EDITAL PARA PRÊMIO SARAH FIGUEIRÓ 2013

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O “PRÊMIO SARAH FIGUEIRÓ DE INCENTIVO À DANÇA 2013”. O Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, no uso de suas atribuições legais, comunica a todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, com atividades comprovadas na área da dança no Estado, há no mínimo de 03 (três) anos, que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO SARAH FIGUEIRÓ DE INCENTIVO À DANÇA 2013, em conformidade com as regras e prazos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelo seguinte REGULAMENTO DE SELEÇÃO. CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º - O presente edital tem por objetivo contemplar a produção da dança sul-matogrossense por meio da seleção e apoio a projetos de montagem (criação) e circulação de espetáculos, performances ou intervenções de dança, apresentados por proponentes habilitados conforme as regras aqui estabelecidas. Serão destinados recursos para a realização de 05 (cinco) propostas, sendo 03 (três) de montagem (criação) e 02 (duas) de circulação; Art. 2º - A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, com a publicação do presente Edital, tem ainda os seguintes objetivos: 2.1 – Fomentar o desenvolvimento de atividades de dança no estado do Mato Grosso do Sul, incentivando a criação e a circulação de espetáculos; 2.2- Fortalecer e difundir as produções artísticas de dança, contemplando associações, cooperativas, cias, coletivos, grupos ou empresas com ou sem fins lucrativos de natureza cultural, além de artistas independentes. 2.3 - Garantir melhor acesso da população à dança em todas as suas vertentes; 2.4 - Fortalecer ações que tenham o compromisso de promover o acesso aos bens culturais. CAPITULO II - DAS CONDIÇÕES Art. 3º - Estão habilitadas a participar do Edital, pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, sendo agora identificadas como “proponentes”. Avenida Fernando Correa da Costa, 559 – 79.002-820 - Campo Grande/MS www.fundacaodecultura.ms.gov.br


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3.1 - É vedada a inscrição neste Edital de membros da Comissão de Seleção, de servidores da Fundação de Cultura/MS e de membros do Conselho Estadual de Cultura. 3.2 - É vedada a participação de órgãos públicos, escolas/academias de dança e fundações privadas. 3.3 – Os proponentes selecionados deverão cumprir as exigências estabelecidas em cada módulo, especificadas nos itens 16.1 ao 16.5. 3.4 - Cada proponente poderá ser contemplado somente em uma categoria dos módulos apresentados, o que não o impede de inscrever mais de uma proposta, em quaisquer módulos ou categorias. 3.5 – O proponente contemplado em um dos módulos, não poderá se inscrever para o mesmo módulo no ano seguinte;

CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES Art. 4º - As inscrições estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 5º - Somente serão aceitas inscrições de projetos enviados pelo correio (SEDEX ou carta registrada), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento. Os projetos deverão ser encaminhados com a seguinte identificação e endereço: “PRÊMIO SARAH FIGUEIRÓ DE INCENTIVO À DANÇA 2013” Difusão Cultural – Núcleo de Dança MEMORIAL DA CULTURA Av. Fernando Correa da Costa, 559 – Centro Campo Grande (MS) CEP – 79002-820 Art. 6º - O projeto contendo os documentos necessários para inscrição deverá ser enviado em 1 (uma) via, em envelope único, fechado e deve ser composto por: a) Formulário de inscrição, disponível na página eletrônica da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (www.fundacaodecultura.ms.gov.br), devidamente preenchido e assinado pelo proponente; Avenida Fernando Correa da Costa, 559 – 79.002-820 - Campo Grande/MS www.fundacaodecultura.ms.gov.br


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b) Dossiê, preferencialmente encadernado e organizado na seguinte ordem: 

Descrição, objetivo e justificativa do projeto, apresentando detalhadamente o conjunto de ações artísticas a serem realizadas;

Ficha técnica completa;

Currículo do proponente e dos principais integrantes do projeto;

Material jornalístico, portfólios, material de divulgação e etc. que comprove a experiência do proponente do projeto (as comprovações, quando couber, deverão conter data e fonte).

