Revista Conhecer / Projeto Prosperar

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Nº 28 // AGOSTO DE 2014

PROJETO PROSPERAR

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Miguel Etges

Parceria com Tribunais de Contas favorece economia municipal




// SUMÁRIO//

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO NACIONAL

Roberto Simões

DIRETOR-PRESIDENTE

Luiz Barretto

DIRETOR-TÉCNICO

Carlos Alberto dos Santos DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

José Claudio dos Santos

GERENTE DA UNIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS

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Bruno Quick

EDITORIAL

PROJETO PROSPERAR INCENTIVA ADESÃO DE MUNICÍPIOS À LEI GERAL

ARTIGOS

6. LEI GERAL, PEQUENOS NEGÓCIOS E ECONOMIAS LOCAIS 7. SEBRAE PRIORIZA COMPRAS DE PEQUENOS NEGÓCIOS

CHEFE DA ASSESSORIA DE IMPRENSA

8. EMPREENDEDORISMO E POLÍTICAS PÚBLICAS

Denise Chaves

CONHECER SEBRAE PROJETO PROSPERAR

RESPONSÁVEL TÉCNICO

Narceu Almeida

9 16

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

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BALANÇO

29 39 53

EVENTO

CONSULTOR TÉCNICO

Abnor Gondim

SUPERVISÃO EDITORIAL

Larissa Meira

TRIBUNAIS DE CONTAS EXPANDEM LEI GERAL NOS MUNICÍPIOS

ENTREVISTA

VALDECIR FERNANDES PASCOAL, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON)

TC E SEBRAE MULTIPLICAM COOPERAÇÃO PARA ESTIMULAR PREFEITURAS A COMPRAR DOS PEQUENOS

EDIÇÃO

Beth Nardelli PRODUÇÃO

Grupo Informe Comunicação Integrada REPORTAGEM E REDAÇÃO

Alessandra Flach e Nita Queiroz EDIÇÃO DE FOTOS

Rubens José

PROJETO GRÁFICO

Heyboo Design Studio

TIRAGEM

10 mil exemplares

SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE SGAS 604/605 – CONJUNTO A ASA SUL – BRASÍLIA – DF CEP 70200-645 – FONE (61) 3348-7100 CENTRAL DE RELACIONAMENTO 0800 570 0800 WW.SEBRAE.COM.BR

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE

PIONEIRISMO

REGIÃO SUDESTE SUPERA DESAFIOS

CAPACITAÇÃO

53. TOCANTINS REALIZA CURSO INÉDITO PARA FISCALIZAÇÃO DA LEI GERAL 59. MAIS QUE FISCALIZADORES, PROMOTORES DA BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DIREÇÃO DE ARTE

Chica Magalhães

MOBILIZAÇÃO NACIONAL RESULTA EM CONVÊNIO NOS ESTADOS

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RECONHECIMENTO

O OSCAR DO PREFEITO EMPREENDEDOR

ARTIGO

A VEZ DO CONTROLE EXTERNO PARA A EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS


E D I T O R I A L / LUIZ BARRETTO*

A

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas revolucionou o empreendedorismo brasileiro. Deu um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, garantindo menos tributo, menos burocracia e mais mercado. Após sete anos em vigor, cerca de 9 milhões de pequenos negócios aderiram ao regime do Supersimples, o que representa 99% das empresas nacionais. Apesar da grande adesão dos empresários à Lei Geral, muitas prefeituras ainda não a colocaram em prática em seus municípios. Mesmo com muito esforço, menos de 2 mil municípios já têm a lei regulamentada, diante dos 5,5 mil existentes no Brasil. Por isso, o Sebrae trabalha em conjunto com prefeitos e agentes de desenvolvimento local para disseminar e implantar a Lei Geral em todas as cidades. Temos o compromisso de fazer crescer os pequenos negócios do nosso país. Ao mesmo tempo, queremos ajudar o desenvolvimento local sustentável dos municípios e o fortalecimento da economia brasileira.

Um dos capítulos mais importantes da Lei Geral trata da relação de compra e venda entre os municípios e as micro e pequenas empresas. Os negócios desse porte têm exclusividade nas licitações públicas de até R$ 80 mil, mas a participação delas ainda é baixa. Para mudar essa realidade, em 2012, firmamos parceria com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rio Barbosa (IRB) para estimular a efetivação da Lei Geral em todo o Brasil. Nesta revista, teremos um balanço do Projeto Prosperar, nome dado a essa parceria que foi renovada para atuar em outras frentes. O Prosperar já contempla 21 convênios em todo o país, mas queremos ir além e estamos trabalhando para acelerar a implantação da Lei Geral. Aqui vamos falar com detalhes sobre essa nova etapa, dando destaque para os estados que possuem as parcerias consolidadas. Os Tribunais de Contas são parceiros estratégicos porque garantem segurança jurídica aos gestores públicos para a aplicação da legislação. Eles começarão

Rodrigo de Oliveira/Agência Sebrae

PROJETO PROSPERAR FACILITA ADESÃO DE MUNICÍPIOS À LEI GERAL a cobrar a efetivação da Lei Geral nos municípios. Nessa linha, a Atricon atualizou o conjunto de diretrizes incluindo dispositivos específicos sobre o controle do cumprimento da norma, como abordaremos nas próximas páginas. Ainda nessa edição, falaremos sobre o nosso Prêmio Prefeito Empreendedor, que reconhece aqueles prefeitos que incentivam o empreendedorismo nas suas cidades. Há mais de 10 anos, premiamos as melhores práticas de quem estimula as compras públicas por meio dos pequenos negócios. Aqui mostraremos exemplos de gestores que estão aplicando a Lei Geral nos seus municípios e os resultados positivos disso. Os pequenos negócios precisam de um canal mais aberto nos programas estaduais de compras. A parceria do Sebrae com os Tribunais de Contas vai colocar em outro patamar a agenda de desenvolvimento dos micro e pequenos negócios do país. Desejo a todos uma boa leitura! *Presidente do Sebrae Nacional

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/ / A R T I G O / / CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Diretor-Técnico do Sebrae

LEI GERAL, PEQUENOS NEGÓCIOS E ECONOMIAS LOCAIS

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Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), que concede tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios, ao ser criada por instrumento federal, ficou sem poder legislativo sobre estados e municípios. Os benefícios da lei ficaram limitados à esfera de atuação do governo federal. Um longo processo de sensibilização e mobilização de entidades e lideranças empresariais e políticas vem mudando essa realidade ao tornar viável a adequação da Lei Geral e sua implementação principalmente nos municípios. Desde a sua criação em 2006, a Lei Geral foi regulamentada em cerca de 4 mil municípios e 1.913 cidades implementaram esse dispositivo legal. Então, é possível afirmar que a Lei Geral saiu do papel para ser de fato uma ferramenta de desenvolvimento territorial? Entregar à população os benefícios da lei e incentivar o empreendedorismo e o protagonismo local são a principal intenção ao implementá-la em âmbito municipal.

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE

Ao fazer isso, os municípios reconhecem o papel dos pequenos negócios na economia local e seus impactos sociais. Em sua estratégia de apoio à aplicação da Lei Geral, o Sebrae priorizou quatro eixos: uso do poder de compras, desburocratização, formalização de empreendedores e agentes de desenvolvimento. Essas escolhas têm razão de ser: impactam a vida dos empresários, trazem resultados imediatos e dependem mais das ações dos gestores públicos municipais. A adequação pelas prefeituras de seus processos licitatórios à Lei Geral repercute em fomento à economia local via compras junto aos pequenos negócios. O FMI calcula que para cada R$ 1 gasto pelas prefeituras, outros R$ 0,70 são gerados – novos empregos e renda locais. Ao simplificar e unificar os processos burocráticos, as prefeituras diminuem a informalidade e organizam melhor seus espaços comerciais. Outro reflexo é observado na arrecadação, à medida que aumenta o nível de formalização da economia local.

Com a aplicação da Lei Geral, a prefeitura reforça seu papel de indutor do desenvolvimento. O Agente de Desenvolvimento, por sua vez, articula as ações públicas de promoção do desenvolvimento territorial, visando cumprir e manter as diretrizes da Lei Geral e melhorar o ambiente econômico. As Salas do Empreendedor criam espaços de convivência entre os empresários e a prefeitura, aproximando poder público e privado, além de induzir a melhoria da qualidade empresarial. Os pequenos negócios são maioria e, por isso, parceiros do desenvolvimento local, ao gerar emprego e renda para os municípios. A implementação da Lei Geral pelas prefeituras possibilita dinamizar a economia e influenciar novos padrões de desempenho empresarial, bem-estar social e de desenvolvimento econômico. O Sebrae acompanha e apoia as prefeituras e os pequenos negócios nessa trajetória de crescimento e prosperidade em que todos ganham.


/ / A R T I G O / / JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS Diretor de Administração e Finanças do Sebrae

SEBRAE PRIORIZA COMPRA DE PEQUENOS NEGÓCIOS

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os últimos anos, as microempresas e empresas de pequeno porte tiveram grandes e bons motivos para comemorar os avanços alcançados por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O Sebrae, como o grande incentivador de uma política diferenciada, tem um longo histórico de luta pela ampliação dos benefícios para essas empresas. Tanto para a sensibilização de gestores públicos sobre a importância de se aplicar a legislação, quanto para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para o aumento da qualidade e competitividade. O Sebrae tem regulamentado desde 2008 o tratamento diferenciado para essas empresas em editais de licitação e compras diretas. Desde então, os dados demonstram o compromisso assumido pela instituição ao adotar uma

política baseada nos preceitos legais. Para se ter uma ideia, somente em 2013, o Sebrae comprou mais de R$ 44 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte em processos de licitação. O número representa um crescimento de 188% comparado ao ano de 2010. Nas compras diretas, para valores até R$ 44 mil, essa participação foi ainda maior, chegando a 60%. Em todo o país, passamos a utilizar cadastros que identificam as empresas sediadas localmente, de modo a possibilitar o envio de avisos de licitação. Além disso, padronizamos a divulgação das especificações dos bens de serviços contratados, com o intuito de orientar e adaptar seus processos produtivos. Temos uma política que privilegia a capacitação das empresas com o objetivo de torná-las ainda mais qualificadas para atender às demandas públicas

e governamentais. Dentro da instituição, há o Programa de Desenvolvimento de Fornecedores, estruturado na qualidade da gestão para promover maior desempenho. Medidas estas que visam intensificar a competitividade das empresas nos processos licitatórios realizados em todo o país. Estamos seguros de que com esta política bem definida, que também leva em conta o atendimento às práticas de sustentabilidade, avançamos para um ambiente mais favorável para a aquisição de bens e serviços de microempresas e empresas de pequeno porte em todas as unidades do Sistema Sebrae. De uma forma ampla, por meio dessas ações, temos promovido o desenvolvimento econômico e social das empresas, a ampliação das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o fomento ao desenvolvimento local.

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/ / A R T I G O / / SEBASTIÃO HELVECIO RAMOS DE CASTRO Presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB) e Vice-Presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais

EMPREENDEDORISMO E POLÍTICAS PÚBLICAS

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democracia é a mais espetacular invenção da humanidade. No meu discurso de posse como presidente do IRB, apoderei-me das palavras de Roger Osbourne, em seu livro “Do povo para o povo”, a fim de fazer o recorte da importância da democracia para o destino da humanidade. A área das políticas públicas consolida-se desde os apontamentos de análise dessas políticas (H - Laswell, 1936) com o fulcro de estabelecer diálogo entre os cientistas sociais e o governo; avança com o conceito de racionalidade limitada dos tomadores públicos de decisão (Policy Makers, H. Simon, 1957); incorpora o alargamento proposto por C. Lindblom (1959; 1979) ao explicitar a necessidade de incorporar variáveis como burocracia, eleições, partidos, grupos de interesse; e finalmente, com D. Easton (1965), ao reconhecer a política pública como um sistema, uma relação entre formulação, resultados e o ambiente. Definir o que é política pública não é fácil, mas apoio-me em Dye (1984) para concordar que “política pública é o que o governo escolhe fazer ou não fazer”. Adito que Bachrach e Baratz (1962) já demons-

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE

travam que não fazer nada em relação a um tema também é uma forma de política pública. Assim surge o conceito de empreendedor político – para que determinada situação seja identificada como problema é necessário que as pessoas tenham o convencimento de que algo precisa acontecer. É dessa forma que o governo decide prestar atenção em algumas questões e ignorar outras tantas. Aí está o papel relevante do Sebrae, que coloca o tema das micro e pequenas empresas na agenda pública e que instrumentaliza a capacitação gerencial do empreendedor focando o seu esforço no desenvolvimento local. Ao identificar os prefeitos que sintetizam esse espírito e ao reconhecê-los com o Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor, oportuniza-se ressaltar as boas práticas no municipalismo brasileiro. Os Tribunais de Contas do Brasil estão empenhados na aplicação da Lei Geral, pois os nossos comandos constitucionais são claros ao eleger entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil o de garantir o desenvolvimento nacional (art. 3º, II), além de determinar tratamento favorecido (art.170, IX, Emenda Constitucional nº 6, 1995) e

tratamento jurídico diferenciado (art.179) às empresas de pequeno porte. A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece, em seu art. 47, a necessidade da previsão e regulamentação, na legislação do ente federado, de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. É hora de aplaudir as boas práticas, mas também, com a mesma determinação, sinalizar aos gestores omissos que tal decisão − “de ser omisso” − é uma atitude de política pública e, portanto, passível de sanção pelas Cortes de Contas quando apreciam as respectivas Prestações de Contas. É como nos ensina Ítalo Calvino em “As Cidades Invisíveis”: “[...] é inútil determinar se Zenóbia deve ser classificada entre as cidades felizes ou infelizes. Não faz sentido dividir as cidades nessas duas categorias, mas em outras duas: aquelas que continuam ao longo dos anos e das mutações a dar forma aos desejos e aquelas em que os desejos conseguem cancelar a cidade ou são por esta cancelados”.


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CONTRATAÇÕ ES PÚ BLICAS //

Sebrae, Atricon e IRB renovam parcerias e programam ações específicas; resolução vai orientar a atuação dos TC

TRIBUNAIS DE CONTAS EXPANDEM LEI GERAL NOS MUNICÍPIOS

A

s primeiras sementes do Projeto Prosperar foram plantadas há quase quatro anos. O cultivo ganhou força em março de 2013, a partir de uma mobilização nacional, e os frutos colhidos de lá para cá demonstram que o terreno da parceria entre Sebrae e Tribunais de Contas é mesmo bastante fértil. As ações de divulgação e sensibilização de gestores públicos sobre a importância da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas contribuíram para o aumento do número de municípios que aplicam a legislação. Em pouco mais de um ano, o total de prefeituras que priorizam os pequenos negócios nas compras governamentais mais que duplicou (leia gráfico). Diante da safra prodigiosa, as três entidades que coordenam o Projeto

Municípios com Lei Geral implementada até Julho 2014 2000

1.913

1900 1800 1700 1600

1.589

1500

1200

1.138

1100

800

1.743

1.307

1300

900

1.706 1.678

1.476

1400

1000

1.654 1.634

850 850 860

923 865

1.014 966

Jan/13 Fev/13 Mar/13 Abr/13 Mai/13 Jun/13 Jul/13 Ago/13

Prosperar nacionalmente – Sebrae, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Instituto Rui Barbosa (IRB) – decidiram renovar o pacto colaborativo por mais um ano e multiplicar esforços para efetivar a

Set/13 Nov/13 Set/13 Dez/13 Jan/14 Fev/14 Mar/14 Abr/14 Jul/14

aplicação da legislação de apoio aos pequenos negócios. Inclusive com a aprovação de resolução para orientar os TC na fiscalização do cumprimento das normas que favorecem o segmento, especialmente em relação às compras

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RENOVAÇÃO //

governamentais. No dia 10 de junho, as direções das instituições parceiras se reuniram na sede do Sebrae Nacional em Brasília para acertar a renovação. Esse novo marco da aproximação entre as instituições mereceu destaque na programação do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, promovido de 4 a 6 de agosto em Fortaleza, com o tema “O papel dos Tribunais de Contas frente às Demandas Sociais”. Sebrae, Atricon e IRB entenderam ser necessário fortalecer as ações que vêm apresentando resultado e buscar outras estratégias para acelerar o processo de implementação da Lei Geral nos demais municípios. “Nós conseguimos estruturar a parceria, mobilizar a rede de tribunais e iniciar um trabalho de formação de multiplicadores. Agora, com a renovação, queremos não apenas incentivar a adesão dos municípios, mas acompanhá-los para que a aplicação da lei seja efetiva e consistente”, explica Bruno Quick, gerente da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae. Para o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, o Projeto Prosperar vem se somar aos esforços de uma rede de entidades, como a Frente Nacional dos Prefeitos, a Confederação Nacional dos Municípios e a Associação Brasileira de Municípios, que lutam para que a Lei Geral se torne uma realidade em todo o Brasil. “Não basta aprovar a legislação na Câmara Municipal, precisamos de políticas efetivas de apoio às micro e pequenas empresas”, ressalta.

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE

Renovação da parceria foi acertada em reunião no Sebrae, em Brasília

AÇÕES ESPECÍFICAS Em uma das frentes da parceria, Sebrae e Instituto Rui Barbosa estão montando uma agenda de cursos com metodologia e material didático direcionados ao corpo técnico dos Tribunais de Contas. Nas capacitações, que podem começar no segundo semestre deste ano ou no início de 2015, os analistas de controle externo poderão entender melhor a questão do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e esclarecer dúvidas em relação à aplicação da Lei Geral. O IRB está trabalhando também em um modelo de roteiro de auditoria com temas relativos aos pequenos negócios para ajudar os tribunais no trabalho de fiscalização. Passadas as etapas de sensibiliza-

ção e capacitação, os próximos passos do Projeto Prosperar incluem o desenvolvimento de um sistema de monitoramento de compras adaptável à realidade dos tribunais. Com essa ferramenta, será possível verificar em tempo real se as micro e pequenas empresas realmente estão sendo beneficiadas nas compras governamentais. Os dados coletados servirão ainda para produção de indicadores que permitam avaliar a execução dessa política pública e o que precisa ser aprimorado para o futuro. “Está claro que o momento atual demanda ações mais específicas, dentre as quais a elaboração de resolução orientativa aos tribunais visando uma atuação mais uniforme, integrada e


Rodrigo de Oliveira

pequenas empresas nas compras governamentais é vetor de inclusão e de combate às desigualdades. Essa opção pelo empreendedorismo já é adotada em países desenvolvidos, como Estados Unidos, Inglaterra, Noruega e em entidades de representação continental, como a União Europeia.”

tempestiva”, avalia o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal. Nessa linha, a Atricon atualizou o conjunto de diretrizes incluindo dispositivos específicos sobre o controle do cumprimento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Dentre as recomendações, estão a inclusão da matéria como item de verificação obrigatória nas fiscalizações dos órgãos públicos e a priorização dos pequenos negócios nas compras realizadas pelos próprios tribunais. Na opinião do presidente do Instituto Rui Barbosa, Sebastião Helvécio, as aquisições públicas são muito relevantes e precisam ser destacadas como política pública de desenvolvimento: “A participação das micro e

AS TRÊS ENTIDADES QUE COORDENAM O PROJETO PROSPERAR NACIONALMENTE – SEBRAE, ATRICON E IRB – DECIDIRAM RENOVAR O PACTO COLABORATIVO POR MAIS UM ANO

REFORÇAR A EQUIPE O ditado popular “Em time que está ganhando não se mexe” adquiriu um novo significado na renovação do Projeto Prosperar, até mesmo inspirado na campanha do Sebrae realizada na Copa. Em uma das peças da campanha, técnicos de futebol comentam, ao serem questionados sobre o ditado popular, que se deve sim reforçar a equipe, inovar e mudar estratégias para surpreender e ganhar o jogo. O avanço do Projeto Prosperar é atribuído, em grande proporção, ao perfil complementar dos participantes e à disposição comum de trabalhar pela eficácia dessa política pública. “O Sebrae, por meio das unidades estaduais, tem uma grande capacidade de distribuir conhecimento. Os tribunais, por sua vez, são órgãos de fiscalização e controle com boa capilaridade, mas estrutura de treinamento limitada. Quando juntamos a nossa experiência de sensibilizar e levar conhecimento, com a autoridade dos tribunais, na perspectiva de orientar e não somente punir, o ciclo se completa”, resume Bruno Quick.

