Esca - Conceitos e Orientacoes

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Programa SEST/SENAT de Enfrentamento a EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CONCEITOS E ORIENTAÇÕES


BRASÍLIA, 2009


SEST - Serviço Social do Transporte SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte Departamento Executivo Superintendência Técnica

Produção e Elaboração do Contéudo: Coordenação de Promoção Social e Desenvolvimento Profissional ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância Revisão Técnica: OIT - Organização Internacional do Trabalho SEDH - Secretaria Especial dos Direitos Humanos ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância Projeto Gráfico e Editoração: Coordenação de Marketing e Publicidade

Qualquer parte dessa obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte.

Enfrentando a exploração sexual de crianças e adolescentes – conceitos importantes. – Brasília : Sest/Senat : ANDI, 2009. 20 p. 1. Exploração sexual infanto-juvenil. 2. Abuso sexual. I. Serviço Social do Transporte. II. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. III. Agência de Notícias dos Direitos da Infância – ANDI. IV.Título. CDU 326.1-053.2 SEDE: SAUS Quadra 1 - Bloco “J”- Ed. Confederação Nacional do Transporte 12º andar Brasília - DF 70.070-944 - Fone: (61) 3315.7028 www.sestsenat.org.br


3 Apresentação A violência sexual, praticada contra crianças e adolescentes, está entre as situações que mais geram comoção na sociedade. Nos últimos anos, não foram poucos os casos de abuso sexual, exploração sexual, pedofilia, entre outras violências de direitos, que ganharam repercussão no noticiário, motivando, entre cidadãos e cidadãs, além do compreensível sentimento de indignação, a percepção de que vêm aumentando os registros desse tipo de violência no Brasil. Para lidar com tais questões, procuramos traçar, nesta cartilha, uma breve caracterização do problema, apontando as possíveis causas, distinguindo conceitos, bem como, indicando os atores e mecanismos que, na maioria dos casos, dão sustentação às redes de exploração existentes. Seu conteúdo não se propõe a esgotar os inúmeros fatores que podem constituir esse tipo de realidade, mas aponta aspectos centrais importantes.

Cenário da exploração sexual de crianças e adolescentes A exploração sexual de crianças e adolescentes é um problema social, que infelizmente ainda faz parte da realidade brasileira, sendo as estradas um ponto tradicional desse tipo de prática. Os cerca de 72 mil quilômetros de rodovias federais representam não apenas um importante meio para a circulação de grande parte das riquezas do País, mas também têm sido palco de redes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Em 2007, a Polícia Rodoviária Federal com apoio da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e outros parceiros realizaram um mapeamento para identificar, nos Estados brasileiros, os principais pontos vulneráveis à exploração sexual infanto-juvenil. De acordo com esse mapeamento, existem 1.819 pontos vulneráveis ao problema nas estradas brasileiras. Nesse universo, meninos, meninas e adolescentes tornam-se vítimas de exploradores, que se valem da precariedade da situação socioeconômica das famílias, alimentando a rede de Exploração Sexual, formada em torno de caminhoneiros e demais usuários que circulam diariamente por nossas rodovias.


4 Crianças e adolescentes são, muitas vezes, transportados entre diferentes regiões do País. Em outros casos, há casas de prostituição às margens das rodovias que exploram meninos e meninas, menores de 18 anos, ou mesmo redes de exploração que se utilizam das estradas para aliciar ou traficar possíveis vítimas. O problema cresce à proporção que a sociedade passa a ter maior tolerância em relação aos casos de abuso e exploração sexual. À medida que, a maioria das pessoas não reconhece, efetivamente, crianças e adolescentes como sujeitos com direitos, e não se sensibiliza para a importância da proteção integral desse segmento da população, há a contribuição para que exista uma maior aceitação social das agressões praticadas. Tal contexto passa a favorecer a atuação de aliciadores das redes de exploração e fragiliza os sistemas de proteção existentes, confiados na impunidade e na facilidade para prática do crime pela omissão e\ou conivência da sociedade.

