Guia Pedagógico- Tráfico de Seres Humanos

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O presente trabalho foi efectuado no âmbito do Projecto Sinergias, promovido pela Associação Famílias. Este Projecto é financiado pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), eixo 7 (Igualdade de Género), tipologia 7.3 de Apoio Técnico e Financeiro às Organizações Não Governamentais.

Dentro das três temáticas chave do Projecto Sinergias, foram elaborados três guias pedagógicos, sobre: Igualdade de Género, Violência Doméstica e Tráfico de Seres Humanos. O presente guia incide sobre a temática de Tráfico de Seres Humanos direccionado para adultos. Todos os guias são acompanhados por vídeos pedagógicos que poderão ser utilizados em acções de sensibilização sobre aquelas temáticas. A Associação Famílias disponibiliza os recursos pedagógicos às entidades que operam naquelas áreas, numa perspectiva de disseminação dos princípios orientadores do Projecto Sinergias. Para a aquisição de uma cópia deste vídeo deverá contactar: projectosinergias@gmail.com ou 253611609 Visite-nos on-line em: www.projectosinergias.org www.projecto-sinergias.blogspot.com

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Índice de siglas

Lista de Siglas TSH– Tráfico de Seres Humanos; OTSH - Observatório do Tráfico de Seres Humanos; I PNCTSH - Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos; CAIM - Cooperação - Acção - Investigação - Mundivisão; CIG -Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género; GS– Guia Sinalização;

GUR - Guia Único de Registo; OPC - Órgãos de Policia Criminal.

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Introdução


Breve História do TSH………………………………………….…….……….… 6 Estatísticas……………………………………………………….……..……….… 7 Vulnerabilidade do TSH……………………………………………...…………. 10 Perspectiva de género na abordagem do TSH………………...…………. 11 Tipos de TSH…………………………………………………………………….… 13 Sabias quê?..............................................................................………..… 14 Problemas que se colocam às vítimas…………………………..……….… 15 Ciclos do Tráfico.......................................................................………..… 16 Mecanismos de TSH.................................................................……….… 18 Sanções Legais……………………………………………………………………. 19 Direito das vítimas de TSH......................................................………….. 21 Autorização de Residência......................................................…………. 22 Mecanismos Legais..................................................................………… 23 Direito Internacional................................................................…………

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Protocolo Adicional..................................................................…………

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Direito internacional Português…………………………………...………… 26 Plano Nacional.........................................................................…………

27

Observatório.............................................................................………… 32 Dez Princípios Orientadores....................................................…………

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Sinais de identificação.............................................................………… 34 Como fazer uma Queixa ou denúncia ...................................…………

35

Formas de intervenção/atendimento....................................…………

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Identificação.............................................................................………… 37 Intervenção .............................................................................…………

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Apoio Prestado ........................................................................………… 39 Bibliografia……………………………………………………………..………… 42 5

ÍNDICE

Conceito………………………………………………………….……..……….… 8


Breve História do Tráfico

Conceito utilizado pela primeira vez durante o século XVI, era entendido como comércio, sem conotação negativa. Século XVII, associado à venda de mercadorias ilícitas ou indignas de confiança, tal como as drogas e as armas. Século XIX, passou a incluir o comércio de seres huma nos, tratados como mercadores e vendidos como escravos.

Sendo banido legalmente no final do século XIX, com a abolição da escravatura. Século XX, comércio de escravatura branca, associado à movimentação de mulheres e crianças para fins de prostituição. Finais dos anos 90, continua associado à prostituição e à exploração sexual de mulheres e crianças.

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Dados de 2009, segundo o Relatório relativo à execução do I 2010). Vítimas:

Traficantes:

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Estatísticas

Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-


CONCEITO

O conceito de tráfico de seres humanos é o resultado de vários anos de negociações internacionais. O primeiro acordo, através do qual se chegou a uma definição clara e internacionalmente aceite, foi com a Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional e o seu Protocolo Adicional relativo à prevenção, à repressão e à Punição do tráfico de pessoas. Segundo o art.3 do Protocolo Adicional relativo à Prevenção, Repressão, e a Punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, e do art.160 da Lei 59/2007 de 4 de Setembro do Código Penal, o tráfico de seres humanos pode ser definido através da resposta a quatro questões fundamentais: O que é?

o Acto de: de “ Recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoas”… Como? Recorrendo à: à “…ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coacção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situações de vulnerabilidade, ou à entrega ou aceitação de pagamento ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra…” Para? Fins de exploração, exploração incluindo “a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, servidão ou extracção de órgãos”.

São uma simples mercadoria traficada, que gera lucros em qualquer fase em que estão envolvidos. 8


Quem é traficado?