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RENOVAÇÃO //

MAIS NEGÓCIOS, MAIS EMPREGOS Atualmente, a Lei nº 123/2006 está regulamentada e implementada em quase 2 mil prefeituras que já oferecem tratamento diferenciado aos pequenos negócios nas licitações de produtos e serviços. Ao dar preferência à participação de empresas de pequeno porte nas compras governamentais, a Lei Geral também contribui para o surgimento de novos negócios, a redução do desemprego e a geração de renda. Isso porque mais da metade dos postos de trabalho no país estão hoje nos pequenos negócios. E 99% das empresas constituídas no país pertencem a esse segmento, representando 27% do PIB (Produto Interno Bruto), que é a soma das riquezas produzidas. As estatísticas mostram que o empreendedorismo tem se firmado como uma alavanca de prosperidade econômica e inclusão social. “Com pequenos negócios fortes, os municípios tornam-se polos atrativos para manter, desenvolver e chamar investimentos”, avalia Narceu Almeida, analista da UPP do Sebrae e coordenador nacional do Projeto Prosperar. O impacto dessa política de fomento aos pequenos negócios na economia local se torna ainda mais claro diante do poder de compra estatal. Os levantamentos da Secretaria do Tesouro Nacional publicados anualmente na série Finanças do Brasil (Finbra) demonstram que as aquisições realizadas pela União, estados, municípios e estatais movimentam em torno de R$ 410 bilhões por ano. Pelo menos metade desse montante corresponde aos

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE

Fotos: Rodrigo de Oliveira

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Assinam Sebastião Helvecio, presidente do Instituto Rio Branco

Valdecir Pascoal, presidente da Atricon

Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae


Veja quais são as principais atribuições de cada parceiro do Projeto Prosperar:

✓ ✓

✓ ✓

Sebrae (Nacional/UF) Firmar acordos de cooperação técnica-operacional com os Tribunais de Contas estaduais e municipais Alinhar o projeto às realidades e oportunidades locais Estruturar a dinâmica de atuação conjunta com Tribunais de Contas, Escolas de Contas e Associações Municipais Formatar e oferecer os conteúdos para orientação e capacitação Impulsionar a formação da rede de agentes de desenvolvimento Promover a disseminação de boas práticas e ações de premiação

gastos de prefeituras e governos estaduais. Em algumas localidades, principalmente no interior do país, o governo municipal ainda desponta como o principal comprador de produtos e serviços. Em relação às compras feitas por prefeituras junto aos pequenos negócios, pesquisa realizada pelo Sebrae com informações de 1.301 municípios apontou que o segmento movimen-

Atricon/Tribunais de Contas Promover a articulação institucional e sensibilizar os municípios para adesão ao programa ✓ Propor adequação dos roteiros de auditorias para contemplar a Lei Geral ✓ Elaborar modelos de referência de editais de licitação sobre a aplicação da lei nas compras governamentais ✓ Coordenar a logística da rede em articulação com os demais parceiros ✓ Oferecer estrutura de comunicação institucional para divulgar as ações

tou, em 2012, R$ 17 bilhões, quando poderia ter sido contemplado com R$ 61 bilhões, se todas as administrações municipais tivessem tirado do papel a Lei Geral. Essa estimativa foi apurada pelo Sistema de Monitoramento da Implementação da Lei Geral com o cruzamento de dados da Finbra. As sementes da aproximação do Sebrae com os TC resultaram na realização

Instituto Rui Barbosa Apoiar ações de sensibilização dos tribunais ✓ Elaborar conteúdos técnicos sobre gestão de contratos e outros temas relacionados ✓ Promover ações de orientação e capacitação dos servidores dos Tribunais de Contas e outros públicos de interesse ✓ Desenvolver ações de comunicação para divulgar o projeto ✓

de diversos eventos focados em desenvolvimento local. Paralelamente, cada vez mais no país são promovidos cursos de capacitação de empreendedores e gestores públicos para fazer cumprir as regras que asseguram tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas nas compras governamentais. Tudo isso com o objetivo de fazer Prosperar a economia dos municípios brasileiros.

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Marília Alto

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE


/ / E N T R E V I S T A / / VALDECIR FERNANDES PASCOAL Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

PARCERIA BUSCA SENSIBILIZAR OS GESTORES MUNICIPAIS Presidente da Atricon aponta que Projeto Prosperar mostra a relevância da lei dos pequenos negócios para o desenvolvimento local

Q

ue os pequenos negócios são peças-chave para o crescimento da economia não há como contestar. Em vários países, a prática é incentivada pelos governos como caminho seguro para geração de emprego e renda. As estatísticas apontam que, ano após ano, esse segmento econômico tem despontado como essencial para o desenvolvimento do Brasil. As micro e pequenas empresas já respondem por 25% da riqueza produzida no país (Produto Interno Bruto) e pela geração de metade dos empregos formais.

Após a promulgação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em 2006, e seus aperfeiçoamentos, as portas de um novo tempo se abriram para os microempreendedores individuais (MEI) e para as micro e pequenas empresas (MPE). A legislação finalmente regulamentou o preceito constitucional que determina tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios, com redução da burocracia, simplificação de impostos, acesso facilitado ao crédito e preferência nas compras públicas. Mas, se a aprovação da Lei Complementar nº 123, representou um grande

avanço, apontou também um novo desafio: assegurar que os pequenos negócios sejam beneficiados por essas inovações de norte a sul do país. É exatamente nesse processo de implementação da Lei Geral nos municípios que a parceria entre Sebrae e Tribunais de Contas (TC) atua e tem feito toda a diferença. “Hoje, mais de um terço dos 5.570 municípios do país já estão nessa condição, comprovando a efetividade da parceria. Outro importante fruto dessa iniciativa é a sensibilização de gestores municipais e da sociedade acerca da relevância da Lei Geral para o desenvolvimento das eco-

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ENTREVISTA //

nomias locais”, avalia Valdecir Fernandes Pascoal, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Com 23 anos de experiência no controle externo, Valdecir Pascoal é o primeiro auditor de carreira a presidir o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Em entrevista à Revista Conhecer, ele comenta os resultados alcançados pelo Projeto Prosperar e antecipa alguns planos para o futuro da parceria, entre eles uma resolução da Atricon para orientar os Tribunais de Contas. Essa medida foi colocada na pauta da programação do IV Encontro Nacional dos Tribunal de Contas, promovido em Fortaleza, no período de 4 a 6 de agosto, com o tema “O papel dos Tribunais de Contas frente às demandas sociais”. Revista Conhecer – Após pouco mais de um ano do evento “Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local”, que mobilizou prefeituras, Tribunais de Contas e unidades do Sebrae de todas as capitais brasileiras, em um esforço coletivo pela implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que avaliação o senhor faz dos resultados alcançados pelo Projeto Prosperar até o momento? Valdecir Pascoal – Inegavelmente, a data de 13/3/2013 foi importante para demarcar novo avanço dos Tribunais de Contas no apoio à implementação da Lei Geral, em adição aos compromissos assumidos em 2010, mediante convênio entre

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Marília Alto

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a Atricon, IRB e Sebrae. Em novembro de 2013, passados oito meses desse evento, o número de municípios que aplicam efetivamente a legislação relativa à matéria passou de 860 para 1.910, o que representou uma significativa inflexão no seu processo de difusão. Hoje, mais de um terço dos 5.570 municípios do país já estão nessa condição, comprovando a efetividade da parceria. Outro importante fruto dessa iniciativa é a sensibilização de gestores municipais e da sociedade acerca da relevância da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para o desenvolvimento das economias locais. Resta avaliar o impacto em termos da arrecadação municipal para, definitivamente, aferir os benefícios reais para a economia local decorrente dessa iniciativa.

Revista Conhecer – Essa maior aproximação entre Sebrae e Tribunais de Contas já é realidade em 20 estados e no Distrito Federal. De que forma o Projeto Prosperar tem contribuído para ajudar esses órgãos de controle a atuar de modo mais efetivo, em relação à fiscalização do cumprimento da Lei Geral? Valdecir Pascoal – Eu diria que o Projeto Prosperar, em última instância, contribui para a efetividade das ações relacionadas com a função social do controle externo, dinamizando a inclusão e a geração de renda nas localidades em que a Lei Geral foi implementada. Os Tribunais de Contas passam a contar com a contribuição da sociedade e dos próprios órgãos fiscalizados, que


O PROJETO PROSPERAR CONTRIBUI PARA A EFETIVIDADE DAS AÇÕES RELACIONADAS COM A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTROLE EXTERNO, DINAMIZANDO A INCLUSÃO E A GERAÇÃO DE RENDA

se tornam mais receptivos a um trabalho de cooperação com o controle externo na verificação do cumprimento e alcance dos objetivos da Lei Geral. Esse apoio/engajamento dos diversos atores do processo tem muito a ver com uma das facetas fundamentais do Projeto Prosperar, qual seja a de dedicar especial atenção às atividades de capacitação, envolvendo gestores e servidores municipais, bem como os próprios servidores dos Tribunais de Contas.

para as demais unidades da Federação no estudo dos fatores que facilitam o envolvimento dos atores, incluindo a participação dos Tribunais de Contas no alcance desses resultados. Além do legado concreto na disseminação do tema, que já foi alcançado, esperam-se efeitos específicos no incremento da arrecadação e na geração de emprego e renda dos municípios, algo que deve ser objeto de estudo e avaliação, com vistas ao aprimoramento do projeto.

Revista Conhecer – Podemos dizer que o Projeto Prosperar influenciou diretamente no avanço tão considerável de municípios com a Lei implementada? O que o senhor destacaria como principal legado dessa parceria para o desenvolvimento econômico dos municípios?

Revista Conhecer – A partir de quando os tribunais devem começar a aplicar sanções às prefeituras que não cumprirem a implantação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas? Que tipo de sanções podem ser aplicadas, se necessário?

Valdecir Pascoal – Considerando-se que, em apenas um ano, a adesão em termos numéricos foi equivalente à do período entre a promulgação da Lei Geral (2006) e essa data de referência (mobilização nacional realizada em março de 2013), não há o que discutir acerca do sucesso do Prosperar e da sua influência nesse panorama. Estados como Santa Catarina e Mato Grosso, com 100% e 92%, respectivamente, de implementação da Lei Geral, e mesmo o de Tocantins, em que a legislação foi regulamentada em todos os 139 municípios, constituem exemplos emblemáticos. Podem até servir de modelo

Valdecir Pascoal– Considerando a missão constitucional dos Tribunais de Contas, ao serem inseridos pontos de controle específico relativos à implementação da Lei Geral, serão emitidas recomendações e aplicadas sanções de acordo com os regulamentos próprios. Há Tribunais de Contas, como o de Mato Grosso, que já definiram em instrumento normativo que o descumprimento de dispositivos da Lei Geral tem natureza grave, podendo inclusive influenciar o resultado do julgamento das contas. Vale salientar que, em busca da consequência da parceria firmada com o Sebrae, a Atricon incluiu, no projeto

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ENTREVISTA //

de resoluções com diretrizes orientativas do controle externo, em discussão no âmbito da instituição, um capítulo específico sobre o controle do cumprimento da Lei Geral, que orientará a atuação dos Tribunais de Contas a respeito. Há, no entanto, um consenso, por parte da Atricon, do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Sebrae e dos Tribunais de Contas, de que todos devem atuar, de forma paralela, com caráter orientativo e pedagógico, levando o conhecimento aos agentes públicos acerca da utilidade da correta aplicação de Lei Geral em benefício de toda a sociedade.

OS TRIBUNAIS DE CONTAS PASSAM A CONTAR COM A CONTRIBUIÇÃO DA SOCIEDADE E DOS PRÓPRIOS ÓRGÃOS FISCALIZADOS, QUE SE TORNAM MAIS RECEPTIVOS A UM TRABALHO DE COOPERAÇÃO

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE

Revista Conhecer – O trabalho de fiscalização das contas públicas desempenhado pelo TCE-MG ganhou força com a implantação do Projeto Suricato, que possibilita a fiscalização integrada e o intercâmbio de dados com outros sistemas de informação. Além de Minas Gerais, outros tribunais já implementaram sistemas de monitoramento de compras? Como têm sido essas experiências? Valdecir Pascoal – O Programa Suricato do TCE-MG é importante ferramenta de controle externo concomitante, que possibilita resultados efetivos nas suas ações de fiscalização, especialmente por conta dessa capacidade de interação com outros sistemas e de formulação de indicadores relevantes de controle, inclusive das compras públicas, que interessa de perto ao Projeto

Prosperar. A esse respeito, vale salientar a iniciativa de caráter geral, nos mesmos moldes, em desenvolvimento pela Atricon mediante a implementação da Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo (Rede InfoContas), integrada pela maioria dos TC do Brasil e que mantém parceria com diversas outras instituições de controle. Revista Conhecer – Há expectativa da aprovação de uma resolução da Atricon, durante o Encontro Nacional de Tribunais de Contas, com orientações específicas sobre a Lei Geral. O senhor poderia destacar quais os principais pontos dessa resolução e qual a importância de um dispositivo normativo como este para a atuação dos tribunais? Valdecir Pascoal – Essa resolução se insere em um conjunto de diretrizes orientativas para os Tribunais de Contas, com marcado interesse social, visando a uma atuação mais uniforme, integrada e tempestiva. Embora não tenha caráter impositivo sobre os TC, a expectativa é de grande adesão à implementação dessas diretrizes, em particular daquela relativa ao controle do cumprimento da Lei Geral, em decorrência da importância da temática, já publicamente reconhecida pelos TC, inclusive pela adesão maciça ao Projeto Prosperar. Dentre as principais recomendações previstas nesse instrumento, desta-


Revista Conhecer – Essa resolução a ser tirada no Encontro Nacional de TC pode estabelecer diretrizes também quanto à fiscalização da aplicação da Lei Geral pelo Governo Federal e pelos governos estaduais? Valdecir Pascoal – As diretrizes também devem alcançar as esferas de poder federal e estadual, especialmente na fiscalização de convênios entre tais entes e as prefeituras, em que deverão estar previstas cláusulas específicas quanto ao cumprimento da Lei Geral. Revista Conhecer – A parceria entre Sebrae, IRB e Atricon foi renovada,

Marília Alto

cam-se: a formalização de parcerias entre os TC e as unidades regionais do Sebrae; a promoção de ações de sensibilização, capacitação e orientação permanente dos jurisdicionados dos Tribunais de Contas; o estabelecimento da matéria como item de verificação obrigatória nas fiscalizações, mediante a inserção de pontos de controle prioritários definidos a partir das regras estabelecidas na Lei Geral para as contratações públicas; a implementação de processo eletrônico para o recebimento, o processamento e a análise de documentos e informações sobre compras públicas, viabilizando, inclusive, a divulgação de indicadores específicos; e a implementação da Lei Geral nas aquisições realizadas pelos próprios Tribunais de Contas.

recentemente, por mais um ano. Quais as metas a partir de agora? Haverá alguma mudança de direcionamento em relação ao que já foi realizado até o momento? Valdecir Pascoal – A renovação da parceria entre os entes, consubstanciada pela assinatura do 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 58/2010, entre a Atricon e o Sebrae, reafirma o teor original, que inclui no seu objeto a participação específica do IRB na realização de eventos locais e nacionais destinados

a fortalecer o processo de implementação da Lei Geral. A despeito da manutenção dos termos da parceria, está claro que o momento atual demanda ações mais específicas, das quais o processo de elaboração de resolução orientativa aos tribunais constitui um bom exemplo. Em especial, destaco a necessidade de um levantamento da repercussão dos efeitos na arrecadação local e na geração de emprego e renda, para aferir os impactos concretos do projeto na vida do cidadão.

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BALANÇO //

André Cyriaco/SEBRAE/RJ

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No Rio, evento nacional reuniu o prefeito Eduardo Paes, Luiz Barretto e o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Júnior

TC E SEBRAE MULTIPLICAM COOPERAÇÃO PARA INCLUIR PEQUENOS NEGÓCIOS Dia D aproxima as instituições em 21 estados com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento nos municípios

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE


O

OS ENCONTROS CONTARAM COM A PRESENÇA DE CERCA DE 9.500 PESSOAS, DENTRE ELAS 1.326 PREFEITOS, ALÉM DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OUTROS SERVIDORES QUE REPRESENTARAM 2.346 CIDADES BRASILEIRAS

projeto Prosperar nasceu da ideia de mesclar a capilaridade do Sebrae com a proximidade que os Tribunais de Contas têm com os órgãos legislativos municipais e estaduais para, a partir daí, estimular a implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). Como resultado concreto, desde a mobilização nacional do dia 13 de março de 2013, com o evento “Os Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local”, os termos de cooperação em vigência firmados entre as unidades estaduais do Sebrae e os respectivos TC passaram de 4 para 21. Além disso, mais duas parcerias serão assinadas ainda neste ano. Antes disso, o cenário era preocupante. Mesmo sete anos após a aprovação da Lei que garante aos micro e pequenos negócios tratamento diferenciado e benefícios em compras governamentais como forma de estimular o empreendedorismo, pouco mais de 800 municípios dos 5.570 existentes haviam tirado a norma do papel. Para mudar isso, a natureza fiscalizadora dos Tribunais de Contas era indispensável. Em outubro de 2010, surgiu o primeiro termo de parceria entre o Sebrae e a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas), assinado pelo então presidente, Salomão Ribas Júnior, do TCE-SC. O documento foi baseado em parceria informal já estabelecida entre o Sebrae

no Rio Grande do Sul e o TCE-RS. A partir daí, outros estados se sentiram estimulados a atuar preventivamente, junto com os Tribunais de Contas, no sentido de orientar os gestores a obter maior eficácia na implementação das políticas públicas, em vez de simplesmente penalizá-los pelas falhas cometidas no processo. A experiência do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que teve a participação do Ministério Público, virou referência e abriu caminho para a adoção nos estados dos termos do convênio nacional. Em 2012, em Cuiabá, o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, se reuniu com os presidentes, à época, da Atricon, conselheiro Antônio Joaquim, e do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Severiano Costandrade, e a parceria começou a ganhar força para ser multiplicada pelo país. De lá para cá, muita coisa mudou. Dez estados já estão com a Lei Geral regulamentada em 100% de seus municípios, o que significa que 4.098 municípios já possuem legislação municipal específica para as MPE. A previsão é de que, até o final do ano os outros 26,4% estejam com a regulamentação finalizada. A implementação tem se mostrado muito eficaz desde que o Prosperar entrou em vigor. São quase 2.000 municípios que estão apostando no empreendedorismo e nas micro e pequenas empresas de suas regiões.

