Manual do Cipeiro

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CIPA

MANUAL DO CIPEIRO

Ritmo acelerado Outro aspecto desta nova realidade é a eliminação dos tempos e pausas. É o trabalho “just-in-time”, “enxuto”, com ritmo pré-determinado, em que o trabalhador tem de atender a produção da empresa, sob pressão do chefe, das máquinas e até dos próprios companheiros. O número de horas extras é excessivo. Além disso, as empresas demitem e cada vez mais reduzem os postos de trabalho. Quando fazem recontratações, é com salário menor. Já o ritmo de produção só aumenta. Para se ter uma ideia, na GM, em 1997, se produziam 37 carros por hora, com 10 mil trabalhadores. Hoje, são cerca de 8.500 funcionários para dar conta de uma produção de 54 carros por hora. Tudo isso faz o trabalhador ultrapassar os seus limites. Sob tanta pressão, não é à toa que tem aumentado a cada ano o número de acidentes e doenças ocupacionais. O fato é que no capitalismo, o único objetivo das empresas é obter lucro a qualquer custo. Os patrões estão sempre em busca de maior competitividade e produtividade. Para isso, não pensam duas vezes em explorar nossa força de trabalho ao máximo.

Atenção: Está previsto na NR 24: cada empresa deve dispor de um sanitário para cada 20 trabalhadores, que devem estar limpos, higienizados e sem nehum odor. Também deve ter pias e toalhas secas e limpas à disposição dos trabalhadores.

NR 26

Sinalização de segurança Serve para indicar e advertir sobre os riscos existentes no local de trabalho. A tal sinalização é secundária. O importante nesta NR é a tal “rotulagem preventiva”, que determina que os rótulos de todos os produtos perigosos ou nocivos à saúde utilizados pela produção contenham informação breve, precisa, simples e de fácil compreensão sobre o produto, além de contraindicações de uso, riscos, medidas de primeiros socorros, etc.

- Outros direitos e garantias Direito de fiscalização * O dever de fiscalizar os ambientes de trabalho é do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), das DRTs (Delegacias Regionais do Trabalhador) e do Ministério Público do Trabalho. No entanto, é garantido aos Sindicatos e CIPAS o direito de acompanhar as investigações dos ambientes de trabalho realizadas pelos órgãos oficiais. Isso está previsto: - na Constituição Estadual/SP (artigo 229, parágrafos 1, 2 e 4); - no Código de Saúde do Estado de SP (lei complementar 791, artigo 35, parágrafo 3) - na NR 1 Direito de interromper atividades e/ou parar máquinas *Ao sindicato dos trabalhadores e representantes da CIPA é garantido o direito de requerer a interdição de uma máquina, setor ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição à risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. (previsto no Código Estadual de Saúde - Lei Complementar 791, artigo 35) Sobre o direito à informação *Todo trabalhador tem o direito de receber o resultado dos seus exames médicos. Isso está previsto na NR7, no artigo 59 do Código de Ética Médica e na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)

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