Cartilha Sindserv Bem vindo servidor

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sindserv mauá SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DE MAUÁ-SP

! R O D I V R E S BEM-VINDO,


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CONTEÚDO Lucas Miranda Marcelo Pereira Orfão www.facebook.com/sindservmaua www.twitter.com/sindservmaua

REVISÃO Carlos Alberto Gaeta Maralisa Torres Dias

PROJETO GRÁFICO Lucas Miranda

DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MAUÁ Alan Marcio de Souza Secretário de Relações Públicas Ana Lucia Barbosa e Silva Secretária do Jurídico Antonio João Mesquita Conselho Fiscal Aparecido Francisco Paiva Suplente Beatriz Rodrigues de Melo Suplente Benedito de Fátima Aparecido Santos (Dito) Secretario de Saúde e Assistência Social Benedito Silva Prado Suplente Carlos Alberto Gaeta (Cacá) Secretaria de Formação Qualificação e Requalificação Profissional Carlos Rogério de Oliveira Suplente / Conselho Fiscal Deise Kelly Copescki Secretária de Mulher Ernani Pereira da Silva Conselho de Delegados Representantes junto a Federação Evanilde Rodrigues Machado Conselho Fiscal Francisco Ferreira Dias Neto Suplente Francisco Teixeira Oliveira dos Santos

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Suplente Marcos Antonio Cantamessa Gerson Alves Barreto Secretário de Patrimônio Suplente Marcos José de Aguiar Jaime Morais Freitas Conselho de Delegados Representantes Suplente / Conselho Fiscal junto a Federação Jesomar Alves Lobo Odair Sebastião Nogueira Presidente Suplente João Gilberto de Oliveira Osvaldo Borges de Melo Secretario de Formação e Relações Suplente Sindicais Renildo Alves de Medeiros Jorge David Silva Secretário de Finanças Suplente Sandra Quintilhano Reis José Luiz de Albuquerque Suplente / Conselho de Delegados RepreSuplente sentantes junto a Federação Sandra R. M. de Oliveira Filório Leonardo B. Araújo da Silva Suplente Conselho Fiscal Sandro da Silva Rodrigues Lourival Néri Pontes Conselho de Delegados Representantes Secretário de Saúde no Trabalho junto a Federação Lucas Miranda Sebastião Bandeira e Silva Secretário de Imprensa e Suplente Comunicação Social Silvio de Oliveira Luiz Carlos de Sant’Anna (em memória) Vice- Presidente Tomás P. Smith-Howard Luiz Cláudio De Souza Suplente Sec. de Segurança no Trabalho Valdir Marques Ribeiro Maralisa Torres Dias Suplente Secretária-Geral Wagner Reis da Silva Marcelo Pereira Orfão Secretário de Cultura, Esporte e Lazer Suplente


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BEM-VINDO, SERVIDOR! Caro Servidor(a), Primeiramente, seja bem-vindo ao serviço público! Você acaba de ingressar no serviço público e é preciso esclarecer que há diferenças com relação à iniciativa privada. Compreender essas diferenças tornarão sua experiência profissional na Prefeitura mais profícua. Nesse material, oferecemos as informações básicas, mas suficientes para que você conheça seus direitos e se adapte melhor à sua nova rotina.

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Diferença entre Público e Privado Enquanto a iniciativa privada busca atender aos interesses de determinados indivíduos ou grupos por meio do lucro obtido da exploração de mão de obra e produtividade forçada, o setor público busca atender ao bem comum e aos interesses sociais de maneira equânime. A gestão no setor privado é orientada à busca frenética por produtividade e resultados. Para obtê-los, exercem a exploração máxima da classe trabalhadora com jornadas exaustivas e no limite da condição humana. Nesse seguimento, vale fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe, que não contrarie a Constituição e obedeça a normas regulamentadoras. No setor público, a gestão é baseada

em normas e regulamentos que determinam os trâmites governamentais. Essa base legal é o que garante ao servidor a funcionalidade e a estabilidade para o exercício profissional. Na Prefeitura de Mauá, os servidores (efetivos e comissionados) são regidos juridicamente pelo Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar nº 1, de 08/03/2002), enquanto os funcionários admitidos antes do Estatuto estão sob a proteção da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Enquanto lutamos por um plano de carreira, os servidores podem assumir novas responsabilidades para exercer papel de chefia e receber funções gratificadas, ou ser nomeado para cargo comissionado.

