Boletim Municipal nº 142 - dezembro 2016

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MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS PERIODICIDADE: Mensal dez. 2016. N.º 142 Publicado no 1.º dia útil do mês de janeiro

INTRODUÇÃO O Boletim Municipal do Município de Câmara de Lobos tem periodicidade mensal e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro inclui única e exclusivamente a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa.

O Boletim Municipal pode ser consultado no sítio oficial na internet da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (www.cm-camaradelobos.pt) e está igualmente disponível nos Serviços Municipais.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL EDITAL Ref.ª 16.16.ED.GAA 19.ª SESSÃO, ORDINÁRIA, DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL 21 DE DEZEMBRO DE 2016 QUADRIÉNIO 2013-2017 CONVOCATÓRIA Manuel Pedro da Silva Freitas, Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, convoco os respetivos membros para a Sessão Ordinária, a ter lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, no dia 21 de dezembro de 2016, pelas 09:30 horas. Conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 53.º, da referida lei, os assuntos a serem incluídos na ordem do dia devem ser apresentados, por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, sobre a data da respetiva sessão. Mais informamos que os documentos previstos na alínea b), do artigo 21.º, do regimento, a serem incluídos no período de antes da ordem do dia, deverão dar entrada nos respetivos serviços, com a antecedência mínima de 2 dias úteis, sobre a data da sessão, conforme o n.º 3, do artigo 40.º, do mesmo regimento. Ao abrigo do n.º 2, do artigo 53.º, da mesma lei, a ordem do dia será entregue a todos os membros com antecedência mínima de 2 dias úteis, sobre a data de início da sessão, enviando-se-lhes, em simultâneo a respetiva documentação. Por último, e conforme o n.º 2, do artigo 53.º, do referido regimento, referimos que as sessões deste órgão são públicas, havendo um período de 30 minutos para a intervenção do público. Câmara de Lobos, 29 de novembro de 2016 O Presidente 1) Manuel Pedro da Silva Freitas

1) Competências próprias, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambas na atual redação.

EDITAL Ref.ª 17.16.ED.GAA 19.ª SESSÃO, ORDINÁRIA, DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL 21 DE DEZEMBRO DE 2016 QUADRIÉNIO 2013-2017 CARÁTER PÚBLICO DAS SESSÕES INSCRIÇÃO PARA O PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO Manuel Pedro da Silva Freitas, Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna público que, a décima nona sessão, Ordinária, da Assembleia Municipal, respeitante ao quadriénio 2013-2017, irá ter lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, no dia 21 de dezembro de 2016, pelas 09:30 horas. Nos termos do referido regimento, as sessões da Assembleia Municipal são públicas, pelo que os cidadãos interessados em intervir, no sentido de solicitar esclarecimentos, terão de apresentar a sua inscrição, com a indicação do assunto a tratar, morada e identificação completa. As inscrições poderão ser apresentadas até ao dia que antecede a respetiva sessão, junto do Serviço de Administração Geral desta Autarquia, Junta de Freguesia da área de residência, correio eletrónico ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal. O período de intervenção aberto ao público será distribuído pelos inscritos, não podendo exceder o período de 3 minutos, por cidadão. Câmara de Lobos, 29 de novembro de 2016 O Presidente 1) Manuel Pedro da Silva Freitas

1) Competências próprias, nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambas na atual redação.


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CÂMARA MUNICIPAL EDITAL Ref.ª 0096.2016.ED.SAG DELIBERAÇÕES DA 89.ª REUNIÃO DE CÂMARA, ORDINÁRIA 05 DE DEZEMBRO DE 2016 QUADRIÉNIO 2013/2017 Nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna-se público que, esta Câmara Municipal, na 89.ª Reunião, ordinária, respeitante ao Quadriénio 2013/2017, realizada a 05 de dezembro do ano em curso, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, tomou as deliberações abaixo referidas, após a aprovação da ata da reunião anterior, com o n.º 26/2016, tendo sido aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA 1. Tabela de Preços do Município de Câmara de Lobos, documento registado com o número 4468, de 29 de novembro e 2016, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado com os votos do PSD, CDS e Vereador independente e com o voto contra do PS.”, em anexo. Sobre a votação acima referida, foi apresentada uma declaração de voto, por escrito, pelo PS. 2. Garantia escrita FEADER 2014-2020, documento registado com o número 4470, de 29 de novembro de 2016, e sobre a qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado com os votos do PSD, CDS e Vereador independente e com o voto contra do PS, em anexo. 3. Regulamento para o uso de infraestruturas tecnológicas, documento registado com o número 4365, de 23 de novembro de 2016, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 4. Abate de bens patrimoniais, documento registado com o número 4453, de 28 de novembro de 2016, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade o abate.”, em anexo. 5. Cumprimento do acordo de cedência, documento registada sob o proc. adm. 15400/16, de 25 de novembro, parecer n.º 3, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: ”Aprovado por unanimidade dar cumprimento a este acordo.”, em anexo. 6. Estimativa de custos para os trabalhos de reposição das condições de segurança, documento registada sob o proc. adm. 12700/16, de 25 de novembro, parecer n.º 8, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade dar início aos trabalhos e comunicar ao munícipe os custos da intervenção.”, em anexo. 7. Projeto da Orquestra de Bandolins da Casa da Cultura, documento registado com o número 3958, de 27 de outubro de 2016, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 8. Apoio extraordinário à Banda Municipal de Câmara de Lobos, documento registado com o número 4443, de 28 de novembro de 2016, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 9. Apoio financeiro para a realização do presépio da paróquia da Encarnação, documento registado com o número 12987, de 17 de novembro de 2016, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade atribuir 500€ de compensação.”, em anexo. 10. Apoio extraordinário à Junta de Freguesia do Curral das Freiras, 2

documento registado com o número 4473, de 29 de novembro de 2016, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade sendo que a J.F. do Curral tem que remeter a listagem completa dos alunos.”, em anexo. 11. Propostas de toponímia: 11.1 Proposta de toponímia – Vereda do Poço das Chaves, freguesia do Jardim a Serra, documento registado sob o proc. adm. 15626/15, de 24 de novembro de 2016, parecer n.º 2, e sobre a qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 11.2 Proposta de toponímia – Impasse da Quintinha da Ribeira da Alforra, na freguesia de Câmara de Lobos, documento registado sob o proc. adm. 20077/15, de 24 de novembro de 2016, parecer n.º 1, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 11.3 Proposta de toponímia – 2.º Impasse da Estrada da Capela, na freguesia do Curral das Freiras, documento registado sob o proc. adm. 3094/16, de 24 de novembro, parecer n.º 3, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 12. Isenções do pagamento de taxas: 12.1 Isenção do pagamento de taxas inerentes ao licenciamento e emissão da licença especial de ruido para a realização do evento Cantar das Janeiras, documento registado com o número proc. adm. 16451/16, parecer n.º 1, s/data, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção de taxas.”, em anexo. 12.2 Isenção do pagamento de taxas inerentes ao licenciamento da festa de Nossa Senhora da Conceição, em Câmara de Lobos, documento, registado com o número proc. adm. 16271/16, parecer n.º 1, de 14 de novembro, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder isenção de taxas.”, em anexo. 12.3 Isenção do pagamento de taxas de licenciamento de prova desportiva denominada “IV Trail de Câmara de Lobos, Rota do Vinho”, documento registado com o número proc. adm. 15122/16, parecer n.º 2, de 07 de novembro, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. A minuta da ata da reunião foi submetida a votação, tendo sido deliberado, por unanimidade, aprovar a mesma. Câmara de Lobos, 07 de dezembro de 2016 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPRPR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14. ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

EDITAL Ref.ª 0097.2016.ED.SEP INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO AUTOMÓVEL E PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO DEVIDO À REALIZAÇÃO DA NOITE DO MERCADO Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público para conhecimento de toda a população que, devido à realização da Noite do Mercado do Estreito Câmara de Lobos, ficará interrompido o trânsito automóvel e proibido o estacionamento, entre as


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20h00 do dia 22 de Dezembro e as 05h00 do dia 23 de Dezembro de 2016, nos seguintes locais: - Trânsito interrompido na Rua José Joaquim da Costa, no troço compreendido entre a Rua da Achada e o Largo do Patim; - Trânsito interrompido e estacionamento proibido na Rua do Mercado; - Trânsito interrompido na Alameda do Mercado; - Trânsito condicionado na Rua dos Lavradores, no troço compreendido entre a Rua do Passal e a Rua do Mercado, sendo apenas permitido o acesso ao parque de estacionamento do Mercado Municipal do Estreito de Câmara de Lobos e a moradores: - Estacionamento proibido no parque de estacionamento do antigo mercado. Como alternativa à circulação automóvel, na Rua Cónego Agostinho Figueira Faria, Largo do Patim e Rua da Igreja, a circulação automóvel funcionará em sentido único ascendente. Na Rua João Augusto de Ornelas, no troço compreendido entre a Rua da Achada e a Rua da Igreja, o trânsito automóvel funcionará em sentido único nascente-poente. Durante esta interrupção de trânsito automóvel, será permitido o acesso a veículos em manifesta situação de emergência. Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume. Câmara de Lobos, 12 de dezembro de 2016 A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos 1) Verónica Pestana de Faria 1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG

EDITAL Ref.ª 0098.2016.ED.SEP INTERRUPÇÃO DA CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL POR MOTIVO DE OBRAS António Bruno de Freitas Coelho, Vereador com o Pelouro do Urbanismo e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público para conhecimento de toda a população que, ficará interrompida a circulação automóvel, no Caminho das Heras, freguesia de Câmara de Lobos, junto à moradia à qual encontra-se atribuído o n.º 38, devido à descarga, estabilização de equipamentos e montagem de grua de apoio à obra de construção de uma moradia, desde as 13h do dia 19 de Dezembro até às 12h00 do dia 21 de Dezembro de 2016. Como alternativa à circulação automóvel, deverá utilizar-se a Estrada José Avelino Pinto e a Estrada do Pedregal. Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume. Câmara de Lobos, 15 de dezembro de 2016 O Vereador com o Pelouro do Urbanismo e Ordenamento do Território 1) António Bruno de Freitas Coelho

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-025-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0058.15.ED.AG.