CONCEITO

Conseguido o controlo inicial, as vítimas são transferidas para locais onde não dominem a língua nem outros conhecimentos básicos que lhes permita obter ajuda. Sendo forçadas a trabalharem em tarefas difíceis, perigosas e em regra indesejadas, tais como a prostituição, a produção de pornografia infantil ou um emprego que não pretendem.

Segundo o UNIFEM (Fundo das Nações Unidas para a Mulher), quem se encontra mais vulnerável são: Mulheres e crianças; Pessoas oriundas de lares empobrecidos e de baixos rendimentos; Minorias étnicas; Pessoas com baixos níveis de educação; Raparigas que fogem de casa; Pessoas que não estejam conscientes dos seus direitos. Resumidamente o tráfico de seres humanos consiste em acções pelas quais os criminosos ganham controlo sobre as suas vítimas por meios coercivos ou enganadores ou explorando relacionamentos existentes, em que uma das partes tem relativamente pouco poder ou influência e se encontra, por consequência, vulnerável ao tráfico.

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Vulnerabilidade do TSH

Mulheres e raparigas são o grupo mais vulneráveis porque: porque:

procura: Factores que contribuem para a procura - Aptidão para o trabalho intensivo; - Mão-de-obra barata; - Baixo estatuto na escala laboral; - Existência de uma indústria do sexo em crescimento, tolerada como “um mal necessário” em alguns países.

Factores que contribuem para a oferta: - Feminização da Pobreza; - Acesso desigual às oportunidades de emprego e educação; - Emprego precário; - Não remuneração do trabalho familiar e do trabalho como rede de suporte social; - Disparidades económicas; - A globalização e liberalização económica; - A migração internacional das mulheres para os mercados de trabalho;

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homens também são vítimas do tráfico. No entanto, as mulheres e raparigas são mais vulneráveis a esse crime. Existem actualmente, com diferentes expressões nos vários países do mundo, claras desigualdades entre mulheres e homens: O papel das mulheres é menos valorizado, existe uma desvanta-

Perspectiva de género na abordagem do TSH

Chama-se a atenção para a perspectiva de género, visto que os

gem socialmente determinada. Os estereótipos de género apresentam as mulheres como passivas e relegadas a papéis privados e domésticos. Os homens são vistos como poderosos e controladores. “Homens migram e as mulheres são traficadas”, mas na verdade as mulheres também migram e os homens também são traficados.

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Vulnerabilidade do TSH

A abordagem numa perspectiva de género sobre o TSH permite: permite

Abordar as semelhanças e diferenças na experiência do tráfico de mulheres e homens em relação às vulnerabilidades, às violações e às consequências; Reconhecer o tráfico de homens e mulheres Abordar os impactos diferenciados das políticas.

A discriminação de género é uma negação dos direitos humanos fundamentais. O reconhecimento dos direitos humanos das mulheres deve estar no cerne de qualquer estratégia anti-tráfico.

A ideia mais alargada de tráfico é uma questão recente. Inicialmente era bastante associado às mulheres, às crianças e à exploração sexual, no entanto, actualmente já se compreende o tráfico como um crime que abrange todas as idades, ambos os sexos e os diversos sectores económicos.

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objectivos implícitos do fenómeno em si. Através da definição de tráfico identificamos diferentes objectivos – exploração sexual; exploração do trabalho/ laboral e para extracção de órgãos – associando-os assim aos tipos de tráfico: sexual; laboral e extracção de órgãos.

Tr áf ic o

Sexual T ráfico

Tráfico Laboral 13

d e ó rg

ã os

Tipos de tráfico

Podemos dizer que os tipos de tráfico estão associados aos


Sabias que?

Consentimento O consentimentos da vítima é considerado irrelevante se esse tráfico tiver como fim: - Exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual; - Trabalho ou serviços forçados; - Escravatura ou práticas similares à escravatura, servidão; - Extracção de órgãos; ou se qualquer um dos meios for utilizado: utilizado:

- Ameaça, uso da força ou a outras formas de coacção; - Rapto; - Fraude; - Engano; - Abuso de autoridade ou de situações de vulnerabilidade; - Entrega ou aceitação de pagamento ou benefícios para obter o consentimento.

TSH de Crianças (pessoa com

menos de 18 anos)

O recrutamento, transferência, transferência acolhimento ou recepção de uma criança para fins de exploração deverá ser tráfico de pessoas, pessoas mesmo que não envolva qualquer um dos meios referidos.

