Servidor Público: Manual de Orientações Funcionais

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DIÁRIAS O servidor civil e militar que, no desempenho de suas atribuições, se deslocar, em objeto de serviço, de sua sede (cidade, vila ou localidade onde estiver lotado), em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou exterior, terá direito a diária, a título de indenização das despesas com pousada e alimentação. A liberação de recursos financeiros para as despesas de deslocamento ocorre pelo Cartão Corporativo do Estado do Paraná, que permite transações pela modalidade de “assinatura eletrônica”, ou seja, a impostação em equipamentos eletrônicos do código pessoal e secreto “senha” por seu portador, como meio para pagamento na efetivação da aquisição de bens e serviços e ainda substitui a emissão de adiantamentos a servidores, desburocratiza o processo de prestação de contas e identifica o volume de gastos e as quantidades por fornecedor. A autorização de deslocamento e a conseqüente liberação das diárias com viagens no âmbito do território nacional são de responsabilidade dos Secretários de Estado, Diretores – Presidentes de Autarquias ou seus substitutos legais. As viagens ao exterior, de qualquer servidor do Estado, devem necessariamente, ser precedidas de autorização do Governador. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP é a gestora do serviço “Central de Viagens”, responsável pela administração, organização e controle das despesas relacionadas com viagens de interesse do Estado. Quando as distâncias a serem percorridas por terra forem inferiores a 300 km, preferencialmente, serão liberados recursos para a utilização de meio de transporte rodoviário. As viagens com veículos do Estado serão preferencialmente diurnas, das 6 às 20 horas, arbitrando-se um valor para indenização das despesas com combustíveis e pequenas despesas com o veículo. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, por meio de antecipação ao servidor, de determinado numerário, calculado com base nos dias de afastamento, equivalente a 30% a título de alimentação e 70% a título de pousada, destinando-se a indenizar o servidor das despesas decorrentes, não estando sujeito a comprovação. É vedada a concessão de diárias, tanto para pousada quanto para alimentação, quando o deslocamento ocorrer para localidade onde a estrutura organizacional do Estado mantenha refeitório e/ou alojamento gratuito. Poderá ainda ser destinada indenização para as despesas com translado, via táxi, quando a viagem for efetuada em meio de transporte aéreo ou rodoviário via ônibus. RECURSOS HUMANOS


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