EDITAL Ref.ª 0099.2016.ED.SOP INTERRUPÇÃO DA CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL POR MOTIVO DE OBRAS António Bruno de Freitas Coelho, Vereador com o Pelouro do Urbanismo e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público para conhecimento de toda a população que, ficará

interrompida a circulação automóvel, no Caminho das Heras, freguesia de Câmara de Lobos, junto à moradia à qual encontra-se atribuído o n.º 38, devido à descarga, estabilização de equipamentos e montagem de grua de apoio à obra de construção de uma moradia, desde as 09h00 do dia 22 de Dezembro até às 12h00 do dia 24 de Dezembro de 2016. Como alternativa à circulação automóvel, deverá utilizar-se a Estrada José Avelino Pinto e a Estrada do Pedregal. Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume.

Câmara de Lobos, 19 de dezembro de 2016 O Vereador com o Pelouro do Urbanismo e Ordenamento do Território 1) António Bruno de Freitas Coelho

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-025-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0058.15.ED.AG.

EDITAL Ref.ª 0100.2016.ED.SAG DELIBERAÇÕES DA 90.ª REUNIÃO DE CÂMARA, ORDINÁRIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016 QUADRIÉNIO 2013/2017 Nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna-se público que, esta Câmara Municipal, na 89.ª Reunião, ordinária, respeitante ao Quadriénio 2013/2017, realizada a 15 de dezembro do ano em curso, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, tomou as deliberações abaixo referidas, após a aprovação da ata da reunião anterior, com o n.º 27/2016, tendo sido aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PSD e Vereador independente e voto contra do PS. Não participou na votação Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, nos termos do n.º 3, do artigo 34.º, do CPA. O Vereador Roberto Rodrigues não se encontrava presente no momento da votação da ata. ORDEM DO DIA 1. Contrato Interadministrativo relativo ao serviço público de transporte de passageiros no Município de Câmara de Lobos, documento registado com o número 4612, de 12 de dezembro de 2016, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade submeter à Assembleia Municipal.”, em anexo. 2. Décima Modificação Orçamental, onde faz parte integrante a 3.ª revisão ao orçamento da receita, a 4.ª revisão, documento s/ref.ª e s/d, e sobre o qual foi foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado com os votos do PSD e Vereador independente, com a abstenção do Vereador do CDS e voto contra do PS.”, em anexo. 3. Aquisição de prédio para a construção do Caminho Municipal do Garachico, documento registado sob o proc. adm. 17918/16, parecer n.º 3, de 06 de dezembro, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade continuar com o procedimento.”, em anexo. 4. Campanha de educação e sensibilização para a causa animal, documento registado com o número 4415, de 24 de novembro de 2016, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 5. Caraterização socio-habitacional - Apartamentos Oliveira, documento registado sob o proc. adm. 9778/16, parecer n.º 9, s/d, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Não aprovado, baseado nos termos dos pareceres jurídicos, que limitam o apoio a privados. No entanto, 3


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tendo em conta o edifício e a sua envolvente, a CMCL compromete-se, juntamente com os proprietários/inquilinos a encontrar outras soluções que viabilizem a requalificação.”, em anexo. 6. Nova retificação ao projeto de arquitetura – construção de um edifício de habitação coletiva, documento registado sob o processo número 1814/07, de 17 de outubro de 2016, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Não aprovado nos termos da informação técnica. Por unanimidade promover a audiência de interessados.”, em anexo. 7. Isenção do pagamento de taxas e preços municipais, referente à inumação do cadáver de Ana Paula de Sousa Silva, documento registado sob o proc. adm. 16785/16, parecer n.º 2, de 10 de novembro, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção.”, em anexo. A minuta da ata da reunião foi submetida a votação, tendo sido deliberado, por unanimidade, aprovar a mesma.

Câmara de Lobos, 19 de dezembro de 2016 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPR-PR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14.ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

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ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS CANTAR AS JANEIRAS 2017 FREGUESIA DO ESTREITO DE CÂMARA DE LOBOS Sónia Maria de Faria Pereira, Vice-presidente com o Pelouro da Intervenção Social e Educação, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que nos termos do Programa de Procedimentos – condições gerais e técnicas da arrematação em hasta pública para a atribuição de espaços públicos, na Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, por ocasião do evento em apreço, no local, horário e data infra referidos, o respetivo ato público terá lugar no Auditório da Casa da Cultura de Câmara de Lobos, no dia 27 de dezembro de 2016, terça-feira, pelas 10:30 horas.

Cantar as Janeiras

Data 07 de janeiro de 2017

Local

Horário

Mercado Municipal do Estreito de Câmara de Lobos

Entre as 19:00 horas e as 02:00 horas do respetivo dia seguinte

Os interessados deverão consultar o respetivo programa de procedimentos onde constam os espaços a arrematar, localizações, atividades a exercer, bases de licitação, de demais condições, dirigindo-se para o efeito ao Serviço de Administração Geral desta autarquia, entre as 09:00 horas e as 17:00 horas, ou, no sítio oficial da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, em www.cm-camaradelobos.pt. Câmara de Lobos, 06 de dezembro de 2016 A Vice-presidente com o Pelouro da Intervenção Social e Educação 1) Sónia Maria de Faria Pereira

1) Em regime de substituição, ao abrigo do despacho GPR-PR-063-2015, de 27 de outubro, publicado pelo Edital n.º 0136.15.ED.AG, de 28 de outubro.

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RETIFICAÇÃO DO AVISO 0055.2016.AV.SAG ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NOITE DO MERCADO 2016 FREGUESIA DO ESTREITO DE CÂMARA DE LOBOS Sónia Maria de Faria Pereira, Vice-presidente e Vereadora com o Pelouro da Intervenção Social e Educação, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, no aviso 0055.2016.AV.SAG, onde se lê, “Entre as 20:00 horas e as 04:00 horas do respetivo dia seguinte”, deve ler-se “Entre as 20:00 horas e as 05:00 horas do respetivo dia seguinte”. Mais torna a público que, no respetivo Programa de Procedimento, no ponto 9.1, acresce “Tratando-se do espaço inserido no grupo III, e por questões de logística, em vacatura, poderão os interessados requerer a respetiva ocupação até às 16:00 horas do oitavo dia útil que antecede o evento”. Câmara de Lobos, 06 de dezembro de 2016 A Vice-presidente com o Pelouro da Intervenção Social e Educação 1) Sónia Maria de Faria Pereira

1) Em regime de substituição, ao abrigo do despacho GPR-PR-063-2015, de 27 de outubro, publicado pelo Edital n.º 0136.15.ED.AG, de 28 de outubro.

AVISO Ref.ª 0064.2016.AV.SAG

Festa

AVISO Ref.ª 0065.2016.AV.SAG

AVISO Ref.ª 0066.2016.AV.SAG ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS VENDA DE SORVETES CASEIROS - FREGUESIA DE CÂMARA DE LOBOS FRUTAS E LEGUMES – FREGUESIA DO CURRAL DAS FREIRAS Sónia Maria de Faria Pereira, Vice-presidente com o Pelouro da Intervenção Social e Educação, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que nos termos do Programa de Procedimentos – condições gerais e técnicas da arrematação em hasta pública para a atribuição de espaços públicos, para venda de sorvetes caseiros, granizados, milk shakes, junto ao Miradouro da Baía, Freguesia de Câmara de Lobos, e frutas e legumes na Placa Central da Freguesia do Curral das Freiras, nos locais, horários e datas infra referidos, o respetivo ato público terá lugar no Auditório da Casa da Cultura de Câmara de Lobos, no dia 13 de dezembro de 2016, terça-feira, pelas 10:30 horas. Data Janeiro a dezembro de 2016

Local

Horário

Junto ao Miradouro Entre as 09:00 horas da Baía Freguesia e as 18:00 horas de Câmara de Lobos

Placa Central da Entre as 08:00 horas Freguesia do Curral e as 20:00 horas das Freiras Os interessados deverão consultar o respetivo programa de procedimentos onde constam os espaços a arrematar, localizações, atividades a exercer, bases de licitação, de demais condições, dirigindose para o efeito ao Serviço de Administração Geral desta autarquia, Janeiro a dezembro de 2016


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entre as 09:00 horas e as 17:00 horas, ou, no sítio oficial da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, em www.cm-camaradelobos.pt.

Câmara de Lobos, 07 de dezembro de 2016 A Vice-presidente com o Pelouro da Intervenção Social e Educação 1) Sónia Maria de Faria Pereira

1) Em regime de substituição, ao abrigo do despacho GPR-PR-063-2015, de 27 de outubro, publicado pelo Edital n.º 0136.15.ED.AG, de 28 de outubro.

AVISO Ref.ª 0067.2016.AV.SAG TABELA DE PREÇOS DO MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos torna público que, foi deliberado em sede de reunião, ordinária, da Câmara, realizada em 05 de dezembro de 2016, aprovar a Tabela de Preços do Município de Câmara de Lobos, a vigorar no ano de 2017. Mais foi deliberado que a presente tabela entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, nos termos da alínea e), do artigo 33.º, da lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo a mesma publicada no sítio oficial da Autarquia e no Boletim Municipal de janeiro de 2017. Câmara de Lobos, 09 de dezembro de 2016 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho

1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPRPR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14. ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.

