O alegrense outubro 2015

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O ALEGRENSE

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES - Edição 3042 - 31 de outubro de 2015 -114 anos

A PRAÇA É NOSSA!

UBS E NOVA DELEGACIA INAUGURADOS Cidades - Pag 03

FAFIA E IFES JUNTOS NO PROJETO CÃO GUIA Educação - Pag 17

Restauração do Parque Getúlio Vargas está quase pronta e em breve será entregue à população. A obra faz parte de um novo relatório apresentado pela Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos.

Obras e Planejamento Urbano - Pag 18 E 19

CÂNCER DE MAMA EM FOCO NO OUTUBRO ROSA Saúde - Pag 20

DIVERSÃO PARA A CRIANÇADA Assistência Social - Pag 04


GABINETE

CAIU NA REDE

Tem bichinho na campanha!

Crise hídrica em debate O prefeito de Alegre em exercício, Nemrod Emerick, o Nirrô, esteve em Vitória para discutir a crise hídrica do município com o governador Paulo Hartung. Ele conta como foi a reunião. “Na tarde de 19 de outubro fui recebido pelo Governador Paulo Hartung em audiência no Palácio Anchieta. A reunião foi requerida pelo nosso amigo e conterrâneo Deputado Manato. Na oportunidade apresentamos diversas reivindicações em prol de nosso município, e de forma especial, tratamos sobre a questão da crise hídrica, onde deixamos com ele um DVD sobre o belíssimo projeto desenvolvido pelos Plantadores de Água em parceria com a Petrobras ambiental. Aproveitamos para solicitar apoio visando o aprimoramento do projeto, que é de fundamental importância para o futuro de nossas nascentes! Nosso município tem uma demanda reprimida de obras e melhorias, e o governador se mostrou receptivo a diversas delas”.

“Acontecendo em Alegre-ES. Outubro Rosa também para Cães e gatos. Levem seu animalzinho para uma avaliação. Começou na Praça 06 de Janeiro em Alegre. Outubro Rosa - Campanha Nacional de Prevenção do Câncer de Mama em Cães e Gatos”.

www.facebook.com/dricaalcoforado

Homenagem “Parabéns aos servidores públicos do município de Alegre!!! Sou testemunha viva da imensa contribuição que todos vocês dão diariamente em prol de nossa cidade. Gostaria de poder estar aqui anunciando a concessão de aumento salarial ou qualquer outra vantagem, porém as condições econômicas do momento não me permitem fazê-la. Assim, rendo minhas sinceras homenagens a todos vocês que, com o seu trabalho transformam, para melhor, o nosso querido Alegre. Nemrod Emerick (Nirrô) - Prefeito em exercício do município de Alegre. www.facebook.com/nemrod.emerick

O ALEGRENSE Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Alegre/ES -114 anos

Publicação mensal: 1.000 exemplares Coordenação: Ronaldo Ribeiro (Vasquinho) Projeto gráfico, edição e redação: Cibele Maciel MG10388JP Diagramação: João Paulo Coelho Colaborou nesta edição: Núcleo de Tecnologia e Informática (NTI) Impressão: Digrapel Diretor: Paulo Lemos Barbosa Prefeitura Municipal de Alegre/ES Parque Getúlio Vargas, 01 Centro – Alegre/ES CEP: 29.500/000 (28) 3552-3390

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EQUIPE DE GOVERNO Prefeito: Paulo Lemos Barbosa / alegre@alegre.es.gov.br Vice-prefeito: Nemrod Emerick /nirroemerick@yahoo.com.br Chefe de Gabinete: Márcia Cristina / alegre@alegre.es.gov.br Assistência Social: Rosa Maria Jacinto da Silva /acaosocial@alegre.es.gov.br Educação: Noêmia Karla de Freitas Ávila (interinamente)/ educacao@alegre.es.gov.br Administração: Mauricio Meneguelli / administracao@alegre.es.gov.br Agricultura e Meio Ambiente: Alexandre Nazário Neto/ agricultura@alegre.es.gov.br Turismo, Cultura e Esporte: Cheyenne Figueiredo Cotta/ cultura@alegre.es.gov.br Desenvolvimento Sustentável: Renato José Arleu/desenvolvimento@alegre.es.gov.br Finanças: Joares Quarto/ finanças@alegre.es.gov.br Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos: Silvio Antônio Fragoso /obras@alegre.es.gov.br Saúde e Saneamento: Florinete Ridolphi / saude@alegre.es.gov.br Defesa Civil: Zenilton Assis Dias Procuradoria e Assistência Jurídica: Bruno Gaspar / procuradoria@alegre.es.gov.br

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CIDADE

GOVERNADOR INAUGURA DELEGACIA E UNIDADE DE SAÚDE EM ALEGRE A solenidade de inauguração contou com a presença de moradores e lideranças da região

Na tarde de 26 de outubro, o governador do Estado, Paulo Hartung, inaugurou dois importantes equipamentos públicos para a população de Alegre e Região. O primeiro foi a Unidade Básica de Saúde “Maria Aparecida Sabino Gonçalves”, localizada no bairro 13 de Maio. Já o segundo foi a conclusão das obras de modernização da 6ª Delegacia Regional da Polícia Civil, que fica no Centro do município. A solenidade de inauguração contou com a presença de moradores e lideranças da região. Para a construção da Unidade de Saúde foram investidos R$ 225.345,73 com recursos provenientes de convênio entre Prefeitura, Ministério da Saúde e emenda parlamentar. O espaço conta com recepção, consultórios, escritório e sala de vacina. A unidade tem previsão

de realizar 1.200 atendimentos por ano. “É uma obra importante e antiga reivindicação, que com certeza vai dar mais qualidade de vida para a comunidade”, avaliou o prefeito em exercício Nemrod Emerick. Em discurso, o governador Paulo Hartung reforçou que saúde e segurança pública são prioridades do Poder Executivo Estadual. “A saúde pública é um desafio de grandes proporções em nosso país. Essa nova unidade é mais uma porta importante no Sistema Único de Saúde. Da mesma forma ocorre com a delegacia que, após a reforma, está linda e vai permitir melhor organizar o trabalho da polícia”, disse Hartung. Delegacia Regional O investimento foi de R$ 800 mil custeados com recursos da Polícia Civil e do Fundo

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de Reequipamento da Polícia Civil (Funrepoci). A Delegacia foi toda reformada e possui 581 m² de área total construída, dividida em duas cozinhas, uma copa, nove banheiros, sendo um masculino e um feminino para os portadores de necessidades especiais (PNE) e oito salas onde serão instalados os cartórios, a sala de investigação, sala de identificação, o alojamento para os policiais e uma sala para guardar material. A unidade possui duas entradas independentes, uma delas para a população ter acesso à unidade e a outra exclusivamente para presos. Por isso, ao chegar à Delegacia, o cidadão será recebido em um ambiente preparado para o atendimento inicial. compatibilizar nas edificações as demandas atuais e futuras da instituição”, afirmou.

Durante a reforma conduzida pela Comissão de Obras da Polícia Civil foram contratados e executados os projetos arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário, o cabeamento estruturado para rede lógica de dados e telefonia, as instala-

ções de prevenção e combate a incêndio, a climatização e conforto ambiental, a sonorização, a pavimentação e drenagem, o sistema de proteção a descargas atmosféricas, o sistema de alarme e o circuito interno de televisão.

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ASSISTÊNCIAL SOCIAL

HÁ VAGAS! DIA DAS CRIANÇAS COM MUITA DIVERSÃO

Ainda dá tempo de se inscrever para um dos cursos profissionalizantes da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. Há Secretaria promove tarde de recreação com muita brincadeira e guloseimas vagas para os cursos Sempre é tempo demonstrar. Assim, a nos proporcionou um versão às crianças ale- de cabeleireiro, doces de comemorar e ce- Prefeitura Municipal de final de tarde com mui- grenses. A secretaria lebrar a alegria e a es- Alegre através da Se- tas guloseimas e brin- agradece a todos que pontaneidade que as cretaria de Assistência quedos de pula-pula, contribuíram para esse crianças conseguem Social e Direitos Huma- tombo legal e muita di- acontecimento.

e salgados, manicure e pedicure. Além das oficinas de música, ballet, taekwondo e fotografia. Interessados procurar pelo Centro de Referência da Assistência Social (Cras). Vagas limitadas!

EMENDA PARLAMENTAR A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos foi contemplada com uma emenda parlamentar do deputado Lelo Coimbra em favor do Centro de Referência da Assistência So-

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cial (Cras) no valor de R$150.000,00. A verba é destinada a estruturação da rede de serviços de proteção social básica com a aquisição de equipamentos, material permanente e veículo.

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OFICIAIS

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LEI Nº 3.352/2015 Dá nova redação a Lei Mu-nicipal nº 374/1959, e dá outras providências. Faço saber que Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, sanciona a seguinte Lei: O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a organizar nesta cidade e distritos, as chamadas “Feiras do Produtor Rural”, para venda direta de produtos hortifrutigranjeiros, e outros gêneros de primeira necessidade, do pro-dutor ao consumidor.” Art. 2º - A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto, no prazo de 30 dias, com os direitos e deveres dos feirantes e as respectivas sanções pelo não cum-primento do referido regulamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, ficando revogadas demais disposições e em especial a Lei Municipal nº 383/1959. Alegre -ES, 27 de agosto de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal LEI Nº 3.353/2015 Autoriza, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, a permuta de imóveis e dá outras providências. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Municipalidade, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Alegre, a permuta de imóveis localizados neste Município para com a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, conforme processo administrativo nº 5148/2014, a saber: - uma área de terras medindo 2.053,00m² (dois mil e cinquenta e três metros quadrados), situado no lugar denominado “Roseira”, distrito do Café, neste Município, confrontando por seus diversos lados com José Geraldo Angeleti, conforme croqui de localização constante do Anexo I, desta Lei, conforme registro imobiliário no Livro 2, página 1, matrícula sob o nº 10.715, de propriedade da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, avaliado em R$ 102.650 (cento e dois mil, seiscentos e cinquenta reais). - uma área de terras medindo 879,89m² (oitocentos e setenta e nove metros e oitenta e nove decímetros quadrados) que se encontra localizada na Rua Projetada, Bairro Clério Moulin, Loteamento Boa Fé, Alegre – ES, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca no Livro 2 AJ, matriculada sob nº 7-749, de propriedade da Prefeitura Municipal de Alegre, avaliado em R$ 96.788,00 (noventa e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2º - Fica autorizada desde já a desafetação de área pública objeto da presente permuta. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre – ES, 17 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal LEI Nº 3.354/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art.40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 500.000,00 ( Quinhentos mil reais) através das seguintes dotações: 021- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 001- RECURSOS MUNICIPAIS – F.M.S 021001.1012200542.035- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – FMS 33903900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 500.000,00 Total a ser Suplementado R$ 500.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que se trata a anulação das seguintes dotações: 031 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE IPASMA 001– INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE IPASMA 031001.0912200411.176- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE PRÓPRIA DO IPASMA 44905100000- OBRAS E INSTALAÇÕES R$

