 (duas) horas diSrias, prevista no artigo 488 da cLT, sera utilizada atendendo conveniencia do empregado, no inicio ou fim da lornida de trabalho, mediante opg5o [rnica do empregado por um dos perlodos, exercida no ato do recebimento do pr6-aviso.

i

c)

Da mesma forma, alternativamente, o empregado poderd optar por 1 (um) dia livre por semana ou 7 (sete) dias corridos durante o periodo;

d)

o empregado seja impedido pela empresa de prestar sua atividade profissional durante o aviso pr6vio, ficara ele desobrigado de comparecer i empresa, fazendo, no entanto, jus i remuneragio integral; caso

e) Ao empregado que, no curso do aviso pr6vio

trabalhado solicitar ao empregador, por escrito' fica garantido o seu imediato desligamento do emprego e a anotagio da respectiva baixa em sua crPS' Neste caso, a empresa estd obrigada, em relagdo a essa parcela, a pagar apenas os dias efetivamente trabalhados, sem prejuiio das 2 (duas) horas didrias previstas no artigo 488 da cLT, proporcionais ao periodo nao trabalhado, ou eventual opE5o conforme letra

"b"

desta cldusula;

f)

Aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, fica garantido um aviso pr6vio de 50 (cinqtienta) dias, acrescido de mais (1) um dia por ano ou fragdo superior a 6 (seis) meses de idade acima de 45 (quarenta e cinco) anos de idade sem prejuizo, quando for o caso, das garantias estabelecidas nas letras ,,0,,, ,,b,,, ,,c,,, ,,6,, ,,e,,; e

g)

No caso do aviso pr6vio trabalhado, os empregados abrangidos pelas disposig6es da letra "f" supra, deverSo cumprir apenas 20 (vinte) dias de aviso pr6vio, sendo indenizados pelo que exceder;

h) o aviso pr6vio trabalhado

i)

n5o poder6 ter seu infcio no 6timo dia 6til da semana;

o disposto nesta clSusula n5o se acumulard com os dispositivos que vierem a regularnentar

o lnciso XXl, artigo 7e da constituigSo Federal. serSo aplicados exclusivamente os dispositivos mais favordveis ao empregado.

Pardgrafo Unico: A letra "f" acima n5o se aplica aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos ou mais admitidos a partir de 01.1j..9g.

241

J

DIARTAS

No caso de prestagio de servigos externos que resulte ao empregado despesas superiores habituais no que se refere a transporte, estada e alimentagSo, e desde que tais despesas nio estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsar6 a diferenga que for comprovada.

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convenqSo coletiva de Trabalho z.ou - campinas,

sio

Jos6 dos campos,

Y'"'Baixadasantista

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SICETEL - SIESCOMET

2sl

AUXfUO-CRECHE

a)

As empresas com pelo menos 30 (trinta) empregadas com mais de i.6 (dezesseis) anos de idade e que nao possuam creche pr6pria, poderio optar entre celebrar o conv.nio previsto no pardgrafo 2e do artigo 389 da cLT, ou reembolsar diretamente i empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilSncia e assist6ncia de filho legitimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua livre escolha, at6 0 limite de 35% (trinta e cinco por cento) do menor salSrio normativo da categoria, vigente na epoca do evento, por filho(a) com idade de 0 (zero) a 36 (trinta e seis) meses. Na falta do comprovante mencionado sera pago diretamente i empregada o valor fixo de 25% (vintee cinco por cento) do menor salSrio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento, por filho(a) com idade entre 0 (zero) e 3G (trinta e seis) meses;

b) o

auxflio-creche objeto dessa cldusula nao integrard, para nenhum efeito, empregada;

o saldrio

da

c)

Est50 excruidas do cumprimento dessa crdusura as empresas que tiverem condig6es mais favordveis ou acordos especificos celebrados com o sindicato representativo da categoria profissional.

26l'

AUxiLIo.FUNERAT

a) No caso de falecimento de empregado a empresa pagard, a titulo de auxilio-funeral,

juntamente com o saldo de salSrios e outras verbas trabarhistas remanescentes, (um) 1 sardrio nominal em caso de morte natural ou acidental e 2 (dois) saldrios em caso de morte por acidente de trabalho.

b)

Ficam excluidas desta cldusula aquelas empresas que mantenham seguro de vida gratuito

seus empregados e desde que a indenizagSo securitdria por morte seja igual ou superior -vrv rbvu valores acima estipulados

271

a

aol

tNVAuDEz

b)

pela Previdencia Social. Na hip6tese de morte, o pagamento desta indenizagio serd feito aoq dependentes com as facilidades previstas na Lei ns 5.g5g/g0, no Decreto ne g5.g58/g1 e n. bJ ns INPS/SB-053.40 de 1G.11.81;

Convengso Cot.t

Campos, Limeira, Baixada Santista

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vl .

lNDENlzAeAo pon MoRTE ou a) No caso de invalidez, atestada pela Previddncia social, ou na ocorr6ncia de morte, a empresa pagard ao pr6prio ernpregado no primeiro caso e aos seus dependentes na segunda hip6tese, uma indenizagSo equivalente ao saldrio nominal do empregado. No caso de invalidez esta indenizaglo serd paga somente se ocorrer a rescis5o contratual; Esta indenizagSo serd paga em dobro no caso de morte ou invalidez causadas por acidente do trabalho ou doenga profissional, definidos de acordo com )rrr a tegtstagao legislag5o especiltca especifica e atestada

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SICETEL. SIESCOMET

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,", complementares ou assemelhados previd6ncia i social, ,r.. isentas do cumprimento desta cldusula. No caso do seguro de vida estipular indenizagSo inferior ao garantido por esta crdusura, a empresa cobrird a diferenga.

"i.l''ril##.:;ffil"Ji::"j

28)

coMpLEMETTaEAOOORUX[LropREVrDENCrAnro Ao empregado em gozo de beneffcio do auxflio previJencidrio

entre

o

16e (d6cimo sexto)

ou acidentdrio fica garantida, vig6simo) dia de afastamento, uma diferenga entre o efetivamente percebido

e o tzoe (centesimo

complementagSo de salSrio em valor equivalente i da Previddncia social e o salSrio nominal, limitado essa comprementaEio ao varor mdximo de 7 (sete) vezes o menor sardrio normativo, vigente na 6poca do evento; Quando o empregado nao tiver direito ao auxilio previdencidrio por motivo de doenEa, por nao ter ainda completado o periodo de ca.rencia exigido pela previo6ncia Social, 'o a empresa pagarS seu saldrio nominal entre o 16s (d6cimo '" seito; rzon (cent6simo vigesimo) dia de afastamento' respeitado tamb6m o limite mdximo iu] G.r.t vezes o menor sardrio normativo vigente na epoca do evento; Nao sendo conhecido o valor bdsico do beneficio previdencidrio ou acidentdrio, no caso da letra "o" a complementagSo deverd

,a, paga em valores estimados. se ocorrerem ' diferengas, maior ou a menor, deverSo ser compensadas no prg"ranto imediatamente posterior;

3.::?:tr;::ril:::to

nesta clsusula deverii ocorrer iunto com

o pasamento

a

mensat dos

z9l

CoMPLEMENTAGAo Do 13e SALAR|O Ao empregado afastado a partir de 21,.1'2.2017, percebendo auxflio da previdâ‚Źncia social, serS garantido, no primeiro ano de afastamento, a comprementag5o do i.3s sardrio.