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BALANÇO //

“AO SE AMPLIAR O MERCADO PARA OS PEQUENOS NEGÓCIOS NAS COMPRAS MUNICIPAIS ... CRIA-SE UMA VASTA REDE LOCAL DE FORNECEDORES” Luiz Barretto,

presidente do Sebrae

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE

DIA DO DESENVOLVIMENTO A ampliação das parcerias entre Sebrae e TC teve como marco oficial o chamado “Dia Nacional do Desenvolvimento Econômico”, ou apenas “Dia D”, em 13 de março de 2013. Nessa data, as três instituições promoveram simultaneamente em 21 capitais e, em dias próximos, em mais quatro, o evento “Os Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local”, que teve o desafio de impulsionar o desenvolvimento econômico e social por meio da regulamentação e implementação da Lei Geral nos municípios. Os encontros contaram com a presença de cerca de 9.500 pessoas, dentre elas 1.326 prefeitos – quase 25% do segmento –, além de secretários municipais e outros servidores que representaram 2.346 cidades brasileiras. O objetivo era simples: mobilizar os órgãos de fiscalização e controle para atuarem na capacitação de gestores e agentes públicos, por meio das suas escolas de contas, além de fiscalizarem a aplicação da Lei Geral. Entrava em vigor o projeto Prosperar. Na ocasião, o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, falou da importância de se colocar em exercício a legislação, com destaque para as compras públicas. “Ao se ampliar o mercado para os pequenos negócios nas compras municipais, na merenda escolar, na área de construção civil e nos serviços de manutenção, por exemplo, cria-se uma vasta rede local de fornecedores”, ressaltou. “Com isso, ganham as micro e

pequenas empresas e os municípios, porque vão comprar mais barato e estabelecer uma relação de desenvolvimento local”, explicou Barretto. A Lei Geral diz, em mecanismos definidos no capítulo V, que é preciso garantir maior participação dos pequenos negócios nas compras governamentais, com exclusividade para o segmento nas aquisições de até R$ 80 mil, e a subcontratação das pequenas pelas grandes fornecedoras dos órgãos públicos. FRUTOS Além do aumento no número de municípios com a Lei Geral implementada, milhares de cidades brasileiras estão dando preferência aos pequenos negócios nas compras governamentais. As prefeituras também criam condições para a formalização de microempreendedores individuais e nomeiam agentes de desenvolvimento para auxiliar na relação entre Legislativo e microempresas. Segundo levantamento apresentado pelo coordenador do Projeto Prosperar, Narceu Almeida, a parceria entre as entidades garantiu a realização de cursos e capacitações destinados a estimular licitações que deem atenção especial às micro e pequenas empresas. De março de 2013 até agora, as ações incluíram cursos de Compras Governamentais, palestras, visitas a municípios, capacitação de gestores e encontros técnicos em Alagoas, Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito


NO CASO DAS MPE, DE POUCO MAIS DE 3 MILHÕES EM 2009, O NÚMERO SALTOU PARA 4 MILHÕES – ALÉM DO ACRÉSCIMO DE 7 MILHÕES DE NOVOS EMPREGOS FORMAIS NA ÁREA AO LONGO DE 11 ANOS

Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins. “O Prosperar tem ajudado as prefeituras que são, na grande maioria dos municípios, o principal agente comprador de produtos e serviços e, ao comprar da micro e pequena empresa, garantem o desenvolvimento local”, destaca Almeida. Nos últimos anos, as micros e pequenas empresas (MPE), ao lado dos microempreendedores individuais (MEI), representaram importante e indispensável elemento para movimentação da economia brasileira, que deve ao segmento 60% dos empregos formais e mais de 40% da massa salarial. Com crescimento significativo na última década, o setor influencia de forma direta na geração de recursos e já representa 27% do PIB nacional. Somente em 2013, o segmento foi responsável pela geração de 839 mil novos empregos, segundo o levantamento. Até abril deste ano, as MPE geraram quase o triplo dos empregos criados pelas médias e grandes empresas, ou seja, 296 mil vagas e 111 mil vagas, respectivamente. Prova disso é o crescimento vertiginoso do número de microempreendedores individuais – figura criada pela Lei Geral, em 2007 – e das micro e pequenas empresas. Os MEI, caracterizados pela receita bruta anual de até R$ 60 mil, passaram de 49 mil, em

2009, para 2,9 milhões, em 2012, e já somam 4,1 milhões em julho de 2014, mês em que o MEI completa seu quinto aniversário de instalação. A expectativa é que ainda em 2014 o número de MEI ultrapasse a marca das MPE. Serão 4,3 milhões de MEI contra 4,2 milhões de MPE até o fim do ano. É o que aponta pesquisa do Sebrae com base em 80 mil novas formalizações feitas a cada mês em todo o território nacional. No caso das MPE, de pouco mais de 3 milhões em 2009, o número saltou para 4 milhões – além do acréscimo de 7 milhões de novos empregos formais na área ao longo de 11 anos, que de 8,6 milhões, em 2000, atingiu 15,6 milhões de empregados com carteira assinada em 2011. A previsão para 2022, elaborada pelo Sebrae, a partir de dados da Receita Federal, é de que, juntas, as duas categorias de empresas somem 12,9 milhões de empreendimentos, gerando ainda mais empregos. TRABALHO EM CONJUNTO Bruno Quick aponta que a parceria do Sebrae com os Tribunais de Contas está intimamente ligada ao crescimento das compras e contratações de serviços entre os municípios e as pequenas empresas em todo o país. “Tínhamos dificuldades em fazer com que os municípios comprassem com as pequenas empresas. A partir do momento em que o tribunal fala que pode comprar, as compras e as parcerias aumentam. E com isso as empre-

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sas crescem e ajudam no desenvolvimento do país”, avalia. Ex-presidente da Atricon e atual ouvidor do TCE-MT, o conselheiro Antônio Joaquim ressalta que é papel dos tribunais incentivar o desenvolvimento local e a aplicação da Lei. “A Lei Geral trata de compras governamentais, ou seja, de licitação e uso de dinheiro público. Não podemos esquecer isso e o fato de que o desenvolvimento local é fundamental para o município, o estado e o país. Em suma, para toda a sociedade”, defende. Os representantes dos tribunais já manifestaram interesse em atuar com o Sebrae em outras ações voltadas ao fomento do desenvolvimento local com a promoção dos pequenos negócios. Também é objetivo do Sebrae impulsionar a capacitação de Agentes de Desenvolvimento Local; potencializar a formalização de Empreendedores Individuais e incrementar o processo de desburocratização para constituição de pequenos negócios nos municípios. Para Quick, a aproximação com os tribunais foi uma das contribuições mais importantes do Sebrae para as políticas públicas. “Houve uma convergência de agendas, uma complementaridade de competências e uma disposição comum de trabalhar pela eficácia dessa política pública. O Sebrae encontrou o parceiro perfeito para impulsionar essa política, num momento em que menos de 600 municípios estavam efetivamente aplicando a Lei Geral”, explica.

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Supersimples para serviços Reivindicada pela sociedade civil organizada e por várias áreas do setor econômico durante mais de 30 anos, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006) é fruto do trabalho conjunto de vários órgãos, a exemplo do Sebrae, do Fórum Permanente das MPE, da Frente Parlamentar da MPE e do Fórum Empresarial em parceria com a União, os Estados e municípios. Aprovada em 2006, a legislação beneficia e simplifica o tratamento dado para esse tipo de empresa. Uma das principais mudanças para os pequenos negócios foi a criação do Simples Nacional, ou Supersimples, que reúne oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal) em um único documento de recolhimento.

FACILIDADES

Desde sua criação, a LC 123/2006 vem recebendo notáveis avanços aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pela Presidência da República. A mais recente proposta de melhorias, a quinta desde 2006, foi aprovada no Senado, no dia 16 de julho. Com a mudança garantida pelo Projeto de Lei Complementar nº 60 de 2014, a partir de 2015 o único critério que será adotado para os pequenos negócios aderirem ao Supersimples será o teto anual de faturamento de R$ 3,6 milhões anuais. A universalização do Supersimples – que beneficia mais de 140 atividades como os profissionais da saúde, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros –, segue

Simples Nacional. A proposta também

O PLC 60/2014 atribui ao Comitê

estende a outras empresas facilidades

Gestor do Simples Nacional (CGSN) a

já previstas no Estatuto da Micro e Pe-

função de disciplinar o acesso do mi-

quena Empresa ou Lei Geral das Micro

croempreendedor individual (MEI) – fi-

e Pequenas Empresas (Lei Complemen-

gura criada em 2009 com faturamento

tar 123/2006). A estimativa é de bene-

de até R$ 60 mil por ano – e das micro

ficiar 2 milhões de empresas.

e pequenas empresas a documento

Entre as facilidades estão prioridade

fiscal eletrônico por meio do portal do

em licitações públicas, acesso a linhas


Outros avanços da Lei Geral: para sanção da Presidência da República e deve contemplar mais de 450 mil pequenos negócios. Para que essa mudança possa acontecer, foi criada uma nova tabela para o setor de serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. A proposta aprovada em julho também disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas, sendo que algumas atividades ficarão fora da cobrança. Atualmente, as secretarias da Fazenda dos estados se utilizam desse mecanismo de arrecadação para cobrar antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos adquiridos pelos empreendedores. Isso significa que o empresário paga o ICMS antes mesmo de saber se venderá seus produtos.

Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, esse mecanismo prejudica os pequenos negócios. “Sem capital de giro, as empresas correm o risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade. Esse é um mecanismo que se banalizou para todas as categorias, queremos que esse instrumento seja usado apenas para as empresas de maior porte”, defende. Entre os beneficiados pelo fim da Substituição Tributária estão os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

de crédito, simplificação das relações

fechamento das empresas e a criação

de trabalho, regras diferenciadas de

de salas do empreendedor nas prefeitu-

acesso à Justiça e participação em pro-

ras, que serão a entrada única de docu-

gramas de estímulo à inovação.

mentos. Além disso, o projeto também

Outra vantagem da alteração apro-

protege o MEI de cobranças indevidas

vada em julho é o fortalecimento da

realizadas por conselhos de classe, por

desburocratização, já prevista na Lei

exemplo, e ainda veda a alteração do

Geral. As novas medidas possibilita-

Imposto Predial e Territorial Urbano

rão um menor tempo de abertura e

(IPTU) de residencial para comercial.

✓✓ Desoneração tributária das receitas de exportação; ✓✓ Dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; ✓✓ Simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE; ✓✓ Facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; ✓✓ Preferência nas compras públicas das três esferas, por meio de licitações limitadas a pequenas e microempresas, com desburocratização do processo, bem como obrigatoriedade de subcontratações e fornecimentos parciais de grandes lotes; ✓✓ Estímulo à inovação tecnológica; ✓✓ Incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios; ✓✓ Incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho; ✓✓ Parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional; ✓✓ Atualização das faixas de contribuição; ✓✓ Regularização de empreendedores informais, com garantia de obtenção do CNPJ e emissão de nota fiscal, abertura de conta bancária e solicitação de linha de crédito como pessoa jurídica.

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BALANÇO //

A implementação da Lei Seja no apoio à efetivação de pontos pendentes de regulamentação técnica mediante articulação com órgão públicos, desenvolvendo pesquisas para a divulgação do tema, mobilizando parceiros e as próprias micro e pequenas empresas a utilizarem a Lei Geral, o Sebrae segue atuando em quatro principais frentes de ações que buscam:

Tratamento diferenciado nas compras governamentais O Capítulo 5 da Lei Geral estabelece as seguintes medidas que devem ser adotadas pelo poder público para assegurar tratamento diferenciado ao segmento nas compras governamentais: ✓✓

Participação exclusiva dos pequenos negócios nas licitações até R$ 80 mil. ✓✓ Subcontratação de micro e pequenas empresas em percentual de até 30% nas licitações vencidas por micro e pequenas empresas. ✓✓ No caso de licitações de produtos a serem adquiridos em lotes, devem constar itens exclusivos para as micro e pequenas empresas em até 25% do que for adquirido. ✓✓ Vantagem a favor da micro e pequena empresa em caso do chamado ‘empate ficto’ em que as propostas sejam iguais ou até 10% (ou 5% para pregões) superiores à proposta da licitante mais bem classificada. ✓✓ Os artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006 introduzem alterações quanto à habilitação da micro e pequena empresa. ✓✓ A comprovação de regularidade fiscal e da seguridade social da micro e pequena empresa somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. ✓✓ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis prorrogável por igual período.

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Uso do Poder de Compra – Adequar seus processos licitatórios de acordo com as orientações da Lei Geral e fomentar a economia local via compras junto às micro e pequenas empresas, com o monitoramento dos resultados.

Desburocratização – Agilizar a abertura de empresas (não deixar ultrapassar 20 dias) e seguir as orientações do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), além de emitir alvará provisório e definir atividades de grau de risco, conforme a Lei.

Microempreendedor Individual – Manter a cobrança do IPTU residencial para os empreendedores individuais formalizados, bem como dispensar a cobrança do habite-se e monitorar a inserção dos MEI na base de empresas.

Agente de desenvolvimento (AD) – Dispor de um plano de trabalho para o agente nomeado ou fortalecer uma estrutura organizacional (fórum, secretaria) que desempenhe funções previstas para o AD.


Carlos Terra

JOGO RÁPIDO Ministro Guilherme Afif Domingos Um dos idealizadores da Lei Geral das MPE e parceiro de longa data do Sebrae, o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, defende os novos avanços na legislação aprovados pelo Congresso, prevê concluir em 90 dias, após a sanção das mudanças, um diagnóstico sobre o enquadramento das atividades econômicas nas faixas de alíquotas do Supersimples e comenta o cenário das compras públicas.

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A Lei Geral tem avançado, no quesito específico das compras públicas, graças à parceria com os Tribunais de Contas e à atuação dos agentes de desenvolvimento. Qual a importância da implantação desse item da Lei Geral? As compras públicas são muito importantes para o segmento, pois permitem ao poder público contratar bens e serviços das micro e pequenas empresas. Se pensarmos nesse cená-

rio relacionado às prefeituras, essa parceria passa a ser um fator importante para fomentar o desenvolvimento local, garantindo a permanência de recursos no município e gerando o crescimento das empresas locais e mais empregos para a população. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) trabalha para que todos os municípios brasileiros tenham a Lei Geral implementada e para que possam garantir um ambiente favorável

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BALANÇO //

para as MPE. Além disso, a SMPE e o Sebrae vêm trabalhando em parceria para que as micro e pequenas empresas tenham cada vez mais facilidade de fazer negócios com os entes.

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Na opinião do senhor, qual o maior legado da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para o desenvolvimento econômico dos municípios? Além das compras públicas, onde o município compra dos pequenos, destaco o ambiente favorável a quem empreende, com menor burocracia, integração e simplificação na relação empresa-governo, licenciamento simplificado e os espaços de atendimento ao empreendedor.

A SMPE, EM PARCERIA COM O SEBRAE, ENCOMENDOU UMA SÉRIE DE ESTUDOS QUE TÊM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR AS NECESSIDADES DE APRIMORAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

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Houve alterações recentes no Supersimples e foi aprovada nova mudança ainda este ano. Falta muito para chegar ao ideal para as MPE? É um processo de contínuo aperfeiçoamento. Por isso, a SMPE, em parceria com o Sebrae, encomendou uma série de estudos que têm como objetivo identificar as necessidades de aprimoramento do Simples Nacional. É possível que, em 90 dias, tenhamos um diagnóstico importante em relação às atividades econômicas, as categorias de enquadramento, dados que nos permitam olhar com profundidade a questão do Simples e investir em estratégias concretas, capazes de garantir o crescimento das MPE.

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De março de 2013 a julho de 2014, o total de municípios com Lei Geral implementada mais que dobrou, passando de 860 para 1.913. Quais os principais fatores que motivaram esse crescimento? Isso se deve ao esforço de toda uma rede de parceiros no fomento à implementação da Lei Geral. Destaco, nesse processo, a importância dos Sebrae de todas as unidades da Federação, dos governos estaduais, da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e em especial do Sebrae Nacional que, em conjunto com a SMPE, tem trabalhado para que a Lei Geral se torne uma realidade em todos os municípios do Brasil.

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Os estados e municípios estão se empenhando para se adequar à Lei Geral e fomentar o empreendedorismo. O que os órgãos públicos podem fazer para ajudar? Simplificar e desburocratizar a relação entre o poder público e a empresa. Esse é o caminho. Geralmente, a MPE é composta por uma pessoa, e o poder público tem que ter a sensibilidade de garantir o tratamento diferenciado previsto na Constituição. Por isso, queremos que o poder público simplifique a relação com o empreendedor, tornando-a mais ágil tanto para o poder público quanto para quem empreende. O mais importante é que o empreendedor tenha foco naquilo que faz e gaste tempo e energia na sua atividade econômica, no seu negócio.


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EVENTO //

Alagoas, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins são destaque em ações conjuntas entre TC e Sebrae

P

rojetado com o objetivo de conectar os estados brasileiros em eventos simultâneos para estimular a implementação da Lei Geral, o chamado Dia D do Desenvolvimento, promovido pelo Sebrae Nacional, Atricon e IRB, no dia 13 de março de 2013, foi um sucesso.

Divulgação

MOBILIZAÇÃO NACIONAL RESULTA EM CONVÊNIOS NOS ESTADOS

Em Alagoas, TCE e Sebrae firmam parceria

A iniciativa pioneira e inovadora resultou em mais de 20 encontros em todo o país com o tema “Tribunais de Contas e Desenvolvimento Local” e na assinatura de 17 novos convênios Prosperar entre Tribunais de Contas estaduais e municipais e unidades estaduais do Sistema Sebrae, bem como

na renovação de outros quatro. Pouco mais de um ano depois, as instituições já podem comemorar. De março de 2013, quando ocorreu o evento simultâneo nacional, até julho de 2014 houve um aumento de 122% no número de municípios com a Lei Geral implementada, passando de 860 para 1.913.

