Caderno do Associado - Pró-TV nº 1

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Caderno do Associado

1 Assembléia Geral - Edital de Convocação 2011 Eleição da nova diretoria (2011/2013) Estatuto da associação

Abril 2011



Edital de Convocação



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA PRÓ TV – ASSOCIAÇÃO DOS PIONEIROS, PROFISSIONAIS E INCENTIVADORES DA TELEVISÃO BRASILEIRA 2011

De acordo com o artigo 14 e respectivos incisos e parágrafos, do Estatuto Social, ficam os interessados convocados para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA da PRO TV ASSOCIAÇÃO DOS PIONEIROS, PROFISSIONAIS E INCENTIVADORES DA TELEVISÃO BRASILEIRA, que se realizará no próximo dia 30 do mês de abril de 2011, na sua sede, situada à Rua Vargem do Cedro 140, Sumaré, nesta capital, às 16,00 horas em primeira convocação com todos os associados presentes e em segunda e última convocação, meia hora após, às 16,30 horas, com qualquer número de presentes, sendo a seguinte a PAUTA DO DIA:

1.Prestação de contas do exercício anterior; 2.Demonstração das atividades sócio-culturais realizadas; 3.Planos para o ano corrente; 4.Eleição dos membros da Diretoria, dos Conselhos Consultivo e Fiscal e respectivos suplentes; 5.Assuntos gerais de interesse da Associação. Face à importância dos assuntos a serem tratados, pedimos o comparecimento de todos os associados.

São Paulo, 04 de abril de 2011

Vida Alves Presidente



Proposta de Nova diretoria



Chapa proposta para Nova Diretoria - 2011 / 2013

PRESIDENTE Vida Alves 1º VICE-PRESIDENTE Álvaro Moya 2º VICE-PRESIDENTE César Monteclaro DIRETORA JURÍDICA Sônia Dorce

CONSELHO CONSULTIVO Lisa Negri Rubens Ewald Filho Zaé Júnior Luiz Guimarães Marcos Zago SUPLENTE Patrícia Mayo Cathy Stuart

