O Biólogo nº 8 2008

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NA MÍDIA Sancionada lei que regulamenta uso de animais em pesquisas científicas O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 08 de outubro passado, a Lei Arouca, lei que regulamenta o uso de cobaias em pesquisas científicas no país. O texto foi publicado no dia 09 de outubro no “Diário Oficial da União”. O estabelecimento dessa legislação era uma reivindicação de grande parte dos cientistas, já que até então, não havia uma norma nacional que indicasse claramente os limites da prática. O projeto de lei sobre o assunto tramitou no Congresso por cerca de 13 anos, até ser aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado em setembro deste ano. Com a sanção de Lula, a lei promete acabar com disputas locais sobre o assunto, como aconteceu recentemente em Florianópolis e no Rio de Janeiro. Controle O texto prevê a criação do CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), que vai regulamentar o uso de animais para pesquisa e estabelecer as normas e critérios éticos. O órgão será presidido pelo Ministro de Ciência e Tecnologia e integrado por representantes de outros ministérios e de órgãos como a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) e o COBEA (Colégio Brasileiro de Experimentação Animal). Até hoje, a função de estabelecer os parâmetros para a experimentação animal ficava a cargo das comissões de ética de universidades e instituições de pesquisa. Caso esses órgãos não tivessem sido instituídos, as decisões cabiam a cada cientista individualmente. A lei também obriga as instituições de pesquisa que quiserem utilizar cobaias a instituir um CEUA (Comissão de Ética no Uso de Animais), que vai regular a prática em cada local. Além de especialistas como médicos e Biólogos, representantes de entidades protetoras dos animais também devem fazer parte desses órgãos. Dor Entre as normas estabelecidas também está a aplicação de analgésicos ou anestesias que aliviem o desconforto das

cobaias durante os procedimentos. Caso os animais sofram “intenso sofrimento” durante a pesquisa, eles devem ser sacrificados. A matéria estabelece que, caso as instituições de pesquisa e ensino descumpram as regras, estarão sujeitas a advertência, multa de R$ 5.000 a R$ 20 mil, interdição definitiva ou outras penalidades. No caso de profissionais infringirem as regras, a multa vai de R$ 1.000 a R$ 5.000. O projeto enfrentou muita resistência de entidades de defesa dos animais, que chegaram a fazer um abaixo-assinado contra o texto, entregue a parlamentares em Brasília. Para ler o texto completo da Lei Arouca acesse: http://www.mct.gov.br/index. php/content/view/75669.html Fonte: Folha Online

Estado de São Paulo divulga sua lista de fauna ameaçada No dia 1º de outubro, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente divulgou, após dez anos, sem ser atualizada, a lista das espécies ameaçadas de extinção no Estado de São Paulo. O mico-leão preto, assim como outras 435 espécies de vertebrados (17% das existentes no Estado), está lá. Isto significa que estes animais correm o risco de desaparecer em um curto espaço de tempo se nada for feito. Dentro das categorias de ameaça, as espécies que correm risco maior de extinção são classificadas como “Criticamente em Perigo” (CR), seguidas pelas categorias “Em Perigo” (EN) e “Vulnerável” (VU) – na qual, apesar da espécie ainda sofrer sério risco de extinção, não está em situação tão crítica. Em 1998, quando da publicação da última lista de fauna, o mico-leão-preto aparecia entre as espécies “Criticamente em Perigo”. Dez anos depois, graças aos esforços de conservação, sua avaliação melhorou e agora ele foi classificado como “Em Perigo”. Isto não garante que a espécie esteja salva. A meta é retirar a mesma da lista da fauna ameaçada. “Precisamos nos apoiar em dois pilares: fiscalização e pesquisa”, disse o secretário do Meio Ambiente, Xico Graziano, em cerimônia no Zoológico de São Paulo, para divulgação da lista. Para o secretário, o primeiro pilar deve proteger a fauna silvestre dos criminosos, “muita gente

não sabe que comprar um papagaio, por exemplo, é um crime”, o segundo pilar auxiliaria na indicação do que deve ser feito para salvar estas espécies. Uma novidade na nova lista é a classificação das espécies com dados insuficientes para classificação. São 161 espécies tão pouco estudadas e conhecidas impossibilitando a definição da condição delas na fauna paulista. Essa lista serve para mostrar a necessidade de mais investimentos em pesquisas de espécies pouco conhecidas. “Esta lista mostra como devemos melhorar nossas pesquisas e o graus de informações contidas nelas”, explicou o secretário. Resolução Além da divulgação da lista de fauna, o secretário Xico Graziano assinou uma resolução que transfere novas atribuições ao Estado de São Paulo na gestão dos recursos faunísticos. O licenciamento ambiental de atividades de manejo da fauna, que antes era atribuição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, agora passa a ser responsabilidade do Estado. Criação em cativeiro e pesquisas científicas, por exemplo, são algumas das atividades que passam a ser autorizadas pelo Estado. É a primeira vez que um Estado brasileiro assume esse compromisso sobre sua fauna silvestre. “Nós temos potencial para isso, não sei por que já não era assim antes”, questionou o secretário do Meio Ambiente. Agora, equipes da Polícia Militar Ambiental, do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN e pesquisadores terão que redobrar o seu trabalho para garantir que a fauna do Estado de São Paulo esteja protegida. Conheça a lista acessando: www.ambiente. sp.gov.br/listas_fauna.zip Fonte: Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo Foto: Alexandre C. Coutinho

Lobo-Guará

20 Out-Nov-Dez/2008 – CRBio-01 – O BIÓLOGO


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