Apresentação IMC

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Horário de Trabalho Eventuais alterações de turno ou horário de trabalho só podem ser realizadas com autorização prévia da gerência da unidade. Não é permitida a compensação de faltas e atrasos, com trabalhos em dias de folga ou saídas após o horário, assim como a troca de plantões entre colegas, sem a autorização da gerência; A hora extra somente poderá ser realizada mediante prévia autorização da chefia e gerará crédito no banco de horas (caso haja acordo com o sindicato local);


Horário de Trabalho Eventuais alterações de turno ou horário de trabalho só podem ser realizadas com autorização prévia da gerência da unidade. Não é permitida a compensação de faltas e atrasos, com trabalhos em dias de folga ou saídas após o horário, assim como a troca de plantões entre colegas, sem a autorização da gerência; A hora extra somente poderá ser realizada mediante prévia autorização da chefia e gerará crédito no banco de horas (caso haja acordo com o sindicato local);


Registro de Ponto Diariamente devem ser realizadas quatro marcações de ponto: na entrada do turno de trabalho, saída e retorno da refeição e saída do turno de trabalho. Funcionários com jornadas de até 6 horas realizarão apenas duas marcações: de entrada e saída do expediente; Se o funcionário não marcar o seu ponto, a falta de marcação gerará falta e o respectivos descontos; Quando o funcionário deixar de realizar qualquer uma das marcações do ponto, automaticamente será gerado o desconto correspondente a duas horas e o desconto do DSR – Descanso Semanal Remunerado;


Marcação de ponto em relógio digital Passo Coloque seu dedo no sensor com a luz vermelha.

Passo Você ouvirá um som de “BIP” e, no visor, aparecerão seu nome completo, CPF, o horário da marcação e a operação realizada (entrada 1 ou 2, saída 1 ou 2).

Passo Após a operação será emitido um comprovante de Registro de Ponto, com informações da empresa, nº de matrícula, Nome, PIS, data e horário).


Registro de Ponto Nas unidades que não contam com relógio de ponto, o registro em folha de ponto é feito manual e diariamente pelo funcionário em sua entrada, saída e retorno de refeição e saída ao término da jornada de trabalho.

Empresa Nome: CTPS: Função: Local:

Série:

Período: 16/02/2013 à 15/03/2013 Dia

16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

Horário

Efetivo

Entrada

Saída

Faltas Just.

Entrada

Saída

Assinaturas

Faltas Injust


Faltas Justificadas São as que se enquadram nos motivos abaixo: MOTIVO

DIAS CONSECUTIVOS DE AUSÊNCIA

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Falecimento de cônjuge ou companheiro/a, de irmão ou irmã, de pais ou avós, de filhos ou netos, ou de pessoa que viva sob sua dependência econômica

2

Apresentar atestado de óbito

Casamento

3

Apresentar certidão de casamento

Licença paternidade

5

Apresentar certidão de nascimento

Doação de sangue, num período de 1 ano

1

Doação de sangue, num período de 1 ano

Justiça eleitoral

2

Consecutivos ou não com declaração ou comprovante

Conforme determinação do órgão

Apresentar comprovante emitido pelo órgão que realizou a convocação

Serviço militar, convocação da justiça, prestar depoimentos/audiência, etc.


Licenças Abonadas TIPOS DE LICENÇA

DIAS CONSECUTIVOS DE AUSÊNCIA ABONADA

Atestado Médico até 15 dias

Conforme determinado no atestado médico, de preferência de médico vinculado ao convênio.

Atestado Médico superior a 15 dias

Conforme determinação do INSS (Parecer do médico perito INSS)

Licença Maternidade

120 dias a partir do nascimento da criança ou do afastamento pelo médico para o

No caso de acidente do trabalho, avisar o mais rápido possível a gerência da unidade

Em quaisquer dos casos de faltas ou licenças abonadas, o funcionário deverá entregar o atestado à gerência da unidade. No caso de atestados superiores a 15 dias, quando receber alta médica, o funcionário deverá entrar em contato com a sua chefia, que agendará o Exame Médico de Retorno ao Trabalho e somente retornará à suas atividades se for considerado apto neste exame.


