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Editorial

É chegado o Carnaval e com ele a alegria contagiante de quem sabe o valor dessa festa para aqueles que apreciam a data e que sabem que o samba é um patrimônio histórico do povo brasileiro. Aqui na AABB, como todos os anos, vivenciamos a festa com pompa e circunstância, dando o melhor de nós para uma das festividades mais aguardadas entre sócios, familiares e amigos. A nossa micareta foi um sucesso, arrebanhando inúmeros foliões e alimentando a energia contagiante dos nossos ritmistas – um espetáculo à parte. É impressionante como as pessoas vibram ao som dos tamborins e das cuícas. Não tem como não se emocionar. As matinês também foram o sucesso esperado porque reúnem os sócios mais animados que temos no clube e seus convidados, sempre recompensados por poder compartilhar de um ambiente tão saudável, seguro e animado. O carnaval de clube tem o seu valor justamente por isso, pela possibilidade de proporcionar conforto, lazer e segurança. E na AABB Niterói, a nossa diretoria está sempre a postos para oferecer o que temos de melhor de toda a infraestrutura do nosso complexo para garantir o bem estar de nosso associado. Termino este editorial agradecendo a todos por terem nos prestigiado com a sua presença e desejando que tenham aproveitado o melhor do nosso Carnaval. E, agora passado o momento da realização dessa festa de magia e cor, o negócio é arregaçarmos as mangas para começarmos, definitivamente, o nosso 2015, com muito trabalho, dedicação e comprometimento com os nossos sócios. Que venha o Novo Ano!!!!

Sergio Werneck Isabel da Cruz Presidente da AABB-Niterói

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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL NITERÓI Fundada em 08 de agosto de 1952 Sede São Francisco: Rua Hélio da Silva Carneiro, 78.

HOMENAGEM

Tel.: 2611-3155 / 2714-4714 / fax: 2710-8209 CEP.: 24.360.540

A AABB Niterói registra, com pesar, o falecimento do colega David Salviano de Albuquerque Neto, presidente da Cassi. Ele foi um grande defensor de nossa Caixa de Assistência, onde trabalhou por 18 anos no exercício de diversos cargos, dentre os quais o de gerente executivo e de gerente de Unidades em vários estados. Ocupava a Presidência há três anos. David Salviano deixa um legado de realizações, aliado a um profundo comprometimento com o atendimento das necessidades dos associados.

Sub sede de Piratininga: R. Raul de Oliveira Rodrigues, 2600 – Residencial Fazendinha – Cafubá. Tel.: 2619-5810 / fax.: 2619-5811 CEP.: 24.350.000 / E-mail: aabbnit@aabbnit.com.br Homepage: www.niteroi.aabb.com.br

Composição dos Poderes do Clube GESTÃO 08/10/2013 A 31/08/2015 CONSELHO DELIBERATIVO PRESIDENTE: Irapuan Gurgel do Amaral VICE PRESIDENTE: Luthero de Azevedo Silva 1º SECRETÁRIO: José Geraldo Pessanha 2º Secretário: Nilton da Silva Neves 3º Secretário: Jose Álvaro Viana Piloto EFETIVO: Sonia Dias Valente - Edson Atanasio da Silva Junior - Acirilda Rodrigue S. de Sá CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Presidente: Sergio Werneck Isabel da Cruz Vice Pres. Administrativo (efetivo): Fernando Antonio Cruvello D’avila Vice Pres. Administrativo (suplente): Joedir Correa dos Santos Vice Pres. Financeiro (efetivo): Paulo Roberto Peixoto da Fonseca CONSELHO FISCAL PRESIDENTE: Tarcisio Bulcão VICE PRESIDENTE: Roberto Moller Escorcio

Mensagem do Conselho Deliberativo Ao início de um novo ano, vimos prestar aos nossos associados informações sobre a atuação deste Conselho Deliberativo, em reuniões mensais, realizadas durante o ano de 2014. Continuamos acompanhando e avaliando a gestão do CA, bem como sugerindo a implementação de ações no sentido de incentivar as atividades sociais, educativas e esportivas, visando o desenvolvimento do Clube para conquistar novos associados. De nossa parte, analisamos o Plano de Ação e o Orçamento para o ano de 2014, apresentado pelo CA, bem como os pareceres mensais, recebidos do CF sobre os balancetes do ano de 2014. Assim, em reunião de 14/10/14, face à documentação apresentada pelo CF e o orçamento já analisado, entendeu que foram contempladas todas as exigências do Estatuto. Analisamos diversos contratos de prestação de serviços estabelecidos entre o Clube e diversas Empresas. Solicitamos ao CA maior rigor no controle do estacionamento. Em atenção ao sugerido pelo CA, concedemos título de sócio benemérito

