Manual de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

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Higiene e Segurança no Trabalho i)

Assegurar a atribuição das prestações devidas por aplicação dos regulamentos comunitários e convenções internacionais aos trabalhadores migrantes vítimas de acidente de trabalho e de doenças profissionais;

j)

Assegurar o funcionamento do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões;

k) Participar nos trabalhos da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais e da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e assegurar o apoio necessário ao funcionamento das mesmas Comissões, nomeadamente através de estudos neste l)

Participar, em colaboração com as entidades competentes, na negociação de convenções e de acordos internacionais;

m) Participar, no âmbito das suas atribuições, nas actividades dos organismos internacionais e assegurar a realização dos estudos com elas relacionados.

LEMBRE-SE!

As sanções por incumprimento das normas de Prevenção de Riscos Profissionais são impostas pela Inspecção-Geral do Trabalho, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades..

RESUMO A O.I.T. uma das organizações internacionais mais importantes no contexto laboral. Entre as suas resoluções, destaca-se a Convenção nº 155 sobre Segurança, Higiene e Saúde dos Trabalhadores e no Ambiente de Trabalho, ratificado por Espanha no ano de 1981. Desde que passou a fazer parte da União Europeia, Portugal teve de incorporar no seu Direito Interno as Directivas elaboradas na União. A União Europeia inclui quatro instituições básicas: o Conselho, a Comissão, o Parlamento e o Tribunal de Justiça. Além destas, existem outros organismos especializados em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que são:

Formador: Ricardo Matos Silva

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