A complementaeao serd devida tamb6m para os empregados cuio afastamento tenha sido

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dias, e tambem para aquetes que ainda n5o

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renha,

Esta complementag5o serd igual i diferenga entre o valor pago pela previddncia Social e o saldrio nominal do empregado, limitada ao teto de 7 (sete) vezes o menor saliirio normativo vigente i 6poca do evento.

30)

ABONO POR APOSENTADORTA

Ressalvadas as situag6es mais favordveis

jd existentes, aos empregados com (cinco) 5 anos ou mais de serviEos continuos dedicados i mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, por iniciativa do empregado serd pago um abono equivalente ao seu (ltimo saldrio nominal, acrescido de 5% (cinco por cento) cJesse mesmo saldrio para cada ano de servigo que urtrapassar a 5 (cinco) anos. ConvenqSo Coletiva de Trabatho r.o,

Limeira, Baixada Santista

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SICETEL - SIESCOMET

se o empregado permanecer trabalhando na mesma a*prar apos garantido este abono apenas por ocasido do desligamento definitivo.

a aposentadoria, serd

Para os empregados com menos de 5 (cinco) anos de servigo na mesma empresa, sera pago um

abono correspondente a 5% (cinco por cento) para cada ano de servigo, ate o limit e de 20% (vinte por cento) do seu saldrio nominal. Ficam exclufdas do pagamento das obrigag6es desta cldusula:

a) As empresas que mantenham a

suas expensas plano de complementagdo de aposentadoria ou pecrllio aos seus empregados, salvo contribuig6es voluntdrias do empregado, cujo beneffcio seja igual ou superior aos valores mencionados;

b)

Quando a rescisSo do contrato de trabalho ocorrer por iniciativa do empregador com o pagamento de todas as verbas rescis6rias;

o disposto nesta clSusula n5o se acumulard com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXl, artigo 7e, da ConstituigSo Federal. SerSo aplicados exclusivamente os dispositivos mais favor6veis ao empregado.

3U

UCENGA PARA CASAMENTO

No caso de casamento do empregado a licenga remunerada ser6 de 3 (tr6s) dias 6teis consecutivos ou de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do casamento ou do dia imediatamente anterior.

32l.

LICEN9A MATERNIDADE DE 180 DIAS INCLUSIVE PARA EMPREGADA ADOTANTE Recomenda-se que as empresas adiram ao Programa Empresa cidadi, prorrogando-se a Licenga Maternidade de 1.20 dias, prevista no lnciso XVlll do Art. 7e da constituiqio Feder al pora // mais 60 dias, inclusive, para a empregada adotante, tal como estabelece o pardgrafo 2s do .rt( /', 1e da Lei ns !1.770 de 9 de setembro de 2008. ,

{

331 AUSENCTA JUSTTFTCADA a) Al6m do disposto no artigo 473 e incisos da CLT, o empregado

poderd deixar

de

comparecer ao servigo, sem prejulzo no saldrio, descanso semanal remunerado, ferias e 13e salSrio, at6 2 (dois) dias consecutivos, nos casos de falecimento de sogro(a) e 2 (dois) dias nos casos de internagSo hospitalar do c6njuge ou companheiro(a), desde que coincidente com as jornadas de trabalho e mediante comprovagSo; 2 (dois) dias para acompanhamento de conjuge e/ou filho, e/ou dependente hospitalizado para fins cir[rgicos, podendo optar pelo dia da internagSo hospitalar, dia da cirurgia ou dia da alta m6dica, para consultas medir:as para filhos menores de LZ (doze) anos, o empregado (a) que acompanhar a crianga ter5o a aus6ncia justificada e abonada mediante comprovag5o at6 o limite de 3 (tr6s) ocorrdncias ao ano; ConvengSo Coletiva de Trabalho 2.017 - Campinas, 56o Jos6 dos Campos, Limei ra, Baixada Santista

Y

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i' .


SICETEL - SIESCOMET b) Ainda sem prejulzos nos salSrios, de acordo com o lnclso XlX, do artigo 7s da constituigio Federal de 1988, combinado com o pardgrafo primeiro do artigo 10, do Ato das DisposiE6es constitucionais Transit6rias, a Licenga Paternidade serd de 5 (cinco) dias corridos, contados do dia seguinte ao nascimento, neles incluido o dia previsto no inciso lll, do art. 473 da cLT, sem prejuizo da dispensa ao trabalho no dia do parto.

c) Nos casos de internagSo de filho (a), quando houver impossibilidade do c6njuge ou companheiro (a) efetuS-la, a aus6ncia do empregado ndo serd considerada para feito de desconto do DSR, feriado, fdrias e L3e saldrio; d) Quando for necess6ria aus6ncia do empregado, durante o expediente normal de trabalho, para receber o Pls esta n5o serd considerada para efeito do desconto do DSR, feriado, ferias e L3e sal5rio e) A mie ou o pai empregado com filhos menores de 12 anos que estudam em escola pdblica ou privada, terSo a ausOncia justificada e abonada em at6 1 (um) dia por m6s, quando sua presenca for solicitada mediante comprovagSo em impresso oficial do estabelecimento de ensino.

34l-

GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO SERVIGO

ou DoENeA

poR

AC|DENTE DO TRABALHO

a)

Ao empregado afastado do servigo, por acidente do trabalho ou doenga, percebendo o beneffcio previdenciSrio respectivo, serd garantido emprego ou saldrio, a partir da alta, por per[odo igual ao do afastamento, limitado, por6m, a um mdximo de 60 (sessenta) dias, al6m do aviso pr6vio previsto na cLT ou nesta conveng5o coletiva de Trabalho;

b)

Na hip6tese da recusa, pela empresa, da alta m6dica dada pelo INSS, a empresa arcarii o pagamento dos dias n5o pagos pela Previd6ncia Social, compreendidos entre reencaminhamento e a confirmagio da alta pelo INSS;

com

c)

Dentro do prazo limitado nesta garantia, estes empregados n5o poderio ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a nao ser em razSo de prdtica de faita Srave ou por m(tuo acordo entre o empregado e o empregador com assist6ncia do respectivo sind icato representativo da categoria profission

35)

a

l.

GARANTTA AO EMPREGADO EM V|AS DE APOSENTADORTA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um m6ximo de 12 (doze) meses da aquisigSo do direito d aposentadoria, nos termos da legislagSo vigente, e que contem com u mfnimo de 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado emprego ou saldrio durante o perfodo que faltar para aposentarem-se;

a)


SICETEL. SIESCOMET

o), aquisigSo do direito

tcLvtLvl

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tile5e5 oa 0.

aposentadoria, nos termos da legislagio vigente, e que contem com mais de 1'0 (dez) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado emprego ou saldrio, durante o periodo que faltar para aposentarem_se;

c)

caso o empregado dependa de documentagSo para comprovagao do tempo de servigo, terd 30 (trinta) dias de prazo a partir da notificagSo de dispensa, no caso de aposentadoria simpres e de 50 (sessenta) dias no caso de aposentadoria especial;

d) o contrato de trabalho destes empregados somente poderS ser rescindido por mutuo acordo ou por pedido de demiss6o, ambos com a assist6ncia do respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

36} a)

GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE

Fica vedada a dispensa arbitrdria ou sem iusta causa da empregada gestante desde confirmagSo da gravid ez ate 5 (cinco) meses apos o parto;

a

b) se rescindido o contrato de trabalho, a

empregada deverii, se for o caso, avisar o empregador do seu estado de gestagdo, devendo compiovd-lo no prazo de G0 (sessenta) dias, a partir da notificagao da dispensa. Nos casos de gestagao atfpica, nio revelada, prazo esse serd estendido para 90 (noventa) dias, devendo tal situagdo ser comprovada por atestado medico do INSS;

c)

A empregada gestante n6o poderd ser despedida, a

mrjtuo acordo entre empregada

nio ser em razdode falta grave, ou por assist6ncia do respectivo sindicato

e empregador com

representativo da categoria profissional;

d)

No caso de rescisSo do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, o aviso previo legal' ou previsto nesta convengSo coletiva de Trabalho, nio podera ser incorporado no pra6 estipulado nesta garantia.

e) De acordo com o artigo 7e, inciso XVlll, da constituiEso Federal, a licenga maternidade da empregada gestante serd de 120 (cento e vinte) dias, recomendando-se nos termos da cldusula 32 supra, que prorrogue-se para 1"80 (cento e oitenta) dias, os quais serio contados a partir da data do afastamento determinado pelo m6dico.

f) A empregada que estiver amamentando, poderS de comum acordo com o empregador converter as pausas previstas no Artigo 396 da cLT, para ausdncias seguidas correspondente a 10 (dez) dias 0teis de trabalho.

Convenq5oColetivadeTrabalhoz.ot7-campinas,S5o.lo'e

oor,

t,r"u,.fl^o^t^"ro"

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SICETEL - SIESCOMET

37l.

GARANTTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE

a) Abono de Falta SerSo abonadas as faltas do empregado para prestagdo de exames, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, pr6-avisado o empregador com o mfnimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovagio posterior. Esta garantia 6 extensiva aos exames vestibulares, limitados por6m is tr6s primeiras inscrig6es por empregado, comunicadas ao empregador;

b)

Hordrio de Trabalho Fica garantida a manutengio do hordrio de trabalho do empregado estudante, descle que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o ensino fundamental, ensino meciio, curso superior, curso de formagSo profissional ou profissionalizante, notificada a empresa dentro dos 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta ConvenESo Coletiva de Trabalho ou da matrfcula. Esta garantia cessard ao

t6rmino da etapa que estiver sendo cursada;

c)

Estdgio As empresas assegurarSo aos seus empregados estudantes, a realizagdo de estdgio, na pr6pria empresa, desde que compativel com a formag6o profissional do empregado e as atividades Ca

empresa.

38)

GARANTIA

Aos EMPREGADOS EM

TDADE DE PRESTA9Ao DE sERVlgo MtLtrAR

a) Ser6o garantidos enlprego e saldrio aos empregados

em idade de prestagdo de servigo militar, desde o alistamento e at6 a incorporag5o e nos 30 (trinta) dias ap6s o desligamento da unidade em que serviu, al6m do aviso pr6vio previsto na CLT;

b) A garantia de emprego serd extensiva ao empregado que estiver servindo no Tiro

Guerra;

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c)

Havendo coincid6ncia entre o hordrio da prestagio do Tiro de Guerra com o hordrio de trabalho, o empregado nio sofrerS desconto do DSR e de feriados, em raztro das horas nio trabalhadas por esse motivo. A estes empregados n5o serd impedida a prestagio de servigos no restante da jornada.

39)

GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO

a) A liquidagSo dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisSo do contrato de trabalho, deverd ser efetivada no prazo m5ximo de 10 (dez) dias, contados a partir do fltimo dia trabalhado. A empresa comunicard ao empregado, por escrito, no decurso dos primeiros 1 (dez) dias do aviso pr6vio, a data da homologagSo da rescisSo do contrato de trabalho; Conveng6o Coletiva de Trabalho z.ot7 - Campinas, S5o Jos6 dos Campos, Limeira, Baixada Santista

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SICETEL - SIESCOMET

trabalhado, quando for o caso, deverd ser pago po, empregados, se a homologagSo da rescisSo nao ocorrer antes desse fato;

",, o.uriJo;;;r#;;ru;;:::'rH:':

c)

Eventuais diferengas, ou pagamentos suplementares, devidos por rescisio de contrato de trabalho' deverSo ser pagos at6 10 (dez) dias uteis ap6s ofato, ou legislagao superveniente que o determinou;

d) A multa por

descumprimento desta cldusula, fica limitada ao sa16rio nominal do empregado, vigente na 6poca da rescisSo, corrigido por indice oficial, atd a data do seu efetivo pagamento' salvo por problemas da entidade homologadora ou pelo nio comparecimento do

empregado.

40)

GARANTIA DE EMPREGo Ao EMnREGADo poRTADoR DE DoENcA pRoFrssroNAL

OU OCUPACIONAT

Est6 cliiusula estd sendo concebida nas condig6es abaixo:

a) o empregado, que comprovadam'ente

se tornar ou for portador de doenga profissional ou ocupacional, deverii sempre que exigido ser atestada pelo INSS, e que a mesma tenha sido adquirida na atual empresa, e que tenha sofrido redug5o parcial de sua capacidade laboral, terd garantido emprego ou salSrio, sem prejufzo do saldrio base antes percebido, desde que atendidas as seguintes condigdes cumulativamente; aL) que apresente redugdo da capacidade laboral; a2) que tenha se tornado incapaz de exercer a fung5o que vinha exercendo;

a3) que apresente condig6es de exercer qualquer outra fungSo compatlvel com sua laboral apos o advento da doenga.

b) As condig6es supra da doenga profissional ou ocupacional,

capacidade

\..

garantidoras do

beneficio,

deverSo, sempre que exigidas, ser atestadas pelo INSS. Divergindo qualquer das partes quanto

aoresultadodolaudo,6facultadobuscaraprestaE5ojurisdicional,naJustigadoTrabalho;

c)

EstS abrangido pela garantia desta cl5usula, o jd portador de doenEa profissional ou ocupacional, adquirida na atual empresa, que atenda as condiE6es acima;

d) O empregado

contemplado com a garantia prevista nesta cldusula, nio poderii servir de paradigma para reivindicag6es salariais, nem ter seu contrato de trabalho rescinciindo pelo empregador, a n5o ser em razdo de prdtica de falta grave, mftuo acordo entre as partes, com assist6ncia do sindicato representativo da categoria profissional, ou quando tiver adquirido o direito a aposentadoria, nos seus prazos mdximos.

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ConvenqSo Coletiva de Trabalho z.ot7 - Campinas, S5o Josd dos Campos, Limeira, Baixada !t."r"r.

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SICETEL - SIESCOMET

e) os empregados

garantidos por esta cldusula, se obrigam a participar dos processos de readaptagSo as novas fung6es indicadas pela empresa. Tais processos quando necessdrios, ser6o preferencialmente aqueles orientados pelo Centro de Reabilitagio profissional do INSS;

f) As

garantias previstas nesta clSusula n6o

se aplicam quando o

comprovadamente, ndo colaborar no processo de readaptagdo is novas fung6es;

empregado

g) A garantia desta cl5usula se aplica ao portador de doenga

profissional ou ocupacional cuja ocorrcncia coincidir com a vigEncia do contrato de trabalho, al6m das condig6es previstas na letra "a" acima. Pardgrafo Unico: Ao empregado vltima de acidente no trabalho aplica-se a cldusula 41.

