Tolerância Religiosa

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Os Direitos Humanos

e a Tolerância

Religiosa nos PaĂ­ses Desenvolvidos

Maria Gabriela Freitas da Silva 5324 Prof. Francisco Carvalho


Escola Cooperativa de Vale S. Cosme

2011/2012

ÍNDICE

Introdução....................................................................................................................... 2 Definição de Direitos Humanos………..................................................................... 4 História dos Direitos Humanos............................................................................... 5 Declaração do Milénio.......................................................................................... 9 As três gerações dos Direitos Humanos................................................................. 10 A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão……....................................... 11 Limites e Potencialidades dos Direitos Humanos.................................................. 12 Desenvolvimento................................................................................................................ 14 Os Direitos Humanos: Situação Mundial............................................................... 14 Definição de Tolerância e Intolerância Religiosa................................................... 15 Tolerância Religiosa nos Países Desenvolvidos...................................................... 18 Casos de Intolerância Religiosa............................................................................... 20 Tolerância Religiosa em Portugal…....................................................................... 21 Conclusão......................................................................................................................... 22 Bibliografia........................................................................................................................ 23 Webgrafia........................................................................................................................... 23 .

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INTRODUÇÃO Direitos Humanos são todos os direitos e liberdades tidos por inatos da natureza humana e que, no que concerne à vida, à dignidade e à liberdade das pessoas, exigem a sua aplicação, garantia e respeito por qualquer poder político. Neste trabalho vai ser explorado o tema dos Direitos Humanos e a sua relação com a tolerância religiosa, isto é, no fim de elaborado será possível tirar conclusões sobre o facto de um país mais tolerante pode ser ou não mais desenvolvido. Para tal é necessário que o conceito de Direitos Humanos e a sua história fiquem clarificados desde já. A expressão «direitos humanos», desde o fim do século XVII tem sido utilizada para aludir ao que nas diferentes conceções filosóficas se define como direitos naturais ou inatos, ou nas políticas como direitos fundamentais ou constitucionais. Na realidade, as expressões «direitos naturais» e «direitos fundamentais» aludem a caminhos de exigência ético-social e de reconhecimento dessa exigência através de uma lei constitutiva, que ficam integrados sob o conceito formulado pela expressão «direitos humanos». O reconhecimento de alguns direitos naturais, como a liberdade, ou a dignidade pessoal, foi-se definindo nos textos à medida que se denunciavam as suas violações e se desenvolvia uma maior consciência do respeito pela pessoa humana. O reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz do mundo. O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos terríveis que revoltam a consciência da Humanidade. Os documentos mais importantes que garantem os direitos humanos foram elaborados pela Organização das Nações Unidades (ONU), uma entidade que reúne representantes de países do mundo inteiro com a intenção de manter a paz mundial, proteger os Direitos Humanos e garantir o desenvolvimento económico e social dos países. O principal documento elaborado pela ONU para garantir os direitos humanos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que estabeleceu um ideal 2


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comum a ser atingido por toda a humanidade. A declaração, assim como muitos outros documentos da ONU (acordos, tratados, convenções, protocolos, resoluções e estatutos), não têm um poder de lei, já que a ONU não pode mandar nos países (eles têm autonomia), mas estes documentos podem ser assinados pelas nações que se comprometem a trabalhar para garantir o que prescrevem os documentos da ONU.