AVISO Ref.ª 0068.2016.AV.SAG Revogação do Aviso ref.ª 0063.2016.AV.SAG HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS DO MUNICIPIO DE CÂMARA DE LOBOS - FERIADOS DE 2017 Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, o presente aviso revoga o aviso ref.ª 0063.2016.AV.SAG, referente ao horário de funcionamento dos Cemitérios do Município de Câmara de Lobos, nos feriados do ano de 2017, por ter sido publicado com irregularidades. Data

Dia de semana

1 janeiro

domingo

6.ª Feira Santa 14 abril

sexta-feira

Domingo de Páscoa 16 abril

domingo

25 abril

terça-feira

1 maio

segunda-feira

10 junho

sábado

15 junho Corpo de Deus

quinta-feira

1 julho

sábado

15 agosto

terça-feira

Abertura

Encerramento Encerrado

09H00

12H30

Encerrado*

5 outubro

quinta-feira

16 outubro

segunda-feira

1 novembro

quarta-feira

09:00

17H30

1 dezembro

sexta-feira

8 dezembro

sexta-feira

25 dezembro

segunda-feira

Encerrado

26 dezembro

terça-feira

Encerrado*

* Aberto em caso de funeral

Encerrado*

Câmara de Lobos, 20 de dezembro de 2016 A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos 1) Verónica Pestana de Faria 1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG

AVISO Ref.ª 0069.2016.AV.SAG EXUMAÇÕES NOS CEMITÉRIOS DO CONCELHO DE CÂMARA DE LOBOS Verónica Pestana de Faria, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, nos termos do estipulado nos artigos 21.º e 22.º, do Regulamento dos Cemitérios Municipais do Município de Câmara de Lobos, ir-se-á proceder às exumações infra referidas, pelo que, convidamse os familiares ou responsáveis dos falecidos, a entrar em contacto com os serviços do respetivo cemitério, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente aviso, a fim de ser acordada a data pretendida para a exumação, bem como o destino das ossadas. Cemitério Municipal de Câmara de Lobos • Gavetas camarárias de janeiro de 1998 • Gavetas camarárias de janeiro de 2000 • Gavetas camarárias de janeiro de 2004 • Gavetas camarárias de janeiro e março de 2008 • Gavetas camarárias de janeiro, fevereiro e março de 2010 • Gavetas camarárias de janeiro, fevereiro e março de 2012 • Sepulturas do talhão 4 e 5 Cemitério Municipal do Estreito de Câmara de Lobos • Gavetas camarárias de dezembro de 1999 • Gavetas camarárias de janeiro de 2000 • Gavetas camarárias de dezembro de 2003 • Gavetas camarárias de setembro, novembro e dezembro de 2005 • Gavetas camarárias de janeiro de 2006 • Gavetas camarárias de fevereiro e março de 2010 • Gavetas camarárias de janeiro, fevereiro e março de 2012 • Sepulturas do talhão 2 e 1 Cemitério Municipal do Curral das Freiras • Sepulturas do talhão 1 e 3 Cemitério Municipal da Quinta Grande • Gavetas camarárias de fevereiro de 2008 • Gavetas camarárias de fevereiro de 2012 • Sepulturas do talhão 1 e 2 Findo aquele prazo, sem que os interessados promovam qualquer diligência, será feita a exumação, considerando-se abandonadas as ossadas existentes, às quais será dado o destino legalmente estipulado. 5


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Por fim, acrescentamos o facto de que durante o mesmo prazo irá estar afixado no respetivo cemitério, a lista com os dados detalhados das exumações a efetuar.

Câmara de Lobos, 27 de dezembro de 2016 A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos 1) Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG

AVISO Ref.ª 0070.2016.AV.SAG ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E PREÇOS MUNICIPAIS OCUPAÇÃO DE ESPAÇO NOS MERCADOS MUNICIPAIS E EVENTOS TEMÁTICOS Verónica Faria Pereira, Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, ao abrigo das deliberações tomadas pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, em 17 de novembro e 21 de dezembro de 2016, respetivamente, os agricultores do Município de Câmara de Lobos estão isentos do pagamento das taxas e preços municipais pela ocupação de espaço nos mercados municipais e feiras, para a venda de produtos produzidos pelos próprios agricultores deste concelho, e em regime de venda direta; e da ocupação da via pública em eventos temáticos para a venda do produto originário, em bruto, desse evento, e no perímetro do mesmo, mediante as seguintes condicionantes: • Limitação à ocupação de uma banca ou um espaço com a área máxima de 4m2, por produtor do Concelho de Câmara de Lobos; • Perde o direito à isenção se houver a ocupação de uma outra área, além da anteriormente definida; • Perde o direito à isenção se não forem comercializados, na totalidade, excedentes da produção própria dos agricultores deste concelho A presente isenção não dispensa a respetiva autorização e licenciamento prévio por parte da Câmara Municipal, devendo o requerimento ser instruído e, acompanhado dos documentos infra referidos. • Bilhete de identidade / cartão de cidadão • Cartão contribuinte • Comprovativo do início / exercício da atividade • Parcelar do terreno / Documento de cedência de exploração / Caderneta predial rústica Câmara de Lobos, 27 de dezembro de 2016 A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos 1) Verónica Pestana de Faria

1) Competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital n.º 0056.15.ED.AG

-------------------------REGULAMENTO PARA O USO DE INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA DE LOBOS Nota justificativa O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer diretrizes e regular a utilização dos recursos tecnológicos disponibilizados pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, doravante designada CMCL; facilitar e promover o uso das Infraestruturas Informáticas e Comunicações 6

da CMCL; atribuir responsabilidades e definir direitos e deveres dos utilizadores dos sistemas de informação do Município. Pretende igualmente gerir expectativas de acesso e utilização, restrições e penalidades, no interesse do desempenho eficaz e seguro dos seus equipamentos e sistemas de informação para o benefício de todos os seus Utilizadores, contribuindo assim para a criação de uma verdadeira cultura educativa no que diz respeito à utilização e proteção da informação digital deste Município. A CMCL considera que toda e qualquer violação dos princípios ou recomendações apresentadas é uma ofensa séria e reserva-se ao direito a copiar e examinar qualquer informação residente nos seus sistemas relacionada com alegado uso inaceitável, bem como a proteger a sua rede de sistemas e dos eventos que ameacem ou degradem os normais processos tecnológicos. As recomendações apresentadas não devem contudo ser interpretadas como um limite a nenhum direito constitucional individual, na medida em que a intenção deste regulamento é: Normalizar as atividades de segurança para o uso e administração dos recursos da infraestrutura tecnológica desta Câmara Municipal; Fornecer suporte às atividades de segurança que visem garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da informação; Assegurar que os recursos humanos e tecnológicos envolvidos no manuseamento e processamento da informação estão em conformidade com a presente regulamentação. Artigo 1.º Legislação Habilitante 1 - No exercício da responsabilidade e competência regulamentar que a lei comete à Câmara Municipal nos termos do disposto no n.º 7, do artigos 112., e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, foi elaborado o presente regulamento, sendo que compete à Câmara Municipal deliberar sobre esta matéria, tendo em reunião realizada em 05 de dezembro de 2016, sido aprovado o presente regulamento. Artigo 2.º Conceitos Com vista ao adequado entendimento deste Regulamento, consideremos os seguintes conceitos: HARDWARE, todos os equipamentos, tais como: impressoras, digitalizadores, servidores, computadores, portáteis, “firewalls”, “proxies”, “routers”, “switches” e “hubs”, pertencente à infraestrutura tecnológica da CMCL; SOFTWARE, todos os programas instalados nos equipamentos pertencentes à CMCL, ao abrigo do licenciamento que os legaliza; REDE INTERNA, é a infraestrutura de cabos de rede, “patch panels”, “routers”, “switches”, “hubs”, “firewalls”, “proxies”, a partir da qual são distribuídos os serviços de dados e/ou voz pelos serviços municipais; DOMÍNIO, com direitos de propriedade intelectual, é um conjunto de regras e políticas de grupo, geridas de forma centralizada, que normalizam as soluções tecnológicas na rede interna, com vista ao desenvolvimento da atividade municipal; PERFIL DO UTILIZADOR, estrutura de sistema para o registo indexado e identificativo do tipo de acesso concedido aos recursos tecnológicos