4tl

GARANTIA DE EMPREGo

Ao

EMpREGADo viTrMA DE AcTDENTE No TRABALHo

a) o empregado

vitima de acidente no trabalho, e que em razdo do acidente tenha sofrido redugSo parcial de sua capacidade laboral, terd garantido sua perman6ncia na empresa, sem preiu(zo do salSrio base antes percebido, desde que atendidas as seguintes condi96es,

cumulativamente:

a1)

que apresente redugdo da capacidade laboral;

az)

que tenha se tornado incapaz de exercer a fungSo que vinha exercendo;

a3)

que apresente condig6es de exercer qualquer outra fungdo compat[vel com

sua

capacidade laboral ap6s o acidente.

b)

As condig6es supra do acidente do trabalho garantidoras do beneficio, deverlo, sempre que exigidas, ser atestadas pelo INSS. Divergindo qualquer das partes quanto ao resultado do laudo, 6 facultado )s partes buscar a prestagio jurisdicional, na Justiga do Trabalho;

c) Estd abrangido pela garantia desta cldusula o condig6es acima;

jd acidentado no trabalho que atenda

as

d)

O empregado contemplado com a garantia prevista nesta clausula ndo poderii servir de paradigma para reivindicagdes salariais, nem ter seu contrato de trabalho rescindido pelo empregador, a n6o ser em raz6o de prdtica de falta grave, mtituo acordo entre as partes, neste caso com a assistdncia do sindicato representativo da categoria profissional, ou quando tiver adquirido o direito i aposentadoria, nos seus prazos mdximos;

e)

Estd exclu(do da garantia supra o empregado vitimado em acidente de trajeto a que der causa. Excepciona-se desta hip6tese, o acidente de trajeto ocorrido com transporte fornecido pela empresa; Convengio Coletiva de Trabalho 2.017 - Campinas, S5o Josd dos Campos, Limeira, Baixada Santista

N


SICETEL - SIESCOMET O. readaptagSo )s novas fung6es indicadas pela empresa. Tais processos, quando necessarios, serio preferencialmente, aqueles orientados pelo centro de reabilitagio profissional do INSS;

g) As garantias previstas nesta clSusula n6o se aplicam quando o comprovadamente, n5o colaborar no processo de readaptaqio )s novas fung6es;

empregado

h)

A garantia desta cldusula se aplica ao acidente de trabalho cuja ocorr6ncia coincidir com vigancia do contrato de trabarho, ar6m, das condig6es previstas na letra ,,a,, acima.

a

Pardgrafo Unico: Ao empregado portador de doenga profissional e/ou ocupacional aplica-se clSusula ne 40.

a

42l. a)

GARANTTAS StNDtCAtS

Dirigente Sindical

o dirigente sindical, no exercicio de sua fungSo, desejando manter contato com empresa de sua base territorial, terd garantido o atendimento pelo representante que a empresa designar.

o dirigente sindical poderd fazer-se acompanhar de assessor quando o assunto a ser exposto referir-se a seguranga e medicina do trabalho.

b)

Sindicalizag5o

Com o objetivo de incrementar a sindicalizagSo dos empregados, as empresas colocardo a disposigSo dos respectivos sindicatos representativos da categoria profissional, duas vezes por ano, local e meios para esse fim.

os

periodos ser5o convencionados de comum acordo pelas partes e a atividade serd desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produgio, em locais previamente autorizados e, preferencialmente, nos per[odos de descanso da jornada normal de trabalho.

\ .-- / c) ParticipagSo em Cursos e/ou Encontros Sindicais I - os dirigentes sindicais n5o afastados de suas fung6es na empresa, poderio ausentar-se do " I servigo at6 L2 (doze) dias por ano, sem prejufzo nas f6rias, L3s saldrio, feriados e descanso j remunerado, desde que p16 avisada a empresa, por escrito, pelo respectivo sindicato t representativo da categoria profissional, com antecedencia minima de 48 (quarenta e oito) horas;

ll -

Este beneffcio ser5 estendido aos empregados em geral, desde que as aus6ncias nio sejam simult6neas, conforme abaixo:

1.

Para as empresas com mais de 50 (cinqrienta) empregados empregados, limitado a 1 (um) empregado por ano;

e at6 500 (quinhentos

Convengio Coletiva de Trabalho z.or7 - Campinas, S5o Jos6 dos Campos, Li melra , Baixada

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-


SICETEL - SIESCOMET

2,

Para as empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados e at6 1000 (mil) empregaclos, limitado a 3 (trds) empregados por ano.

3.

Para as empresas com mais de 1000 (mil) empregados, limitado a 5 (cirrco) empregados por

ano.

lll - Ficam asseguradas as condig6es mais favordveis existentes na empresa.

lV - Postura anti-sindical Ser6 evitado toda e qualquer conduta anti-sindical por parte da empresa em face do Sindicato

da Categoria Profissional, respeitando-se a legislagSo pertinente em vigor e

o

Estado

Democrdtico de Direito.

43)

GARANTIA A EUPREEADA QUE SOFRER ABORTO Fica assegurada a garantia de emprego ou salSrio empregada que sofrer

i aborto involuntdrio, comprovado por atestado m6dico, pelo periodo de 60 (sessenta) dias ap6s o gozo clo repouso remunerado de que trata o Artigo 395 da CLT. 441

LICENGA EM CASO DE ABORTO

Em caso de aborto involuntdrio, a empregada que obtiver licenqa medica, devidamente comprovado atrav6s de atestado m6dico do conv6nio e/ou m6dico da empresa, por qualquer tempo necess5rio i sua completa recuperagSo n6o terS prejuizo ) fungSo e/ou ao direito de f6rias.

4s)

crPA

a)

As empresas, obrigatoriamente, convocarSo eleigSes para as CIPAs com 60 (sessenta) dias de anteced6ncia, dando publicidade do ato atrav6s de edital, enviando c6pia ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional nos primeiros l-0 (dez) dias do periodo acima estipulado.

b) O edital deverd explicitar o local para inscrigSo

dos candidatos. A inscrigSo serd feita contra recibo e o prazo ser6 de 15 (quinze) dias a contar do 20s (vigesimo) ao 5e (quinto) dia em termos regressivos i eleigSo.

c)

A eleiE5o serd feita obrigatoriamente sem a constituigSo e inscrigdo de chapas, realizandose o pleito atrav6s de votagSo de lista (nica, contendo os nomes de todos os candidatos. As empresas setorializarSo, se for o caso, mediante acordo com o sindicato profissional a inscrigSo e a eleigSo dos candidatos;

d)

Todo o processo eleitoral e a respectiva apuraESo ser6o coordenados pelo Vice-Presidente da CIPA em exercicio, em conjunto com o Servigo de SeguranEa e Medicina do Trabalho da empresa; ConvenqSo Coletiva de Trabalho 2.017 - Campinas, S5o Jos6 dos Campos, Limeira, Baixada Santista


SICETEL - SIESCOMET

e) No prazo mSximo de 10 (dez) dias ap6s a realizagSo das elei96es,

serd o sindicato representativo da categoria profissional comunicado do resultado, indicando-se os eleitos e os respectivos suplentes, bem como os representantes indicados pelo empregador;

f)

O nio cumprimento do disposto nas letras ,,d,,,,,b,,,,,c,, e,,d,,, por parte do empregador torna16 nulo o processo eleitoral, devendo novas eleig6es serem realizadas no prazo improrrogdvel de 30 (trinta) dias, com o acompanhamento do respectivo sindicato representativo da categoria profissional;

g) A empresa deverd promover

treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes antes da posse - NR 5 - CIPA - item 5.32. O treinamento cle CIPA em primeiro mandato sera realizado no prazo m6ximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse NR 5 - ClpA item 5.32.1;

h) O Cipeiro representante dos empregados na ComissSo lnterna de prevengdo de Acidentes (clPA), deverd participar da investigag5o dos acidentes ocorridos na empresa;

i) As empresas encaminharSo aos respectivos sindicatos representativos da categoria profissional da base territorial, c6pia da ata de reuni6es da ClpA, at6 o 15e (decimo quinto) dia ap6s a realizagSo da reuniio; j)

A empresa informa16 ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional, com 30 (trinta) dias de anteceddncia, o programa e data de realizaEso da SIpAT - Semana tnterna de PrevengSo de Acidentes.