Fig. 1 – Símbolo da ONU

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Definição de direitos humanos São prerrogativas concedidas ao indivíduo, todas por de tal modo especiais que toda a autoridade política teria a obrigação de garantir o seu respeito; os direitos do homem constituem as proteções mínimas que permitem ao indivíduo viver uma vida digna desse nome, defendido das usurpações do arbítrio estatal; são por conseguinte uma espécie de espaço “sagrado”, intransponível, traçam à volta do indivíduo uma esfera privada e inviolável; em resumo, definem uma limitação dos poderes do Estado, à qual correspondem as chamadas “liberdades fundamentais” do indivíduo. Os direitos humanos são um conjunto de princípios, valores e normas que existem para garantir a vida a liberdade, a igualdade e a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos são: Universais: válidos para todos; Indivisíveis: é preciso garantir todos os direitos, pois um depende do outro (como votar de maneira consciente, sem acesso a educação, por exemplo) Inalienáveis: não podem ser retirados ou suspensos. Os direitos humanos mais elementares são: garantia da vida, acesso à educação e instrução, acesso à cuidados médicos, acesso à segurança e justiça, acesso ao trabalho e garantia de repouso, acesso às artes, à cultura e ao lazer, acesso alimentação, etc. De acordo com a terminologia jurídica, os direitos podem ser objetivos e subjetivos. Os primeiros são o conjunto de normas de comportamento que o Estado impõe a todos os seus membros para garantir o bem comum, enquanto os segundos comportam «a faculdade de realizar determinados atos ou pretender alguma coisa de outro ou outros ao abrigo de uma norma com exigência coerciva». De acordo com estas categorias jurídicas, os direitos subjetivos têm implícita na sua definição a noção de pessoa e, consequentemente, são equivalentes a direitos humanos.

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História dos direitos humanos A problemática dos direitos humanos tem o seu início formal com a revolução francesa e a declaração universal dos direitos do Homem. No entanto esta preocupação

é

transversal

à

história

da

humanidade.

Seguem-se

alguns

acontecimentos sobre esta temática. 

Durante o século XVII – Muitos textos religiosos enfatizam a importância da

igualdade, dignidade e responsabilidade para ajudar os outros. Há dois mil anos, o Novo Testamento Cristão e, seiscentos anos depois, a doutrina islâmica do Alcorão.

Durante o século XVIII e XIX – Em 1789 ocorreu a Revolução Francesa 1 e a

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Durante o século XX – De 1914 a 1918 deu-se a Primeira Guerra Mundial. Em

1917 deu-se a Revolução Russa2. Nos anos vinte ocorreram greves gerais e conflitos armados entre trabalhadores e proprietários no mundo industrializado.

Entre 1930 e 1949 – Em 1930, na Índia, Gandhi conduz milhares na longa

marcha para Dandhi para protestar contra o imposto do sal. De 1939 até 1945, o regime Nazi de Hitler matou seis milhões de Judeus.

Fig. 2 - Gandhi 1

Revolução Francesa é o nome dado ao conjunto de acontecimentos que, entre 5 de maio de 1789 e 9 de novembro de 1799, alteraram o quadro político e social da França. 2

A Revolução Russa de 1917 foi uma série de revoltas políticas na Rússia, que, após a eliminação da autocracia russa, teve uma série de guerras e conflitos antes mesmo de começar a Revolução.

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Entre 1950 e 1959 – Em 1955 desenvolveu-se o movimento dos direitos

políticos e civis nos EUA e Martin Luther King Jr. dirigiu o boicote aos autocarros Montgomery (381 dias).

Fig. 3 – Martin Luther King Jr.

Entre 1960 e 1969 – Entre os anos 60-70 os movimentos feministas exigem a

igualdade.

Entre 1970 e 1979 – Nos anos 70 houve protestos populares contra o conflito

israelo-árabe, guerra no Vietname e guerra civil Nigéria-Biafra. Em 1976 a Amnistia Internacional ganha o Prémio Nobel da Paz.

Entre 1980 e 1989 – Em 1989 ocorreu a queda do Muro de Berlim.

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Fig. 4 – Queda do Muro de Berlim

Entre 1990 e 2000 – Nos anos 90 a democracia expande-se em África; Nélson

Mandela é libertado da prisão e eleito presidente de África do Sul. Em 1999 os Médicos Sem Fronteiras ganham o prémio Nobel da Paz.

O Parlamento da Grã-Bretanha, cuja Magna Carta de 1215 orientara a organização do Estado na base da Coroa, o parlamento misto e a yeomanry3 – o conjunto de homens livres não nobres –, viu-se na necessidade de promulgar em 1689 a célebre Bill of rights (Declaração de Direitos), que substituiu o princípio do direito divino dos reis sobre os seus súbditos por um pacto entre estes e o monarca. Isto pode ser considerado como o primeiro exemplo significativo das alterações qualitativas que se verificam no seio dessa sociedade, e precederam o processo de modernização económica que se iniciou nesse país por volta de 1760.