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190.000,00 031 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE IPASMA 001– INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE IPASMA 031001.0912200421177- AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O IPASMA 44905200000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00 031 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE IPASMA 001– INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE IPASMA 031001.0912200472.086- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO IPASMA 33903900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 210.000,00 Total Anulação Dotações R$ 500.000,00 Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o parágrafo 5º, do art. 17, da Lei Complementar n.º 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre – ES, 17 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal LEI Nº 3.355/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$476.000,00 (Quatrocentos e setenta e seis mil) através das seguintes dotações: I– 003001.0412200442.005.31911300000 Obrigações Patronais – OP. Intra - Orçamentarias. 166.000,00 003001.0412200442.005.33903900000 Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica 16.000,00 003001.0412200612.067.33904700000 Obrigações Tributarias E Contributivas 90.000,00 004001.0412200442.007.31901100000 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 125.000,00 007001.1312200442.010.31901100000 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 79.000,00 TOTAL 476.000,00 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o superávit financeiro apurado do exercício anterior. Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre – ES, 17 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal LEI Nº 3.356/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 1.675.000,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais) através das seguintes dotações: I – EQUIPAR O CENTRO DE CASTRAÇÃO 006 Sec. Municipal De Agricultura E Meio Ambiente. 006001 Sec. Municipal De Agricultura E Meio Ambiente. 006001.20 Agricultura 006001.20606 Extensão Rural 006001.206060049 Melhoria Da Produção Animal E Vegetal 006001.2060600492.194 Serviço De Inspeção Municipal 006001.2060600492.194.44905200000 Equipamento E Material

Permanente 75.000,00 II – REFORMA DAS CRECHES 020 Secretaria Municipal De Educação 020004 Convênios E Programas Da Educação 020004.12 Educação 020004.12361 Ensino Fundamental 020004.123610026 Estruturação E Desenv. Do Ensino Fundamental 020004.1236100261.092 Const. Ref. E Ampl. Quad. Poliesp. E Escolas E Const. Mur - Convênio 020004.1236100261.092.44905100000 Obras E Instalações 910.000,00 III- QUADRA DO CAMPO DE AVIAÇÃO 007 Sec. Municipal De Turismo, Cultura E Esporte. 007001 Sec. Municipal De Turismo, Cultura E Esporte. 00700127 Desporto E Lazer 00700127812 Desporto Comunitário 007001278120014 Construção E Melhoria De Áreas Esportivas 0070012781200141.045 Const. Reforma E Manut. De Quadras Esportivas, Estádios E Outras Áreas Esportivas. 007001.2781200141.045.44905100000 Obras E Instalações 84.000,00 IV – QUADRA DA RUA TREZE 007 Sec. Municipal De Turismo, Cultura E Esporte. 007001 Sec. Municipal De Turismo, Cultura E Esporte. 00700127 Desporto E Lazer 00700127812 Desporto Comunitário 007001278120014 Construção E Melhoria De Áreas Esportivas 0070012781200141.045 Const. Reforma E Manut. De Quadras Esportivas, Estádios E Outras Áreas Esportivas. 007001.2781200141.045.44905100000 Obras E Instalações 88.000,00 V – TÉRMINO DA UBS 13 021 Secretaria Municipal De Saúde E Saneamento 021011 Bloco De Investimentos 021011.10 Saúde 021011.10301 Atenção Básica 021011.103010028 Desenvolvimento E Gestão, Do Acesso E Da Qualidade Das Ações E Dos Sérvios De Saúde. 021011.1030100281.077 Construção Reforma E Ampliação De Unidades Básicas De Saúde 021011.1030100281.077.44905100000 Obras E Instalações 50.000,00 VI – CONTRAPARTIDA DA UBS DE ARARAÍ 021 Secretaria Municipal De Saúde E Saneamento 021011 Bloco De Investimentos 021011.10 Saúde 021011.10301 Atenção Básica 021011.103010028 Desenvolvimento E Gestão, Do Acesso E Da Qualidade Das Ações E Dos Sérvios De Saúde. 021011.1030100281.077 Construção Reforma E Ampliação De Unidades Básicas De Saúde 021011.1030100281.077.44905100000 Obras E Instalações 50.000,00 VII – REFORMA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 006 Sec. Municipal De Agricultura E Meio Ambiente. 006001 Sec. Municipal De Agricultura E Meio Ambiente. 00600120 Agricultura 00600120122 Administração Geral 006001201220001 Mod. E Estrut. Dos Órgãos Mun. Da Prefeitura. 0060012012200012.009 Manu. Das Ativ. Sec. De Agric. E Meio Ambiente 006001.2012200012.009.44905100000 Obras E Instalações 88.000,00 VIII – PAISAGISMO DO PARQUE GETÚLIO VARGAS 011 Sec. Mun. De Obras, Planej. Urbano E Serv. Pub. 011001 Sec. Mun. De Obras, Planej. Urbano E Serv. Pub. 01100104 Administração 01100104122 Administração Geral 011001041220044 Apoio Adm. Da Prefeitura Municipal De Alegre 0110010412200442.008 Man. Das Atividades Da Sec. De Obras E Urban. 011001.0412200442.008.33903000000 Material De Consumo 230.000,00 IX – JARDIM DA MAÇONARIA 011 Sec. Mun. De Obras, Planej. Urbano E Serv. Pub. 011001 Sec. Mun. De Obras, Planej. Urbano E Serv. Pub. 01100104 Administração 01100104122 Administração Geral 011001041220044 Apoio Adm. Da Prefeitura Municipal De Alegre 0110010412200442.008 Man. Das Atividades Da Sec. De

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Obras E Urban. 011001.0412200442.008.33903000000 Material De Consumo 100.000,00 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei o superávit financeiro apurado do exercício anterior. Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre – ES, 17 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal LEI Nº 3.357/2015 Atribui denominação de logradouro público na sede do Município de Alegre-ES. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “JOSÉ GONÇALVES FERREIRA”, a rua que tem inicio na BR 482, paralela à rua Pedro Martins, sede do Município de Alegre-ES. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre-ES, 17 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre-ES LEI Nº 3.358/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art.40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 41.800,00( Quarenta e um mil e oitocentos reais) através das seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÃO Ficha 0000010 Dotação 030001.1751200352.083.3390300 0000 Órgão 030 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unidade 001 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Função 17 - Saneamento Subfunção 512 - Saneamento Básico Urbano Programa 0035 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO Projeto 2.083 - MANUTENÇÃO OPERAÇÃO SISTEMA AGUA SAAE Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 20000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS Ficha 0000028 Dotação 030001.0412200452.08 2.33903000000 Órgão 030 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unidade 001 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Função 04 - Adminstração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 0035 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO Projeto 2.082 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS ADMINSTRATIVOS DO SAAE Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 20000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 26.800,00 R$ 15.000,00 ANULAÇÃO DOTAÇÃO Ficha Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto Elemento 0000012 Dotação 030001.1751200352.083339039000 00 030 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 001 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 17 - Saneamento 512 - Saneamento Basico urbano 0035 - SANEAMENTO BASICO URBANO 2.083 - MANUTENÇÃO OPERAÇÃO SISTEMA DE AGUA SAAE 33903900000 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Fonte 20000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

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R$ 41.800,00 Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o parágrafo 5º , do art. 17, da Lei Complementar n.º 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre ES, 09 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício LEI Nº 3.359/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevado de 10% (dez por cento) para 17% (dezessete por cento) o limite de crédito adicional suplementar sobre o total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 3.325, de 12 de dezembro de 2014, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre ES, 09 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício LEI Nº 3.360/2015 “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alegre/ ES, a Semana de Informação e Conscientizaçao sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Alegre/ES, a Semana de Informação e Conscientizaçao Sobre o Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade • TDAH, a ser realizada anualmente na primeira semana do mes de outubro. Paragrafo Único - A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alegre/ES, Lei nº 2.705, de 24 de março de 2006. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre ES, 19 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício LEI Nº 3.361/2015 Autoriza o Poder Executivo anistiar os contribuintes municipais de Alegre dos encargos de multa e juros referentes a dívida pelo não recolhimento do ISSQN e IPTU. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anistiar, até a data em que esta lei vigorar, os contribuintes municipais de Alegre dos encargos de multa e juros referentes aos débitos municipais de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). § 1º - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será possível para quitação do débito dos impostos em parcela única no período de 20 de outubro a 18 de dezembro de 2015. § 2º - A anistia autorizada no caput deste artigo não trará prejuízo às execuções fiscais em curso, sendo que as dívidas já parceladas, cujos processos estão suspensos, terão seus valores compensados nas parcelas vincendas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre ES, 20 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício LEI Nº 3.362/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de

até R$ 913.000,00(Novecentos e treze mil) através das seguintes dotações: I – Fundo Municipal de Educação: 36 020002.1236500512.174.33903900000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50.000,00 64 020004.1236100532.031.33903000000 Material de consumo 50.000,00 TOTAL 100.000,00 II – Fundo Municipal de Saúde: 06 021001.1012200542.035.31911300000 Obrigações Patron - Op.Intra-orçamentárias. 270.000,00 08 021001.1012200542.035.31901300000 Obrigações patronais 388.000,00 14 021001.1012200542.035.33903900000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 35.000,00 11 021001.1012200542.035.33903200000 Material, bem ou serviço para distrib. Gratuita 40.000,00 10 021001.1012200542.035.33903000000 Material de consumo 50.000,00 TOTAL 783.000,00 IV – Fundo Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: 20 022001.0824400292.110.33903000000 Material de consumo 20.000,00 38 022001.0824400292.141.33903000000 Material de Consumo 10.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações: I: 020002.1236500512.174.33903600000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 100.000,00 TOTAL 100.000,00 II: 021003.1030200552.042.33903900000 Outros serviços de terc. - pessoa jurídica 30.000,00 021003.1030200562.172.31901100000 Vencimentos e vant. fixas - pessoal civil 45.000,00 021003.1030200562.172.31901300000 Obrigações patronais 5.000,00 021003.1030200562.172.33903000000 Material de consumo 50.000,00 021003.1030200562.172.44905200000 Equipamento e material permanente 60.000,00 021002.1030100552.043.33903000000 Material de consumo 45.000,00 021002.1030100552.043.33903600000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 8.000,00 021001.1012200232.068.46907100000 Principal da dívida contratual resgatado 25.000,00 021001.1012200231.059.44905200000 Equipamento e material permanente 40.000,00 021002.1030100562.045.33901400000 Diárias - pessoal civil 10.000,00 021002.1030100562.045.33903600000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 10.000,00 021003.1030200562.044.33903600000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 25.000,00 021003.1030200562.044.33903900000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 35.000,00 021003.1030200552.042.33903900000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 270.000,00 021003.1030200562.044.33903600000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 25.000,00 021002.1030100552.043.33903900000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 20.000,00 021002.1030100552.043.44905200000 Equipamento e material permanente 20.000,00 021003.1030200552.042.33903900000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 60.000,00 TOTAL 783.000,00 II: 022001.0824300572.053.31901300000 Obrigações patronais 15.000,00 022001.0824400292.119.33903200000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. 500,00 022001.0824400292.119.33903600000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 500,00 022001.0824400292.119.33903900000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 500,00 022001.0824400292.180.33903900000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 2.000,00 022001.0824400292.181.33909300000 Indenizações e restituições 1.500,00 022002.0412200542.039.33903200000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. 1.500,00

