Articulacao entre ECD e avaliacao desempenho

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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE Modelo de avaliação definido no Decreto-lei nº 15/2007 (O presente decretolei altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 139-A/90, de 28 de Abril ) regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro Processo de avaliação Periodicidade da avaliação

Periodicidade da recolha de elementos para avaliação

Suporte legislativo

Acção a desenvolver

De acordo com o ECD artº 42º ponto 3- no final de cada período de dois anos escolares Ponto 4-ter prestado pelo menos metade do período em avaliação Ponto 6 – pessoal contratado – no final do contrato e antes da sua eventual renovação (ter trabalhado pelo menos 6 meses) Ver artº 7º do ECD e artº 70 do Dec. Reg. nº2 Ponto 7 do artº 42º do ECD – em cada ano escolar Artº 5º do Dec. Reg. nº 2

Levantamento nos serviços administrativos da situação profissional dos docentes e tempo de serviço prestado no período de avaliação.

Comissão de coordenação da avaliação do desempenho

Artº 43º do ECD Artº 13º do dec. Reg. Nº 2

Intervenientes no processo de avaliação Delegação de competências

Artº 43º do ECD

Elementos de referência da avaliação

Artº 8º do Dec. Reg. 2

Objectivos individuais

Artº 9º do Dec. Reg. 2

Despacho nº 7465/2008

Organização do portefolio de acordo com as indicações da comissão de coordenação de avaliação em cada ano escolar. Constituição e competências. A comissão elabora o respectivo regulamento de funcionamento e o regulamento sobre a implementação do processo de avaliação. Coordenadores dos departamentos. Presidente do conselho executivo. O Coordenador de departamento pode delegar as suas competências em professores titulares do respectivo departamento, que pertençam sempre que possível, ao mesmo grupo de recrutamento dos docentes a avaliar e tendo em conta a respectiva componente lectiva. (ponto 2 ) O presidente do conselho executivo assegura de acordo com os recursos humanos disponíveis a substituição dos docentes nas funções lectivas quando estes se encontrem a observar aulas (ponto9) O presidente do conselho executivo pode delegar as suas funções de avaliador nos outros membros do conselho executivo (ponto11) Estabelece em anexo os departamentos e grupos de recrutamento Objectivos e metas a fixar no projecto educativo e no PAA da escola Indicadores de medida definidos pela escola Os objectivos individuais são fixados por acordo entre o avaliado e o avaliador,


Calendarização do processo de avaliação

Artº 14º do Dec. Reg. Nº 2

Fases do processo avaliação Processo de avaliação

Artº15º do Dec. Reg.nº 2

Itens de classificação observarem na avaliação

Instrumentos de registo

de

Artº 44º do ECD

a

Artº 45º do ECD pontos 2 e 3

Artº 6º do Dec. Reg. Nº2

através de uma proposta apresentada pelo avaliado no início do período de avaliação, redigida de forma clara e rigorosa, de modo a aferir o contributo do docente para a concretização dos objectivos definidos. Os objectivos devem ter em conta os itens referidos no ponto 2 do artº 9º do Dec. Reg. Nº 2 Os itens “a melhoria dos resultados escolares e a redução do abandono escolar” são fixados anualmente, mas são avaliados no final do período de dois anos escolares (artº 5º do Dec. Reg. Nº 2) De acordo com o ponto 4 do dec. Reg. 2 na falta de acordo quanto aos objectivos a fixar deve prevalecer a posição dos avaliadores O docente tem direito de acordo com o ponto 2 do artº 11º do dec. Reg. Nº 2 a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho, em harmonia com os objectivos estabelecidos. A avaliação realiza-se até ao termo do ano civil em que se completar o módulo de tempo de serviço Estabelecer no regulamento interno o calendário anual do desenvolvimento do processo de avaliação Preenchimento de fichas /realização de entrevistas a)preenchimento de ficha pelo coordenador de departamento b)preenchimento de ficha pelo presidente do conselho executivo c)preenchimento de ficha de autoavaliação pelo avaliado O coordenador de departamento curricular pondera o envolvimento e a qualidade científico-pedagógica do docente na apreciação dos seguintes parâmetros: a) preparação e organização das actividades lectivas b)realização pedagógica com os alunos c)processo de avaliação das aprendizagens dos alunos O órgão de gestão pondera os seguintes indicadores de classificação: a)nível de assiduidade b)serviço distribuído c)progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e taxas de abandono escolar d)participação em projectos de melhoria da actividade didáctica e dos resultados das aprendizagens e)acções de formação concluídas f)exercício de cargos ou funções de natureza pedagógica g)dinamização de projectos de investigação e inovação educativa)apreciação dos pais e encarregados de educação nos termos definidos no regulamento interno Elaboração e aprovação pelo conselho pedagógico Arquivo no processo individual do docente


Recolha de elementos relevantes e de natureza informativa

Artº 45º do ECD (ponto 3)

Organização dos seguintes registos: a) Relatórios científicos de aproveitamento em acções de formação b) Auto-avaliação c) Observação de aulas d) Análise dos instrumentos de gestão curricular e) Materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados f) Instrumentos de avaliação pedagógica g) Planificação de aulas e instrumentos de avaliação utilizados com os alunos

Observação de aulas

Artº 45º do ECD - ponto 4 (três por ano lectivo devendo corresponder cada uma , a uma unidade didáctica diferenciada. (ponto 3 do art.17º do Dec. Reg. 2) Artº 45ºdo ECD ponto 5 – acções que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com estreita ligação à matéria curricular, (pelo menos 2/3), bem como as relacionadas com o Projecto Educativo ou PAA Artº 47º do ECD ponto 8 – as ausências equiparadas a serviço efectivo nos termos do artº 103º do ECD relevam

Calendarização de aulas a observar pelo conselho executivo ouvido o coordenador de departamento.

Acções de formação contínua

Apresentar através do conselho pedagógico propostas para o plano de formação dos centros de formação. Frequentar as acções de acordo com o previsto

Faltas que relevam: a)Assistência a filhos menores b)Doença c)Doença prolongada d)Prestação de provas – trabalhador estudante e)Licença sabática e equiparação a bolseiro f)Dispensa para formação nos termos do artº 109º do ECD g)exercício de direito à greve h)prestação de provas de concurso a) Este documento tem apenas como finalidade ajudar os docentes a fazer o devido enquadramento do processo da avaliação do desempenho, referindo os aspectos considerados mais pertinentes para esta fase da avaliação Assiduidade


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