3º Remate Redomão da Paz

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Regulamento 1) O leilão será realizado no dia 07 de março de 2014, sexta-feira, às 20h, no Sindicato Rural de Dom Pedrito/RS. Transmissão ao vivo, C2 Rural. 2) O lance mínimo por animal para concorrer à premiação é de R$ 150,00. Para valores inferiores, os animais serão vendidos, mas não concorrerão aos prêmios. 3) Todos os produtos entrarão em licitação sem preço base. 4) Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao Escritório Crioulo Remates e antes que o comprador faça seu acerto de contas. 5) A comissão de compra será de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo, paga no ato. 6) O leilão será realizado em 50 parcelas, sem juros e sem correção, com as duas primeiras parcelas no ato da compra, duas em trinta dias e as demais com vencimento sempre no dia 07 de cada mês (2+2+46). Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas fixas, sendo 02 (duas) no ato, 02 (duas) em 30 dias e 46 (quarenta e seis) iguais, mensais e consecutivas. Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento à vista em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas ou 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas ou ainda 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e

consecutivas. Para efeito de faturamento não será emitido contrato com boleto de cobrança de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais); quando a parcela for inferior a este valor, o número de parcelas será reduzido até que se chegue ao valor total da compra. 7) A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 50 para chegar ao valor final do animal em pista. 8) O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda. 9) Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deve passar no escritório da firma leiloeira para regularizar o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos. 10) O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão. 11) O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-la ao funcionário encarregado. Por conseqüente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.


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