Regulamento do II GP Assú de Ciclismo

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FEDERAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE CICLISMO

Filiada à Confederação Brasileira de Ciclismo CNPJ: 09.394.743/0001-68 www.ciclismopotiguar.esp.br

Ranking Nacional – Classe 5 REGULAMENTO •

OBJETIVO Com o objetivo de desenvolver e promover o ciclismo em Assú, no estado do Rio Grande do Norte e região Nordeste a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE EVENTOS E TURISMO DE ASSÚ realizará no dia 19 de outubro de 2014, com direção da FNC - Federação Norteriograndense de Ciclismo e supervisão da CBC Confederação Brasileira de Ciclismo o II GP ASSÚ DE CICLISMO.

CATEGORIAS: Art.1 A Prova terá as seguintes categorias, a saber: CATEGORIAS IDADE Elite 19 a 29 anos (1984 a1994) ou critério técnico Feminino Aberta Máster A 30 a 39 anos (1975 a 1984) Máster B 40 a 49 anos (1965 a 1974) Junior Até 18 anos (1996 e anos posteriores) Mountain Bike ABERTO Máster C 50 anos e/ou acima (1964 ou anos anteriores) Mountain Bike Local ABERTO

TEMPO DE PROVA 60 Minutos 30 Minutos 50 Minutos 40 Minutos 40 Minutos 30 Minutos 30 Minutos 30 Minutos

ÚNICO: A categoria Local apenas atleta residente ou natural de Assú poderá participar. Qualquer dúvida a esse respeito será julgada por uma comissão nomeada pela Prefeitura Municipal de Assú.


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Filiada à Confederação Brasileira de Ciclismo CNPJ: 09.394.743/0001-68 www.ciclismopotiguar.esp.br PROGRAMAÇÃO OFICIAL Art.2 As provas serão realizadas: - 19/10/2014 DOMINGO - Concentração 7h00min - Largada 8h00min

INSCRIÇÕES Art.3 Só será dada a largada em qualquer das categorias acima citadas, se o número de inscritos for superior a 05(cinco) participantes. Art.4 As inscrições serão feitas no site www.ciclismopotiguar.esp.br Art.5 O pagamento da inscrição ocorrerá no dia do evento. Art.6 No ato da confirmação de inscrição será exigida apresentação da RG e CPF, do Participante. Art.7 A Taxa de inscrição para todas as categorias será de R$ 30,00 (trinta reais) Art.8 A categoria Local será isenta de taxa de inscrição. Art.9 No caso do Ciclista menor de idade, terá a assinatura do responsável pelo atleta. Art.10 Só será permitida uma inscrição por atleta, ou seja, ao optar por uma categoria só correrá na respectiva categoria, exceção para a categoria local que poderá optar por outra categoria. Art.11 Para efeito desse regulamento MOUNTAIN BIKE é considerado uma categoria.

• DA PREMIAÇÃO Art.12 A premiação em espécie será dada através de uma carta de crédito, referente ao valor da premiação conforme quadro abaixo: CATEGORIAS Elite Feminino Junior Máster A Máster B Máster C Mountain Bike Categoria Local

