Servidor Público: Manual de Orientações Funcionais

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CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO OU AVERBAÇÃO É acrescer, para os efeitos de contagem de tempo de serviço, o tempo trabalhado em regime celetista, estatutário de outro poder, serviço militar, religioso, atividade rural, ou de outra esfera de governo. Para obter a contagem de tempo o servidor deve: Providenciar certidão de contagem de tempo do regime que queira averbar; Entregar certidão original na Unidade de Recursos Humanos -URH com o requerimento de contagem de tempo; Não há necessidade de anexar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de vínculo privado, nem memorando de encaminhamento; A Unidade de Recursos Humanos encaminhará à Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP para análise e averbação do tempo; O processo retorna à URH e deve ficar arquivado em prontuário; A certidão original não pode ser retirada do processo.

TEMPO CONVERTIDO Para contar esse tempo você deve apresentar certidão do tempo celetista trabalhado sob condições insalubres emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. A tabela de conversão para somar o tempo celetista exercido em condições insalubres para os efeitos da aposentadoria, pode ser encontrada no endereço eletrônico da previdência social: www.previdenciasocial.gov.br. Este tempo está limitado à data da Lei 10.219/92, que transformou o regime celetista em estatutário. Aplica-se ao tempo convertido a vedação dada pela Emenda Constitucional 20/98, artigo 40, § 10, que determina que não pode ser estabelecida qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. O tempo convertido vale somente para efeitos de aposentadoria, não sendo considerado para os demais efeitos legais: adicional, licença especial, férias, etc.

RECURSOS HUMANOS


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