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disponibilizados; SESSÃO, período de utilização ativa do Perfil do Utilizador a partir do qual acede e consume os recursos tecnológicos do Município de Câmara de Lobos; SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, a adoção de medidas eficazes para garantir que a informação do Município seja conhecida e manuseada apenas por aqueles que devem conhecê-la, evitando o seu uso indevido, inadequado e/ ou ilegal; INFORMAÇÃO, são os dados digitais que podem ser de carácter estratégico, técnico, financeiro, legal, de recursos humanos, ou de qualquer outra natureza, não importando se protegida ou não por normas de confidencialidade, desde que se encontrem armazenados e/ou manuseados na infraestrutura tecnológica da CMCL e que se constitui como património intelectual do Município de Câmara de Lobos; DATACENTER, é um ambiente projetado para abrigar soluções compostas por Hardware e Software, para sistemas de armazenamento de dados (storages), ativos de rede (switches, routers), comunicações e etc., com o objetivo de garantir a disponibilidade e redundância de serviços cruciais para a atividade da Instituição. Capítulo I Acesso aos recursos tecnológicos municipais Artigo 3.º Domínio CMCL O acesso aos recursos tecnológicos disponibilizados no Domínio CMCL é exclusivamente concedido aos elementos do executivo camarário, funcionários, e colaboradores mediante aprovação superior. 1) O acesso aos recursos tecnológicos, no Domínio CMCL, é baseado em soluções que obedecem às recomendações de sistemas para Domínios, destinadas ao Utilizador que tem acesso aos equipamentos através de um Perfil de Utilizador individual e credenciado pelo Administrador de redes autorizado pela CMCL. 2) A solução informática implementada na Rede do Domínio CMCL é composta por vários recursos dos quais se destacam, a Autenticação no Domínio, o Correio Eletrónico, a Internet, a Impressão e Digitalização em Rede, os Sistemas de Informação e Arquivo de Ficheiros para onde toda a informação é redirecionada, constituindo assim o DATACENTER da CMCL. 3) Este modelo prima pela segurança da informação e pela mobilidade dos Utilizadores mas gera um enorme tráfego na Rede Interna pelo que é otimizado, em cada Perfil de Utilizador e respetivos sistemas, apenas o que está definido para o normal desempenho das suas funções. 4) A Unificação de Recursos Tecnológicos (DADOS e VOZ), pelas diversas infraestruturas municipais, permite uniformizar os serviços dispersos, no entanto, atendendo às condicionantes das infraestruturas existentes, as soluções implementadas no Domínio da CMCL não têm reflexo nas estruturas independentes. Artigo 4.º Espaços Públicos O acesso aos recursos tecnológicos disponibilizados pela CMCL é legitimamente concedido aos Utilizadores mediante aprovação prévia e facultado aos Utentes autorizados nas instalações próprias para o efeito (Espaços-Net). 1) O acesso aos recursos tecnológicos, nos espaços públicos da

CMCL, é baseado em soluções que obedecem às recomendações de sistemas para “Espaços-Net”, destinadas a um público, que tem acesso aos equipamentos através de um Perfil de Utilizador temporário, concedidos pelo responsável da infraestrutura e mediante sua supervisão. 2) Nestes sistemas, é da exclusiva responsabilidade do Utente/Utilizador salvaguardar os ficheiros produzidos, em unidades de armazenamento alternativo (PenDrives, E-mail, Cloud, etc.), porque uma vez terminada a sessão em uso, é reposta uma nova para a utilização seguinte. 3) Os recursos tecnológicos que a CMCL disponibiliza, a partir da infraestrutura existente, podem envolver soluções partilhadas ou restritas ao uso dos equipamentos, consoantes as funções estabelecidas. 4) Uma vez dispostas as condições / limitações das soluções existentes, em caso algum pode a CMCL ser responsabilizada pelo uso indevido dos sistemas disponibilizados, que resulte na perda de informação com prejuízo para o Utente. Capítulo II Regras Gerais Artigo 5.º Compromisso ético dos utilizadores O presente Regulamento constitui um conjunto de Normas de utilização e Regras de segurança com o intuito de possibilitar o processamento, partilha e armazenamento de informação do Município, através da sua infraestrutura tecnológica. 1) O uso aceitável é sempre ético, reflete a honestidade funcional e demonstra o respeito pela propriedade intelectual, pela posse de dados, pelos mecanismos de segurança e pelos direitos individuais à privacidade. 2) O uso dos recursos tecnológicos acarreta responsabilidades inerentes à utilização dos meios disponibilizados e podem ser revogados em qualquer altura que se verifique uma inadequada aplicação. a) Em particular, a violação das políticas do uso de recursos tecnológicos disponibilizados pela CMCL pode conduzir à suspensão do acesso do Utilizador e ser passível de ação disciplinar. 3) Os utilizadores com acesso aos recursos tecnológicos disponibilizados pela CMCL, são responsáveis, por cumprir, e fazer cumprir, as regras, normas e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento. Artigo 6.º Ética comportamental A utilização de recursos tecnológicos partilhados baseia-se na responsabilidade cívica e moral de cada um mas, o uso inadequado desses recursos, para finalidades antiéticas, ilegais por natureza ou que violem o espírito das leis portuguesas, é proibido. 1) É proibido comer ou beber em locais que contenham equipamentos tecnológicos, porque a formação de detritos impedem o normal funcionamento dos teclados, ratos, etc., e líquidos junto a equipamentos eletrónicos podem provocar curto-circuitos. 2) É proibida a utilização imprópria dos recursos tecnológicos disponibilizados para reproduzir meios de animação ou distração que perturbem os outros Utilizadores ou condicionem o seu desempenho. 3) O utilizador não deve utilizar a sua sessão, ou qualquer outro acesso, para violar a privacidade de outros ou ultrapassar as definições contidas neste Regulamento. 7


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a) Não é ético aceder ao sistema com o acesso de outro Utilizador, ao seu correio eletrónico ou a qualquer outra funcionalidade, sem o seu inequívoco consentimento, sob pena de incorrer numa ação disciplinar. 4) É proibido procurar ganhar acesso a computadores ou sistemas confidenciais que não lhes tenham sido atribuídos ou que recorram a meios tecnológicos disponibilizados pela CMCL para ganhar acesso não autorizado a sistemas externos à instituição, pondo em causa o seu bom nome. Artigo 7.º Utilização de Software A CMCL disponibiliza aos seus utilizadores um conjunto de sistemas operativos e aplicações informáticas que, quando não sejam de utilização livre (“freeware”), estão devidamente licenciados para uso interno, através de contratos de licenciamento ou licenças avulsas, sendo proibida a utilização de qualquer “software” obtido de forma ilícita. 1) Todo o “software” licenciado ou que venha a ser licenciado em nome do Município de Câmara de Lobos é instalado e configurado pelo Serviço de Informática, ou, em casos pontuais e devidamente justificados, pelas entidades responsáveis pelas soluções informáticas que a CMCL subscreve. 2) Desta forma, os utilizadores estão, impedidos de instalar qualquer tipo de aplicação informática, mas no caso de uma vulnerabilidade do sistema ou por outro qualquer motivo, se o utilizador violar esta norma, poderá ser responsabilizado por quaisquer penalidades que o Município venha a contrair, movidas pelos titulares dos direitos autorais de tais programas não autorizados, bem como de qualquer outra obra intelectual violada nos seus direitos autorais. Artigo 8.º Manuseamento de Hardware A CMCL disponibiliza aos seus utilizadores um conjunto de equipamentos e máquinas exclusivamente para o desempenho das suas funções no âmbito da atividade municipal, sendo o uso inadequado desses equipamentos, para finalidades antiéticas, ilegais por natureza ou que violem o espírito das leis portuguesas, proibido. 1) A utilização de equipamentos pessoais, tais como, computadores, portáteis, “PDA’s”, “SmartPhones”, etc., com conexão à infraestrutura tecnológica da CMCL, uma vez que comprometem a Segurança da Informação Institucional, são proibidos. 2) A alteração de qualquer periférico ou componente nos equipamentos não é permitida, e sendo vedada aos utilizadores, qualquer modificação ou manutenção deverá sempre ser efetuada pelo Serviço de Informática. 3) Durante a utilização dos recursos tecnológicos disponibilizados pela CMCL, devem ser observados os seguintes cuidados: a) Não alterar a disposição dos equipamentos; b) Não modificar as ligações entre computadores e periféricos; c) Não desligar o equipamento para utilizar as tomadas elétricas para outros fins. d) Não retirar o cabo de dados dos equipamentos ligados à Rede Interna. e) Não alterar as consolas de comunicação (telefones), sobretudo entre linhas digitais e analógicas, sob pena de danificar os dispositivos. f) Não inserir ou alterar palavras - passes dos equipamentos (computadores, 8

portáteis, impressoras e routers) existentes na infraestrutura. g) Não adulterar as definições de Data / Hora e Língua dos Sistemas e das Máquinas Digitais da CMCL. 4) A adequada utilização dos dispositivos tecnológicos disponibilizados pela CMCL, prolongam o seu período de funcionamento, otimizam o seu desempenho e contribuem para a qualidade do serviço obtido. Todo o Utilizador que tiver conhecimento do uso antiético ou proibido de recursos tecnológicos disponibilizado pela CMCL deve notificar o responsável da infraestrutura. Artigo 9.º Credenciais de autenticação Cada Utilizador é responsável por todas as matérias relacionadas com o uso apropriado dos mecanismos de acesso na infraestrutura, quer para recursos internos (computadores, impressoras, serviço de correio eletrónico da CMCL, sistemas de informação, etc.) quer externos (via Internet), designadamente a utilização de senhas de autenticação. 1) Habitualmente, é exigido uma autenticação (Utilizador e Senha) para aceder aos recursos tenológicos disponibilizados pela CMCL, pelo que fica à responsabilidade do Utilizador manter em segurança e sigilo as suas credenciais. a) As senhas seguras devem ser pessoais e intransmissíveis, ter oito ou mais caracteres, devem ser “palavras” não existentes no dicionário, devem, se possível, conter caracteres especiais e podem, normalmente, ser mudadas em qualquer altura. 2) É ainda da responsabilidade do Utilizador “Terminar a Sessão” durante ausências prolongadas e garantir a “Sessão Terminada” no final do expediente ou da sua utilização, de modo a garantir a integridade dos processos desencadeados a partir da sua sessão e evitar a utilização indevida das suas credências de autenticação. Artigo 10.º Uso ético da Internet A Internet deve ser um meio de acesso à informação destinado a facilitar os processos funcionais de dados digitais. 1) É um recurso tecnológico disponibilizado pela CMCL ao Utilizador mediante privilégio atribuído, comprometendo-o para o uso ético da Internet, que pode ser revogado em qualquer altura que se verifique uma utilização inadequada. a) Em particular, a violação das políticas do uso da Internet, a partir dos recursos tecnológicos disponibilizados pela CMCL, pode conduzir à suspensão do acesso do Utilizador e ser passível de ação disciplinar. 2) O acesso à Internet (páginas, sítios e portais) a partir da infraestrutura tecnológica disponibilizado pela CMCL está sujeita a monitorização e filtragem. O sistema de segurança analisa conteúdos e dependendo da forma como estão catalogados, poderão ou não ser acedidos. Artigo 11.º Uso ético do E-mail O correio eletrónico deve ser um meio de comunicação destinado a facilitar os processos funcionais de correspondência digital. 1) O seu uso obedece aos princípios de uso ético de E-mail na Internet. a) Não é ético consumir recursos com sessões permanentes nos serviços de E-mail na Internet e não é ético a emissão de E-mail