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facilita as comunicações. Viajar tornou-se mais fácil e mais rápido, comunicar também se tornou mais rápido, há uma crescente utilização dos telemóveis. A liberalização económica e a globalização, trouxeram a abertura de fronteiras facilitando a mobilidade das popula-

Problemas que se colocam às vítimas:

A globalização associada ao desenvolvimento tecnológico

ções, criando novos canais para o tráfico, reduziram as barreiras ao comércio e aos movimentos de mercadorias, capital e pessoas. Mas estas evoluções não foram acompanhadas por acções políticas de restrição e fiscalização nas migrações. Por outro lado os traficantes ainda têm do seu lado a facilidade com que se obtêm as falsificações de documentos, que torna difícil a identificação e localização das pessoas traficadas, e ainda os subornos a polícias e oficiais.

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Ciclos do tráfico

Recrutamento

Transferência

Acolhimento ou alojamento

Numa primeira fase os traficantes usam diferentes métodos, aliciam as vítimas com falsas promessas de empregos bem remunerados em países estrangeiros, podendo ou não ocorrer violência, sendo muitas vezes um recrutamento voluntário face às falsas promessas.

As mulheres que trabalham na indústria do sexo encontram-se expostas ao risco de serem traficadas, os proxenetas, muitas vezes pertencem a redes criminosas facilitando todo o recrutamento, por vezes recorrendo a documentação falsa, desde os vistos aos contratos de trabalho. 16


Ciclos do tráfico

A transferência pode ser feita internamente ou transfronteiriça, através de rotas simples ou complexas, utilizando diferentes meios de transporte. Por fim as vítimas acabam numa teia de dependência, e são impedidas de todas as tentativas de rebelião. O traficante estabelece um vínculo de domínio permanente e incontornável sobre a vítima.

Há pessoas que passam por um destes ciclos sem que isso se chegue a confirmar como tráfico. Ou pode ter sido recrutado e transportado de forma regular e acabar numa rede de tráfico. Muitas pessoas migram por opção própria e são transformados em vítimas no local de destino. Isolamento social

Várias ameaças

Abusos

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Encarceramento


Mecanismos de tráfico::

1º passo: Reconhecimento das potenciais vítimas.

Este é feito dentro das comunidades entre os traficantes e as pessoas. Os agentes das redes de tráfico estabelecem contacto com mulheres e raparigas que não desconfiam que estão a ser atraídas para um esquema de tráfico.

2º passo:

Venda

Venda directa de mulheres e crianças aos traficantes pelos seus progenitores ou outros membros da família. Mais uma vez as tradições culturais como a chamada divida de honra, dotes e outros incentivos económicos, vinculam as mulheres e as crianças a várias formas de exploração.

Ou

.

Rapto

Meio pelo qual os grupos de criminosos ou intermediários raptam mulheres e crianças, forçando-as a trabalhar contra a vontade. Podendo ou não também as vender para bordéis. 18


É punido com pena de prisão de três a dez anos quem: quem - Tem o controlo sobre a vítima, por meio de violência, rapto ou ameaça grave. - Oferecer, entregar, aliciar, aceitar, transportar, alojar, ou acolher pessoas para fins de exploração do trabalho ou extracção de órgãos; - Por qualquer meio, aliciar, transportar, proceder ao alojamento ou acolhimento de menor, ou o entregar, oferecer ou aceitar, para fins de exploração sexual, exploração do trabalho.

Sanções Legais

Lei 59/2007, de 4 de Setembro, artigo 160º

É Punido com pena de prisão de três a doze anos quem: - Utilizar qualquer dos meios previstos ou actuar profissionalmente ou com intenção lucrativa. É punido com pena de prisão de um a cinco anos: anos - Quem, mediante pagamento ou outra contrapartida, oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menor, ou obtiver ou prestar consentimento na sua adopção, - Quem, tendo conhecimento da prática de crime utilizar os serviços ou órgãos da vítima. É punido com pena de prisão até três anos: - Quem retiver, ocultar, danificar ou destruir documentos de identificação ou de viagem de pessoa vítima de crime.

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Sanções Legais

É punido com pena de prisão de um a cinco anos: anos Quem, mediante pagamento ou outra contrapartida, oferecer, entregar, solicitar ou aceitar menor, ou obtiver ou prestar consentimento na sua adopção.

Quem, tendo conhecimento da prática de crime utilizar os serviços ou órgãos da vítima.

É punido com pena de prisão até três anos: Quem retiver, ocultar, danificar ou destruir documentos de identificação ou de viagem de pessoa vítima de crime.

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Aprova o regime jurídico de entrada, permanência saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Pessoas que tenham sido sinalizadas como eventuais vítimas de tráfico têm direito a um período de reflexão que tem uma duração mínima de 30 dias e máxima de 60 dias. dias

Direito das vítimas de tráfico:

Lei n.º23/2007 de 4 de Julho

Durante este período é assegurado:

Subsistência

Assistência jurídica

Segurança e protecção

Tratamento médico adequado;

Assistência psicológica

Assistência de tradução

Durante o prazo de reflexão não pode haver medidas de afastamento.