Possíveis causas Várias pesquisas apontam a pobreza e a exclusão social como principais aspectos que influenciam fortemente a exploração sexual de crianças e adolescentes. Outros fatores associados podem, também, exercer influência na explicação do fenômeno, embora não o justifiquem, como: A violência sofrida dentro de casa; A situação de vulnerabilidade na família ou na comunidade;

O consumo de drogas; Baixa frequência escolar.


5 Essas são situações que podem ocorrer em famílias de todas as classes sociais, e reafirma o fato de que a pobreza não constitui a única ou principal causa da exploração sexual de crianças e adolescentes. Outros dois importantes fatores históricos e culturais que contribuem para a ocorrência da exploração sexual de crianças e adolescentes são: cultura machista e adultocêntrica, e as relações de poder que envolvem as questões de gênero, raça e etnia A cultura machista e autoritária, ainda presente na sociedade brasileira, cria desigualdades nas relações de gênero e promove uma imagem das mulheres como mero objeto sexual, sujeitas a serem compradas ou usadas, principalmente se as vítimas não são vistas como sujeitos com direitos e sim objetos de tutela. Essa cultura acaba por reforçar como natural a oferta do corpo – tanto de mulheres adultas quanto de adolescentes e crianças, reafirmando a lógica da masculinidade. Nestas circunstâncias, o gênero e as raça constituem-se aspectos determinantes na definição do mercado de sexo. Pesquisas e projetos, já implementados, demonstram que a grande maioria das vítimas de Exploração Sexual, turismo e tráfico são do sexo feminino, negras, mulatas e mestiças. Embora, a Exploração Sexual do sexo feminino apareça de maneira preponderante, crianças e adolescentes do sexo masculino também são afetados por esse problema. Especialistas alertam para o fato do comércio sexual de meninos ser um problema muitas vezes ignorado. Por isso, são raras as políticas de enfrentamento e atendimento voltadas especificamente para o público masculino.

Perfil das crianças e adolescentes explorados Como vimos, a exploração sexual de crianças e adolescentes está ligada a uma série de fatores, como vulnerabilidade social e a cultura machista. Especificar um perfil dessas vítimas, portanto, não é uma tarefa simples. No Brasil, são poucos os estudos que trazem uma análise detalhada acerca dos diferentes aspectos relacionados a esses meninos e meninas. Entretanto, alguns estudos apontam, dentre o perfil das crianças e adolescentes vítimas da exploração sexual, as seguintes características: São oriundas de família de baixa renda; Estão em situação de vulnerabilidade social; Têm familiares com problemas de álcool ou drogas; Vivem em ambientes com violência doméstica e/ou abuso sexual; Têm pouco ou nenhum vínculo com a escola.


6 Estes aspectos fragilizam a família, o que gera uma ruptura da criança e do adolescente com os laços familiares e sociais, deixando-os vulneráveis, ou seja, mais expostos às redes de exploração sexual.

Conhecendo a infância e a adolescência Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a infância vai até 12 anos incompletos e a adolescência compreende a idade de 12 a 18 anos. Infância: A infância é uma das mais importantes fases do desenvolvimento humano, pois é nela que a criança começa a desenvolver o seu caráter e constrói seus primeiros laços afetivos e sociais. Nesta fase da vida, a criança é ainda dependente dos pais e familiares, precisa de atenção, carinho e principalmente proteção.

Adolescência: A adolescência é a fase que envolve a transição da infância para a vida adulta. Esse período é marcado por inúmeras descobertas e transformações corporais, hormonais e principalmente comportamentais.


7 É na adolescência que o indivíduo constrói sua identidade e tornam-se mais evidentes os comportamentos sexuais. É, definitivamente, um período de formação e transformação, deve ser cuidadosamente acompanhado pelos pais e familiares.

Direito ao desenvolvimento saudável Todas as crianças e adolescentes têm direto a um desenvolvimento saudável, à convivência familiar, à educação, à saúde e a um ambiente ecologicamente equilibrado. Por isso, para se desenvolver de forma saudável e integral, as crianças e os adolescentes necessitam de um conjunto de mecanismos de proteção, oferecidos por núcleos como a família, a escola e as comunidades. A perda desses meios de proteção costuma ter graves consequências. Os familiares são seus primeiros cuidadores e educadores. Este ambiente protetor é fundamental para a percepção que meninos e meninas desenvolvem em relação a si mesmos e ao mundo que os cerca. Porém, quando este ambiente não é favorável, rompe-se uma importante linha de proteção da criança e do adolescente frente a uma realidade ainda incompreensível, adversa e insegura. Portanto, é dever do Estado, da sociedade e das famílias garantirem que elas sejam protegidas e tenham seus direitos respeitados.


