Estatuto da Liga Catarinense de Paintball Milsim

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LIGA CATARINENSE DE PAINTBALL MILSIM

ESTATUTO DE FUNDAÇÃO

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ESTATUTO DE FUNDAÇÃO DA LIGA CATARINENSE DE PAINTBALL MILSIM CAPÍTULO I Da Denominação, Sede e Fins Art. 1º - A Liga Catarinense de Paintball Milsim em 20 de março de 2012, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, passa a regular-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar. Art. 2º - Esta Liga é uma Associação de direito privado, desportivo, comercial, promotor e realizador de eventos, com duração indeterminada, tendo sede e foro em Joinville, Estado de Santa Catarina. Art. 3º - Os fins da Liga Catarinense de Paintball Milsim são promover o esporte Paintball nas modalidades denominadas de Cenário, Real Action e Milsim, assim como organizar eventos e competições de Paintball nestas modalidades, sempre com o intuito de divulgar a modalidade além de promover e enaltecer o nome e marcas de seus patrocinadores, investidores e apoiadores. Art. 4º - Para consecução de seus fins, a Liga Catarinense de Paintball Milsim se propõe a investir em seus membros, seja na formação com conhecimento, informações e treinamento, seja com indumentárias e acessórios para seus jogadores. Para obtenção de fundos, a equipe disponibiliza espaço publicitário em seu sítio na internet através o endereço virtual www.ligacatarinense.com, em qualquer vestimenta e ou acessório utilizado pelos jogadores nas partidas ou eventos. Também são obtidos recursos através de anuidades pagas por seus membros, de produtos comercializados com a marca e de doações espontâneas. Art. 5º - A Liga Catarinense de Paintball Milsim não distribui entre seus membros e diretores, investidores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, pois esta Associação não tem fins lucrativos. Art. 6º - A Liga Catarinense de Paintball Milsim terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Diretoria, disciplinará o seu funcionamento.

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CAPÍTULO II Da Padronização Art. 7º - A Liga Catarinense de Paintball Milsim adota como padrão as cores verde oliva e preto, além das três cores presentes na bandeira do Estado de Santa Catarina. Todo material associado a esta liga deverá seguir este padrão de cores.

CAPÍTULO III Dos Itens de Segurança Art. 9º - Em eventos, jogos e competições organizados por esta Liga é obrigatório o uso de máscaras homologadas para a prática do Paintball.

CAPÍTULO IV Dos Marcadores Art. 11 - A Liga Catarinense de Paintball Milsim preza pelo jogo limpo, por isso todos os marcadores utilizados eventos, jogos e competições deverão respeitar o limite de velocidade, força ou potência imposto pela Diretoria. Cada calibre e tipo de munição terá um limite especifico. Todo participante fica obrigado a submeter seu equipamento ao cronógrafo sempre que solicitado por adversários ou árbitros do jogo. Está vetado o uso de marcadores de “Speed” ou que não tenham cores e formatos inspirados em armamentos reais. Caberá a diretoria julgar e conceder exceções. É liberado o uso de todo e qualquer calibre comercializado.

CAPÍTULO V Das Insígnias e Condecorações Art. 12 - A Catarinense de Paintball Milsim poderá criar insígnias e patchs para condecorar seus membros e distinguir as posições de jogo e níveis hierárquicos. Fica a cargo da Diretoria criar posteriormente as regras para estas conquistas, assim como seus desenhos e nomenclaturas.

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CAPÍTULO VI Dos Membros Seção I Dos Tipos de Membros Art. 13 - Serão admitidos como membros pessoas físicas no gozo de seus direitos civis. Os membros deverão ser cadastrados através de suas equipes, ficando elas responsáveis por informar a Liga quando os mesmo não fizerem mais parte de seu quadro. Em caráter de exceção poderão ser aceitos membros sem equipes, mas isto será estudado caso a caso pela Diretoria.

Seção II Dos Direitos dos Membros Art. 14 - São direitos assegurados aos Oficiais: a. Participar de jogo, campeonatos e eventos organizados pela Liga; b. Cartão de identificação de atleta praticante de paintball; c. Ter seus equipamentos cadastrados em um banco de dados com o intuito de proteger-se do seu eventual mal uso devido a furtos e roubos; d. Gozar e utilizar de todo e qualquer patrimônio pertencente a Liga.

Seção III Das Obrigações dos Membros Art. 15 - São obrigações de todos os membros da Liga: a. b. c. d. e.

Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; Acatar as decisões da Diretoria; Aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas; Zelar pelo nome e pelos bens da Liga; Participar com determinação e competitividade das partidas e missões que lhe for designado; f. Respeitar as padronizações estabelecidas; g. Usar de lealdade e honestidade com colegas e adversários; h. Em hipótese alguma utilizar o nome e ou marca(s) da equipe e patrocinadores sem a devida autorização da Diretoria.