DIRETOR SOCIAL Fábio Siqueira

CONSELHO FISCAL Luciano de Roma Léa Camargo

DIRETOR CULTURAL Nelson Natalino

SUPLENTE Jhamaro Lima

DIRETOR DE EVENTOS Elmo Francfort

ASS. PRES.- COORDENADORA Lú Bandeira

DIRETOR DE ARTE Dan La Laina Sene

ASS. PRES.- CONSULTOR HISTÓRICO Sílvia Marques

1ª SECRETÁRIA Denise Miranda de Barros 2º SECRETÁRIO João Restiffe



Estatuto da Pr贸-TV



ESTATUTO SOCIAL DA – PRO-TV - ASSOCIAÇÃO DOS PIONEIROS PROFISSIONAIS E INCENTIVADORES DA TELEVISÃO BRASILEIRA Da denominação, sede e finalidades Artigo 1º PRO-TV - Associação dos Pioneiros Profissionais e Incentivadores da Televisão Brasileira, doravante denominada Associação, entidade cultural, artística e educacional, fundada em 21 de agosto de 1995, define-se como associação sem fins lucrativos, políticos, partidários ou religiosos, com foro e sede na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, sendo basicamente constituída por pessoas que trabalharam ou trabalham, em qualquer atividade e a qualquer tempo nas emissoras de televisão do Brasil, bem como de pessoas interessadas em participar da preservação da historia e memória da televisão, em acompanhar o seu desenvolvimento. Parágrafo único: Seu tempo de duração é indeterminado, e sua sede é na Rua Vargem do Cedro. 140, Sumaré, nesta capital. Artigo 2º Seus fins: IPreservar a memória da televisão brasileira, divulgando os trabalhos realizados pelos mais diversos meios de comunicação; IITomar depoimentos de artistas, técnicos e demais atuantes da televisão do Brasil, no intuito de formar acervo e banco de dados para a Associação; IIIColecionar, conservar e expor fotos, documentos, roupas, acessórios e objetos pertencentes aos artistas, como manter reserva técnica e elementos de exposição; IVCongraçar os associados, estimulando a convivência, a solidariedade e a ajuda mútua; VDesenvolver atividades culturais e educativas, como reuniões, conferências, debates, cursos, seminários, e prover eventos artísticos ; VIProduzir, promover e/ou assessorar a realização de eventos artísticos, educativos e culturais VII- Organizar e manter biblioteca, discoteca, videoteca e filmoteca, arquivo, referencias bibliográficas e fotográficas, relativos a historia da televisão brasileira; VIII- Promover intercâmbio com emissoras ou rede de televisão nacionais e internacionais, visando seu aprimoramento; IXProduzir, promover e incentivar a produção de vídeos, filmes, livros, periódicos, trabalhos acadêmicos ou informativos, relacionados com a atividade televisiva; XCriar a Academia Brasileira de Televisão – ABT, cuja finalidade principal será a de zelar pelos ideais artísticos e culturais que nortearam os primeiros passos da televisão e pelos princípios básicos da radiodifusão no Brasil, selecionando e indicando concorrentes especialmente inscritos ou indicados e finalmente outorgar, anualmente, prêmios homenageando aqueles que forem julgados os melhores programas das mais diversas naturezas, autores, produtores, idealizadores, diretores, técnicos, atores e demais participantes, conforme estabelecido neste estatuto e em seu próprio regimento interno; XIFundar, prover, dirigir e supervisionar as atividades do Museu da Televisão; XIIPromover, incentivar e apoiar ações visando a disseminação gratuita da educação de jovens e de adultos, participando diretamente das ações ou através de parcerias com a iniciativa privada ou com a administração pública;


Dos Associados Artigo 3º Os associados classificam-se em 04 (quatro) categorias: IFundadores- referentes às pessoas que participaram da primeira assembléia geral, ou se agregaram às idéias aqui expostas antes do registro destes estatutos, a critério da comissão e diretoria provisória, nomeada por ocasião da referida assembléia; IIBeneméritos- referentes àqueles que mereçam tal distinção por sua contribuição por quaisquer meios, colaborando com os objetivos e fins aqui expostos, sempre a critério dos órgãos competentes da Associação; IIIEfetivos- referentes a todos aqueles que comprovem o exercício de qualquer atividade ligada à televisão e de não profissionais, conforme dispõe o Artigo 1º destes estatutos; IVRemidos- referentes, exclusivamente, aos profissionais da televisão que façam jus a essa categoria; §1º Os associados fundadores e efetivos comprometem-se a recolher uma contribuição destinada a manutenção da Associação a ser fixada anualmente pela diretoria; §2º Os associados beneméritos e remidos estão isentos de qualquer contribuição; §3º Os acadêmicos, conforme disposto no artigo 2º, inciso VI, destes estatutos, serão considerados associados da entidade, devendo honrar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regimento interno; §4º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos assumidos pela Associação. Artigo 4º As propostas para associados efetivos deverão ser apreciadas pela diretoria, para aprovação ou rejeição, sem necessidade de justificativa para sua decisão. Artigo 5º As propostas para associados beneméritos serão apresentadas à diretoria e por esta, encaminhadas ao Conselho Consultivo para final deliberação. Parágrafo Único: Toda proposta recusada só poderá receber nova apreciação, decorridos 4 (quatro) meses. Dos direitos e deveres dos associados Artigo 6º É direito dos associados IVotar e ser votado; IIPropor a admissão e a exclusão de associados; IIITomar parte nas assembléias, apresentando idéias, discutindo-as e votando propostas; IVOferecer sugestões à diretoria e ao Conselho Consultivo, no interesse da Associação, do seu aperfeiçoamento e de seu bom funcionamento; VParticipar das atividades associativas; VIApresentar, discutir e votar teses e trabalhos inerentes à Associação, nas reuniões convocadas para tal fim; VII- Freqüentar a sede da Associação e utilizá-la para os fins específicos VIII- Utilizar-se dos serviços prestados pela Associação, sujeitando-se, às taxas estabelecidas pela diretoria quanto aos serviços especiais; Parágrafo Único: Somente associados em dia com seus deveres poderão desfrutar dos direitos acima especificados.


