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MEIO AMBIENTE

Quem estará no sistema? Ao se cadastrar no Sigor, o gerador passa a ter acesso às listas de transportadores cadastrados no sistema e as áreas de destinação legalizadas, facilitando a comunicação entre estes agentes. Além disso, ao sistematizar as informações, o Sigor possibilita identificar oportunidades de melhoria na gestão de resíduos e elaborar diagnósticos e prognósticos da geração de resíduos por tipo de obra, além de atender à legislação vigente e às normas brasileiras. Quais as vantagens para a construtora? O Sigor facilita aos grandes geradores a elaboração e gestão do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a seleção de transportadores e áreas de destinação regularizados e comprometidos com o meio ambiente, a solicitação do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) junto aos transportadores e o monitoramento do fluxo de resíduos, desde quando saem da obra até quando são descarregados numa ATT (Área de Triagem e Transbordo), num aterro ou numa recicladora. O sistema também permite a geração de relatórios compatíveis com o Sistema Declaratório de Resíduos, conforme previsto na Política Estadual de Resíduos Sólidos. Como usar o Sigor? Em breve, além das empresas santistas, as demais poderão se preparar para usar o sistema. Primeiramente, será necessário entrar no site www.cetesb.sp.gov.br e selecionar Sigor. O gerador deverá designar um responsável para usar o sistema e suas funcionalidades. Depois de preencher o cadastro da empresa no ícone GERADOR, será possível (e necessário) cadastrar cada uma das obras em andamento, elaborar e gerenciar o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR) de cada uma das obras, solicitar e gerenciar o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e emitir relatórios. Uma providência importante será exigir dos transportadores que prestam serviço para a sua empresa que também façam o cadastro no Sigor, bem como todos os destinatários da carga. É de responsabilidade do construtor também dar baixa, no sistema, do canteiro, quando os trabalhos forem concluídos, e elaborar o PGR final da obra. (Nathalia Barboza) 12

revista notícias da construção

/ Julho 2014


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