Dia da Criança | 2019

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Dia Internacional da Criança | 2019

Assegurar o desenvolvimento integral das crianças

Cumprir o direito constitucional de todas as crianças à protecção da sociedade e do Estado com vista ao seu desenvolvimento integral (nº 1, Art.º 69º, CRP). Exigir a promoção de políticas públicas centradas nos seus direitos. As crianças têm necessidades fundamentais de:

AMAR e ser AMADAS TER educação; pais com emprego seguro e com direitos, poder de compra e conforto que preencham as suas necessidades; tempo com a família; tempo para ser criança.

SER criança; viver momentos de felicidade. Tempo para crescer Tempo para brincar Tempo em família Av. Almirante Reis, 90 – 7ºA— 1150-022 Lisboa | Telefone: 21 815 33 98


 A legislação laboral deve assegurar uma verdadeira conciliação entre a vida familiar e a vida profissional;  Dar combate às discriminações em função da maternidade e paternidade e promover informação sobre os direitos dos trabalhadores e das formas de denunciar o seu incumprimento;  Prevenir e combater a pobreza infantil, pela elevação dos rendimentos das famílias e aumento do salário mínimo nacional;  Prevenir e combater a violência exercida sobre as crianças;  Abono de família para todas as crianças entendido como um direito da criança;  Rede pública de creches e do pré-escolar com cobertura nacional, capacidade de resposta e igualdade de acesso para todos;  Escola Pública de qualidade com profissionais necessários para assegurar respostas educativas e formativas adequadas às necessidades de cada criança e alargar o fornecimento de refeições gratuitas a todas as crianças, desde o pré-escolar;  A Escola Pública deve contemplar a promoção de conteúdos programáticos e orientações curriculares que estimule um olhar crítico sobre as relações entre homens e mulheres, promover a igualdade de oportunidades, além de permitir desenvolver as suas aptidões e individualidade;  O pagamento a 100% da remuneração de referência do gozo da licença de maternidade e paternidade, até aos 180 dias, partilhada ou em simultâneo por opção do casal, salvaguardando o reforço do período obrigatório da mãe;  Criação de uma licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar do recém-nascido, adicional à licença de maternidade/paternidade, paga a 100% e que cubra todo o período de hospitalização;  Aumento para 30 dias da licença obrigatória do pai, paga a 100%. www.mdm.org.pt | www.facebook.com/mdm.movimentodemocraticodemulheres/

60 anos da Declaração dos Direitos da Criança | 40 anos do Ano Internacional da Criança em Portugal

Para o MDM, é imprescindível garantir o cumprimento de direitos essenciais

| geral@mdm.org.pt


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