Boletim Municipal nº 121 - abril 2015

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MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS PERIODICIDADE: Mensal abr. 2015 . N.º 121

INTRODUÇÃO O Boletim Municipal do Município de Câmara de Lobos tem periodicidade mensal e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro inclui única e exclusivamente a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa.

O Boletim Municipal pode ser consultado no sítio oficial na internet da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (www.cm-camaradelobos.pt) e está igualmente disponível nos Serviços Municipais.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL EDITAL N.º 04.15.ED.GAA 10.ª SESSÃO, ORDINÁRIA, DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL 30 DE ABRIL 2015 QUADRIÉNIO 2013-2017 CONVOCATÓRIA Manuel Pedro da Silva Freitas, Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, convoco os respetivos membros para a Sessão Ordinária, a ter lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, no dia 30 de abril de 2015, pelas 09:30 horas. Conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 53.º, da referida lei, os assuntos a serem incluídos na ordem do dia devem ser apresentados, por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, sobre a data da respetiva sessão. Mais informamos que os documentos previstos na alínea b), do artigo 21.º, do regimento, a serem incluídos no Período de antes da ordem do dia, deverão dar entrada nos respetivos serviços, com a antecedência mínima de 2 dias úteis, sobre a data da sessão, conforme o n.º 3, do artigo 40.º, do mesmo regimento. Ao abrigo do n.º 2, do artigo 53.º, da mesma lei, a ordem do dia será entregue a todos os membros com antecedência mínima de 2 dias úteis, sobre a data de início da sessão, enviando-se-lhes, em simultâneo a respetiva documentação. Por último, e conforme o n.º 2, do artigo 53.º, do referido regimento, referimos que as sessões deste órgão são públicas, havendo um período de 30 minutos para a intervenção do público. Câmara de Lobos, 13 de abril de 2015 O Presidente Manuel Pedro Freitas

EDITAL N.º 05.15.ED.GAA 10.ª SESSÃO, ORDINÁRIA, DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL 30 DE ABRIL 2015 QUADRIÉNIO 2013-2017 CARÁTER PÚBLICO DAS SESSÕES INSCRIÇÃO PARA PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO Manuel Pedro da Silva Freitas, Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna público que, a décima sessão, ordinária, da Assembleia Municipal, respeitante ao quadriénio 2013-2017, irá ter lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, no dia 30 de abril de 2015, pelas 09:30 horas. Nos termos do referido regimento, as sessões da Assembleia Municipal são públicas, pelo que os cidadãos interessados em intervir, no sentido de solicitar esclarecimentos, terão de apresentar a sua inscrição, com a indicação do assunto a tratar, morada e identificação completa. As inscrições poderão ser apresentadas até ao dia que antecede a respetiva sessão, junto do Serviço de Administração Geral desta Autarquia, Junta de Freguesia da área de residência, correio eletrónico ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal. O período de intervenção aberto ao público será distribuído pelos inscritos, não podendo exceder o período de 3 minutos, por cidadão. Câmara de Lobos, 13 de abril de 2015 O Presidente Manuel Pedro Freitas


MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS abr. 2015 . N.º 121

CÂMARA MUNICIPAL EDITAL N.º 0050.15.ED.AG DELIBERAÇÕES DA 41.ª REUNIÃO DE CÂMARA, ORDINÁRIA E PÚBLICA, 01 DE ABRIL DE 2015 QUADRIÉNIO 2013/2017 Nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna-se público que, esta Câmara Municipal, na 41.ª Reunião, Ordinária e Pública, respeitante ao Quadriénio 2013/2017, realizada a 01 de abril ano em curso, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho tomou as deliberações abaixo referidas, após a aprovação, por maioria, com a abstenção da Vereadora Sónia Pereira, do PSD, da ata da reunião anterior, com o n.º 06/2015. ORDEM DO DIA 1. Procedimento de concurso – Empreitada de “Requalificação e valorização do Centro da Quinta Grande”, registado com o número 1090, de 24 de março de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade dar início ao procedimento de contratação pública.”, em anexo. 2. Parecer prévio genérico – 2015, sobre a celebração de contratos e aquisição de serviços, nos termos da Portaria n.º 20/2015, de 04 de fevereiro, registado com o número 1015, de 19 de março de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 3. Propostas de toponímia: 3.1 Proposta de atribuição de toponímia “Impasse do Limoeiro” ao arruamento sem saída com início na Estrada do Limoeiro – Freguesia de Câmara de Lobos, registado com o número 3876, de 21 de novembro de 2015, parecer número 1, e sobre a qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 3.2 Proposta de atribuição de toponímia “Estrada da Bica” ao arruamento público com início na Estrada José Avelino Pinto e termina na Vereda do Lombo do Pedregal – Freguesia de Câmara de Lobos, registado com o número 4122, de 11 de dezembro de 2015, parecer número 1, e sobre a qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 4. Apoio logístico e financeiro – Comemorações dos 20 anos do Centro Social e Paroquial de Santa Cecília, registado com o número 1069, de 24 de março de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder os apoios referenciados na informação.”, em anexo. 5. Parecer prévio genérico – 2015, sobre a celebração de contratos e aquisição de serviços, nos termos da Portaria n.º 20/2015, de 04 de fevereiro, registado com o número Proc Adm 13167/14, Parecer número 2, de 13 de outubro de 2014, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do Vereador Independente e com a abstenção do Vereador do CDS/PP a opção 1.”, em anexo. 6. Isenção do pagamento de taxas para a realização de evento “Séniores de cá e de lá”, e licença especial de ruído, registado com o número 2022, de 23 de fevereiro de 2015, parecer número 3, remetido por Câmara de Lobos Viva – Associação de Desenvolvimento Comunitário, e sobre a qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção de taxas.”, em anexo. A minuta da ata da reunião foi submetida a votação, tendo sido 2