Artigo 7º É dever de todos os associados IZelar pelo bom nome da Associação; IIColaborar com a diretoria dispondo-se a exercer, sempre que possível, funções por ela solicitadas; IIIAcatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação; IVPagar pontualmente sua contribuição, na forma determinada pela diretoria; VCumprir as disposições destes estatutos; Artigo 9º O associado que infringir qualquer dispositivo destes estatutos ou dos regulamentos e resoluções da diretoria, ficará sujeito, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades: IAdvertência: IISuspensão; IIIEliminação; Artigo 10 As penalidades, ouvido o Conselho Consultivo, serão impostas pela diretoria, sempre por escrito, após ampla defesa do interessado; Artigo 11 O associado que deixar de pagar sua contribuição por 02 (duas) vezes consecutivas terá seus direitos suspensos, readquirindo-os ao saldar o debito; Artigo 12 O exercício social coincidirá com o ano civil, ao término do qual se procederá ao balanço anual; Artigo 13 São órgãos da Associação: IAssembléia Geral; IIDiretoria; IIIConselho Consultivo IVConselho Fiscal; VAcademia Brasileira de Televisão – ABT; VIMuseu da Televisão. §1- O Museu da Televisão será um centro cultural ativo e dinâmico, tendo como atribuição principal a preservação da memória da televisão brasileira e desenvolverá um trabalho museológico, e museográfico, de exposição permanente e temporária, de catalogação e descrição de atividades, e quando de sua efetiva instalação funcionará como um centro cultural, dinâmico e interativo, além de suas atribuições museológicas, sendo que as demais atividades serão descritas conforme previsto no parágrafo seguinte; § 2º - Quando da efetiva instituição e funcionamento do Museu da Televisão e Academia Brasileira de Televisão ABT, serão providenciados os Estatutos e Regimento Interno de cada uma das entidades, que regularão suas atividades e atribuições específicas;


Da Assembléia Geral Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e reunir-se-á, por convocação do Diretor Presidente, ordinariamente uma vez por ano, preferivelmente, nos quatros meses seguintes ao encerramento do exercício social, com objetivo de : a) Aprovar os pareceres do Conselho Fiscal e relatório da Diretoria e as contas do exercício findo; b) Eleger os Diretores e os membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal: c) Aprovar as alterações no Estatuto Social; d) Aprovar a destituição de diretores e conselheiros, salvaguardando-se o amplo direito de defesa; e) Aprovar a proposta da Diretoria para a admissão ou exclusão de sócios; f) Deliberar sobre a extinção da entidade e o destino de seu patrimônio após o pagamento de todas as obrigações; g) Aprovar a venda de bens imóveis proposta pela Diretoria. § 1º- Para as deliberações a que se referem os incisos “c” e ”d “, será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes. § 2º- A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente e a qualquer tempo por convocação do Diretor Presidente ou de 1/5 dos sócios, toda vez que relevantes interesses da entidade forem invocados. Artigo 15 A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será convocada com 10 (dez) dias de antecedência por edital, e sua divulgação se fará por fax, e mail, carta e todo meio de convocação eletrônica disponível, devendo constar a ordem do dia, permanecendo o Edital de Convocação fixado em lugar de visibilidade na sede da entidade. §-1º- Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios da entidade, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de presentes. §-2º - Ressalvados os dispositivos em contrário as deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos sócios presentes, não computados os votos em branco, devendo ser assinada a lista de presença e lavrada a respectiva ata, cujo registro se dará no cartório competente. Artigo 16 A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada: aPor seu presidente; bPela maioria do Conselho cPor solicitação de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais;


