Ata do conselho fiscal 2017

Page 1

Sede – Av. Ulisses Guimarães, 3302 Ed. CAB. Empresarial 1º andar – Sussuarana Salvador- BA CEP 41213-000 Fone/ fax: (071) 3241-1131 / 3241-2027 / 3326-0383 / 3326-0174

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO DIA 13 DE MAIO DO ANO DE 2017 O Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia – SINDJUFE-BA, reuniu-se no dia 13 de maio de 2017, devido ao adiamento do dia 09/05/2017, por falta de quórum, na sede administrativa deste sindicato, presentes os conselheiros Jeferson Luiz de Santana Passos, Romeu Cordeiro do Nascimento, Vera Maria Barros Pereira e Rosemary Gonçalves da Silva, para discussão das matérias pertinentes ao órgão e apreciação das demonstrações financeiras relativas aos meses de out, nov e dez de 2016, bem como, a nomeação da conselheira Rosemary Gonçalves da Silva como Secretária desse Conselho.. Solicitações: 1 – Quanto as solicitações encaminhadas à Diretoria, de acordo com a última ata do dia 08 de abril de 2017, observamos o seguinte: Não foi encaminhado a este Conselho o balanço e balancete do ano de 2016 nem o orçamento do ano 2017. Quanto ao parecer da Auditoria temos as seguintes considerações: Cobrar uma posição do jurídico em relação ao recolhimento do COFINS sobre a receita não operacional proveniente do (bar) Clube. Observamos, também, a falta de documentação comprobatória de despesas das viagens, bem como de cheques registrados contabilmente, porém pendentes de compensações. Desta forma sugerimos a apresentação do mencionado relatório e parecer da auditoria do ano 2012/fev/2016, juntamente com o parecer deste Conselho Fiscal do ano de 2016, em Assembléia específíca para tal fim, em data a ser marcada.

Em relação às apreciações contábeis de out/nov e dez de 2016 este Conselho tem as seguintes observações: Solicitar do escritório de contabilidade as devidas conciliações bancárias, folha de pagamento, bem como os resumos e saldos dos respectivos meses. Observamos, ainda, que em algumas cópias de cheques, não constam assinaturas dos Diretores Financeiros. Solicitamos, também, que seja apresentada relação dos coordenadores e funcionários que tenham a disposição telefones celulares.


O cheque nº 903600 do dia 15/12/2016, no valor de R$ 2.112,65 e cheque nº 903601 no valor de R$ 1.306,14, referentes às viagens para Brasília sem relatórios de atividades. Cheque 903637, de 19/12, R$ 2.271,36, referente ao pgto de PSS Patronal,da Coordenara, liberada , Denise Carneiro, aguardando restituição. E cheque 903660, de 19/12,no valor de 549,75, parcela 3 de 4, referente a compra de um SCANNER pelo Coordenador Gilveraldo, sem cópias da nota fiscal e orçamentos. Sobre situação do Imposto Sindical, temos a informação que o pedido de liberação do que está depositado em Juízo, foi negado pela Justiça Federal. Foi nos informado, também, pelo Supervisor Financeiro, e apresentado extratos em conta judicial indisponível, o saldo em 17/01/2017 de R$ 545.981,19. Sobre a situação dos inadimplentes do Plano de Saúde subsidiado pelo Sindicato, foi nos informado que os mesmos foram suspensos e estão sendo cobrados judicialmente. Sobre as decisões do Conselho do Clube, foi nos informado que o mesmo ainda não se reuniu. Ratifica-se as restrições orçamentárias, sugerindo uma adequação de gastos com viagens e reais necessidades de interesses da categoria, com respaldo nas Assembléias e reuniões da Diretoria e apresentação de relatórios que justifiquem as despesas respectivas; Ratificamos que as compras de bens e serviços deverão ser precedidas de no mínimo (03) três orçamentos. Solicitações: 1- Cópias de contratos de todos prestadores de serviços: advogados, calculistas, assessoria contábil, etc., inclusive contrato do aluguel do Clube. 2- Esclarecimentos sobre uso e disponibilidade dos celulares para Coordenadores e funcionários. 3- Esclarecimentos sobre o acesso ao Clube por terceiros 4- Que as demonstrações contábeis sejam apresentadas de forma mais detalhada. 5- Que todos os questionamentos deste Conselho sejam informados formalmente pela Diretoria do Sindicato. Por fim, este Conselho ficou impedido de dar o parecer das demonstrações financeiras do ano de 2016, em virtude da falta da apresentação do balanço e balancete de 2016, pela contabilidade. Estipulamos o prazo de 30 dias para a apresentação do balanço e balancete. PUBLIQUE-SE.

Jeferson Luiz de Santana Passos

Romeu Cordeiro do Nascimento

Vera Maria Barros Pereira

Rosemary Gonçalves da Silva


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.