Manual de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

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Higiene e Segurança no Trabalho

LEMBRE-SE! Os simulacros são ensaios periódicos de actuação em situações prováveis de emergência, que devem ser realizadas pelo menos duas vezes por ano.

RESUMO Numa actividade laboral, podem surgir situações (acidentes tais como nuvens de gases tóxicos, derrames de substâncias nocivas ou incidentes como inundações, ameaças de bomba...) que podem causar lesões nas pessoas ou danos em instalações e no meio ambiente. Estas situações são denominadas situações de emergência. Qualquer empresa deve ter uma actuação mínima prevista para emergências, facultando a informação e a formação correspondentes aos trabalhadores. Algumas empresas necessitam de Autoprotecção, que pressupõe a identificação e avaliação de riscos, um plano de emergência interno (PEI) e o fornecimento aos trabalhadores de formação, informação e equipamento. O Plano de Emergência Interno a organização e o conjunto de meios e procedimentos de actuação previstos numa empresa ou em empresas contíguas, com o fim de prevenir os acidentes de qualquer tipo e, caso ocorram, de mitigar os seus efeitos no interior das instalações de trabalho. Protege as pessoas e as instalações. O Plano de Emergência Externo inclui um ou vários PEI, o Plano de Actuação Municipal (PAM), o Plano Básico de Emergência Municipal (PBEM) e o Plano de Actuação (PAGr). O Plano de Evacuação prevê a saída do pessoal de forma ordenada e controlada para lugares seguros internos (Evacuação Parcial) ou externos (Evacuação Total). Protege apenas as pessoas. As situações de emergência classificam-se, segundo o seu grau de gravidade, como: Emergência Menor, Emergência Parcial, Emergência Geral e Evacuação. Cada situação de emergência tem um plano de actuação, uma organização e meios de combate.

Formador: Ricardo Matos Silva

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