461

PREVENEAO DE ACIDENTES COM PRENSAS MECANICAS E MAQUITVAS OPERATRIZES

a) As prensas mec6nicas

deverSo dispor de mecanismos de seguranea que impeqam ocorr6ncia de acidentes com os empregados que operam essas mdquinas;

a

b) As demais

mSquinas operatrizes industriais deverSo sempre que possivel, contar com equipamentos e/ou sistemas de protegSo para evitar a ocorr6ncia de acidentes;

c)

No caso de acidente grave com afastamento do trabalho, o sindicato representativo da categoria profissional dever6 ser comunicado em 48 (quarenta e oito) horas do evento.

471

MEDTDAS DE PROTEGAO

a) As empresas adotardo medidas de protegSo prioritariamente de ordem coletiva, em relaEso is

condiE6es de trabalho e seguranga do empregado;

b) O respectivo sindicato

representativo da categoria profissional oficiard i empresa das queixas fundamentadas por seus empregados, em relagSo as condig6es de trabalho e seguranea; ConvenqSo Coletiva de Trabalho 2.017 - Campinas, S5o Jos6 dos Campos,

Lim*LPaixada Santista

\


SICETEL - SIESCOMET

c)

No prazo de 30 (trinta) dias a empresa responderd ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional, por escrito, informando os resultados dos levantamentos efetuados, especificando as medidas de protegSo adotadas ou as que serSo adotadas e em que prazo.

d)

No caso de situag6es de emerg6ncia ou de perigo iminente, o prazo sera de 05 (cinco) dias;

e) No primeiro dia de trabalho do empregado, a empresa fard o treinamento com

o

equipamento de protegSo, dard conhecimento das iireas perigosas e insalubres e informara sobre os riscos dos eventuais agentes agressivos de seu posto de trabalho;

f)

O m6dico do trabalho da empresa opinard sobre a utilizagSo do E.P.l. adequado.

48)

COMUNTCAGAO DE ACTDENTE DO TRABALHO

As empresas enviarSo ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro, c6pia do anexo 1, completo, previsto no item 5.22 letra "e" da NR-5, para fins estatfsticos.

No caso de acidente com mutilagSo ou fatal, ocorrido nas dependdncias da empresa, o respectivo sindicato dever6 ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, corn descrigSo sumdria do acidente.

Na ocorr6ncia de acidente de trajeto com mutilagSo ou fatal, a comunicagSo ao sindicato deverd ser feita no mesmo prazo, a partir da data em que a en"rpresa tomou conhecimento do fato.

49) VALE TRANSPORTE a) As empresas representadas pelos sindicatos

patronais acordantes, que concedem aos seus empregados o vale transporte, poderSo, a seu crit6rio, creditar o valor correspondente atrav6s da folha de pagamento ou fornecer o valor em dinheiro, na forma admitida no Decreto ne I 4.840 de 17.09.2003, artigo 2e, paritgrafo Le, inciso lX at6 o prazo previsto na clausula / qo / r "Pagamento Mensal de SalSrios";

(!

b)

Na superveniQncia de aumento de tarifas ap6s o pagamento, as empresas efetivarSo a competente complementagSo no prazo de 5 (cinco) dias uteis atrav6s da pr6xima folha de

pagamento;

c)

,\l

-

A import6ncia paga sob este tftulo nao tem cardter remuneratorio ou salarial-

50)

PROFISSIONAIS DE SEGURANCA E MEDICINA DO

TRABALHO

)

definidos pela Aos t6cnicos da empresa especializados em Seguranga e Medicina do Trabalho, durante o hordrio de NR-4 da portaria ne 3.Zta/ig, 6 vedado o exerclcio de outras atividades Trabalho' sua atuagfio em servigos especializados em SeguranEa e Medicina do

coincidentes os contratos de trabalho destes profissionais n6o poderSo ter os hordricls empresas diferentes.

Cr"r*qa.

Limeir Coletiva de Trabalho z'ot7 - Campinas, S5o Jos6 dos Campos'

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a.Baixadat""r"k

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SICETEL - SIESCOMET

s1)

FORNECTMENTO DE UNIFORMES E ROUPAS DE TRABALHO

As empresas fornecerSo aos empregados gratuitamente uniformes, macac6es e outras peqas de vestimenta, bem como equipamentos de protegSo individual e de seguranQa, incluidos calgados especiais e 6culos de seguranga graduados, de acordo com receita medica, quando por elas exigidos na prestagSo do servigo e quando a atividade assim o exigir.

s2)

Aeua PorAvEL A Sgua potdvel oferecida aos trabalhadores deverii ser submetida semestralmente a andlise bacteriol69ica. Os reservat6rios e caixas d'6gua deverSo ser mantidos em condig6es de higiene e limpeza.

s3)

coNVENros MEDrcos a) As empresas que mant6m conv6nio de assistdncia m6dica com participa96o dos empregados nos custos deverSo assegurar-lhes o direito de optar pela sua inclus3o ou nio no conv6nio existente.

b)

As empresas encaminharSo ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional

o material orientativo das facilidades oferecidas pelo(s) convOnio(s), quando editado.

c) As

empresas citadas acima proporcionario aos seus ex-empregados, afastados definitivamente por aposentadoria, facilidades para sua continuidade no plano de assist6ncia m6dica, desde que os mesmos assumam o custo de sua participagSo no convOnio.

s4) ATESTADOS MEDTCOS E ODONTOLoGTCOS I. A empresa que mant6m servigo proprio de assist6ncia m6dica e/ou odontologico,

ou atraves

de conv6nio, os atestados m6dicos e/ou odontologicos somente terSo validade se fornecidos / pelos facultativos credenciados por estes serviEos. Na hip6tese de atestado fornecido por // profissional particular, o mesmo somente terd validade se endossado por facultativdrrr,z/ l' {--/' --credenciado pelo conv6nio ou servigo pr6prio.

e/ou odontol6gicos passados por facultativos do sindicato da categoria profissional, desde que obedecidas as exig6ncias da Portaria MPAS nc 3370, de 09.10.84. Tais atestados nao serSo questionados quanto ir sua origem, se portarem o C6digo lnternacional de Doengas (ClD), o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo. Excetuam-se os casos previstos no art. 27, parlgrafo (nico, do Decreto ne 89312, de 23.01.84.

ll. SerSo reconhecidos os atestados m6dicos

lll. Os atestados m6dicos deverSo ser encaminhados, pelo empregado, diretamente Departamento M6dico da emPresa. lV. N5o ser6 exigida a comprovagSo de aquisigSo de medicamentos.