1º Lugar R$ 500,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 300,00

2º Lugar R$ 300,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 200,00

3º Lugar R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 150,00

4º Lugar 5º Lugar R$ 150,00 R$ 100,00

R$ 100,00

R$

50,00

R$ 100,00 R$ 100,00

R$ R$

50,00 50,00


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Filiada à Confederação Brasileira de Ciclismo CNPJ: 09.394.743/0001-68 www.ciclismopotiguar.esp.br Art.13 Os Atletas que tiverem classificação para receber premiação em espécie deverão fornecer conta bancária na secretaria do evento. Art.14 A conta poderá ser conta corrente ou poupança, sendo que o titular deverá ser o ganhador do prêmio. Não será aceita conta de terceiros. Art.15 A Premiação em troféu e medalha: - Troféu: 1º, 2º e 3º classificados. - Medalha: 4º e 5º classificados. Art.16 O cerimonial de premiação acontecerá logo após o final da ultima categoria correr. Art.17 O atleta que não participar da solenidade de entrega da premiação será desclassificado e não poderá recebê-la posteriormente, exceto em casos especiais previamente comunicados a direção da prova. Art.18 Será obrigatório o uso do uniforme de ciclismo na cerimônia de premiação. Não será permitido subir ao pódium de chinelo/sandálias. • ABASTECIMENTO Art.19 O abastecimento ou alimentação poderá ser fornecido em locais demarcados pela organização da prova e ficará na responsabilidade da equipe. • SEGURANÇA Art.20 Será obrigatório para todos os participantes, sem exceção, o uso do capacete, sapatilhas e/ou tênis, shorts, camisa de ciclismo ou camiseta comum (exceto camiseta regata) e luvas. Art.21 A Bicicleta deverá ser de modelo olímpico de estrada para todas as categorias, exceto a categoria Mountain Bike. Art.22 A categoria Mountain Bike deverá usar pneu 1.5 ou superior. Fica proibido o uso de bar hend. • NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO Art.23 Será obrigatório para todos os participantes, sem exceção o uso dos números de identificação fornecido pela organização. Qualquer violação o atleta será impedido de largar. • TROCA DE BICICLETA Art.24 Será permitida a troca de bicicleta em locais previamente demarcados pela organização da prova, não haverá volta neutra. • SÚMULA E LARGADA Art.25 A ficha de inscrição poderá substituir a súmula.


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Filiada à Confederação Brasileira de Ciclismo CNPJ: 09.394.743/0001-68 www.ciclismopotiguar.esp.br Art.26 A Concentração dos ciclistas deverá acontecer 01 (Uma) hora antes do horário previsto para a largada. · • RECLAMAÇÕES Art.27 O ciclista que se sentir prejudicado durante a prova, poderá apresentar reclamação ao Presidente do Colégio de Comissários através de seu representante legal, de forma individual e respeitosa, logo que ultrapasse a linha de chegada. Esta reclamação deverá ser feita por escrito, assinada e apresentada até 15 minutos após a sua chegada. Art.28 - Eventuais reclamações sobre os resultados, também deverão seguir o mesmo procedimento devendo ser entregues até 15 minutos após a divulgação oficial dos resultados. Art.29 - Se a reclamação afetar um dos classificados que fará jus a premiação, a cerimônia de entrega de prêmios será atrasada até que a decisão final do Colégio de Comissários seja divulgada. Art.30 - O desconhecimento do regulamento não será admitido como justificativa em hipótese alguma. Art.31 - Toda e qualquer decisão será tomada pelo Colégio de Comissários, a ser apresentado no congresso técnico. E delas, não caberá recurso. • PENALIDADES Art.32 1 - A Prefeitura Municipal de Assú e a Federação Norteriograndense de Ciclismo serão rigorosas na observância do presente regulamento por todos os participantes. De forma alguma permitirão qualquer deslize disciplinar ou antedesportivo. Todos os integrantes da prova, indistintamente, estarão sujeitos às penalidades por desrespeito ao regulamento, aos dirigentes responsáveis pela prova, patrocinadores, co-patrocinadores e autoridades publicas. Art.33 As infrações cometidas durante as provas serão penalizadas de acordo com a tabela de penalidades contidas no Regulamento Geral da U.C.I.– União Ciclista Internacional. Art.34 As penalidades impostas pelo Colégio de Comissários, de acordo com a(s) sua(s) gravidade(s), poderão ser transferidas para o Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Ciclismo para punições dentro das regras da modalidade. Art.35 Quando o faltoso for atleta ou representante de equipe, a penalidade que o atingir poderá estender-se a toda a equipe, dependendo da gravidade, a critério da direção geral. • DISPOSIÇÕES FINAIS Art.36 Este regulamento técnico foi elaborado tendo por base as Normas Internacionais adotadas pela U.C.I. – UNIÃO CICLISTA INTERNACIONAL. Art.37 - Os casos omissos, não previstos neste regulamento, serão resolvidos com base no regulamento oficial da U.C.I. – UNIÃO CICLISTA INTERNACIONAL.


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