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Autorização de Residência

Atribuições de autorização de residência a cidadão vítima de TSH Lei nº23/2007 de 4 de Julho A pessoas sinalizadas é concebido um prazo de reflexão de 30 a 60 dias, permitindo recuperar e escapar à influencia dos traficantes. É atribuída autorização de residência com duração de um ano, a qual pode ser renovada por períodos iguais se se verificarem as seguintes condições:

Situações nas quais seja necessário prolongarem a sua permanência por causa das investigações e procedimentos judiciais. Mostre vontade clara em colaborar com as autoridades;

Tenham rompido as relações com os traficantes.

Durante este período a vítima de tráfico tem acesso a programas oficiais existentes, cujo objectivo é ajudar a promover a sua reinserção.

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A abordagem legal deste fenómeno não se pode consignar apenas à realidade regional e local, pois exige uma abordagem global que responda à natureza transnacional deste crime associado, muitas vezes, a redes mundiais organizadas. Desta forma, além das intervenções nas situações já existentes, devemos trabalhar na sensibilização e prevenção do fenómeno de forma a este ser combatido a uma escala global.

Mecanismos Legais

A preocupação com o tráfico de seres humanos não é tema novo nos domínios políticos, tanto a nível nacional como internacional. Os instrumentos legais nem sempre permitem respostas eficazes. Por outro lado ainda temos uma noção de TSH ambígua, dificultando a percepção deste fenómeno.

Torna-se importante um papel cada vez mais activo da comunidade internacional no combate a este flagelo. Ao nível do direito internacional, com especial incidência nas convenções adoptados no âmbito das Nações Unidas, da OIT e do Conselho da Europa criam mecanismos de orientação que podem ser usados para combater o tráfico. Existem, ainda, a par destas convenções as conferências internacionais, onde são tratadas “arestas” para uma acção mais assertiva. 23


Direito Internacional

Seguem alguns dos mecanismos com maior influência na área do TSH a nível internacional: • Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 4.º: proíbe a

escravatura ou servidão. • Convenção sobre os direitos da criança, artigo 34.º: os Estados

devem proteger a criança contra todas as formas de exploração e violência. • A Convenção para a Eliminação do Tráfico de Pessoas e da

Exploração da Prostituição de outrem surge em 1949. • A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres

(1994) qualifica expressamente que o tráfico de mulheres e a prostituição forçada é um acto de violência contra as mulheres. • A Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organiza-

cional Transnacional e o seu protocolo adicional relativo à prevenção, à repressão e à punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2000 e ratificado por Portugal em 2004, tornando-se o primeiro enquadramento legal internacional suficientemente abrangente e uniformizador no que concerne ao TSH. Já o Protocolo adicional surge como mecanismo de combate, prevenção e cooperação entre os diversos Estados. • Protocolo adicional relativo à prevenção, repressão e à punição

do tráfico de pessoas, em especial das mulheres e crianças.

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Pontos-chave do protocolo: •

Define o tráfico como crime contra a humanidade;

Expande a gama de acções consideradas como parte do

processo de TSH: Recrutamento, transporte, abrigo, transferência… •

Contextualização do consentimento da vítima, tornando-o

Protocolo adicional relativo ...

... à Prevenção, Repressão e à Punição do Tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças

irrelevante; •

Consultar as pessoas traficadas na formulação, implementação e

acompanhamento de leis. •

Desenvolve directrizes para facilitar a identificação rápida de

migrantes ilegais que são vítimas de tráfico; •

Prestação de cuidados saúde adequados, abrigo e aconselhando

as facilidades; •

Assegurar a assistência jurídica e outras durante todo o proces-

so. •

Proteger a identidade e garantir a segurança;

Prestação especial às necessidades das crianças.

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Direito Interno Português •

O crime de TSH após o 25 de Abril de 1974 apareceu previsto na secção dos crimes sexuais;

• Decreto-Lei n.º48/95, de 15 de Maio, integrou o crime de Tráfico de pessoas no artigo 169.º secção de crimes contra a liberdade sexual. • Lei n.º99/2001, de 25 de Agosto fixou a actual redacção sobre TSH • Decreto-lei n.º 368/2007 de 5 de Novembro – define o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de TSH.

Lei n.º51/2007 de 31 de Agosto – define os objectivos, prioridades e orientação da política criminal para o biénio 2007/2009. Lei n.23/2007 – Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Portaria n.º1593/2007 – Cria o balcão virtual para apresentação de denúncias de natureza criminal e estabelece os procedimentos a adoptar pela GNR, PSP e SEF.

