Seguranca, trafico e milicias no Rio do Janeiro

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Segurança, tráfico e milícias no Rio de Janeiro

para manter uma estrutura de atendimento telefônico e para pagar as recompensas. A informação é entregue à Secretaria de Segurança Pública para fins de investigação. Nesse sentido, mesmo que cada denúncia individual não possa ser comprovada, o conjunto delas representa uma fonte significativa de informação criminal. Obviamente, há casos de denúncias falsas ou mal intencionadas, mas é lícito supor que a proporção delas será mais ou menos estável no tempo, de maneira que as mudanças no total de denúncias refletirão, em boa medida, alterações nas tendências criminais. O Disque-Denúncia é uma fonte particularmente importante sobre tipos de crimes que não costumam ser denunciados oficialmente, seja por medo dos denunciantes ou por descrença no sistema. Este é, justamente, o caso de crimes cometidos por funcionários públicos (entre eles, supostamente, os membros das milícias), pois os cidadãos não acreditam que a polícia vá fazer uma investigação satisfatória sobre crimes cometidos por policiais (ver, por exemplo, Lengruber et al., 2003) e ainda têm medo de sofrer represálias se oficializam a denúncia. Não cabe, esperar, portanto, que os crimes cometidos por milícias sejam registrados de forma sistemática nas delegacias. É bem mais provável que os cidadãos se animem a realizar denúncias anônimas, razão pela qual os dados do Disque-Denúncia representam uma fonte de valor inestimável. As denúncias sobre milícias realizadas ao Disque-Denúncia são casos em que as pessoas se sentem, presumivelmente, vitimizadas pelas ações desses grupos até o ponto de ligar para denunciar. De uma forma indireta, esses registros devem permitir acompanhar a extensão das atividades das milícias e a natureza das mesmas. O banco que foi repassado pelo Disque-Denúncia sobre denúncias relativas a milícias continha informações relativas à data, hora, local e natureza do crime atribuído e omitia, naturalmente, qualquer informação que pudesse identificar os envolvidos. O perío­do contemplado foi de janeiro de 2006, ano em que começam a surgir as denúncias contra membros da milícia, até finais de abril de 2008. A abrangência espacial está referida a denúncias sobre fatos acontecidos no estado do Rio de Janeiro. O critério utilizado pelos atendentes do Disque-Denúncia para classificar a denúncia como relativa a milícias é, aparentemente, nominal e não substantivo, isto é, que o próprio denunciante faça uso da palavra ‘milícia’ durante o seu depoimento. Isto significa que os registros do Disque-Denúncia podem ser considerados

também como uma forma de mensurar a extensão do uso do termo ‘milícias’, pois o fenômeno pode ser anterior, mas só ficará classificado como tal quando o denunciante usar a palavra. Nesse sentido, dada a novidade do termo, não houve nenhum caso registrado no ano de 2005. Apenas em 2006 começam a aparecer denúncias relativas a milícias. Entre março de 2006 e abril de 2008, o número total de denúncias recebidas contra milícias foi de 3.469. O gráfico do número de denúncias por dia revela que há certos dias que concentram um alto número de denúncias, mais de 20 ou até 30, provavelmente devido à ocorrência de algum evento específico.

Gráfico 2: Número de Denúncias Recebidas contra Milícias por Dia Estado do Rio de Janeiro: Jan-2006 a Abr-2008 Número de Denúncias 40

30

20

10

0 Dia

1/04/07

07/04/08

13/02/07

19/02/07

25/02/07

Fonte: Disque-Denúncia RJ

A tendência na evolução das denúncias pode ser melhor percebida na tabela e no gráfico seguintes, que mostram o número de denúncias por mês. Há apenas uma denúncia em março de 2006 e outra em junho. De repente, em dezembro surgem mais de 100 registros e o número continua ascendendo até fevereiro de 2007. Depois disso, o número cai até meados do ano 2007, momento em que volta a aumentar progressivamente até atingir um pico de mais de 350 denúncias em março de 2008.


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