SUPLENTES: Elias Marques Barreto Filho

aos associados Carlos Alberto de Lima Rocha, Luiz Fernando da Costa Mat-

Assessora da Presidência: Natalya Muniz dos

tos e Roberto Moller Escorcio, pelos relevantes serviços prestados ao Clube.

Santos Acumulando as funções de Vice Presidente Administrativo Suplente e Diretor de Marketing: Joedir Correa dos Santos Diretor Social: Acirilda Rodrigue S. de Sá

Finalmente, encaminhamos à Fenabb e ao Banco do Brasil Minuta de atualização do nosso Estatuto EM FACE À PUBLICAÇÃO DA Lei n°12868, de 15/10/2013, que alterou dispositivos da Lei Pelé. Lembramos que 2015 será ano de eleições em nosso clube.

Diretor Geral de Esportes: Sebastião Lourenço Revista Bimestral - nº 216 Jan / Fev de 2015 - Distribuição dirigida Revista produzida por LL Divulgação Editora Cultural Ltda R. Moreira César, 426 sl. 1401 - Icaraí Niterói - Tel/Fax: 2714-8896 E-mail: comercial@lldivulga.com.br Jornalista Responsável: Verônica Martins de Oliveira - Reg. Mtb: RJ 23.534 JPMTE Diagramação: Renato Monteiro de Carvalho

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Feliz Ano Novo.

Niterói- RJ, 19 de Dezembro de 2014 Irapuan Gurgel do Amaral Pres. Conselho Deliberativo

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO O Conselho Deliberativo da Associação Atlética Banco do Brasil – Niterói (RJ), na forma dos Artigos 9º e 10º II, do Estatuto Social, convoca os sócios beneméritos, efetivos, parentes, conveniados, aspirantes, e comunitários (exclusive Pensionistas) para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 07 DE MARÇO DE 2015 (SÁBADO), na Sede Social em São Francisco, Rua Hélio da Silva Carneiro, 78. Nesta, com início às 11h, em primeira convocação, com a presença de maioria absoluta e, em segunda convocação, às 11h30, com a presença de pelo menos 2% (dois por cento) dos sócios com direito a voto, para o fim específico de APROVAR O NOVO ESTATUTO PADRÃO DESTA ASSOCIAÇÃO. Niterói (RJ), 29 de Janeiro de 2015. Irapuan Gurgel do Amaral Pres. Conselho Deliberativo

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COLÔNIA DE FÉRIAS

Colônia de férias da AABB Niterói encerra com Baile de Carnaval

Com um baile de carnaval à fantasia, a AABB Niterói concluiu, no dia 30 de janeiro, a sua tradicional colônia de férias. A Associação que há 40 anos vem entretendo as crianças nas férias, sejam elas filhos de sócios ou não, é coordenada pelo professor de Educação Física, Neydson Muniz. Seu objetivo é promover a conscientização das crianças para as questões socioambientais por meio de atividades esportivas e pedagógicas. Para isso, Neydson conta com o apoio da empresa Big Ball Brinquedos – responsável pelos brinquedos radicais – e a também professora de

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Educação Física, Adjana Rodrigues. Durante os 20 dias de duração da colônia, um grupo composto por, aproximadamente, 40 crianças participou de oficinas de reciclagem e de culinária, gincanas e caminhadas ecológicas. Além disso, aprendeu a cuidar de mini-hortas e ainda contou com aulas básicas de slack line, stand up e canoagem. Outras brincadeiras que garantiram a diversão nesses dias tão movimen-

tados foram a bolha aquática, touro mecânico, caça ao tesouro e futebol de sabão. As crianças maiores tiveram também aulas de futebol, vôlei de areia, tênis, capoeira e surf. Sem dúvida, um momento ímpar nas férias dos jovens participantes, muitos deles remanescentes de outras edições da colônia da AABB Niterói, como é o caso de Yalanda Aparecida Pereira Lermontov, de 10 anos, inscrita pela segunda vez no programa. Ela contou que gostou muito das brincadeiras e que, se puder, voltará o ano que vem. E a animação foi garantida, sobretudo, no encerramento da colônia,