Da Diretoria Artigo 17 A Diretoria compõe-se de: Presidente, Dois Vice-Presidentes, Diretor Jurídico, Diretor de Eventos, Diretor Social, Diretor Cultural, Diretor de Arte, 1º Secretário e 2º Secretário. §1º Todos os cargos diretivos serão exercidos sem remuneração, no que tange às atribuições inerentes; §2º A critério da diretoria, poderão ser criados ou extintos cargos de assessores, em caráter permanente ou eventual, com possibilidade de remuneração, conforme o caso e situação; §3º A diretoria pode criar uma gerência executiva, composta de um gerente , um secretário geral e um secretário , cargos que poderão ser remunerados, escolhidos ou não entre os associados para as funções que , especificamente, definir; Artigo 18 A Diretoria será eleita para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros em mandatos sucessivos; Parágrafo Único: A eleição será realizada em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim; Artigo 19 A Diretoria eleita entrará em exercício imediatamente após a eleição pela Assembléia Geral, prorrogando-se os respectivos mandatos, no caso de impossibilidade de realizá-la no prazo previsto no inciso “b”, do artigo 14; Artigo 20 Compete à Diretoria: aCumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações da assembléia geral; bApresentar anualmente à assembléia geral antes do final do mês de abril, relatório circunstanciado de suas atividades, bem como a prestação de contas, com exibição dos extratos bancários e demais documentos, do exercício findo, o planejamento de atividades e orçamento para o exercício vindouro; cAdmitir associados efetivos e remidos; dAdvertir, suspender e eliminar associados, nos termos destes estatutos; ePromover e supervisionar as iniciativas de que trata o Artigo 2º destes estatutos; fEstabelecer relações, firmar convênios e trocar informações com entidades representativas da classe, entidades culturais ou quaisquer outros, cujos objetivos sejam compatíveis com os estabelecidos nestes estatutos; gEstabelecer e distribuir funções e encargos entre seus próprios membros, atribuindo-lhes as respectivas representações; Artigo 21 A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou sempre que for convocada pelo presidente, e todas suas decisões serão tomadas por maioria simples. Parágrafo Único: O diretor que, sem justificativa, faltar 04 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas poderá perder o cargo; Artigo 22 Compete ao presidente representar ou fazer representar a Associação, em juízo ou fora dele, além das demais atribuições que lhe forem conferidas pela diretoria, conforme estabelecido na alínea g do Artigo 20 deste estatuto; §1º- firmar os documentos que criarem obrigações, em conjunto com outro diretor, podendo constituir procurador com poderes


específicos; §2º- transferir a sede da Associação, efetuando as devidas modificações cadastrais, praticando todos os atos administrativos e fiscais necessários: §3º- criar cargos de assessoria especial, para auxílio em determinadas funções. Do Conselho Consultivo Artigo 23 O Conselho Consultivo constituído por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, dentre os associados, será eleito na mesma assembléia geral convocada para a eleição da diretoria; §1º O mandato dos membros do Conselho Consultivo terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução em mandatos sucessivos, coincidindo com os mandatos dos membros da diretoria; Artigo 24 a) b) c) d) e) f) g) h)

Compete ao Conselho Consultivo

Manifestar-se sempre que instado pela Diretoria;; Defender os ideais e princípios da entidade; Sugerir á Diretoria a política de recursos humanos; Analisar o pedido de admissão de sócios; Analisar os projetos apresentados pela Diretoria ; Orientar e sugerir projetos especiais; Divulgar e sugerir estudos e pesquisas; Emitir pareceres sobre assuntos de interesse da entidade.

