EDITAL FICC 2015

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P R E F E I T U R A M U N I C I PAL D E C AM P I N A S S E C R E TA R I A M U N I C I PAL D E C U LT U R A

EDITAL DE SELEÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE CAMPINAS FICC – 2015/2016

Processo Administrativo nº: 15/10/47429 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Fundamento Legal: Lei Municipal 12.355, de 10 de setembro de 2005 e Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações

O Município de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, com a aprovação do Conselho Municipal de Cultura de Campinas e, de acordo com as atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Municipal nº 12.354 de 10 de setembro de 2005, torna público que receberá, no prazo e condições adiante descritas, inscrições de projetos culturais que se habilitarão a concorrer a financiamento público, total ou parcial, de acordo com a Lei Municipal 12.355 de 10 de setembro de 2005 e do Decreto Municipal nº 15.443, de 26 de abril de 2006. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter artístico e/ou cultural e ser enquadrados em uma das áreas do artigo 3º da Lei Municipal 12.355/2005, constantes no item 2 deste edital. 1.2. Cada proponente, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto, conforme previsto no artigo 27 do Decreto Municipal nº 15.443/2006. 1.2.1. O proponente Pessoa Física deverá ser residente no município de Campinas há mais de dois anos. 1.2.2. O proponente Pessoa Jurídica deverá ter sede no município de Campinas há mais de dois anos, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, com efetiva atuação devidamente comprovada. 1.3. O executor Pessoa Física ou Pessoa jurídica deverá ser responsável pelo desenvolvimento de 01 (um) único projeto. 1.3.1. O executor Pessoa Física deverá ser residente no município de Campinas há mais de dois anos. 1.3.2. O executor Pessoa Jurídica deverá ter sede no município de Campinas e, no mínimo, um ano de existência legal, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, com efetiva atuação devidamente comprovada, conforme artigo 29, inciso II, da Lei Municipal 12.355/2005. 1.4. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos Culturais de Campinas FICC 2015/2016, para o financiamento de projetos culturais, será de Edital FICC 2015/2016 1 de 37


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