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COLÔNIA DE FÉRIAS

quando as crianças se fantasiaram para uma tarde embalada por marchinhas e sambas-enredo de outros carnavais. Ao final do baile, realizado no salão nobre do clube, as melhores fantasias foram premiadas com brindes surpresas. Este ano a colônia de férias da AABB Niterói contou com a presença de três crianças autistas e o trabalho desenvolvido com as mesmas foi bastante positivo. De acordo com Neydson, na próxima edição espera ter um preparo ainda maior para atender a esse público especial. Formado em Educação Física pela Faculdades Maria Thereza, ele tem uma formação muito específica em segmentos importantes da sociedade, crianças e idosos. Como integrante do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Neydson coordena um grupo de homens e mulheres da “melhor idade” na realização de exercícios físicos, destinados a promover a saúde nessa faixa etária, em especial o pilates. Por outro lado, já trabalhou em escolas, como Segundo Tempo, onde era responsável pelas atividades esportivas da unidade, e em projetos sociais, como o “Viva Vôlei”, em Piratininga. Entre os idosos, o professor de Educação Física aplica ainda o princí-

pio da auriculoterapia, terapia alternativa, responsável por tratar sintomas nos indivíduos, como ansiedade e estresse. Em todos esses trabalhos, Neydson conta com o apoio de profissionais que se unem na realização de projetos sociais, entre outras atividades. Na colônia de férias, ele afirmou que algumas instituições fizeram parceria, indicando o trabalho desenvolvido pelo grupo, como o colégio Assunção, AEN, Primeiros Passos e Fisk. De acordo com o coordenador, o negócio é somar forças para poder realizar ações que fazem a diferença na comunidade onde estão inseridos. Nota: A sede da AABB Niterói, em Piratininga, também sediou uma colônia de férias bastante animada.

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REFORMA ESTATUTÁRIA Diante da necessidade dos clubes se enquadrarem ao novo Estatuto conforme a Nova Lei Pele, de 15/10/2013 – Lei no. 12.868, encaminhamos a proposta enviada pela FENABB e BB, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, para ser apreciada em AGE de 07/03/2015. SÉTIMA REFORMA ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL NITERÓI - RJ CAPITULO I DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS Art. 1.º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – Niterói (RJ), associação assistencial, desportiva, social, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 08.08.1952, com sede e foro em Niterói (RJ), neste Estatuto designada simplesmente ASSOCIAÇÃO, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, inscrita no CNPJ no nº. 30.117.923/0001-99, sendo assim constituída de: I – funcionários do Banco do Brasil; II – aposentados e pensionistas que tenham vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil;; III – pessoas da comunidade; IV – dependentes econômicos dos associados. Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável. Art. 2.º São finalidades da ASSOCIAÇÃO I – promover o bem-estar dos associados e de seus familiares; II – cooperar com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão; III – contribuir para o desenvolvimento da comunidade; IV - promover a prática do desporto. Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos e convênios com outras pessoas jurídicas. CAPITULO II DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES Art. 3.º A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembleia Geral: I- EFETIVOS - funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que tenham vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil; II- PARENTES - parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos, beneméritos e cônjuges; III- COMUNITÁRIOS - pessoas da comunidade; IV- ASPIRANTES – Funcionários do Banco do Brasil, que não detenham cargos comissionados; a regulamentação desta categoria será objeto de decisão do Conselho de Administração. VI - BENEMÉRITOS – Associados que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros. Parágrafo Primeiro - Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos; Parágrafo Segundo - Fica vedada a instituição de categorias associativas que deem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial; Parágrafo Terceiro - Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual. Parágrafo Quarto – serão considerados dependentes, esposa(o)/ companheira(o), filhos até 24 anos e menor sob sua guarda, comprovado através de documentação conforme legislação em vigor. Art. 4º - São deveres dos associados: I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO; II - satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO; III - zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados; IV – pagar as mensalidades e contribuições propostas pelo Conselho de Administração, apreciadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Art. 5º - São direitos dos associados: I - freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos;