deliberado, por unanimidade, aprovar a mesma. Câmara de Lobos, 6 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho EDITAL N.º 0051.15.ED.AG DELIBERAÇÕES DA 42.ª REUNIÃO DE CÂMARA, ORDINÁRIA, 09 DE ABRIL 2015 QUADRIÉNIO 2013/2017 Nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna-se público que, esta Câmara Municipal, na 42.ª Reunião, Ordinária, respeitante ao Quadriénio 2013/2017, realizada a 09 de abril ano em curso, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho tomou as deliberações abaixo referidas, após a aprovação, por unanimidade, da ata da reunião anterior, com o n.º 05/2015. ORDEM DO DIA 1. Isenção do pagamento de taxas para a realização de evento “Festa da Páscoa”, e licença especial de ruído, documento registado com o número proc. adm. 4560/15, parecer número 1, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder a isenção de taxas.”, em anexo. 2. Proposta de valorização da eficiência energética nas escolas, documento registado com o número 4136, de 09 de abril de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. A minuta da ata da reunião foi submetida a votação, tendo sido deliberado, por unanimidade, aprovar a mesma. Câmara de Lobos, 10 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho EDITAL N.º 0052.15.ED.SS ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DE VEREDA Torna-se público para conhecimento de toda a população que, a sociedade denominada de Flora do Facho, Lda., com sede ao Caminho do Aviceiro, n.º 42, freguesia da Quinta Grande, concelho de Câmara de Lobos, submeteu a apreciação desta Câmara Municipal, um projeto de remodelação de terreno, a levar a efeito nos prédios localizados ao sítio da Câmara do Bispo, freguesia da Quinta Grande, concelho de Câmara de Lobos, inscritos na matriz predial sob os artigos n.os 86 e 87 ambos da secção “WW”, e que da sua viabilização resulta alteração do traçado da vereda, à qual encontra-se atribuído o topónimo de Caminho da Ladeira, que passa entre os dois prédios, para o limite sudoeste do prédio inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 86 da secção “WW”. Quem tiver reclamações a apresentar contra o requerido, deve no prazo de 30 dias contados da data de afixação do presente edital, entregá-las por escrito no Serviço Administrativo de Obras desta Câmara Municipal onde o processo estará patente. As reclamações devem ser escritas em papel A4 obedecendo às margens, assinadas pelos reclamantes e com a indicação das suas moradas. Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume. Câmara de Lobos, 17 de abril de 2015 O Vereador com competências delegadas António Bruno de Freitas Coelho


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EDITAL N.º 0053.15.ED.AG

Torna-se público para conhecimento de toda a população que, a partir do dia 30 de Abril de 2015 (Quinta-feira), o trânsito automóvel passará a funcionar nos dois sentidos, na Rua da Quintinha de São João e no Caminho de São João, no troço junto aos Edifícios da Quintinha de São João II e III, freguesia e concelho de Câmara de Lobos. Nestes arruamentos será proibido o trânsito de veículos de peso total superior a 5,5T, com exceção dos veículos de abastecimento de gás e de recolha de resíduos sólidos urbanos (RSU). Os veículos que circulem na Rua da Quintinha de São João em sentido ascendente, são obrigados a parar antes de entrar na Estrada João Gonçalves Zarco. Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume. Câmara de Lobos, 27 de abril de 2015 O Vereador com competências delegadas António Bruno de Freitas Coelho

