Cartilha "Reforma" da Previdência (PEC 287): Um ataque à classe trabalhadora

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“REFORMA” DA PREVIDÊNCIA (PEC 287):

um aTAQUE À CLASSE TRABALHADORA


A proposta de reforma da previdência que o governo ilegítimo quer aprovar irá atingir, especialmente, as mulheres, que já ganham menores salários, ocupam os piores postos no mercado de trabalho e ainda hoje são as principais responsáveis pelas tarefas domésticas. Não considerar essa realidade contribuirá para aprofundar as

desigualdades que já existem! (Vereadora Professora Denise)

Neste informativo, destacamos alguns pontos da legislação atual e da proposta de desmonte apresentada pelo governo que irá impactar, principalmente, mulheres, professor@s e trabalhador@s rurais. CONFIRA!

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COMO PODE FICAR

COMO É HOJE?

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 30 anos de contribuição (mulheres) 35 anos de contribuição (homens) Sem idade mínima

DEIXA DE EXISTIR

Recebe 100% do salário de benefício

APOSENTADORIA POR IDADE Idade mínima

65 anos

60 anos

65 anos

65 anos

Não considera a tripla jornada das mulheres!

*SALÁRIO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

Tempo mínimo de contribuição: 25 anos

15 anos

85% do Salário de benefício

Não recebe nada

25 anos

95% do Salário de benefício

76% do salário de benefício

30 anos 100% do Salário de benefício

49 anos

Aposentadoria teria saído 19 anos antes

81% do salário de benefício 100% do salário de benefício

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APOSENTADORIA ESPECIAL Devida ao contribuinte que trabalha exposto a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como forma de diminuir os prejuízos e riscos provenientes do exercício da atividade.

COMO É HOJE? COMO É HOJE?

COMO PODE FICAR

NÃO EXIGE IDADE MÍNIMA, pois é calculada de acordo com a expectativa de vida de quem desenvolve atividades especiais, a fim de evitar situações de enfermidade ou morte.

Reduz, NO MÁXIMO, 10 anos de idade e 5 anos de contribuição em relação às regras gerais.

Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos

20 anos –> 76% do Salário de Benefício

Salário de benefício: 100%

44 anos –> 100% do Salário de Benefício

IDADE MÍNIMA: 55 anos Tempo de contribuição:

APOSENTADORIA DE SERVIDORAS E SERVIDORES 10 anos de serviço público 5 anos no cargo

55 anos de idade 30 anos de contribuição

60 anos de idade 35 anos de contribuição

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Valor máximo do benefício: salário do cargo

DEIXA DE TER REGRAS DIFERENCIADAS 65 anos de idade 25 anos de contribuição 10 anos de serviço público 5 anos no cargo Recebendo salário de benefício integral: 49 anos de contribuição ou Para receber 76% do salário de benefício: 25 anos de contribuição Valor máximo do benefício: Teto do INSS


COMO PODE FICAR

COMO É HOJE?

APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES E PROFESSORAS Regime Geral Previdência Social: Professora: 25 anos de magistério Professor: 30 anos de magistério Não há idade mínima! Salário Integral! RPPS (servidores públicos):

DEIXA DE EXISTIR! Não terão mais regras diferenciadas e só se aposentarão se cumprirem as regras gerais para a Aposentadoria por Idade.

Professora: 50 anos de idade 25 anos de magistério Professor: 55 anos de idade 30 anos de magistério

Pela nova regra, mesmo que concluam a graduação e comecem a lecionar aos 22 anos de idade, professores e professoras terão que trabalhar até os 71 anos de idade para receber benefício integral!

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COMO É HOJE?

COMO PODE FICAR

APOSENTADORIA DO SEGURADO ESPECIAL (TRABALHADORES DA AGRICULTURA E PESCA FAMILIAR) Requisitos: 15 anos comprovados de exercício de atividade rural Salário de Benefício: 1 salário mínimo

65 anos de idade + 25 anos de contribuição Ficam sujeitos às mesmas regras dos demais segurados e deverão contribuir individualmente para ter direito aos benefícios previdenciários.

BENEFICIO ASSISTENCIAL AOS IDOSOS E DEFICIENTES SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE SOBREVIVER (BPC – LOAS) Deficientes ou Idosos com 65 anos de idade (ou mais) podem receber

Somente Deficientes ou Idosos com 70 anos (ou mais) poderão receber

Requisitos: Renda familiar per capita menor que R$ 234,25

Requisitos: O governo vai alterar por lei o valor e os requisitos de concessão e manutenção do benefício e o grau de deficiência que dará direito ao mesmo.

Valor do Benefício: Um Salário Mínimo

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NÃO SERÁ GARANTIDO SEQUER UM SALÁRIO MÍNIMO! MESMO QUEM JÁ RECEBE O BENEFÍCIO TERÁ O VALOR DIMINUÍDO!


COMO PODE FICAR

COMO É HOJE? PENSÃO POR MORTE Valor: 100% do Salário de Benefício da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber PODE receber 1 pensão e 1 aposentadoria NÃO PODE ser menor que 1 salário mínimo

Valor do benefício: 1 cota familiar (50%) + 1 cota para cada dependente (10%) até o máximo de 100% da aposentadoria do falecido NÃO PODE acumular com a aposentadoria PODE SER MENOR do que o salário mínimo

A reforma da previdência social proposta pelo governo Temer afetará tod@s que ainda não cumpriram os requisitos para se aposentar pelas regras atuais. você irá permitir?

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Em 2016, o governo do pmdb legalizou o desvio de R$ 110,9 bilhões da previdência. agora, esse mesmo governo ilegítimo quer reduzir ainda mais o pouco que @s trabalhador@s têm direito! A verdadeira intenção da pec 287 é

acabar com a previdência públicai!

Gabinete 13 - Vereadora Professora Denise Fone: 53 3233-8574 @vereadora.profaDenise Gráf ica: Seriarte Tiragem: 500 exemplares


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