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massivo (“spamming”), a propagação de vírus, vermes ou cavalos de Troia, e a emissão de mensagens em cadeia (“chain letters”), de incómodo ou assédio. Artigo 12.º Supervisão das soluções A CMCL reserva-se ao direito de supervisionar as soluções tecnológicas disponibilizadas, sendo atribuído ao Administrador de redes autorizado pela CMCL, o direito de monitorização de impressões, conteúdo dos perfis e dispositivos de arquivo, para garantir a natureza dos processos e a tipologia de ficheiros autorizados e consistentes com as previstas finalidades das soluções implementadas. 1) Perante qualquer irregularidade poderão ser tomadas providências, tendo em conta que, as violações de uso ético de recursos tecnológicos disponibilizados pela CMCL podem conduzir à suspensão do acesso do Utilizador e incorrer numa ação disciplinar. Artigo 13.º Monitorização da Internet A CMCL reserva-se ao direito de controlar o acesso à Internet, sendo atribuído ao Administrador de redes autorizado pela CMCL, o direito de monitorização do acesso à Internet, para garantir as políticas recomendadas relativamente aos sites proibitivos, de acordo com as previstas finalidades das soluções implementadas. 1) Perante qualquer irregularidade poderão ser tomadas providências, tendo em conta que, as violações de uso ético de Internet podem conduzir à suspensão do acesso do Utilizador e incorrer numa ação disciplinar. Capítulo III Normas do Domínio CMCL Artigo 14.º Uso ético do Domínio CMCL Para além das Regras Gerais apresentadas, existe um conjunto de Normas específicas, para a utilização da infraestrutura tecnológica no Domínio CMCL, consideradas fundamentais para as funções que os Utilizadores/Funcionários desta autarquia desempenham. Considerando que a mesma é disponibilizada exclusivamente como ferramenta de trabalho, nenhum sistema tecnológico do Domínio CMCL pode ser usado para fins que não os diretamente ligados à atividade municipal. 1) Considerando que os Utilizadores usam o seu Perfil de acesso, ao Domínio CMCL, para realizar as tarefas institucionalmente estabelecidas, não é ético obstruir o trabalho de outros consumindo quantidades exageradas de recursos partilhados (disco, processador, largura de banda, serviços, etc.), designadamente em meios audiovisuais “on-line”, jogos, apostas e afins. 2) Nenhum sistema tecnológico disponibilizado no Domínio CMCL pode ser usado para fins comerciais, incluindo a condução de atividades pessoais ou empresariais usando recursos da CMCL ou em seu nome. Tais usos proibidos abrangem, mas não são limitados a, desenvolvimento de processos pessoais, utilização de dados da instituição para fins comerciais ou preparação e apresentação de

material publicitário com fins lucrativos. 3) Apesar da infraestrutura tecnológica da CMCL estar protegida por diversos sistemas de segurança, é proibida a INSERÇÃO ou DISSEMINAÇÃO voluntária e intencional, de ficheiros que contenham vírus ou qualquer espécie de programa nocivo, sob pena de responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação em vigor. 4) A infraestrutura tecnológica da CMCL está sujeita a monitorização e, portanto, a CMCL poderá manter, a seu critério, o histórico de acessos realizados aos seus sistemas. 5) Perante qualquer irregularidade poderão ser tomadas providências, tendo em conta que, as violações de uso ético dos recursos disponibilizados podem conduzir à suspensão do acesso do Utilizador e incorrer numa ação disciplinar. Artigo 15.º Perfil de Utilizador O modelo de Perfil de Utilizador, em vigor, teve origem no projeto de implementação do Domínio CMCL em 2003, no qual o Utilizador é integrado, de acordo com as suas funções, num esquema de níveis de acessos estratificado. 1) O Perfil do Utilizador é constituído por, uma área pessoal (Ambiente de Trabalho e Os Meus Documentos ou Unidade Virtual), limitada por uma quota estabelecida, uma conta de E-mail afeta ao Domínio da CMCL, e permissões de acesso aos recursos tecnológicos disponíveis, de acordo com as funções designadas ao Utilizador. 2) Nesta solução, os dados apagados não são transferidos para uma “Reciclagem” recuperável, mas sim imediatamente eliminados, pelo que recomendamos o máximo cuidado na gestão do “Ambiente de Trabalho” e “Os Meus Documentos” ou da “Unidade Virtual” atribuída, que sendo destinadas a uso pessoal, não são incluídas nas cópias de segurança. 3) Estas estruturas, sendo acessíveis apenas a partir da sessão de cada Utilizador, são da sua responsabilidade mantê-las livre de contaminação por vírus, através da utilização sistemática e periódica de “software” antivírus, instalados nos sistemas. 4) Para evitar inconsistência nos acessos estabelecidos no DATACENTER da CMCL, os Utilizadores devem evitar autenticações em simultâneo (Sessão Windows) a partir de diferentes equipamentos. 5) Caso qualquer vulnerabilidade ou quebra de segurança dos recursos disponibilizados seja constatada por um utilizador, este deve reportá-la ao Administrador de rede da CMCL e não deve tentar usar o sistema sob estas circunstâncias até que anomalia seja verificada. 6) Qualquer utilização ilícita da infraestrutura tecnológica da CMCL, quer seja pelo aproveitamento de falhas de segurança, quer pela simples tentativa e erro de acerto de palavra-passe, sujeita o Utilizador às devidas sanções civis e criminais, nomeadamente ao disposto nas Leis n.ºs 109/2009, de 15 de Setembro, e n.º 46/2012, de 29 de Agosto, bem como noutras leis que sejam aplicáveis aos factos que venham a ser apurados. 7) Toda a informação, obtida e produzida pelos Utilizadores durante o desempenho das suas funções no âmbito da atividade que detêm ou detiveram com a CMCL, sendo considerada de interesse, uso ou propriedade intelectual do Município, não pode ser armazenada nas áreas privadas afetas a cada utilizador, mesmo que o vínculo contratual que os possa ter vinculado a esta Instituição tenha terminado, independentemente da forma como tenha ocorrido. 9


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8) O Perfil do Utilizador fica ativo até 24 horas depois de terminar o vínculo com a Instituição, período após o qual é bloqueado o acesso ao sistema e eliminado o conteúdo da área pessoal. Artigo 16.º Arquivo Informático Sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Lei 109/2009, de 15 de Setembro, todos os dados resultantes das atividades exercidas pelos utilizadores e serviços, devem ser armazenados no Arquivo Informático, de acordo com os níveis de acesso (Comum, Partilhado e Exclusivo) que o DATACENTER da CMCL comporta, e em cumprimento com as normas de arquivamento adotadas na Instituição. 1) Registe-se que apenas é permitida a integração de ficheiros resultantes da atividade normal dos utilizadores e/ou serviços, pelo que é estritamente proibido o arquivamento de qualquer ficheiro executável (EXE, COM, SCR) ou outros que possam comprometer o sistema através da execução de comandos maliciosos. 2) É proibido o arquivamento de ficheiros de desenvolvimento de programação, códigos-fonte, aplicações ou similares, em desrespeito às normas de direitos autorais, ou quaisquer outras normas vigentes no momento da criação do ficheiro. 3) É proibido o arquivamento de qualquer ficheiro com conteúdo que configure prática de infração penal ou ilícito civil, de carácter ilegal, ofensivo e/ou imoral, de forma genérica. 4) É proibida a replicação da informação no Arquivo Informático, com propagações de dados pela estrutura de Arquivo, consumindo recursos desnecessariamente. 5) A Recuperação de dados eliminados do Arquivo Informático da CMCL, depende exclusivamente da Solução de BACKUPS que são executadas periodicamente após o período de expediente. a) Para garantir que estes processos são concluídos antes do início do expediente seguinte, os dados a incluir na Cópia de Segurança são sujeitos a uma seleção criteriosa e o armazenamento de informação no Arquivo da CMCL depois do horário de expediente, poderá não constar das Cópias de Segurança para uma eventual recuperação. 6) A partir do DATACENTER da CMCL é disponibilizado um Arquivo Fotográfico, organizado pela Data da Fotografia, durante um período não inferior a 15 dias, passando depois para Arquivo em suporte alternativo (CD/DVD, Unidade Externa, etc.,), que é facultado mediante solicitação. 7) O Serviço de Informática não é responsável pela gestão de Sistemas e Arquivos paralelos, e pode em qualquer altura implementar políticas adicionais, no interesse de salvaguardar a solução tecnológica implementada de acordo com os modelos adotados pela CMCL, e embora tente preservar a integridade e a privacidade dos dados que os Utilizadores possam armazenar nos recursos disponibilizados, não garante que tais objetivos sejam sempre alcançados, nem pode ser responsabilizado se tal não acontecer. 8) O conteúdo do Arquivo Informático é propriedade Intelectual da CMCL e os dados existentes na sua estrutura, devem ser tratados como confidenciais, sigilosos e restritos à instituição, pelo que não devem ser divulgados a terceiros, sem autorização Superior, sob pena de causar prejuízos à CMCL e/ou a outras entidades. 9) Caso seja constatado o arquivamento de qualquer ficheiro elencado nos tópicos anteriores, os utilizadores responsáveis por tal, ficam sujeitos às 10