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II – participar das Assembleias gerais; III - votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 6º deste Estatuto, ficando vedada a representação; IV – requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação dos Conselhos de Administração, Deliberativo ou da Assembleia Geral Extraordinária, mediante a comprovada manifestação de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos. V - manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por associados, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO; VI – assistir às reuniões dos Conselhos da Associação, observados os respectivos Regimentos. Art. 6.º Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os cargos de Presidente dos Conselhos de Administração, Deliberativo e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro, observada a carência definida no artigo 37. Art. 7.º A exclusão de associado, exceto por motivo de inadimplência de mensalidade, somente se dará após reconhecida a justa causa, mediante a abertura prévia de processo administrativo, conduzido pelo Conselho de Administração para apuração dos fatos, ocasião em que será conferido amplo direito de defesa e de recurso. Parágrafo único. A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidades ficará a critério do Conselho de Administração. CAPITULO III DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO Art. 8º - São os seguintes os órgãos da ASSOCIAÇÃO: I - Assembleia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Conselho de Administração; IV - Conselho Fiscal. § 1º - Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos. § 2º - E’ permitido aos membros do Conselho Deliberativo, participarem apenas como colaboradores do Conselho de Administracao. § 3º - Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em livros próprios. Da Assembleia Geral Art. 9.º A Assembleia Geral é a reunião dos associados e poderá ser Ordinária ou Extraordinária. Art. 10. A convocação e instalação da Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto, será feita pelo Conselho Deliberativo com antecedência mínima de cinco dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil e nas instalações da Associação, cabendo-lhe, privativamente, deliberar sobre: I – destituição de administradores; II – alteração do Estatuto. Parágrafo único. Nas Assembleias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas. Art.11. Para instalação e deliberação da Assembleia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada; não havendo o quorum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após. § 1. § 1.º No caso de dissolução da Associação, será exigido o voto concorde de 2/3 dos sócios presentes a Assembleia, observado o quorum de no mínimo 50% + 1 dos associados com direito a voto. § 2.º No caso de venda de imóvel da Associação, nos casos de alteração de estatuto, alienação de imóvel como garantia e destituição de membro de qualquer um dos Conselhos,será exigido o voto concorde de 50% + 1 dos sócios presentes a Assembleia, observado o quorum de no mínimo 10% (dez) dos associados com direito a voto . § 3.º Nos demais casos sera exigida a deliberação de maioria simples peresentes a Assembleia, observado o quorum de no mínimo 2% (dois) dos associados com direito a voto.

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§ 5.º Se após 15 dias do prazo para a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las. Art.12. A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo ou pelo vice presidente Financeiro ou respectivos suplentes do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembleia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário. Art.13. Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas: I – No decurso da segunda quinzena de novembro, para eleger, para o mandato de quatro anos, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal; Art.14. Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas para quaisquer outros fins. Do Conselho Deliberativo Art. 15. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente: I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; II – aprovar o Regimento Interno de todos os conselhos da Associação e os regulamentos; III – manter e cumprir o Regimento Interno, em que se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros; IV – no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente, e empossar os membros do Conselho de Administracao eleitos; V – apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado; VI – apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o Plano de Ação e o orçamento para o exercício seguinte; VII – apreciar e votar, os pareceres do Conselho Fiscal;. VIII. apreciar e votar ate 30 de abril, a Prestação de Contas do exercício anterior. IX– conceder e cassar títulos honoríficos; X – convocar Assembleia Geral; XI – aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias; XII – apreciar e votar propostas de aumento de mensalidades dos associados e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração; XIII – propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto, mediante prévia comunicação ao Banco do Brasil e à FENABB XIII - autorizar a alienação de bens moveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a 500 (contribuições) contribuições mensais de associado efetivo; XIV - acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providencias cabíveis. Em caso de necessidade de afastamento do Presidente daquele Conselho, encaminhar o assunto à decisão da Assembleia Geral; XV – decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para mandato eletivo; XVI – convocar Assembleia Geral e reunião do Conselho Deliberativo, em cumprimento ao disposto no inciso IV do Art. 5º; XVII – apreciar e decidir sobre recurso porventura interposto por associado, em caso de exclusão do quadro associativo reconhecida com justa causa pelo Conselho de Administração. Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da FENABB para a elaboração de propostas de modificações estatutárias. Art. 16. Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, em número de três efetivos e três suplentes para cada grupo de 200 associados ou fração de duzentos avos, limitados a, no mínimo, sete efetivos e sete suplentes . § 1.º A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, ocasião em que será eleito seu Presidente. § 2.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro, por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa. § 3.º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem justificativa , durante o