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EVENTO //

Na prática, após o Prosperar, 34,3% das prefeituras já oferecem tratamento diferenciado aos pequenos negócios nas licitações de produtos e serviços públicos. Para o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, esse crescimento só foi possível graças ao convênio com os tribunais. “Tínhamos dificuldades em fazer com que os municípios comprassem com as pequenas empresas, agora isso mudou”, avalia. Termos de cooperação foram assinados em 17 unidades federativas: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Além deles, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais e Paraná participaram do “Dia D" do desenvolvimento, com eventos em suas capitais, e aprofundaram convênios que já existiam com os Tribunais de Contas. Durante e após o evento, foram promovidos cursos de compras governamentais, palestras, visitas a municípios, capacitação de gestores e encontros técnicos para divulgação da Lei. Segundo o conselheiro Antônio Joaquim, do TCE-MT, à frente da Atricon em 2013, o Dia D do Desenvolvimento representou um marco histórico na luta pela implantação da Lei nº 123. “Foi, sem dúvida, uma iniciativa inédita e de ampla consequência. Tanto para o desenvolvimento econômico, a geração de emprego e de renda nos municípios brasileiros, quanto para a história dos

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE

Divulgação

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Tribunais de Contas, que participaram dessa importante articulação”, defende. Direcionados para prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e servidores públicos, como forma de divulgar a Lei Geral e tirá-la do papel, os encontros tiveram o poder de mobilizar nacionalmente as instituições para dar visibilidade à legislação que assegura vantagens para as empresas de menor porte em licitações. Com 21 convênios em vigor, o Prosperar se firma como um importante instrumento na capacitação e fiscalização dos atores responsáveis pela implantação da Lei Geral no país, principalmente no recorte das compras públicas por micro e pequenas empresas. O acordo nacional envolve o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do

Brasil, Instituto Rui Barbosa, Frente Nacional dos Prefeitos e a Confederação Nacional dos Municípios. O termo de cooperação assegura a realização de cursos de capacitação para esclarecer aos gestores e servidores públicos que há tratamento diferenciado para a contratação de micro e pequenas empresas, conforme prevê a LC 123. Para o presidente do Instituto Rui Barbosa, Sebastião Helvecio, a parceria tem funcionado para fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico no país. “O Projeto Prosperar destaca que o empreendedorismo é o caminho para o desenvolvimento local e mostrar a importância das aquisições públicas com preferência para as MPE é relevante para destacá-las como política pública indutora desse desenvolvimento”, acredita.


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FORTALECIMENTO DA LEGISLAÇÃO Dentre os estados que assinaram o convênio ainda em 2013, cinco se sobressaíram pelos avanços na implementação da Lei Geral e na municipalização das compras públicas: Alagoas, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. Com projetos consolidados e reconhecidos pelo Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor e ações voltadas à divulgação da Lei Geral, as unidades do Sebrae nesses estados já começam a investir no fortalecimento da Lei nas cidades que a implementaram. Com 31% dos 497 municípios gaúchos avançados na implementação da Lei Geral, o Rio Grande do Sul está nessa lista e começa a planejar as ações de acompanhamento nas cidades que já se adequaram às exigências legais. De acordo com a gestora estadual de Compras Públicas do Sebrae no estado, Márcia Ferran de Souza, a meta agora é acompanhar cada cidade mais de perto. “Vamos ampliar o nosso trabalho, ajudando o município a se organizar, a organizar seu setor de compras, até para garantir que as prefeituras terão condições de pagar seus fornecedores, ao mesmo tempo em que faremos um trabalho com os empreendedores locais, de modo a prepará-los para participar das licitações”, explica. No Rio Grande do Sul, o Sebrae capacita os empreendedores e os ajuda a obter toda a documentação para participar das chamadas públicas e,

em seguida, auxilia no cumprimento do contrato, caso eles ganhem a licitação. “Muitas vezes ajudamos o empreendedor nas primeiras participações e depois eles acabam adquirindo tanta experiência que já buscam sozinhos as licitações que os interessam”, conta Ferran. É o caso de Mauro Jandt Nörnberg, dono da Fruteira Boa Safra, em Taquara. A partir da assessoria do Sebrae para participar da primeira licitação, dois anos atrás, o empreendedor já participou de mais de 40 pregões. “Depois que você consegue a documentação necessária, fica muito fácil. O Sebrae sempre me avisa, mas eu já vou meio direto porque fiquei craque nas licitações”, explica. Nörnberg, que tem um pequeno negócio há 9 anos e fornece pão e leite para a prefeitura e escolas. Ele diz que parti-

cipar de compras públicas mudou sua vida. “Muda tudo, até o poder de compra. Compramos em mais quantia, aumentou a credibilidade, aumentamos os funcionários, mudou tudo. A gente garante a venda, tendo crise financeira ou não”, comemora. MUNICÍPIO COMO CLIENTE Ao lado do TCE-RS e do governo estadual, a unidade gaúcha do Sebrae tem conseguido, por meio do programa Fornecer – Compras Públicas para as Micro e Pequenas Empresas, sensibilizar o poder municipal para retirar a LC nº 123 do papel. Desde que o programa teve início, já foram distribuídos mais de R$ 130 milhões com as compras descentralizadas – destes, R$ 69 milhões foram para as micro e pequenas empresas, com uma economia no custo

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“A VISÃO DE QUE O TCE APENAS CONTROLA A REGULARIDADE FORMAL DA GESTÃO PÚBLICA ESTÁ ULTRAPASSADA” Marcos Vieira,

superintendente do Sebrae em Alagoas

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dos produtos superior a R$ 47 milhões. Para a gestora do Sebrae, esse número reflete a qualidade da parceria com o Tribunal. “O Prosperar é uma espécie de convênio guarda-chuva, que chancela, principalmente nas compras públicas, os projetos que cada Sebrae possui em seu estado para a implementação da Lei Geral e aqui trabalhamos em total sintonia”, revela Ferran. O Tribunal participa dos seminários de compras governamentais, promovidos pelo Sebrae, com a palestra técnica “A atuação do Controle Externo frente aos novos desafios nas contratações públicas”, da auditora Fernanda Nunes, e deve realizar capacitações dos auditores, ao longo do ano, para que eles possam fiscalizar a implementação da Lei Geral. O presidente do TCE-RS, Cezar Miola, lembra que os TC vêm se consolidando como instrumentos fundamentais à implementação de políticas públicas e diz: “Não tem sido diferente no caso da Lei Complementar nº 123/2006, definidora do tratamento diferenciado às pequenas empresas. Por meio de iniciativas coordenadas pela Atricon e pelo Sebrae, em 2013, os agentes públicos puderam entender melhor a concepção de uma política local de incentivo à atuação das empresas de pequeno porte no mercado das compras governamentais, bem como foram devidamente orientados, à luz dos princípios constitucionais, de seus deveres perante os órgãos de controle”. Ao implantar o programa estadual

em sua cidade, o prefeito de Lajeado, Luís Fernando Schmidt, conseguiu uma economia média de mais de 30% implementando a Lei Geral em suas licitações e abrindo oportunidade para os pequenos negócios da cidade e região. “Estamos fomentando o desenvolvimento das micro e pequenas empresas com políticas públicas de distribuição de renda”, explica. Antes do Programa Fornecer Lajeado ser colocado em prática, as empresas da cidade não tinham condições de disputar com as de grande porte e a maioria das licitações municipais era vencida por duas empresas de fora da cidade e, muitas vezes, de fora do estado. O cenário mudou quando a Agente de Desenvolvimento Local Cristiane dos Reis, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inovação, decidiu burlar a burocracia de um levantamento de compras da cidade, que poderia demorar, e fez um teste prático: abriu um pregão presencial para dois produtos com preferência para MPE. Logo na primeira tentativa, no final de 2013, uma empresa da região ganhou a disputa e houve uma economia de mais de 25% em relação ao pregão anterior. De lá para cá, a prefeitura já fez outras seis, com a participação de mais de 50 empresas locais, e injetou R$ 300 mil na economia local. “Muitas vezes a prefeitura não aplica a Lei Geral porque não sabe por onde começar. Eu digo que basta fazer um teste, dar o primeiro passo”, incentiva Reis. A iniciativa foi premiada no 8º Prêmio


Sebrae Prefeito Empreendedor, na categoria Compras Governamentais, e disputou o prêmio nacional com cidades que já tinham de 100 a 150 editais lançados com exclusividade para MPE. “Ficamos entre 15 cidades que tinham muito mais experiência. Éramos pequenos, mas chamamos atenção dentro de um cenário bem maior. Isso é incrível”, comemora a agente de desenvolvimento.

"A PARTIR DESSA PARCERIA, SEBRAE E TCE PODEM ANDAR JUNTOS NA DEFESA DA MELHORIA DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO" Cícero Amélio

Presidente do Tribunal de Contas de Alagoas,

EFICIÊNCIA RECONHECIDA Em Alagoas, o Sebrae e o Tribunal de Contas do Estado firmaram convênio para capacitação de gestores do TCE em agosto de 2013. A unidade de educação corporativa do Tribunal – representada pela Escola de Contas – disponibilizou capacitações sobre a aplicabilidade da Lei Geral para os agentes públicos e passadas as etapas de sensibilização e capacitação, começou a exercer seu poder de controlar a aplicação da lei. Os resultados puderam ser sentidos ainda no ano passado, quando o Sebrae Alagoas comemorou o cumprimento de 100% da regulamentação da Lei Geral: já são 102 municípios com legislação específica e 51 deles com a Lei implementada. Entre as atividades promovidas nos municípios alagoanos para divulgar a importância do cumprimento da legislação foram realizadas as palestras “A subcontratação das MPE nas licitações” e “Cota reservada de até 25% das compras governamentais para MPE”. O superintendente do Sebrae em Alagoas, Marcos Vieira, acredita que o convênio

mostrou a força das duas instituições na luta pela eficácia e eficiência da gestão municipal. “A visão de que o TCE apenas fiscaliza a regularidade formal da gestão pública está ultrapassada. Hoje, sabemos que esse órgão tem também o papel de julgar se a aplicação de recursos alcançou os resultados pretendidos e, nesse convênio com o Sebrae, ficou clara sua função orientadora e de capacitação quanto à importância da aplicação da lei”, destaca. A gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae em Alagoas, Izabel Vasconcelos, acredita que a parceria entre o Sebrae e o Tribunal anda na defesa da melhoria da gestão dos recursos públicos, do cumprimento da legislação e do desenvolvimento do estado. Sebrae e TCE finalizam, agora, a minuta de um novo convênio, desta vez incluindo ações mais operacionais como elaboração de cartilha orientadora e um acompanhamento mais efetivo nos municípios quanto à aplicabilidade da Lei Geral, com um sistema operacional de contratos e convênios que será disponibilizado pelo TCE aos municípios. Para o presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, Cícero Amélio, o acordo de cooperação veio no momento certo. “Estamos implementando o Sicap no TCE-AL, ou o Módulo Coletor de Prestação de Contas, através do programa Gestor Bem Intencionado, que irá capacitar, qualificar e atualizar os gestores e funcionários públicos municipais quanto ao envio de seus relató-

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“FOI, SEM DÚVIDA, UMA INICIATIVA INÉDITA E DE AMPLA CONSEQUÊNCIA. TANTO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A GERAÇÃO DE EMPREGO E DE RENDA NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, QUANTO PARA A HISTÓRIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS” Antonio Joaquim,

conselheiro do TCE-MT, presidente da Atricon em 2013

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rios de prestação de contas via sistema on-line. Vamos trabalhar também a questão da Lei Geral, que é, inclusive, desconhecida por muitos prefeitos, e tão importante para o desenvolvimento da economia local. A partir dessa parceria, Sebrae e TCE podem andar juntos na defesa da melhoria da gestão dos recursos públicos e do cumprimento da legislação”, defende. Premiados com o PSPE, os municípios de Mar Vermelho e São Sebastião estão indo muito bem na implementação da Lei Geral no quesito Compras Governamentais, pois já conseguiram publicar editais dando tratamento diferenciado às pequenas empresas e reserva de cota de 25% para participação exclusiva de micro e pequenas empresas em compras de itens divisíveis. Prefeita de Mar Vermelho, cidade conhecida como Suíça alagoana, Juliana Almeida ganhou o 8º Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor, na categoria de Compras Governamentais por auxiliar na criação da Associação de Costureiras de Mar Vermelho. Depois de formalizar a associação, a prefeitura ofereceu cursos às trabalhadoras para operar 18 máquinas de costura industrial e outros equipamentos e hoje é a maior cliente das costureiras. A associação fornece à prefeitura de uniformes para merendeiras e garis, e lençóis para camas das unidades de saúde, a jogos de cozinhas para escola e creche e fantasias para os eventos culturais. “Conseguimos identificar os pequenos negócios e as potencialidades

locais e, a partir daí, começamos a oferecer incentivos. Foi o caso da Associação de Costureiras, que se firmou no mercado em busca de empreendedorismo e independência”, explica Almeida. Em Messias, a Sala do Empreendedor e os Agentes de Desenvolvimento são muito atuantes e foram vencedores da edição deste ano do PSPE na categoria de desburocratização. Dono da Drogaria São José na cidade, Pablo Rodrigo Fernandes de Barros recebeu ajuda do AD para participar de uma licitação e agora vende medicamentos, suplementos alimentares e até leite para a prefeitura de Messias. “Tive ajuda em todo o processo que é até bem simples. O complicador é conseguir reunir todas as certidões, como em qualquer processo de compra pública”, acredita. O microempreendedor, que já está abrindo mais duas farmácias em cidades da região, acredita que vender para a prefeitura tem fortalecido seu empreendimento. “As coisas estão indo muito bem agora, aumentou nosso lucro, nos deu confiança. Fornecer para a prefeitura é muito bom”, simplifica. MUDANÇA DE VIDA Sete meses. Esse foi o tempo que durou a carreira do pedreiro Romoaldo Rodrigues da Silva Neto como microempreendedor individual de Carrasco Bonito, em Tocantins. O motivo é simples. Assim que se formalizou, Neto passou a ser contratado pela prefeitura da cidade para realizar obras de cons-


“O PROSPERAR FOI ESTRATÉGICO NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS A FAVOR DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS” Roberto Pires,

presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae no Tocantins

trução e pequenos consertos e, em pouco tempo, já havia ultrapassado o limite fiscal da categoria. Agora microempreendedor, consegue pegar mais contratos com a ajuda de dois funcionários. “O Sebrae e a prefeitura me ajudaram e ajudam todos os dias. Eu quase desisti da carreira porque era informal e não conseguia contratos. Agora presto serviço para a prefeitura e ainda faço obras particulares”, comemora. A mudança de vida de Neto foi possível porque o Sebrae no Tocantins e o TCE-TO se uniram para incentivar a aplicação da Lei Geral e da preferência por pequenos negócios nas compras municipais. Assinado logo após o “Dia D” do Desenvolvimento, o Prosperar no estado tem validade de 24 meses e prevê a inserção do tema do desenvolvimento sustentável e dos pequenos negócios no debate político e a orientação aos administradores públicos. No estado, 100% dos 139 municípios já regulamentaram a Lei Geral e 50 deles (35,9% do total) implementaram os principais dispositivos da legislação. Para o presidente do Sebrae no Tocantins, Roberto Pires, o Prosperar foi estratégico na implementação das políticas públicas a favor do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios. “Com a orientação do Tribunal de Contas do Estado e com a parceria do Sebrae, apoiando a implementação das ações, os municípios foram incentivados a regulamentar a Lei Geral que, presente em 100%

dos municípios tocantinenses, está estimulando a desburocratização dos processos, difundindo a cultura empreendedora local e o desenvolvimento de projetos inovadores e sustentáveis no município”, afirma. Como ponto alto da parceria, Pires citou a mobilização junto aos gestores públicos para assinatura do termo de adesão. “Isso fez com que os governos municipais regulamentassem e implementassem efetivamente a Lei Geral, incentivando a realização de licitações exclusivas para as micro e pequenas empresas, as nomeações dos agentes de desenvolvimento, as aberturas das salas do Empreendedor e mais oportunidades para os microempreendedores individuais, que no Tocantins somam mais de 34 mil”, finaliza. O presidente do Tribunal de Contas do Tocantins, conselheiro José Wagner Praxedes, acredita que o Prosperar reflete o interesse das duas instituições em ver o Tocantins avançar. “Para o TCE, defender com o Sebrae a implementação da Lei Geral é também estimular o desenvolvimento dos municípios e, consequentemente, contribuir para a nossa missão maior: melhorar a qualidade de vida dos cidadãos do nosso estado”, defende. Segundo Praxedes, a partir deste ano a implementação da Lei Geral passou a ser ponto de auditoria do TCE-TO. “Primeiro orientamos, agora os nossos técnicos estão cobrando dos prefeitos o cumprimento dessa importante legislação”, explica.

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Em 2013, o Programa Agenda Cidadã, promovido pelo Tribunal de Contas em parceria com o Sebrae, divulgou os principais pontos da Lei Geral e distribuiu uma cartilha com uma espécie de guia para orientar os gestores a usar corretamente os recursos públicos. Os eventos, realizados em seis cidadespolo, contemplaram todos os municípios do estado e tiveram a participação de mais de duas mil pessoas. Em seguida foi realizada uma capacitação de compras públicas para os auditores do TCE, a primeira do Brasil. Os próximos passos são encontros para debater as dificuldades encontradas pelas prefeituras na implementação da legislação e na realização de licitações, bem como a realização de cursos de capacitação a distância. As ações do Prosperar incentivaram prefeituras a investir nas mudanças sugeridas na Lei Geral em busca de melhoria na renda, geração de empregos e fortalecimento local. Deijanira de Almeida Pereira, prefeita de Augustinópolis, investiu na subcontratação de microempreendedores individuais da cidade nas licitações vencidas por empresas de maior porte. “Incentivamos as empresas locais a participar dos processos de compras públicas e garantimos a subcontratação dos MEI”, explica Pereira. A prefeitura promoveu cursos para capacitar fornecedores e servidores municipais sobre os capítulos da Lei Geral que tratam sobre compras governamentais. Palestras com especialistas do Sebrae e do TCE-TO ajudaram na adoção

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de ações do projeto “90% de produtores locais”, vencedor do 8º PSPE, na categoria compras governamentais. “Nossos editais eram quase sempre vencidos por empresas de outros municípios; hoje, entre 85% a 90% das demandas da prefeitura são atendidas por fornecedores locais”, comemora a prefeita. PARA MANTER A LEI VIVA O Sebrae no Rio de Janeiro e o TCE-RJ assinaram o acordo de cooperação técnica do Prosperar no dia da mobilização nacional, em 13 de março de 2013. Durante o evento, o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes, destacou que apenas 23 municípios do estado do Rio de Janeiro aplicavam a Lei Geral por falta de informação e de qualificação das prefeituras. Com cursos e palestras realizados ao longo do

ano, além de participações nos eventos do programa do Sebrae Compra Mais Rio de Janeiro, o estado avançou muito: já são 37 cidades com a lei implementada. Dentro do convênio, o TCE-RJ investe no seu papel orientador e capacita agentes dos municípios do Rio. Em contrapartida, o Sebrae investe no trabalho dos Agentes de Desenvolvimento Local e auxilia os empreendedores a se formalizar para poder concorrer nas licitações municipais. “A parceria com o Sebrae é muito importante para colaborar com a efetiva implementação dessa legislação que privilegia os pequenos e a economia local, gerando benefícios, emprego e renda”, defende Lopes. Ao explicar o Compra Mais, o superintendente do Sebrae no Rio de Janeiro, Cezar Vasquez, fala do investimento na


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preparação dos pequenos negócios para vender para os governos. “É inquestionável a importância da utilização do poder de compra governamental como instrumento de desenvolvimento econômico. Mas isso nem sempre acontece. É necessário muita articulação, compreensão e confiança dos agentes públicos e privados”, explica. Segundo Vasquez, o Compra Mais conscientiza os gestores públicos municipais a fazer o melhor uso do poder de compra das prefeituras, para que incluam as micro e pequenas empresas como fornecedoras, fortalecendo esses empreendimentos e, consequentemente, desenvolvendo a economia local. Em 2012, os municípios de Mendes, Barra do Piraí, Bom Jardim e Cachoeiras de Macacu publicaram editais com exclusividade para micro e pequenas empresas. Ano passado, foram oito editais publicados pelas cidades de Cantagalo, Paracambi, Natividade, Paraíba do Sul, Italva, Pinheiral, Volta Redonda e São Gonçalo. Até agora, o município de Trajano de Morais publicou, em 2014, dois editais, um de exclusividade e outro de 25%. Já o município de Cantagalo publicou cerca de 10 editais beneficiando os pequenos negócios, apenas no primeiro semestre deste ano. Para a analista da UPP do Sebrae no Rio de Janeiro, Juliana Lohmann, isso é um reflexo do trabalho das duas instituições. “É um sinal do nosso esforço para implementar a Lei Geral e manter a aplicação da lei firme e forte. Nossas ações são para manter a lei viva”, afirma.