V.

sempre' Os atestados que retratem casos de urgancia m6dica serSo reconhecidos

C""r*Se"

Baixada Santis ta Coletiva de Trabalho z.ol7 - Campinas, 55o Jos6 dos Campos, Limeira,

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SICETEL - SIESCOMET

5s)

ATENDTMENTO MEDTCO DE CONVENTO

As empresas n5o exigirSo previa requisigSo de guia para encaminhamento do empregado ao convCnio m6dico, quando este necessitar de atendimento de urg6ncia.

s6)

NECESSTDADES HtGtEN|CAS

a)

Nas empresas que utilizam m6o-de-obra feminina, as enfermarias e caixas de primeiros socorros deverSo conter absorventes higi6nicos, para oco116ncias emergenciais;

b)

i higiene pessoal de seus empregados, de acordo com as condig6es especfficas do trabalho realizado. As empresas proporcionar5o gratuitamente produtos adequados

571

PLANTAO AMBULATORTAL

a) As empresas com 100 (cem) ou mais empregados no perfodo noturno, deverao manter plantSo ambulatorial tamb6m nesse periodo;

b)

As empresas com menos de i.00 (cem) empregados no periodo noturno, deverdo manter um ve[culo para atendimento de eventuais emergdncias.

58)

PREENCHIMENTO DE FORMUUNIOS PARA A PREVIDENCIA SOCIAL

As empresas dever5o preencher a documentagSo exigida pela Previd6ncia Social quando solicitada pelo empregado e fornec6-la obedecendo os seguintes prazos maximos:

1.

para fins de obtengSo de Auxllio-Doenga: 5 (cinco) dias Uteis;

2.

para fins de Aposentadoria: 10 (dez) dias [teis;

3.

para fins de obtengSo de Aposentadoria Especial: 15 (quinze) dias 0teis.

(

Ficam ressalvadas as situag6es mais favordveis jd existentes.

As empresas fornecerSo por ocasiio do desligamento do empregado, quando

formulSrios exigidos pela Previddncia Social para

for o caso, osl-

fins de instrugSo de

processo

de

Aposentadoria Especial.

s9)

TRANSPORTE E ALTMENTACAO

As empresas que oferecem aos seus empregados serviEos de alimentagSo e de transporte coletivo, preservadas as condig6es mais vantajosas jd existentes, somente poder5o reajustar preeos cobrados, na 6poca dos reajustes ou aumentos gerals de salSrios, espontdneos ou n50, em percentual ndo superior ao limite mSximo do aumento. ConvenqSo Coletiva de Trabalho 2.017 - Campinas, S5o Josd dos Campos, Limeira, Baixada Santista

Y

t


SICETEL - SIESCOMET Quando os aumentos salariais gerais ou espontdneos forem compens6v.iior reajustei dos pregos de refeig6es e de transporte tamb6m o serdo, na mesma proporgio. Os servigos de transporte fornecidos pela empresa deverSo oferecer condig6es de seguranga, higiene e conforto, assim como, deverio obedecer ) legislagio vigente.

Pretendendo a empresa introduzir melhorias nos seus servigos de alimentagio e transporte, poderS reajustar os pregos at6 entSo praticados, independente de vinculagio a aumentos gerais de salSrios, desde que mediante entendimento especifico com o respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

60)

HoRAR|OS DE TRANSPORTES

o

encerramento do expediente que se verificar no periodo noturno nas empresas que ndo oferegam transporte, deverS coincidir com os hordrios normalmente cobertos por servigo de

tra nsportes coletivos.

61) a) o

MARCAEAO DO CARTAO DE PONTO NOS HORARIOS DE REFEI9AO intervalo para refeigSo e descanso, poderii ser reduzido para at6 30 (trinta) minutos, para

aquelas empresas que mantenham local apropriado para refeig6es, desde que ajustado, com o Sindicato representativo da categoria profissional e homologado pelo 6rg5o competente.

b)

As empresas poderSo dispensar os empregados da marcagSo de ponto nos hordrios de infcio e t6rmino do intervalo de refeigSo, desde que o hordrio de intervalo seja registrado no respectivo cartSo ou folha de ponto.

c) As empresas poderSo substituir o atual sistema de registro de hora de entrada e sa[da, adotando-se o sistema eletr6nico, respeitada a portaria MTE Ns 373/201,0, ajustado

diretamente com o sindicato profissional.

62l.

CONTRATO DE EXPERTENCTA

a) O contrato

de experi6ncia, previsto no Art.445, pariigrafo Inico, da CLT, serd estipulado5 / pelas empresas observando-se um perlodo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por\mais 30 (trinta) dias.

b)

N5o serd celebrado o contrato de experiAncia nos casos de readmissio de empregados para

a mesma fungSo anteriormente exercida na empresa, bem como para os casos de admissio de empregados que estejam prestando servigos na mesma fungSo corno mio-de-obra tempordria.

63) a)

TESTE ADMTSSTONAL

A realizagSo de testes prdticos operacionais

nio poderd ultrapassar

a 2 (dois) dias;

b)

As empresas fornecerSo gratuitamente alimentagSo aos candidatos em testes, desde que estes coincidam com os hordrios de refeig6es. ConvenqSo Coletiva de Trabalho z.ot7 - Campinas, S5o Jos6 dos Campos, Limeira,

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Baixada**"r^

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SICETEL. SIESCOMET

64)

CARTA DE REFERENCTA

a) As empresas abrangidas por esta Convengdo Coletiva de Trabalho n5o exigirSo carta de refer6ncia dos candidatos a emprego, por ocasiio do processo de selegSo. O referido documento serS fornecido apenas no caso de o ex-empregado dele necessitar para ingresso em empresas n5o abrangidas por esta ConvengSo Coletiva de Trabalho.

b) Quando solicitado e desde que conste de seus registros, a empresa informara os cursos concluidos pelo ex-empregado.

5s)

MAO-DE-OBRA TEMPORARTA

Na execugSo dos servigos de sua atividade produtiva fabril ou atividade principal, no segmento representado pela categoria abrangida por esta ConvengSo Coletiva de Trabalho e, ainda, nos serviEos rotineiros de manutenESo mec6nica e/ou el6trica, as empresas ndo poderSo se valer

sen5o de empregados por elas contratados sob o regime da CLT, salvo nos casos definidos na Lei ne 6Ot9/74, e nos casos de empreitada, cujos servigos nio se destinem a produEso propriamente dita.

66)

CARTA AVTSO DE DTSPENSA

O empregado dispensado sob alegagSo de prdtica de falta grave deverd ser avisado do fato, por escrito e contra recibo, esclarecendo-se claramente os motivos, sob pena de gerar presunqSo

de dispensa imotivada.

671

HOMOTOGACoES

a)

Quando exigidas por lei, as homologagdes das rescisbes dos contratos de trabalho dos empregados sindicalizados deverSo ser realizadas no respectivo sindicato representativo da categoria profissional, gratuitamente para ambas as partes;

b)

Havendo a recusa por parte do respectivo sindicato representativo da categoria profissional a homologagSo poderd ser feita na SRTE/SP., mesmo nas demiss6es ocorridas por falta grave;

c)

Esta garantia s6 serS aplicada quando existir na localidade do estabelecimento, sede ou sub-sede do respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

68)

OBTENCAO DE DOCUMENTOS

nio descontarSo o DSR e feriados da semana respectiva, nos casos de aus6ncia de empregado motivada pela necessidade de obtengSo de documentos legais, mediante

As empresas

comprovagSo, ndo sendo a falta computada para efeito de ferias e l-3e salSrio. N5o se aplicarS esta cldusula quando o documento puder ser obtido em dia n5o nos casos de registro de nascimento de filhos.

iltil, bem como

ConvengSo Coletiva de Trabalho 2.oU - Campinas, S5o Jos6 dos CamPos, Limeira, Baixada San tista

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SICETEL. SIESCOMET

69)

qUADROS DE AVISOS Ressalvadas as situagoes mais favordveis jd existentes, as empresas com mais de 50 (cinqtienta) empregados' colocarSo a disposigSo do respectivo sindicato representativo da categoria profissional' quadros de avisos para afixagSo de comunicados oficiais de interesse da categoria, que serSo encaminhados ao setor competente da empresa, para os devidos fins, incumbindo-se este de sua afixagio e divulgagEo logo ap6s o recebimento.

