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Regulamento Interno 2009 SUBSECÇÃO III – CONSELHO PEDAGÓGICO Artigo 27º Composição do Conselho Pedagógico 1. O Conselho Pedagógico é composto por 13 elementos distribuídos da seguinte forma: • O Director; • Um representante dos Pais e Encarregados de Educação; • Um representante dos alunos; • Um representante do pessoal não docente; • Um coordenador do departamento da educação pré-escolar; • Um coordenador do departamento do 1º ciclo; • Um coordenador do Conselho de Directores de Turma; • Quatro coordenadores dos departamentos curriculares do 2º, 3º Ciclos e Secundário; • Um representante dos serviços especializados do apoio educativo; • Um coordenador da Biblioteca/CRE.

CAPÍTULO III – OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS SECÇÃO I- OUTRAS ESTRUTURAS SUBSECÇÃO II – BIBLIOTECAS ESCOLARES

Artigo 65º Coordenador da Biblioteca escolar A atribuição das horas de redução da componente lectiva obedece ao estipulado no artigo 20º, capítulo VIII do Despacho nº 700/2009 publicado no Diário da República, 2ª série, nº 6, de 9 de Janeiro de 2009. Artigo 66º Definição Este serviço assume-se como um conjunto de espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados diversos tipos de documentos que constituem recursos pedagógicos quer para as actividades quotidianas de ensino, quer para actividades curriculares não lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer. É, por conseguinte, um centro de recursos educativos ao dispor de toda a comunidade educativa. É um instrumento essencial do desenvolvimento curricular. Artigo 67º Objectivos Cada Biblioteca Escolar é um núcleo da organização pedagógica do Agrupamento, vocacionado para as actividades culturais e para a informação tendo em vista realizar os seguintes objectivos: a) Apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades e o currículo do Agrupamento; b) Promover a leitura, criando e mantendo nos alunos o hábito e o prazer de ler, assim como os recursos e serviços das bibliotecas escolares junto da comunidade escolar e fora dela; c) Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação; d) Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e utilização da informação, independentemente da natureza e do suporte, tendo em conta as formas de comunicação; e) Providenciar o acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais; f) Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural e social;


g) Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar o Agrupamento de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho; h) Trabalhar com alunos, professores, órgãos de gestão e pais/encarregados de educação de modo a cumprir a missão da escola. Artigo 68º Organização e gestão das bibliotecas Biblioteca Escolar da EB 2,3 A organização e gestão da biblioteca escolar (BE) da escola EB 2,3 incumbe a uma equipa educativa com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e das ciências documentais cuja composição não deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respectivo coordenador. 2. Relativamente a esta Biblioteca, que integra o Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, sempre que não exista um docente com funções de bibliotecário com dispensa total de componente lectiva, é atribuído um crédito horário estabelecido de acordo com a legislação em vigor. 3. O crédito horário atribuído ao professor-coordenador da BE/CRE é utilizado para o desenvolvimento das seguintes funções: a) Promover a integração da biblioteca na Escola/ Agrupamento (projecto educativo, projecto curricular, regulamento interno, plano de formação); b) Articular o plano de acção da BE com o plano de actividades do Agrupamento. c) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos; d) Definir e operacionalizar, em articulação com o Director, as estratégias e actividades de política documental da escola; e) Coordenar uma equipa designada pelo Director; f) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação e apoiar o desenvolvimento curricular; g) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola; h)Promover a articulação entre as várias Bibliotecas do Agrupamento; i) Representar as Bibliotecas do Agrupamento no Conselho Pedagógico; j) Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores. 4. Os professores que integram a equipa responsável pela BE/CRE são designados de entre os docentes do agrupamento/escola que apresentem um dos seguintes requisitos, preferencialmente pela ordem indicada: a) Formação académica na área da gestão da informação/BE; b) Formação especializada em ciências documentais; c) Formação contínua na área das BE; d) Formação em técnico profissional BAD; e) Comprovada experiência na organização e gestão das BE. 5. Na constituição da equipa responsável pela BE deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes, preferindo professores do quadro sem serviço lectivo atribuído ou com horário com insuficiência de tempos lectivos. 6. Os professores que integrem a equipa responsável pela BE/CRE devem apresentar um perfil funcional que se aproxime das seguintes competências: a) Competências na área do planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão do fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros); b) Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação; c) Competências no desenvolvimento do trabalho em rede; d) Competências na área da avaliação; e) Competências de trabalho em equipa. 7. Os professores que integram a equipa responsável pela Biblioteca Escolar deverão assegurar: a) O apoio aos utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes; b) A concepção e lançamento de iniciativas disciplinares e pluridisciplinares ou interdisciplinares; c) A orientação dos alunos de forma a que estes sejam apoiados;