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período de exercício da função. § 4.º Quando o Conselho se reduzir a 1/3 do total de seus membros, convocar-se-á Assembleia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida. Art. 17. As reuniões do Conselho Deliberativo serão: I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral; II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto. § 1.º As reuniões serão convocadas, por escrito, por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 horas. § 2.º Se, após 15 dias do prazo para convocação do Conselho Deliberativo ou de requerimento fundamentado de, no mínimo 1/3 dos seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer um dos seus membros poderá convocá-la. § 3.º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros § 4.º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente. § 5.º As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no § 2º deste artigo § 6.º Não poderão compor o Conselho Deliberativo, associados que sejam ou tenham sido empregados ou prestadores de serviços à ASSOCIAÇÃO no mandato atual ou no imediatamente anterior. Do Conselho Fiscal Art. 18º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação. Art. 19. Ao Conselho Fiscal compete: I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; II – verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO; III – emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração; IV – solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente; V – determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO; VI – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno; VII – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições. § 1.º O parecer sobre o balanço será enviado ao Conselho Deliberativo até 15 de março de cada ano, para analise e aprovação do Conselho Deliberativo. Caso não haja a aprovação, devera ser encaminhado a Assembleia Geral; § 2.º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 dias corridos, documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO. Art. 20. O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo 2 (dois) membros efetivos e os suplentes eleitos em Assembleia Geral e 1 (um) membro efetivo indicado pelo Banco do Brasil. § 1.º A posse dos membros do Conselho, bem como a eleição e posse de seu Presidente dar-se-ão juntamente com a posse dos membros dos Conselhos de Administração e Deliberativo. § 2.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida: a) se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa; b) se conselheiro indicado pelo Banco, por uma nova indicação. § 3.º Quando o Conselho se reduzir a dois membros, a vaga para complementação do mandato será suprida: a) no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida; e b) no caso de conselheiro indicado pela Empresa, será indicado novo conselheiro pelo Banco.

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REFORMA ESTATUTÁRIA Art. 21. As reuniões do Conselho Fiscal serão: I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral; II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto. § 1.º As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 horas. § 2.º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros. § 3.º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente. § 4.º As decisões do Conselho serão aplicadas pelo seu Presidente. Art. 22. Não poderão compor o Conselho Fiscal: I – os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior; II – os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior; III – empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior Conselho de Administração Art. 23. O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente: I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembleias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos; II – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros; III – submeter ao Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal; IV – submeter ao Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de admissão; V – elaborar o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo; VI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO; VII – encaminhar ate 31 de marco a Prestacao de Contas do exercício anterior ao Conselho Deliberativo VIII – divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO; IX – solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral Extraordinária; X – solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo; XI – fixar o numero de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários; XII - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até 500(quinhentos) mensalidades do associado efetivo, cientificando o Conselho Deliberativo. XII – encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO: a)mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal; b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal; XIII – propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos; XIV – examinar e aprovar convênios firmados com pessoas jurídicas; XV – Instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do quadro social da ASSOCIAÇÃO, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido; XV - conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes; Art. 24. O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente e, no mínimo, um Vice-Presidente Administrativo e Vice-

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-Presidente Financeiro. § 1.º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidentes, serão eleitos para mandato de quatro anos, sendo que, no que concerne ao seu Presidente, será permitida 1 (uma) única recondução ou reeleição. § 2.º A posse dos membros do Conselho dar-se-á juntamente com a posse dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. § 3.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato. § 4.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida pelo suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa. § 5.º Em caso de redução do Conselho a um membro, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para a recomposição integral das vagas existentes. § 6.º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito. § 7.º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mínimo de três membros. § 8.º Não poderão compor o Conselho de Administração associados que sejam ou tenham sido empregados ou prestadores de serviços à ASSOCIAÇÃO no mandato atual ou no imediatamente anterior. Art. 25. Ao Presidente compete: I – administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto, aos regimentos, regulamentos, demais deliberações dos Conselhos e obedecer a Legislação vigente; II – representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições; III – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO; IV – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e submeter previamente à aprovação do Conselho Deliberativo pedido para efetivação de despesas extraorçamentárias e remanejamento de verbas orçamentárias V – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos; VI – em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro ou o Vice-Presidente Administrativo assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros; VII – elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução; VIII – convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração; IX – aplicar as decisões do Conselho de Administração; Art. 26. Aos Vice-Presidentes compete: I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da ASSOCIAÇÃO; II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes; III – substituir o Presidente, quando designado, com exceção dos Vices Presidentes homologados; IV – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência; V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência; VI – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência; VII – elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução; VIII – avaliar sugestões e pedidos de associados; IX – propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;