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TOTAL 30.000,00 Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre ES, 21 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício LEI Nº 3.363/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art.40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) através das seguintes dotações: Instituto de Previdência e Assistência Social de Alegre - IPASMA Ficha 0000013 Dotação 031001.0927200592.088.319001 00000 Órgão 0031 – Instituto de Previdência e Assistência Social de Alegre Unidade 001– Instituto de Previdência e Assistência Social de Alegre Função 09 – Previdência Social Subfunção 272 – previdência do Regime Estatutário Programa 059- Benefício Previdenciário Projeto 2.088 – Pagamento de Servidores Inativos e Pensionistas com Paridade Elemento 31900100000- Aposentadoria do RPPSA Fonte 14010000 – Recursos do RPPSA R$ 300.000,00 Total a ser Suplementado R$ 300.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que se trata a anulação das seguintes dotações: Câmara Municipal de Alegre Ficha 0000001 Dotação 001001.0103100021.003.449051 00000 Órgão 001 – Câmara Municipal Unidade 001- Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Subfunção 031 – Ação Legislativa Programa 002- Edificações Pública Projeto 1.003 – Reforma/Ampliação do Prédio da CMA Elemento 40905100000- Obras e Instalações Fonte 10000000 – Recursos Ordinários R$ 100.000,00 Ficha 0000002 Dotação 001001.0103100051.005.449061 00000 Órgão 001 – Câmara Municipal Unidade 001- Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Subfunção 031 – Ação Legislativa Programa 005- Desapropriação e Aquisição de Bens Imóveis Projeto 1.005 – Aquisição de Imóvel para Ampliação das Atividades do Poder Legislativo Elemento 44906100000- Aquisição de Imóveis Fonte 10000000 – Recursos Ordinários R$ 100.000,00 Ficha 0000012 Dotação 001001.0103100651.002.449052 00000 Órgão 001 – Câmara Municipal Unidade 001- Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Subfunção 031 – Ação Legislativa Programa 0065- Modernização e Estruturação da Câmara Municipal Projeto 1.002 – Aquisição de Equipamentos, Móveis e Material Permanente para funcionamento da Câmara Municipal de Alegre Elemento 40905200000- Equipamentos e Material Permanente Fonte 10000000 – Recursos Ordinários R$ 100.000,00 Total a ser anulado R$ 300.000,00 Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o parágrafo 5º, do art. 17, da Lei Complementar n.º 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Alegre ES, 21 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício LEI Nº 3.364/2015

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER À IMPERIOSA NECESSIDADE NA EXECUÇÃO DE FUNÇÕES INDISPENSÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contratos administrativos de prestação de serviços, para atender à imperiosa necessidade dos serviços públicos, especificamente para as funções de Engenheiro Civil e Arquitetura. Art. 2º. As contratações se destinam à execução dos serviços de engenharia e arquitetura, em suas diversas modalidades, emitindo pareceres, realizando planilhas, fiscalizando obras, entre outras que tenham relação com as funções de engenharia civil. Parágrafo Único - O recrutamento do pessoal a ser contratado, em número máximo de três, será feito pela Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, cabendo à esta a competência de efetivar o contrato administrativo. Art. 3º. Os profissionais a serem contratados, deverão possuir qualificação profissional para o exercício das funções, com a apresentação dos documentos necessários no ato da realização do contrato administrativo. Art. 4º. É vedado, sob pena de nulidade do ato e consequente responsabilidade administrativa, à autoridade que: I. desviar da função a pessoa contratada; II. contratar pessoal fora dos casos autorizados pela presente lei. Art. 5º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos para efetuar as contratações e promover a organização do pessoal de acordo com as necessidades, observando-se o seguinte: § 1º - O prazo para a duração dos Contratos Administrativos, será até o dia 31 de dezembro de 2015. § 2º - Os contratados, na forma desta Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos deste Município. § 3º - A carga horária dos contratados seguirá os mesmos critérios estabelecidos para o mesmo cargo de natureza efetiva existente no quadro dos servidores municipais. § 4º - Os contratos administrativos para atendimento do disposto nesta Lei poderão ser rescindidos antecipadamente nos seguintes casos: I. a pedido do contratado; II. quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave prevista no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município; III. por conveniência da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos. Art. 6º. Os contratados são segurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência, na forma da legislação federal de custeio e benefícios. Art. 7º. Os contratados deverão dedicar-se de forma exclusiva aos trabalhos da Administração Municipal. Art. 8º. Compete aos engenheiros civis e arquitetos de que trata a presente lei, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de atividades que constam do Anexo II da presente lei, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o assunto. Art. 9º. Fica desde já rescindido os contratos administrativos que se destinam à contratação de engenheiro civil e arquitetos existentes. Art. 10. As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela presente Lei, correrão por conta de Rubricas Próprias da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de outubro do corrente ano. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre ES, 21 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I FUNÇÃO QUANTITATIVO VALOR ENGENHEIRO CIVIL E ARQUITETO 02 R$6.000,00 ENGENHEIRO CIVIL E ARQUITETO AUXILIAR 01 R$4.500,00 LEI Nº 3.365/2015 Atribui denominação a logradouro público na sede do Município de Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “HILDA SALAZAR DE MIRANDA”, a atual rua “José Maurício’, que começa no final da rua 13 de Maio e término na entrada da rua Pedro Martins, na sede do município de Alegre. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre ES, 21 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício DECRETO Nº 9.658/2015 Exonera Ester Domingos de Paula, do cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada ESTER DOMINGOS DE PAULA, do cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, do EMEF “Carmelita Machado Moraes”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre(ES), 09 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.659/2015 Nomeia ANA KAROLINE ARAUJO BANDEIRA, para o cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada ANA KAROLINE ARAUJO BANDEIRA, para o cargo de Diretor de Unidade Escolar da Rede Ensino Público Municipal, do EMEF “Carmelita Machado Moraes”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre(ES), 10 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº_9.660/2015. Retifica o Decreto n.° 9.573, de 01/06/2015, que concedeu aposentadoria a servidora pública municipal MARIA SIRLEI DA CUNHA OLIVEIRA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Retifica o Decreto n.° 9.573, de 01/06/2015, que trata da trata da concessão da aposentadoria a servidora MARIA SIRLEI DA CUNHA OLIVEIRA, no cargo estatutário de Auxiliar de Serviço Municipal, Padrão B, Referência XII, com base no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88 e, em conformidade com a EC 41/2003, onde se lê “MARIA SIRLEI DA CUNHA OLIVEIRA”, leia-se “MARIA SIRLEI DA CUNHA”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre NOEMIA KARLA DE F. AVILA Secretária Municipal de Educação LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.662/2015 Exonera a pedido Franco Spinosa Arleu do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado a pedido FRANCO SPINOSA ARLEU, do cargo em comissão de Ass. Técnico Administrativo, Ref. CC1 - B. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 21/09/2015, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.664/2015 Prorroga o Decreto nº 9.068/2013, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando o Processo Administrativo nº 4409/2015;

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DECRETA: Art.1º - Fica prorrogado o Decreto nº 9.068/2013, que concedeu licença sem vencimentos a servidora Eliene Gazzoni Silva Costa, no cargo de Agente de Serviços da Educação e Cultura Municipal, Padrão F – Ref. V, conforme previsto no Art. 106 da Lei Municipal nº. 1.963/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alegre), como consta do processo administrativo nº. 4409/2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.665/2015 Exonera Ana Caroline Jesus Silva, do cargo público de Procurador Geral do Município, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada ANA CAROLINE JESUS SILVA, do cargo público de Procurador Geral do Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre(ES), 21 de setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre DECRETO Nº 9.676/2015 Concede aposentadoria ao servidor público municipal ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária por idade, ao servidor ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, no cargo estatutário de Auxiliar de Manutenção Municipal, Padrão A, Referência VI, com base no art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, como consta no Processo Administrativo n.° 04220/2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de outubro de 2015. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de setembro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração LEILA MARIA DONATO COELHO Diretora Executiva do IPASMA DECRETO Nº 9.677/2015 Nomeia CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA, para o cargo público de Procurador Geral do Município, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA, para o cargo público de Procurador Geral do Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de setembro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.679/2015 Anula saldo e empenhos inscritos em Restos a Pagar no ano de 2014, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica anulado saldo e empenhos inscritos em Restos a Pagar do ano de 2014, descritos abaixo: Empenho Data Credor Valor 0097 23/01/2014 Sport Clube Rio Branco R$ 0,80 0390 14/03/2014 Agropaulos Produtos Saneantes Ltda - ME R$ 404,00 0541 09/04/2014 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS R$ 0,02 0662 29/04/2014 AMUNES – Associação de Municípios do Esp. Santo R$ 11.366,40 0780 19/05/2014 Auto Posto Pedra do Pombal Ltda R$ 4.648,02 0783 19/05/2014 Auto Posto Alegre Ltda R$

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835,01 0815 26/05/2014 Santa Helena Engenharia e Paisagismo Ltda -EPP R$ 1.163,14 0823 29/05/2014 Nassau – Editora Rádio e Televisão Ltda R$ 8.149,00 1051 09/07/2014 Construtora Ecológica Bonjesuense Ltda-ME R$ 24.050,67 1052 09/07/2014 Construtora Ecológica Bonjesuense Ltda-ME R$ 24.538,21 1149 23/07/2014 Estrutura Comércio e Construções Ltda - ME R$ 1.817,67 1703 06/11/2014 Auto Posto Alegre Ltda R$ 6.790,34 1707 07/11/2014 Auto Posto Pedra do Pombal Ltda R$ 7.659,19 1829 02/12/2014 Auto Posto Pedra do Pombal Ltda R$ 21.126,69 1851 03/12/2014 Auto Posto Alegre Ltda R$ 596,09 1958 16/12/2014 Ministério da Fazenda R$ 3.760,03 TOTAL R$ 116.905,28 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de setembro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício JOARES LIMA QUARTO Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 9.680/2015 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA III CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – LGBT. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício SEADHSUBDH nº 009/2015, de 14 de agosto de 2015, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, convoca a III Conferência Regional Sul Praiana e Consórcio Caparaó de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, com o mesmo objetivo. DECRETA: Art. 1º - Convocar a III Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT a ser realizada no dia 26 de outubro de 2015, sob o Lema “Por um Brasil que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.” Art. 2º - III Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, de caráter deliberativo, tem por objetivos: I- Avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e promoção dos direitos humanos e cidadania de LGBT no Brasil; II- Avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento; e III- Propor diretrizes para implementação de política públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT; IV- Eleger delegados (as) regionais à III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT. Art. 3º - A III Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT será realizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, à Rua Aryo Sandemberg S/N, Bairro Jardim Itapemirim. Art. 4º - A III Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes eixos temáticos: I- Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT; II- Educação, Cultura, Comunicação em Direitos Humanos; III- Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT; IV- Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra a População LGBT. Art. 5º - As despesas com a III Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT correrão por conta de recursos das Secretarias afins dos municípios envolvidos. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 01 de outubro de 2015.

NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício ROSA MARIA JACINTO DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos DECRETO Nº 9.683/2015 Fica o Município de Alegre, Estado do Espirito Santo, aderido ao movimento de paralisação dos serviços públicos, no dia 08 de outubro de 2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando as sucessivas quedas de receitas dos municípios decorrentes da redução dos valores das transferências governamentais; Considerando a queda de 38,07% na primeira parcela no mês de setembro, em relação à igual período do ano passado, no Fundo de Participação dos Municípios, que constitui a principal fonte de receitas dos municípios; Considerando a deliberação dos municípios em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES, realizada no dia 01 de outubro 2015; DECRETA: Art. 1º - Fica o Município de Alegre, Estado do Espirito Santo, aderido ao movimento de paralisação dos serviços públicos, no dia 08 de outubro de 2015, deflagrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES, no sentido de suspender parcialmente os serviços públicos como forma de conscientização e sensibilização dos poderes públicos e da sociedade, em relação à grave crise financeira enfrentada pelos munícipios. Parágrafo Único: O horário de funcionamento dos órgãos desta municipalidade será das 12h às 18h, com exceção da Secretária Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos que funcionará das 7h às 13h. Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao atendimento públicos, especialmente na área da Educação, Saúde e Coleta de Lixo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 06 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício DECRETO Nº 9.688/2015 Exonera Rafael Nicácio Viana, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerado RAFAEL NICÁCIO VIANA, do cargo em comissão de Assessor de Planejamento Ref. CC2 - B. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/10/2015. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal de Alegre em Exercício MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.689/2015 Nomeia Rafael Nicácio Viana, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeado RAFAEL NICÁCIO VIANA, para o cargo em comissão de Ass. Técnico Administrativo, Ref. CC1 - B. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/10/2015. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal de Alegre em Exercício MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.690/2015 Concede nos termos da decisão proferida nos autos do processo judicial de nº 0000743-25.2011.8.08.0002, gratificação de assiduidade a servidor municipal, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e DECRETA Art.1º - Fica concedido ao servidor público municipal SEBASTIÃO RENATO OLIVEIRA DA SILVA, na forma da decisão proferida nos autos do processo de nº 0000743-25.2011.8.08.0002, as gratificações de assiduidade que dela constem. Art.2º - Determina ao departamento de pessoal da Administra-

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ção Municipal que faça toda e qualquer alteração na ficha funcional do servidor mencionado no Art.1º do presente decreto. Art.3º - Este decreto entra vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Alegre(ES), 13 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício DECRETO Nº 9.693/2015 DISPÕES SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO CREDOR DO BALANÇO ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que a contabilidade deve demonstrar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; Considerando o Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, que estabelece que a dívida passiva da União, dos Estados e dos Municípios prescreve em cinco anos; Considerando a existência de Créditos insubsistentes de exercícios anteriores inscritos no Passivo Financeiro da Unidade Gestora Fundo Municipal de Educação de Alegre; Considerando a necessidade da Unidade Gestora Fundo Municipal de Educação de Alegre evidenciar de forma fidedigna os Ativos e Passivos de responsabilidade do município; DECRETA Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerência de Contabilidade, autorizada a efetuar o cancelamento dos saldos devedores inconsistentes e insubsistentes nesta data 31 de agosto de 2015, provenientes de exercícios anteriores, no total de R$ 135.832,21 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), referente às seguintes contas contábeis integrantes do Passivo Exigível da Unidade Gestora Fundo Municipal de Educação de Alegre: Contas Contábeis com Saldo Credor Código 218810101000 RPPS – Retenções Sobre Vencimentos e Vantagens R$ 16.219,02 218810102001 INSS Serviços de Terceiros PF/PJ R$ 25.480,69 218810102002 INSS Servidores R$ 71.618,54 218810108000 ISS R$ 857,21 218810110000 Pensão Alimentícia R$ 183,84 218810113001 Consignação ASSEPMA 1% R$ 152,87 218810113002 Contribuição Para o SISPMA R$ 46,95 218810113003 Consignação ASSEPMA Convenio Comercial R$ 274,14 218810113004 Consignação Convênio ASSEPMA Telefone Celular R$ 1.142,10 218810113005 Desconto Sindical Obrigatório R$ 46,95 218810115001 Empréstimos Consignado CEF R$ 356,48 218810115002 Empréstimos Consignado Banco do Brasil R$ 5.749,79 218810115003 Empréstimos Consignado Banestes R$ 1.050,78 218810115004 Empréstimos Consignado Bradesco R$ 1.391,71 218810199001 Topcard Serviços de Administração Comercial Ltda. R$ 310,00 218810199008 Consolidação Educação Desc. Art. 103 – Lei Municipal 1963 R$ 6.757,03 218810199011 Acisa Card Desconto Consignado R$ 45,60 218810199012 Outros Consignatórios Educação R$ 1.352,64 218810199015 Devolução de Valores Diversos R$ 14,36 218819900006 Faltas de Funcionários R$ 2.781,51 TOTAL GERAL R$ 135.832,21 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Alegre – ES, 16 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JOARES LIMA QUARTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 9.694/2015 DISPÕES SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DEVEDOR DO BALANÇO ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que a contabilidade deve demonstrar o nível de

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endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; Considerando a necessidade da contabilidade evidenciar de forma precisa e fidedigna os saldos devedores a receber do Município, demonstrado nas contas do Ativo Realizável; Considerando a existência de Saldos Devedores insubsistentes de exercícios anteriores inscritos no Ativo Realizável da Unidade Gestora Fundo Municipal de Educação de Alegre; Considerando a necessidade da Unidade Gestora Fundo Municipal de Educação de Alegre evidenciar de forma fidedigna os Ativos e Passivos de responsabilidade do município; DECRETA Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerência de Contabilidade, autorizada a efetuar o cancelamento dos saldos devedores inconsistentes e insubsistentes nesta data 31 de agosto de 2015, provenientes de exercícios anteriores, no total de R$ 49.824,67 (quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), referente às seguintes contas contábeis integrantes do Ativo Realizável da Unidade Gestora Fundo Municipal de Educação de Alegre: Contas Contábeis com Saldo Devedor Código 113810800001 Salario – Família Comissionados PMA R$ 49,32 113810800002 Salario – Família Estatutários PMA R$ 591,84 113810800004 Salario – Família Educação R$ 4.021,28 113810900000 Créditos a Receber por Reembolso de Salario Maternidade Pago R$ 45.162,23 TOTAL GERAL R$ 49.824,67 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Alegre – ES, 16 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JOARES LIMA QUARTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 9.695/2015 DISPÕES SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO CREDOR DO BALANÇO ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que a contabilidade deve demonstrar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; Considerando o Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, que estabelece que a dívida passiva da União, dos Estados e dos Municípios prescreve em cinco anos; Considerando a existência de Créditos insubsistentes de exercícios anteriores inscritos no Passivo Financeiro da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Alegre; Considerando a necessidade da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Alegre evidenciar de forma fidedigna os Ativos e Passivos de responsabilidade do município; DECRETA Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerência de Contabilidade, autorizada a efetuar o cancelamento dos saldos devedores inconsistentes e insubsistentes nesta data 31 de agosto de 2015, provenientes de exercícios anteriores, no total de R$ 599.751,28 (quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), referente às seguintes contas contábeis integrantes do Passivo Exigível da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Alegre: Contas Contábeis com Saldo Credor Código 218810101000 RPPS - Retenções Sobre Vencimentos E Vantagens R$ 9.872,80 218810102001 INSS Serviços De Terceiros PF/PJ R$ 13.521,81 218810102002 INSS Servidores R$ 448.964,80 218810105000 Indenizações E Restituições R$ 2.835,29 218810108000 ISS R$ 4.500,28 218810110000 Pensão Alimentícia R$ 434,81 218810113001 Consignação ASSEPMA 1% R$ 5.367,74 218810113002 Contribuição Para O SISPMA R$ 3.916,83 218810113005 Desconto Sindical Obrigatório R$ 740,52 218810113008 SINDACS - Sindicato Dos Agentes Comunitários De Saúde R$ 126,15 218810113010 ACISACARD R$ 642,99 218810114001 Seguro De Vida Em Grupo - MONGERAL R$ 9,64 218810114002 Seguro De Vida - PREVISUL R$

