Manual de Autenticação dos Livros Digitais - SPED Contábil

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MANUAL DE AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS DIGITAIS

III.4 - Cooperativas Como já mencionado, pela nova redação da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, a utilização facultativa da ECD ficou restrita às sociedades empresárias. Entretanto, como o DNRC admite a utilização de livros digitais também pelas cooperativas, o SPED está preparado e irá receber normalmente as escriturações contábeis digitais das cooperativas, adotando o fluxo normal de procedimentos.

III.5 - Acompanhamento econômico-tributário diferenciado Em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, somente as sociedades empresárias sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 07.11.2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, estavam obrigada à ECD. É importante, portanto, conhecer quais são os critérios utilizados para submeter uma pessoa jurídica a esse acompanhamento. Nesse sentido, veremos que em relação aos fatos ocorridos em 2008, os parâmetros para seleção foram estabelecidos pela Portaria RFB nº 11.213, de 08.11.2007. Conforme previsto, a Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac) deveria indicar ao acompanhamento as pessoas jurídicas: a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); c) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); ou e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). A Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac) também poderia contemplar, na indicação para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado, pessoas jurídicas que operassem em setores econômicos relevantes em termos de representatividade da arrecadação tributária federal. Além das mencionadas pessoas jurídicas, ainda ficaram sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2008, as pessoas jurídicas resultantes de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, cuja sucedida tenha sido indicada para esse acompanhamento. Para concretizar essa obrigatoriedade, o chefe da unidade da RFB da jurisdição da pessoa jurídica deveria encaminhar comunicação à mesma, até o último dia útil do mês de janeiro, sobre sua indicação para acompanhamento diferenciado.


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