- Relações públicas, cooperação externa e comunicação; - Proteção civil municipal; - Economia, turismo e cultura; - Administração autárquica (gestão administrativa, jurídica, financeira, gestão de frota, aprovisionamento e apoio ao munícipe); - Auditoria e qualidade; - Gestão de património municipal; - Coordenação do relacionamento com as Juntas de Freguesia. Vice-presidente: SÓNIA MARIA DE FARIA PEREIRA Denominação do pelouro: INTERVENÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO - Educação; - Gestão social e família; - Associativismo social e cultural; - Bibliotecas, espaços culturais e sociais; - Educação ambiental. Vereador: ANTÓNIO BRUNO DE FREITAS COELHO Denominação do pelouro: URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO - Ordenamento do território; - Obras públicas e particulares; - Gestão urbanística e solos; - Fiscalização municipal; - Conservação e manutenção direta; - Manutenção de espaços públicos e de edifícios públicos. Vereadora: VERÓNICA PESTANA DE FARIA Denominação do pelouro: AGRICULTURA, MAR, JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS - Ambiente e espaços verdes; - Mercados municipais, feiras e venda ambulante; - Cemitérios municipais; - Saúde pública; - Gestão de recursos humanos; - Agricultura e assuntos do mar; - Desporto e associativismo desportivo; - Juventude; - Arraiais e eventos. Câmara de Lobos, 30 de abril de 2015” Câmara de Lobos, 30 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho

EDITAL N.º 0055.15.ED.AG

EDITAL N.º 0056.15.ED.AG

ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DA 43.ª REUNIÃO ORDINÁRIA E PÚBLICA DE 23 DE ABRIL 2015 QUADRIÉNIO 2013-2017 Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do respetivo regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na atual redação, torna público que, a quadragésima terceira Reunião, Ordinária e Pública, da Câmara Municipal, respeitante ao quadriénio 2013-2017, agendada para o dia 23 de abril de 2015, pelas 10:00 horas no Edifício dos Paços do Concelho, foi adiada para o dia 24 do mesmo mês, pelas 10:00 horas, no mesmo local. Câmara de Lobos, 21 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho EDITAL N.º 0054.15.ED.SS ALTERAÇÃO DO SENTIDO DE TRÂNSITO AUTOMÓVEL, NA RUA DA QUINTINHA DE SÃO JOÃO E NO CAMINHO DE SÃO JOÃO, FREGUESIA DE CÂMARA DE LOBOS

DISTRIBUIÇÃO DE PELOUROS

DELEGAÇÃO E SUBDELEGALÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público o teor do Despacho GPR-DP-022-2015, de 30 de abril, nos termos infra referidos: “DESPACHO (GPR-DP-022-2015) DESPACHO DE DISTRUIBUIÇÃO DE PELOUROS Nos termos do n.º 4, do artigo 58.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011 de 30 de Novembro, Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, cumpreme designar os pelouros do executivo camarário para o quadriénio 2013/2017, nos termos seguintes: Presidente: PEDRO EMANUEL ABREU COELHO Denominação do pelouro: COORDENAÇÃO POLÍTICA E AUTÁRQUICA

Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público o teor do Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, nos termos infra referidos: “DESPACHO (GPR-DP-023-2015) DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Considerando a alteração da composição do atual órgão executivo colegial do Município de Câmara de Lobos (Câmara Municipal de Câmara de Lobos), conforme deliberação favorável da Câmara Municipal, datada 24 de abril, sob proposta com numeração GPR-DP-014-2015, formulada pelo Presidente da Câmara; DETERMINO a ATRIBUIÇÃO do pelouro da AGRICULTURA, MAR, JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS, à Vereadora VERÓNICA PESTANA DE FARIA, nos termos do despacho GPR-DP-022-2015: • Ambiente e espaços verdes; 3