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REFORMA ESTATUTÁRIA X – avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria; XI – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes; XII – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente; XIII – assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência. Art. 27. Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho Deliberativo. CAPITULO IV DA ECONOMIA Art. 28. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios. Art. 29. A vida financeira da ASSOCIAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes. § 1.º O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no último dia útil do ano. § 2.º Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos sociais. Art. 30. Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO: I – mensalidades dos associados e taxas de admissão; II – contribuições e doações; III – rendas eventuais e taxas diversas; IV – produto da alienação de bens; V – resultados de participação em convênios e contratos; VI – resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas; VII – outras receitas que contribuam para o alcance das finalidades da ASSOCIAÇÃO. Art. 31. Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO: I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos; II – pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração; III – aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse; IV – gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse; V – gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade; VI – custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa; VII – pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO; VIII – as decorrentes da celebração de convênios e contratos;. Art. 32. A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos pela Federação Nacional de AABBs - FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação. CAPITULO V DAS ELEIÇÕES Art. 33. As eleições para os Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições. Art. 34. Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho Deliberativo, de Administração e Fiscal. § 1.º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente. § 2º São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção; § 3.º Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste artigo. § 4.º As chapas concorrentes para os Conselhos Deliberativo e Fiscal poderão conter até 30% (trinta por cento) das demais categorias de associados não efetivos. Art. 35. A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma: I – para o Conselho Deliberativo e de Administração; e II – para o Conselho Fiscal.

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Art. 36ºA - Os processos eleitorais assegurarão: I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos; II -defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição; III -eleição convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes; IV -sistema de recolhimento dos votos imune a fraude; V - acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação. Parágrafo único - Na hipótese da adoção de critério diferenciado de valoração dos votos, este não poderá exceder à proporção de um para seis entre o de menor e o de maior valor. Dos Requisitos Art. 37. Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de Administração, Deliberativo, Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro: I – ser associado na categoria EFETIVO há mais de 24 meses, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração e de 12 meses para os demais cargos e estar em dia com suas obrigações; e II - ser funcionário do Banco do Brasil: a) no caso de funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; b) no caso de aposentado ou pensionista que tenham vinculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil; não ter cometido as irregularidades constantes do Art. 48, inciso III, alíneas “a”,”b”,”c”,”d” e “e” deste Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes; III – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial; IV – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio. V - estar adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; VI - estar em dia na prestação de contas da própria entidade; VII - não estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade; VIII - estar adimplentes com as contribuições previdenciárias e trabalhistas; e não estar falido. Parágrafo único – Será obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso III a IX, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição. Art. 38. Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal, respeitado o contido no Art. 37 deste estatuto: I – ser associado há mais de 12 meses e estar em dia com suas obrigações; II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial; III – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio. Parágrafo único. No caso de associado efetivo, ser funcionário do Banco do Brasil, aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil; a) se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; e b) se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do art. 49 deste Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nos clubes. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39. Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno. Art. 40. Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

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REFORMA ESTATUTÁRIA Art. 41. A ASSOCIAÇÃO obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua praça. Art. 42. A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas. Art. 43. A ASSOCIAÇÃO pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Socioambiental, para: I – repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer espécie; II – ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas administrativas e negociais; III – fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na ética e no respeito; IV – estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável. Art. 44. Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como: I – Regimentos Internos; II – Regulamento de Eleições. Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABB – FENABB na elaboração dos regulamentos e contratos. Art. 45. Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Art. 46. A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembleia Geral e manifestação prévia da FENABB e do Banco do Brasil. Parágrafo único. No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional das AABBs - FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às filiadas da Federação. Art. 47. A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, desde que aprovada por Assembleia Geral, será permitida manifestação da FENABB e do Banco do Brasil”. Art. 48. Considerando-se que a Associação tem em sua denominação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao Banco: I – manifestar-se, em conjunto com a FENABB sobre a extinção, alienação parcial ou total de bens imóveis e alterações no Estatuto; II – promover auditoria interna, sempre que solicitado por qualquer membro do Conselho Fiscal, nos negócios e nas atividades da ASSOCIAÇÃO e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares; III – requerer dos órgãos competentes da ASSOCIAÇÃO ação eficaz, em prazo não superior a 60 dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de: a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de do-

