IV ENCONTRO EDUCAÇÃO INCLUSIVA UFS

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pois antes de lhes ser garantido o direito do aluno, é necessário implementar ações que favoreçam não só seu ingresso, como também sua permanência e conclusão do ensino superior. Contudo, estas propostas estudadas contribuem para dar um panorama do que tem sido desenvolvido com vista à inclusão e podem apontar caminhos para a mudança no projeto de organização universitária e na prática pedagógica dos professores que atuam no Ensino Superior.

6. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. BUENO, José Geraldo. Educação Inclusiva e Escolarização de Surdos. In: Revista Integração: MEC/Secretaria de Educação Especial, 2001. nº 23, p 37-42. CASTANHO, D. M.; FREITAS, S. N. Inclusão e prática docente no ensino superior. revista Educação Especial, Santa Maria, n.27, p. 85-92, 2006. FERREIRA, S. L. Ingresso, permanência e competência: uma realidade possível para universitários com necessidades educacionais especiais. Revista Brasileira de Educação Especial, Marília v.13, n.1, p. 43-60, 2007. MATISKEI, A. C. R. M. Políticas públicas de inclusão educacional: desafios e perspectivas. In: Educar em revista, Curitiba, n.23, p. 185-202, 2004. SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: WVA,1997.

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