Resolução do Conselho de Ministros – Aprova o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010).

Decreto-lei n.º229/2008 – cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.

Resolução da Assembleia da República n.1/2008 – Ratifica a convenção do Conselho da Europa relativa à luta contra o Tráfico de Seres Humanos. Mas mantém as normas estabelecidas na legislação penal portuguesa.

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Criado em 2007 e com a duração de três anos está estruturado em quatro grandes áreas estratégicas: Conhecer e Disseminar Informação; Prevenir, Sensibilizar e Formar; Proteger, Apoiar e Integrar; Investigar Criminalmente e Reprimir o tráfico, reunindo um total de 63 medidas.

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Plano Nacional

O Plano surge do trabalho desenvolvido pela antiga CIDM, actualmente CIG (Comissão para a cidadania e Igualdade de Género), com o objectivo de promover novas formas de intervenção em fenómenos emergentes na sociedade portuguesa.


1—Conhecer e disseminar a Informação

Dentro desta estratégia existem 9 medidas, umas já implantadas outras ainda por implementar:

- Lançamento e implementação de um observatório (http:// www.otsh.mai.gov.pt/) - Criação de um fórum de trabalho, com as ONG’s com trabalho desenvolvido na área do TSH e forças e serviços de segurança de forma a permitir a partilha de conhecimento actualizado e definir estratégias on going, que acompanhem as mutações da problemática do TSH - Construção de um questionário, aplicável via telefone; - Promoção da realização de estudos na área do tráfico; - Elaboração de um folheto informativo, traduzido em idiomas provenientes de países para os quais Portugal é considerado país de trânsito e/ou de destino, relativamente ao TSH, (em 2007 foram produzidos 50.000 exemplares de folhetos informativos sobre TSH em diversas línguas (português, francês, espanhol, inglês, mandarim, russo, ucraniano e romeno). - Criação de uma ficha de registo, a ser aplicada por todas as instituições que trabalham com vítimas de tráfico, com indicadores claramente definidos, assegurando sempre a confidencialidade da informação recolhida e a não identificação da pessoa vítima de tráfico. (Este instrumento foi já desenvolvido no âmbito do projecto CAIM e faz parte do Modelo de Sinalização-IdentificaçãoIntegração das vítimas de tráfico). - Criação de um questionário; - Elaboração de relatórios e seminários no sentido de dar a conhecer a informação recolhida sobre TSH. 28


- Prevenção (6 medidas) o objectivo das medidas que compõem esta acção é promover a cooperação através de mecanismos bilaterais, regionais e internacionais, no desenvolvimentos de estratégias e de forma de actuação comuns - Sensibilização (10 medidas) é um factor primordial em relação ao fenómeno para uma consciencialização da sociedade em geral. Foi criada a Mensagem “ Tolerância Zero” para a problemática do TSH. - Formar (9 medidas, 7 para formação inicial e 2 para formação contínua) criação de módulos disciplinares sobre o TSH nos curricula académicos dos cursos pertencentes às ciências sociais, humanas e criminais. Desenvolvimento de processos de formação para mediadores, magistrados, forças e serviços de segurança, profissionais de diversas áreas que actuem nos domínios do TSH. Criação de cursos de formação. Assegurar a produção de um manual de formação policial contendo o enquadramento dos fenómenos do TSH.

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Prevenir, sensibilizar e formar

Dentro da segunda área de intervenção temos 25 medidas subdivididas por 3 áreas distintas.


Proteger, apoiar e integrar

Área estratégica que adoptou um conjunto de medidas (21) que tem como denominador comum o interesse das vítimas de forma a promover uma efectiva perspectiva de promoção de Direitos Humanos. - Foi celebrado um protocolo, com vista a garantir a sustentabilidade da Casa de Acolhimento. Neste âmbito, será de realçar o acordo que foi estabelecido com uma organização da sociedade civil, a Associação para o Planeamento da Família, com vista a garantir o acolhimento e protecção às vítimas de TSH e seus filhos menores. - Foi criado um serviço de atendimento telefónico: Linha SOS Imigrante às situações de tráfico. A Linha SOS Imigrante foi criada em 2004 pelo ACIDI, com a finalidade de atender imigrantes e instituições que trabalham com e para os imigrantes. Este atendimento começou por estar disponível em quatro línguas (Português, Inglês, Russo e Crioulo Cabo-verdiano) esta linha tem, também, como objectivo sinalizar e apoiar vítimas de tráfico prestando um serviço ao nível do apoio emocional, informativo e de encaminhamento. - Ao nível da protecção é concebido um período de reflexão de 30 a 60 dias às vítimas de tráfico, para além de uma autorização de residência com base em circunstâncias pessoais da vítima, mitigando de alguma forma o pendor algo instrumental e processual que existia no quadro normativo anterior.