ESTÍMULO AOS PEQUENOS Representando 99% dos empreendimentos no país e responsáveis por empregar 50% da mão de obra, as micro e pequenas empresas sentem dificuldade em conseguir participar das licitações com reais chances de ganhar, fornecendo seus produtos e serviços às prefeituras locais, de preferência. Para driblar as dificuldades, o prefeito Saulo Gouvea, de Cantagalo, lançou o projeto “O Poder de Compras do Município como Instrumento de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas Locais”, estimulando o acesso dos pequenos negócios locais nas compras municipais. Do total de compras em 2013, 80% foram para micro e pequenas empresas – R$ 10 milhões.

Durante a implantação das mudanças na cidade, o prefeito recebeu o Sebrae do Rio de Janeiro e o TCE-RJ, que participaram com palestras sobre compras públicas e auxiliaram no treinamento e capacitação dos servidores e empreendedores. Premiado no 8º PSPE na categoria Compras Governamentais, Gouvea credita ao Prosperar e à parceria com as instituições os avanços da região. “Ações como o treinamento para empreendedores auxiliam a relação da pequena e microempresa com a prefeitura, que tem grande interesse em fazer com que o dinheiro do município circule dentro da própria cidade, de forma legal, utilizando a lei que garante tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios. Esse tipo de parceria é uma iniciativa que recebe o nosso apoio”, afirma.

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Mecanismos facilitam participação de pequenos negócios em compras públicas No capítulo V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que é o que trata das compras governamentais, estão previstos os seguintes mecanismos para facilitar a participação dos pequenos negócios nas aquisições públicas: em caso de empate nas licitações, micro e pequenas empresas têm preferência de contratação; micro e pequenas empresas podem participar de licitações mesmo que apresentem pendências fiscais e podem comprovar a regularidade fiscal somente no momento da assinatura do contrato; as licitações com valores de até R$ 80 mil podem ser realizadas com participação exclusiva de micro e pequenas empresas; possibilidade de exigir de uma grande empresa vencedora de uma licitação a subcontratação de microempresa e empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda 30% do total licitado; é possível estabelecer cota de até 25% do objeto da licitação para

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a contratação de micro e pequenas empresas, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. MUDANDO DESTINO DAS CIDADES Ao assinar o Prosperar com o Sebrae do Mato Grosso do Sul, em 2013, o presidente do TCE-MS, conselheiro Cícero de Souza, foi categórico sobre a importância do evento simultâneo promovido pelo Sebrae e Atricon. “O dia 13 de março irá marcar definitivamente o destino de nossos municípios, pois possibilitará o início de um amplo processo para se tirar do papel e tornar realidade nos municípios a Lei Geral”, afirmou. O termo de compromisso teve um papel determinante no processo de orientação aos gestores municipais com relação às compras governamentais. O Sebrae articulou com a Escola Superior de Controle Externo a inserção da Lei Geral nas capacitações; a participação do TCE nos Fóruns Regionais de Desenvolvimento nos municípios e no evento Fomenta, com orientação para empresários e gestores; a participação do TCE no evento “Seminário Sul Matogrossense de Compras Públicas”; a assinatura de um termo de cooperação com o Estado para execução do projeto de compras governamentais; e a orientação técnica aos gestores para revisão das leis municipais. Desde a assinatura, ocorreram 12 encontros dos Fóruns Regionais de Desenvolvimento que também trataram da Lei Geral com 3.981 participantes, 1.167 pessoas

jurídicas e 157 novas empresas. Na ocasião da assinatura do convênio, somente 18 municípios dos 79 existentes no Mato Grosso do Sul haviam implementado a Lei Geral. Esse número saltou para 38 até agora. Para o analista técnico em Políticas Públicas da UDTPP do Sebrae em Mato Grosso do Sul, Jorge Tadeu de Barros Veneza, o convênio teve papel determinante nesse avanço. “O Prosperar foi importante por agregar um parceiro de peso, que é o Tribunal de Contas do Estado, por sua grande representatividade junto aos municípios. E isso contribuiu para o aumento de municípios com a Lei Geral regulamentada e, principalmente, de municípios com a Lei Geral implementada que fazem os benefícios chegarem aos empresários de micro e pequenas empresas”, acredita. Para o presidente da Assomasul e prefeito da cidade de Anastácio, Douglas Figueiredo, as palestras sobre compras governamentais promovidas pelas instituições já começaram a dar resultados. “A Lei Geral auxilia e incrementa o desenvolvimento econômico dos municípios, mas nossos empreendedores precisam conhecer o processo. Esses eventos sobre compras nos ajudam a deixar as MPE aptas a concorrer e oferecer seus produtos de boa qualidade para o município”, resume.


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PIONEIRISMO //

INICIATIVAS INÉDITAS SEMEIAM PARCERIAS

A Sebrae e Tribunais de Contas de Minas Gerais e Espírito Santo consolidam parceria antes do Dia D

ntes mesmo de o Sebrae lançar o primeiro levantamento que apontava pouca adesão à implantação da Lei Geral, quatro estados se anteciparam e investiram em parcerias com os Tribunais de Contas para mudar esse cenário. Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Mato Grosso podem ser considerados pioneiros e vanguardistas na união entre capacitação e fiscalização. Na lista de estados em que a parceria entre o Sebrae e o Tribunal de Contas está consolidada desde antes do Dia D do Desenvolvimento, em 13 de março de 2013, Minas Gerais e Espírito Santo se destacam pelo pioneirismo na implementação da Lei Geral. O primeiro criou um modelo de fiscalização da Lei Geral – o Projeto Suricato – que já é referência em todo o Brasil. O segundo foi o primeiro estado a ter a Lei Geral regulamentada em 100% dos municípios. Idealizado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e atual presidente do

Instituto Rui Barbosa (IRB), Sebastião Helvecio, a Política de Fiscalização Integrada (Projeto Suricato) foi lançada em 2011, mas ganhou força com a criação da Assessoria para Coordenação da Fiscalização Integrada, em 2013. O Suricato é uma ferramenta eletrônica que possibilita a fiscalização integrada e completa da implementação da Lei Geral no Estado, com base em dados e informações disponíveis no TC e em fontes externas. A ferramenta cruza, por meio de uma malha eletrônica, as informações do Tribunal com os sistemas de organizações parceiras, possibilitando um intercâmbio de dados, o monitoramento e o mapeamento das compras públicas no estado. Segundo Helvecio, a nova política de fiscalização integrada facilita o diálogo dos vários sistemas do TC. “O Suricato utiliza as notas fiscais eletrônicas emitidas para o atendimento das despesas dos entes jurisdicionados como fonte primária para a identificação de preços praticados, empresas participantes e

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PIONEIRISMO //

Gláucia Rodrigues

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Presidente do IRB, Sebastião Helvecio, fala sobre o Projeto Suricato

a partir de cruzamentos desses dados, obter melhor entendimento das aquisições públicas”, explica. O sistema detecta, ainda, a circulação do recurso usado nas aquisições públicas, tanto entre as dez regiões de planejamento em que o Estado de Minas Gerais é dividido, como nas demais unidades da Federação. “O projeto recebeu o nome de Suricato por representar um animal com um grande espírito de equipe, mas que tem um vasto número de predadores e, por isso mesmo, precisa ser extremamente vigilante”, destaca o conselheiro. O montante de recursos fiscalizados pelo TCE-MG é de R$ 85 bilhões, incluídas as receitas orçadas do Estado e dos municípios. Para o gerente da UPP

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do Sebrae Nacional, Bruno Quick, o Suricato trouxe inovações que podem ser utilizadas em outros Estados como o lançamento das aquisições no sistema em tempo real. “O Sebrae hoje faz o monitoramento da implementação da Lei Geral por estimativa, mas Minas Gerais já consegue saber em tempo real porque usa a nota fiscal eletrônica e o Tribunal de Contas tem acesso à base de dados da Secretaria Estadual de Fazenda. São dados reais e oficiais”, explica. O gerente prevê que, com o acesso às bases de dados da Fazenda, o trabalho de monitoramento será facilitado. “É a oportunidade de trabalhar com dados oficiais, o que garante um ganho qualitativo inclusive para o Sebrae, que

hoje trabalha com projeções estimativas e vai trabalhar com dados reais”, resume. A instituição já faz esse monitoramento, no caso dos microempreendedores individuais, cruzando a base de dados da Receita Federal. O autor do projeto reconhece que a iniciativa pode ser replicada em outros Estados. “Isso é possível porque, como somos uma República Federativa, é absolutamente fundamental o compartilhamento dos conhecimentos e, na lógica do federalismo cooperativo, os 34 TC brasileiros vêm atuando na defesa da implementação da Lei Geral”, avalia Helvecio. Para o conselheiro, “o site do IRB é o lugar para a disseminação das boas práticas”.


“É ABSOLUTAMENTE FUNDAMENTAL O COMPARTILHAMENTO DOS CONHECIMENTOS E OS 34 TC BRASILEIROS VÊM ATUANDO NA DEFESA DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL” Sebastião Helvecio,

idealizador do Projeto Suricato, conselheiro do TCE-MG e presidente do Instituto Rui Barbosa

COMPRAS PÚBLICAS NA WEB Outro avanço no estado de Minas Gerais diz respeito à transparência garantida às compras públicas pelo governo mineiro por meio do Portal de Compras. Por meio de sua Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o governo instituiu o Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (Siad) – conjunto de ferramentas inteligentes disponíveis no Portal de Compras – que traça um calendário anual, no qual é possível prever a programação orçamentária de cada órgão governamental, mapear e distribuir os processos ao longo do ano e, ainda, acompanhar a eficiência no atendimento. Segundo o superintendente da Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Seplag, Jean Mattos Duarte, o portal de compras mineiro é extremamente completo e ajuda a evitar compras emergenciais. “O Siad uniformiza e assegura as compras de forma a antecipar as demandas e reduzir o número de processos de compras para evitar o desabastecimento e as aquisições emergenciais, além de gerar economia e qualidade do gasto. O sistema gera, ainda, informações de qualidade e permite acompanhar cada compra individualmente”, explica. Depois da aprovação da Lei Geral, em 2006, o sistema incluiu a exclusividade para as MPEs em contratos de até R$ 80 mil e a liberação para participação em licitações mesmo com pendências fiscais. Hoje, mais de 90%

das licitações no Estado são feitas por meio de pregões – usados para a compra de bens e serviços comuns no mercado, independentemente do valor – e fomentam a participação das micro e pequenas empresas (MPE). Em 2012, por exemplo, as MPE responderam por 83% dos contratos celebrados com o Governo de Minas e movimentaram um volume financeiro que chegou a R$ 678 milhões – o que representa uma alta de 72% em relação a 2009, quando o valor foi de R$ 393 milhões. Para incentivar a adoção dos mesmos critérios de preferência pelas MPE nas compras públicas nos municípios mineiros, firmou-se em 2011 um convênio entre o Sebrae em Minas Gerais e o TCE-MG, garantindo atuação conjunta na aplicabilidade da legislação junto aos municípios. Após alguns eventos e encontros, no “Dia D” do Desenvolvimento, as instituições assinaram o Prosperar. Um dos maiores apoiadores do convênio entre TCE e Sebrae em prol da implementação da Lei Geral, o vice-presidente do TCE-MG e presidente do IRB, Sebastião Helvecio, assinala que a situação no estado pode ser usada como modelo no restante do país. “Seguindo o modelo do governo, o TCE-MG se informatizou. A política de fiscalização integrada exercitada pelo tribunal mineiro vem utilizando as notas fiscais eletrônicas emitidas para o atendimento das despesas dos municípios como fonte primária para a identificação de

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preços praticados, empresas participantes e a partir de cruzamentos destes dados, obter melhor entendimento das aquisições públicas”, explica. É o único sistema de fiscalização, em funcionamento no Brasil, em que os dados são inseridos completamente on-line. Para o gerente de Políticas Públicas e Articulação Institucional do Sebrae em Minas Gerais, Jefferson Amaral, a parceria com o TCE agiliza a adequação dos municípios. “O grande benefício desta parceria é que agora outro importante órgão, com atuação estadual, inseriu em sua agenda este tema, e passou a cobrar dos municípios sua real aplicação. Isso muito ajudará na melhoria do ambiente para os pequenos negócios locais”, destaca. Durante a assinatura do Prosperar, o ponto alto do encontro em Minas Gerais foi a apresentação da proposta de Lei Geral do Estado, exposta pela secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena. “A Lei estadual foi rapidamente analisada e aprovada pelo Legislativo, o que para nós foi uma grande conquista”, explica Cássio da Silva Duarte, analista da Unidade de Políticas Públicas e Articulação Institucional do Sebrae em Minas Gerais. O projeto Prosperar em Minas, aproveitando um convênio entre o TCE e a AMM – Associação Mineira de Municípios, realizou sete encontros regionais com prefeitos, secretários municipais e outras lideranças, com o tema: “A Lei Geral e a importância dos pequenos negó-

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cios para o desenvolvimento local”, além de sete oficinas regionais para auxiliar os municípios na regulamentação da Lei Geral. No final do ano, o TCE-MG enviou correspondência a todos os municípios mineiros, questionando a regulamentação e real implementação da Lei Geral. PROCESSO FACILITADO O sistema facilitado de inscrição para concorrer às licitações das prefeituras mineiras animou Edelaine Pedrosa, dona da Mangiare Buffet. “Quando você começa a fornecer para o governo, o processo é muito simples. Não é nenhum bicho de sete cabeças”, revela. Segundo a empreendedora, que largou uma empresa em que prestava serviço para abrir o próprio negócio, é preciso juntar documentação estadual, municipal e federal, e todas as certidões exigidas no edital, mas são documentos fáceis de ser adquiridos. “O cadastro no site de compras é simples, depois que você cadastra tudo e comprova o que eles estão pedindo, está apto a participar. E aí é só festa”, comemora Pedrosa, que fornece salgados para eventos. Após sofrer com má administração e trocar sete vezes de prefeito em três anos, a cidade de Mariana começou a encontrar seu caminho com a implementação da Lei Geral. Os esforços do novo prefeito, Celso Cota, o habilitaram a receber o Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor deste ano, na categoria “Novos Projetos”. Mas antes de colocar as MPEs na lista de fornecedores municipais, a

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exemplo do governo, ainda há muito a ser feito na cidade. “Para propor o desenvolvimento de uma política pública que utilize o orçamento do próprio município, por meio das compras governamentais, é necessário conhecer a dinâmica dos processos de compras da prefeitura, mapear a atuação das empresas de Mariana nesses processos e identificar suas potencialidades e fraquezas”, explica. É isso que o secretário de Desenvolvimento Econômico, Helielcio Jesus Vieira, está finalizando agora. “Estamos encerrando a fase de diagnóstico, a fim de que possamos ter os números reais das participações exitosas de pequenos negócios nos processos de compras do município para que a cidade possa aplicar os mecanismos que busquem favorecer o tratamento às MPEs e ampliá-los, tendo em vista a importância fundamental das microempresas e das empresas de pequeno porte no desenvolvimento econômico e social do município, e na geração de emprego e renda”, afirma Vieira. A cidade de Juiz de Fora, com 545 mil habitantes, que já foi uma das áreas mais industrializadas de Minas a ponto de ser conhecida como a Manchester brasileira, teve que se adaptar à nova realidade após a crise e um declínio econômico nos últimos dez anos. Depois de ver investidores e empreendedores deixarem a cidade, a prefeitura teve que mudar o cenário. Por ter assegurado condições de competitividade aos empreendedores locais, inclusive

nas licitações públicas, o prefeito Bruno de Freitas Siqueira ganhou o título Estadual do 8º Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor na categoria Implementação da Lei Geral. Em pouco mais de dois anos, o município conseguiu contabilizar R$ 1,5 bilhão de investimentos diretos e a geração recorde de 10 mil novos empregos. Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda de Juiz de Fora, André Zuchi, a principal conquista tem sido a informatização do sistema de compras públicas. “Criamos a ‘consulta prévia on-line’ e publicamos o primeiro edital de compras públicas exclusivas para micro e pequenas empresas. Foi um sucesso. Agora vamos implantar a Casa do Empreendedor, espaço físico para levar informações e orientações a esse público, que representa mais de 99% das empresas formalmente constituídas no município”, explica Zuchi.