Com efeito, a Revolução Industrial, cujo impacto na produção de bens e no conjunto da economia transformou radicalmente os costumes, e até a paisagem, do mundo ocidental, incidiu de maneira notável na tomada de consciência dos direitos naturais das pessoas e dos povos.

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é uma designação utilizada por um número de unidades ou subunidades do Exército britânico Territorial, descendente de regimentos de cavalaria de voluntários.

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Uma das primeiras iniciativas da Revolução Francesa de 1789 foi precisamente promulgar a Declaração dos Direitos do Homem (DDH), em cujos princípios fundamentais se baseou a nova ordem social.

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A Declaração do Milénio Aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração do Milénio, ratificada no ano de 2000, reúne os planos de todos os Estados-Membros da ONU, para melhorar a vida de todos os habitantes do planeta no século XXI. A Declaração do Milénio das Nações Unidas é um documento histórico para o novo século. Aprovada na Cúpula do Milénio - realizada de 6 a 8 de Setembro de 2000, em Nova Iorque -, reflete as preocupações de 147 Chefes de Estado e de 191 países, que participaram da maior reunião de chefes mundiais já realizada. Acabar com a extrema pobreza e a fome, promover a igualdade entre os sexos, erradicar doenças que o desenvolvimento

matam

milhões

e

sustentável dos povos são

fomentar alguns

novas dos

bases

oito

para

objetivos

da ONU apresentados na Declaração do Milénio, e que se pretendem alcançar até 2015. Os líderes definiram alvos concretos, como reduzir para a metade a percentagem de pessoas que vivem na pobreza extrema, fornecer água potável e educação a todos, conter a propagação do VIH/SIDA e alcançar outros objetivos no domínio do desenvolvimento. Pediram o reforço das operações de paz das Nações Unidas, para que as comunidades vulneráveis possam contar connosco nas horas difíceis. E pediram-nos também que combatêssemos a injustiça e a desigualdade, o terror e o crime, e que protegêssemos o nosso património comum, a Terra, em benefício das gerações futuras. Na Declaração, os dirigentes deram indicações claras de como adaptar a Organização ao novo século. Estão preocupados com a eficácia da ONU. Querem ação e resultados.

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As três gerações dos direitos humanos Quando se fala em Direitos Humano é frequente fazer-se referência de três gerações dos direitos humanos, correspondendo estas a três formas de encarar a aplicação dos mesmos: - Conceção liberal ocidental, que toma os direitos políticos e burgueses, acentuando a sua dimensão individual; - Conceção coletivista-marxista, que acentua os direitos sociais; - Conceção que acentua os direitos políticos coletivos, como, por exemplo, o direito à autodeterminação ao desenvolvimento, à paz, ao equilíbrio ecológico, à comunicação.

1ª Geração: A conceção ocidental ou europeia concebe os direitos humanos sobretudo como direitos do indivíduo face ao estado e à sociedade. Os direitos humanos serão aqueles que advêm ao ser humano da sua própria existência.

2ª Geração: Os direitos humanos são compreendidos como direitos coletivos e “direitos para…”. Fala-se, então, de direitos civis que devem ser garantidos pelo estado. Valoriza-se menos a liberdade e mais a igualdade, em nome da qual, as liberdades individuais podem até ser restringidas.

