IV ENCONTRO EDUCAÇÃO INCLUSIVA UFS

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de deficiência, tanto quanto das outras pessoas que também estão em situação de deficiência. O que acaba por definir esse acesso ao texto como uma necessidade mais peculiar. Com base numa nova realidade inclusiva de educação, que traduz a intenção de acolher na escola, na universidade e consequentemente no trabalho toda a sociedade, independente do gênero, da cor e da religião de cada pessoa, da classe econômica de onde cada um é proveniente, sua visão política, ou situação de deficiência, se pressupõe ser de grande relevância o estudo sobre a competência leitora dos estudantes em situação de deficiência ingressos na UFS.

COTAS “d” NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

No que diz respeito aos candidatos às cotas, por vagas reservadas aos deficientes, em conversa com o Centro de Concursos e Vestibulares (CCV) e ao verificar as resoluções da UFS, ficou esclarecido que estes estudantes devem se inscrever on-line, para participarem do vestibular, como todos os outros estudantes. No ato de suas inscrições alegam serem deficientes e em seguida são orientados a procurar o CCV para explicarem melhor suas necessidades especiais e assim serem atendidos de maneira condizente nos dias de provas. Do CCV eles são encaminhados para a junta médica que fará a avaliação de cada laudo médico entregue. Os estudantes optam pelas vagas por cotas, não são obrigados a participarem delas, ainda que indiquem uma necessidade especial. Uma vez que sejam aprovados no vestibular da UFS, será emitido um novo relatório sobre seus laudos médicos que conferem ou não veracidade às informações e a legalidade de sua deficiência. Caso, o sujeito não seja enquadrado legalmente nas condições de uma pessoa em situação de deficiência com direitos de acesso, embora possua uma necessidade especial para a aplicação de tais provas, deste será automaticamente retirado o direito de concorrer a estas vagas em específico, não perdendo o direito de continuar concorrendo com os demais. A depender de suas comprovações, tanto poderá continuar concorrendo pelas cotas para os estudantes da escola pública, quanto poderá passar a concorrer com os estudantes sem direito às cotas. COTAS PARA DEFICIENTES – Pessoas que se encontram em situação de deficiência temporária ou permanente (Física, auditiva, visual, mental ou múltipla), “[...] 12


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