Do Conselho Fiscal Artigo 25 - Integram o Conselho Fiscal 2 (dois) membros titulares e 01(um) suplente, escolhido entre os associados, a cada 02 (dois) anos pela Assembléia Geral, passível de reeleição. Artigo 26 - O Conselho Fiscal terá funcionamento permanente, sendo assessorado por um contador habilitado e deverá se reunir no mínimo uma vez a cada trimestre, mediante convocação por carta, fax ou outro meio de comunicação eletrônica, com 10 (dez) dias de antecedência, com a incumbência de examinar e fiscalizar todos os assuntos contábeis e patrimoniais. Artigo 27 - O Conselho Fiscal emitirá pareceres semestrais e anuais dos balancetes, bem como das contas da Diretoria, para aprovação da Assembléia Geral.


Da Academia Brasileira de Televisão Artigo 28 A Academia Brasileira de Televisão, doravante denominada, simplesmente Academia; Ia Academia é uma entidade que se norteará pelos mesmos parâmetros da Associação. IIExercerá suas atividades, cumprindo os estatutos sociais e a prescrição do seu regimento interno; Artigo 29 IDo objeto Conforme estabelecido no inciso IX do artigo 2º, sua finalidade primeira é a de estimular o aprimoramento e aperfeiçoamento da Televisão Brasileira através de um fórum permanente de debates e após a apuração de uma eleição que será definida no regimento interno, outorgar uma premiação anual a produtos e profissionais de reconhecida qualidade; IIDa constituição A Academia será constituída de Patronos e Acadêmicos: a) Dos Patronos: Serão eleitos pela diretoria, cujos nomes serão ratificados pelos membros da Associação, para serem homenageados, 50 pessoas ilustres, já falecidas, cujo trabalho teve relevância para a Televisão Brasileira, que serão os membros honoríficos e perpétuos da Academia, representando cada nome uma Cadeira, onde terão assento os Acadêmicos; b) Dos Acadêmicos: Serão eleitos e homenageados, da mesma forma que na alínea precedente, 50 pessoas ilustres, cujo trabalho foi ou é de relevância para a Televisão Brasileira, que ocuparão por dois anos, podendo ser reconduzidos, às Cadeiras dos respectivos patronos. Parágrafo Único: Compete aos Acadêmicos a elaboração, aprovação do Regimento Interno, bem como sua alteração; Artigo 30

Da Composição

IA Academia contará com uma diretoria composta de: a) 1 (um) Presidente; b) 1 (um) Vice Presidente; c) 1 (um) Diretor Administrativo; IIUma secretaria composta de: a) 1 (um) Secretario geral; b) 1 (um) Secretario executivo; c) 1 (um) Assessor jurídico; d) Equipe de apoio; §1º Os mandatos do Presidente, Vice-presidente e Diretor Executivo, Diretor Administrativo e Assessor serão de 02 (dois) anos, renováveis, podendo, qualquer Acadêmico, candidatar-se aos cargos, ao termino de cada mandato; §2º Os recursos para as remunerações previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 31, serão providos pela própria Academia, sem onerar a Associação; §3º A Academia poderá utilizar-se da estrutura existente na Associação, sem acarretarlhe ônus; §4º As pessoas indicadas no inciso II, letras a, b, c, d poderão ser escolhidas entre os acadêmicos com remuneração adequada, fixada pelos membros da Diretoria;


Artigo 31 As competências dos membros, Presidente, Vice Presidente, Diretores, Secretários e demais funcionários da Academia serão prescritas no regimento interno; Artigo 32 Da instituição do prêmio Será instituído um prêmio, após o escrutínio estabelecido pelo regimento interno, com a supervisão de uma auditoria qualificada, especialmente contratada para tal fim, visando a homenagem e reconhecimento da qualidade e perfeição nas diversas categorias; §1º As diferentes categorias de premiação serão definidas no regimento interno, bem como a forma de sua alteração; §2º Poderá ser estipulado um prêmio especial pelo conjunto da obra, que será conferido a um profissional de televisão, que o faça por merecer; Artigo 33 Da premiação Os prêmios serão entregues em cerimônia a ser realizada anualmente, de preferência até o primeiro semestre de cada ano, em local a ser definido, quando serão revelados os vencedores; §1º A Academia autoriza a Associação a comercializar os direitos de transmissão para os meios de comunicação, sendo que o adquirente deverá prover os custos da produção do espetáculo, podendo buscar-se patrocínio, revertendo a seu favor todo e qualquer beneficio obtido; §2º Serão abatidos desses proventos os custos com o desenvolvimento do troféu e o pagamento da auditoria; §3º A Academia se empenhará com os premiados e/ou as empresas que os representem para garantir sua presença, por ocasião da entrega dos troféus; Artigo 34 Do intercâmbio Haverá dentro do possível, intenso intercambio com associações, emissoras nacionais, internacionais com o mesmo objeto, para troca de informações e também a recepção de membros do exterior nas premiações e vice versa; Das Receitas Artigo 35