8 Aspectos legais e históricos No Brasil, a mobilização em torno do combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, começou a ganhar mais expressão política, na década de 1990, com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA regulamenta o princípio da proteção integral de meninos e meninas, previsto na Constituição Federal de 1988, que estabelece o cumprimento – pelo Estado, pela família e pela sociedade – de diretrizes que assegurem o respeito à integridade física, psicológica e moral desse segmento da sociedade.

Além do ECA, o Brasil já é signatário das mais importantes normas internacionais de proteção à infância. Esse contexto coloca o Brasil como uma das nações mais avançadas no que diz respeito à proteção, ao menos em lei, da população infanto-juvenil. Dentre as suas diretrizes, o ECA prevê, em seu artigo 244-A: “pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa para quem submete criança ou adolescente à exploração sexual”. Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas neste artigo. Outra proibição expressa, trazida pelo ECA está no artigo 84, o qual determina que, nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem prévia autorização judicial.


9 Além do ECA, temos também outras normas, como o Código Penal Brasileiro que determinam punições para infrações cometidas contra crianças e adolescentes. Dentre as punições estabelecidas no Código Penal, temos: Crime de corrupção de menores: Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem, pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos; Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos; Violência sexual mediante fraude: ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude, pena de 01 a 02 anos. Se o crime for cometido contra menor, a pena aumenta para 02 a 04 anos; Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável: Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone, pena de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. Além desses crimes, o código penal ainda define como crime, o estupro praticado contra menores de 14 (catorze) anos, com punição de 08 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão.

Tipos de violência Violência é qualquer ato deliberado o qual prive a criança e o adolescente dos seus direitos e liberdades e que interfira no seu desenvolvimento e provoque consequências, de gravidades diferenciadas, para toda a vida. Ela pode apresentar-se de diferentes formas, mas em qualquer uma delas sempre teremos um quadro, em que um indivíduo encontra-se em posição de superioridade em relação ao outro. De uma forma genérica, podemos destacar três tipos principais de violência: Violência física/doméstica: Fenômeno que ocorre dentro da família, caracterizado por maus-tratos ou abuso (físico, psicológico ou sexual); negligências, em geral praticadas por pais biológicos ou outros adultos de referência da criança ou do adolescente.


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Violência psicológica: Ocorre, muitas vezes, de forma discreta, em que um indivíduo controla as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa, por meio de intimidação e manipulação. Esse tipo de violência pode ser ainda mais prejudicial quando envolve ameaças, direta ou indireta, humilhação ou isolamento. Violência sexual: É uma ação caracterizada por atividades sexuais inapropriadas para a idade e o desenvolvimento psicológico e sexual de uma pessoa. Ela transgride os tabus sociais, deixando marcas para o resto da vida. Esse tipo de violência pode subdividir-se em abuso e exploração sexual, que veremos mais adiante. A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma grave forma de violência e que precisa ser enfrentada.

Exploração sexual A exploração sexual consiste na utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais que envolvam relação de troca, não necessariamente financeira, como: a exploração no comércio do sexo; a pornografia infantil; ou a exibição em espetáculos sexuais, públicos ou privados. Essa exploração não se restringe aos casos em que ocorre o ato sexual propriamente, mas inclui também qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica, que contenha proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador. Segundo a definição elaborada no I Congresso Mundial de Combate à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes – realizado em