penalidades previstas na Legislação em vigor, nomeadamente as Leis de Proteção de Direitos de Autor, Lei de Software, Lei da Criminalidade Informática, ou outras que se apliquem aos factos que se venham a apurar. Artigo 17.º Equipamentos móveis Os equipamentos móveis, designadamente Máquinas Fotográficas Digitais, Portáteis, “Tablets”, e quaisquer outros que permitam armazenamento de dados e informações, propriedade do Município de Câmara de Lobos, são devidamente configurados para conexão à infraestrutura tecnológica do Município e devem ser utilizados exclusivamente para as funções a que foram adstritos. 1) É proibida a cópia e/ou transferência de dados ou informações propriedade deste Município através destes equipamentos. 2) É imperativo zelar pela segurança dos dados e/ou aplicações que estes equipamentos comportam ou que a partir deles tenham acesso, evitando que terceiros não autorizados utilizem estes recursos sem supervisão. Artigo 18.º Cópia / Digitalização / Impressão O serviço de Cópia, Digitalização e Impressão em Rede deve ser um recurso destinado a facilitar os processos funcionais e de gestão administrativa da CMCL. 1) O uso das impressoras ou qualquer outro equipamento de impressão digital, deve ser feito exclusivamente para digitalização e/ou impressão de documentos ou informações que sejam de interesse da Instituição ou que estejam relacionados com o desempenho das atividades inerentes às funções que o utilizador desempenha na organização. 2) Não é ético consumir recursos de rede com pedidos permanentes a serviços concebidos para prestações momentâneas, até porque, sempre que possível os Utilizadores devem recorrer às impressões digitais (PDF, DWF, XPS, etc.), a partir dos utilitários existentes nos sistemas da CMCL, evitando a impressão em papel. 3) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, sempre que possível os Utilizadores devem optar por imprimir, preferencialmente, - a preto e utilizar a frente e verso do papel, de forma a reduzir os custos com impressões em papel. 4) As impressoras de rede não devem ser utilizadas para imprimir documentos muito extensos ou que demorem muito tempo a imprimir. Se for imperativo, o documento dever ser dividido em frações e impresso à vez. 5) As impressoras de rede não devem ser utilizadas para imprimir o mesmo documento inúmeras vezes. Para obter replicações do documento, devem recorrer a fotocópias. 6) As Impressoras devem ser desligadas no final do expediente, de modo a “limpar” a memória (“cache”) dos trabalhos executados e permitir um melhor desempenho no dia seguinte. Artigo 19.º Correio Eletrónico (E-mail) O correio eletrónico deve ser um recurso destinado a facilitar os processos funcionais e de correspondência eletrónica da CMCL.


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1) Ao Utilizador com acesso ao Domínio CMCL, é também atribuído uma conta de E-mail Institucional com uma quota estabelecida, identificada pelo seu nome de utilizador e o Domínio da CMCL (nome.utilizador@ cm-camaradelobos.pt), e ao qual pode ainda associar uma assinatura padrão de acordo com o modelo utilizado. 2) Em casos pontuais, por expressa necessidade e após aprovação Superior, poderão ser criadas designações alternativas (Alias) nas caixas de E-mail dos Utilizadores que representem Serviços, sendo possível transferir essa designação entre Utilizadores da Instituição, desde que respeitem as regras em vigor para as contas de E-mail por Utilizador. 3) Sendo o E-mail uma ferramenta de trabalho cada vez mais vulgarizada e utilizada, trata-se um serviço disponibilizado 24 horas por dia, no entanto, não é ético consumir recursos de rede com pedidos permanentes a serviços concebidos para prestações momentâneas. a) A conta de E-mail, fornecida pela CMCL deverá ser utilizada para o envio e receção de mensagens relacionadas com assuntos desenvolvidos pelos utilizadores no âmbito das suas funções nesta Câmara Municipal. b) A conta de E-mail não deverá ser utilizada para disseminar ou transmitir informações que violem a legislação em vigor, tais como falsos aviso de vírus, ameaças, difamação, calúnia, injúria, racismo, pornografia infantil, etc. e por outro lado, deve ser prestado especial atenção a remetentes desconhecidos, a mensagens repetidas com o mesmo assunto, ou a conteúdos redirecionados (links) para destinos desconhecidos. 4) Fica assim proibido o envio de todo e qualquer tipo de E-mail com conteúdo impróprio ou pornográfico e afins bem como qualquer tipo de mensagem que possa prejudicar o desempenho de terceiros, causar excessivo tráfego na rede e/ou sobrecarregar a infraestrutura tecnológica do Município de Câmara de Lobos. 5) O sistema de segurança afeto à solução de E-Mail da CMCL, pode monitorizar e filtrar conteúdos nocivos, pelo que fica assim expresso, o grau de expectativa da privacidade que o Utilizador possa ter na utilização da sua conta de E-mail corporativa, suportada pela infraestrutura tecnológica do Município. a) A monitorização de segurança poderá ser realizada, a qualquer momento e de forma automática, através dos sistemas existentes na infraestrutura tecnológica deste Município. Na sequência da monitorização e/ou filtragem, as mensagens que apresentem conteúdo suspeito, e que podem por em causa a segurança da informação da Instituição, serão automaticamente eliminadas com ou sem conhecimento do emissor e do recetor da mensagem. b) Como resultado do sistema de monitorização e/ou filtragem, no E-Mail da CMCL não são permitidos mensagens sem assunto, não são permitidos anexos de ficheiros executáveis, ficheiros com múltiplas extensões ou que ultrapassem a quota estabelecida, mas caso o sistema o permita suspeite, passe-os por um detetor de vírus e reporte-o ao Administrador de rede da CMCL. c) O sistema de segurança, filtragem e monitorização do tráfego descrito neste Regulamento tem por objetivo garantir o respeito dos utilizadores pelas regras estabelecidas no presente instrumento, bem como proteger toda a infraestrutura tecnológica de ameaças à Segurança da Informação nela contida. d) Todo o Utilizador que encontrar uma possível quebra de segurança no E-mail atribuído, deve reporta-la ao Administrador de rede da CMCL.

Não deve tentar usar o sistema sob estas circunstâncias até que anomalia seja verificada. 6) Caso o utilizador tenha acesso a sites de E-mail particulares (gratuitos ou pagos), que disponibilizem a consulta, envio e receção de correio eletrónico através da tecnologia “webmail”, fica ciente que tal acesso pode comprometer a segurança da informação da CMCL, motivo pelo qual deve ser efetuado com cautela e moderação. 7) Além disso, considerando que os E-mails pessoais acedidos através da infraestrutura tecnológica da CMCL, serão realizados através da conexão à Internet pertencente à mesma, vinculado a um endereço IP Público Fixo, a sua utilização indevida poderá gerar responsabilidades ao Município. Por isso se justifica a necessidade de maior cautela por parte dos utilizadores. 8) Como resultado óbvio do constante neste documento, é vedado o envio de informações, dados ou ficheiros, propriedade do Município e que ponham em risco a segurança e confidencialidade da informação. Destes casos se excetuam aqueles em que haja necessidade absoluta ou autorização específica, devendo ser garantido, no entanto, o uso dentro dos normais padrões de segurança. Artigo 20.º Internet A Internet deve ser um meio de acesso à informação destinado a facilitar os processos funcionais de dados digitais a partir da rede da CMCL. 1) Sendo o acesso à Internet fundamental para o desempenho de algumas atividades relacionadas com as competências deste Município, a utilização deste recurso deve estar vocacionado para o acesso às informações e/ ou plataformas “webizadas” relacionadas com essas mesmas atividades. 2) Não é ético consumir recursos de rede com pedidos permanentes a serviços concebidos para prestações momentâneas, nomeadamente, no acesso sites não relacionados diretamente com a atividade do utilizador, que não sendo proibido o seu uso, porém, deve ser feito de maneira equilibrada e responsável, para assegurar a máxima segurança e performance da Rede Interna da CMCL. 3) O acesso à Internet a partir do Domínio da CMCL contempla medidas de segurança, no entanto, preste atenção aos Sites que consulta, particularmente se for redirecionado, repetidamente, para destinos que não pretendia aceder. 4) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, e estando o tráfego sujeito a monitorização e filtragem, pode a qualquer momento ser bloqueado a navegação nos sites com conteúdos impróprios e/ou prejudiciais, tais como, Pornografia, Terrorismo, Hackers e Pirataria Informática e etc. 5) Em complemento, não é permitido descarregar ficheiros executáveis a partir da rede do Domínio CMCL, sob pena de comprometer as medidas de segurança implementadas, mas caso o sistema o permita suspeite, passeos por um detetor de vírus e reporte-o ao Administrador de rede da CMCL. 6) Todo o Utilizador que encontrar uma possível quebra de segurança no acesso à Internet, deve reporta-la ao Administrador de rede da CMCL. Não deve tentar usar o sistema sob estas circunstâncias até que anomalia seja verificada. Artigo 21.º Sistemas de Informação Os Sistemas de Informação são plataformas tecnológicas destinadas a facilitar os processos funcionais e de gestão específica para as diferentes áreas de atividade municipal. 11