3ªGeração: A compreensão dos direitos humanos afasta-se cada vez mais de uma conceção individualista para uma conceção coletiva. Os direitos humanos referem-se a povos e nações. Trata-se da questão de uma nova ordem internacional e da sua importância para a sua promoção efectiva dos direitos humanos e das liberdades fundamentais

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A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

Quando a Assembleia Constituinte francesa de 17 a 26 de Agosto de 1789 aprovou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, deu projeção universal aos princípios de «Liberdade, Igualdade, Fraternidade». Em França, a declaração da independência norte-americana e as doutrinas de filósofos como Condorcet, Montesquieu e J. J. Rousseau, que no Contrato Social4 traçou as linhas mestras do sistema democrático, influenciaram decisivamente na reação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Como se deduz do seu enunciado, esta declaração tinha duas partes, uma relativa ao indivíduo como tal (o homem) e outra referida ao indivíduo como membro de uma sociedade organizada no Estado (o cidadão), que respondiam à natureza própria dos direitos que abordava. Foi a necessidade premente de fazer alguma coisa, a consciência da necessidade de defender a dignidade humana que levaram à criação das Nações Unidas e redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral Da ONU em 10 de Dezembro de 1948. Agora, comparativamente com a primeira DDH de 1789 na Declaração dos Direitos Humanos insiste-se na igual dignidade de todos os seres humanos (desaparecendo a referência à “natureza”). As questões da tolerância passam também pela aceitação do outro como diferente, mas sem que a diferença constitua álibi para a exclusão do outro do nosso horizonte nem que seja com o argumento de que interferir pode ser desrespeitar a cultura dos outros.

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obra prima de Jean-Jacques Rousseau.

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Limites e potencialidades dos direitos humanos O estado atual do comprimento e das violações dos Direitos Humanos é o seguinte: 

A violência contra as mulheres e as adolescentes é a forma de violação dos direitos humanos mais difundida atualmente no mundo.

A discriminação contra as mulheres e as adolescentes é uma causa básica importante para a subnutrição. Os índices altíssimos de subnutrição infantil e de peso insuficiente à nascença em grande parte do Sul da Ásia estão associados a fatores como o acesso insuficiente das mulheres à educação e o seu baixo grau de participação em trabalhos renumerados, em comparação com o que se passa em outras regiões.

Mais de um milhão de crianças por ano, a maioria do sexo feminino, são forçadas à prostituição.

As pessoas deficientes constituem 10% da população mundial.

79% da população indígena do Peru é pobre e mais de metade vive em extrema pobreza.

Cerca de 250 milhões de crianças com idades compreendidas entre os 5 e os 14 anos trabalham habitualmente, segundo o International Labour Office. Destas cerca de 120 milhões trabalham a tempo inteiro. Cerca de 61% das crianças trabalhadoras (153 milhões) encontram-se na Ásia; 32% em África e 7% na América Latina.

2 milhões de raparigas, por ano, estão em risco de mutilação genital.

Cerca de 160 milhões de crianças são insuficientemente nutridas ou gravemente subnutridas. Cerca de 110 milhões não frequentam a escola.

Pelo menos 500 000 crianças por ano ficam órfãs de mãe à nascença.

Mais de 1,3 milhões de pessoas nos países em desenvolvimento dispõem de menos de 1 dólar por dia.

As mulheres constituem 70% dos pobres do mundo.

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Fig. 5 – Criança subnutrida

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DESENVOLVIMENTO Os Direitos Humanos: situação mundial A par dos atentados aos direitos humanos, assistimos, contudo, a uma tendência para reforçar a defesa de determinados direitos – sobretudo relativos a grupos minoritários e descriminadas, como é o caso das minorias éticas e das mulheres – através da criação de novos documentos legais, em complementaridade com a Declaração Universal. Tal é o caso da declaração e da convenção sobre a eliminação das formas de descriminação racial (1963 e 1965, respectivamente), da convenção para a eliminação de todas as formas de descriminação contra as mulheres (1979), da declaração sobre a eliminação sobre todas as formas de intolerância e de discriminação fundadas na religião ou convicções (1981) ou, mais recentemente, da declaração sobre os direitos das pessoas que pertencem a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas (1992). Uma outra tendência é da celebração de acordos regionais, como tem frequentemente acontecido no quadro do conselho da Europa, de onde destacamos três documentos: a convenção europeia para a salvaguarda dos direitos humanos e das liberdades fundamentais (1950), a carta social europeia (1961) e a convenção para a prevenção da tortura (1987). Nos finais do século XX, não podemos menosprezar a pressão exercida pelas Organizações Não Governamentais, que não têm deixado que a questão dos direitos humanos caia no esquecimento da lei internacional, colocando nas mãos dos cidadãos e das cidadãs os documentos que os organismos supra-nacionais com demasiada facilidade colocam na gaveta. É pois no sentido do reforço do poder de reivindicação dos cidadãos que caminham os direitos humanos nas sociedades contemporâneas.