253,34 218810114003 Federal Seguros R$ 1.042,01 218810115001 Empréstimo Consignado CEF R$ 103,74 218810115002 Empréstimo Consignado Banco Do Brasil R$ 1.948,55 218810115003 Empréstimo Consignado Banestes R$ 479,89 218810115004 Empréstimo Consignado Bradesco R$ 581,26 218810115005 Empréstimo Consignado SICOOB R$ 693,59 218810115006 Empréstimo Consignado Banco BMC R$ 9.654,98 218810199001 TOPCARD Serviços De Administração Comercial LTDA R$ 3.026,60 218810199012 Outros Consignatários Educação R$ 3.779,41 218810199014 Outros Consignatários Consolidação Saúde R$ 7.876,57 218810199021 ASSEPMA Convênio Comerciais R$ 206,00 218819900005 Outras Restituições R$ 23.375,63 218819900006 Faltas De Funcionários R$ 40.560,90 218819900999 Outros Valores Restituíveis R$ 15.235,15 TOTAL GERAL R$ 599.751,28 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Alegre – ES, 16 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JOARES LIMA QUARTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 9.696/2015 DISPÕES SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DEVEDOR DO BALANÇO ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que a contabilidade deve demonstrar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; Considerando a necessidade da contabilidade evidenciar de forma precisa e fidedigna os saldos devedores a receber do Município, demonstrado nas contas do Ativo Realizável; Considerando a existência de Saldos Devedores insubsistentes de exercícios anteriores inscritos no Ativo Realizável da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Alegre; Considerando a necessidade da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Alegre evidenciar de forma fidedigna os Ativos e Passivos de responsabilidade do município; DECRETA Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerência de Contabilidade, autorizada a efetuar o cancelamento dos saldos devedores inconsistentes e insubsistentes nesta data 31 de agosto de 2015, provenientes de exercícios anteriores, no total de R$ 195.370,70 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e setenta reais e setenta centavos), referente às seguintes contas contábeis integrantes do Ativo Realizável da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Alegre: Contas Contábeis com Saldo Devedor Código 113810600015 Parcelamento Exec. Ant. Casa de Caridade São Jose – Big Banco. R$ 46.673,34 113810600016 Parcelamento Exec. 2011 em Diante Casa de Caridade São Jose – Big Banco R$ 1.150,48 113810800999 Salario Família R$ 47.028,55 113810900000 Créditos a Receber por Reembolso de Salario Maternidade Pago R$ 99.259,93 113811700000 Créditos a Receber Decorrentes de Folha de Pagamento R$ 93,44 113819900999 Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo R$ 1.164,96 TOTAL GERAL R$ 195.370,70 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Alegre – ES, 16 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JOARES LIMA QUARTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 9.697/2015 DISPÕES SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO CREDOR DO BALANÇO ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que a contabilidade deve demonstrar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; Considerando o Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, que estabelece que a dívida passiva da União, dos Estados e dos Municípios prescreve em cinco anos; Considerando a existência de Créditos insubsistentes de exercícios anteriores inscritos no Passivo Financeiro da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social e Dir. Humanos de Alegre; Considerando a necessidade da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social e Dir. Humanos de Alegre evidenciar de forma fidedigna os Ativos e Passivos de responsabilidade do município; DECRETA Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerência de Contabilidade, autorizada a efetuar o cancelamento dos saldos devedores inconsistentes e insubsistentes nesta data 31 de agosto de 2015, provenientes de exercícios anteriores, no total de R$ 25.122,95 (vinte e cinco mil, cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), referente às seguintes contas contábeis integrantes do Passivo Exigível da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social e Dir. Humanos de Alegre: Contas Contábeis com Saldo Credor Código 218810101000 RPPS - Retenções Sobre Vencimentos E Vantagens R$ 15.958,22 218810102001 INSS Serviços De Terceiros PF/PJ R$ 5.114.21 218810108000 ISS R$ 4,26 218810110000 Pensão Alimentícia R$ 362,00 218810113001 Consignação ASSEPMA 1% R$ 24,40 218810113002 Contribuição Para O SISPMA R$ 1.573,23 218810113003 Consignação ASSEPMA Convenio Comercial R$ 135,56 218810113004 Consignação Convenio ASSEPMA Telefone Celular R$ 89,68 218810115001 Empréstimo Consignado CEF R$ 930,19 218810115003 Empréstimo Consignado Banestes R$ 368,70 218810199019 Desconto Décimo Terceiro Salário - Folha De Pagamento R$ 470,30 218819900006 Faltas De Funcionários R$ 92,20 TOTAL GERAL R$ 25.122,95 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Alegre – ES, 16 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JOARES LIMA QUARTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 9.698/2015 DISPÕES SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DEVEDOR DO BALANÇO ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que a contabilidade deve demonstrar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; Considerando a necessidade da contabilidade evidenciar de forma precisa e fidedigna os saldos devedores a receber do Município, demonstrado nas contas do Ativo Realizável; Considerando a existência de Saldos Devedores insubsistentes de exercícios anteriores inscritos no Ativo Realizável da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social e Dir. Humanos de Alegre; Considerando a necessidade da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social e Dir. Humanos de Alegre evidenciar de forma fidedigna os Ativos e Passivos de responsabilidade do município; DECRETA Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerência de Contabilidade, autorizada a efetuar o cancelamento dos saldos devedores inconsistentes e insubsistentes nesta data 31 de agosto de 2015, provenientes de exercícios anteriores, no total de R$ 15.673,56 (quinze mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), referente às seguintes contas contábeis integrantes do Ativo Realizável da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social e Dir. Humanos de Alegre: Contas Contábeis com Saldo Devedor Código 113810600999 Valores Em Trânsito Realizáveis a Curto Prazo

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R$ 14.093,87 113810800999 Salário-Família R$ 629,96 113810900000 Créditos A Receber Por Reembolso de Salario Maternidade Pago R$ 949,73 TOTAL GERAL R$ 15.673,56 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Alegre – ES, 16 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JOARES LIMA QUARTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 9.699/2015 DISPÕES SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO CREDOR DO BALANÇO ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que a contabilidade deve demonstrar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; Considerando o Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932, que estabelece que a dívida passiva da União, dos Estados e dos Municípios prescreve em cinco anos; Considerando a existência de Créditos insubsistentes de exercícios anteriores inscritos no Passivo Financeiro da Prefeitura Municipal de Alegre; Considerando a necessidade da Prefeitura Municipal de Alegre-ES evidenciar de forma fidedigna os Ativos e Passivos de responsabilidade do município; DECRETA Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerência de Contabilidade, autorizada a efetuar o cancelamento dos saldos devedores inconsistentes e insubsistentes nesta data 31 de agosto de 2015, provenientes de exercícios anteriores, no total de R$ 149.993,54 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), referente às seguintes contas contábeis integrantes do Passivo Exigível da Prefeitura Municipal de Alegre: Contas Contábeis com Saldo Credor Código 218810102001 INSS Serviços de Terceiros PF/PJ R$ 10.030,97 218810102002 INSS Servidores R$ 49.223,84 218810110000 Pensão Alimentícia R$ 0,25 218810113001 Consignação ASSEPMA 1% R$ 7,88 218810113002 Contribuição Para o SISPMA R$ 7,91 218810113004 Consignação Convênio ASSEPMA Telefone Celular R$ 3,00 218810113005 Desconto Sindical Obrigatório R$ 2.971,38 218810114002 Seguro de Vida – Previsul R$ 1.244,42 218810114003 Federal Seguros R$ 54,12 218810115001 Empréstimos Consignado CEF R$ 352,82 218810109001 IRRF de Servidores R$ 2.652,01 218810109002 IRRF de PF/PJ R$ 43.303,34 218810115003 Empréstimos Consignado Banestes R$ 379,07 218810115004 Empréstimos Consignado Bradesco R$ 29,72 218810199001 Topcard Serviços de Administração Comercial Ltda. R$ 185,10 218810199002 Desconto Consignado Art. 115 – Lei 1963/9 R$ 1.316,93 218810199011 Acisa Card Desconto Consignado R$ 265,15 218819900004 Valores de INSS a Compensar R$ 32.161,41 218819900006 Faltas de Funcionários R$ 5.804,22 TOTAL GERAL R$ 149.993,54 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Alegre – ES, 16 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JOARES LIMA QUARTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 9.700/2015 DISPÕES SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DEVEDOR DO BALANÇO ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que a contabilidade deve demonstrar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício; Considerando a necessidade da contabilidade evidenciar de forma precisa e fidedigna os saldos devedores a receber do Município, demonstrado nas contas do Ativo Realizável; Considerando a existência de Saldos Devedores insubsistentes de exercícios anteriores inscritos no Ativo Realizável da Prefeitura Municipal de Alegre; Considerando a necessidade da Prefeitura Municipal de Alegre-ES evidenciar de forma fidedigna os Ativos e Passivos de responsabilidade do município; DECRETA Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, através da Gerência de Contabilidade, autorizada a efetuar o cancelamento dos saldos devedores inconsistentes e insubsistentes, provenientes de exercícios anteriores, no total de R$ 1.252.313,07 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e treze reais e sete centavos), referente às seguintes contas contábeis integrantes do Ativo Realizável da Prefeitura Municipal de Alegre: Contas Contábeis com Saldo Devedor Código 113810600001 INSS Educação Empresa R$ 260.975,30 113810600002 INSS Educação Empregado R$ 229.539,47 113810600003 INSS Ação Social Empresa R$ 24.482,62 113810600004 INSS Ação Social Empregado R$ 7.176,40 113810600005 FGTS Educação R$ 34.780,20 113810600006 FTGS Ação Social R$ 15.072,93 113810600007 INSS – Prestadores de Serviço – Ação Social R$ 98.122,33 113810600008 INSS – Prestadores de Serviço - Educação R$ 417.076,87 113810600010 RPPS Educação Alíquota Suplementar R$ 0,02 113810600017 Valores De INSS a Compensar R$ 123.728,73 113810800001 Salário-família Comissionados PMA R$ 1.608,67 113810800002 Salário-família Estatutário PMA R$ 10.823,82 113810900000 Créditos a Receber Por Reembolso de Salario Maternidade Pago R$ 18.973,21 113811000000 Auxilio Natalidade Pago a Recuperar R$ 9.952,50 TOTAL GERAL R$ 1.252.313,07 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Alegre – ES, 16 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JOARES LIMA QUARTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 9.701/2015 Transfere o feriado do dia 28 de outubro em Comemoração ao dia do Servidor Público, para 30 de outubro de 2015 e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art. 1º - Não haverá expediente, nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 30 de outubro do corrente ano, em comemoração ao dia do Servidor Público, cuja data se comemora no dia 28 de outubro. Art. 2º - Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos e entidades que desempenham funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, como as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da saúde e coleta de lixo. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário Alegre(ES), 16 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício DECRETO Nº 9.703/2015 Fica proibido o desperdício de recursos naturais hídricos no âmbito do Município de Alegre – ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espíri-