Para os trabalhos inscritos no módulo II é necessário anexar sinopse e DVD do espetáculo, especificações técnicas como: cenário, luz e som (Rider Técnico) e planejamento artístico-pedagógico de atividade complementar à proposta.

Orçamento do projeto a fim de orientar a Comissão Julgadora em suas decisões e informações adicionais que possam acrescentar dados ao projeto.

Plano estratégico e cronograma;

Plano de comunicação e de divulgação;

Cartas de anuência

Art. 7º O não envio de quaisquer dos itens anteriores implicará na desclassificação e desconsideração do projeto apresentando. 7.1 – Após a divulgação dos selecionados, os proponentes terão o prazo de 07 (sete) dias para encaminharem as seguintes documentações, sendo: Pessoa física: • Cópias simples do RG, do CPF e do Cartão da Conta Bancária em nome do proponente, ou especificação por escrito do número da conta corrente, banco e agência; Pessoa Jurídica: • Cópia atualizada do Cartão do CNPJ; • Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações; • Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto; • Cópia de identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica, Cartão da Conta Bancária em nome do proponente, ou especificação por escrito do número da conta corrente, banco e agência. Avenida Fernando Correa da Costa, 559 – 79.002-820 - Campo Grande/MS www.fundacaodecultura.ms.gov.br


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CAPITULO IV - DA SELEÇÃO Art. 8º - Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes todos com experiência comprovada em Dança, sendo 02 (dois) membros e seus suplentes nomeados por ato do Presidente da Fundação de Cultura do Estado e 01 (um) membro e seu suplente nomeado pela Câmara Setorial de Dança em reunião presencial. A composição da comissão de seleção será publicada no Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 12.750/2009 e Lei 8.666/93. 8.1 – Os membros da Comissão Julgadora serão remunerados pela Fundação de Cultura do Estado. Art. 9º - O processo de seleção será secretariado por servidor público indicado pelo Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul; Art. 10º - Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras: Excelência artística do Projeto – comprovação das atividades do grupo, companhia, artistas (portfólio, matérias jornalísticas, clipping), coerência do projeto: release, sinopse e DVD apresentado. Pontuação: 1 a 4 pontos. Qualificação dos profissionais envolvidos – formação na área; comprovação de atividade continuada; certificados de cursos, seminários, palestras; capacidade

de

articulação

na

área

(cartas

de

anuência

dos

municípios/parceiros) entre outros. Pontuação: 1 a 3 pontos. Viabilidade Técnica do projeto – compatibilidade entre cronograma e orçamento; planejamento estratégico, plano de comunicação; Rider Técnico; capacidade de adaptação a espaços alternativos mantendo a proposta inicial apresentada; roteiro de viagem. Pontuação: 1 a 3 pontos. 10.1 – É obrigatória a apresentação do DVD do espetáculo na íntegra para que o proponente possa concorrer em uma das categorias do Módulo II, além dos outros documentos exigidos no Art. 6º desse edital.

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10.2 – Em caso de empate, será considerada a maior nota recebida no item excelência artística.

Ainda assim havendo empate a comissão

decide. Art. 11º - A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios de avaliação dos projetos a partir destas diretrizes gerais, devidamente registrados em Ata. Art. 12º - A relação dos proponentes selecionados será divulgada na página eletrônica da FCMS (www.fundacaodecultura.ms.gov.br) Art. 13º Pedidos de reconsideração devem ser enviados para o email “danca@fcms.ms.gov.br” no prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93 Art. 14º Caberá ao Presidente da FCMS constituir Comissão Interna para julgar os pedidos de reconsideração, e caso necessário reconvocar a Comissão de Seleção. Art. 15º O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da FCMS e divulgado no DOEMS e no site da FCMS (fundacaodecultura.ms.gov.br) CAPITULO V - DA PREMIAÇÃO

Art. 16º - O PRÊMIO SARAH FIGUEIRÓ DE INCENTIVO À DANÇA 2013 concederá 05 (cinco) prêmios depositados exclusivamente na conta corrente do proponente, em uma única parcela, com os seguintes valores: Modulo I – MONTAGEM (CRIAÇÃO) Categoria A – 03 prêmios de 30.000, 00 cada. Modulo II – CIRCULAÇÃO Categoria A – 01 prêmio de 40.000,00. Categoria B - 01 prêmio de 50.000,00.