Quanto à falta, ao atraso ou saída antecipada do trabalho, poderá ser: São as faltas/atrasos autorizadas pela legislação (atestados médicos, por Justificado: exemplo), ou seja, são as ausências justificadas legalmente. Nesse caso o funcionário não sofrerá desconto nem do período de ausência, nem do DSR – Descanso Semanal Remunerado. Injustificado: São faltas/atrasos sem justificativa legal. O funcionário sofrerá o desconto do período e também do DSR (falta ou atraso injustificadoponto, automaticamente será gerado o desconto correspondente a duas horas e o desconto do DSR – Descanso Semanal Remunerado; Abonado: São faltas/atrasos em que, apesar de não haver um motivo legalmente justificado, a gerência decide perdoar a ausência ou atraso. Esse abono pode ser total, incluindo o período e também o DSR, ou pode ser parcial, em que o período será descontado, porém o funcionário receberá o valor correspondente ao DSR;

Ou Seja Atrasos ou saídas antecipadas podem gerar desconto em folha de pagamento e também o desconto do descanso semanal remunerado; Faltas injustificadas geram, além do desconto do dia, o desconto também do descanso semanal


Período de Apontamento O período de apontamento é o período base para verificação de ocorrências na marcação de ponto dos funcionários; Ocorrências são faltas, atrasos, licenças, horas extras, adicional noturno, etc.). O apontamento refere-se ao período de 01 a 30 do mês anterior. Os valores referentes às ocorrências de ponto serão lançados no pagamento do mês seguinte ao período de apontamento. Mensalmente o funcionário receberá um relatório mensal de registro de ponto (espelho de ponto). Esse relatório deverá ser assinado.


Banco de Horas Trata-se do gerenciamento das horas extras para posterior pagamento em forma de descanso; A compensação deverá ocorrer no prazo máximo fixado em Acordo Coletivo (conforme o sindicato). Caso as horas extras trabalhadas não sejam compensadas em descanso nesse prazo previsto, ao final do período deverão ser pagas em folha de pagamento; Não confundir banco de horas com horário flexível. A IMC não adota horário flexível ou horário móvel. Assim, não são acumuláveis no banco de horas os minutos / horas de atrasos ou saídas antecipadas. Serão consideradas horas de crédito, todas as horas a mais realizadas pelo funcionário e, débito todas as horas de descanso concedidas pela gerência. As folgas compensatórias serão concedidas ao funcionário mediante autorização prévia da gerência.


Folga Cada área/unidade utiliza o esquema de folgas mais adequado ao seu funcionamento. Na maioria das áreas operacionais, as folgas normalmente são na semana e um domingo por mês ou em escala 6 x 1. O dia de folga é definido segundo a escala de folgas do setor.


Adicional Noturno O Adicional Noturno é pago sobre as horas trabalhadas entre 22h00 e 05h00. A hora trabalhada dentro desse período sofre um acréscimo que pode ser de um percentual de 20% a 40%, de acordo a data de admissão do funcionário, conforme acordo coletivo de trabalho.


Salário Família O Salário Família é pago mensalmente ao empregado correspondente ao número de filhos até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Para recebimento do Salário Família é necessário: Para crianças até 7 anos de idade: a cópia da certidão de nascimento e cópia do atestado de vacinação. Para crianças maiores de 7 anos de idade: a cópia da certidão de nascimento e comprovante de frequência escolar.

O benefício é pago aos trabalhadores que se enquadrem nas faixas da tabela do Salário Família, divulgada anualmente pela Previdência Social. Para o enquadramento na faixa de remuneração, são considerados o salário do trabalhador mais todas as outras verbas salariais, como por exemplo adicional noturno, férias, taxa de serviço, ou outras, recebidos naquele mês.


Grupo Ra O pagamento de salário ocorre em duas datas: Dia 15 de cada mês: Adiantamento quinzenal de 40% do valor do salário. Se o dia 15 for sábado, o crédito será antecipado para a sexta-feira. Se o dia 15 for domingo, o crédito será feito na segunda-feira.

1º dia útil do mês subsequente: Pagamento de 60% do salário Subtraído dos descontos legais (INSS, IR, faltas, atrasos) e dos descontos autorizados (assist. médica, Unik, refeições, etc.)


Wraps, Go Fresh,Batata Inglesa E Niad-viena/rj O pagamento de salário ocorre no:

Último dia do mês Se o último dia for sábado, o crédito será antecipado para a sexta-feira. Se o último dia for domingo, o crédito será feito na segunda-feira.

Subtraído dos descontos legais (INSS, IR, faltas, atrasos) e dos descontos autorizados (assist. médica, Unik, refeições, etc.) Algumas unidades recebem adiantamento quinzenal de 40% no dia 15 de cada mês.


Grupo viena O pagamento de salário ocorre no:

1º dia útil do mês seguinte. Subtraído dos descontos legais (INSS, IR, faltas, atrasos) e dos descontos autorizados (assist. médica, Unik, refeições, etc.)

Algumas unidades recebem adiantamento quinzenal de 40% no dia 15 de cada mês.