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100% DE REGULAMENTAÇÃO No Espírito Santo, a atuação do Sebrae frente à Lei Geral nos municípios se dá principalmente em quatro frentes: a desburocratização do processo de legalização de empresas; o fortalecimento da atuação do agente de desenvolvimento local; o estímulo à formalização do microempreendedor individual e o incentivo à participação das micro e pequenas empresas nas licitações municipais. O Estado se destaca em relação à Lei Geral, pois foi o

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Gláucia Rodrigues

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Superintendente do Sebra em Minas Gerais, Afonso Maria Rocha, em palestra

primeiro a ter 100% da Lei aprovada nos municípios, tendo como destaque Cariacica, a primeira cidade a aplicar a legislação no País. “Atualmente 22 municípios capixabas já têm a Lei implementada e a previsão é de que, até o fim do ano mais quatro cidades façam parte desta lista”, afirma o superintendente do Sebrae no Espírito Santo, José Eugênio Vieira. A parceria técnica com o TCE-ES, assinada em setembro de 2012, auxiliou nesse processo no Estado. Foram realizados treinamentos dos Agentes de Desenvolvimento, além de capacitações de

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servidores municipais e visitas aos municípios com a participação do Tribunal. Segundo o presidente do TCE-ES, conselheiro Domingos Taufner, a parceria entre o Sebrae e os Tribunais de Contas tem se mostrado um sucesso. “Com o crescimento da aplicação da Lei Geral, gerando desenvolvimento local e redução de desigualdades regionais, mais importante até do que fiscalizar e punir, é orientar. Em 2013, o TCE-ES, em parceria com o Sebrae, capacitou mais de cem servidores municipais sobre a Lei Geral”, revela. Taufner afirma que, em 2014 o Tribunal vai prosseguir com

as capacitações “que têm como maior beneficiário a população capixaba”. Para o superintendente do Sebrae no Estado, o incentivo da participação das micro e pequenas empresas nas licitações governamentais é de extrema importância para a economia regional. “A inserção dos pequenos negócios nas compras governamentais permite o crescimento e desenvolvimento das empresas locais, além de garantir que a renda circule na cidade e no Estado como um todo”, explica. Cariacica, na Grande Vitória, se destaca nas compras públicas: mais de


50% das aquisições feitas pela prefeitura são com micro e pequenas empresas. Além de abrir empresas em um dia, a cidade tem forte atuação na legalização dos negócios dentro do programa Cidade 100% Legal, que leva agentes da prefeitura até as empresas, para orientar e tirar dúvidas. O Programa Estruturante das Micro e Pequenas Empresas (Proempe) também traz benefícios a Cariacica. Destinado à formalização dos empreendimentos, geração de empregos, capacitação dos trabalhadores, incentivo às compras governamentais e promoção da inclusão social e da inovação tecnológica, reduz a burocracia e a carga tributária.

MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO, PARANÁ E MATO GROSSO PODEM SER CONSIDERADOS PIONEIROS E VANGUARDISTAS NA UNIÃO ENTRE CAPACITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

OS PRIMEIROS As unidades do Sebrae de Mato Grosso e do Paraná também firmaram convênios com seus respectivos Tribunais de Contas antes do evento de 2013. As parcerias serviram de modelo para o Prosperar e têm resultado em avanços significativos. Diversos cursos de capacitação e eventos sobre compras públicas resultaram no claro avanço da implantação da Lei Geral nos mais de 500 municípios existentes nos dois Estados. A atuação do TCE-MT na divulgação da Lei Geral foi pioneira. Em 2010, o órgão expediu diversos ofícios alertando sobre a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Complementar 123/2006 e inseriu ponto de controle no modelo de relatório de auditoria para que as

equipes técnicas verificassem o cumprimento da lei pelos municípios. Em agosto do mesmo ano, a instituição se uniu ao Ministério Público Estadual e ao Sebrae em Mato Grosso em um termo de parceria para o controle, acompanhamento e orientação aos prefeitos sobre a correta aplicação da Lei Geral. O objetivo era garantir a promoção do desenvolvimento local e a diminuição das diferenças sociais. As ações, que renderam resultados muito animadores e colocaram o TCE-MT em uma posição de vanguarda diante dos demais Tribunais de Contas do país, serviram para acelerar o cumprimento da Lei 123 no Estado. Já são 131 municípios com a lei implementada, dos 141 existentes. Ao longo dos anos seguintes, foram realizados cursos à distância para gestores municipais e técnicos do TCE-MT, além de eventos sobre compras públicas por MPE e um estudo, em parceria com o Sebrae, sobre as contratações de pequenos negócios pelos municípios. Esse trabalho se consolidou com a inclusão de perguntas específicas sobre a implantação da Lei Geral nos questionários encaminhados pelo TCE aos municípios anualmente, os chamados “pontos de controle”. Para a líder da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae em Mato Grosso, Zaira de Melo Pereira, o engajamento do Tribunal se reflete nos avanços da Lei Geral nos municípios mato-grossenses. “Desde o começo da parceria, ainda em 2009, o

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PIONEIRISMO //

Tribunal participou ativamente de todas as ações e, mais do que fiscalizar, efetivamente incentivou a aplicação da Lei Geral em todo o Estado”, afirma.

“COM O CRESCIMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL, GERANDO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REDUÇÃO DE DESIGUALDADES REGIONAIS, MAIS IMPORTANTE ATÉ DO QUE FISCALIZAR E PUNIR, É ORIENTAR” Domingos Taufner, presidente do TCE-ES

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EXEMPLO DE CASA E não foi apenas nos municípios. Após um questionamento de um prefeito em um dos eventos, o TCE seguiu o exemplo do Sebrae em Mato Grosso e adequou o próprio órgão à Lei Geral, dando preferência para as MPEs nas licitações e facilitando o acesso dos fornecedores às disputas no próprio site da instituição que agora também disponibiliza modelos de editais, palestras e materiais sobre compras públicas. “O assunto foi realmente contagiante para a instituição que divulga, em seu próprio site, a importância da Lei Geral para o desenvolvimento local. O assunto passa a ter um reforço muito positivo porque o site do Tribunal tem respeitabilidade para os prefeitos, isso dá uma força jurídica muito maior ao tema”, destaca Zaira. As ações e mobilizações no Estado levaram o Sebrae e o TCE em Mato Grosso a comandar a mobilização nacional pelo “Dia D” do Desenvolvimento e pelas assinaturas do Prosperar em todo o país. Segundo o conselheiro Antônio Joaquim (TCE-MT), presidente da Atricon e do TCE-MT à época da assinatura do Prosperar em 2013, a fiscalização da implantação da Lei Geral é imprescindível para o desenvolvimento nacional. “A Lei Geral é uma política pública funda-

mental para o desenvolvimento econômico nacional, ao fortalecer a esmagadora maioria das empresas brasileiras. E a contribuição dos Tribunais de Contas ocorre quando torna essa obrigação em ponto de auditoria na análise das licitações”, comemora. Hoje ouvidor da instituição, o conselheiro credita à parceria com o Sebrae os avanços na aplicação da Lei Geral. “O trabalho fiscalizador dos Tribunais de Contas ganha relevância na realização de atividades de promoção da Lei Geral, em parcerias com o Sebrae, a exemplo do que vem ocorrendo aqui em Mato Grosso e no País todo com a articulação da Atricon”, reforça Antônio Joaquim. Após acompanhar as ações do órgão como fiscalizador e instrumento do fomento às compras governamentais das micro e pequenas empresas e da aplicação da Lei Geral, a conselheira substituta do TCE-MT Jaqueline Jacobsen lançou o livro eletrônico “Os Tribunais de Contas, a Lei Complementar 123/2006 e a redução das desigualdades regionais e sociais”, uma publicação da Editora PubliContas, disponível no Portal do TCE-MT para acesso e download (http://www.tce. mt.gov.br/uploads/flipbook/Lei123/ index.html). Jacobsen, que faz palestras sobre o tema nos Fomenta em Mato Grosso, acredita que o Tribunal de Contas não deve se omitir. “O TCE-MT tem o dever de agir de ofício em busca da redução das desigualdades sociais e regionais”, ressalta a autora.


Empreendedores como o eletricista Miguel Rodrigues Martins, o primeiro microempreendedor individual de Pontes e Lacerda. “Antes eu estava perdendo clientes, mas o Sebrae e a prefeitura me ajudaram e minha vida mudou”, revela. Apesar dos quase 30 anos de experiência como eletricista e instalador hidráulico e de máquinas industriais, ninguém mais queria trabalhar com um informal. “Depois que me formalizei, já trouxe um monte de colegas pro lado de cá”, comenta, animado. CAPACITAÇÃO Ainda em 2012, o convênio firmado entre o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (FPME-PR), o Sebrae no Estado e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) garantiu o treinamento de gestores públicos sobre a Lei Complementar 123/2006. Ao todo, seis seminários foram realizados em Curitiba e cidades-polo paranaenses, com o tema: “Inclusão das MPE nas compras públicas municipais”. Os encontros tiveram a participação de 850 gestores de 223 municípios. Na opinião do presidente do TCE-PR, conselheiro Artagão de Mattos Leão, é papel do órgão auxiliar na implementação da Lei Geral. “O Tribunal de Contas não é apenas o fiscalizador do dinheiro público, mas parceiro das administrações municipais. Orientar prefeitos e secretários sobre a importância das compras locais é fomentar

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Para avançar ainda mais, o Sebrae em Mato Grosso fechou um convênio com a Corregedoria Geral da União (CGU) e participa dos eventos “Fortalecimento da Gestão Pública”, com ações voltadas para as compras governamentais e a formalização dos microempreendedores individuais. “Com certeza avançamos muito. Dentro da nossa meta, só faltam dez municípios com os requisitos mínimos de implementação da Lei Geral e agora vamos começar o processo de fortalecimento e consolidação dos trabalhos nessas cidades”, destaca Zaira. Em todo o Estado já são 46 salas do empreendedor instaladas e em funcionamento e mais de 90 agentes de desenvolvimento nomeados. Os reflexos são sentidos nos municípios que se esforçam cada vez mais na aplicação da Lei Geral. Premiado na edição deste ano do PSPE, na categoria Lei Geral Implementada, o prefeito Donizete Barbosa, do município de Pontes e Lacerda, defende a necessidade de incentivar ações que possam facilitar a vida dos pequenos negócios. “Na nossa cidade a lei estava publicada desde 2009, mas não tinha avançado, para fomentar os pequenos negócios lançamos cartilhas de formalização, a sala do empreendedor e um programa de encadeamento produtivo com grandes empresas da mineração que compram de pequenos fornecedores”, detalha Barbosa. O resultado: o município é o maior em volume de empreendedores individuais, são 1.589 na cidade de pouco mais de 42 mil habitantes.

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Diretor do Sebrae em Minas Gerais, Fábio Veras

a economia e estimular o desenvolvimento local”, declara. O coordenador de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae no Paraná, Luiz Marcelo Padilha, assegura que a parceria tem auxiliado para o aumento da participação das MPEs e dos pequenos negócios nas compras governamentais. “Fomos pioneiros em promover esse tipo de encontro com gestores públicos, em parceria com o TCE, e

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foi importante porque o município que incentiva o desenvolvimento das empresas locais só tem a ganhar”, ressalta. O Sebrae no Paraná também tem comandado uma série de atividades que favorecem a participação de pequenos negócios nas compras governamentais em parceria com prefeituras e governo local. Entre elas estão a melhoria do portal de compras, as capacitações de servidores, o monito-

ramento das compras realizadas com os pequenos negócios. A exemplo do Suricato, do TCE-MG, o Sebrae Paraná sistematizou a pesquisa de compras públicas para melhorar o atendimento a empreendedores e municípios. “Pesquisamos as compras que serão realizadas no futuro e assim podemos disponibilizar a informação para os empresários se prepararem para o fornecimento,


Agentes do desenvolvimento Uma das principais alterações propostas pelo Sebrae à Lei Complementar 123/2006 foi a criação da figura do Agente de Desenvolvimento Local (ADL), principal elo entre os pequenos negócios e a prefeitura. Responsável pela articulação para o desenvolvimento econômico local, o servidor municipal, indicado à vaga pelo Sebrae, auxilia a disseminar as informações e a agregar novos parceiros. Para o coordenador nacional dos Agentes de Desenvolvimento Local no Sebrae Nacional, Pedro Valadares, é o agente de desenvolvimento que garante a aplicação da Lei no dia a dia. “Ele é o ouvido da prefeitura junto ao meio empresarial, no sentido de ouvir e organizar a demanda dos empresários para repassar à prefeitura. Também é a boca do empresariado dentro da prefeitura, no que diz respeito à garantia do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas”, resume.

inclusive com as capacitações oferecidas pelo Sebrae para obter tratamento diferenciado”, explica Padilha. A metodologia utilizada na sistematização das pesquisas de compradores

Segundo Valadares, uma em cada três cidades brasileiras já conta com a figura do ADL. São 2.003 municípios com esse colaborador que exerce o papel de dar sustentabilidade ao processo de implementação da Lei Geral. “Ele que conhece a realidade e todos os envolvidos no cenário empreendedor do município e pode fazer as articulações necessárias para efetivar os benefícios previstos para os pequenos negócios”, explica Valadares. É papel do agente, por exemplo, identificar as necessidades de capacitação; monitorar a participação dos pequenos negócios nas licitações municipais; divulgar as oportunidades para participação dos empreendedores da cidade nas compras públicas e organizar o cadastro de fornecedores da cidade. Se o agente identifica um alto grau de informalidade entre os pequenos negócios da cidade, ele pode articular com o Sebrae uma ação de conscientização para a formalização, seguida de um curso de como vender para a prefeitura.

é on-line e se soma a outras ações de acesso ao mercado, como encontros de negócios e criação de escritórios de compras para facilitar a aplicação do tema. “Trabalhamos em parceria com governo

Foi o que fez a ADL de Cambará, no Paraná, Angélica Cristina Cordeiro Moreira. Responsável pela implantação do projeto Cambará Empreendedora, vencedor da etapa estadual do 8º Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor, na categoria de Lei Geral Implementada, Moreira auxilia o prefeito João Mattar Olivato nas ações voltadas aos pequenos negócios locais. “Depois da consolidação do Comitê Gestor das Micro e Pequenas Empresas como o Fórum Permanente de Desenvolvimento garantimos mais espaço para os fornecedores locais nas licitações públicas e auxiliamos na obtenção de crédito barato e descomplicado, com a inauguração do Banco do Empreendedor, em parceria com o Fomenta Paraná”, explica a agente. Os resultados em Cambará, além da premiação, são o fortalecimento dos pequenos negócios, com estímulo ao empreendedorismo, à geração de emprego e renda e à formalização das empresas, e o aumento da arrecadação municipal, sem reflexos negativos na carga tributária.

e municípios para mostrar que dar prioridade às micro e pequenas empresas nas compras públicas ajuda, entre outras coisas, a diminuir a saída de recursos da cidade”, enfatiza Padilha.

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EXPANSÃO //

PERNAMBUCO E CEARÁ SÃO OS PRÓXIMOS A ASSINAR O PROSPERAR Minutas de convênios do Sebrae com o TCE-PE e o TCM-CE já estão prontas e devem ser efetivadas ainda este semestre

A

s unidades do Sebrae em Pernambuco e no Ceará têm trabalhado para garantir a regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em seus mais de 350 municípios. Sétimo e oitavo estados mais populosos do Brasil respectivamente, de acordo com o IBGE, ambos caminham para a assinatura do convênio Prosperar com o TCE-PE e o TCM-CE. Após vários encontros, as minutas das parcerias já estão sendo finalizadas e devem ser assinadas ainda este semestre.

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Impulsionados pela participação de prefeitos e secretários em eventos como o Seminário de Melhores Práticas da Gestão Pública Empreendedora e o “Encontro dos Tribunais de Contas com o Desenvolvimento Local”, realizados pelo Sebrae em Pernambuco em 2010 e 2013, o estado tem avançado na regulamentação da legislação que beneficia as micro e pequenas empresas. Até agora mais de 71,3% dos 185 municípios do Estado regulamentaram a Lei Geral e 22,7% – 42 deles – já implementaram a legislação.

As adesões aumentaram, também, graças ao Programa Cidade do Futuro (PCF) da instituição que estimula a implementação da Lei Geral municipal, garantindo a criação de um ambiente favorável para o crescimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais. Essa estratégia tem o apoio direto dos Agentes de Desenvolvimento Local na disseminação de ações de desenvolvimento sustentável e reconhecimento de boas práticas de gestão pública empreendedora. Para o gerente da Unidade de Pro-


jetos Especiais e Políticas Públicas do Sebrae em Pernambuco, Leonardo Carolino, a previsão é de que o Estado avance ainda mais com a assinatura de termo de cooperação com o Tribunal de Contas, dentro do Projeto Prosperar. “A parceria com o TCE-PE irá fortalecer o trabalho que já vem sendo realizado, garantindo as compras governamentais como prioridade aos pequenos negócios e contribuindo para que os gestores públicos municipais pernambucanos promovam o desenvolvimento econômico por meio do estímulo ao empreendedorismo local”, aposta. O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, que também é presidente da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), afirma que o Prosperar chegará a Pernambuco ainda este semestre. “A minuta do convênio entre Sebrae e TCE-PE já foi elaborada e deve ser assinada em breve para que as instituições trabalhem em parceria na divulgação aos prefeitos pernambucanos sobre a importância da regulamentação da Lei Geral, que precisa cada vez mais sair do papel”, antecipa. O conselheiro explica, ainda, que os próximos passos serão sensibilizar os órgãos fiscalizadores de outros Estados. “Na medida do possível, nossa intenção é trabalhar para sensibilizar todos os outros Tribunais de Contas para que façam o mesmo em seguida e também façam parte do Prosperar”, prevê Pascoal.

Milena Araújo

META CUMPRIDA O Ceará também vem se destacando na caminhada para chegar a 100% dos seus municípios com a regulamentação da Lei Geral. Dos 184 municípios cearenses, 158 já têm a lei regulamentada e 55 deles, mais de 29%, estão com ela implementada. A previsão do Sebrae no Ceará é de que até o final do ano a meta deva ser cumprida, garantindo acesso a compras públicas, desburocratização e uma tributação mais justa para os micro e pequenos empresários do Estado. O convênio entre o Sebrae-CE e o TCM-CE para auxiliar na implementação da Lei Geral, que vem se desenhando des-

de 2013, quando as duas instituições promoveram o encontro “Os Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local”, deve sair do papel. “Entendemos que o Prosperar é de extrema relevância, uma vez que contribui para que os municípios cearenses melhorem o ambiente de negócios mediante regulamentação e implementação da LC 123/2006, além de difundir a cultura empreendedora focada no desenvolvimento de projetos inovadores e sustentáveis de micro e pequeno porte”, defende o articulador de Políticas Públicas do Sebrae no estado, Antônio Elgma Sousa Araújo.

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EXPANSÃO //

“NA MEDIDA DO POSSÍVEL, NOSSA INTENÇÃO É TRABALHAR PARA SENSIBILIZAR TODOS OS OUTROS TC PARA QUE TAMBÉM FAÇAM PARTE DO PROSPERAR” Valdecir Pascoal,

presidente do TCE-PE e da Atricon

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A ideia da parceria é que o Tribunal entre como órgão pedagógico e orientador, capacitando seus servidores e informando aos prefeitos sobre a importância da Lei. O Sebrae, em contrapartida, dará suporte a toda a parte de capacitação e auxiliará na divulgação da Lei aos pequenos empresários, além de auxiliar as prefeituras a se adequarem para implementar a legislação. “Esperamos fortalecer o segmento dos pequenos negócios, mostrando como as compras governamentais podem ser um grande mecanismo de promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado, tendo as MPE como fornecedoras e parceiras nesse processo”, explica Elgma. O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), Francisco de Paula Rocha Aguiar, elogiou os esforços empreendidos pelo Sebrae na divulgação da Lei Geral no estado e credita ao Tribunal a função de auxiliar nesse processo. “Nós, do TCM Ceará, que lidamos diretamente com o universo municipalista em seus diversificados aspectos, sabemos o quanto é importante amparar e estimular a economia das comunidades locais. O esforço empreendido pelo Sebrae para tornar possível a plena observância da Lei Geral que orienta as compras públicas em direção às micros e pequenas empresas merece o apoio de todos quantos possam contribuir para torná-la um marco permanente. E o TCM, certamente, cumprirá o seu papel nesse contexto”, assegura Aguiar.