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• Mercados municipais, feiras e venda ambulante; • Cemitérios municipais; • Saúde pública; • Gestão de recursos humanos; • Agricultura e assuntos do mar; • Desporto e associativismo desportivo; • Juventude; • Arraiais e eventos. 1. Em linha com a política de descentralização de competências desta Câmara Municipal, que tem por escopo, nomeadamente, uma maior oportunidade e celeridade das decisões, em harmonia com o “Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico” (constante da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor), nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º e do artigo 36.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º, 49.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do disposto do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro na redação em vigor (Código dos Contratos Públicos), e do disposto dos artigos 18.º e 29.º do Decreto - Lei n.º 197/99 de 8 de junho (na redação em vigor), DELEGO na Vereadora Verónica Pestana de Faria, com faculdade de subdelegar nos termos da Lei, as competências que seguidamente se discriminam e que me estão atribuídas, nomeadamente, por força do artigo 35.º e do artigo 36.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação em vigor), para, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos: a) Representar o município em juízo e fora dele; b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade; c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal; d) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos, adjudicação, autorização da realização das despesas orçamentadas de aquisição de bens e serviços até ao limite de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros); e) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos; f) Promover a publicação das decisões ou deliberações; g) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais; h) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal; i) Outorgar contratos em representação do município; j) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas; k) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas. 2. E, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do artigo 36.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º, 49.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, SUBDELEGO na Vereadora Verónica Pestana de Faria, com faculdade de subdelegar nos termos da Lei, as competências que seguidamente se discriminam e que me foram delegadas pela Câmara Municipal, conforme deliberação de 07 de novembro de 2013, sob proposta com numeração GPR-DP-021-2013, para, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos: a) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; b) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos; 4

c) Exercer o controlo prévio, designadamente, aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos; d) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos; e) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos; f) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura; g) Administrar o domínio público municipal; h) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município. 3. As competências ora delegadas ou subdelegadas abrangem a prática de todos os atos administrativos, incluindo a decisão final e a gestão de todos os assuntos que se encontram atribuídos às unidades e/ou subunidades orgânicas sob a sua direção, assim como, a prática de todos os atos de mero expediente no âmbito dos pelouros atribuídos. 4. Quando no decurso dos procedimentos administrativos a intenção do ato administrativo a praticar seja o de indeferimento, a Vereadora Verónica Pestana de Faria possui, conforme anteriormente referido, as competências aqui delegadas e subdelegadas para indeferir, dando, contudo, conhecimento de tais indeferimentos ao Presidente da Câmara Municipal. Câmara de Lobos, 30 de abril de 2015” Câmara de Lobos, 30 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho EDITAL N.º 0057.15.ED.AG DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Revogação do Despacho GPR-DP-046-2013 Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público o teor do Despacho GPR-DP-024-2015, de 30 de abril, nos termos infra referidos: “DESPACHO (GPR-DP-024-2015) DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Revogação do Despacho GPR-DP-046-2013 Considerado o Despacho GPR-DP-046-2013, de 22 de outubro de 2013, publicado através do Edital n.º 0099.13.ED.AG de 22 de outubro de 2013, referente à delegação e subdelegação de competências realizada na Vice-Presidente, Sónia Maria de Faria Pereira; e atendendo, ainda, às recentes vicissitudes ocorridas na composição do atual órgão executivo colegial do Município de Câmara de Lobos (Câmara Municipal de Câmara de Lobos), oriundas da renúncia ao mandato do Manuel Higino de Sousa Teles (conforme comunicação de 14.04.2015, ref.ª RQ 4358), pela sua eleição como Deputado da Assembleia Legislativa da Madeira; DETERMINO a REVOGAÇÃO do supramencionado despacho GPR-DP-046-2013 de 22 de outubro de 2013, e a ATRIBUIÇÃO do pelouro da INTERVENÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO, à Vice-Presidente SÓNIA MARIA DE FARIA PEREIRA, nos termos do despacho GPR-DP-022-2015: • Educação; • Gestão social e família; • Associativismo social e cultural; • Bibliotecas, espaços culturais e sociais;


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• Educação ambiental. 1. Em linha com a política de descentralização de competências desta Câmara Municipal, que tem por escopo, nomeadamente, uma maior oportunidade e celeridade das decisões, em harmonia com o “Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico” (constante da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor), nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º e do artigo 36.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º, 49.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do disposto do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro na redação em vigor (Código dos Contratos Públicos), e do disposto dos artigos 18.º e 29.º do Decreto - Lei n.º 197/99 de 8 de junho (na redação em vigor), DELEGO na Vice-Presidente Sónia Maria de Faria Pereira, com faculdade de subdelegar nos termos da Lei, as competências que seguidamente se discriminam e que me estão atribuídas, nomeadamente, por força do artigo 35.º e do artigo 36.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação em vigor), para, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos: a) Representar o município em juízo e fora dele; b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade; c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal; d) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos, adjudicação, autorização da realização das despesas orçamentadas de aquisição de bens e serviços até ao limite de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros); e) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos; f) Promover a publicação das decisões ou deliberações; g) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal; h) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação; i) Outorgar contratos em representação do município; j) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas. 2. E, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do artigo 36.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º, 49.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, SUBDELEGO na Vice-Presidente Sónia Maria de Faria Pereira, com faculdade de subdelegar nos termos da Lei, as competências que seguidamente se discriminam e que me foram delegadas pela Câmara Municipal, conforme deliberação de 07 de novembro de 2013, sob proposta com numeração GPR-DP-021-2013, para, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos: a) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade; b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; c) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração regional e central, e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal; d) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares. 3. As competências ora delegadas ou subdelegadas abrangem

