Manual de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Page 181

Higiene e Segurança no Trabalho

§ Comunicar o incidente ao Centro de Controlo de Emergências, utilizando um dos meios estabelecidos (toque de alarme, telefone interno) e certificar-se de que o centro entendeu bem o comunicado.

§ Ficar alerta relativamente a qualquer outra comunicação relativa emergência que o CCE faça através dos meios estabelecidos, tais como megafone ou sinais de alarme codificados. Ao serem avisados pelo Centro de Controlo de Emergências, os trabalhadores integrados nas equipas de segunda intervenção (ESI) actuam de acordo com os seus conhecimentos e experiência como grupos de combate a qualquer tipo de emergência. Além disso, os trabalhadores integrados nas equipas de primeiros socorros (EPS) e nas equipas de alarme e evacuação (EAE) permanecerão em estado de alerta para uma possível intervenção, caso esta se torne necessária. Emergência Geral

LEMBRE-SE! A emergência geral a situação que excede a capacidade dos meios humanos e materiais de combate a incêndios e emergências disponíveis no centro de trabalho e exige que seja alterada toda a organização habitual da empresa.

A declaração de Emergência Geral deve ser efectuada pelo pessoal da empresa que tenha autorização para o fazer. Quando o Centro de Controlo de Emergências (CCE) recebe esta informação, deve comunicá-la a todos os trabalhadores, utilizando para tal os meios estabelecidos, tais como megafone ou sinais de alarme codificados.

Formador: Ricardo Matos Silva

181


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.