#DicasDeOuro 1) Sempre faça solicitações e requerimentos à chefia imediata por escrito; 2) Sempre faça cópias (xerox ou foto com celular) de documentos comprobatórios, como atestados médicos e de frequência; 3) Sindicalize-se e chame o Sindicato para intermediar conflitos. página 4


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Definição: o sindicato é a associação de funcionários e servidores públicos para defender os interesses individuais e coletivos. Não se limita a questões trabalhistas, porque defende também o bem-estar social dos trabalhadores. Sozinho, um servidor nada consegue, mas o conjunto de servidores unidos fazem a força do Sindicato. Desde a década de 60, os funcionários públicos de Mauá se organizam, por meio de uma associação, para defender seus interesses. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi fundado o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos de Mauá – Sindserv Mauá – com reconhecimento do Ministério do Trabalho. Em 1989, o Sindserv Mauá conquistou uma grande valorização para a categoria: um aumento de 100% nos salários. Mesmo com o reajuste, a alta defasagem salarial persistia. A partir de 1991, o Sindserv Mauá passou a representar também os funcionários públicos de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, até a formação dos sindicatos dessas cidades. Entre 1997 e 2004, o Sindserv Mauá encontrou grandes dificuldades de diálogo com a administração, que tinha pouquíssima disposição para

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atender aos interesses dos funcionários e servidores públicos. Mesmo na elaboração do Estatuto dos Servidores Públicos, em 2002, não houve diálogo e a legislação foi aprovada com diversas distorções que prejudicam até hoje os servidores. Diante da intransigência da administração, em 2003 foi desencadeada uma grande greve de servidores na cidade. A partir de 2005, foi retomado o diálogo com a administração municipal e, com isso, importantes avanços foram conquistados. Nos últimos anos, o Sindserv Mauá tem conseguido amenizar as perdas salariais corroídas pela inflação e obter avanços em relação aos benefícios e condições de trabalho. página 5


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Servidor não é serviçal Assim que entra na Prefeitura de Mauá, o servidor recebe todas as orientações da administração. Um dos temas que é um bicho papão é a avaliação de desempenho do estágio probatório. Talvez por ruídos nas orientações, o trabalhador tem medo de que suas ações em busca de direitos prejudiquem sua avaliação. Por causa disso, torna-se vulnerável a diversas práticas, como desvios funcionais e até assédio moral. É preciso compreender que servidor não é serviçal. Como vimos antes, o serviço público é regido por normas e regulamentos legais que determinam os procedimentos administrativos. Dessa forma, a busca por fazer valer um direito estabelecido na legislação não pode ser punida ou interpretada como indisciplina. Nessa fase de estágio probatório é ainda mais importante para o servidor não permanecer sozinho e à deriva da sorte. Sindicalize-se e tenha no Sindicato uma ferramenta de representação e intermediação de conflitos. Estágio probatório É o período de avaliação, obrigatório, do servidor nomeado em caráter permanente, para ocupar cargo efetivo, isolado ou inicial de carreira, com duração de 3 (três) anos, a partir de sua entrada em exercício, para adquirir sua estabilidade no serviço público.

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Sobre os benefícios:

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Auxílio Alimentação

Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar nº 01, de 08/03/2002)

É um benefício concedido ao servidor destinado a subsidiar as despesas com alimentação sendo-lhe pago em forma de crédito no cartão-alimentação.

REGEM - Regulamento Geral do Estatuto dos Servidores Públicos (Decreto nº 6.465 de 27/08/2003)

Auxílio Transporte

Estatuto do Magistério Público (Lei nº 4.135, de 02/02/2007)

O auxílio transporte constitui ajuda de custo que será concedida em dinheiro aos servidores municipais, para o custeio da utilização efetiva e exclusiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho, trabalho residência ou entre locais de trabalho da administração pública municipal, no sistema de transporte coletivo público municipal ou intermunicipal. Auxílio Creche É o benefício a ser concedido aos servidores públicos que tiverem filhos ou tutelados legais, de até seis anos completos em estabelecimento particular de educação básica, desde que comprovada a inexistência de vaga na rede pública, desde que não seja cumulativo entre servidores e outro órgão público ou privado. Auxílio Funeral É o benefício que é concedido à pessoa que comprovar ter efetuado as despesas com o funeral do servidor público.

Descrição Detalhada das Atribuições dos Cargos (Decreto nº 6.433, de 28/05/2003)

Estatuto da Guarda Civil Municipal (Lei Complementar nº 04, de 06/12/2005) Concessão de Auxílio Transporte (Lei nº 3.901 de 29/12/2005) Criação e forma de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (Lei nº 4.430, de 13/04/2009)

DIREITOS Qüinqüênio É a percepção de um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento a cada cinco anos de efetivo exercício, ainda que investido em cargo e/ ou função pública, efetivo ou de confiança, até o limite de sete qüinqüênios, concedido automaticamente ao servidor. Falta abonada É aquela a que tem direito o servidor público, não excedendo a seis por ano, nem a duas (uma, no caso de professores e GCM) por mês, solicitada por escrito ao superior imediato com antecedência de, no máximo, sete dias. Licença prêmio O servidor público estatutário terá direito, como prêmio por tempo de serviço, à licença de 90 dias, em cada período de cinco anos, contínuos ou não, de efetivo exercício na Administração Pública do Município.

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Com apenas 2% em folha de pagamento, você fortalece a luta sindical dos servidores de Mauá e ainda tem direito a benefícios:

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