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1) Os Sistemas de Informação podem contemplar unidades orgânicas, permissões de grupo, tarefas de Utilizadores, e fluxos de informação que pode ser complexa e sigilosa, pelo que o seu acesso deve ser atribuído, apenas, a Utilizadores com vínculo inequívoco à CMCL e funções claramente definidas. a) Nestes sistemas, a divisão de tarefas programadas evita a subversão de competências, no entanto, o cadastro das ações executadas e a afetação ao Utilizador, geram um fluxo de informação residual considerável, pelo que, não é ético exigir a atribuição de acesso aos sistemas de informação para prestações momentâneas, nomeadamente, para colaboradores de pouca duração. 2) A manutenção dos Sistemas de Informação é assegurada pelos parceiros tecnológicos responsáveis pelas soluções, que podem em qualquer altura instruir a implementação de atualizações funcionais ou corretivas, no interesse da integridade e desempenho dos produtos instalados. a) Embora procuremos que estes procedimentos tenham o menor impacto possível nos serviços, não é garantido que tal sempre aconteça, mas não é ético responsabilizar o Administrador de rede da CMCL, pelos procedimentos impostos por terceiros, por disfuncionalidades dos produtos e pelas limitações que as soluções apresentem. 3) Todo o Utilizador que encontrar uma possível deficiência num Sistema de Informação, deve reporta-la ao Administrador de rede da CMCL, sobre quem recai a responsabilidade de gerir o sistema, com a legitimidade para intervir com as medidas corretivas que considerar necessárias, no interesse da integridade e desempenho das soluções implementadas. 4) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, os dados inseridos nos Sistemas de Informação é da responsabilidade individual do Utilizador que os produziu, não podendo ser imputado ao Administrador de rede da CMCL a utilização indevida dos sistemas disponibilizados. 5) Os Sistemas de Informação que permitem a interação com o munícipe obedecem a regras próprias mas, normalmente, serviços “online” são disponibilizados a partir de gestores de conteúdos nas páginas dos municípios. a) Estes conteúdos devem ser consistentes com os interesses e finalidades estabelecidas e obedecer às políticas oficiais do município, tais como a responsabilidade funcional, a propriedade intelectual, o direito à privacidade, à atividade política (não partidária), etc. 6) Os dados produzidos pelos diversos sistemas de informação em utilização pelo Município de Câmara de Lobos e, portanto, sua propriedade, devem ser mantidos íntegros e invioláveis. 7) Perante qualquer irregularidade poderão ser tomadas providências, tendo em conta que, as violações de uso ético dos Sistemas de Informação podem conduzir à suspensão do acesso do Utilizador e incorrer numa ação disciplinar. Capítulo IV Disposições finais Artigo 22.º Gestão do Regulamento A Divisão de Gestão Administrativa (DGA) desta Câmara Municipal é responsável pela divulgação deste documento e supervisionará o cumprimento, pelos utilizadores, das regras do Regulamento. 1) O Serviço de Informática é responsável pela adoção de medidas 12

tecnológicas que garantam as condições indispensáveis para a implementação das normas de segurança, pela análise de todas as infrações cometidas pelos utilizadores (voluntária ou involuntariamente) no âmbito do presente regulamento. a) Administrador de redes autorizado pela CMCL, intervirá com ações técnicas necessárias para eliminar focos de inconformidade, bem como alertar superiormente para procedimentos irregulares e voluntários dos utilizadores com vista à tomada de medidas corretivas apropriadas. b) O Administrador de redes autorizado pela CMCL, pode suspender ou remover o acesso à rede ou a equipamentos disponibilizados pela CMCL quando necessário para proteger a integridade dos sistemas tecnológicos ou monitorizar práticas suspeitas de uso não autorizado. As violações ao uso ético podem conduzir à suspensão do acesso aos mesmos e eventual ação disciplinar. 2) Não obstante o exposto, a manutenção das regras de ética é da responsabilidade de todos. Todo o Utilizador que encontrar uma possível quebra de segurança em qualquer sistema tecnológico disponibilizado pela CMCL deve reporta-la ao responsável da infraestrutura. Não deve tentar usar o sistema sob estas circunstâncias até que anomalia seja verificada. 3) A implementação de novos Sistemas e/ou Aplicações Informáticas, bem como, alterações estruturais às soluções implementadas, devem ter em conta as especificações de cada modelo aplicado, e poderão conduzir a alterações ao presente Regulamento. 4) Os casos omissos e recomendações de medidas a tomar pelo Executivo deverão ser endereçados à DGA para avaliação e posterior regulamentação, quando for caso disso, e poderá ser contactada, para esclarecer dúvidas, expressar opiniões ou sugestões, e reportar situações de violação ao presente Regulamento. Artigo 23.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Boletim Municipal.

TABELA DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE CÂMARA DE LOBOS A presente Tabela de Preços do Município de Câmara de Lobos foi elaborada considerando a necessidade de se proceder a uma atualização dos preços municipais de acordo com a legislação em vigor. Pretende-se, deste modo dotar o município de um instrumento que possa contribuir para uma maior capacidade e eficácia na gestão da correspondente receita pública municipal, no respeito pela prossecução do interesse público local e satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais, partindo do custo da atividade pública local conjugado com o benefício auferido pelo particular. Os preços incidem, portanto, sobre as utilidades prestadas aos particulares e geradas pela atividade pública do município, de acordo com os princípios orientadores de equivalência e da justa repartição dos encargos e de imputação de custos, diretos e indiretos, nos termos consignados no Regime Financeiro das Autarquias Locais – Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.


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Artigo 1.º Lei Habilitante A presente Tabela de Preços foi elaborada ao abrigo da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambas na atual redação. Artigo 2.º Objeto A presente Tabela de Preços estabelece o regime a que ficam sujeitos a cobrança e o pagamento dos preços, pelos serviços prestados e dos bens fornecidos pelas diferentes subunidades orgânicas municipais. Artigo 3.º Âmbito de aplicação A presente Tabela é aplicável aos factos geradores de obrigação ocorridos na área do Município de Câmara de Lobos. Artigo 4.º Aplicação do IVA Os valores constantes da tabela, resultantes das atividades sujeitas a IVA, incluem o imposto que lhe seja devido à taxa legal em vigor na Região Autónoma da Madeira, e em cada momento. Artigo 5.º Atualização 1. Os preços previstos na tabela anexa, serão automaticamente atualizadas de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária imediatamente superior, exceto se a Câmara Municipal deliberar em sentido diverso. 2. A tabela de preços poderá ainda ser atualizada pela Câmara Municipal, no caso de que se verifiquem alterações nas condições de prestação de serviços da Autarquia ou evoluções excecionais das condições ambientais, sociais e económicas do concelho. Artigo 6.º Montantes dos preços Os montantes dos preços na tabela em anexo são fixados em obediência ao disposto no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua redação atual. Artigo 7.º Valores dos preços 1. O valor dos preços a cobrar pelo Município de Câmara de Lobos consta da Tabela de Preços que se anexa. 2. O valor dos preços a cobrar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, à casa decimal mais próxima. Artigo 8.º Vencimento da obrigação de pagamento O pagamento do preço é devido, no momento em que for locado ou adquirido o bem ou serviço ao Município de Câmara de Lobos.

Artigo 9.º Do Pagamento 1. Os preços extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção mencionadas na lei geral. 2. Os preços são pagos em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta, vale postal, multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize e que estejam em uso no Município. Artigo 10.º Pagamento em Prestações 1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, pode ser autorizado o pagamento de preços, em prestações iguais e sucessivas, mediante requerimento fundamentado do devedor. 2. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o número de prestações mensais não poderá ser superior a seis e o valor de cada não poderá ser inferior a 20€ (vinte euros). 3. A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento de todas as outras. 4. A autorização do pagamento em prestações é decidida pelo Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação nos Vereadores. Artigo 11.º Prestação de caução 1. O Município de Câmara de Lobos poderá condicionar a utilização de um bem à prestação de uma caução destinada a garantir a boa utilização desse bem. 2. O montante da caução será fixado casuisticamente pelo Município de Câmara de Lobos, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada. 3. O valor da caução será reembolsado, após a verificação do respeito pelas condições de utilização. Artigo 12.º Reduções, descontos e isenções 1. Por deliberação da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, mediante proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada, podem ser aplicadas reduções, descontos e isenções. 2. Além do já previsto no presente documento, as novas reduções, descontos e isenções operam após a tomada da deliberação de Câmara, em minuta. 3. A deliberação referida no ponto anterior deverá ser publicada no boletim municipal, no sítio oficial da Autarquia e outros locais de estilo. 4. As reduções, descontos e isenções previstas no presente artigo não são cumuláveis. Artigo 13.º Recibo Por todo preço pago será emitido um recibo com valor fiscal. Artigo 14.º Juros de Mora Terminado o prazo de pagamento voluntário dos preços, inicia-se a contagem de juros de mora, à taxa definida na lei geral para as dívidas ao Estado. 13


MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS dez. 2016. N.º 142

Artigo 15.º Falta de pagamento 1. Sempre que haja lugar à falta de pagamento, poderá haver um agravamento de 50% sobre o valor que iria ser cobrado inicialmente. 2. Os preços não pagos, no prazo estipulado, são objeto de cobrança coerciva, através do processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário. Artigo 16.º Direito subsidiário 1. Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Tabela aplica-se subsidiária e sucessivamente o disposto: a)Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e ulteriores alterações; b)Lei, n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações. Artigo 17.º Norma revogatória Com a entrada em vigor do presente Tabela, consideram-se revogadas todas as normas regulamentares que dispuserem em sentido diverso do que aqui se encontra previsto. Artigo 18.º Dúvidas e omissões Os casos omissos e as dúvidas que forem suscitadas na interpretação e na aplicação e da presente Tabela serão submetidos a deliberação da Câmara Municipal. Artigo 19.º Entrada em vigor e publicitação 1 - A presente Tabela de preços após aprovada, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017, nos termos da alínea e), do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. 2 - A presente Tabela deverá ser divulgada no sítio oficial da Autarquia, no boletim informativo da Autarquia e junto dos outros locais de estilo.