Grupo Frango Assado O pagamento de salário ocorre no:

5º dia útil do mês subsequente. Subtraído dos descontos legais (INSS, IR, faltas, atrasos) e dos descontos autorizados (assist. médica, Unik, refeições, etc.)


Descontos em folha de pagamento INSS Previdência Social

Tem como objetivo subsidiar as coberturas do INSS ao trabalhador, como aposentadorias e auxílios. O desconto é de 8%, 9% ou 11% do salário, conforme a faixa salarial em que o empregado se enquadre.

IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte

O desconto varia conforme a faixa salarial do empregado, de acordo com a tabela de retenção na fonte, divulgada anualmente pela Receita Federal. Pode variar entre 0% (isento), 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% conforme o salário do funcionário.

Contribuição Sindical

É devida por todo trabalhador que se enquadra a uma determinada categoria profissional e o desconto ocorre uma vez por ano, no salário do mês de março. O valor correspondente a um dia de trabalho.


Férias Após 12 meses de trabalho, o funcionário terá direito a um período de férias, na seguinte proporção: N° de faltas dentro dos 12 meses

Dias de Férias

Até 5

30 dias corridos

De 6 a 14

24 dias corridos

De 15 a 23

18 dias corridos

De 24 a 32

12 dias corridos

Acima de 32 dias

Perde direito às férias

(Faltas Justificadas)

O período de férias é definido pela empresa, nos 12 meses sequenciais à aquisição do direito pelo trabalhador. Além do valor do salário normal, nas férias o funcionário recebe, o pagamento de uma parcela correspondente a 1/3 do salário. O crédito do pagamento das férias será efetuado até dois dias antes do seu início. Caso o funcionário queira, é possível o adiantamento da primeira parcela do 13º salário nas férias. Caso o empregado tenha ficado afastado do trabalho pelo INSS por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos, não terá direito a férias.


Décimo Terceiro Salário Anualmente o funcionário tem direito ao recebimento do valor correspondente a um salário a título de 13º salário. Caso o funcionário não tenha trabalhado todos os meses do ano, o pagamento do 13º salário será proporcional aos meses trabalha-

O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas: A primeira parcela é paga até o dia 30 de novembro do ano; A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro do ano.


Crachá de identificação CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - deve ser mantido na altura do peito, do lado esquerdo. Em caso de perda ou extravio deve-se avisar imediatamente a gerência, para substituição. CRACHÁ DA INFRAERO - funcionários que atuam em área restrita de Aeroporto, além do crachá de identificação funcional, deverão utilizar também o da INFRAERO. Em caso de perda ou extravio, o funcionário deverá providenciar imediatamente a emissão de Boletim de Ocorrência (ou Declaração de Perda de Documento) em Distrito Policial e adotar as providências para emissão de segunda via de crachá na INFRAERO.


Orientações Para Uso de Uniformes Nas áreas operacionais, os funcionários devem apresentar-se ao serviço devidamente uniformizados. O uso do uniforme completo no dia-a-dia é obrigatório e o uniforme deve ser utilizado somente no local de trabalho. Os uniformes devem ser mantidos limpos, passados, íntegros e em boa conservação. A manutenção do uniforme é de responsabilidade do funcionário. Na admissão o funcionário recebe uniformes completos, fornecidos gratuitamente pela empresa. Quando houver o desgaste natural das peças, elas serão substituídas sem custo para o funcionário. Para a substituição, o funcionário deverá fazer solicitação à gerência. Caso alguma peça do uniforme seja danificada por mau uso ou falta de cuidado do funcionário, a substituição da peça poderá ser descontada do funcionário.


Orientações Sobre Apresentação Pessoal Produção

Atendimento

Banho diário, dentes escovados, unhas curtas e limpas, sem base e sem esmalte;

Banho diário, dentes escovados, unhas curtas e limpas, sem base e sem esmalte;

Usar desodorante sem perfume;

Usar desodorante sem perfume;

Uniforme limpo, passado e completo;

Uniforme limpo, passado e completo;

Sem maquiagem. Permitida apenas a utilização de baton.

Usar maquiagem (preferencialmente produtos de maquiagem cremosos ou líquidos) Cabelo preso ou curto;

Cabelo preso ou curto e uso constante da touca ou rede de proteção. Sem uso de adornos, como brinco, anel, pulseira, corrente, aliança, etc. Caso alguma peça do uniforme seja danificada por mau uso ou falta de cuidado do funcionário, a substituição da peça poderá ser descontada do funcionário.

Sem uso de adornos, como brinco, anel, pulseira, corrente, aliança, etc.


Estamos a sua disposição para esclarecer qualquer dúvida que surgir. Queremos que você tenha muito sucesso na IMC.


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