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to Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e Considerando que perdura a crise hídrica em todo o território nacional e em especial neste Município de Alegre, em virtude da escassez de chuvas, o que vem causando transtornos à subsistência de quase toda a população alegrense; Considerando que o desperdício de recursos hídricos pela população de nosso Município vem a se traduzir em agravante à estiagem que se arrasta ao longo dos últimos meses; Considerando que os recursos advindos das águas dos rios que formam a malha hidrográfica de Alegre está se esvaindo, quando não esgotados, agravados neste período de seca e escassez de recursos naturais pluviais, e; Considerando que a rede de tratamento de água que se encontra na sede do Município, mais precisamente no lugar denominado “Jerusalém”, atingiu níveis alarmantes de escassez de recursos hídricos; Considerando ainda, que na forma apresentada no Anexo I do presente Decreto, percebe-se uma drástica redução na precipitação anual de 2013 para 2014 e uma redução ainda maior no período de janeiro a outubro de 2014 para o mesmo período de 2015; Considerando por fim, o que determina a RESOLUÇÃO AGERH (Agencia Estadual de Recursos Hídricos) nº 005/2015, especialmente nos seus artigos 5º e 6º oportunidade em que recomenda aos Municípios a adoção de medidas que visem à proibição e punição de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água. DECRETA: Art. 1º. Ficam vedadas as condutas abusivas que desperdiçam recursos hídricos em nosso Município, tais como: lavagem de ruas, calçadas, veículos, pisos, muros, vidraças e cobertura de edificações, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins, no âmbito do Município de Alegre – ES. Art. 2º. O disposto no art. 1º aplica-se aos prédios públicos municipais, aos imóveis que encontram-se em locação ao Município, sujeitando aos servidores municipais que não fizerem cumprir as vedações impostas pela presente lei, ao processo administrativo disciplinar, na forma do Estatuto dos Servidores Municipais de Alegre – ES. Art. 3º. A rega de plantas, jardins, canteiros e afins, particulares ou públicos, somente poderá ser realizada no período noturno, e de forma não abusiva. Parágrafo único. Entende-se por uso abusivo a utilização de água tratada, por um período superior a quinze minutos por período noturno. Art. 4º. Determina à Secretaria Municipal de Educação, que institua no âmbito da educação do ensino infantil e fundamental, projetos que fomentem a conscientização de utilização sustentável dos recursos hídricos, bem como a conservação de suas nascentes, além de quaisquer outros meios que possuam como finalidade a proteção do meio ambiente. Parágrafo Único. Poderão as atividades descritas no caput serem estendias às comunidades vizinhas, atuando em conjunto com as associações de bairro e familiares dos alunos, caso viável. Art. 5º. Autoriza à Autarquia Municipal SAAE, à realizar o rodízio de distribuição de água tratada no Município de Alegre – ES, devendo para tanto, comunicar à população dos horários de abastecimento, em prazo não inferior à 48 (quarenta e oito) horas. Art. 6º. As irrigações rurais deverão ser monitoradas pelos agentes públicos municipais, podendo ser aplicada aos proprietários responsáveis as mesmas sanções instituídas pelo presente Decreto, em caso de abuso e desperdício de recursos hídricos. §1º As captações em cursos de água superficiais destinadas a todo e qualquer uso, bem como as captações em poços escavados localizados a menos de 300m de um corpo hídrico, seguirão o que determina RESOLUÇÃO AGERH 005/2015, sendo que seu descumprimento estará sujeito à aplicação das multas instituídas pelo presente Decreto. §2º O abuso será verificado e justificado pelos agentes públicos municipais, por meio de notificação prévia e encaminhada ao proprietário responsável para adequação, e em caso de descumprimento ser-lhe-á aplicada as sanções possíveis. Art. 7º. O descumprimento das vedações impostas pelo presente Decreto implicará na aplicação de multa no valor correspondente a 100 UFMA, cabendo a defesa administrativa junto à Administração Municipal, que a decidirá no prazo máximo de cinco dias. § 1º Em caso de reincidência verificada pela fiscalização municipal os valores se duplicarão e, caso, não quitados, lançados em dívida ativa e sujeito a cobrança judicial. § 2º Quando se tratar de violação cometida por pessoa jurídica, as multas aplicar-se-ão em dobro. §3º A multa poderá ser recolhida com desconto de 20% (vinte por cento) se quitada dentro de quinze dias de seu recebimento, e sem que tenha a interposição de recurso administrativo. Art. 8º. Os valores arrecadados com as multa aplicadas serão, preferencialmente, utilizadas no fomento dos projetos descritos

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no art. 4º, ou em outros que visem a preservação dos recursos hídricos naturais e ao meio ambiente. Art. 9º. Excluem-se das penalidades instituídas por este Decreto aqueles que se utilizam dos recursos hídricos na forma de reuso, desde que comprovados no ato da fiscalização. Art. 10. Fica instituído na forma dos Anexos II, III e IV, os modelos de Notificação e Auto de Penalidade que serão utilizados pelos agentes municipais no cumprimento das funções aqui instituídas. Art. 11. Aplica-se, no que for cabível, as medidas impostas pela RESOLUÇÃO AGERH 005/2015. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de lavratura pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por tempo indeterminado, ou até que outro venha revoga-lo. Alegre – ES, 20 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I GRÁFICOS DE PRECIPITAÇÃO MENSAL Cidade: Alegre – ES Estação: A 617 Período: 3 anos Precipitação anual no ano de 2013 – Alegre ES Precipitação anual no ano de 2014 – Alegre ES Precipitação anual no ano de 2014 e 2015 – Alegre ES ANEXO II NOTIFICAÇÃO – PESSOA FÍSICA ANEXO III NOTIFICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA ANEXO IV AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE - ES AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº ________/_____ Referente à Notificação nº ______________ Vimos pela presente IMPOR a Vossa Senhoria, com fulcro no disposto no artigo 7º do Decreto Municipal de nº _______/2015, a pena de _______________. (descrever a infração; a data e hora; indicar o dispositivo legal infringido e determinar as providências que deverão adotadas pelo contribuinte/empresa) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES O recolhimento da multa será feito por Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a ser retirado no Departamento de Tributação Municipal, situado à Rua _______________, no horário de funcionamento público, e quitado nas instituições bancárias credenciadas. PENALIDADE Na forma do art. 7º do Decreto Municipal de nº ______/2015, a multa poderá ser paga com 20% (vinte por cento) de desconto, dentro do prazo de 15 (quinze) dias as contar da ciência deste auto. Caso não seja efetuado dentro do prazo acima, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento integral da multa, sob pena de ser inserido em dívida ativa municipal, e posterior execução fiscal. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO NOME COMPLETO: ENDEREÇO: DIA E MÊS ANO HORAS MUNICÍPIO/DISTRITO Alegre – ES IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR NOME LEGÍVEL CARGO ASSINATURA DO NOTIFICADO Testemunhas: Nome : Endereço: Assinatura: Testemunhas: Nome : Endereço: Assinatura: DECRETO Nº 9.704/2015 Exonera Maria Aparecida Mangefeste, do cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica exonerada MARIA APARECIDA MANGEFESTE, do cargo em comissão de Assessor Administrativo de Área Ref. CC4. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 20 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.705/2015

Nomeia Maria Aparecida Carcabrini Rangel para o cargo em comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, DECRETA: Art.1º - Fica nomeada Maria Aparecida Carcabrini Rangel, para o cargo em comissão de Assessor Administrativo de Área Ref. CC4. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 21/10/2015. Revogam-se as disposições em contrário. Alegre-ES, 20 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício MAURICIO MENEGUELLI JORGE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 9.706/2015 Define critérios para instalação provisória de barracas durante a realização do I Alegre Rodeio Show, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, Considerando a necessidade de se estabelecer valores a serem cobrados por ambulantes por ocasião do I Alegre Rodeio Show no ano de 2015, e: Considerando o caráter transitório das atividades de ambulantes; DECRETA: Art. 1º - Os comerciantes interessados em instalarem barracas para venda de alimentos e bebidas durante o I Alegre Rodeio Show, a ser realizado entre os dias 31 de outubro à 01 de novembro de 2015, deverão recolher aos cofres do município através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Parágrafo Único – o valor deverá ser recolhido até às 16h (dezesseis horas) do dia 30 de outubro de 2015, e apresentado ao Setor de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º - Havendo necessidade de instalação elétrica na barraca, a mesma será de inteira responsabilidade do comerciante. Art. 3º - Os comerciantes interessados em utilizarem os restaurantes/quiosques existentes no Parque de Exposições “Geraldo Santos”, durante o I Alegre Rodeio Show, a ser realizado entre os dias 31 de outubro à 01 de novembro de 2015, deverão recolher aos cofres do município através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Parágrafo Primeiro – o valor deverá ser recolhido até às 16h (dezesseis horas) do dia 30 de outubro de 2015, e apresentado ao Setor de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo Segundo – os comerciantes já estabelecidos no local denominado Parque de Exposições “Geraldo Santos”, ficam isentos da taxa pré-fixada. Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de outubro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2015 Concede prorrogação de licença ao Prefeito Municipal para tratamento de saúde e dá outras providências. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, faz saber que os Vereadores aprovaram, e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica prorrogada a licença concedida ao Prefeito Municipal de Alegre para tratamento de saúde, pelo período de 17 de outubro de 2015 a 05 de novembro de 2015. Art. 2º - Permanecerá automaticamente no cargo de Prefeito Municipal durante a prorrogação da licença concedida, o Vice-Prefeito Municipal, senhor Nemrod Emerick. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 19 de outubro de 2015. ALICIO LUCINDO THEO ALVES DA ROCHA Presidente Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI ROMAR AZEVEDO MENDES 1º. Secretário 2º. Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2015 - CMA/ES Decreta Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Alegre-ES. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e na forma que lhe confere o art. 36, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Alegre, RESOLVE: Art. 1º - Fica decretada, nas dependências da Câmara Municipal de Alegre, a transferência do ponto facultativo do dia 28 de ou-

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tubro de 2015, data em que se comemora o “Dia do Funcionário Público”, para o dia 30 de outubro de 2015. Art. 2 º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 26 de outubro de 2015. ALICIO LUCINDO Presidente

VALOR: R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais). PRAZO: até 31 de dezembro de 2015. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.035-3.3.3.90.39.00000 – Ficha 14. Alegre/ES, 29 de Setembro de 2015. Nemrod Emerick Prefeito Municipal em Exercício

O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 080/2015 PROCESSO: 5289/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 006/2015 CONTRATADO: GUALIMP – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ nº 39.315.221/0001-94 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS E FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. VALOR: O valor do presente contrato será conforme abaixo transcrito, devendo os pagamentos ocorrerem de acordo com a entrega dos serviços, em até 30 (trinta) dias depois da liquidação da despesa e do recebimento: NÍVEL DE ESCOLARIDADE PREÇO POR CANDIDATO INSCRITO NÍVEL FUNDAMENTAL R$40,00 NÍVEL MÉDIO R$45,00 NÍVEL SUPERIOR R$20,00 PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é até 31 de dezembro de 2015. FONTES DE RECURSO: - 003001.0412 200442.005 –33903900000 – Ficha 0033. Alegre/ES, 09 Setembro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal