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16.1 – As propostas inscritas no Módulo I deverão cumprir o número mínimo de 5 apresentações na cidade de origem, sendo 02 (duas) delas oferecidas gratuitamente a população. 16.2 - Os trabalhos inscritos no Módulo II, categoria A, deverão cumprir um total de 05 apresentações, sendo 02 delas oferecidas a preço popular na cidade de origem e as demais, gratuitas, em circulação por 03 cidades do estado, incluindo uma apresentação e uma atividade complementar em cada cidade. 16.3 - Os trabalhos inscritos no Módulo II, categoria B, deverão cumprir um total de 06 apresentações, sendo 02 delas oferecidas a preço popular na cidade de origem e as demais, gratuitas, em circulação por 04 cidades do estado, incluindo uma apresentação e uma atividade complementar em cada cidade. 16.4 - Entende-se por atividade complementar: workshops, oficinas, palestras e outras atividades sugeridas pelo proponente. 16.5 - O planejamento artístico-pedagógico das atividades complementares referidas no item anterior deve ser anexado ao projeto.

CAPITULO VI – DA CONTRAPARTIDA Art. 17º - Em contrapartida ao Prêmio de incentivo recebido, os proponentes contemplados deverão realizar apresentações gratuitas e atividades complementares conforme estabelecido no item 16.1 a 16.5. Art. 18º - Em todo o material de divulgação e materiais promocionais, bem como em entrevistas e etc, deverá ser inserida a seguinte citação: “Este projeto foi contemplado pelo PRÊMIO SARAH FIGUEIRÓ DE INCENTIVO À DANÇA 2013”, bem como deverão ser colocadas as logomarcas da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme manual de identidade do Governo. Art. 19º – Após 30 dias do prazo de execução do projeto os proponentes contemplados deverão encaminhar relatório final das atividades, sendo encaminhada uma Avenida Fernando Correa da Costa, 559 – 79.002-820 - Campo Grande/MS www.fundacaodecultura.ms.gov.br


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via impressa para a Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, no mesmo endereço utilizado para inscrição, e uma via em meio digital, a ser publicada no blog da Câmara Setorial de Dança de Campo Grande. Este Relatório Final deverá conter as datas e locais das atividades, incluindo registro dos resultados por meio de vídeo e fotos, quantidade de público, locais das apresentações, material de divulgação em que constem os creditos exigidos, e outros documentos que comprovem as atividades realizadas, além de uma apresentação pública do relatório para a classe artística da dança. Art. 20º – A não entrega do relatório final implicará aos proponentes a restrição de se inscrevem nesse mesmo edital por 02 anos consecutivos. CAPITULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 21º - O valor recebido a titulo de premiação estará sujeito à tributação prevista na legislação em vigor. Art. 22º - Serão desconsiderados os projetos que não indicarem em qual módulo estão se inscrevendo. Art. 23º - Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. Art. 24º - Após o envio, não serão admitidas alterações ou complementações no projeto. Art. 25º - O projeto proposto deverá ser realizado integralmente no ano de 2013, podendo ser prorrogados por até 60 (sessenta) dias, desde que comunicado formalmente a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul; Art. 26.º A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul se resguarda no direito de utilizar fotografias e vídeos dos espetáculos∕artistas selecionados e demais materiais julgados necessários para a promoção e divulgação do evento e em relatório final de atividades.

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Art. 27º - A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital. Art. 28º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, ouvida a Comissão de Seleção. Art. 29º - Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Campo Grande, 02 de novembro de 2012. Américo Calheiros Presidente da Fundação de Cultura/MS

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