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Definição de Tolerância e Intolerância Religiosa

Pode-se definir tolerância religiosa como a uma atitude de respeito perante as diferentes religiões. A intolerância religiosa é exatamente o oposto da tolerância, ou seja, é caracterizada pela falta vontade para reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças religiosas dos outros. A intolerância religiosa pode acabar por resultar numa perseguição religiosa, como já aconteceu ao longo da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por este tipo de situação. Atualmente, vários países vivem intensos conflitos religiosos. No Iraque, ataques suicidas de homens-bombas motivados por princípios do fundamentalismo islâmico. Outro exemplo é a Nigéria que, em 2006, teve um confronto entre cristãos e mulçumanos que resultou na morte de 150 pessoas apenas numa semana. Mas não é de hoje que este problema assola o mundo. As Cruzadas, por exemplo, aconteceram do século VI ao VIII e tinham como objetivo impor o cristianismo na Terra Santa (Palestina). A intolerância religiosa pode também ser vista como um crime que fere a liberdade e a dignidade humana, e costuma ser caracterizada pela discriminação de outros grupos religiosos, sendo até mesmo capazes de atos que atentam à vida desses mesmos grupos. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa. É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Contudo, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Atualmente existem inúmeras religiões sendo praticadas no mundo, as principais são: Cristianismo: possui aproximadamente 2,2 bilhões de adeptos no mundo essas pessoas são consideradas cristãs. Esse nome advém de Jesus Cristo que, segundo a crença de seus seguidores, veio para trazer a salvação para o homem. Essa religião é

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monoteísta (adora apenas um deus). Dentro do cristianismo ocorrem divisões, formando ramificações denominadas de: Catolicismo: representa as pessoas que seguem a Igreja Católica Apostólica Romana, que possui como autoridade máxima o papa. No mundo são contabilizados cerca de um bilhão de católicos.

Fig. 6 – Papa Bento XVI

Ortodoxo: é uma religião cristã oriunda de uma separação que aconteceu na Igreja Católica Romana no século XI e que se dispersou no oriente. As principais igrejas são a Católica Ortodoxa e Ortodoxa Russa. Protestantes: emergiu a partir de divergências de opiniões dentro da Igreja Católica no século XVI. O surgimento dessa ramificação cristã está ligado à Reforma Protestante. Martinho Lutero foi quem liderou a revolta contra a venda de perdão por parte do clero, além de ser contrário aos dogmas praticados pela Igreja Católica, como a impossibilidade de engano por parte do papa e também a adoração a santos. Islamismo: é uma religião monoteísta que surgiu no século VII, foi criada por Maomé, seu principal líder. O livro sagrado é o Corão, atualmente possui cerca de um 16


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bilhão de adeptos no mundo e é a que mais cresce. O islamismo é difundido especialmente na Ásia e na África, porém existem muitos seguidores em países como a Inglaterra e a Espanha. Budismo: é uma religião criada por Buda, um príncipe chamado Sidarta Gautama. Surgiu na Índia, no século VI a.C. Dentro do budismo não existe hierarquia, até porque não há um deus, somente um líder espiritual, que é o Buda. No mundo existem cerca de 400 mil seguidores, sobretudo, na Ásia.

Fig. 7 – Escultura de Buda

Hinduísmo: é uma religião praticada fundamentalmente na Ásia, possui um conjunto de preceitos, doutrinas religiosas baseadas nas escrituras sagradas do Vedas, livro que guarda textos, hinos, louvores e rituais. 17


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Judaísmo: teve início na Palestina, ainda no século XVII a.C. É uma religião monoteísta, seu patriarca é Abraão. Atualmente são aproximadamente 14 milhões de seguidores no mundo.