70)

DTVERStDADE NAs CONTRATAEOES

As empresas se comprometem em despendertodos os esforgos para que doravante, nas novas contratag6es, seja observada a igualdade para os jovens entre 1,g e Z4anos de idade, pessoas com idade superior a 40 anos, independente de r.*o, orig.m 6tnica ou religiosidade.

7Ll

RELACAO DE TNFORMACoES

a) RelagSo Mensal de Empregados - Quando solicitado por escrito, as empresas fornecerlo ao sindicato representativo da categoria profissional prazo no de 5 (cinco; iias [teis informagro sobre o n(mero de empregados existentes, admitidos e demitidos no m6s, no estabelecimento da base territorial' A informaEso abrangerd os empregados horistas e mensalistas, separadamente, com os respectivos saldrios ,6dior. b)

RelagSo Anual

de lnformag6es - As empresas com mais de 200 (duzentos) empregados

fornecerSo aos sindicatos representativos da categoria profissional, at6 30 de abril de 201g as informag6es relativas i m5o-de-obra operacional do estabelecimento fabril da base territorial, contidas na RAIS referente a ?017. As informa96es supra poderio ser forneciclas atraves de suporte magn6tico, mediante entendimento pr6vio com o sindicato representativo da categoria profissional.

72l-

REVTSTA

As empresas que adotarem o sistema de revista nos empregados, o farao em local adequado por pessoa do mesmo sexo, evitando-se eventuais

constrangimentos.

73l. a)

"

ASSOCtAflvAS Recolhimento

CONTR|BU|CoES

Atraso no A empresa que deixar de recolher ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional beneficiado, dentro do prazo de 10 (dez) dias ap6s o pagamento, as contribuig6es associativas mensais, incorrerd em multa no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do montante n6o recolhido, por m6s de atraso, revertida em favor da entidade sindical.

b)

Recibos Ressalvadas as condigOes mais favordveis jd existentes, as empresas deverSo efetuar a entrega

dos recibos de mensalidades,

i6 descontadas dos associados do respectivo sindicato representativo da categoria profissional, juntamente com o pagamento geral dos empregados, ou no prazo mdximo de L0 (dez) dias a contar da data da entrega protocolizada dos mesmos, pelo sindicato. convengSo coletiva de Trabalho z.or7 - campinas, s5o Jos6 dos

a"rnpolpreira,

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Baixada Santista

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SICETEL. SIESCOMET

c)

por escrito, as

empresas fornecerSo i entidade sindical representativa da categoria profissional, no prazo de 05 (cinco) dias fteis, uma relaqio com os nomes dos trabalhadores sindicalizados e os respectivos valores individuais descontados de seus saliirios a titulo de contribuigSo associativa e/ou taxas negociais/assistenciais.

Quando solicitado

741 CONTRIBU|GAO DOS EMPREGADORES As empresas associadas nas bases dos sindicatos de trabalhadores, representadas pelo SICETEL

e SIESCOMET abrangidas pela presente ConvengSo Coletiva de Trabalho, dever5o recolher, cle uma dnica vez, is correspondentes entidades sindicais patronais, signatSrios do presente, uma ContribuigSo, de acordo com o seguinte crit6rio: CAPITAL SOCTAL - RS

At6 De 9.000,01

De L9.200,01 i De 36.000,01 De 48.000,01 Dq 72.000,03. De L20.000,01De 300.000,01 De 600.000,01 De 900.000,01 Acima

de

a

a a a

a a

CONTR

9.600,00 19.200,00

570,00

36.000.00

1.320,00

48.000,00 72.000,00 L20.000,00 300.000,00 600.000,00

2.100,00

a.g!0,9q

900.000,00

8.100,00 10.200,00

L.200.000,00

12.300,00

1.200.000.0i.

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6.000,00

19.300,09_

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Pardgrafo Unico: as empresas ndo associadas que n5o cclncordarem com o recolhimento previsto nesta clSusula, deverSo se manifestar em carta entregue ao SICETEL/SIESCOMET, ate 10 (dez) dias da data de assinatura da presente ConvengSo Coletiva de Trabalho. A Contribuig5o em aprego, deverd ser recolhida, atrav6s de guia pr6pria a ser fornecida pelos Sindicatos de lnd(strias signatdrios, em conta especial, em favor das respectivas enti sindicais de empregadores, at6 o dia 07 (sete) de dezembro de 2.017. O n5o pagamento da rnencionada ContribuigSo no prazo estabelecido, acarretard a empresa a obrigagSo da atualizagSo monet6ria, multa de 2% (dois por cento), se paga nos primeiros 30

(trinta)diaseadicional de2%(doisporcento) porm6ssubsequentedeatraso,al6mdejurosde mora de t% (um por cento) ao m6s.

7sl

coNTRrBUteAoAssrsTENc!AL/NEGOC|AL A presente clSusula constitui mera reprodugSo da deliberagSo das Assembleias realizadas pelos Sindicatos profissionais, ficando pelas partes convencionado que toda e qualquer diverg6ncia, esclarecimentos, drlvidas ou ag6es de ordem econ6mica, administrativa ou judicial deverSo ser tratadas direta e exclusivamente corn os Sindicatos profissionais aqui elencados, bem como

YX

ConvenqSo Coletiva de Trabalho 2.017 - Campinas, 55o Jos6 dos Campos, Limeira, Baixada Santista


SICETEL - SIESCOMET

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,," integralmente assumidos pelos sindicatos representativos dos,r.o.,nroo;:::tff::: beneficiSrios da contribuigSo prevista nesta cliiusula, os quais assumem toda quarquer e responsabilidade pela sua fixagSo, estando isentos os sindicatos patronais signatdrios do

presente, bem como as empresas por eles representadas;

1. CAMPINAS E LIMETRA conforme aprovado em assembleia deliberativa realizada com os trabalhadores do slNDlcATo Dos TRABALHADORES NAs lNDUsrRlAs METALURGICAs, MEcANtcAs, MATERTAL ELETRTco E ELETRONtco E FIBRA oPrtcA DE cAMprNast *ii'ho I,*r,.oro Dos TRABALHAD.RE' NAs lNDUsrRlAs METAtuRGlcAs, MEcANicos, " ,rairir-nr rurrnrco ELETRo eurRorurco DE LIMEIRA' em conformidade com o coputdo artigo 462 daclT, as empresas descontarSo dos saldrios jd reajustados de todos os empregados abrangidos por este Acordo, a titulo de contribuigSo assistencial;3% (tr6s porcento) em duas parielas de1,,5%(um e meio por cento) com o recolhimento no segundo semestre de 2017 e no primeiro semestre de 201g, respeitado o teto de RS 93,2! (noventa e tros reais e vinte e um centavos) para cada parcela.