CARAVANA DA CIDADANIA Outra iniciativa em parceria entre as duas instituições é o evento Caravana da Cidadania e Controle Social, que levará a dez municípios cearenses cursos de capacitação de gestores e servidores municipais, além de um projeto de educação sobre controle social dedicado à comunidade estudantil. A ação ocorrerá até o final de 2014 de forma regionalizada, com uma estrutura que dará oportunidade para os 184 municípios do estado participarem. A ação tem cursos presenciais e a distância, nas áreas de Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; Obras Públicas – Procedimentos de Licitação e Prestação de Contas; Licitação e Contratos; Regime Próprio de Previdência e Auditoria e Controladoria na Gestão Pública. No projeto direcionado à comunidade estudantil, as instituições visitam escolas públicas promovendo, entre outros aspectos educativos, gincanas de conhecimento, palestras e distribuição de revistas em quadrinhos. Também apresentam a palestra “Transparência e controle social” em instituições de ensino superior. A Caravana do TCM-CE é resultado de parceria com o Sebrae no Ceará, Controladoria Regional da União no Estado do Ceará (CGU/CE), Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – com a Universidade do Parlamento Cearense (Unipace), Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP) e Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC/CE).


CAPACITAÇÃO //

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Em 16 horas de capacitação, servidores construíram proposta de roteiro de auditoria com pontos estratégicos da LC 123/2006

TOCANTINS REALIZA CURSO INÉDITO PARA FISCALIZAÇÃO DA LEI GERAL Ao todo, 30 servidores do Tribunal de Contas do Estado participaram da atividade realizada em parceria com o Sebrae

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á mais de uma década atuando na área de controle externo, Dênia Maria Soares testemunhou este ano um momento marcante da história da fiscalização das compras públicas no Brasil. A analista do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) participou da primeira capacitação do Projeto Prosperar, experiência do Sebrae direcionada às equipes técnicas das 34 cortes de contas do País. A atividade inaugurou uma nova rotina de trabalho no órgão: a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas passou a constar nos roteiros das auditorias. Realizado nos dias 12 e 13 de março, no Instituto de Contas 5 de Outubro, em Palmas, o curso Preceitos da Lei Complementar 123 – Compras Públicas ocorreu exatamente um ano após o evento Os Tribunais de Contas e o Desenvolvimento – mobilização nacional que impulsionou novas parcerias entre as unidades do Sebrae e os Tribunais de Contas de vários estados. Com essa atitude pioneira, o TCE-TO abraçou definitivamente a luta pela disseminação da Lei Geral nos municípios tocantinenses. Ao todo, 30 servidores participaram das 16 horas de capacitação, encerrada com uma oficina para construção de proposta de roteiro de auditoria com pontos estratégicos da Lei Complementar nº 123/2006. “Por meio das atividades práticas, conseguimos simular várias situações cotidianas

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O curso mostrou como a legislação pode beneficiar os municípios

que nos permitiram ter uma visão to-

para a diretora, foi a visão repassada

tal da utilização da lei no que se refere

pelo Sebrae de como essa legislação,

às compras públicas”, relembra Dênia

quando efetivamente aplicada, pode

Soares, diretora da Primeira Diretoria

beneficiar os municípios, fortalecendo

de Controle Externo do TCE-TO.

a economia local. Isso a estimulou a

Outro aspecto interessante do curso,

introduzir novas práticas no dia a dia


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de trabalho. “Passei a orientar os meus colegas, que atuam diretamente na fiscalização dos municípios, para que eles sempre observem se nos editais licitatórios constam as cláusulas relativas à Lei nº 123/2006”, destaca Soares.

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A DIFICULDADE DE ALGUNS MUNICÍPIOS A diretora reconhece, no entanto, que algumas prefeituras ainda encontram dificuldades para aplicar o tratamento diferenciado aos pequenos negócios nas compras governamentais: “Muito ainda há por fazer, principalmente nos municípios que são totalmente carentes de informações e de pessoal técnico habilitado para a aplicação da lei, mas creio que não há dúvidas da importância de sua aplicação.” Para a superintendente do Sebrae em Tocantins, Márcia Rodrigues de Paula, a capacitação realizada com os servidores do Tribunal de Contas do Estado foi um exemplo da importância do Projeto Prosperar em prol do desenvolvimento local. “Ver os auditores empenhados em contribuir com a implementação da Lei Geral nos municípios demonstra a importância do pequeno negócio no crescimento da economia e nos dá a certeza de que estamos no caminho certo”, ressalta. Essa opinião também é compartilhada pelo presidente do TCE-TO, José Wagner Praxedes. “A cooperação é boa para o Sebrae, para o Tribunal de Contas e melhor ainda para a sociedade, que está se beneficiando com isso. O objetivo é o resultado social. A partir do momento em que o tribunal cobra e exige que o prefeito implemente a lei, é possível ver claramente as melhorias surgirem”, explica. De acordo com José Wagner, a meta do tribunal, a partir de agora, é intensificar as fiscalizações.

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CAPACITAÇÃO //

MAIS QUE FISCALIZADORES, PROMOTORES DA BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IRB e Sebrae traçam agenda de capacitações sobre a Lei Geral para os servidores dos Tribunais de Contas

A

constatação de que a implementação nacional da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas somente seria alcançada com a participação ativa dos Tribunais de Contas evidenciou a necessidade de incorporar novas posturas no dia a dia dessas cortes. Para sensibilizar os gestores públicos, as equipes de fiscalização precisam conhecer em profundidade como deve funcionar, na prática, o tratamento diferenciado aos pequenos negócios. No Projeto Prosperar, a credibilidade do Instituto Rui Barbosa (IRB), na realização de estudos e pesquisas sobre controle externo, vem se somar à expe-

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riência do Sebrae no fortalecimento aos pequenos negócios. Nessa parceria cabe ao IRB a elaboração do conteúdo de um trabalho sistemático de capacitação de técnicos e auditores dos Tribunais de Contas com enfoque na Lei Complementar nº 123/2006 e suas consequências para as compras públicas. “Estamos caminhando para celebrar uma parceria formal com a rede de escolas de contas para definitivamente colocar dentro dos tribunais o tema do desenvolvimento, com ênfase no favorecimento às pequenas empresas nas compras governamentais”, antecipa o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

A ideia é oferecer um cardápio de atividades bastante variado, que deve incluir: capacitação técnica e cartilha sobre a Lei Geral para profissionais da área de auditoria e unidades de ensino dos Tribunais de Contas; elaboração de roteiro de auditoria com temas relativos aos pequenos negócios; e até premiação para servidores com atuação de destaque. A linha mestra que distingue as capacitações do Projeto Prosperar para os servidores dos TC vai ao encontro da postura que o IRB defende para essas cortes. “Um dos efeitos do projeto é colocar os Tribunais de Contas como parceiros das prefeituras nas ações de desenvolvimento local”, observa o analista Nar-


Inspiração em Rui Barbosa Criado em 1973, o Instituto Rui Barbosa (IRB) é o braço acadêmico dos Tribunais de Contas, responsável pela realização de pesquisas, estudos e capacitações para aperfeiçoar o trabalho dos TC. Em quase quatro décadas de atuação, o instituto tem apoiado iniciativas que favorecem novos modelos de políticas públicas.

A CREDIBILIDADE DO INSTITUTO RUI BARBOSA (IRB), NA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE CONTROLE EXTERNO, SOMA À EXPERIÊNCIA DO SEBRAE NO FORTALECIMENTO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS

ceu Almeida, coordenador nacional do Projeto Prosperar. Em outras palavras, para além da ação fiscalizadora, os Tribunais de Contas precisam despertar para outro papel, também essencial: o de promotores da boa administração pública. VITÓRIA NAS LICITAÇÕES O balanço do último ano demonstra que as ações desenvolvidas pelo Projeto Prosperar repercutem de forma bastante positiva nos municípios em relação ao acesso e a vitória dos pequenos negócios nas licitações públicas. Os resultados são bem animadores – pelo menos uma em cada três prefeituras já tem micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais como fornecedores –, mas o trabalho de sensibilização não pode parar.

A inspiração para o trabalho vem da história daquele que é considerado o patrono dos Tribunais de Contas do Brasil: o jurista Rui Barbosa. Durante o Governo Provisório de Marechal Deodoro da Fonseca, o então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, idealizou a criação um órgão de controle para fiscalizar as compras públicas. Ele quem orientou a elaboração do decreto que instituiu o Tribunal de Contas da União (TCU), promulgado em 1890. Três anos depois o TCU foi instalado.

Na opinião do presidente do IRB, Sebastião Helvecio, essa transformação é uma missão diária que implica mudanças de atitudes a partir de novos paradigmas. “Pretendemos, no segundo semestre de 2014, prosseguir na conscientização e qualificação de servidores e membros do controle externo, além dos gestores estaduais e municipais, para a nova realidade. É o convencimento pelo conhecimento”, sintetiza. Helvecio ressalta que outro aspecto, que ainda precisa ser avaliado, relaciona-se ao impacto da Lei Geral na produtividade das empresas. “Pesquisadores já têm defendido teses de que o poder de compra pública pode determinar incremento na produtividade em níveis de 4% a 11%.”

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CAPACITAÇÃO //

JOGO RÁPIDO

Sebastião Helvecio / Presidente do IRB Conselheiro vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e presidente do Instituto Rui Barbosa é um dos principais apoiadores da parceria entre Sebrae e Tribunais de Contas. Nesta entrevista, ele destaca os resultados do Projeto Prosperar e avalia o papel do IRB na parceria.

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Revista Conhecer: Que avaliação o Instituto Rui Barbosa faz da parceria com o Sebrae e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pela disseminação da Lei Geral? Sebastião Helvecio: Desde o reconhecimento de que a efetividade da Lei Complementar nº 123/2006 somente seria alcançada com a participação dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbosa vem participando, juntamente com Atricon e Sebrae, da sensibilização dos atores políticos e sociedade civil. A grande vertente é entender o significado do art. 3º, inciso II da Constituição

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE

Federal que institui como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a garantia do desenvolvimento nacional. A aplicabilidade da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas nos municípios e estados brasileiros é estratégia inovadora na compreensão do desenvolvimento nacional como irradiador de inclusão social e expansão do empreendedorismo.

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Revista Conhecer: Qual a importância das capacitações sobre a Lei Geral para os servidores dos Tribunais de Contas, promovidas pelo Sebrae e IRB? Sebastião Helvecio: Acredito que esta seja a nossa seara, a nossa “destruição criativa” no controle. É um olhar do terceiro milênio sobre as compras governamentais, incorporando outros valores que não a exclusividade da famosa Lei nº 8.666, de 1993. Esse novo tipo de conhecimento, incorporando os princípios constitucionais da economicidade, da sustentabilidade são essenciais.

Essa atividade é fundamental para se entender os pregões eletrônicos e os pregões presenciais nesse cenário federativo.

3

Revista Conhecer: A partir da adesão ao Projeto Prosperar, o que mudou na atuação do TCEMG em relação à fiscalização da aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas? Sebastião Helvecio: Aconteceram conquistas importantes. O estado ganhou o seu Estatuto das Micro e Pequenas Empresas com a edição da lei mineira – encaminhada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais em março de 2013 e aprovada em tempo exemplar, com a sanção governamental em julho do mesmo ano – e ainda a adesão de cerca de 500 prefeituras, em razão de um périplo que o Tribunal de Contas tem feito nas várias regiões buscando esta maximização de esferas. Na minha ótica pessoal, acredito que esta transformação não teria ocorrido sem a iniciativa da parceria Sebrae, IRB e Atricon.


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RECONHECIMENTO

// Bernardo Rebello

Solenidade de premiação reúne autoridades e prefeitos vencedores

O OSCAR DO PREFEITO EMPREENDEDOR Em suas oito edições, Prêmio do Sebrae homenageia gestores municipais comprometidos com o desenvolvimento local

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RECONHECIMENTO

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C

riado em 2001 para reconhecer e valorizar a capacidade administrativa de gestores municipais que elaboram projetos inovadores e implantam ações empreendedoras em seus municípios, o Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor já mobilizou mais de 7 mil prefeitos que inscreveram seus projetos nas oito edições. De Santa Rita do Sapucaí (MG), premiada nacionalmente em 2001 pela implantação de um projeto de fortalecimento e desenvolvimento dos pequenos fornecedores de médias e grandes indústrias de tecnologia locais, a Três Rios (RJ), bicampeã nacional em 2012 e 2014 pelas iniciativas de formalização e de inserção dos pequenos negócios nas compras públicas locais e na melhoria da infraestrutura, 67 prefeitos brasileiros já foram contemplados. E o Oscar do Prefeito Empreendedor tem sido cada vez mais disputado. A estratégia da instituição de apoiar as iniciativas locais que privilegiam o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil e a aplicação da Lei Geral foi coroada com o surpreendente número de 1.348 projetos inscritos na 8ª edição (2013/2014), a segunda melhor marca nos 13 anos da premiação. A edição registrou, ainda, o maior número de projetos aptos a disputar a premiação em toda a sua história: 913. Quando foi lançado, havia uma expectativa de 500 inscrições em todo o país, em razão do grande percentual de renovação das prefeituras verificado

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Fotos: Bernardo Rebello

nas eleições de 2012, mas os municípios se engajaram e surpreenderam. Para a coordenadora nacional do prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor e analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Denise Donati, o aumento da participação dos prefeitos é reflexo da importância da aplicação da Lei Geral e do estímulo ao crescimento das micro e pequenas empresas. “É gratificante ver que a cada edição do Prêmio os projetos ficam mais bem elaborados e os prefeitos mais conscientes da importância das micro e pequenas empresas no desenvolvimento sustentável dos municípios”, observa. Dividido em duas etapas – estadual e nacional –, a 8ª edição concedeu 12 troféus, sendo seis destaques temáticos, cinco regionais e uma homenagem es-

pecial por Mérito Empreendedor, entregue a Altair Cardoso Rittes, prefeito de Dionísio Cerqueira (SC), por apresentar projeto que trata de consórcios municipais. Como novidade, foram inseridas duas novas categorias temáticas, que selecionam ações em itens específicos: Pequenos Negócios nos Eventos Esportivos e Novos Projetos. Essa última foi concebida para estimular a participação de prefeitos em início de gestão, como forma de valorizar ações dos gestores públicos encaixadas em um “jeito empreendedor de governar”. MOBILIZAÇÃO Na opinião de Donati, o alto índice de participação dos prefeitos se deve exatamente à atuação do Sebrae na mobilização dos municípios. “É uma prova de que o nosso trabalho tem


O evento reuniu prefeitos e autoridades de todo o país

sido reconhecido e tem incentivado o desenvolvimento de políticas públicas que valorizem os pequenos negócios”, acredita a coordenadora. Os 118 finalistas com 123 projetos inscritos sobre desenvolvimento sustentável com apoio aos pequenos negócios foram selecionados por uma Comissão Julgadora Nacional, composta por 22 profissionais entre espe-

cialistas em políticas públicas, projetos de desenvolvimento e formadores de opinião. O coordenador da comissão e gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, credita à diversidade entre os julgadores, em termos de vivências e experiências, a capacidade para escolher os projetos vencedores. “São olhares diferentes sobre questões diferentes”, afirma.

BICAMPEÃO CONSULTA TRIBUNAL DE CONTAS Investir na formalização de pequenos empreendedores e na criação de uma sólida cadeia de pequenos fornecedores e prestadores de serviços para grandes empresas, como forma de melhorar a competitividade e a produtividade locais, foi a estratégia adotada pelo grande vencedor da 8ª edição do Prêmio Sebrae

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RECONHECIMENTO

Prefeito Empreendedor. E pela segunda vez consecutiva escolhido como Vencedor Nacional na categoria Melhor Projeto da Região Sudeste. O bicampeão nacional Vinicius Medeiros Farah, de Três Rios (RJ), ressalta a importância de fazer consultas prévias ao Tribunal de Contas para evitar equívocos na gestão. “A Prefeitura de Três Rios tem uma relação muito boa com o Tribunal de Contas e nós procuramos conduzir tudo fazendo consultas prévias que nos orientam e mostram o melhor caminho. Independentemente da nossa intenção de transformar a vida do microempreendedor para melhor, o tribunal acaba sendo nosso maior orientador nos caminhos que a gente deve seguir sem correr o risco de estar cometendo qualquer improbidade administrativa”, assinala. Farah investiu na aplicação da Lei Geral e na cooperação empresarial para atrair empreendimentos como a Nestlé, a Latapackball e a Neobus. Garantiu, assim, avanço dos negócios e aumento de renda e emprego no município. “Nos últimos anos, 1.439 empresas vieram para a cidade, gerando mais de 9,5 mil empregos diretos, além da formalização de mais de 2,8 mil MEI”, relata Farah. O projeto vencedor “Três Rios Cidade Empreendedora” proporcionou um salto no orçamento da prefeitura de quase 300%, no período de 2009 a 2014, passando de R$ 80 milhões para R$ 300 milhões. Bem acima da média de outros municípios, que ficou entre 6% a 7,5% ao ano.

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Fotos: Bernardo Rebello

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Uma das estratégias do projeto foi a criação do Portal do Empreendedor de Três Rios. Nele, as empresas cadastram suas atividades e podem enviar orçamento pela plataforma digital. Lá também são oferecidos cursos, financiamentos e orientações para o sucesso nos negócios. Outra ação de impacto foi o lançamento do selo “Fornecedor Prioritário”, que garante pagamento ao MEI em 15 dias; à microempresa em 20 dias; e à pequena empresa, em 25. “Aqui, a MPE e o MEI são tratados como prioridade absoluta desde a orientação do negócio, com participação específica e direta do Sebrae/RJ, agilidade na formalização, passando pelas opções de crédito e participação nas compras da prefeitura com pagamento garantido”, explica o bicampeão..