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Seção IV Das Penalidades Aplicáveis aos Membros Art. 16 - Infringindo o presente Estatuto, os membros estarão sujeitos às seguintes penalidades: 1 - Advertência; 2 - Suspensão; 3 - Exclusão. § 1º - A advertência será aplicada por membros da diretoria, em caráter reservado, para punir faltas leves. § 2º - A suspensão será aplicada pelo Presidente da Liga, em recurso "ex-officio", para punir faltas graves. § 3º - A exclusão será deliberada e aplicada por um comitê formado pelos membros do Diretoria, especialmente convocado para esse fim, para punir faltas muito graves com exceção de ausências por mais de 120 dias sem justificativas plausíveis, onde a exclusão poderá se fazer por revelia. Art. 17 - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os Membros quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para o comitê da Diretoria, salvo os casos de exclusão por revelia.

CAPÍTULO VII Da Organização e Funcionamento da Liga

Seção V Da Diretoria

Art. 18 – A Diretoria, da Liga Catarinense de Paintball Milsim é composta de:

1 – Presidente, representado por Marcos Arim Perceu, brasileiro, natural de Pelotas-RS, RG 0000000000, emitido por SSPRS; 2 – Vice-Presidente, representado por Carlos Eduardo Damasceno, brasileiro, natural de Curtitibanos-SC, RG 00000.000, emitido por SSPSC; 3 – 1º Secretário, representado por Celso Silva, brasileiro, natural de Joinville-SC, RG 00000.000, emitido por SSPSC; 4 – 2° Secretário, representado por Fernando de Oliveira Lima, brasileiro, natural de Santo Ângelo-RS, RG 0000000000, emitido por SSPRS. 5


§ 1º - O mandato dos membros da Diretoria é válido por quatro anos e em caso de saída de um ou dois dos membros, o(s) restante(s) tem plenos poderes para formar uma nova Diretoria. Ao vagar um posto o próximo na hierarquia assume a vaga, assim como sua vaga será preenchida pelo próximo. O novo membro adentrará o comando no cargo de 2º Secretário.

Seção VI Das Atribuições da Diretoria Art. 19 – Compete à Diretoria: a. b. c. d. e. f. g. h.

Promover a realização dos fins da Liga; Elaborar o Regimento Interno; Aprovar a admissão de membros; Divulgar e fortalecer a marca Liga Catarinense de Paintball Milsim; Zelar pelo bom nome da Liga; Orientar os membros, assim como o zelo por sua integridade; Promover campanhas de levantamento de fundos; Não medir esforços para colocar o nome da Liga entre os grandes do cenário nacional; i. Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto; j. Realizar e organizar eventos, jogos e campeonatos de paintball.

§ único - A Diretoria poderá fazer doações pessoais para a equipe;

Seção VII Das Atribuições dos Membros da Diretoria Art. 20 – Compete ao Presidente: a. Coordenar as atividades da Diretoria e presidir as reuniões, exercendo o voto de desempate; b. Convocar Comitê; c. Representar a Liga Catarinense de Paintball Milsim, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; d. Nomear gestores para departamentos e criar novos departamentos se assim julgar necessário; e. Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno. § Único - O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo VicePresidente. 6


Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente: a. Substituir o presidente em suas licenças e impedimentos; b. Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. c. Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno. § Único – Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o VicePresidente assume a Presidência. Art. 22 - Compete ao 1º Secretário: a. Substituir o Vice-Presidente em suas licenças e impedimentos; b. Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas; c. Ficar encarregado pelo do departamento financeiro. § Único – Em caso de renúncia, destituição ou morte do Vice-Presidente, o 1º Secretário assume a Vice-Presidência.

Art. 23 - Compete ao 2º Secretário: a. Substituir o 1º Secretário em suas licenças e impedimentos; b. Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. § Único – Em caso de renúncia, destituição ou morte do 1º Secretário, o 2° Secretário assume seu posto.

CAPÍTULO VIII Disposições Gerais Art. 24 – Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser apresentada em Comitê Extraordinário, convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 25 – A extinção, fusão ou transformação desta Associação somente poderá ser determinada por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, que só se instalarão com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros, além de todo quadro da Diretoria; Art. 26 – Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Diretoria e registrados em documento anexo com carimbo e assinatura. Desta forma também serão as também nomeações.

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Art. 27 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de registro firmas, devendo a Diretoria Executiva providenciar a divulgação

CAPÍTULO IX Homologação Art. 28 - Diante das assinaturas dos membros da Diretoria e testemunhas, a Liga Catarinense de Paintball Milsim está oficialmente constituída. Joinville, 20 de março de 2012.

___________________________ Marcos Arim Perceu Presidente RG 0000000000 RS

___________________________ Carlos Eduardo Damasceno Vice-Presidente RG 0000000 SC

___________________________ Celso Silva 1º Secretário RG 0000000 SC

___________________________ Fernando de Oliveira Lima 2º Secretário RG 0000000 RS

Testemunhas:

___________________________ Testemunha RG 0000000 SC

___________________________ Testemunha RG 00000000 SC 8


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