a prática de todos os atos administrativos, incluindo a decisão final e a gestão de todos os assuntos que se encontram atribuídos às unidades e/ou subunidades orgânicas sob a sua direção, assim como, a prática de todos os atos de mero expediente no âmbito dos pelouros atribuídos. 4. Quando no decurso dos procedimentos administrativos a intenção do ato administrativo a praticar seja o de indeferimento, a Vice-Presidente Sónia Maria de Faria Pereira possui, conforme anteriormente referido, as competências aqui delegadas e subdelegadas para indeferir, dando, contudo, conhecimento de tais indeferimentos ao Presidente da Câmara Municipal. Câmara de Lobos, 30 de abril de 2015” Câmara de Lobos, 30 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho EDITAL N.º 0058.15.ED.AG DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Revogação do Despacho GPR-DP-057-2013 Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público o teor do Despacho GPR-DP-025-2015, de 30 de abril, nos termos infra referidos: “DESPACHO (GPR-DP-025-2015) DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Revogação do Despacho GPR-DP-057-2013 Considerado as Propostas de deliberação da Câmara Municipal de Câmara de Lobos GPR-PR-21-2013 de 07 de novembro de 2013 (publicada através 0103.13.ED.AG de 07 de novembro de 2013) e GPR-PR-18-2014 de 30 de abril de 2014 (publicada através do Edital n.º 0029.14.ED.AG de 30 de abril de 2014), assim como, os Despachos GPR-DP-057-2013, de 07 de novembro de 2013 (publicado através do Edital n.º 0104.13.ED.AG de 07 de novembro de 2013) referente à delegação e subdelegação de competências realizada no Vereador António Bruno de Freitas Coelho; e atendendo, ainda, às recentes vicissitudes ocorridas na composição do atual órgão executivo colegial do Município de Câmara de Lobos (Câmara Municipal de Câmara de Lobos), oriundas da renúncia ao mandato do Vereador Manuel Higino de Sousa Teles (conforme comunicação de 14.04.2015, ref.ª RQ 4358), pela sua eleição como Deputado da Assembleia Legislativa da Madeira; DETERMINO a REVOGAÇÃO do supramencionado despacho GPR-DP-057-2013, de 07 de novembro de 2013, e a ATRIBUIÇÃO do pelouro do URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, ao Vereador ANTÓNIO BRUNO DE FREITAS COELHO, nos termos do despacho GPR-DP-022-2015: • Ordenamento do território; • Obras públicas e particulares; • Gestão urbanística e solos; • Fiscalização municipal; • Conservação e manutenção direta; • Manutenção de espaços públicos e de edifícios públicos. 1.Em linha com a política de descentralização de competências desta Câmara Municipal, que tem por escopo, nomeadamente, uma maior oportunidade e celeridade das decisões, em harmonia com o “Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico” (constante da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor) e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º da referida Lei, do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º, 49.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de 5


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janeiro na redação em vigor (Código dos Contratos Públicos), e do disposto nos artigos 18.º e 29.º do Decreto - Lei n.º 197/99 de 8 de junho (na redação em vigor), DELEGO no Vereador António Bruno de Freitas Coelho, com faculdade de subdelegar nos termos Lei, as competências que seguidamente se discriminam e que me estão atribuídas, nomeadamente, por força do artigo 35.º e do artigo 36.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação em vigor), para, no âmbito dos pelouros que lhes estão atribuídos: a) Representar o município em juízo e fora dele; b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade; c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal; d) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos, adjudicação, autorização da realização das despesas orçamentadas de empreitadas até ao limite de € 149.639,28 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos trinta e nove euros e vinte e oito cêntimos), promovendo a execução das obras, por administração direta ou empreitada; e) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos, adjudicação, autorização da realização das despesas orçamentadas de aquisição de bens e serviços até ao limite de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros). f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos; g) Promover a publicação das decisões ou deliberações; h) Modificar ou revogar os atos praticados por funcionários ou agentes afetos aos serviços da Câmara Municipal; i) Outorgar contratos em representação do município; j) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação; k) Conceder autorizações de utilização de edifícios; l) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos: i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes; ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes; m) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada; n) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas; o) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas. 2. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, na redação atual, DELEGO no Vereador António Bruno de Freitas Coelho, com faculdade de subdelegar nos termos da Lei, as competências que seguidamente se discriminam e que me estão atribuídas, para, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos: a) Conceder a autorização administrativa, a que se refere o n.º 5, do artigo 4.º, em conjugação com o previsto no n.º 3, do artigo 5.º; b) Dirigir a instrução do procedimento a que se refere o artigo 8.º a 10.º; c) Exercer as competências constantes dos n.ºs 1, 2 e 7 do artigo 11.º do sobredito Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; 6

