O Biólogo nº 8 2008

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3 DE SETEMBRO

Sistema CFBio/CRBios lança campanha publicitária para comemorar o Dia Nacional do Biólogo Para comemorar o Dia Nacional do Biólogo – 3 de setembro, o Sistema CFBio/CRBios promoveu uma ampla campanha publicitária. O CRBio-01 participou nas capitais dos Estados sob sua jurisdição, utilizando duas artes elaboradas para esta campanha por uma agência de publicidade, em dois tipos de mídia: painel de estação de Metrô e busdoor (adesivo de vinil aplicado na parte superior traseira de ônibus circular). Na capital paulista, durante um mês foram expostos 10 painéis em cinco estações do Metrô. As estações: Liberdade, Clínicas, Barra Funda, República e São Judas foram estrategicamente escolhidas por terem grande circulação de pessoas. Em Campo Grande (MS) e Cuiabá (MT) foram utilizados 15 busdoor em cada cidade, que circularam pelas principais ruas e avenidas. Com a campanha, que teve duração de 30 dias, o CRBio-01 objetivou homenagear o Biólogo e, também, divulgar junto à sociedade este profissional essencial para o desenvolvimento do país.

Foto: Monica Viana

Estação República do Metrô

Foto: M. E. Rivera

Busdoor em Campo Grande (MS)

Estação São Judas do Metrô

Busdoor em Cuiabá (MT)

CONVOCAÇÃO AOS BIÓLOGOS INSCRITOS NO CRBIO-01: A Questão das Análises Clínicas no Estado de São Paulo O Conselho Regional de Biologia – 1ª Região obteve duas importantíssimas vitórias em ações judiciais, que consagraram o reconhecimento da competência do Biólogo para exercer as atividades ligadas às análises clínicas e a assunção de responsabilidades técnicas pelos Laboratórios Clínicos Autônomos e Unidades de Laboratórios Clínicos. As ações judiciais em questão devolvem ao mundo jurídico a Portaria

CVS-01, de 18 de janeiro de 2000, que em seu item IV.2.3 dispõe que os Biólogos estão habilitados a assumir as responsabilidades técnicas pelos Laboratórios Clínicos Autônomos e Unidades de Laboratórios Clínicos determinando a invalidação da Portaria CVS-13/2005, que retirava dos Biólogos esta possibilidade, e, ainda, que a CVS proceda à renovação de todos os pedidos de licença feitos por Biólogos desde 04 de novembro de 2005, agora com base na Portaria CVS-01/2000.

Portanto, CONVOCAMOS todos os Biólogos que tiveram seus pedidos de licença para assunção de responsabilidade técnica por laboratório de análises clínicas negados ou indeferidos pelos Centros de Vigilância Sanitária a renovar esta requisição, de forma a fazer valer seu direito agora reconhecido judicialmente, entrando em contato com o CRBio-01 para efeitos de cadastramento para acompanhamento do cumprimento da decisão judicial em questão por parte do Centro de Vigilância Sanitária.

O BIÓLOGO – CRBio-01 – Out-Nov-Dez/2008 9


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