Boletim 92

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número 92 | julho de 2012

Violência Contra Mulher No dia 14 de junho, a secretária do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região, Ivany Amaral, representou o CRN-6 no evento de Notificação da Violência Contra a Mulher. No encontro foram debatidos temas sobre a atuação das secretarias da mulher, o olhar do Ministério Público sobre a notificação, e os mitos, entraves e avanços deste problema social, entre outros assuntos.

Matérias

Seminário Itinerante de Atualização é realizado na Paraíba pág 02

Anvisa alerta para risco de consumo de suplemento alimentar pág 03

Projeto de Lei n° 5439 Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5439, que altera a lei nº 8.234/91, o piso salarial do nutricionista fixando-o em R$ 4.650,00 com reajustes anuais baseados no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O PL recentemente foi aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), conforme publicação no Diário da Câmara dos Deputados do último dia 1 de junho. Segundo relator do PL, o deputado federal Paulo César (PR-RJ), “Trata-se, como já destacado, de um setor profissional relevante, para cujo exercício exigem-se pessoas qualificadas e que necessita de constantes estudos e aperfeiçoamento, o que também, por si só, justificaria uma remuneração condigna em função da complexidade e da responsabilidade das atividades que exercem. Nada mais justo, portanto, que os nutricionistas por todas essas razões e passados mais de 40 anos da regulamentação de sua profissão, tenham o direito a um piso salarial digno”. Sendo aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei será encaminhado ao Senado Federal, para discussão e votação.

Boletim eletrônico quinzenal do Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª região Diretoria do CRN-6

Presidente Nancy Aguiar

Vice-Presidente Patrícia Santos Tesoureiro Rodrigo Silveira

Secretária Ivany Amaral

Redação e Projeto Gráfico Multi Comunicação Corporativa


número 92 | julho de 2012

Seminário Itinerante de Atualização é realizado na Paraíba Dando continuidade na realização do Seminário Itinerante de Atualização, o Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região promoveu no dia 7 de julho o evento na Paraíba. O evento que contou com a participação de profissionais, técnicos e estudantes de nutrição ocorreu no auditório do Senac, no centro de João Pessoa.

Diretoria do CRN-6 com nutricionistas da Paraíba no evento

No mesmo formato do seminário em Alagoas, o encontro na Paraíba proporcionou a oportunidade dos profissionais discutirem temas atuais nas palestras e na mesa redonda apresentadas. Os assuntos debatidos foram: políticas públicas na área de alimentação e nutrição, ações da política nacional de fiscalização/orientação, programa nacional de alimentação escolar, nutricionista e a mídia, nutrição esportiva e nutricionistas em estabelecimentos comerciais. A jurisdição da Paraíba elegeu Maria José de Carvalho Costa a Nutricionista Destaque. Com 35 anos de carreira e docente da Universidade Federal da Paraíba, representando a ganhadora na entrega da placa foi a nutricionista Maria Amélia Amado Rivera. A nutricionista Maria Amélia Amado Rivera representou a ganhadora do Prêmio Nutricionista Destaque


número 92 | julho de 2012

Anvisa alerta para risco de consumo de suplemento alimentar O consumo de alguns suplementos alimentares, como Jack3D, Oxy Elite Pro, Lipo-6 Black, entre outros, pode causar graves danos à saúde das pessoas. É o que alerta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em informe, publicado nesta no dia 10 de julho. De acordo com o alerta da Agência, alguns desses suplementos contêm ingredientes que não são seguros para o consumo como alimentos ou contêm substâncias com propriedades terapêuticas, que não podem ser consumidas sem acompanhamento médico. Os agravos à saúde humana podem englobar efeitos tóxicos, em especial no fígado, disfunções metabólicas, danos cardiovasculares, alterações do sistema nervoso e, em alguns casos, levar até a morte. “O forte apelo publicitário e a expectativa de resultados mais rápidos contribuem para uso indiscriminado dessas substâncias por pessoas que desconhecem o verdadeiro risco envolvido”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, José Agenor Álvares. O alerta da Anvisa ressalta, ainda, que muitos desses suplementos alimentares não estão regularizados junto à Agência e são comercializados irregularmente em nosso país. Segundo o diretor da Anvisa, são produtos fabricados a partir de ingredientes que não passaram por avaliação de segurança. “Esses suplementos contém substâncias proibidas para uso em alimentos como: estimulantes, hormônios ou outras consideradas como doping pela Agência Mundial Antidoping”, explica Álvares. DMAA Recentemente, a OMS, por meio da Rede de Autoridades em Inocuidade de Alimentos, alertou que vários países têm identificado efeitos adversos associados ao consumo da substância dimethylamylamine (DMAA), presente em alguns suplementos alimentares. O DMAA é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento, aumento do rendimento atlético e como droga de abuso. Essa substância, que tem efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central, pode causar dependência, além de outros efeitos adversos, como insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas, e pode levar a morte. Alguns países já proibiram a comercialização de produtos que contém DMAA, como Austrália e Nova Zelândia. “O DMAA tem sido adicionado indiscriminadamente aos suplementos alimentares, apesar de não existir estudos

conclusivos sobre a sua dose segura”, afirma Álvares. No Brasil, o comércio de suplementos alimentares com DMAA também é proibido. Na última terça-feira (3/7), a Anvisa incluiu o DMAA na lista de substâncias proscritas no país, fato que impede a importação dos suplementos que contenham a substância, mesmo que por pessoa física e para consumo pessoal. Entre os suplementos alimentares que possuem DMAA estão: Jack3D, Oxy Elite Pro, Lipo-6 Black, entre outros. Importados A regulamentação sanitária brasileira permite que pessoas físicas importem suplementos alimentares para consumo próprio, mesmo que esses produtos não estejam regularizados na Anvisa. Entretanto, esses suplementos não podem ser importados com finalidade de revenda ou comércio ou conter substâncias sujeitas a controle especial ou proscritas no país, como é o caso do DMAA. “Os consumidores devem estar atentos e checar se esses suplementos foram avaliados por autoridades sanitárias do país de origem e se não foram submetidos ao processo de recolhimento”, orienta o diretor da Anvisa. Brasil No Brasil, alimentos apresentados em formatos farmacêuticos (cápsulas, tabletes ou outros formatos destinados a serem ingeridos em dose) só podem ser comercializados depois de avaliados quanto à segurança de uso, quando se considera eventuais efeitos adversos já relatados. Além disso, precisam ser registrados junto à Anvisa antes de serem comercializados. De acordo com o diretor da Anvisa, produtos conhecidos popularmente como suplementos alimentares não podem alegar propriedades ou indicações terapêuticas. “Propagandas e rótulos que indicam alimentos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais e podem conter substâncias não seguras para o consumo”, alerta Álvares. Fonte: Matéria publicada no dia 10 de julho de 2012 no site da Anvisa www.anvisa.gov.br

Os artigos publicados neste boletim são de responsabilidade dos autores, não representando necessariamente a opinião do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª região.


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