d) Exercer a fiscalização a que se refere o artigo 93.º do atrás melhor identificado Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, conforme prevê no n.º1 do artigo 94.º; e) Proceder à instauração dos processos de contraordenação, designar o instrutor e aplicar as coimas nos termos do n.º 10 do artigo 98.º do referido Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. 3. E, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do artigo 36.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º, 49.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro (na redação em vigor) e artigos 18.º e 29.º do Decreto - Lei n.º 197/99 de 8 de junho (na redação em vigor), SUBDELEGO no Vereador António Bruno de Freitas Coelho, com faculdade de subdelegar nos termos da Lei, as competências que seguidamente se discriminam e que me foram delegadas pela Câmara Municipal, conforme deliberação de 07 de novembro de 2013, sob proposta com numeração GPR-DP-021-2013, para, no âmbito dos pelouros que lhes estão atribuídos: a) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; b) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas; c) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios; d) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia; e) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios; f) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal; g) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos; h) A decisão de contratar, a respetiva autorização de despesa, a aprovação de projetos, a aprovação de programas de concursos, a aprovação de caderno de encargos e emissão de atos de adjudicação e quaisquer outros atos procedimentais que sejam exigidos, nos termos da legislação aplicável, em relação à aquisição de quaisquer prestações pelo Município de Câmara de Lobos, no âmbito de empreitadas e até ao limite de € 748.196,85 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos). 4. Ao abrigo do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, na redação atual), SUBDELEGO no Vereador António Bruno de Freitas Coelho, as competências que seguidamente se discriminam e que me foram delegadas pela Câmara Municipal, conforme deliberação de 07 de novembro de 2013, sob proposta com numeração GPRDP-021-2013, para, no âmbito dos pelouros que lhes estão atribuídos: a) Conceder a licença administrativa, a que se refere o n.º 2, do artigo 4.º, em conjugação com o previsto no n.º 1, do artigo 5.º; b) Aprovar a informação prévia regulada no sobredito diploma, conforme prevê o n.º 4, do artigo 5º. 5. As competências ora delegadas ou subdelegadas abrangem a prática de todos os atos administrativos, incluindo a decisão final e a gestão de todos os assuntos que se encontram atribuídos às unidades e/ou subunidades orgânicas sob a sua direção, assim como, a prática de todos os atos de mero expediente no âmbito dos pelouros atribuídos. 6.Quando no decurso dos procedimentos administrativos a intenção