COMPRAS GOVERNAMENTAIS Com 5,9 mil habitantes, a cidade de Cristália (MG) sentia na pele a ausência de políticas públicas voltadas para os micro e pequenos produtores locais. O prefeito Eduardo Medeiros Cabral fez um levantamento das compras públicas assim que assumiu e descobriu que a maior parte dos empreendedores eram informais: havia apenas um MEI na cidade. Como resultado, a prefeitura só adquiria produtos de fornecedores de outros municípios, o que desaquecia a economia local. Com o projeto “O futuro é agora”, a prefeitura definiu como meta o desenvolvimento das micro e pequenas empresas locais e a formalização, garantindo que os empresários pudessem


participar das licitações municipais, gerando emprego e renda. O número de MEI subiu para 55, até dezembro de 2013, e o valor de compras locais dos MEI e das microempresas saltou de R$ 1,96 milhão para R$ 3,58 milhões. O número de licitações realizadas também cresceu: passou de 80, em 2012, para 157, em 2013. Com isso a prefeitura aqueceu a economia e levou o título nacional do 8º Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor na categoria Compras Governamentais. “Elevamos a quantidade de empresas que forneciam produtos e serviços para o poder público de 18 para um total de 72, um aumento de 300%”, informa Cabral. Segundo Roberto Bellucci, gerente de Políticas Públicas do Sebrae no Pará, as ações nacionais da instituição têm auxiliado os municípios a ajustar a Lei Geral às realidades e oportunidades locais. No Pará, a parceria firmada pelo Sebrae com o Tribunal de Contas dos Municípios levou prefeitos a assinar termo de compromisso para a regulamentação da legislação dos pequenos negócios. “As compras públicas têm potencial forte de retenção de renda no município. É um mercado que se abre e fomenta novos negócios. Os prefeitos têm se interessado em conhecer as vantagens da Lei Geral, a exemplo do aumento da formalização, da promoção do desenvolvimento local e do uso do poder de compra”, explica. É o caso de Manoel Pioneiro, prefeito de Ananindeua (Pará), que venceu a

A prefeita de Mar Vermelho (AL), Juliana Almeida, venceu em Compras Governamentais

categoria estadual de Compras Governamentais da 8ª edição do PSPE com o projeto “Ananindeua Empreendedora”. Após pesquisa com empreendedores da região, que mostrou alto grau de insatisfação com os projetos locais, a prefeitura decidiu investir na redução da informalidade e aumentar a oferta de emprego e renda da população, atuando em quatro frentes: associativismo, capacitação, formalização e microcrédito. Ex-empresário do ramo de supermercados e panificadoras, Pioneiro entendeu que era necessário investir nas MPE para movimentar a economia local. Núcleos setoriais foram criados para promover o associativismo, diversos atendimentos relacionados a microcrédito foram feitos de forma individualizada e foi criada a Sala

do Empreendedor, que fica na sede da Associação Empresarial de Ananindeua, onde são divulgadas informações sobre editais de licitação. O número de MEI na cidade de mais de 490 mil habitantes chegou a 12 mil e a participação deles nas compras públicas aumentou significativamente. “Entendemos que apoiar as micro e pequenas empresas é a melhor forma de promover o desenvolvimento socioeconômico local”, explica o prefeito. IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL Em seu primeiro mandato, o prefeito maranhense Cícero Neco de Moraes, o Cicin, da cidade de Estreito, venceu a etapa nacional do 8º Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor na categoria Lei Geral Implementada. Com o projeto

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RECONHECIMENTO

“Lei Geral promove o desenvolvimento local de Estreito”, o prefeito garantiu o tratamento diferenciado nas compras governamentais para empreendedores individuais, micro e pequenos empresários; a desburocratização; a facilidade de acesso a crédito e melhores condições para estimular antigos e novos empreendimentos no município. Cicin dinamizou as atividades na Sala do Empreendedor; aumentou a participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais; garantiu condições de trabalho aos agentes de desenvolvimento que auxiliam e orientam os micro e pequenos empresários. A capacitação continuada direcionada aos empreendedores locais é uma realidade, com eventos realizados em 2013 em parceria com o Sebrae, secretarias municipais, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Associações. No período de maio de 2013 a dezembro do mesmo ano foram realizadas 717 operações de crédito através dos Bancos do Nordeste e da Amazônia, totalizando mais de R$ 1 milhão de negócios efetuados com pequenos empreendedores. Como resultados da implementação da Lei Geral, Estreito já garante editais exclusivos de compras para pequenos negócios no valor de até R$ 80 mil, além da subcontratação de 30% de micro e pequenas empresas em contratos com médias e grandes empresas. Para garantir um tratamento diferenciado e incentivar a formalização na cidade de 38 mil habitantes, foi decretada isen-

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Bernardo Rebello

Ministro Afif Domingos parabeniza prefeitos empreendedores

ção da taxa para expedição de alvará de funcionamento para os MEI. Apesar dos avanços, para o prefeito, que é ex-empresário, a prefeitura apenas cumpriu seu papel. “Penso que o gestor público pode mudar a realidade de seu município com muito trabalho e dedicação e quando fazemos a coisa certa, com seriedade e respeito, o reconhecimento vem junto”, testemunha. A implementação da Lei Geral também tem sido o foco do trabalho do Sebrae na Paraíba. De acordo com o gerente da Unidade de Políticas Públicas naquele estado, Luciano Holanda, os gestores municipais são orientados sobre os benefícios da implantação da Lei Geral para a administração pública e para os municípios. A ideia é mostrar que a regulamentação dessa legislação colabora para o fortalecimento das mi-

cro e pequenas empresas, promovendo o desenvolvimento econômico e social das cidades e garantindo uma série de benefícios, como a desoneração da carga tributária e a desburocratização dos processos. “As ações práticas em benefício dos pequenos negócios, como a ampliação do uso do poder de compra, desburocratização, incentivo ao empreendedor individual e institucionalização do agente de desenvolvimento, têm sido muito exitosas”, destaca. Para Holanda, o resultado das ações no estado já pode ser sentido nas cidades que estão implementando a Lei para se adequar às exigências legais. Em 2013, dos 223 municípios paraibanos, 144 já haviam regulamentado a Lei Geral, enquanto 44 implementaram a legislação. “Esses avanços se refletiram nas inscrições para o Prêmio Sebrae


Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor em números (2001-2014) Edições

Prefeitos inscritos Projetos habilitados

Projetos finalistas

Vencedores

Edição 2001/2002

268

175

26

5

II Edição 2002/2003

456

295

27

5

III Edição 2004/2005

872

634

27

5

IV Edição 2006/2007

585

490

78

10

V Edição 2007/2008

1.085

685

86

10

VI Edição 2009/2010

1.163

719

98

9

VII Edição 2011/2012

1.408

904

144

11

VIII Edição 2013/2014

1.348

913

118

12

Total

7.185

4.815

604

67

Prefeito Empreendedor, que contou com 37 projetos do estado habilitados para a disputa”, comemora. É o caso de Guarabira, vencedora estadual na categoria Lei Geral Implementada, com o projeto “Guarabira de Futuro – A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa como incentivo ao desenvolvimento local”. O prefeito Zenóbio Toscano de Oliveira criou um ambiente favorável ao fortalecimento dos pequenos negócios para a geração de emprego e renda. “Colocamos a Lei Geral em prática oferecendo tratamento diferenciado e simplificado às MPE na Sala do Empreendedor, o que resultou em 130 novos empreendimentos e garantiu a formalização de microempreendedores individuais. Nossa meta agora é aumentar em 50% as compras governamentais junto aos pequenos negócios”, explica Oliveira.

Já beneficiada pelas mudanças nas cidades paraibanas, a Cooperativa de Agricultores do Cariri (Coapecal) foi capacitada dentro do projeto Compra Legal, comandado pelo Sebrae na Paraíba, e vem aumentando sua participação em chamadas públicas de três anos para cá. “A Lei nos ajuda muito porque ficou mais fácil vender para prefeituras e colégios, mas ainda falta adequação das prefeituras para começarem a comprar de seus produtores, incentivando a criação de associações. Esse tipo de incentivo vai ajudar a colocar a Lei em prática”, acredita Antônio Carlos Curioso, representante da Coapecal. Os associados vendem laticínios dentro do programa de agricultura familiar e participam de editais de compras de diversas cidades. “Dá um trabalhão apresentar tudo o que pedem, mas me-

lhorou muito a vida dos nossos mais de 400 associados”, explica. VISIBILIDADE As experiências vitoriosas ganham visibilidade na mídia e também na internet, no site do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor (www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br) e no site do Portal do Desenvolvimento Local (www. portaldodesenvolvimento.org.br), uma parceria entre o Sebrae, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira de Municípios (ABM). Os projetos também aparecem em um livro sobre a 8ª edição da premiação, também acessível pelo Portal do Desenvolvimento Local e na página do Prêmio no Facebook (www.facebook. com/sebraeprefeitoempreendedor).

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RECONHECIMENTO

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O trabalho desenvolvido pelo Sebrae com as prefeituras e os estados para incentivar a aplicação da Lei Geral e a inserção dos pequenos negócios nas compras públicas tem dado resultados. Levantamento feito pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) aponta um crescimento na participação das MPE em licitações para órgãos públicos. Segundo o estudo, nos três primeiros meses de 2014, nas compras de pequeno valor (até R$ 80 mil), as micro e pequenas empresas forneceram para os órgãos públicos de todo o Brasil bens e serviços no montante de R$ 815 milhões, valor que corresponde a 69% do total dessas compras. O crescimento das MPE nessas aquisições, comparando-se o período com janeiro a março de 2013, foi de 44%. Além disso, as compras governamentais movimentaram R$ 12,6 bilhões na aquisição de bens e serviços, dos quais R$ 3,2 bilhões (25%), referem-se às contratações das MPE. Para a secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Mi-

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Ilkens Souza

Cresce participação das MPE nas licitações públicas

nistério do Planejamento, Loreni Foresti, a participação das MPE nas compras públicas é uma política pública indispensável. “Vemos o poder de compra do Estado como um motor que deve atuar junto a áreas estratégicas para o desenvolvimento do país. É assim que entendemos as micro e pequenas empresas”, afirma. Forespi acredita que o aumento das MPE nas licitações é fruto das mudanças na legislação e na luta pela implantação da Lei Geral. “Desde 2006 a participação das MPE no fornecimento de bens e serviços para a administração passou a ser tratada de maneira diferenciada, principalmente no que se refere à regularida-

de fiscal, exclusividade das contratações de até R$ 80 mil, preferência para desempate, licitação exclusiva e subcontratação, e isso tem se refletido nas licitações”, explica. O estudo do MPOG revela, ainda, que somente em 2014 as MPE responderam por 58% dos 309,6 mil fornecedores cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – Sicaf. Os bens mais fornecidos pelas MPE no primeiro trimestre são equipamentos e artigos para uso médico, dentário e veterinário. Em relação aos serviços, os de construção civil lideram o ranking, movimentando R$ 315 milhões, o que corresponde a 21% dessas contratações.


Com a meta de deixar para trás o declínio econômico causado pela quebra de três empresas dos setores metalúrgico e de alimentos, que desempregaram 13 mil pessoas entre 1990 e 2005, o prefeito de Três Rios (RJ), Vinicius Farah, investiu em diversas iniciativas de fomento às MPE e ao desenvolvimento local. De 2008 até agora o número de empresas formais na cidade cresceu 59%, passando de 932 para 1.439. O PIB local dobrou entre 2006 e 2011 (último dado disponível no IBGE), enquanto o do conjunto de 92 municípios fluminenses avançou 68%. Os projetos foram reconhecidos pelo Sebrae e Farah ganhou, em dois anos consecutivos, o título de Vencedor Nacional do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor na categoria Melhor Projeto da Região Sudeste. Confira abaixo a história da cidade empreendedora. Há quanto tempo foi implementada a Lei Geral na cidade? Três Rios buscou parceria com o Sebrae no Rio de Janeiro para consultoria na elaboração da Lei Geral Municipal da

Bernardo Rebello

PREFEITO DE TRÊS RIOS VALORIZA PEQUENOS NEGÓCIOS

MPE, em 2009. A Lei n.º 3.330 foi criada e a partir daí um Comitê Gestor foi constituído para implementar as ações contidas, responsabilizando-se pelo monitoramento e avaliação das mesmas. Essta condição possibilitou, em 2012, ampliar a abrangência da Lei da MPE permitindo outorga de serviços públicos, criando o Comitê de Compras Governamentais, regularizando o mercado ambulante e as feiras municipais, aperfeiçoando o acesso das MPE às compras públicas, promovendo a alteração da denominação da Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Fazenda e da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor, e da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Convênios e Contratos para Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais. Quais os principais projetos voltados para o empreendedorismo e como foi a construção deles? A atenção estratégica para o desenvolvimento de atitudes empreendedoras no município, diagnosticada como im-

portante caminho para diversificação no modelo econômico, foi retratada pelos seguintes projetos: Lei Geral Municipal da MPE, de 2009 (implementação de ações de favorecimento à formalização de MPE e Empreendedor Individual), Por Uma Nova Três Rios, de 2010 (plano de ações para atração e implantação de empresas em geral), Três Rios Cidade Empreendedora, em 2012 (instrumentos para ampliação da participação da MPE e do EE nas compras governamentais) e Fomenta Três Rios, em 2012 (agência de desenvolvimento municipal pela inovação, empreendedorismo e sustentabilidade com a participação da sociedade em conselho consultivo). Quais foram premiados? As etapas estaduais das edições VII e VIII do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor sagraram os projetos Lei Geral Municipal da MPE, Por Uma Nova Três Rios e Três Rios Cidade Empreendedora como instrumentos eficazes na criação do ambiente favorável para as MPE, constituídos pela ampliação e agilidade

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RECONHECIMENTO

na formalização, acesso à informação a partir de programas de capacitação específicos, instituição de pagamento prioritário, criação do Portal do Empreendedor abrindo oferta de serviços ao governo e à sociedade em geral, resultando em maior participação nas compras públicas, além de oportunidades de microcrédito avalizado pelo município. Como foi a experiência de ser bicampeão nacional do Prêmio Prefeito Empreendedor? Essa experiência só veio confirmar o acerto em termos adotado a metodologia desta premiação como plano de trabalho na gestão municipal. A partir do momento em que reconhecemos a importância estratégica da MPE para a economia local, ganhar o Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor passou a significar a certeza dos resultados alcançados, já que são validados por uma comissão técnica de alto nível. Como atraem empreendimentos e investidores? Desde o início da gestão, nos preocupamos em buscar recursos para atender a demandas de todas as áreas, o que resultou, de fato, em investimentos significativos nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e segurança, que foram capazes de ampliar o leque dos atrativos criados para o estabelecimento de novos empreendimentos. Dentre os atrativos, destacamos o trabalho da Codetri, empresa de de-

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senvolvimento econômico de Três Rios, atuando diretamente na negociação das condições de infraestrutura, legais e tributárias para dar agilidade ao processo de instalação e ampliação de empresas. A oferta de incentivo para empresas de todos os setores e portes consolidou a diversificação do modelo econômico tão desejado, ampliando ainda a capacidade de negócios locais entre as próprias empresas e com os órgãos de governo. Como foi a implantação da preferência pelas MPE nas compras públicas no município? Embora já contidas na Lei de 2009, as ações que viabilizassem o aumento na participação das MPE nas compras governamentais se consolidam a partir de 2012 pela criação de planos anuais de compras, além da promoção do Departamento de Compras e Licitação em Secretaria de Gestão Pública e Compras

O PROJETO VENCEDOR “TRÊS RIOS CIDADE EMPREENDEDORA” PROPORCIONOU UM SALTO NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA DE QUASE 300%, DE 2009 A 2014

Governamentais, cuja instalação física se dá, estrategicamente, ao lado da Casa do Empreendedor, que emitiu cerca de R$ 447 milhões de Nota Fiscal Eletrônica em 2013. No mesmo ano, a Prefeitura de Três Rios comprou e pagou cerca de R$ 30 milhões a micro e pequenos empreendedores formalizados e cadastrados, ampliando a participação para 69% nos convites e 62% nos pregões, o que caracteriza um aumento de mais de 90% desde 2009. Precisamos destacar a importância fundamental na parceria com o Sebrae, tanto como órgão de fomento à inovação e ao empreendedorismo da gestão pública quanto como executor de projetos, cujas ações fizeram a diferença – por exemplo, na capacitação de mais de 2.500 empreendedores, preparando-os para a formalização, produção e comercialização de seus produtos e serviços, inclusive tornando-os fornecedores da prefeitura. Qual a importância das MPE para o desenvolvimento econômico da cidade? Dentre as mais de 1,3 mil empresas atraídas e instaladas no município, 98% são MPE, caracterizando a importância de sua participação na transformação de um crescimento econômico em um grande desenvolvimento social, em que os pequenos empreendimentos sustentam os sonhos e riquezas de todas as camadas da sociedade. Três Rios optou em estender aos pequenos empreendedores o mesmo tapete vermelho normalmente oferecido às grandes empresas.


/ / A R T I G O / / AUGUSTO NARDES Presidente do Tribunal de Contas da União

A VEZ DO CONTROLE EXTERNO PARA A EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS

A

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, constituiu importante passo em direção ao desenvolvimento nacional ao instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, cujo objetivo principal é promover o desenvolvimento econômico e social mediante o tratamento jurídico diferenciado e favorecido a ser dispensado a tais organizações empresariais. No que toca aos procedimentos licitatórios, o Estatuto inovou ao estabelecer (i) o direito de preferência em caso de empate ficto, (ii) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social

no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, (iii) a realização de licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), (iv) a previsão de subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte para até 30% do objeto contratado e (v) a fixação de cotas de até 25% para a contratação de objetos divisíveis. Se sob o prisma macroeconômico há incontestável interesse público nas mencionadas medidas de fomento às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) – que, segundo estatísticas atuais do Serviço Brasileiro

Diogo Xavier

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ARTIGO //

A ATUAÇÃO DO TCU, AO TEMPO EM QUE TUTELA A LEGALIDADE E O INTERESSE PÚBLICO, GARANTE EFETIVIDADE À LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E PROMOVE O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

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PROJETO PROSPERAR // SEBRAE

de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), respondem, em conjunto, por 99% do número total de empresas formais, por 51,7% dos empregos formais e por 39,8% da massa salarial –, não se pode esquecer que também constitui medida salutar para o aumento da competitividade nas licitações, propiciando à Administração a seleção de propostas mais vantajosas e, por via de consequência, maior eficiência aos gastos públicos. Desse modo, torna-se essencial que os Tribunais de Contas, em face dos impactos positivos ao desenvolvimento nacional e às licitações públicas, aprimorem a atuação do controle externo de forma a dar efetividade às disposições licitatórias da Lei Complementar nº 123. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem atuado ativamente para aprimorar a Administração Pública e fazer prevalecer o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei. Cumpre rememorar, nesse sentido, que, já no ano subsequente à edição do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o TCU estabeleceu importante precedente no sentido de que os privilégios concedidos às referidas empresas pelos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 independiam da existência de qualquer previsão editalícia (Acórdão 2144/2007 – Plenário). Dessa forma, na oportunidade, o TCU sinalizou aos gestores que os comandos contidos nos citados disposi-

tivos eram impositivos e autoaplicáveis desde o dia 15.12.2006, data de publicação da Lei. Não obstante, a mais significativa contribuição do TCU para o aprimoramento da aplicação do Estatuto está consagrada em sua firme jurisprudência, sedimentada em inúmeros precedentes, no sentido de que a falsa declaração, por parte de licitante, do preenchimento das condições previstas na Lei Complementar 123/2006 para obtenção do tratamento diferenciado destinado às ME e EPP implica a declaração de sua inidoneidade para participar de futuras licitações (Acórdãos TCU-Plenário 653/2014, 815/2014 e 1104/2014, apenas para citar os julgados mais recentes). Ademais, cumpre realçar que os inúmeros precedentes nesse sentido vêm acompanhados da efetiva aplicação de sanção às licitantes, coibindo que empresas oportunistas obtenham o tratamento reservado às microempresas e empresas de pequeno porte. Assim, tem-se que a atuação do TCU, ao tempo em que tutela a legalidade e o interesse público, garante efetividade à Lei Complementar 123/2006 e promove o desenvolvimento econômico e social, na medida em que propicia maior adesão das microempresas e empresas de pequeno porte às licitações públicas e resguarda o tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar 123/2006 exclusivamente a tais empresas.




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