lo ou má fé; b) malversação de bens ou de recursos; c) risco de dilapidação do patrimônio; d) dano às imagens da Associação, do CESABB, da FENABB ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos da Associação; e) culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções. § 1.º Se as providências não forem tomadas, no prazo definido, o Banco poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos, cabendo à Assembleia Geral a cassação dos seus mandatos. § 2.º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco poderá intervir na administração da ASSOCIAÇÃO e nomear interventor para administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração. § 3.º Para os dirigentes afastados, a Auditoria Interna do Banco do Brasil, após ser comunicada formalmente, procederá à apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo, nos casos de: a) funcionário da ativa cedido à Associação, à Diretoria de Relações com Funcionários e Responsabilidade Socioambiental para avaliar a pertinência da continuidade do Convênio de Cooperação Mútua que regula a cessão; b) de funcionário da ativa não cedido à Associação, à dependência onde lotado; c) aposentado, ao Conselho Deliberativo para submeter à Assembleia Geral as providências cabíveis. Art. 49. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se à Federação Nacional de AABBs -FENABB podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades próprias da ASSOCIAÇÃO. Art. 50. Nos termos do Código Civil vigente, a ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas instalações. Parágrafo único. Em caso de responsabilização comprovada da ASSOCIAÇÃO, a reparação deverá cingir-se ao contido no Art. 944 e seguintes do Código Civil vigente. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 51. Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal, até o final do atual mandato. Art. 52. Este Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de __ / __ / 2015 com a revogação das disposições em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação. Niterói (RJ ) , _______________________________.

INSTANTÂNEAS Nasceu na manhã de 30/12/2014, Nicole Bagueira, filha da rainha de bateria da Escola de Samba Viradouro, Raíssa Machado, com o presidente da Câmara de Vereadores de Niterói, Paulo Bagueira. Ela veio ao mundo por volta de 8h30, pesando 2,7 quilos e medindo 47 centímetros. A maternidade escolhida pelo casal foi o São Francisco, no bairro de mesmo nome, na Zona Sul de Niterói. Nicole é a primeira filha do casal. Ainda na maternidade, acompanhando e cuidando da esposa, o ve-

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reador Paulo Bagueira se emocionou ao falar sobre o nascimento da filha. “Eu e minha esposa estamos muito felizes. A Nicole vem para completar a família”.

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NATAL DAS CRIANÇAS

Natal das Crianças na AABB Niterói A AABB Niterói comemorou, no dia 14 de dezembro, o Natal das Crianças, reunindo sócios e convidados na pérgula da piscina. Organizado pela NW Eventos, cerca de 200 crianças brincaram o dia inteiro, das 11h às 17h, nos brinquedos da Big Ball. Além dos brinquedos, tais como futebol de sabão e tobogã, ainda foram desenvolvidas também inúmeras atividades recreativas que mantiveram o grupo bem animado. Mas, o ponto alto do evento foi a chegada do Papai Noel, que, como não poderia deixar de ser, emocionou a todos. Crianças e adultos fizeram questão de fotografar ao lado do bom velhinho, que distribuiu mensagens de Natal e de carinho a todos os presentes.

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PRÉ REVEILLON

Pré-Réveillon da ACN Uma noite de descontração e muita animação, com a banda Sensorium não deixando nenhum convidado alheio às boas vibrações do evento. É assim que se pode definir o pré-réveillon da ACN, que reuniu cerca de 240 convidados, entre sócios, convidados e presidentes dos clubes coirmãos. Realizado no dia 20 de dezembro, com a organização da NW Eventos, o pré-réveillon na Associação foi uma iniciativa da Associação dos Clubes de Niterói (ACN) de eleger a AABB Niterói como um clube merecedor de sediar um evento desse porte. Para coroar a felicidade de estar recebendo a todos, seu presidente Sérgio Werneck, presenteou os presidentes com um lindo jogo americano em couro, patrocinado pela empresa Jorge Bischoff. Além da banda Sensorium, o baile contou ainda com alegria contagiante de um DJ, que tocou o melhor do Carnaval de todos os tempos.