Fig. 8 – Símbolos das Religiões

Fig. 9 – Mapa da distribuição das religiões pelo mundo

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Tolerância Religiosa nos Países Desenvolvidos A intolerância religiosa existe em países de ortodoxia religiosa, em certos Estados muçulmanos e também na cristandade ocidental. A religião tem um traço de intolerância, uma vez que pretende, com toda razão, ser verdadeira. Nenhuma religião se proclama falsa dessa forma não seria religião, logo só a própria religião pode ser verdadeira, assim acabamos por entrar no domínio da intolerância. O diálogo inter-religioso quer acabar com o fanatismo e radicalização religiosa, propondo a tolerância e convivência pacífica. Todas religiões sejam verdadeiras, não na mesma medida naturalmente, nem em todos os ensinamentos e práticas. A intolerância religiosa é um fenómeno inteligível entre as religiões. Por exemplo, o governo francês assume atitude intransigente em relação ao uso do véu islâmico. Esta nova legislação está a suscitar reações negativas dos muçulmanos. A França é o primeiro país no mundo a adotar a lei de proibição de uso em público do niqab ou seja do véu islâmico. Todos têm o direito de manifestar a sua própria fé, desde que não desrespeite a liberdade dos outros. O Estado não pode impor uma religião a outra, tem mesmo de defender o direito de as pessoas a praticarem. O limite público da liberdade religiosa é a convivência. Nenhuma religião tem o direito de perturbar a harmonia, a paz da cidade. Isto é referido no artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”

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Casos de Intolerância Religiosa Um exemplo bastante conhecido de intolerância religiosa é a segregação que acontece no Estado de Israel, onde palestinos em geral mas os muçulmanos em particular, foram expulsos do suposto território do estado judeu criado após a Segunda Guerra Mundial. Hoje em dia esse gesto tem repercussões em todo o Médio Oriente. A Inquisição pode também ser considerada um caso de intolerância, este era um tribunal que surgiu na Idade Média, criada pelo papa Gregório IX, no século XIII, como "instituição permanente e universal, confiada a religiosos na dependência direta da Santa Sé". Destinava-se a combater várias heresias5 que punham em causa a legitimidade tanto do poder eclesiástico como do poder civil. Este tribunal instalou-se na Espanha, Alemanha, França, confiado aos dominicanos ou aos franciscanos. Os suspeitos eram interrogados para se obter a prova de culpa, ou através de testemunhas, cuja identidade era mantida secreta, ou por meio de confissão dos próprios, que podia ser obtida através de torturas. A sentença era dada em sessão solene pública, a que se deu o nome de auto de fé. As sentenças podiam ser morte ou prisão, penitências e apreensão de bens. Na Península Ibérica, a Inquisição vai mais além e vai passar a perseguir os cristãos-novos, os judeus e os protestantes. Passou a ser um instrumento ao serviço do poder instituído e contra qualquer ameaça a esse poder.

Fig. 10 – Auto-de-fé

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é a doutrina ou linha de pensamento contrária ou diferente de um credo ou sistema de um ou mais credos religiosos que pressuponha um sistema doutrinal organizado ou ortodoxo.

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Tolerância Religiosa em Portugal Portugal é dos países europeus que mais defende a igualdade de direitos entre religiões, revela um estudo alemão da Universidade Westfälisches Wilhems, apresentado em Berlim. Segundo o inquérito, 89% dos portugueses crê que “todos os grupos religiosos devem ter direitos iguais”, percentagem que lidera os cinco países da União Europeia eleitos para o inquérito – Alemanha, França, Dinamarca e Holanda. Questionados sobre se “a pluralidade religiosa produz conflito ou enriquecimento cultural”, os portugueses voltam a revelar-se os mais tolerantes, atingindo os 80% de respostas que falam em “enriquecimento cultural”. A escolha dos países que o estudo inclui deveu-se aos diversos patamares de diversidade religiosa, embora tenha focado o Islão devido aos acontecimentos mundiais da última década, assinala um comunicado do ACIDI – Alto Comissariado para a imigração e diálogo intercultural. Portugal foi objeto de estudo justamente por contraste, ou seja, pelo facto de a diversidade religiosa não ser tão pronunciada. A Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou normativa que compromete os governos dos países a combaterem todo sinal de sinal de intolerância religiosa. O documento aprovado afirma que qualquer ato discriminatório “por razões de religião ou crenças, constitui uma violação dos direitos humanos”. Também expressa preocupação com atitudes que conduzem ao ódio religioso, que não contribuem para uma coexistência pacífica de povos e nações. A ONU rejeita, assim, textos apoiados pela Organização da Conferência Islâmica (OCI), presidida pelo Paquistão, único país do mundo a ter uma lei da blasfémia, que protege apenas a religião muçulmana.