d) A colaboração na concretização das actividades constantes no plano Anual de Actividades da Biblioteca Escolar. 8. A equipa educativa coordenadora da BE deve integrar, sempre que possível, um Assistente Operacional a tempo inteiro com formação especializada na área das Bibliotecas Escolares e um perfil adequado não só às exigências da gestão documental, como às relações interpessoais. Este Assistente Operacional será designado pelo Director do Agrupamento e assegurará as seguintes funções: a) Garantir o normal funcionamento da Biblioteca Escolar durante o período de actividade da Escola; b) Apoiar alunos e professores na utilização correcta dos recursos disponíveis; c) Colaborar na concretização das actividades previstas no plano anual de actividades da Biblioteca Escolar. Artigo 69º Organização e gestão das bibliotecas Bibliotecas Escolares da EB 1 1. Relativamente a estas Bibliotecas, que integram o Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, existe um coordenador das mesmas. Sempre que não exista um docente com funções de bibliotecário com dispensa total de componente lectiva, a coordenação das mesmas deve ser atribuída ao Coordenador da Biblioteca Escolar da Escola sede do A.E.V.T. Nestas bibliotecas deverá existir, sempre que possível, um Assistente Operacional a tempo parcial, com formação especializada na área das Bibliotecas Escolares e um perfil adequado não só às exigências da gestão documental, como às relações interpessoais que assegurará as seguintes funções: a) Garantir o normal funcionamento da Biblioteca Escolar durante o período de actividade da Escola; b) Apoiar alunos e professores na utilização correcta dos recursos disponíveis; c) Colaborar na concretização das actividades previstas no plano anual de actividades da Biblioteca Escolar. 2. Equipa responsável pela Biblioteca do Agrupamento a) No caso das Bibliotecas que integram o Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, caso não possuam um coordenador, a sua coordenação será atribuída ao Coordenador da Biblioteca Escolar da Escola sede do A.E.V.T. b) A um professor bibliotecário poderá ser atribuída a coordenação de mais que uma biblioteca. 3. Colaboradores No desenvolvimento das suas funções, as equipas das Bibliotecas Escolares poderão ser apoiadas por alunos, professores e/ou outros elementos da comunidade educativa que demonstrem interesse e disponibilidade para colaborarem na efectiva integração da Biblioteca Escolar no Agrupamento. Artigo 70º Funcionamento 1.Regimento a) As Bibliotecas Escolares do Agrupamento deverão elaborar o respectivo regimento, definindo as principais regras de funcionamento e de utilização. b) Este documento deverá ser aprovado pelo Conselho Pedagógico e ratificado pelo Director. c) As normas de funcionamento das Bibliotecas Escolares inscritas nos regimentos serão dadas a conhecer à comunidade educativa. d) Os Regimentos das Bibliotecas escolares estarão disponíveis em cada biblioteca e na página electrónica do Agrupamento. 2. Articulação As equipas das Bibliotecas Escolares devem trabalhar sempre em articulação de forma a potenciarem os seus objectivos e capacidades. 3. Actividades a) As Bibliotecas escolares elaborarão um plano anual de actividades a integrar no plano de actividades do Agrupamento, respeitando nomeadamente, o projecto educativo e o Projecto curricular do Agrupamento e considerando os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização.


b) As bibliotecas escolares farão um relatório de avaliação anual a apresentar ao Conselho Pedagógico, Director e, caso integrem o Programa da Rede Nacional das Bibliotecas escolares, ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares. Artigo 71º Recursos Documentais Torna-se fundamental às Bibliotecas Escolares definirem e hierarquizar prioridades, na gestão da colecção, adequando-as às reais necessidades do contexto educativo. Assim sendo, os coordenadores das Bibliotecas Escolares, em articulação com o Director e ouvida toda a comunidade educativa, deverão definir e operacionalizar as estratégias e actividades da Política Documental do Agrupamento. Esta política deve perspectivar o conjunto das diferentes bibliotecas, o perfil dos seus utilizadores e a gestão integrada e partilhada da documentação das Bibliotecas Escolares do Agrupamento. A referida Política Documental deverá ser sujeita a aprovação em Conselho Pedagógico. Artigo 72º Parcerias A Biblioteca Escolar é um parceiro essencial das redes local, regional e nacional de bibliotecas, pelo que é desejável que a articulação não fique confinada às Bibliotecas do Agrupamento, mas que se estabeleçam parcerias com a Rede de Bibliotecas Escolares (apoio financeiro/recursos humanos), Autarquia (apoio financeiro), Biblioteca Municipal – SABE (apoio técnico especializado/partilha de recursos/formação contínua), Centro de Formação (formação contínua), Instituições Locais – Centros Sociais e Centros Culturais (transporte/partilha de recursos) e Bibliotecas Escolares da mesma área geográfica (participação em grupos de trabalho concelhios/partilha de recursos e actividades conjuntas de animação).


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