Carta eleições final

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CARTA ABERTA DA “PLATAFORMA POR UM NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL” ÀS/AOS CANDIDATAS/OS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, AOS GOVERNOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E AOS PODERES LEGISLATIVOS Nós, articulações, redes, movimentos e organizações que subscrevem este documento, lutamos por um Novo Marco Regulatório que consolide uma relação construtiva entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Estado, os governos e com a própria sociedade. Tais organizações atuam democraticamente para a promoção e defesa de direitos para a população, conforme garantido pela Constituição Cidadã de 1988. Realizamos ações de incidência, buscando mudanças nas normas jurídicas que se referem ao nosso campo, mas também de difusão de informação e de conhecimento qualificado sobre o papel da sociedade civil em uma democracia. Esta é uma luta de quase 30 anos e suas lideranças estão reunidas na Plataforma das OSCs (www.plataformaosc.org.br) por entenderem que é necessário estabelecer novas bases jurídicas para favorecer a atuação das organizações da sociedade civil em nosso país.

A Plataforma das OSCs e suas Proposições Esta Plataforma nasceu durante o processo eleitoral de 2010 e tem atuado neste debate de forma propositiva. Conseguiu o compromisso assinado das/dos presidenciáveis que disputaram o segundo turno para a criação de um marco regulatório e de políticas de fomento para o setor. Em 2011, foi criado pela Presidência da República um Grupo de Trabalho reunindo 14 ministérios e 14 organizações nacionais da Sociedade Civil: ONGs, representações religiosas, movimentos sociais, fundações e institutos empresariais. As discussões foram consolidadas num relatório1 que inspirou medidas importantes que, com apoio e incidência política da Plataforma, foram colocadas em prática, com destaque para: 

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Aprovação da Lei 12.868/2013 que disciplina os critérios para o acesso à certificação CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) pelas organizações para atuarem como parceiras do poder público na promoção da defesa e garantia de direitos e nas políticas públicas; Reconhecimento da legalidade de que uma OSC remunere suas/seus profissionais com recursos dos orçamentos de projetos financiados por meio de parcerias celebradas com a União, mediante a aprovação do Decreto 8.244, de 23 de maio de 2014; Aprovação da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas gerais para as parcerias entre as OSCs e o Estado, pondo fim ao uso dos convênios para esta finalidade, restringindo-os às parcerias entre entes da Administração Pública.

1 Disponível em http://www.abong.org.br/final/download/OBSERVATORIO.pdf


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