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do ato administrativo a praticar seja o de indeferimento, o Vereador António Bruno de Freitas Coelho possui, conforme anteriormente referido, as competências aqui delegadas e subdelegadas para indeferir, dando, contudo, conhecimento de tais indeferimentos ao Presidente da Câmara Municipal. Câmara de Lobos, 30 de abril de 2015” Câmara de Lobos, 30 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho EDITAL N.º 0059.15.ED.AG DELIBERAÇÕES DA 43.ª REUNIÃO DE CÂMARA, ORDINÁRIA E PÚBLICA 24 DE ABRIL 2015 QUADRIÉNIO 2013/2017 Nos termos do Regimento e em cumprimento do determinado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna-se público que, esta Câmara Municipal, na 43.ª Reunião, ordinária e pública, respeitante ao Quadriénio 2013/2017, realizada a 24 de abril ano em curso, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho tomou as deliberações abaixo referidas, após a aprovação, por unanimidade, da ata da reunião anterior, com o n.º 08/2015. ORDEM DO DIA 1. Conta de Gerência do ano de 2014 e respetivo Relatório e Gestão, documento registado com o número 1488, de 23 de abril de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado com os votos favoráveis dos eleitos do PSD e do vereador independente e com os votos contra dos vereadores do PS e CDS/PP.”, em anexo. Sobre a votação acima referida foi apresentada uma declaração de voto, por escrito, pelo CDS/PP. 2. Terceira Modificação Orçamental para o ano de 2015, onde faz parte integrante a 1.ª Revisão ao Orçamento da Receita, a 1.ª Revisão ao Orçamento da Despesa, e a 1.ª Revisão ao Plano de Investimentos, documento s/r e s/d e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado com os votos favoráveis do PSD e vereador independente e com as abstenções dos vereadores do PS e CDS.”, em anexo. 3. Compromissos Plurianuais assumidos, ao abrigo da autorização prévia genérica do ano de 2014, documento registado com o n.º 1446, de 21 de abril de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Deu-se conhecimento na reunião de câmara. Dê-se conhecimento à Assembleia Municipal.”, em anexo. 4. Hasta Pública para alienação de um imóvel urbano- edifício Torre Bella, freguesia de Câmara de Lobos, documento registado com o número 1500, de 24 de abril de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado com os votos favoráveis do PSD e com as abstenções do PS, CDS e vereador independente.”, em anexo. Sobre a votação acima referida foi apresentada uma declaração de voto, por escrito, pelo CDS/PP. 5. Fixação de número de vereadores em regime de tempo inteiro, documento registado com o número 1439, de 24 de abril de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade com efeitos retroativos reportados à data de 20 de abril de 2015. Não participou na votação o vereador Bruno Coelho e o vereador R. Rodrigues.”, em anexo. 6. Atribuição de apoio financeiro à Obra Social da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, documento registado com o número 1444, de 21 de abril de 2015, e sobre a qual foi tomada a deliberação do teor

seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 7. Desfile das marchas populares de São Pedro – atribuição de prémios monetários aos grupos participantes, documento registado com o número 1388, de 15 de abril de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 8. Alargamento da Vereda do Pomar Fajã Escura, na freguesia do Curral das Freiras, documento registado com o número Proc Adm 2290/14, parecer número 5, s/d, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade. Dar início ao procedimento.”, em anexo. 9. Obras de canalização de um ribeiro e construção de caminho, na freguesia do Jardim da Serra, documento registado com o número Proc 727/14, de 25 de março de 2015, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade.”, em anexo. 10. Aquisição de 3 parcelas de terreno necessárias à construção do C.M. entre o sitio da Igreja e o sítio das Fontes, freguesia da Quinta Grande. O presente documento foi retirado da ordem de trabalhos, a ser submetido à próxima reunião de Câmara. 11. Pedido de isenção do pagamento de taxas - realização das festividades de São João em Câmara de Lobos, documento registado com o número Proc Adm. 4624/15, parecer n.º 4, s/d, e sobre o qual foi tomada a deliberação do teor seguinte: “Aprovado por unanimidade conceder isenção de taxas.”, em anexo. A minuta da ata da reunião foi submetida a votação, tendo sido deliberado, por unanimidade, aprovar a mesma. Câmara de Lobos, 28 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho EDITAL N.º 0060.15.ED.AG REGIME DE SUBSTITUIÇÃO Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público o teor do Despacho GPR-DP-029-2015, de 30 de abril, nos termos infra referidos: “DESPACHO (GPR-DP-029-2015) REGIME DE SUBSTITUIÇÃO Considerando a nova composição do órgão executivo colegial do Município de Câmara de Lobos determino o seguinte regime de substituição, por motivo de ausência ou impedimento de qualquer membro: 1) O Presidente da Câmara é substituído pela Vice-Presidente e, na ausência ou impedimento desta, pelo Vereador do Urbanismo e Ordenamento do Território; 2) Para efeitos de mera representação pontual da Câmara Municipal, esta cabe ao Presidente ou a quem este delegar; 3) A Vice-Presidente será substituída pela Vereadora da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos e, na ausência ou impedimento desta, pelo Vereador do Urbanismo e Ordenamento do Território; 4) O Vereador do Urbanismo e Ordenamento do Território será substituído pelo Presidente da Câmara e, na ausência ou impedimento deste, pela Vice-Presidente da Câmara. 5) A Vereadora da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos será substituída pela Vice-Presidente e, na ausência ou impedimento desta, pelo Vereador do Urbanismo e Ordenamento do Território. Câmara de Lobos, 30 de abril de 2015” Câmara de Lobos, 30 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho

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AVISO N.º 0009.15.AV.AG EXUMAÇÕES NOS CEMITÉRIOS DO CONCELHO DE CÂMARA DE LOBOS Manuel Higino de Sousa Teles, Vereador com o Pelouro da Gestão Operacional Municipal, Agricultura e Assuntos do Mar, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, nos termos do estipulado nos artigos 21.º e 22.º, do Regulamento dos Cemitérios Municipais do Município de Câmara de Lobos, ir-se-á proceder às exumações infra referidas, pelo que, convidam-se os familiares ou responsáveis dos falecidos, a entrar em contacto com os serviços do respetivo cemitério, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente aviso, a fim de ser acordada a data pretendida para a exumação, bem como o destino das ossadas. Cemitério Municipal de Câmara de Lobos • Gavetas camarárias de março de 2004 • Gavetas camarárias de fevereiro, março e junho de 2008 • Gavetas camarárias de abril, maio e junho de 2010 • Sepulturas do talhão 2 Cemitério Municipal do Estreito de Câmara de Lobos • Gavetas camarárias de setembro de 1995 • Gavetas camarárias de março, abril, junho de 2000 • Gavetas camarárias de março e abril de 2002 • Gavetas camarárias de fevereiro, agosto e outubro de 2005 • Gavetas camarárias de abril e maio de 2008 • Gavetas camarárias de abril, maio e junho de 2010 • Sepulturas do talhão 3 e 4 Cemitério Municipal do Curral das Freiras • Sepulturas do talhão 1 Cemitério Municipal da Quinta Grande • Sepulturas do talhão 1 Findo aquele prazo, sem que os interessados promovam qualquer diligência, será feita a exumação, considerando-se abandonadas as ossadas existentes, às quais será dado o destino legalmente estipulado. Por fim, acrescentamos o facto de que durante o mesmo prazo irá estar afixado no respetivo cemitério, a lista com os dados detalhados das exumações a efetuar. Câmara de Lobos, 6 de abril de 2015 O Vereador por delegação do Presidente da Câmara Manuel Higino de Sousa Teles AVISO N.º 0010.15.AV.AG PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS E TÉCNICAS ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS CELEBRAÇÃO DAS CERIMÓNIAS DE 13 DE MAIO Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, nos termos do Programa de Procedimentos – condições gerais e técnicas da arrematação em hasta pública para a atribuição de espaços públicos, na Freguesia de Câmara de Lobos, no local, horário e data infra referidos, o respetivo ato público terá lugar no Auditório da Casa da Cultura de Câmara de Lobos, no dia 29 de abril de 2015, quarta-feira, pelas 10:30 horas. Festa

Data

Cerimónias de 13 de maio 13 de maio 8

Local

Horário

Cabo Girão, Das 08:00 horas Câmara de Lobos às 24:00 horas

Os interessados deverão consultar o respetivo programa de procedimentos onde constam os espaços a arrematar, localizações, atividades a exercer, bases de licitação, de demais condições, dirigindose para o efeito ao Serviço de Administração Geral desta autarquia, entre as 09:00 horas e as 17:00 horas, ou, no sítio oficial da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, em www.cm-camaradelobos.pt. Câmara de Lobos, 22 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho AVISO N.º 0011.15.AV.AG ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DO ESTREITO DE CÂMARA DE LOBOS NOS FERIADOS DE 2015 Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, o horário de funcionamento do Mercado Municipal do Estreito de Câmara de Lobos, publicado no Aviso n.º 0026.14.AV.AG, de 21 de novembro, será alterado no feriado de 25 de abril, passando a funcionar entre as 08:00 horas e as 21:00 horas. Câmara de Lobos, 23 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho AVISO N.º 0012.15.AV.AG ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE CÂMARA DE LOBOS Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, o horário de funcionamento do Mercado Municipal de Câmara de Lobos, publicado no Aviso n.º 0027.14.AV.AG, de 21 de novembro, será alterado no feriado de 25 de abril, bem como no dia 30 do mesmo mês, passando a funcionar com o seguinte horário: • 25 de abril, sábado, entre as 08:00 horas e as 13:00 horas. • 30 de abril, quinta-feira, entre as 06:00 horas e as 20:00 horas Câmara de Lobos, 23 de abril de 2015 O Presidente Pedro Emanuel Abreu Coelho


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@CmCLobos aradelobos.pt

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cipiodecamaradelobos

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Câmara Municipal de Câmara de Lobos Pedro Emanuel Abreu Coelho Câmara Municipal de Câmara de Lobos Leonel Correia da Silva 1.500 exemplares Dupladp Câmara Municipal de Câmara de Lobos 240523/06 Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos Telefone: 291 911 080 Fax: 291 944 499 Email: geral@cm-camaradelobos.pt www.cm-camaradelobos.pt www.facebook.com/municipiocamaradelobos

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