11 Estocolmo, Suécia, em 1996 –, nesse tipo de violação aos direitos infanto-juvenis, a criança e o adolescente explorado passam a ser tratados como objeto sexual ou mercadoria. Assim, ficam sujeitos a diferentes formas de coerção e violência – o que, em muitos casos, implica trabalho forçado e outras formas modernas de escravidão. É esse cenário de imposição, dos mais fortes pelos mais fracos, que torna-se inadequado o uso do termo “prostituição”, a fim de identificar crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. Por isso, diz-se que a criança ou adolescente foi explorada, e nunca prostituída, pois ela é vítima de um sistema de exploração de sua sexualidade. Quando se fala em prostituição, trata-se de pessoas adultas as quais vendem serviços sexuais. A prostituição, diferente da exploração sexual, não é definida como crime. Lembre-se: explorar sexualmente uma criança ou um adolescente é crime, previsto no código penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. A exploração sexual é gênero do qual se subdividem algumas categorias, como: tráfico de pessoas, a pornografia e a exploração sexual no turismo. No decorrer do texto abordaremos todas elas. Qual é o perfil do explorador-cliente? Não existe um perfil exato das pessoas que buscam fazer sexo com crianças e adolescentes. Uma pesquisa elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), envolvendo quase 450 homens, de sete países da América Central, demonstra que a razão para a maioria desses indivíduos envolverem-se como clientes na exploração sexual, está relacionada à base da estrutura ideológica e ao universo simbólico da cultura patriarcal. Mais do que um assunto de psicopatologia ou de desvio do erotismo, esse tipo de crime está relacionado à assimetria de poder.


12 a) Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual Em 1999, durante a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, realizada na Itália, 124 países assinaram a Convenção de Palermo. Ratificada pelo governo brasileiro, em 2004. A Convenção define como crime o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas para o propósito de exploração.

Alimentar o mercado do sexo é uma das principais finalidades do tráfico de pessoas, que já é considerado um negócio. Mulheres são alvos preferenciais, além de crianças e adolescentes de ambos os sexos. Elas podem entrar em outros países com visto de turista e, em geral, as ações ilícitas são camufladas em atividades legais, como agenciamento de modelos, babás, garçonetes, dançarinas ou casamento. Em 2004, o Brasil, também, tornou-se signatário do Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo à venda de crianças, à prostituição e pornografia infantis. Tal iniciativa reforça a posição brasileira frente às redes de exploração e de tráfico de crianças neste cenário internacional. Conheça agora, alguns artigos da legislação brasileira que tratam sobre o tráfico de pessoas: Tráfico internacional de pessoas: - Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição, ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro. Código Penal – art. 231. Tráfico interno de pessoas: - Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição. Código Penal – art. 231-A


13 Tráfico de crianças e adolescentes com fito de lucro: - Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro. ECA - art. 239. Geralmente, envolve casos de tráfico de crianças para fins de adoção internacional ilegal ou transplante de órgãos.

b) Pornografia Assim como na prostituição, a pornografia não constitui crime, quando envolve pessoas adultas. Isto é, só poderemos falar em pornografia como violência sexual, quando houver o envolvimento de criança ou adolescente. A pornografia infanto-juvenil é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e consiste em vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico, que envolva criança ou adolescente. Segundo o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “por utilização de crianças na pornografia se entende toda representação, por qualquer meio, de uma criança dedicada a atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou toda representação das partes genitais de uma criança com fins primordialmente sexuais”. A pena para esse crime é de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão e multa.

c) Exploração sexual no turismo O turismo sexual caracteriza-se pela organização, promoção ou participação em atividades turísticas, que envolvam programas sexuais, inclusive com meninos e meninas. A atividade conta com o envolvimento tanto de estrangeiros quanto de turistas do próprio País. Alguns destinos brasileiros, especialmente no Nordeste, costumam serem alvos de um turismo voltado ao comércio sexual, a partir dos grupos trazidos ao país pelos chamados vôos charters. Normalmente, esses vôos contam com a presença predominante de homens solteiros que vêm ao Brasil em busca do mercado do sexo.

Abuso sexual x exploração sexual Tratar o abuso sexual e a exploração sexual como sinônimos é um equívoco, bastante frequente na abordagem de questões relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes.


14 O principal elemento de diferenciação entre esses dois tipos de crime relaciona-se ao interesse financeiro que está por trás da exploração. Em uma definição mais geral, podemos dizer que tanto o abuso quanto a exploração sexual de crianças e adolescentes fazem parte de um conjunto de condutas exercidas, com ou sem consentimento das vítimas, por uma pessoa maior de idade, que utiliza seu poder ou autoridade para conseguir favores ou vantagens sexuais.