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INFORME

Reinauguração de churrasqueiras agrega valor à infraestrutura da AABB Niterói

A diretoria da AABB Niterói reinaugurou, recentemente, duas churrasqueiras na sua sede em São Francisco. A modificação mais relevante foi a separação desses dois espaços que, antes, funcionavam em áreas comuns. Com a reforma foi erguida uma parede de tijolos e as churrasqueiras ficaram posicionadas uma de costas para a outra, possibilitando privacidade aos associados que optam pelo local para a realização de suas reuniões sociais. O responsável pela reforma foi um funcionário da própria AABB Niterói, que se encarregou da obra, realizando tudo com muito capricho. Ambas as churrasqueiras receberam um telhado para cobrir a área, tendo sido também colocado um piso frio na área coberta. A adição de uma bancada em mármore possibilitou maior funcionalidade ao espaço, permitindo que o churrasqueiro manuseie as carnes para preparo e para o corte, antes de servi-las aos convidados. Outro detalhe importante é a utilização de tijolos refratários, que permitem à churrasqueira maior resistência ao ca-

lor. Além disso, a construção de um fogão à lenha no mesmo espaço agregou ainda mais valor ao complexo. Agora que você se inteirou das churrasqueiras recentemente reformadas deve estar interessado em desfrutar a novidade. Seguem algumas orientações para tornar essa vontade possível. O clube dispõe de cinco espaços para a realização de reuniões regadas à churrasco. Cada um deles possui um diferencial. Além das duas churrasqueiras já mencionadas, existe também a do espaço do Chalé, com capacidade para 50 pessoas; a da antiga bocha, que comporta 30 convidados e a da gruta, a menor, cujo limite é de 10 pessoas. Os preços também são diferenciados, conforme tabela abaixo. O aluguel do espaço destina-se somente aos sócios da AABB Niterói, que devem entrar em contato com o consorciado do bar e restaurante para a realização da reserva. As bebidas têm que ser obrigatoriamente adquiridas junto ao consorciado. Informações adicionais nos telefones abaixo.

Local

Capacidade

Valores

Churrasqueira do espaço Chalé

50 pessoas

R$ 450,00 (manhã) e R$ 680,00 (noite)

Churrasqueira antiga bocha

30 pessoas

R$ 220,00 (manhã) e R$ 400,00 (noite)

Churrasqueira da gruta

10 pessoas

R$ 70,00 (manhã) e R$ 150,00 (noite)

Churrasqueira 01 (reformada)

15 pessoas

R$ 200,00 (manhã) e R$ 300,00 (noite)

Churrasqueira 02 (reformada)

15 pessoas

R$ 200,00 (manhã) e R$ 300,00 (noite)

As reservas podem ser realizadas pelos números 2611-3155 ou 2714-4714 ramais 9801 ou 9812, no horário das 9h às 21h. A confirmação da reserva é realizada mediante um depósito antecipado de 50% do valor do aluguel, sendo o restante acertado no dia do evento.

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Cancelamento da parceria com o clube de Portugal Na edição anterior, informávamos que a KZSPORTS, gestora das escolas e futsal e futebol da AABB firmaria um parceria com um clube de Portugal. Infelizmente, devido às cláusulas contratuais e divergências de conduta, optamos por não firmar a parceria veiculada na revista de NOV/DEZ. Sendo assim, informamos que as escolas de futsal e futebol não mais se transformarão num núcleo daquela entidade. As aulas retornam no dia 31 de janeiro de 2015, aos sábados, nos horários semelhantes aos praticados em 2014. Faremos, durante o mês de fevereiro, uma pesquisa de satisfação com os pais dos alunos, para que nos certifiquemos que existe interesse em aumentar os dias de aula, passando a ter mais um dia de aula & treino durante a semana, na parte da manhã e na parte da tarde. O valor da mensalidade continuará o mesmo, com apenas um ajuste do tempo de aula, para que possamos contemplar um maior numero de alunos no mesmo ginásio, em diferentes categorias, nas manhãs de sábado. Os valores só serão reajustados, caso exista demanda de alunos para o acréscimo de dias de treinos durante a semana. A equipe de professores continua a mesma, profissionais qualificados para ministrar as aulas motivadoras e da melhor forma possível! Atenciosamente, Casé Barcellos - gestor da KZSPORTS

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CASSI

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BALANCETE

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