2,

SANTOS

N5o tem contribuig6o

3.

sAo losE Dos cAMpos

E

REG6o

conforme aprovado em Assembleia deliberativa com os trabalhadores do sindicato. Em conformidade

com "copuf" do artigo 462 da cLT, as empresas descontardo dos sal;irios jd reajustados de todos os empregados abrangidos por esta convengdo coletiva, contribuig6es para o Sindicato Profissional aprovada em assembleia deliberativa dos trabalhadores, na forma, prazos e condig6es estabelecidas por este, mediante notificag5o is mesmas.

75l.

GARANTTAS GERATS

Ficam asseguradas condig6es mais favordveis decorrentes de acordos coletivos, ja firmados antes desta norma com relagSo a quaisquer das cldusulas vigentes nesta Convencfio'cor"t,r.\" " -= / Trabalho, inclusive em relagdo ao teto salarial.

/

77l-

JUTZO COMPETENTE

Serd competente

i

Justiga do Trabalho para dirimir quaisquer diverg6ncias surgidas na

aplicagSo da presente ConvenE6o Coletiva de Trabalho.

78l.

SUPERPOST9AO DE VANTAGENS

A promulgagSo da legislagSo ordindria e/ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirS, quando aplicdvel, direitos e deveres previstos nesta Conveng5o Coletiva de Trabalho, ressalvando-se sempre as condig6es mais favor6veis aos empregados, vedada em qualquer hip6tese a acumulagSo.

ConvenqSo Coletiva de Trabalho z.ot7 - Campinas, Sio Jos6 dos Campos, Lime ira, Baixada

T

Santista

/ *

,,

/

r


SICETEL - SIESCOMET

791

MULTA Fica acordada, pelas partes, multa equivalente a L% (um por cento) do menor saldrio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento, por infraEso e por empregado envolvido, em caso de descumprimento de quaisquer das cl5usulas contidas nesta ConvenE6o Coletiva de Trabalho, revertendo o beneficio em favor da parte prejudicada. Ficam excluidas desta penalidade as clSusulas que jd possuam cominag6es especfficas.

80}

LIMITES DA APLICAEAO DESTA CONVENEAO COLETIVA DE TRABALHO

As micro e pequenas empresas, entendendo-se como tal as que contem em 31.0g.201-7 com at6 15 (quinze) empregados, al6m das cldusulas j;i especificadas, nio estao obrigadas ao cumprimento das clSusulas desta ConvengSo Coletiva de Trabalho, adiante relacionadas:

' SubstituigSo de FungSo, Estrutura de Cargos operacionais, Promogoes, profissionais de Seguranga e Medicina do Trabalho, DiSrias, Garantias ao Empregado Estudante, Garantias Sindicais, ParticipagSo em Cursos Profissionalizantes e/ou Cursos ou Encontros Sindicais, Medidas de ProtegSo, Conv6nios M6dicos, PlantSo Ambulatorial, Transporte e Alimentagio, Teste Admissional, Abono por Aposentadoria e euadros de Avisos. 8U

ACESSIBtttDADE DE PESSOAS COM DEFtCtENC|A Tendo em vista as necessidades especfficas para acessibilidade de pessoas com defici6ncia ou com mobilidade reduzida, as empresas signatSrias comprometem-se em considerar esse fator quando da concepgSo e implantagSo de projetos para construgSo, ampliagio ou reforma de suas edificag6es, de maneira que neste tema seja observada a legislagSo pertinente em tocios os seus aspectos.

82}

INCENTIVO A AMPLIA9AO OO EFETIVO DE MULHERES EMPREGADAS Reconhecendo que as mulheres, por seus pr6prios m6ritos e capacidade profissional t6m hoje uma significativa e competente participagSo em qualquer atividade do mercado de trabalho, os

Sindicatos Patronais signatdrios recomendam que se incentive mulheres e ascensio das mesmas na hierarquia das empresas.

83)

a

ampliaEso do efetivo de

SALVAGUARDA

Fica salvaguardado o DIREITO e o DEVER reciproco dos signat5rios desta CONVENeAO, para, a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, retornarem a mesa de negociaEio coletiva, a fim de discutirem e ajustarem quest6es gerais decorrentes da entrada em vig6nci de novas Leis, Medidas Provis6rias, Decretos, Portarias e outros preceitos legais que venham alterar e ou conflitar com a regular aplicagSo dos termos pactuados neste lnstrumento Coletivo de Trabalho.

ConvenqSo Coletiva de Trabalho z.ot7 - Campinas, S5o Jos6 dos

.","'"tfr,ra,

Baixada

t",,,tt,r

rq


SICETEL - SIESCOMET Os eventuais e pertinentes ajustes que se fizerem necessarios entre as partes, serSo lavrados

em Termos de Aditamentos i presente ConvengSo Coletiva de Trabalho, remetendo-se o instrumento i deposito para fins de registro e arquivo junto a Superintend6ncia Regional do Trabalho Minist6rio do Trabalho e Emprego, em cumprimento ao Caput do artigo 514 da CLT.

84)

VTGENCIA

A presente ConvenEflo Coletiva de Trabalho, terS vig6ncia pelo periodo de 1 (um) ano, ou seia, de 1s de setembro de2017 a 3L de agosto de 2018.

Por estarem justas e acertadas, e estando devidamente quitado todo o periodo, e para que produza os seus juridicos e legais efeitos, assinam as partes a presente ConvengSo Coletiva de Trabalho.

S5o Paulo, 16 novembro de 2.017

Sindic

Met Ele

do Trabalhadores nas lnd(strias rgi , Mec6nicas e de Material ibra Optica de Campinas, , fiortolAndia, lndaiatuba, Monte

Mor, NSva Odessa, Paul[nia, Suma16 e Valinhos iair dos Santos cPF. 066.852.788-97

dores das lnd0strias s de Material Eletrico MetalrJrgicas,ffiecAn e de Ourives de Lim ra, Cordeir6polis, Rio Claro, lracemSpolis, Santa Gertrudes, Corumbata[, lPeIna, ltiraPina Jos6 Carlos Pinto de Oliveira - Diretor Sindicato dos Tr

CPF

Sindicato Naciong.t'da lnd(stria de TrefilagSo e LaminagSod'e Metais Ferrosos SICETEL Valdepar Cardoso de Andrade

/cer,857.040.248-1s

Sindicato da lnd[ ConstruEdes Me

uadrias e stado de srE

rrido Ac 15.148-

n" 966.092.148/9L

pos, Limeir a, Baixada Santista ConvenqSo Coletiva de Trabalho z.ot7' Campinas, 55o Jos6 dos Cam

Y


SICETEL - SIESCOMET

'ores nas lndfstrias irgicas, MecAnicas de Material El6trico Eletr6nico e lnd0stria Naval de CubatSo, Santos, S5o Vicente, Guaruj5, Praia Grande, Bertioga, MongaguS,

Sindicato dos T

Itanha6m, Peruibe e S5o SebastiSo Claudinei Rodrigues Gato cPF. 109.184.108-00

Sindicato dosYrabalhadores nas lndtistrias Metahlrgicas, Mec6nicas e de Material El6trico, Eletr6nico e Fibra Optica de 56o Jos6 dos Campos e RegiSo (Caqapava, Jacare[, Santa Branca E lgarat5) Antonio Ferreira de Barros

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cPF 66L.228.727-53

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A Santista os6 dos CamPos' Limeira' Baixada


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