Efeitos do crime Os efeitos do crime sexual podem aparecer de diferentes formas na vida da criança ou do adolescente. Variam conforme o tipo de indução ao ato, sua periodicidade e o número de agressores ou abusadores envolvidos. Quase sempre, no entanto, há efeitos sobre sua saúde física e psicológica. Embora, o abuso e a exploração sexual sejam crimes com características diferenciadas, os traumas que acompanham essas vítimas costumam ser parecidos: depressão, perda de autoestima e medo são alguns deles. Além desses graves transtornos, vítimas de exploração sexual correm maior risco de infecção por doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e AIDS. Muitas vezes, desinformados sobre os riscos e as consequências dessas doenças– ou mesmo por não terem meios de exigir o uso de preservativos –, essas crianças ou adolescentes, tornam-se ainda mais vulneráveis ao problema.

Redes criminosas As redes de exploração sexual se sustentam em dois pilares: a oferta, gerada pela vulnerabilidade sócio-econômica e psicológica da pessoa vitimada; e a demanda, ou seja, o cliente, beneficiado pela tolerância social, pela impunidade e por uma cultura machista. Em grande parte dos casos, o comércio do sexo está estreitamente relacionado ao tráfico de drogas e também ao de pessoas. Muitas vezes, ambos são operados pelas mesmas redes e rotas.


16 A exploração sexual acontece com a mesma força, tanto no mercado formal (hotéis, postos de combustível, motéis, etc) como no mercado informal (casas de prostituição, margens de rodovias, etc). Sejam elas bem organizadas ou não, as redes de exploração tiram proveito econômico da vulnerabilidade dos vitimados. Em muitos casos, organizações criminosas criam estruturas sofisticadas, a fim de beneficiarem-se no lucrativo mercado do sexo à custa de crianças e adolescentes.

Falsas crenças Agora, vamos conhecer algumas falsas crenças relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes. Esclarecer esses mitos é um importante passo para assegurar que o crime seja encarado a partir da ótica de violações de direitos:

Falso

Verdadeiro

Crianças e adolescentes buscam a prostituição como forma de ganhar dinheiro.

Meninos e meninas nunca se prostituem por vontade própria. A palavra prostituição não se aplica a esses casos, já que crianças e adolescentes enredados pela prática criminosa de adultos – são vítimas da exploração sexual.

X

Falso

Verdadeiro

Se quiserem, as crianças e adolescentes podem evitar a exploração.

Só em alguns casos. Na maioria das vezes, encontramos pessoas vitimadas pela persuasão, ameaças, baixa autoestima e todo tipo de intimidações por parte dos agressores.

X


17 Falso

Verdadeiro

Os exploradores-clientes são doentes e de idade avançada.

O explorador pode ser de qualquer idade, sem necessariamente apresentar quadro clínico psiquiátrico anormal. Em geral, são homens de diferentes níveis educacionais, sociais e econômicos.

X

Falso

Verdadeiro

Apenas os pais devem ser responsabilizados pelo que acontece aos filhos.

Toda a sociedade é responsável. É tarefa de todos assegurarem o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, respeitando seus direitos.

X

Dia 18 de maio Para marcar o processo de mobilização e conscientização da sociedade brasileira acerca da violência sexual, foi criado, em 2000, o Dia Nacional de Luta contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data escolhida – 18 de maio – representa um momento emblemático para o País. Foi nesse dia, em 1973, que uma menina de 08 anos foi brutalmente assassinada em Vitória, após ter sido estuprada por jovens, de classe média alta, daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, ficou impune e acabou prescrevendo. Por isso, o dia 18 de maio é lembrado, todos os anos, com um importante objetivo, o de incentivar as pessoas a denunciarem esse grave tipo de crime, gerando debates que contribuam para o processo de monitoramento das ações de enfrentamento.