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- Implementação de um guia de registo uniformizado a ser aplicado pelas forças e serviços de segurança para as situações do TSH - importa realçar a criação do GUR – Guia de Único de Registo, que surge como um instrumento de recolha padronizado das situações de tráfico de pessoas. - Promover a fiscalização nas actividades laborais que sejam susceptíveis de albergarem focos de criminalidade. - Desenvolvimento de sinergias - Desenvolver uma célere e eficaz detecção de situações de tráfico. - Cooperação com instituições internacionais. - Adoptar uma revisão compreensiva do tipo penal do tráfico de pessoas.

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Investigar criminalmente e reprimir o tráfico

Necessidade de aprofundar a cooperação com instituições internacionais e nacionais no combate ao crime organizado, estratégia dividida em 8 medidas.


Observatório

O Plano de acção para o combate ao Tráfico de Seres Humanos da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) refere a premência de serem concebidos sistemas de monitorização relacionados com o tráfico. Assim, desde 2007 tem vindo a ser desenvolvido pela Direcção-Geral da Administração Interna, como valência do projecto CAIM o Observatório Permanente de Segurança. Este tem como objectivos: apoiar na descrição do fenómeno, facilitação do acesso aos resultados obtidos, capacidade reflexiva sobre a evolução das tendências observadas, actuação no sentido de melhorar a base de conhecimento e a disseminação do conhecimento proporcionado juntos dos profissionais e do grande público. O Observatório, surge no âmbito do I Plano Nacional de contra o Tráfico de Seres Humanos, na sequência da implementação das medidas associadas à primeira área estratégica do PNCTSH. (Diário da República, 1.ªsérie – N.º231- 27 de Novembro de 2008).

A sua estrutura base resultou do trabalho desenvolvido no âmbito do projecto CAIM, e que agora se consolida, através de uma estrutura que funcionará junto de MAI. É o organismo responsável pela produção, recolha, tratamento e difusão de informação e de conhecimento respeitante ao fenómeno do tráfico de pessoas e a outras formas de violência de género, que trabalhará em estreita articulação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e com o Coordenador daquele Plano.

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1-Não prejudicar; 2-Possuir conhecimentos sobre a área e avaliar os riscos; 3- Preparar informação de referência – não fazer promessas que não possam ser cumpridas; 4- Seleccionar e preparar adequadamente intérpretes e outras pessoas com as quais colabore; 5– Assegurar o anonimato e confidencialidade; 6- Obter o consentimento informado; 7- Ouvir e respeitar a forma como cada vítima avalia a situação e os riscos existentes relativamente à sua segurança; 8- Não produzir novo trauma na vítima; 9- Estar preparado para actuar em situações de emergência; 10- Utilizar a informação recolhida de forma adequada. 33

Dez princípios orientadores ...

... para o atendimento a vítimas de tráfico, enunciados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). OMS).


Sinais de identificação...

... de Vítima de Tráfico de Pessoas

Existem sinais que ajudam a identificar uma vítima de Tráfico de Pessoas: Se foi aliciado/a ou pressionado/a para vir para Portugal ou ir para o estrangeiro; Se os seus documentos lhe foram retirados ou destruídos; destruídos

Se já é ou foi vitima de violência física e sexual (Agressão, violação), violência psicológica (coacção, ameaça, imposição…) fraude ou engano. Se a liberdade já foi ou é limitada. limitada

Violência física 34


2- Pelo número da equipa multidisciplinar 964608288 3- Apresente queixa junto da polícia (112) ou na esquadra da tua zona. 4- Sistema de Queixa Electrónica (https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/)

Outros contactos: Linha Nacional de Emergência Social (114)

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Como fazer uma queixa ou denunciar:

1-Denúncia ou pede ajuda através da linha SOS Imigrante:


Formas de intervenção/ atendimento às vítimas

O fenómeno Tráfico de Seres Humanos como qualquer outro crime é o resultado de um comportamento humano a uma escala individual ou grupal, poderá ser melhor entendido se e quando forem identificados os factores sociais e culturais que nele prevalecem. A intervenção efectuada junto de alegadas vítimas passa por 3 etapas (sinalização - identificação - integração), tendo em conta o projecto CAIM.