O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 085/2015 PROCESSO: 1132/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) n° 026/2015 CONTRATADO: CENTRO EDUCACIONAL ISRAEL LTDA – CNPJ sob nº 00.763.808/0001-20 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E OFICINAS DE CONVIVENCIA. VALOR: R$ 100.565,50 (cem mil, quinhentos e sessenta e cinco reais, cinquenta centavos). PRAZO: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2015. FONTES DE RECURSO: - Ficha 0022 – NE n° 0568/2015. - Ficha 0064 – NE n° 0569/2015. Alegre/ES, 30 de Setembro de 2015. Nemrod Emerick Prefeito Municipal em Exercício

O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 082/2015 PROCESSO: 2686/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico N° 005/15 (Rep.I) CONTRATADO: AGRITECH LAVRALE S.A. - MÁQUINARIO AGRÍCOLA E COMPONENTES. – CNPJ sob nº 88.658.984/0004-96. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULOS DO TIPO TRATOR AGRICOLA. VALOR: R$ 165.099,00 (cento e sessenta e cinco mil, noventa e nove reais). PRAZO: O contrato terá vigência até o dia 30 de Novembro de 2015, de acordo com a vigência do Contrato de Repasse n° 1012879-38 – CAIXA. FONTES DE RECURSO: - 006001.2060600111-040 – 44905200000 – 1502000001 – Convênios da União – Ficha 00104. Alegre/ES, 14 de Setembro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 083/2015 PROCESSO: 2686/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico N° 005/15 (Rep.I) CONTRATADO: TRAMONTINI MÁQUINAS LTDA. – CNPJ sob nº 89.460.331/0001-18. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULOS DO TIPO TRATOR AGRICOLA. VALOR: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). PRAZO: O contrato terá vigência até o dia 30 de Novembro de 2015, de acordo com a vigência do Contrato de Repasse n° 1012879-38 – CAIXA. FONTES DE RECURSO: - 006001.2060600111-040 – 44905200000 – 1502000001 – Convênios da União – Ficha 00104. Alegre/ES, 14 de Setembro de 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 084/2015 PROCESSO: 4461/2015 MODALIDADE: Dispensa de Licitação – Art. 24, II da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: V. R. N. HOTEL & RESTAURANTE LTDA - ME – CNPJ sob nº 02.908.459/0001-13 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTEL (DIÁRIAS).

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O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 086/2015 PROCESSO: 2954/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços 008/15 – Rep. I CONTRATADO: CONSTRUTORA SÃO CRISTOVÃO EIRELI - ME – CNPJ nº 22.385.806/0001-88 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: URBANIZAÇÃO DA LADEIRA ANTONIO LEMOS JUNIOR, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES. VALOR: R$ 102.380,90 (cento e dois mil, trezentos e oitenta reais, noventa centavos) PRAZO: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses. FONTES DE RECURSO: - 011001.1545100081.180 – Ficha 00196. Alegre/ES, 30 de Setembro 2015. Nemrod Emerick Prefeito Municipal em Exercício O MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DIVULGA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 087/2015 PROCESSO: 3648/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico N° 006/2015 CONTRATADO: SALESPE MATERIAL ELÉTRICO LTDA EPP. – CNPJ sob nº 07.779.506/0001-90. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE UM GRUPO GERADOR TRIFASICO DE 150 KVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MAO DE OBRA. VALOR: R$ 9.885,00 (nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais). PRAZO: O contrato terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 2015. FONTES DE RECURSO: 021001.1012200542.035-3.3.3.90.30.00000– 3.3.3.90.39.00000– Fichas 10 e 14. Alegre/ES, 01 de Outubro de 2015. Nemrod Emerick Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – 2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA RESCISÃO DO CONTRATO N° 043/2015 O MUNICÍPIO DE ALEGRE, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, CNPJ nº 27.174.101/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Nemrod Emerick, brasileiro, casado, CI n° 1.398.371 SSP/ES, CPF 270.485.428-96, residente e domiciliado na Rua Gabriel Simão, 124, Chácara da Serra, Alegre-ES, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. JOÃO BATISTA RODRIGUES, brasileiro, portador do CPF n° 978.199.647-15, residente e domiciliado neste Município, proprietário do imóvel, denominado CONTRATADO, resolvem rescindir parcialmente o presente termo mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes contratantes, de forma amigavel, resolvem rescindir o Contrato mediante o presente INSTRUMENTO, com fulcro no art. 79, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA Tendo em vista a conveniência e oportunidade para a Administração Pública Municipal, fica RESCINDIDO TOTALMENTE AMIGAVELMENTE o Contrato n° 043/2015, por acordo entre as partes.

E por estarem justos e contratados assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais. Alegre/ES, 30 de Setembro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal de Alegre em Exercício A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA RESCISÃO DO CONTRATO N° 138/2014 O MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Getúlio Vargas, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Paulo Lemos Barbosa, brasileiro, casado, inscrito na CI n° 1.915.070-5 IFP/RJ, CPF n° 049.142.107-97, residente e domiciliado na Rua Júlio Fonseca, 224, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, na forma do art. 79, inciso II da Lei n° 8.666/93, RESCINDI AMIGAVELMENTE o Contrato n° 138/2014 lavrado em 05/11/2014 e a todos os termos dele decorrente, celebrado com a Srª. LAURITA MARIA THEBAS, brasileira, viúva, portadora do CPF n° 000.785.687-30, residente neste Município de Alegre/ES, neste ato denominada CONTRATADA, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL situado à Rua Principal, s/nº, Distrito de Araraí, Alegre/ES, destinado ao funcionamento do “PSF DE ARARAÍ”, em atendimento as necessidades do Município de Alegre/ES (Sec. Saúde), com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes contratantes, de comum acordo, resolvem rescindir totalmente o Contrato n° 138/2014, mediante o presente INSTRUMENTO, com fulcro no art. 79, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA Tendo em vista a conveniência e oportunidade para a Administração Pública Municipal, fica RESCINDIDO AMIGAVELMENTE o Contrato n° 138/2014 a partir da presente data, por acordo entre as partes. E por estarem justos e contratados assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais. Alegre/ES, 01 de Setembro de 2015. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal de Alegre-ES EXTRATO DE ADITIVOS – 2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE DIVULGA ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 021/2015 PROCESSO: 4148/2015 MODALIDADE: Dispensa de Licitação - Art. 24, X da Lei n° 8.666/93. CONTRATADO: JOSÉ MARIA CAMPOS – CPF n° 728.026.938-91 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alegre-ES. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, destinado a cobertura do Benefício Auxílio Moradia (Ação Social). VALOR: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sendo 06 parcelas mensais no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) cada. PRAZO: O contrato terá sua vigência prorrogada por 06 (seis) meses, vigendo, portanto, até o dia 31/03/2016. FONTES DE RECURSO: 022002.0824400292.134-33390360000013990000 – Ficha 095. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 30 de Setembro de 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2015 PROCESSO N° 4773/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial 023/15 (Rep. I). CONTRATADO: LESTESUL CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA – ME – CNPJ n° 06.184612/0001-68. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PREÇO: Será SUPRIMIDO ao objeto inicialmente contratado, a título de aditivo o valor de R$ 5.442,80 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, oitenta centavos), e, ACRESCIDO o valor de 26.658,50 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais, cinquenta centavos), correspondentes a quilometragens alteradas e linhas acrescidas, conforme justificativa apresentada nos autos. FONTES DE RECURSO: 020003.1236100532.029 /33903900000 – Ficha 55 (MDE) Alegre/ES, 02 de Outubro 2015.

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NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2015 PROCESSO N° 4774/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial 022/15 (Rep. I). CONTRATADO: LESTESUL CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA – ME – CNPJ n° 06.184612/0001-68. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PREÇO: Será ACRESCIDO o valor de R$ 5.975,88 (cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais, oitenta e oito centavos), correspondentes a quilometragens e linhas acrescidas, conforme justificativa apresentada. FONTES DE RECURSO: 020004.1236100532.033 /33903900000 – Ficha 67 (PNATE) 020004.1236100532.034 /33903900000 – Ficha 70 (SEDU) Alegre/ES, 02 de Outubro 2015. NEMROD EMERICK Prefeito Municipal em Exercício O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 022/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 015/2014 CONTRATADO: ESTRUTURA COMÉRCIO E CONST. LTDA-ME – CNPJ n° 10.664.099/0001-80. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO DAS SEGUINTES LOCALIDADES: MONTE PIO, EUCLIDES ROCHA (LOTE 01), SOBREIRA E HEBER GONÇALVES (LOTE 02), TODAS SITUADAS NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 80 (oitenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 10/12/2015. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 21 de Setembro 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 056/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 007/2015 CONTRATADO: CONSTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA – CNPJ n° 09.094.116/0001-01. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE SITUADA NO ASSENTAMENTO FLORESTA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 07/11/2015. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 04 de Setembro 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 135/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 017/2014 CONTRATADO: TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - ME – CNPJ n° 01.070.171/0001-50. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CANTINA E VESTIARIO PARA O CAMPO DO DISTRITO DE ANUTIBA - ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 22/11/2015. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 21 de Setembro 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 010/2013 CONTRATADO: HIDROFORTE CONSTRUTORA EIRELI - ME – CNPJ n° 09.341.798/0001-00.