18 Denúncia Os crimes sexuais, contra crianças e adolescentes, são geralmente cercados por preconceitos, tabus, ameaças e silêncio, razões que restringem as denúncias e dificultam a consolidação de estatísticas acerca do fenômeno, no Brasil e no mundo. Entretanto, a sociedade precisa ter consciência, que apesar de tabus e preconceitos, a exploração sexual de crianças e adolescentes é CRIME, e precisa ser denunciada. A denúncia é o principal meio de enfrentamento à exploração sexual. Denunciar casos de exploração é um exercício de cidadania, e que pode ajudar inúmeras crianças e adolescentes em situação de risco social. - Como Denunciar? Para ajudar a combater a exploração sexual a Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH criou o Disque Denúncia Nacional. Discando o número 100, o usuário pode: Denunciar violências contra crianças e adolescentes; Colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima; e Obter informações sobre os Conselhos Tutelares. A ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização num prazo de 24h. Atenção: A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.

O papel do setor de transporte Os direitos humanos buscam garantir a preservação da vida, da integridade física, e da dignidade de todos os seres humanos, não importa o sexo, a idade, a raça-etnia ou a orientação sexual. Sendo assim, qualquer forma de violação de direitos deve ser fortemente combatida.


19 O setor de transporte tem um papel muito importante nesse processo de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, pois possui, hoje, mais de 2 milhões de caminhoneiros que percorrem as estradas brasileiras, todos os anos e que têm uma grande possibilidade de identificar casos de exploração sexual no seu percurso e com isso ajudar as autoridades a cumprir seu papel de combate a esse crime.

E qual é o papel do Sest/Senat? O Sest/Senat apóia essa causa e todos os anos reforça suas ações e projetos buscando fortalecer o compromisso da sociedade brasileira, especialmente do setor dos transportes, de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes. Por meio de suas mais de 130 Unidades e seus parceiros, o Sest/Senat desenvolve ações e mobiliza seu público na busca de resultados positivos que garantam às crianças e adolescentes dignidade e respeito aos seus direitos. Por isso, o Sest/Senat quer convidar todos a participarem dessa campanha de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes. Você pode ajudar. Quer saber como? - Denunciando; - Conversando com seus colegas e amigos, lembrando que a exploração sexual é CRIME; - Recusando qualquer oferta de sexo com crianças e adolescentes.

Conheça as expressões corretas sobre o tema: O emprego de palavras inadequadas pode reforçar preconceitos, estereótipos ou tabus que ocultam a violência sexual contra crianças e adolescentes. Veja alguns equívocos que contribuem para legitimar esse tipo de agressão:


20 Expressões inadequadas:

Expressões corretas:

-Menores.

-Crianças e adolescentes; - Meninos e meninas; - Garotos e garotas.

-Prostituição infantil; -Menores que se prostituem; -Meninas prostitutas.

- Exploração sexual de crianças e adolescentes; - Exploração sexual infanto-juvenil; - Exploração sexual da infância e adolescência; - Exploração sexual de meninos, meninas e adolescentes; - Crianças e adolescentes explorados sexualmente; - Crianças e adolescentes em situação de exploração sexual; - Meninas em situação de exploração sexual; - Meninas violentadas sexualmente.

-Menores trabalhadores do sexo.

- Crianças e adolescentes em situação de exploração sexual.

Parceiros Neste processo de conscientização da sociedade e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, o Sest/Senat conta com o apoio de renomadas entidades que são referência na luta contra essa grave forma de violação de direitos. Conheça agora um pouco sobre essas instituições:

www.oit.org.br

www.sedh.gov.br

www.andi.org.br

www.comitenacional.org.br


21 Conclusão A exploração sexual de crianças e adolescentes não é uma realidade exclusivamente brasileira, nem tampouco um cenário de fácil reversão. Entretanto, precisamos fazer a nossa parte, pois enquanto cidadãos, somos responsáveis pela proteção e amparo dessas crianças e adolescentes.

Essa história pode ser bonita, ajude-nos a colori-la!


22 Referências bibliográficas ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância. Guia de Referência para Cobertura Jornalista – Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Brasília, 2007. CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – 12 anos, edição especial. Brasília, 2002. OIT – Organização Internacional do Trabalho. Tráfico de Pessoas para Fins de Exploração Sexual. Brasília, 2006. OIT – Organização Internacional do Trabalho e PRF – Polícia Rodoviária Federal. Guia de Localização dos Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual Infanto-Juvenil ao longo das Rodovias Federais Brasileiras – Mapeamento 2007 e 2008. Brasília, 2007.




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