c)
Anotações
O pastor e a IELB:
Como membro votante da IELB (Estatutos, Artigo 6º) espera-se sua participação nas atividades da Igreja em todos os níveis também (RI 2.3.1 e 2.3.5 — convenções, concílios, etc). Resoluções tomadas de comum acordo nas convenções nacionais, deveriam ser honradas pelos pastores e congregações filiadas ao Sínodo (RI 2.8.3.1.b).
O pastor e a Congregação, Distrito e Sínodo - 69