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO DA GUARAREMA, MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 150 (cento e cinquenta) dias, vigendo, portanto, até o dia 12 DE FEVEREIRO DE 2016. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 14 de Setembro 2015. Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 094/2013 PROCESSO Nº 4544/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 007/2013 CONTRATADO: E & L PROD. DE SOFTWARES LTDA – CNPJ n° 39.781.752/0001-72. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS INCLUSO QUE DEVERÁ AINDA ATENDER A TODAS AS NECESSIDADES LEGAIS, ADMINISTRATIVAS E DE AUDITORIA INTERNA E EXTERNA EM SUAS ÁREAS FIM. VALOR: A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado o valor global de R$ 57.015,06 (cinquenta e sete mil, quinze reais, seis centavos), divididos em três parcelas mensais de R$ 19.005,02 (dezenove mil, cinco reais e dois centavos). PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 03 (três) meses, vigendo, portanto, até o dia 31/12/2015. FONTES DE RECURSOS: - Administração – Ficha 0033 - Ação Social – Ficha 79 - Saúde – Ficha 14 - Educação – Ficha 36 (MDE) Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 29 de Setembro 2015. Nemrod Emerick Prefeito Municipal em Exercício O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES DIVULGA EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 028/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 011/2013 CONTRATADO: HIDROFORTE CONSTRUTORA EIRELI - ME – CNPJ n° 09.341.798/0001-00. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO TREZE. PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 90 (noventa) dias, vigendo, portanto, até o dia 29/12/2015. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Alegre/ES, 30 de Setembro 2015. Nemrod Emerick Prefeito Municipal em Exercício DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2015 Rejeita parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e aprova as contas da Prefeitura Municipal de Alegre-ES, referente aos períodos de 01.01 a 30.09.2004 e 30.12. a 31.12.2004. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso IV, e § 3º do art. 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica rejeitado o Parecer Prévio TC-129/2007, proferido no processo TC-1429/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, conseqüentemente, consideradas aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Alegre referente aos períodos de 01 de janeiro a 30 de setembro de 2004 e de 30 de dezembro a 31 de dezembro de 2004, de responsabilidade do senhor José Carlos de Oliveira. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de outubro de 2015. ALICIO LUCINDO THEO ALVES DA ROCHA Presidente Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI ROMAR AZEVEDO MENDES

1º. Secretário

2º. Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2015 Rejeita parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e aprova as contas da Prefeitura Municipal de Alegre-ES, referente ao período de 01.10 a 29.12.2004. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso IV, e § 3º do art. 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica rejeitado o Parecer Prévio TC-129/2007, proferido no processo TC-1429/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, conseqüentemente, consideradas aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Alegre referente ao período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2004, de responsabilidade do senhor Rubens Moulin Tannure. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de outubro de 2015 ALICIO LUCINDO THEO ALVES DA ROCHA Presidente Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI ROMAR AZEVEDO MENDES 1º. Secretário

2º. Secretário

RESOLUÇÃO Nº. 041/2015 - CMA/ES Concede a Professora ANA RITA GOULART MACÊDO OLIVEIRA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora ANA RITA GOULART MACÊDO OLIVEIRA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 042/2015 - CMA/ES Concede a Professora ANELI ASSIS DE SOUZA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora ANELI ASSIS DE SOUZA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 043/2015 - CMA/ES Concede a Professora MEROISA ALVES DOS SANTOS, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora MEROISA ALVES DOS SANTOS, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços

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prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 044/2015 - CMA/ES Concede a Professora VANESSA BRITO MARTINS DE SOUZA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora VANESSA BRITO MARTINS DE SOUZA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 045/2015 - CMA/ES Concede a Professora MARIA ISABEL DEPS ALMEIDA ASSIS, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora MARIA ISABEL DEPS ALMEIDA ASSIS, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 046/2015 - CMA/ES Concede a Professora EVANGELINA MARIA FERREIRA MOURA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora EVANGELINA MARIA FERREIRA MOURA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário

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RESOLUÇÃO Nº. 047/2015 - CMA/ES Concede a Professora NILCE BICALHO MIRANDA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora NILCE BICALHO MIRANDA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 048/2015 - CMA/ES Concede a Professora MARIA JOSÉ SOLANO DA SILVA MONTEIRO, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora MARIA JOSÉ SOLANO DA SILVA MONTEIRO, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 049/2015 - CMA/ES Concede ao Professor JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido ao Professor JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 050/2015 - CMA/ES Concede a Professora SIMONE DE MELO SESSA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora SIMONE DE MELO SESSA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 051/2015 - CMA/ES Concede a Professora LUCIENE FURTADO DE LIMA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora LUCIENE FURTADO DE LIMA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 052/2015 - CMA/ES Concede a Professora DÉBORA GONÇALVES PIROVANI, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora DÉBORA GONÇALVES PIROVANI, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário RESOLUÇÃO Nº. 053/2015 - CMA/ES Concede a Professora ELIAN GONÇALVES SOBREIRA, o Título de “Educador Emérito”. A Mesa Diretora faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47, Inciso XVII, da Lei Municipal Orgânica do Município, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido a Professora ELIAN GONÇALVES SOBREIRA, o Título de “EDUCADOR EMÉRITO”, pelos relevantes serviços prestados a Educação do Município de Alegre; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alegre -ES, 13 de outubro de 2015. ALÍCIO LUCINDO Presidente THEO ALVES DA ROCHA Vice-Presidente MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI 1º. Secretário ROMAR AZEVEDO MENDES 2º. Secretário

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EDUCAÇÃO

FAFIA E IFES JUNTOS NO PROJETO CÃO GUIA As instituições selaram parceria e fazem campanha de sensibilização da comunidade A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre (Fafia) recebeu profissionais do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) para uma palestra sobre o Projeto Cão Guia. Em foco, a sensibilização e aceitação da comunidade para a presença do cão guia em vários locais públicos da cidade. Para falar sobre o assunto foram apresentados dois cães guias com suas famílias socializadoras.

Eles trouxeram depoimentos sobre este importante trabalho com os cães. Com a palestra ficou selada uma parceria entre as instituições que oportunizará aos alunos da Fafia campos de estágios no Ifes dentro do projeto, além do desenvolvimento de pesquisas na área. Quem quiser colaborar pode participar assumindo os cuidados de um dos cães. Ainda há animais a serem adotados.

DOCES OU TRAVESSURAS O Dia das Bruxas, ou Halloween, foi comemorado, no dia 29 de outubro, no Cemei Tereza Fiorezzi de Oliveira recheado

de doces e travessuras. A tarde especial contou com várias atividades e a criançada se divertiu na presença do Prefeito

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Municipal em Exercício Nemrod Emerick e da Secretária Municipal de Educação Noêmia Karla de Freitas.

Noemia satirizou e pediu que todos os feitiços se virem contra os feiticeiros. “Que hoje, todos os bons pensamentos se

façam realidade, como se fossem movidos por varinhas de condão. Vamos aproveitar a data e soltar as bruxas”, enfatizou.

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OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO

PARQUE GETÚLIO VARGAS ESTÁ QUASE PRONTO A restauração da praça está entre as obras que serão entregues em breve à população A Prefeitura de Alegre através da Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos divulgou novo relatório das atividades em andamento no município. Dentre elas está a Restauração do Parque Getúlio Vargas, bem no centro da cidade. A obra está quase pronta, com 60% dos trabalhos concluídos. O investimento de R$ 249.138,44 vai proporcionar a alegrenses e visitantes mais conforto e lazer com a família. A Re-

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forma e ampliação da Casa de Passagem no Bairro Vila Reis, Construção do Cemei Paulo Amoacy Bragança no Distrito de Araraí, Reforma do Centro de Vivência da Arie Laerth Paiva Gama no Bairro Clério Moulin, Urbanização da Ladeira Antônio Lemos Júnior no Bairro Colina e Drenagem e Pavimentação das Ruas Rosa Lima dos Santos Alves e Geraldo Viana e Roxinho no Bairro Vila do Sul também estão quase prontas. Confira os detalhes:

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Restauração do Parque Getúlio Vargas, Centro Situação: 60% concluído Investimento: R$ 249.138,44

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Reforma e Ampliação da Casa de Passagem, Bairro Vila Reis Situação: 50% concluído Investimento: R$ 159.994,14

Construção do Cemei Paulo Amoacy Bragança, Distrito de Araraí Situação: 40% concluído Investimento: R$ 396.498,97

Reforma do Centro de Vivência da Arie Laerth Paiva Gama no Bairro Clério Moulim Situação: 40% concluído Investimento: R$ 68.882,60

Drenagem e pavimentação das Ruas Rosa Lima dos Santos Alves, Geraldo Viana e Roxinho no Bairro Vila do Sul Urbanização da Ladeira Antônio Lemos Júnior no Bairro Colina Situação: 10% Situação: 10% concluído Investimento: R$ 326.972,61 Valor: R$ 102.380,90

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SAÚDE

OUTUBRO ROSA INFORMA E CHAMA ATENÇÃO PARA O CÂNCER DE MAMA Ele representa cerca de 25% de todos os tipos de câncer diagnosticados nas mulheres

dos 50 anos; • Tem parente com câncer de mama bilateral (nas duas mamas) ou no ovário, em qualquer idade.

É importante que as mulheres, independenGabriela Rocha mais comum entre as adotados esses hábitos. temente da idade, coBlog da Saúde brasileiras, com exceção A amamentação também nheçam seu corpo para Outubro já é conheci- do câncer de pele não é considerada um fator saber o que não é normal em suas mamas. Ao do como o mês da luta melanoma. Para o Brasil, protetor. identificarem alterações contra o câncer de mama. em 2015, são esperados Criado no início da déca- 57.120 casos novos de Os principais sinais e da de 90 pela Fundação câncer de mama, com sintomas do câncer de Susan G. Komen for the um risco estimado de mama são: Cure, várias entidades no 56,09 casos a cada 100 • caroço (nódulo) fixo, mundo integram as co- mil mulheres. geralmente indolor; memorações do Outubro Não há uma causa úni• pele da mama averRosa, realizando ações ca para câncer de mama. melhada ou parecida de mobilização para o Diversos são os fatores com casca de laranja; diagnóstico precoce da que estão relacionados à • surgimento de altedoença. Desde 2010 o doença, como: envelhe- rações no bico do peito governo brasileiro, por cimento, determinantes (mamilo) meio do Ministério da relacionados à vida re• saída espontânea de Saúde e do Instituto Na- produtiva da mulher, his- líquido dos mamilos. cional de Câncer José tória familiar de câncer • Também podem Alencar Gomes da Silva de mama, consumo de aparecer pequenos nó(INCA), passou a integrar álcool, excesso de peso, dulos no pescoço ou na essa mobilização. sedentarismo e exposi- região embaixo dos braO câncer de mama é o ção à radiação. ços (axilas). tipo de câncer que mais Prática de atividade Mulheres com risco acomete as mulheres física e alimentação sau- elevado para câncer de em todo o mundo, tan- dável, com a manuten- mama são aquelas que: to em países em desen- ção do peso corporal, • Tiveram caso na favolvimento quanto em estão associadas a um mília de câncer de mama países desenvolvidos, e menor risco de desen- masculino; representa cerca de 25% volver a doença: cer• Tem parente de pride todos os tipos de cân- ca de 30% dos casos de meiro grau, como mãe, cer diagnosticados nas câncer de mama podem irmã e filha, que tiveram mulheres. Este é câncer ser evitados quando são câncer de mama antes

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suspeitas, devem procurar imediatamente um serviço de saúde para avaliação profissional. Além de estarem atentas ao próprio corpo, também é recomendado que as mulheres entre 50 e 69 anos façam mamografia a cada dois anos. A mamografia pode ajudar a identificar o câncer antes de a pessoa ter sintomas.

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