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Conclusão Vários países de todo o mundo incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo a promoção ou prática de certos atos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras, estando também presente na Constituição Portuguesa no Artigo 13. Portugal sofreu um atraso significativo em relação à restante Europa, muito devido à Igreja Católica e à Inquisição. A Intolerância religiosa persistiu, afastando do país todos os que o podiam fazer progredir. A liberdade religiosa na monarquia constitucional foi marcada por três constituições, que tal como na generalidade dos países continentais, surgiram por via revolucionária, marcada primeiramente, pelo período aberto da revolução de 1820. Da mesma forma, a história constitucional portuguesa foi marcada por roturas, em que as constituições emergiam em roturas com as anteriores, sofrendo alterações nem sempre em harmonia com as formas que prescreviam, acabando com novas revoluções. Com isto, as constituições de 1822 e 1838, tiveram uma curta vigência e pouca efetividade prática (consequência das sucessivas revoluções), diferindo da constituição de 1826, o qual teve uma vigência de 68 anos ininterruptos. Tais constituições iam além de um articulado formal de diferentes Leis fundamentais, culminando um estatuto efetivo da liberdade religiosa e das reações Igreja-Estado que caracterizou o regime da carta constitucional de 1826.Estas três constituições, fundaram-se no período Liberal, repartindo-se em diferentes vigências, e submetendose a duas revolucionárias restaurações, nomeadamente, à passagem da Monarquia à República. O facto de nem sempre haver tolerância religiosa só leva à criação de novos conflitos. É, desta forma, necessário que se aprenda a lidar com as diferenças religiosas de cada um e aprender também a respeitar os seus costumes. Para concluir, todos estes conflitos causados por motivos religiosos acabam por causar um atraso no desenvolvimento económico desses mesmos países, por isso, nos países desenvolvidos há maior flexibilidade no que diz respeito à religião.

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Fig. 11 – Símbolo da Proclamação da República Portuguesa

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BIBLIOGRAFIA: Vários Autores (2001); Problemas Sociais Contemporâneos, Universidade Aberta. Vários Autores (1998); Direitos Humanos – Deveres para o Novo Milénio, Paulus. Vários Autores ; A Enciclopédia do Estudante; Geografia Gera. Livro do Conhecimento (2010), Círculo de Leitores. WEBGRAFIA: http://3.bp.blogspot.com/_n5uTxwDgRpI/SLq6xl-sRI/AAAAAAAAAEA/bLEVKLSbmQk/s400/Rep%C3%BAblica.jpg http://www.suapesquisa.com/francesa/ http://www.suapesquisa.com/russa/ http://mc.jurispro.net/II1ContratoSocial.htm http://www.dicionarioinformal.com/heresia/ http://3.bp.blogspot.com/_waTMTq5H44c/S04cp7HPYdI/AAAAAAAACiM/_eFhk6breY/s400/martin-luther-king2.jpg http://brasil.indymedia.org/images/2004/12/297492.jpg http://www.slideshare.net/dalvalellis/principais-religies-do-mundo http://www.historiaconstitucional.com/index.php/historiaconstitucional/article/vie wFile/31/22 http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/CristinaNS.pdf http://sol.sapo.pt/inicio/Internacional/Interior.aspx?content_id=8168 http://religioesafroentrevistas.wordpress.com/tolerancia-religiosa/

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