1.1.3

Formato A4 (cores)

Por cada

0,25€

1.1.4

Formato A3 (cores)

Por cada

0,50€

1.2

EM SUPORTE DE PAPEL SEM SISTEMA DE CARTÕES

1.2.1

Formato A4 (preto e branco)

Por cada

0,10€

1.2.2

Formato A3 (preto/branco)

Por cada

0,10€

1.2.3

Formato A4 (cores)

Por cada

0,30€

1.2.4

Formato A3 (cores)

Por cada

0,60€

1.3

EM SUPORTE DIGITAL

1.3.1

Suporte digital CD

Por cada

1,00€

1.3.2

Suporte digital RW

Por cada

2,00€

2

Cartões de leitor

2.1

Emissão de cartão de leitor

Grátis

2.2

2.ª Emissão

2,50€

2.3

3.ª Emissão e restantes

5,00€

3

Museu de Imprensa da Madeira

3.1

ENTRADAS

3.2.1

Adultos

Por cada

3,00€

3.2.2

Seniores + cartão jovem

Por cada

2,00€

3.2.3

Grupos adultos + de 6 pessoas

Por cada

2,50€

3.2

ACESSO GRATUITO:

Conforme deliberações tomadas em Reunião de Câmara de 10/04 e 04/12_2014 (Aviso 037.14. AV.AG)

ANEXO TABELA DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE CÂMARA DE LOBOS

Ref.ª

14

Descrição da Atividade/Bem

1

Reprodução de documentos

1.1

EM SUPORTE DE PAPEL COM SISTEMA DE CARTÕES

Unidade

P/U c/IVA (Tx2017)

1.1.1

Formato A4 (preto/branco)

Por cada

0,07€

1.1.2

Formato A3 (preto/branco)

Por cada

0,14€

Observações


MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS dez. 2016 . N.º 142

3.2.1

Funcionários da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;

3.2.2

Crianças e jovens até os 17 anos;

3.2.3

Visitas de estudo;

3.2.4

Professores e profissionais de educação quando em serviço e acompanhado por grupos;

3.2.5

Investigadores;

3.2.6

Jornalistas e profissionais de turismo, no desempenho das suas funções;

3.2.7

Representantes da Associação Portuguesa de Museus.

3.3

REDUÇÕES:

3.3.1

Estão sujeitos a redução de 20% no preço da entrada no Museu da Imprensa da Madeira, todos os utentes que apresentem no ato de acesso um panfleto, no qual consta esta campanha de desconto e que está identificado com o brasão da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e logotipo do MIM.

4

4.1

4.2

Utilização de espaços e equipamentos municipais Auditório/ anfiteatro – dentro do horário de funcionamento de 2.ª à 6.ª feira

Por hora/ fração

Auditório/ anfiteatro – fora do horário de funcionamento sábado, domingo e feriados

Por hora/ fração

25,00€

30,00€

4.3

Salas de formação - dentro do horário de funcionamento de 2.ª à 6.ª feira

Por hora/ fração

15,00€

4.4

Salas de formação – fora do horário de funcionamento sábado, domingo e feriados Por hora/fração

20,00€

4.5

Salas de formação – por períodos superiores a um mês

Por hora/ fração

8,00€

4.6

Sala polivalente - dentro do horário de funcionamento de 2.ª à 6.ª feira

Por hora/ fração

15,00€

4.7

Sala polivalente – fora do horário de funcionamento de sábado, domingo e feriado

Por hora/ fração

20,00€

4.8

Montagem e ensaios

Por hora/ fração

50% do valor do espaço inerente

4.9

Equipamento áudio visual – com apoio

Por hora/ fração

15,00€

Valor a acrescer as respetivas rúbricas

4.10

Equipamento áudio visual – sem apoio

Por hora/ fração

10,00€

Valor a acrescer as respetivas rúbricas

4.11

Ginásio – dentro do horário de funcionamento de 2.ª à 6.ª feira

Por hora/ fração

15,00€

15


MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS dez. 2016. N.º 142

4.12

4.12

4.13

Ginásio – fora do horário de funcionamento sábado, domingo e feriados

Por hora/ fração

20,00€

Cozinha – dentro do horário de funcionamento de 2.ª à 6.ª feira

Por hora/ fração

15,00€

Cozinha – fora do horário de funcionamento sábado,

Por hora/ fração

20,00€

6.2

Jarra para os cemitérios (até ao limite do stock)

7

Limpeza por ocupação da via pública, arraias, montagem de barracas e outros

7.1

Até 5 m²

5,00€

7.2

De 6 a 10 m²

10,00€

7.3

Superior a 11 m²

20,00€

7.4

Arraiais e outros

20,00€

7.5

Limpeza de tapete de flores

16

Sanitários Públicos

PP GPRPR-036-2014_ (RC10/10/2014 Aviso 0016.14. AV.AG

5.1

Utilizador

5.2

Em circunstâncias excecionais, nomeadamente eventos promovidos pela Câmara Municipal ou por outras entidades que desenvolvam atividades lúdicas, sociais, desportivas e recreativas naquela envolvente a utilização dos sanitários públicos da Praça da Autonomia é gratuita.

6

Venda de Bens

6.1

Merchandising (t-shirts, camisolas, pins, postais, chaveiros, porta moedas, cd´s

Por cada

Por cada

0,50€

Conforme fórmula descrita nas bservações

O preçário será definido casuisticamente sendo revisto com a entrada/ saída de novos bens, sempre que necessário. O preço será determinado por: (Ca ou Cp) x (1+20%) sendo Ca o custo de aquisição, Cp o custo de produção (a tomar um outro conforme for adequado a cada bem), acrescido de 20%

Por cada

e coberto de vegetal na via pública, por ocasião de festividades religiosas ou outras.

domingo e feriados 5

Por cada

5,00€

Conforme fórmula

N.º de funcionários x custo de cada

descrita nas observações

hora/fração (15,05€) x N.º de horas + valor da varredora (28,35€ por hora/fração e por viatura.

8

Abate de árvores em terrenos particulares e outros trabalhos de limpeza ou poda de vegetação solicitados por particulares

Por cada

Conforme fórmula descrita nas observações

N.º de funcionários x custo de cada hora/fração (15,05€) x N.º de horas + valor da (s) viatura(s) por hora/fração e por viatura.

9

Limpeza de poços particulares

Por cada

Conforme fórmula descrita nas observações

N.º de funcionários x custo de cada hora/fração (15,05€) x N.º de horas + valor da (s) viatura(s) por hora/fração e por viatura.

10

Aluguer de espaço e equipamentos

10.1

Coreto municipal

Por hora/ fração

10,00€

10.2.1

Palco/estrados/ barracas – 1º Dia

Por hora/ fração

100,00€


MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS dez. 2016 . N.º 142

10.2.2

Palco/estrados/ barracas – 2 Dias e seguintes

Por hora/ fração

10,00€

10.3

Barreiras

Por dia/ un

2,00€

10.4

Pia/Lava-louça e torneira

Por dia/ un

5,00€

10.5

Mastros

Por dia/ un

1,00€

10.6

Insufláveis

Por dia/ un

50,00€

10.7

Tendas

Por dia/ fração

30,00€

10.8.1

Ponto de Iluminação– 1º Dia

Por dia/ fração

15,00€

10.8.2

Ponto de Iluminação– 2 Dias e seguintes

Por dia/ fração

5,00€

10.9.1

Ligação de água– 1º Dia

Por dia/ fração

15,00€

10.9.2

Ligação de água– 2 Dias e seguintes

Por dia/ fração

5,00€

11

Aluguer de viaturas e máquinas

11.1

Transporte de passageiros/ Autocarro

Por hora/ fração

12,00€

11.2

Transporte de mercadorias

Por hora/ fração

14,00€

11.3

Maquinas escavadoras com motorista/ manobrador – (VHM – Valor Hora do Condutor/ manobrador)

Por hora/ fração

20,00€

12

Parabéns… na Biblioteca (Realização de festas/eventos na BMCL)

€/hora

25,00€

Livro de obra

Por cada

13

32,36€

14

Cartão Jovem Madeira – Descontos

14.1

Fotocópias na Biblioteca Municipal

50%

14.2

Entradas no Museu de Imprensa

15%

14.3

Espetáculos nos espaços culturais

15%

14.4

Inscrição em campos de férias

10%

Não aplicável em caso de existência de desconto de escalão de abono familiar

14.5

Cursos de formação

15%

Promovidos em espaços geridos pela Autarquia

15

Aluguer/venda de outros bens

Por cada

Conforme fórmula descrita nas observações

16

Estacionamento tarifado

16.1

Moradores

Por mês \ fração

9,86€

Inclui ocupação do espaço

Aplica-se a todos as vendas/ alugueres de bens não especificados na presente tabela. O preçário será definido casuisticamente sendo revisto com a entrada/ saída de novos bens, sempre que necessário. O preço será determinado por: (Ca ou Cp) x (1+20%) sendo Ca o custo de aquisição, Cp o custo de produção (a tomar um outro conforme for adequado a cada bem), acrescido de 20%

17


MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS dez. 2016. N.º 142

16.2

Apreciação do pedido de licenciamento para estacionamento privativo em domínio público sujeito a um horário pré -definido das 08:00 às 20:00 horas (12 horas diárias)

Por fração

13,16€

Câmara Municipal de Câmara de Lobos Pedro Emanuel Abreu Coelho Câmara Municipal de Câmara de Lobos Leonel Correia da Silva 1.500 exemplares Dupladp Câmara Municipal de Câmara de Lobos 240523/06 Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos Telefone: 291 911 080 Fax: 291 944 499 Email: geral@cm-camaradelobos.pt www.cm-camaradelobos.pt www.facebook.com/municipiocamaradelobos

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