São receitas da Associação

Ias advindas de contribuições sociais, sistemáticas e periódicas, alienações, legados, doações, auxilio, subvenções, patrocínios, comercialização de produtos, eventos, exposições ou espetáculos e todas as demais formas que visem a consecução de seus fins, bem como os benefícios provenientes de aplicações financeiras; IIConstituirão também receitas as que advierem de publicações, congressos, seminário, palestras, cursos, convênios, intercambio nacional e internacional, rendas de bens próprios ou cedidos e prestação de serviços; Artigo 36 O ativo será constituído de bens e direitos que advenham de aquisições, doações, legados, cessões, de natureza móvel ou imóvel, de origem nacional ou internacional, públicos ou privados e de outros modos de aquisição;


Artigo 37 É vedada a concessão de avais e garantias alheias ao objeto e finalidades da Associação; Disposições Gerais e Transitórias Artigo 38 As importâncias destinadas à Associação deverão ser depositadas e/ou aplicadas na conta desta, em bancos escolhidos pela diretoria; Artigo 39 Nenhum dos membros da administração da Associação, Diretoria e Conselhos responderá em nome pessoal por atos ou obrigações licitamente assumidas no exercício de suas atividades; Artigo 40 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria, com parecer do Conselho, ou de acordo com as leis que regem as sociedades civis. Artigo 41 No caso de dissolução ou extinção da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta. Artigo 42 Para os fins de direito, passam a integrar este estatuto, no que forem aplicáveis, as disposições da legislação pertinente; Artigo 43 Fica eleito o fórum da cidade de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; Artigo 44 Os assuntos controvertidos, sem disposição expressa nos estatutos serão dirimidos pela diretoria; Artigo 45 A diretoria promoverá sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP- , nos termos da Lei 9790 de 23 de março de 1999; Artigo 46 A Associação, na gestão administrativa observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência ; Artigo 47 A Associação adotará o princípio da transparência, utilizando-se de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; Artigo 48 Na hipótese da Associação perder a qualificação o de Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, outorgado, nos termos da Lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;


Artigo 49 O Conselho Fiscal, na elaboração dos balanços e na análise de documentos fiscais, observará os princípios e normas da contabilidade brasileira, respeitando o princípio da máxima publicidade quanto ao relatório de atividades e demonstrações financeiras, incluindo-se certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição de exame de qualquer cidadão; Artigo 50 A prestação de contas de todos os bens e recursos de origem pública será feita conforme o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal; Artigo 51 As normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade determinarão a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos, objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento.

Estas alterações foram aprovadas por unanimidade em sessão de Assembléia Geral Ordinária, especialmente realizada para os fins de alteração estatutária. São Paulo,25 de abril de 2009

VIDA AMELIA ALVES GASPARINETTI (Presidente) SONIA MARIA DORCE ARMONIA Advogada OAB/SP 22 042


Caderno do Associado nยบ 1 Abril 2011


Caderno do Associado é uma publicação da Pró-TV Associação dos Pioneiros, Profissionais e Incentivadores da Televisão Brasileira. Abril / 2011. Entre em contato: Rua Vargem do Cedro, 140 - Sumaré São Paulo / SP, CEP: 01252-050 - protv@museudatv.com.br Site: www.museudatv.com.br


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