SINALIZAÇÃO Quando uma ONG, entidades pública ou Órgãos Policiais Criminais (Focal Point, isto é, equipas que fazem parte dos SEF; GNR; PJ; e PSP) detecta um caso de alegado TSH deverá proceder ao seu sinalizamento ou denúncia. Sendo que esta se processa de diferentes formas, assim se a detecção do fenómeno for feito pelos OPC’s deverá ser aplicado um Guia Único de Registo (GUR) – trata-se de um instrumento de suporte à sinalização das potenciais vítimas, utilizados pelos OPC’s. No caso de ser feito numa ONG, numa entidade pública, ou outras entidades com intervenções mais ou menos directas nas situações de TSH aplica -se o Guião de Sinalização (GS). Existe também a ficha de registo da Linha SOS Imigrante, que também passou a contemplar questões relativas TSH.

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No caso de confirmação, procede-se ao encaminhamento para estrutura de acolhimento e protecção especializada, nomeadamente o Centro de Acolhimento e Protecção (CAP).

No caso de infirmação da identificação, deverá ser feito um encaminhamento para a estrutura adequada à situação.

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Identificação

Num segundo momento dá-se lugar à identificação/ triagem onde as sinalizações são encaminhadas para a Equipa Multidisciplinar (E.M – estruturas nucleares no processo de avaliação, identificação e integração. Que actuam na valência psicologia, jurídica e mediação social.) ou Focal Point dos OPC’s, que articulando entre si seguem as sinalizações para os OPC’s designados pelo Coordenador do Plano Nacional Contra o tráfico de Seres Humanos e por autoridade judiciária, para avaliação de modo a obter uma confirmação ou infirmação das situações em causa.


Intervenção

É composta por 3 etapas: Atendimento/acolhimento; Acompanhamento/integração; Encaminhamento Assistido. Atendimento/acolhimento:

É proporcionado às vítimas um período de reflexão – duração mínima 30 dias e máxima de 60 dias este período é condição e prérequisito legal para o desenvolvimento da integração. Criam-se condições que lhes permita “recuperar e escapar à influência dos autores das infracções em causa” tendo asseguradas a satisfação das necessidades básicas e o acesso a apoio: social; jurídico; Medico; Psicológico; Assistência de tradução e interpretação se for caso disso e segurança. Este acolhimento é feito em regime temporário, disponível 24 horas por dia. Neste acolhimento as vítimas são acompanhadas por uma equipa técnica do CAP em articulações com outras entidades. Acompanhamento/Integração: Em território nacional tem como objectivo a integração socioprofissional e cultural das vítimas que tenham optado pela permanência em território nacional. É feito através de um projecto de inserção profissional, com validação de competências académicas e profissionais, elaboradas pela equipa técnica do CAP. Encaminhamento assistido Trata-se de certificar se o encaminhamento para o país de (re) integração, è feito assegurando as condições necessárias ao seu acolhimento, protecção e segurança, prevenindo a repetição de situações de vitimação. Este ápio deve ser prestado em todos os momentos – antes da partida, durante o percurso de regresso e à chegada ao país de (re) integração, através de procedimentos interinstitucionais previstos para cada situação (entidades consulares; OIM; instituições públicas ou da sociedade civil). 38


Apoio prestado (CAP)

O CAP está inserido no modelo de intervenção S - I - I que tem como finalidade assegurar o acolhimento em local seguro, proporcionando às mulheres e filhos menores num ambiente acolhedor que promova o seu equilíbrio físico/emocional e a sua integração social. A localização do CAP é de carácter confidencial, obrigando ao sigilo profissional por parte de quem presta indirecta ou directamente funções ao funcionamento. A capacidade deste tipo de centros não deve exceder as sete pessoas por razões que se prendem com o tipo de intervenção, bem como pela segurança das mesmas. É um espaço composto por diversos espaços físicos: espaços privados, que têm como objectivo garantirem a privacidade dos utentes; espaços públicos, que funcionam numa lógica de partilha e facilitação da solidariedade e entreajuda permitindo uma reflexão conjunta sobre as trajectórias de cada um; e espaços de trabalho para os técnicos. Ao nível dos recursos humanos é necessário uma articulação interinstitucional, havendo três equipas distintas mas interligadas: equipa nuclear; multidisciplinar e alargada. Equipa Nuclear - é composta por um(a) assistente social; educador(a) social; Psicólogo(a); monitores e auxiliares aos serviços gerais. Esta equipa tem como função assegurar a segurança e os cuidados básicos (alimentação, higiene, e protecção). Equipa Multidisciplinar - é interinstitucional e tem uma intervenção transversal a todo o processo. Equipa Alargada - é constituída pelas instituições com intervenção directa sobre o problema. É constituída por representantes das instituições directamente envolvidas nas diferentes fases do processo S- I - I. De salientar que ao nível dos recursos humanos temos de ter pessoas com formação especifica na área de intervenção com as vítimas. A permanência num centro destas características não deve ser superior a um ano, mas havendo razão que o justifique, poderá haver uma prorrogação deste prazo. 39


No CAP são prestados várias valências

Apoio Social, que está organizado em três formas de actuação que são o acolhimento, o desenvolvimento de actividades promotoras de socialização e educação e formação profissional e integração no mercado trabalho. Assim, a vítima é acolhida temporariamente pelo CAP onde lhe são dadas condições para satisfazer as suas necessidades. Neste tipo de apoio, a vítima ainda tem um conjunto de actividades do quotidiano e da vida em comunidade (actividades de gestão doméstica; de lazer…) e apoio à sua formação/ educação profissional e integração no mercado de trabalho.

