Cidade da Música

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Cidade da Música Ação Civil Pública A ação civil pública ajuizada pelo MPRJ requer a devolução aos cofres públicos de R$ 4,6 milhões gastos pelo ex-prefeito Cesar Maia e por exintegrantes da Prefeitura do Rio de Janeiro na construção da Cidade da Música. Na ação, por ato de improbidade administrativa, o MP requer ainda a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por oito anos. O processo tramita atualmente na 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que está notificando os réus para que ofereçam suas defesas.

Ministério Público

do Estado do Rio de Janeiro


Sumário A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cometido na construção da Cidade da Música, contra o ex-prefeito Cesar Maia; o exsecretário municipal das Culturas Ricardo Macieira; o ex-secretário municipal de Obras Eider Dantas; contra os ex-diretores presidentes da Riourbe João Luiz Reis da Silva e Jorge Roberto Fortes; o ex-diretor de administração e finanças da Riourbe, Gerônimo de Oliveira Lopes; a Dimensional Engenharia LTDA; a Sanerio Engenharia LTDA; e a ACDP do Brasil Projetos Ltda. A ação pede a condenação dos réus ao ressarcimento do dano causado ao erário e apurado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GATE), no montante de R$ 4.680.976,24. Desse total, R$ 2.970.959,00 referem-se à contratação de serviços excedentes e duplicados; e R$ 1.710.017,18, às medições e faturamentos. Esta ação foi anexada à outra já em trâmite na 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que apura a regularidade na elaboração do projeto básico e do projeto executivo que estariam em suposto desacordo com as dimensões reais da obra denominada Cidade da Música. Nesta, a Promotoria pede a condenação dos responsáveis pela celebração dos contratos e termos aditivos entre o Município do Rio (posteriormente sucedido pela Empresa Municipal de Urbanização – Riourbe) e as pessoas jurídicas contratadas para execução das obras da Cidade da Música por ato de improbidade administrativa; a condenação dos demandados a indenizar a coletividade pelo dano causado em função da ausência de previsão do custo total da obra, da celebração de aditivos ilegais e sem a realização de nova licitação e da contratação de empresas inidôneas e inauguração precipitada e pessoal da obra. Durante as investigações, apurou-se a total falta de planejamento com relação ao final da obra; ilegalidade dos termos aditivos que aumentaram de forma excessiva os gastos da mesma; ilegalidade da prorrogação de prazo em detrimento do interesse público e pessoalidade da inauguração de uma obra inacabada.


Após o ajuizamento da primeira ação, foi enviado ao MPRJ pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro o relatório final da CPI instaurada para apurar irregularidades no projeto da Cidade da Música, que serviu de base para a esta nova ACP, que pediu ainda a aplicação aos envolvidos das sanções previstas a lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). Na segunda ACP, a Promotoria requer que a Justiça determine a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados, a perda de suas funções públicas, a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios pelo prazo de cinco anos, além de multa.

Clique aqui para ler a ação


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