Apoio Psicoterapêutico, onde as vítimas têm um apoio especializado que visa a sua estabilização emocional e reconstrução da trajectória passada e definição de um percurso futuro.

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Apoio Médico, sendo feito em articulação com o Sistema Nacional de Saúde, a vítima é submetida a uma avaliação da sua condição de saúde, encaminhada depois para o apoio médico mais adequado. Apoio no Encaminhamento Assistido, apoio dado independentemente da vítima ser repatriada ou inserida no nosso país ou outro da sua escolha, havendo sempre uma articulação com as entidades envolvidas

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No CAP são prestados várias valências

Apoio Jurídico, este tipo de modelo de intervenção é feito pela E.M, a vítima é informada do contexto legal português, dos seus direitos e medidas de protecção, e de todo o processo administrativo e penal.


Bibliografia

CIG- Comissão para a Cidadania e igualdade de Género, Relatório de progresso relativo à execução do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010). Acesso a 11/01/2010 em http:// www.cig.gov.pt/ Convenção Contra a Criminalidade Organizada transnacional da Organização das Nações Unidas (2003) - Protocolo Adicional relativo à Prevenção, à Repressão e à punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças. Costa, P. (2004), “Tráfico de Pessoas — Algumas Considerações Legais” Centro de Investigação em Sociologia Económica e das Organizações, Instituto Superior de Economia e de Gestão, Universidade Técnica de Lisboa.

OTSH– Observatório do Tráfico de Seres Humanos (2010) Relatório Anual sobre Tráfico de Seres Humanos 2009, Lisboa . Acesso a 12/01/2010 em http://www.otsh.mai.gov.pt/cms/files/conteudos/ Manual_portugues.pdf Varandas,I., Martins, J. (coord.), (2008) Sinalização—identificação—integração de Mulheres Vítimas de Tráfico para fins de Exploração Sexual: construção de um guião , Porto : CAIM Varandas, I., (Coord.), (2008), Mulheres Vítimas de Tráfico Para Fins de Exploração Sexual: Manual para a Operacionalização de um Centro de Acolhimento e Protecção (CAP), Porto: CAIM Sistema de Segurança Interna (2010), Relatório Anual de Segurança Interna 2009. Acesso em 13/01/2010 em http://www.mai.gov.pt/data/actualidades% 20destaques/destaques/2010/RASI%202009%20-%20PCM%2025MAR.%20 (Versao%20defintiva).pdf Linden, M., Ricca, S., (2005), Trafficking for Forced Labour: How to Monitor the Recruitment of Migrant Workers, Geneva: ILO- International Labour Office. Acesso a 11/01/2010 em http://www.ilo.org/sapfl/Informationresources/ ILOPublications/lang--en/docName--WCMS_081894/index.htm UNIFEM (2002) “Trafficking in persons: a gender rights perspective” Briefing kit. Acesso a 12/01/2010 em http://www.unifem.org/attachments/products/ traffkit_eng.pdf 42


Documentos Legislativos: Lei 23/2007 de 4 de Julho, Diário da República, , 1.ª série, n.º 127, páginas 4290– 4330 Lei 59/2007 de 4 de Setembro de 2007, Diário da República, 1.ª série — N.º 170, páginas 6225 - 6229 I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos 2007-2010, Resolução do Conselho de Ministros n.º81/2007, Diário da República, 1.ª série ,n.º 119, páginas 3938-3949 Decreto-lei n.º229/2008 de 27 de Novembro, Diário da República, 1.ª série n.º 231, páginas 8538– 8540 Sítios da internet: http://www.otsh.mai.gov.pt http://www.sef.pt http://www.mai.gov.pt/ http://www.amnistia-internacional.pt/ http://www.apav.pt/portal/ http://www.igualdade.gov.pt/

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Ficha Técnica

Produção de conteúdos Benedita Aguiar (Coordenadora) Daniela Monteiro (Acção Social) Ana Catarina Rodrigues Edição gráfica Hugo Mendes

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Informaçþes e contactos Contactos www.a-familias.org associacao.familias@gmail.com 253 611 609

45 www.projectosinergias.org www.projecto-sinergias.blogspot.com


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